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[1962]

dem chamar alerta; isto he que se deve ter em consideração.

O senhor Povoas: - O 1.º plano offerecido está na Commissão de guerra ha muito tempo com a sua opinião; mas não se tem apresentado porque he extravagante, e fundado em principios tão pouco solidos que a Commissão julgou conveniente não o apresentar ao Congresso. Como porem veio outro projecto, devo fazer as minhas reflexões sobre este assumpto. O Governo executivo tem toda a autoridade para applicar a Policia ao serviço para que foi creada, o serviço que actualmente tem este corpo he mui diverso daquelle para que foi creado, e por isso o que se deve fazer he determinar ao Governo que mande fazer a Policia o serviço para que foi originariamente destinada. O regimento deste corpo determina que elle faça guardas onde não haja quarteis fixos.

O senhor Borges Carneiro: - Se a Commissão he de parecer que a Policia não deve ser augmentada, de esse mesmo parecer; entretanto devemo-nos lembrar que os soldados da Policia são homens, são Cidadãos Portuguezes, e não devem ser mandados para o matadouro, por isso pelo que este plano já á Commissão militar para que dê o seu parecer com urgencia.

Assim se approvou, decidindo-se que este plano ficasse substituindo o outro que na mesma Commissão existe.

Fez-se a chamada, e acharão-se prementes 91 senhores Deputados, faltando os senhores Osorio Cabral, Pinheiro de Azevedo, Vasilio Alberto, Sepulveda, Brayner, Vanzeller, Xavier Monteiro, Pereira da Silva, Gouvéa Osorio, Moura, Bastos, Xavier de Araujo, Correa de Seabra.

Passando-se á ordem do dia, leu o senhor Bettencourt, por parte da Commissão de agricultura o seguinte

PARECER.

A Commissão de agricultura examinou a consulta da Companhia datada a 16 de Julho, a qual subiu a este Soberano Congresso, e foi remettida á mesma Commissão; della se vê que a Companhia expediu uma portaria ao Escrivão dos direitos nacionaes para não receber mais os chamados de canadagem, e esta portaria vem junta por copia n.° 4. Obrou assim a Companhia por julgar os mencionados direitos comprehendidos no espirito do decreto sobre os banaes, e mandou entregar a seus respectivos donos as sommas que já estivessem cobradas. Depois disto recebeu a mesma Companhia um requerimento de Joaquim José Pereira Godinho em que representa, que taes direitos não devem ser comprehendidos no acima mencionado decreto, porque delles se não faz expressa, e declarada menção: á vista disto vê-se a Companhia perplexa e consulta o que deve fazer.

A' Commissão parece que a Companhia fez muito bem; pois taes direitos não podem deixar de ser banaes, porque se pagão de fructos colhidos em terras mm differentes daquellas, que comprehende o foral, que deu ElRei D. Manoel ao Donatario do Porto, e não obsta o não se fazer delles expressa menção; visto que bem marcados estão por sua natureza, e mesmo se comprehentem no artigo 3.º do citado decreto, que termina desta maneira "E bem assim quaesquer privilegios graciosos, que obstem a navegação dos rios caudaes, e navegaveis."

Ora o Douro he navegavel e caudal, e todo o direito obsta mais ou menos á navegação dos fructos que o pagão, logo bem claro está, que deve cessar inteiramente pela forma que a Companhia linha declarado em a sua portaria, e por tanto se deve dizer ao Governo que lhe ordene o tenha assim entendido e o faça executar.

Sala das Cortes 20 de Agosto de 1821. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão; Francisco Soares Franco; Francisco de Lemos Bettencourt; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha.

Foi approvado.

O senhor Miranda por parte da Commissão das artes e manufacturas, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes e manufacturas examinou o requerimento de Guilherme Serjeant, o mesmo a quem já se concedeu o privilegio exclusivo por quatorze annos para um alambique de distillação continua que introduziu na ilha do Faial. Expõe a reciproca dependencia que existe entre esta ilha, a Graciosa, e a do Pico, e pede que o seu privilegio limitado á primeira destas ilhas, lhe seja tambem concedido para as segundas, attenta a sua pequenez, e a indicada intuiu dependencia em que se achão com a primeira.

A Commissão he de parecer que não ha inconveniente algum em que se conceda ao supplicante a ampliação que requer, a qual de algum modo lhe he devida pela proximidade em que se achão as tres ilhas Fatal, Graciosa, e Pico.

Paço das Cortes 29 de Julho de 1821. - Hermano José Braamcamp do Sobral; Thomé Rodrigues Sobral - Manoel Gonçalves de Miranda; Vicente Antonio da Silva Correa.

O senhor Girão: - Opponho-me a este parecer: bem basta haver já esse privilegio, quanto mais amplialo ainda. Que importa trazer um alambique já conhecido? Se merece premio, seja premindo com dinheiro, ou outra cousa, mas com privilegio repetido he fazer mal a muitos mil homens, para beneficiar um só.

O senhor Miranda - Não he tão conhecido o alambique como suppõe o Preopinante. A Commissão das artes consultou os Deputados da ilha da Madeira, e elles desejão que não havia inconveniente algum; por isso a Commissão foi deste parecer.

O senhor Luiz Monteiro. - Eu apoio o parecer da Commissão, quanto a ilha do Pico, porque sendo o privilegio só concedido para o Faial, ficava sendo inutil.

O senhor Girão: - Quanto ao Pico estou conforme, em quanto á Graciosa de forma nenhuma.