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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 158.

SESSÃO DO DIA 22 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou o seguinte officio do Ministro dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a informação, que vem de receber do Provedor das Lezirias, em data ide 4 do correste sobre a quantidade, e extenção dos paúes do Tejo, a fim de se juntar aos mais papeis já remettidos sobre esta mesma materia; e que fazia o objecto do officio do mesmo Soberano Congresso de 8 de Março deste presente anno.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 20 do Agosto de 1821 = Sr. João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Agricultura.

O mesmo senhor Secretario mencionou mais do Ministro da Marinha o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = Tenho a honra de remetter a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso uma relação das Autoridades constituidas, e repartições publicas das ilhas da Madeira, e Porto Santo, mandada pelo Governador D. Rodrigo Antonio de Mello, assim como um officio do mencionado, em o qual vem transcriptas duas portarias da Junta da Fazenda daquella ilha, prohibindo a exportação da moeda castelhana ali corrente, alem de que o Soberano Congresso se digne decidir, se aquellas medidas deverão tomar o necessario vigor, ou serem derrogadas.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 21 de Agosto de 1821 = Illmo. e Exmo. Sr. João Baptista Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido, quanto á relação desempregados á Commissão de Constituição: e quanto á moeda hespanhola á Commissão de Fazenda.

Mencionou mais do Ministro da Guerra os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = Remetto a V. Excellencia, de ordem de S. Magestade, o requerimento incluso do Juiz, e mais corporação maritima do Porto da villa da Ericeira, em que pedem ser alliviados de pagar á torre de Belem o emmolumento de 3:840 reis, por cada embarcação, que conduz generos para esta capital; assim como tambem a informação, que a este respeito deu o Tenente Secretario do Registo da dita torre, em data de 7 do corrente, e mais papeis que a acompanhão; a fim de que, sendo tudo presente ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, o mesmo Soberano Congresso resolva o que julgar por mais conveniente a este respeito.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 21 de Agosto de 1821. = S. João Baptista Felgueiras = Antonio Teixeira Rebello.

Remettido ás Commissões de commercio e fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - S. Magestade, em virtude do aviso que V. Exa. me dirigiu na data de hoje, manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portuguesa, as duas relações inclusas dos soldos, gratificações, e forragens do Estado maior do exercito, segundo o estado actual não combinando com aquella remettida em 16 de Junho ultimo, pela reducção, que desde esse tempo tem

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havido no mesmo Estado maior porem se se pertender, não obstante a pouca exação, duplicado desta, V. Exa. o participará para ser transmittida. = Igualmente envio a V. Exa. de ordem de S. Majestade, a collecção d'ordens do dia deste anno até o numero que se acha distribuido.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 21 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras = Antonio Teixeira Rebello.

Remettido á Commissão Militar.

Mencionou tambem o mesmo senhor Secretario uma representação do chefe de divisão Francisco Maximiliano de Sousa, relativamente anão haver assento, ou observação a respeito de serviço algum, em que o mesmo representante tenha sido em pregado, em uma relação dos officiaes da marinha portugueza, que do Conselho do Almirantado subiu á Regencia do reino, e que foi depois remettida a este Soberano Congresso, que se remetteu á Commissão especial da marinha.

O senhor Presidente: - Convem haver uma decisão da Assemblea a respeito dos documentos, que vem com os requerimentos certos a este Congresso.

O senhor Guerreiro: - Parece-me que se deve fazer differença a respeito dos requerimentos deferidos, e indeferidos; a respeito dos indeferidos deve entregar-se, e dos defendes devem ficar na Secretaria; porque he como uma certidão para constar o motivo porque se fez aquella mercê.

O senhor Borges Carneiro: - Eu tenho duas indicações para ler, e peço que se mandem ao Governo porque são de alguma urgencia.

O senhor Presidente: - O illustre Deputado he um dos mais zelosos da ordem do dia, e bem vê que isso he contra ella, por lauto se assenta que ellas são urgentes tem a palavra.

