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[1990]

cessa para mim toda essa supposta differença; e sou do voto que não possão votar os menores de vinte te cinco annos, nem os sujeitos, que não tiverem no districto um anno ao menos de residencia, ou a sua naturalidade. Pelo que pertence aos criados de servir, bem que reconheça a força do principio que os exclue, com tudo não duvidava admittir a excepção lembrada pelo illustre Preopinante o senhor Bettencourt. He certo, que os votos devem ser livres, quanto for possivel; e que convem, que o voto de um só sujeito, não se multiplique por tantas pessoas, quantas forem as que estiverem debaixo da sua influencia: mas por este principio segunda differente plano do artigo: excluiria os filhos familias, ou para melhor dizer, o concederia voto aos chefes de familias, e não o denegaria aos criados de servir, que gozassem esta qualidade de serem cabeças de casa, posto que a soldados por algum grande proprietario, como os de Alemtejo, de que se falou: e entendendo que a influenciei que se receia de um chefe de familia será maior sobre as pessoas, que elle tiver no mesmo fogo, do que sobre aquelles, que fizerem uma familia separada. Parece-me finalmente que não póde deliberar-se sobre a doutrina deste artigo, sem que se decida a questão preliminar de ser directa ou indirecta a eleição dos Deputados.

O senhor Correa de Seabra: - Em quanto aos das ordens militares tenho anotar, que elles estão habilitados para servir qualquer emprego publico, como qualquer outro cidadão.

O senhor Serpa Machado: - As razões que acaba de ponderar o senhor Correa de Seabra, tenho a accrescentar, que póde succeder, passar para uma terra uma certa classe de cidadãos, e que venhão deste modo, a suffocar o voto dos habitantes da terra; como por exemplo: mandando-se uma porção de tropa para certa terra, está claro que a tropa póde voltar, e deste modo vai suffocar os votos. Por tanto supponho essencial o domicilio, em que se marque um termo determinado de residencia, e que se faça expressa menção.

O senhor Borges Canteiro: - Parece-me o contrario. A tropa, por exemplo, não deve ser privada de voltar, pelo motivo mesmo de que, ella tanto suffocaria com o sou voto, estando lá, como aqui.

O senhor Moura: - Eu lembro que, nas Constituições democraticas, quando as leis se fazião no campo de Marte, nunca jamais se praticou desta sorte; e que hoje se esteja pugnando para que os criados de servir, dependentes dos amos, tenhão voto, admiro certamente esta novidade, só na nossa Constituição deixara de haver uma classe proletaria, a quem se prohiba a faculdade de votar pelas mais obvias razões. De maneira que os que tiverem trinta criados (como succede no Alemtejo) vem deste modo a ter t unta votos. Ora vejamos se este homem com tantos votos, quantos são os criados, não absorvem o voto dos mais cidadãos? E com isto se podem ver consideradas pessoas, que não tem interesse nas vantagens politicas. Eu digo pois, que estes homens não tratão senão de mendigar, e por este meio procurar o seu sustento, seja onde quer que for; motivos estes porque elles não tem interesses perpetuos mas sim voluveis; estão numa necessaria dependencia de quem os alimenta, e por isso occasionados a toda a especie de seducção.

O senhor Braancamp: - Não me posso conformar com o illustre Preopinante, quando diz, que a diferença entre o cidadão activo, e passivo, he inteiramente inutil. Para isso hade haver um artigo no qual se declarem, quaes são os casos, em que deve subsistir, e admittir-se este principio. Digo, que todas as excepções que estão neste artigo, devem passar para outro, porque estão fora do seu lugar.

O senhor Trigoso: - A primeira duvida que eu tenho, está nas primeiras palavras - eleição dos Deputados. - Trata-se da eleição dos eleitores, ou de que? Parece-me que a primeira emenda, seria na eleição dos eleitores para Deputados, pois então vai a cousa bem. Supposta esta emenda, terem voto todos os cidadãos, que esmerem no exercicio de seus direitos, etc. como diz o artigo. Os que estiverem no exercicio de seus direitos, diz o artigo. Não sabemos quaes são, os que tem exercicio de seus direitos, porque os artigos que tratão disso ficarão addiados. Porem, se elles forem admittidos taes, como se tratão no artigo 24, (leu o artigo 24 O exercicio dos direitos de cidadão relativos á ordem publica suspendem-se 1.º Por incapacidade fizica, ou sentença que declare a incapacidade moral 2.° Por sentença que condemne em prizão ou degredo mesmo temporario) se se admitte só nos dois casos, em que o cidadão haja do ter suspenção de seus direitos: então digo eu que o artigo 33, he em parte diminuto, e em parte demasiado, porque exclue os degradados. Digo que fica em pai te diminuto, porque rojo muitas outras classes de pessoas que não devem entrar nas eleições, e que não tem exercicio de seus direitos, e das quaes se não trata neste artigo. Por exemplo os mendigos, os fallidos, os que são devedores a fazenda, e outros que me podem esquecer; parece que não devem ter voto. Concluo dizendo, (leu o resto do artigo) eu não percebo isto bem; desejaria que se explicasse se era só domicilio, ouso residencia? São exceptuados os regulares etc. como diz o artigo. Pelo que toca aos criados de servir: os criados de servir são excluidos pela razão que aponta o senhor Moura: mas parece-me que nem todos devem ser excluidos: e só sim devem ser excluidos para as eleições, quando elles receberem salarios, e comerem em casa de seus amos. Porem aquelles que tiverem familia, e assistão com ella, em freguezia differente, estes parece que sim, sendo pois deste modo, no caso em que elles assistirem com ella, e que sejão cheffe de uma famillia, e que assistão em freguezia differente da de seu amo, não acho que então devão ser excluidos de votar. Accrescento mais que então não só os criados de servir, devem ser excluidos de votar, mas tambem os filhos famillias, e estes com muito mais razão. Eis-aqui as reflexões que por agora me lembrarão a este artigo. Sou de voto que vá novamente á redacção, para se tomarem em consideração estas emendas.

O senhor Borges Carneiro. - Eu appoio o senhor Trigoso: porque certamente a mente dos redac-