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[1948]

O senhor Antonio Pereira: - Ha nesta Congregação um de seus padres, que he o Bibliotecario, elle se offerece para assistir assiduamente na livraria para assim melhor facilitar a qualquer dos senhores Deputados os livros, que quizerem ler.

Mandou-se entregar as chaves ao Padre Bebliotecario da congregação para patentear a livraria a qualquer senhor Deputado, que queira consultar nella algum livro.

Virificou-se o numero dos senhores Deputados, e acharão-se presentes 95, faltando 9 a saber os senhoras - Osorio Cabral, Pinheiro de Azevedo, Arcebispo da Bahia, Basilio Alberto, Sepulveda, Wanzeler, Pereira da Silva, Gouvea Osorio, Isidoro José dos Santos.

Entrou-se na ordem do dia, e o senhor Secretario Freire leu o artigo 29 do projecto da Constituição.

"29 O Governo da Nação portugueza he a Monarquia constitucional heriditaria, com leis fundamentam, que regulem o exercicio dos quatro poderei politicos."

O senhor Bastos: - Nas Bases diz-se, guardar-se-ha na Constituição uma bem determinada divisão dos tres poderes, legislativo, executivo, e judicial: não se falou no administrativo, que tem sido quasi sempre reputado vima parte do executivo. Não se falou igualmente no real como distincto deste. Agora vejo apparecer o administrativo como um quarto poder politico. E não julgo isto contrario ás Bases; porque nellas se não excluiu poder algum, e sómente se prometteu, que aquelles tres principaes se dividissem exactamente. A divisão porem do projecto da Constituição me parece ainda mesquinha; uma Monarquia Constitucional bem organisada deve ter um quinto poder distincto, e separado dos outros. O germen desta distincção achasse nos escritos de Clermont Totierre: grandes publicistas a tem adoptado; e ella parece ser a chave de toda a organisação politica. Eu quizera pois que nesta conformidade os poderes constitucionaes se dividissem em legislativo, ministrial, e judicial, administrativo, e real: o primeiro residindo as Cortes, o segundo nos Ministros, o terceiro nos Juizes, o quarto nas Juntas respectivas, e o quinto no Rei. Os quatro primeiros são activos, o ultimo he neutro. Aquelles devem concorrer todos por diversas varedas para o mesmo fim. Mas se elles se chocarem entre si, ou sairem de suas esferas, he necessario que haja uma força, que restabeleça a ordem. Esta não póde estar em algum delles, pois lhe poderia servir para esmagar os outros. Deve estar num poder mui differente, cuja influencia appareça em toda a parte onde for necessaria, como perservadora e reparadora, e nunca como hostil: um tal poder he o real. O Rei está em meio dos outros poderes como uma autoridade neutra, e intremediaria, sem algum interesse, bem entendido, em desarranjar o equelibrio, lendo ao contrario o maior interesse em conservalo. Se por exemplo a acção do poder executivo, ou ministrial se da sua esfera, e tenta entrar nas dos outros, o Rei destituo os Ministros. Se a acção do poder representativo se torna prejudicial fazendo leis injustas, o Rei por meio do véto, ainda que não seja senão suspensivo, adverte a Camara dos representantes, e adverte a Nação daquella injustiça, que talvez em consequencia disso se remedea. Se o poder judicial abusa da vida, e liberdade dos homens, applicando em demasiado rigor as leis aos factos, o Rei adoça esse rigor com o seu direito de agraciar. O vicio de quasi todas as Constituições (diz um grande escritor) consiste em não terem creado um poder neutro; e em se reunir a somma de autoridade de que elle deva ser revestido em algum dos poderes activos; então esse poder, gomando de duplicadas attribuições, será necessariamente mais forte, que outros: o equilibrio desappareceria, e seguir-se-ha o despotismo. Alem de que por isso mesmo, que o Monarca he inviolavel, e os Ministros responsaveis, não póde deixar de fazer-se a separação do poder real e ministerial. De outra sorte vem a ser os Ministros o instrumento, e o Rei o braço que o move, e não póde haver maior absurdo, que o declarar responsavel o instrumento, e o braço que o move inviolavel.

O senhor Macedo foi de opinião, que não devia haver mais de tres poderes, pelo motivo de já estarem decretados nas Bases, e ser isto mais conforme.

O senhor Moura: - Senhor Presidente isto he uma pura divisão de materias: sómente se dirige a dar melhor ordem ao systema politico da Constituição, e não tem interesse essencial. A razão porque se dividiu em quatro poderes, he para comprehender melhor todas as materias relativas a toda a esfera dos poderes politicos, e para se tratarem com melhor ordem todas as materias, que lhe são concernentes. Entretanto sempre reflectirei: que, segundo me parece, logo que se admitte o poder judicial, não poderá haver duvida de se admittir o administrativo. Se houvermos de attender para a natureza das cousas não ha senão o poder que cria a lei, e o poder que a executa; entretanto os publicistas que tratão da organisação dos Governos fazem tambem do poder judicial um poder separado, e isto só porque executa as leis applicando as aos factos contenciosos. E por uma razão de similhante a similhante, he que alguns fazem, tambem separar o poder administrativo, que applica as leis, não ás altercações judiciaes entre cidadão é cidadão, mas aos casos occorrentes, em que se trata do interesse da communidade em geral. Uma vez admittido o terceiro poder, isto he, o judicial, não vejo razão para haver tanto escrupulo em admittir o administrativo; porque realmente se ha em todas as organisações politicas uma autoridade, que applica lei a factos não contenciosos, e se esta autoridade tem uma essencia, e uma importancia constitucional, porque motivo se lhe ha de negar, ou recusar uma denominação? Alem de que, esta novidade por ventura derogará os dogmas politicos da divisão dos poderes, da inviolabidade do Rei, dá responsabilidade dos Ministros? Certamente não. Logo o escrupulo he verbal; as funcções do Juiz são differentes das do Administrador, logo porque não ha de haver a mesma differença na nomenclatura, isto he, porque se não ha de chamar judiciario ao poder dos Juizes, e administrativo ao poder dos Administradores? Ha elle differença na cousa? Sem duvida. Então porque a não haverá nas palavras? Não vejo razão solida.