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[1986]

O senhor Borges Carneiro: - Eu peço a V. Exa. que ponha a votos a minha moção.

O senhor Franzini: - Eu não vejo que haja motivo nenhum para que a Assembléa deva agora mandar pagar aos Desembargadores, depois de todos nós sabermos, que não ha dinheiro.

O senhor Travassos: - Pois se a lei he igual para todos, não sei porque se ha de fazer uma indicação para que se pague aos Ministros, quando não ha com que se pague a outros empregados que andão muito atrazados.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu o que requeiro he que se não pague aos Ministros porque não ha dinheiro; mas tambem requeiro que se não tome conta aos Ministros pelas suas obrigações, porque elle, que não tem que comer, hão de furtar, e fazer tudo o que podem para se sustentarem, e as suas familias; se não tem com que pagar não tenhão empregados; todos tem obrigação de furtar quando não com que comer. He preciso que todos comão, ou que todos morrão de fome, porque ha de estar a Patriarchal comendo tantos contos de réis? Nós não temos precisão de quem cante. E em um convento meia duzia de frades comendo setenta mil cruzados; e os empregados publicos morrendo de fome?

O senhor Alves do Rio: - Senhor Presidente eu requeiro que V. Exa. de dia para a discussão do projecto da fazenda, e então se farão todas estas reflexões.

O senhor Presidente. - Os senhores que forem de opinião, que esta indicação passe para a Commissão de fazenda, queirão ter a bondade de se levantar.

Decidiu-se que se remettesse a Commissão de fazenda.

O senhor Macedo: - Ha bastante tempo que a Commissão ecclesiastica foi encarregada de apresentar o plano a respeito da reforma da Patriarchal: requeiro que V. Exa. diga á Commissão que apresente o seu parecer.

O senhor Presidente: - A Commissão tomara em lembrança essa indicação, e apresentará o mais breve que poder esse parecer.

O senhor Borges Carneiro leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Foi-me dito que havendo-se offerecido dois requerimentos contra o Juiz de Fóra da Villa da Certã, Romão Luiz de Figueiredo, em que se arguião prepotencias e casos com que ha mais de seis annos vexava aquelle povo, nenhum tem sido o effeito daquelles requerimentos; pelo que se me entregava este terceiro, assignado pelo supplicante José do Espirito Santo Faria, Professor de latim na mesma villa, para eu o haver de apresentar em Cortes, e não cahir no mesmo sepulcro.

Todo o Deputado de Cortes deve pugnar, para que se venha a fazer effectivo o direito de petição sanccionada nas Bases da Constituição; no presente caso eu pugno por isso com igual energia; porque, alem dos referidos excessos, relativos á administração da justiça, he o dito Ministro arguido nos artigos 15 e seguintes do requerimento, de que desde o principio da nossa regeneração chamava nomes injuriosos aos Membros do Supremo Governo do Porto, a quem brevemente esperava ver no campo de Santa Anna; mofava dos Deputados de Cortes; predizia que El-Rei nunca havia de jurar a Constituição, indicando ridiculas consequencias de tal juramento; dá ás ordens do actual Governo, e das Cortes uma publicação illusoria, e mesmo ridicula; ludibria nas suas conversações a disputas o systema Constitucional, e infama as Cortes, attribuindo-lhe o designio de derribar a Religião, e o Throno; atterra os povos com a predicção da proxima incursão de Russos, e Austriacos, e inglezes, e com as proximas exequias da Constituição, a qual não dá mais de seis mezes de existencia, inculcando que o nosso bom Rei a jurara constrangido, etc.

E por quanto não he justo que este terceiro requerimento (se he verdade que já procederão outros dois) vá tambem ser suffocado ou esquecido, proponho que seja remettido ao Governo com a indicação de ser logo informado por pessoa justa e imparcial, devendo o mesmo Governo proceder como for justo quanto aos ditos artigos 14; e quanto ao artigo 15 e seguintes, relativos a factos anti-constitucionaes, remetter a informação ás Cortes para seu conhecimento. - Borges Carneiro.

Foi approvada.

Lerão-se os requerimentos dos senhores Deputados Soares de Azevedo, e Pessanha, em que pedem licença por algum tempo para tratarem da sua saude, que lhes foi concedida.

O senhor Freire leu o seguinte

PARECER.

A' Commissão de Fazenda foi remettido hum requerimento dos quatro officiaes militares da Ilha terceira, que em consequencia da prizão, que havião soffrido, e receosos de novas oppressões do Governador Stockler, se aproveitárão da ida da fragata para se transportarem a esta capital, representão que, tendo este Augusto Congresso resolvido em attenção á falta de meios de subsistencia em que se achavão que se lhes adiantassem os soldos dos a es mezes para se lhes descontarem nos futuros vencimentos, desejosos de regressarem para os seus corpos, o não podem fazer sem algum soccorro, e por isso pedem que igualmente se lhe adiante o pagamento dos dois mezes de Abril e Maio por esta Thesouraria, e se lhes de passagem gratuita na embarcação, que deve conduzir o novo Governador.

A Commissão he de parecer que se defira aos supplicantes como pedem, dando todavia o Governo as providencias precisas para que o thesouro receba do cofre da Ilha as quantias adiantadas. Sala das Cortes 22 de Agosto de 1821. - Francisco de Paula Travassos, José Joaquim de Faria, Manoel Alves do Rio.

Foi approvado.

Verificou-se o numero dos senhores Deputados, estavão presentes 90, e faltarão os senhores Osorio,