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[1989]

O senhor Moura - Eu independente do que estiver na acta, sustento o artigo, dizendo que ser cidadão he estar no exercicio dos seus direitos; logo o que não estiver neste exercicio não he cidadão.

O senhor Ferreira Borges: - Eu não estive cá quando se tratou sobre Portuguez e cidadão Portuguez, e por isso peço que se leia a acta.

O senhor Ribeiro Costa leu a acta respeito ao artigo 21.

O senhor Macedo: - Venceu-se que não houvesse differença entre cidadão e Portuguez mas que devia haver differença entre cidadão activo e cidadão passivo (leu este artigo e depois concluio dizendo) eu creio que isto he uma discussão, do que se não tira proveito, em quanto se não decidirem os artigos adiados; e por isso eu assento que deve ficar lambera adiada até á decisão delles.

O senhor Presidente: - Os senhores que forem de opinião que este artigo deve ficar adiado põe-se em pé, e os que forem de opinião contraria ficão sentados. Venceu-se que continuasse a discussão.

O senhor Moura: - Esta nomenclatura de cidadãos activos, e passivos na minha opinião he mais andar á busca de uma palavra do que de uma idea; porque esses cidadãos, que não tem direito de votar, ficão sendo passivos e os outros activos. Isto he tirar de uma idéa real uma idea metafisica. Não ha senão duas classes de cidadãos votantes, e não votantes; chamem-se muito embora aos votantes cidadãos activos, é aos não votantes cidadãos passivos; olhemos mais para as cousas do que para as palavras.

Um senhor Deputado disse: em quanto a seis mezes de residencia acho muito pouco tempo, e me parece não deve sei menos de um anno. Pelo que pertence á idade de vinte e um annos e tambem me parece que devia ser de vinte e cinco anhos por diante; porque com effeito na idade de vinte e um annos ainda se propende muito para as paixões, agora em quanto aos estrangeiros, nesta parte parece-me que deve ficar adiado: não está ainda discutido, nem decidido, só nesta parte he que deve ficar adiado. Em quanto aos criados de servir, ha criados de sei vir que são lavradores, e que conservão uma rectidão de ideas e de juizo, por isso não devemos excluir estes. Agora os condemnados a prizão, ou degradados tambem não devem ser excluidos, poique a pena infamante está abolida, de outro modo he impor alem de uma pena outra pena.

O senhor Annes de Carvalho: - Diz o illustre Preopinante que não se deve attender á distincção entre passivo, e activo, e dá por motivo o ter ocioso. Quer dizer que isto he escusado: como na sociedade nem todos tem luzes sufficientes, he da natureza da cousa que hajão alguns que devão ser excluidos. Eu assento que seis mezes de residencia he bastante para se conhecer quaes são as pessoas mais capazes de votar, de outro modo seria excluir um grande numero de pessoas. Diz-se que não basta, alem disto, a idade de vinte e um annos; na idade de vinte e um annos ha luzes sufficientes para conhecer quaes são os homens que possão ser eleitores. Os criados de lavoura tem uma dependencia muito immediata com os seus amos. Um homem que está ou degradado não está infamado he verdade, mas esse homem não he benemerito da patria. Por isso que não tem as qualidades necessarias para entrar nas eleições, deve ser excluido.

O senhor Bettencourt: - Parece-me, que em quanto aos criados, deve haver uma contemplação justa com os criados de lavoura, e pastores: na provincia do Alemtejo ha muitas freguesias, comportas de herdades onde só ha feitor, abugão, maiores, e mais criados de lavouro, estando muitas vezes o lavrador em muita distancia, em outra freguezia: estes criados, não são mensaes, e sim criados d'anno, que tem comedia, partido, ou seara, epuvilhal, estes criados são casados, tem sua familia, e na distribuição dos impostos, pagão o que lhe compete, são arrolados pelas ordenanças, e estão sujeitos a todos os onus da sociedade: quasi todo o Alemtejo, ou são lavradores os seus habitantes, e o numero destes he muito diminuto; ou he criado de lavoura, e garradeiro, tirando-se a estes a faculdade de votar nas eleições, vem a ser muito pequeno o numero dos votantes, e então muito facil o suborno, alem disto me parece, que sendo a lavoura a primeira necessidade, a que este Augusto Congresso deve prover de remedio, pois precisamos de pão paia cada dia, me parece que será muito politico, e proveitoso o fazer a excepção dos cidadãos da lavoura, e poderem estes votar, pois esta consideração dará valor a estes homens, que são tão uteis a sociedade; fará, que a nobreza, que foi sempre annexa pelos antigos, e pelas nossas leis, aos que trabalhão na lavoura, lhe seja conservada, até porque muitos destes criados, são proprietarios, e seareiros; he tanto assim que estes mesmos homens, que servem na lavoura, não ha força que os obrigão a servirem, como criados de farda, e tem este emprego, como vil, e injurioso á sua familia: nos campos ainda se conservão certos foros aos bons costumes, e se guardão certas formalidades, de que depende muita adhesão á religião, e á decencia publica, nos campos ainda ha boa moral, e virtudes pelo que se tenha em contemplação os criados de lavoura, pela dignidade da sua occupação e que he a mais util e nobre que tem a sociedade.

O senhor Borges Carneiro: - Pelo modo, vejo que vem a ficar excluidos de eleger muita gente boa. Ha muita gente que tem as suas quintas em glande distancia do lugar do seu domicilio, as vezes muitas legoas, e por isso me parece que bastão tres mezes, porque em tres mezes tem tempo sufficiente para se conheter. A respeito dos unte e um annos parece-me que estão nas circunstancias de terem conhecimentos sufficientes para eleitores.

O senhor Peixoto: - O illustre Preopinante tem emittido, e motivado o seu voto debaixo de um principio, que o Congresso ainda não adoptou. Tem supposto primeiros e segundas eleições, e que na primeiras para a nomeação de eleitores, se podem facilitar as votações. Ainda se não discutio, e decidiu, se as eleições devem ser directas ou indirectas eu estou absolutamente convencido da preferencia, que deve dar-se, as eleições directas, e em consequencia ~

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