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cadores, rebate nos outros a tentação de imitalos: se pelo contrario se manifesta a falsidade das imputações, manifesta-se igualmente a innocencia do accusado; apura-se o seu conceito; e os intrigantes, que com calumnias transmittidas de bocca em bocca intentavão macular-lhe o credito, incorrem por este meio no desprezo publico, principalmente daquelles a quem conseguirão seduzir, e recebem merecido premio no seu proprio descredito, e na execração dos homens justos, e amigos da virtude. Convem com tudo que as arguições se regulem de maneira, que sómente recaião sobre sujeitos determinados, e determinados factos: pague quem dever, e nunca o justo pelo criminoso; nem por imputações vagas se tolha aos accusados o moio de se justificarem.

Estas maximas dictadas pela sã razão, e por todos os principios de justiça, tem sido por diversas vezes inculcadas neste augusto recinto, e mui expressamente pelos honrados membros o senhor Moura em Sessão de 26 de Maio; e os senhores Guerreiro, Freire, e Soares Franco em Sessão do 1.° de Junho, que todos reprovarão as accusações geraes, e indeterminadas.

Concluo que se o bem da causa publica aconselha a necessidade dos esclarecimentos sobre o comportamento dos empregados, exige nada menos que a sua fama não esteja por muito tempo indecisa; e devendo o soberano Congresso dar nesta parte o exemplo a despeito daquelles de cujas accusações tomou a si o conhecimento, proponho o seguinte:

1.° Que todas as accusações contra Ministros, e mais empregados publicos, pendentes no Congresso, se expeção immediatamente.

2.° Que essas accusações com as respostas dos accusados, e resolução que o Congresso tomar, se imprimão no Diario das Cortes.

3.º Que ao futuro, logo que um Deputado argua algum official publico, se reduzão as imputações a capitulos, e ouvido o accusado, o Congresso delibere, e o processo se faça publico pelo Diario. - Peixoto.

Segunda. Ninguem deve ser julgado, sem ser ouvido: principio dictado pelas inviolaveis leis do direito da Natureza, e reconhecido por todos os Governos, bem que nos excessos do despotismo, e nos delirios da anarquia muitas vezes despresado, ou illudido; principio, e base fundamental da justiça em todo o processo judiciario, e da prudencia em muitos actos da vida privada, principio finalmente de cujo esquecimento tem nascido innumeraveis desgraças, erros irreparaveis, e estereis arrependimentos. Recorde cada um os acontecimentos da propria vida, e mettendo a mão em sua consciencia, entre a magoa, e o ressentimento, será obrigado a confessar, que pelo fatal despreso desta lei, tem sido por muitas vezes, já sacrificador, já victima no aliar do eiro, ou da illusão. Ao tempo presente, mais do que a algum outro, são applicaveis estas considerações. O espirito da intriga, filho primogenito da inveja, e da ambição; o contrario dos interesses; a agitação das paixões, as desconfianças, e outros muitos agentes da impostura, e da discordia promovem por uma parte todo o genero de artificiosas calumnias; e pela outra abrem porta franca á credulidade dos homens desapercebidos. Convem pois que estejamos sempre á lerta contra os ataques do monstro; e que no systema judiciario estabeleçamos regras invariaveis, que contrastando, e cohibindo a malicia dos impostores, frustrem constantemente suas invasões. Convem que habilitemos o incorruptivel tribunal da opinião publica, para que possa pronunciar com pleno conhecimento de causa, juizos seguidos, entre os accusados e os accusadores de defeitos, crimes, ou vicios. Com este intuito julgo que me será permittido fazer duas observações occasionadas por aquillo mesmo, que entre nós tem passado na época actual, e sobre cada uma dellas proporei á deliberação do Congresso uma providencia.

OBSERVAÇÃO 1.ª

Tem-se publicado no Diario da Regencia (hoje do Governo) varias portarias, dirigidas, umas a collegios, outras a homens publicos, reprehendendo-lhes erros, e defeitos mais ou menos graves em seus deveres, e officios: e á excepção de uma do Reverendo Bispo do Algarve; não se tem dado proximamente igual publicidade ás suas respostas. Ei-los todos igualmentes expostos á censura da Nação, e condemnados todos por máos servidores delia: em quanto he indubitavel, que se a par da arguição tivesse apparecido a defeza, seria mui diversa a sorte de cada um dos accusados; e o tribunal da opinião publica a cada um delles collocaria no lugar que lhe competisse. Tal haveria, que com a sua defeza aggravaria a propria culpa; tal que a tornaria em leve falia; rol em mera fantasia, em nada: e até haveria algum que convertesse em materia de louvor as imputações produzidas em seu desabono. Forçados os Funccionarios publicos a carecer desta especie de natural defeza, aliás franca aos outros concidadãos, não será possivel que haja homem, que, sem renunciar á propria honra se dedique á vida publica, ao inevitavel servilismo de soffrer em silencio as injurias das autoridades superiores, e até (segundo o estilo velho) a pagar talvez com a quebra da sua fama os desares alheios. No intimo official o direito á inviolabilidade da sua reputação he tão sagrado, como no primeiro Ministro; e aos olhos da razão não he o officio, mas o exercicio delle, quem nobilita, ou avilta esse official, ou esse Ministro.

Em resultado desta observação, para tranquillizar-mos a uns, e augmentar o receio dos outros, segundo o espirito de justiça, ou injustiça, que os domina e rege, proponho para se ordenar a seguinte providencia:

1.° Que p Governo faça publicar pelo Diario todas as respostas, dadas por Funccionarios publicos ás arguições, que pelo actual Ministerio lhes tem sido dirigidas, e pelo Ministerio da extincta Regencia sendo possivel.

2.º Que no futuro jamais deixe de publicar pelo Diario a par das arguições e advertencias, a defeza dos arguidos.