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[1958]

dinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Junta da Directoria geral dos Estudos, era data de 3 do corrente sobre pretender o povo da freguezia de N. Senhora da Conceição de Ocalha, termo de Thomar, a creação de uma cadeira de primeiras letras, pois que pertence ao mesmo soberano Congresso conciliar a falta de recursos do Thesouro com a necessidade de augmentar a instrucção publica; devendo advertir-se que a falta de fiacalisação tem reduzido estes empregos a meros beneficies simplices; e rogo a V. Excellencia o faça assim presente no mesmo Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 18 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Instrucção publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Pertencendo ao poder legislativo o fazer cumulativa a jurisdicção dos Magistrados, para o melhor desempenho, e mais prompto, das diligencias que lhes são encarregadas, e muito principalmente para acautelar o contrabando dos generos cereaes, segundo se deixa ver na informação inclusa do Corregedor da comarca de Lamego, em data de 27 de Julho proximo passado: Sua Mageslade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza a minuta inclusa do decreto projectado para o dito effeito, a fim de ser approvado pelo mesmo soberano Congresso, se assim o julgar conveniente. Rogo a V. Excellencia lho faça assim presente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 18 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Lido este officio, disse

O senhor Guerreiro: - Opponho-me fortemente a que se tome conhecimento de similhante cousa. O Poder executivo tem os seus limites; os Ministros são responsaveis; he contrario á boa ordem que o Congresso esteja tomando conhecimento de providencias que intenta dar o Poder executivo, porque parece dar a entender que os Ministros se querem livrar da responsabilidade, e fazer o Congresso odioso, se houver algum máo resultado da sua decisão sobre este objecto.

O senhor Fernandes Thomaz: - Senhor Presidente, este officio não está nos termos. O Ministro parece que quer dar ao Governo a iniciativa das leis que só pertence ao Poer legislativo: ao Governo não compele senão fazer executar as leis. Se elle assenta que se deve fazer uma lei, proponha ao Congresso a necessidade de fazer essa lei; mas apresentar um decreto, he ter a iniciativa das leis, a qual de nenhum modo pertence ao Poder executivo.

O senhor Alves do Rio: - Esse decreto, que ahi se apresenta, vá a uma Commissão para ella decidir com conhecimento de causa. Os decretos pertencem ao Poder executivo, isto sei eu; mas o que dizem esses papeis não sei, por tanto vão a uma Commissão para ella informar o Congresso sobre isto.

O senhor Girão: - Não ha duvida em que vá a uma Commissão: eu apoio a moção do senhor Alves do Rio.

O senhor Borges Carneiro: - Não se perde nada em ir a uma Commissão para examinar esta materia. A jurisdicção dos Ministros sobre contrabando parece ser cumulativa. Devera-se examinar todos os papeis para ver a resolução que se ha do tomar.

O senhor Freire: - O officio está muito mal lançado, pessimamente concebido, e perfeitamente contradictorio. Está pessimamente concebido, porque reconhece que he da competencia do Poder legislativo o fazer as leis, e entretanto apresentou um projecto de decreto para se discutir. Attendendo aludo isto não se devia tomar conhecimento do officio: todavia como póde haver utilidade em se tomar conhecimento deste objecto, a fim de se dar alguma providencia sobre elle, voto que vá á Commissão; porque pela maneira com que vem concebido devia ser immediatamente rejeitado.

O senhor Fernandes Thomaz: - He sempre perigoso cair pela primeira vez nestas tentativas: eu a providencia he conforme ás leis, ou he superior ás leis, ou he conforme ás leis, de o Poder executivo as ordens necessarias; e se he superior ás leis, pertence ao Congresso o promulgalas, mas não por pi oposta do Governo. Proponha-se a necessidade da lei, mas não seja por este modo, que se vá ingerindo um Poder nas attribuições do outro Poder: devemos ter cautela com isto para se não alterarem as bases. Torno a dizer que se ha necessidade de lei, proponhão-na, mas cão nos mandem ordem para a fazermos. Protesto pois contra a medida de se remetter este assumpto á Commissão.

O senhor Borges Carneiro: - Talvez seja util dar ao Corregedor de Lamego a jurisdicção cumulativa. Se he util não nos devemos privar desta utilidade por ter sido lembrada pelo Corregedor de Lamego; separemos a materia da forma, a materia póde ser boa, a forma he certamente má, porem está tudo remediado indo á Commissão, e advertindo-se o Ministro paia que não use deste methodo para o futuro.

O senhor Ferreira Borges: - Mandem-se ao Ministro esses papeis; remetta-os devidamente, mas nunca apresentando uma lei ao Congresso.

O senhor Castello Branco: - Parece-me que estamos discutindo sem saber propriamente o que. Eu não sei se a proposta he do Secretario de Estado, se do Ministro territorial, se de quem he; uma cousa he differente da outra: se he do Ministro, he uma cousa, se he do Secretario he outra; por isso he que eu peço que se leia tudo, porque não havemos de estar fazendo imputações ao Ministro sem sabermos de que.

Leu-se o officio do Corregedor de Lamego, e a minuta do decreto.

O senhor Guerreiro: - Pela minuta do decrete conhece-se que o Ministro não arrogou a iniciativa das leis, mas sim veio metter-se debaixo da tutela das Cortes para escapar da responsabilidade; isto he o que nós não devemos admittir, e por isso convem dizer ao Ministro que faça a este respeito observar as leis existentes, e que se abstenha para o futuro de similhante procedimento.