O senhor Borges Carneiro disse: São muito pequenas, e muito urgentes: e leu o seguinte

INDICAÇÃO.

Pertence a um Governo justo dar o pão, e o páo. Tem-se falado muito contra os Magistrados, ha porem um artigo, em que elles tem da sua parte a razão, e he, que os seus ordenados são pequenos, e mal pagos. Falo agora sómente desta ultima qualidade. Os Ministros da Casa da Supplicação, e dos Tribunaes (excepto o Desembargo do Paço) ainda não receberão o ultimo quartel do anno passado de 1820, vindo por consequencia a dever-se-lhe jamais de um anno de ordenado, que he os seus alimentos, e que como taes manda, a lei pagar-lhes a quarteis adantados. Ainda não para aqui o mal. O pagamento se lhe faz ordinariamente em letras a vencer a 6, 8, 10, e 12 mezes, e na razão de dous terços em papel, as quaes letras he forçoso soffrerem grandes descontos. Os Desembargadores por tanto, que agora vierão para a dita casa sobre fazerem as despezas do encarte, viagem etc. só podem receber os seus alimentos no anno de 1823, e 1824; pois sómente tem de entrar na folha de 1822 por letras, que hão de ter vencimento naquelles annos.

Proponho por tanto que se diga ao Governo faça pôr em observancia a lei, e pagar aos ditos Ministros a quarteis adiantados, inclusivamente os ditos Desembargadores novos sen dependencia do processo da folha de 1822; fazendo-se outrosim o pagamentos nas duas especies de metal, e papel, e não em letras. E se o Governo responder que não ha dinheiro, eu replicarei, que está primeiro pagar aos Ministros os seus alimentos, do que gastarem-se tres milhões de cruzados com tres leguas de estrada do Alto Douro, 16 contos de réis no sitio de Santo Ouvidio com um quarto de legua na estrada, que se faz do Porto para Coimbra: por maneira que trabalhando diariamente nesta ultima estrada trinta trabalhadores ha um mez ainda não fizerão 20 braças, e está calculado que não se fará uma legua em 4 annos. O que se quer he que vão correndo os bons ordenados de milhares de empregados, que se inventão para acommodar gente, que passa a vida de casaca, e corpo direito, e o miseravel povo pagando para taes ladroeiras tributos novos. Eterna exeeração ás sumptuosas estradas do Alto Douro, ás despoticas juntas da companhia, e aos Goveinos, que tirando o sustento aos empregados publicos tem autorisado tão desmascaradas ladroeiras!!!! Será Portugal um paiz de loucos, onde não haja o senso commum dado por Deus aos homens? = Borges Carneiro. =

O senhor Guerreiro: - Esta indicação não se póde decidir repentinamente, he necessario que vá á Commissão de fazenda, e he contrario ao que outro dia se decidiu, que se pagasse duas partes em papel, e uma em metal.

O senhor Borges Carneiro: - Eu não sei porque o illustre Preopinante diga que isto he contrario ao que outro dia se propoz: o objecto desta indicação he que os pagamentos não sejão feitos em letras, que sejão pagos metal, e papel, e não expecifica a quantidade que ha de ser de um, e de outro genero, por isso não tem nada com a outra decisão.

O senhor Presidente: - Se parece que vá para a Commissão de fazenda, ou que se peção algumas explicações, o Congresso decidirá.

O senhor Moura: - Quanto a pagar aos Desembargadores he muito justo, e pague-se a todos a quem se deve, pois a justiça o pede; mas he preciso que o illustre Deputado se tire de uma equivocação, e que saiba que no Domo não ha estrada nenhuma daquelle grande luxo. No Douro não ha entrada; quanto mais estrada de luxo.

O senhor Baeta - Senhor Presidente ahi está o motivo porque V. Exa. não queria deixar ler esta indicação, ahi está tudo fóra da ordem; dizer que ha muito dinheiro depois de ter visto que ha um difici do semestre passado como se viu; he querer teimar.

