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[1959]

O senhor Borges Carneiro. - A faculdade de dar jurisdicção cumulativa pertence ás Cortes; agora o que convem saber he, se pelas leis tem os Ministros jurisdicção cumulativa como para os salteadores; não sei se he tão illimitada a jurisdicção dos Ministros que possão entrar nas terras uns dos outros para apanharem os contrabandos. Se não he, não póde o Poder executivo dar-lha, pertence no Poder legislativo; por tanto deve ir a Commissão para examinar se convem dar a jurisdicção cumulativa, ou se ella existe nas leis. Em quanto ao Ministro he claro que elle obrou mal, e que se lhe deve recommendar que não continue a proceder desta maneira.

O senhor Fernandes Thomaz. - Pelas leis ao Reino todos os Juizes são autorizados para aprehender contrabandos, assim como para arrecadar a fazenda real, e depois remetter as estações competentes. Assim não ha necessidade de uma lei nova, mais ainda que a haja, donde ha de ella vir? do Poder executivo? contra isto he que eu clamo. Nós não queremos normas de leis, não queremos iniciativas de leis; protesto contra similhante medida.

O senhor Borges Carneiro. - Não posso admittir que o Corregedor de Lamego mande a Comarca do Porto um officio para aprehender os contrabandos.

O senhor Pinto Magalhães: - Nas bases da Constituição esta dito que a iniciativa das leis pertence só aos Deputados deste Congresso, e quando imaginava que as bases devião estar bem sabidas pelos Ministros, vejo propor uma transgressão destas leis fundamentaes no officio deste Ministro. Por tanto não deve uma Commissão nenhuma; e proponho que se deve tratar similhante papel.

O senhor Alves do Rio. - Eu só vejo ali um decreto, não sei se ha iniciativa das leis, ou não, e por isso quero que vá a uma Commissão.

O senhor Pinto Magalhães: - Ha iniciativa e iniciativa directa, porque a medida que se propõe he pertencente ao Poder legislativo, visto que se reduz a conferir a um individuo a autoridade que elle não tem pelas leis; e por isso só uma disposição legislativa he que lhe póde dar. Ha uma iniciativa porque propõe-se o modelo que se ha de tomar por norma; diz-se: hei por bem, etc. Havendo pois iniciativa directa, estou na minha opinião de que não já a Commissão nenhuma similhante decreto.

O senhor Freire: - Neste decreto não só ha iniciativa directa, mas arrogação de Poderes, porque o Ministro não diz que faça o Congresso um decreto, diz que approve o Congresso esta medida; de sorte que não só ha iniciativa de lei, mas arrogação de poder; sou com tudo de parecer que vá a uma Commissão, a fim de examinar se he ou não conveniente a medida que propõe o Corregedor.

O senhor Maldonado. - Senhor Presidente, ao menos duvida-se se ha iniciativa ou não; parece por tanto, para tirar esta duvida, que deverá ir a uma Commissão este negocio.

O senhor Braamcamp: - A discussão versa sobre uma equivocação. O decreto não he um projecto de lei que o Ministro remette ao Congresso para deliberar sobre elle, ao que eu chamaria iniciativa directa o decreto he concebido em nome d'ElRei; he um projecto para declarar as leis existentes; he um decreto que o poder executivo julgava ser da sua attribuição, mas que entrou em duvida sobre elle; logo o erro todo esta no officio da remessa, esta he que está informe, porque fala em poder legislativo, quando devia dizer executivo; e apegar disto remetteu ao Congresso; mas realmente parece que não ha iniciativa alguma, porque se publicar um decreto em nome d'ElRei; por tanto vá á Commissão.

O senhor Fernandes Thomaz: - Assim mesmo não póde defender-se o procedimento do Ministro: se o officio he em nome d'ElRei, he muito peior, porque ao Rei não toca interpretar as leis, nem ter a iniciativa dellas. Grandes forão os motivos que moverão o Congresso a negar ao Rei a iniciativa directa das leis; o principal foi o não por o Congresso na alternativa, ou de rejeitar a proposta d'ElRei, ou de a approvar contra os interessas da Nação para evitar estes males he que eu reclamo contra o procedimento do Ministro, e protesto em nome da Nação que não venha aqui ordem nenhuma para que o Congresso a cumpra; se era necessario declarar alguma lei era escusado vir cá modelo ou copia alguma; e se o decreto he para explicar a lei, he uma usurpação do poder. Protesto contra tal papel; protesto a favor dos direitos da Nação, a favor de quem falo.

O senhor Pinto Magalhães: - Quando ouvi ler o officio do Ministro, suppuz que era um projecto paia se discutir, mas examinando a minuta do decreto, vejo que havia intenção de publicar-se em nome d'ElRei; então para que vem pedir a approvação das Cortes, não vejo outra razão senão o querer o Ministro eximir-se da responsabilidade. Seja pois o que for, em todo o caso o officio deve ser despresado.

O senhor Castello Branco: - A grande arte em todas as cousas he conseguir ou fins que se desejão pelos meios mais faceis e suaves que he possivel. A Nação escolheu a forma do Governo representativo, adoptou o systema constitucional, um systema novo entre nós, por isso ella nomeou seus representantes aquelles que julgou mais capazes de estabelecerem, e organizarem esse mesmo systema. A nós mesmos, que fomos convidados como os homens mais aptos para isto, anos mesmos, digo, tem custado assás marchar sem tropeço ou extravio na carreira da nova ordem de cousas por tanto não devemos esperar em todas as outras repartições, senão ignorancia absoluta nesta materia, e por isso julgo que no Ministro ha ignorancia, porem não supponho que haja má intenção, nem proposito de ir contra uma lei, ao facto da qual he de esperar que elle não esteja. Nestes termos, se lançarmos mão dos ultimos extremos, iremos pôr era espanto e receio o ministerio: seguir-se-ha daqui que elle poi uma parte não se attreverá a obrar independentemente, tendo receio da responsabilidade a que está sujeito; e não se attreverá a consultar o Congresso de outra parte, ainda que com as melhores intenções possiveis elle queira obrar de accordo com o systema constitucional. Uma vez que nestes primeiros tempos lhe prohibirmos o recurso, certamente o