O senhor Borges Carneiro: - Eu digo que ha muito dinheiro, e estou de accordo de o provar, se não o ha, he porque o gastão no que querem, e em cousas que não são necessarias.

O senhor Bettencourt: - Apresentou uma representação de Antonio Mauricio Maranhas, de Mansuellos.

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O senhor Borges Carneiro: - Eu peço a V. Exa. que ponha a votos a minha moção.

O senhor Franzini: - Eu não vejo que haja motivo nenhum para que a Assembléa deva agora mandar pagar aos Desembargadores, depois de todos nós sabermos, que não ha dinheiro.

O senhor Travassos: - Pois se a lei he igual para todos, não sei porque se ha de fazer uma indicação para que se pague aos Ministros, quando não ha com que se pague a outros empregados que andão muito atrazados.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu o que requeiro he que se não pague aos Ministros porque não ha dinheiro; mas tambem requeiro que se não tome conta aos Ministros pelas suas obrigações, porque elle, que não tem que comer, hão de furtar, e fazer tudo o que podem para se sustentarem, e as suas familias; se não tem com que pagar não tenhão empregados; todos tem obrigação de furtar quando não com que comer. He preciso que todos comão, ou que todos morrão de fome, porque ha de estar a Patriarchal comendo tantos contos de réis? Nós não temos precisão de quem cante. E em um convento meia duzia de frades comendo setenta mil cruzados; e os empregados publicos morrendo de fome?

O senhor Alves do Rio: - Senhor Presidente eu requeiro que V. Exa. de dia para a discussão do projecto da fazenda, e então se farão todas estas reflexões.

O senhor Presidente. - Os senhores que forem de opinião, que esta indicação passe para a Commissão de fazenda, queirão ter a bondade de se levantar.

Decidiu-se que se remettesse a Commissão de fazenda.

O senhor Macedo: - Ha bastante tempo que a Commissão ecclesiastica foi encarregada de apresentar o plano a respeito da reforma da Patriarchal: requeiro que V. Exa. diga á Commissão que apresente o seu parecer.

O senhor Presidente: - A Commissão tomara em lembrança essa indicação, e apresentará o mais breve que poder esse parecer.

O senhor Borges Carneiro leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Foi-me dito que havendo-se offerecido dois requerimentos contra o Juiz de Fóra da Villa da Certã, Romão Luiz de Figueiredo, em que se arguião prepotencias e casos com que ha mais de seis annos vexava aquelle povo, nenhum tem sido o effeito daquelles requerimentos; pelo que se me entregava este terceiro, assignado pelo supplicante José do Espirito Santo Faria, Professor de latim na mesma villa, para eu o haver de apresentar em Cortes, e não cahir no mesmo sepulcro.

Todo o Deputado de Cortes deve pugnar, para que se venha a fazer effectivo o direito de petição sanccionada nas Bases da Constituição; no presente caso eu pugno por isso com igual energia; porque, alem dos referidos excessos, relativos á administração da justiça, he o dito Ministro arguido nos artigos 15 e seguintes do requerimento, de que desde o principio da nossa regeneração chamava nomes injuriosos aos Membros do Supremo Governo do Porto, a quem brevemente esperava ver no campo de Santa Anna; mofava dos Deputados de Cortes; predizia que El-Rei nunca havia de jurar a Constituição, indicando ridiculas consequencias de tal juramento; dá ás ordens do actual Governo, e das Cortes uma publicação illusoria, e mesmo ridicula; ludibria nas suas conversações a disputas o systema Constitucional, e infama as Cortes, attribuindo-lhe o designio de derribar a Religião, e o Throno; atterra os povos com a predicção da proxima incursão de Russos, e Austriacos, e inglezes, e com as proximas exequias da Constituição, a qual não dá mais de seis mezes de existencia, inculcando que o nosso bom Rei a jurara constrangido, etc.

E por quanto não he justo que este terceiro requerimento (se he verdade que já procederão outros dois) vá tambem ser suffocado ou esquecido, proponho que seja remettido ao Governo com a indicação de ser logo informado por pessoa justa e imparcial, devendo o mesmo Governo proceder como for justo quanto aos ditos artigos 14; e quanto ao artigo 15 e seguintes, relativos a factos anti-constitucionaes, remetter a informação ás Cortes para seu conhecimento. - Borges Carneiro.

Foi approvada.

Lerão-se os requerimentos dos senhores Deputados Soares de Azevedo, e Pessanha, em que pedem licença por algum tempo para tratarem da sua saude, que lhes foi concedida.

O senhor Freire leu o seguinte

PARECER.

A' Commissão de Fazenda foi remettido hum requerimento dos quatro officiaes militares da Ilha terceira, que em consequencia da prizão, que havião soffrido, e receosos de novas oppressões do Governador Stockler, se aproveitárão da ida da fragata para se transportarem a esta capital, representão que, tendo este Augusto Congresso resolvido em attenção á falta de meios de subsistencia em que se achavão que se lhes adiantassem os soldos dos a es mezes para se lhes descontarem nos futuros vencimentos, desejosos de regressarem para os seus corpos, o não podem fazer sem algum soccorro, e por isso pedem que igualmente se lhe adiante o pagamento dos dois mezes de Abril e Maio por esta Thesouraria, e se lhes de passagem gratuita na embarcação, que deve conduzir o novo Governador.

A Commissão he de parecer que se defira aos supplicantes como pedem, dando todavia o Governo as providencias precisas para que o thesouro receba do cofre da Ilha as quantias adiantadas. Sala das Cortes 22 de Agosto de 1821. - Francisco de Paula Travassos, José Joaquim de Faria, Manoel Alves do Rio.

Foi approvado.

Verificou-se o numero dos senhores Deputados, estavão presentes 90, e faltarão os senhores Osorio,

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Pinheiro de Azevedo, Basilio Alberto, Sepulveda, Araujo Pimentel, Brainer, Wanzeller, Xavier Monteiro, Innocencio Antonio de Miranda, Pereira da Silva, Gouvea Osorio, Bastos, Castello Branco Manoel, Ribeiro Telles.

Passou-se á ordem do dia, e o senhor Felgueiras leu o art. 32 que ficara adiado.

32. A Nação portuguesa he representada nas suas Cortes, isto he, no ajuntamento dos Deputados, que a mesma Nação para esse fim elege com respeito á povoação de todo o territorio portuguez.

O senhor Soares Franco: - Eu approvo este artigo tal qual está por differentes razões: a primeira, porque já assim se tez, e a segunda, porque como a soberania reside na Nação, e a Nação he a reunião de todos, he preciso que todos tenhão voto.

O senhor Miranda: - Porem de algum modo, quando isto já fica dito no artigo 26, que esta não póde ser representada se não pelos seus representantes. Se quizermos definir o que são Deputados muito bem, mas aqui trata-se unicamente da forma, e por isso parece-me que este artigo não está muito bem redigido.

O senhor Fernandes Thomaz: - As Cortes são o poder Legislativo que pertence á Nação. Diz-se que a Nação quando legisla he representada nas Cortes, isto não se póde deixar de dizer. Por isso me parece que não está muito mal collocado.

O senhor Moura: - Uma cousa he soberania, e outra cousa he o exercicio da soberania por meio da representação nacional. A soberania está na Nação; o methodo de exercer esta soberania he por meio da representação nacional: isto he dar uma explicação do que está dito precedentemente.

O senhor Pessanha: - Já se disse que a soberania rés de na Nação, mas que ella não podia ser representada senão pelos seus representantes, e por consequencia a mim parece-me que este § devia explicar-se deste modo - que a soberania reside nas Cortes; isto he no ajuntamento dos Deputados que a Nação eleger.

O senhor Annes de Carvalho: - Nós podemos tratar ou da soberania, ou da representação da soberania. As Cortes constituintes, e as mais que se seguirem representão a Nação, com a differença que as Cortes constituintes tem o poder de fazer a Constituição, e as outras tem sómente o poder de fazer as leis. A Nação portugueza he representada nas suas Cortes, assim nas constituintes como nas, que se seguirem.

O senhor Feio: - A soberania he a preponderancia, que tem uma corporação sobre outra, ou um individuo sobre outros individuos. Esta preponderancia está no poder legislativo, o poder legislativo pertence ás Cortes; logo a soberania reside nas Cortes.

O senhor Moura: - Senhor Presidente, eu não acho necessaria a definição; acha-la-ia necessaria se isto fosse systema; das uma Constituição he uma collecção de Leis, e não he um systema, que marche por principios, e corollarios.

O senhor Presidente: - Os senhores que forem de opinião que a materia está sufficientemente discutida queirão ler a bondade de se levantarem. Approvou-se que estava sufficientemente discutida.

O senhor Presidente: - Segue-se a votação se se approva o artigo tal qual elle está? Os senhores que approvão o artigo tal qual está concebido, queirão ter a bondade de se levantarem. (Approvado como está.)

O senhor Ribeiro Costa leu o artigo 33 = Na eleição dos Deputados tem voto todos os cidadãos, que estiverem no exercido os seus diremos, tendo domicilio e residencia pelo menos de seis mezes no Concelho onde se fizer a eleição, e sendo maiores de vinte e um annos. São excluidos os Regulares, excepto os dos Ordens militares; os estrangeiros posto que naturalizados; os criados de servir; e os condemnados a prisão, ou degredo.

O senhor Macedo: - Não se póde entrar na discussão deste artigo, sem que primeiro se discutão aquelles, que estabelecem quem he Portuguez, e cidadão Portuguez, que no principio tornarão para a redacção; por isso me parece intempestivo por agora a discussão deste artigo.

O senhor Annes: - Quaesquer que forem os direitos que nós concedermos ao cidadão póde-se approvar.

O senhor Peixoto: - As qualidades que se exigirem para obter o foro de cidadão podem ampliar ou restringir o numero dos cidadãos Portuguezes: em quanto não as determinarmos, não podemos saber a extensão desta classe, nem conferir-lhe direitos, porque o contrario seria conferilos a pessoas incertas; seria conceder a faculdade de votar a sujeitos, cujas qualidades ignoramos: em consequencia, ainda que no presente caso não haveria grave inconveniente em tomar a deliberação do artigo; com tudo, a ordem pede, que primeiro se diga quem he cidadão, e depois os seus direitos, ou deveres.

O senhor Macedo: - Nós aqui vemos conceder voto na eleição dos Deputados aos cidadãos que estão no exercicio dos seus direitos; mas ainda não definimos quaes sejão os cidadãos, nem tão ponco ainda sabemos quaes hão de ficar privados do exercicio dos seus direitos: em uma palavra não posso formar juizo acertado sobre este artigo sem que primeiro se decidão os outros, que voltarão para a redacção.

O senhor Gouveia Durão: - A mim parece-me que se deve reservar este artigo para quando vierem os outros, que forão para a redacção.

O senhor Ferreira Borges: - A duvida que eu lenho he sobre Portuguez, e cidadão Portuguez.

O senhor Braamcamp: - Sem virem estes artigos da redacção, he impossivel poder-se decidir este artigo.

O senhor José Pedro da Costa: - Eu apoio, porque sem definirmos quaes são as differenças que ha entre Portuguez, e cidadão Portuguez, não podemos questionar sobre este artigo.

O senhor Guerreiro queria que se decidisse o artigo independente dos outros, e approvava a primeira parte, reprovando a segunda.

O senhor Braamcamp: - Mas subsiste a mesma duvida, porque ha de haver cidadão activo, e cidadão passivo.

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O senhor Moura - Eu independente do que estiver na acta, sustento o artigo, dizendo que ser cidadão he estar no exercicio dos seus direitos; logo o que não estiver neste exercicio não he cidadão.

O senhor Ferreira Borges: - Eu não estive cá quando se tratou sobre Portuguez e cidadão Portuguez, e por isso peço que se leia a acta.

O senhor Ribeiro Costa leu a acta respeito ao artigo 21.

O senhor Macedo: - Venceu-se que não houvesse differença entre cidadão e Portuguez mas que devia haver differença entre cidadão activo e cidadão passivo (leu este artigo e depois concluio dizendo) eu creio que isto he uma discussão, do que se não tira proveito, em quanto se não decidirem os artigos adiados; e por isso eu assento que deve ficar lambera adiada até á decisão delles.

O senhor Presidente: - Os senhores que forem de opinião que este artigo deve ficar adiado põe-se em pé, e os que forem de opinião contraria ficão sentados. Venceu-se que continuasse a discussão.

O senhor Moura: - Esta nomenclatura de cidadãos activos, e passivos na minha opinião he mais andar á busca de uma palavra do que de uma idea; porque esses cidadãos, que não tem direito de votar, ficão sendo passivos e os outros activos. Isto he tirar de uma idéa real uma idea metafisica. Não ha senão duas classes de cidadãos votantes, e não votantes; chamem-se muito embora aos votantes cidadãos activos, é aos não votantes cidadãos passivos; olhemos mais para as cousas do que para as palavras.

Um senhor Deputado disse: em quanto a seis mezes de residencia acho muito pouco tempo, e me parece não deve sei menos de um anno. Pelo que pertence á idade de vinte e um annos e tambem me parece que devia ser de vinte e cinco anhos por diante; porque com effeito na idade de vinte e um annos ainda se propende muito para as paixões, agora em quanto aos estrangeiros, nesta parte parece-me que deve ficar adiado: não está ainda discutido, nem decidido, só nesta parte he que deve ficar adiado. Em quanto aos criados de servir, ha criados de sei vir que são lavradores, e que conservão uma rectidão de ideas e de juizo, por isso não devemos excluir estes. Agora os condemnados a prizão, ou degradados tambem não devem ser excluidos, poique a pena infamante está abolida, de outro modo he impor alem de uma pena outra pena.

O senhor Annes de Carvalho: - Diz o illustre Preopinante que não se deve attender á distincção entre passivo, e activo, e dá por motivo o ter ocioso. Quer dizer que isto he escusado: como na sociedade nem todos tem luzes sufficientes, he da natureza da cousa que hajão alguns que devão ser excluidos. Eu assento que seis mezes de residencia he bastante para se conhecer quaes são as pessoas mais capazes de votar, de outro modo seria excluir um grande numero de pessoas. Diz-se que não basta, alem disto, a idade de vinte e um annos; na idade de vinte e um annos ha luzes sufficientes para conhecer quaes são os homens que possão ser eleitores. Os criados de lavoura tem uma dependencia muito immediata com os seus amos. Um homem que está ou degradado não está infamado he verdade, mas esse homem não he benemerito da patria. Por isso que não tem as qualidades necessarias para entrar nas eleições, deve ser excluido.

O senhor Bettencourt: - Parece-me, que em quanto aos criados, deve haver uma contemplação justa com os criados de lavoura, e pastores: na provincia do Alemtejo ha muitas freguesias, comportas de herdades onde só ha feitor, abugão, maiores, e mais criados de lavouro, estando muitas vezes o lavrador em muita distancia, em outra freguezia: estes criados, não são mensaes, e sim criados d'anno, que tem comedia, partido, ou seara, epuvilhal, estes criados são casados, tem sua familia, e na distribuição dos impostos, pagão o que lhe compete, são arrolados pelas ordenanças, e estão sujeitos a todos os onus da sociedade: quasi todo o Alemtejo, ou são lavradores os seus habitantes, e o numero destes he muito diminuto; ou he criado de lavoura, e garradeiro, tirando-se a estes a faculdade de votar nas eleições, vem a ser muito pequeno o numero dos votantes, e então muito facil o suborno, alem disto me parece, que sendo a lavoura a primeira necessidade, a que este Augusto Congresso deve prover de remedio, pois precisamos de pão paia cada dia, me parece que será muito politico, e proveitoso o fazer a excepção dos cidadãos da lavoura, e poderem estes votar, pois esta consideração dará valor a estes homens, que são tão uteis a sociedade; fará, que a nobreza, que foi sempre annexa pelos antigos, e pelas nossas leis, aos que trabalhão na lavoura, lhe seja conservada, até porque muitos destes criados, são proprietarios, e seareiros; he tanto assim que estes mesmos homens, que servem na lavoura, não ha força que os obrigão a servirem, como criados de farda, e tem este emprego, como vil, e injurioso á sua familia: nos campos ainda se conservão certos foros aos bons costumes, e se guardão certas formalidades, de que depende muita adhesão á religião, e á decencia publica, nos campos ainda ha boa moral, e virtudes pelo que se tenha em contemplação os criados de lavoura, pela dignidade da sua occupação e que he a mais util e nobre que tem a sociedade.

O senhor Borges Carneiro: - Pelo modo, vejo que vem a ficar excluidos de eleger muita gente boa. Ha muita gente que tem as suas quintas em glande distancia do lugar do seu domicilio, as vezes muitas legoas, e por isso me parece que bastão tres mezes, porque em tres mezes tem tempo sufficiente para se conheter. A respeito dos unte e um annos parece-me que estão nas circunstancias de terem conhecimentos sufficientes para eleitores.

O senhor Peixoto: - O illustre Preopinante tem emittido, e motivado o seu voto debaixo de um principio, que o Congresso ainda não adoptou. Tem supposto primeiros e segundas eleições, e que na primeiras para a nomeação de eleitores, se podem facilitar as votações. Ainda se não discutio, e decidiu, se as eleições devem ser directas ou indirectas eu estou absolutamente convencido da preferencia, que deve dar-se, as eleições directas, e em consequencia ~

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cessa para mim toda essa supposta differença; e sou do voto que não possão votar os menores de vinte te cinco annos, nem os sujeitos, que não tiverem no districto um anno ao menos de residencia, ou a sua naturalidade. Pelo que pertence aos criados de servir, bem que reconheça a força do principio que os exclue, com tudo não duvidava admittir a excepção lembrada pelo illustre Preopinante o senhor Bettencourt. He certo, que os votos devem ser livres, quanto for possivel; e que convem, que o voto de um só sujeito, não se multiplique por tantas pessoas, quantas forem as que estiverem debaixo da sua influencia: mas por este principio segunda differente plano do artigo: excluiria os filhos familias, ou para melhor dizer, o concederia voto aos chefes de familias, e não o denegaria aos criados de servir, que gozassem esta qualidade de serem cabeças de casa, posto que a soldados por algum grande proprietario, como os de Alemtejo, de que se falou: e entendendo que a influenciei que se receia de um chefe de familia será maior sobre as pessoas, que elle tiver no mesmo fogo, do que sobre aquelles, que fizerem uma familia separada. Parece-me finalmente que não póde deliberar-se sobre a doutrina deste artigo, sem que se decida a questão preliminar de ser directa ou indirecta a eleição dos Deputados.

O senhor Correa de Seabra: - Em quanto aos das ordens militares tenho anotar, que elles estão habilitados para servir qualquer emprego publico, como qualquer outro cidadão.

O senhor Serpa Machado: - As razões que acaba de ponderar o senhor Correa de Seabra, tenho a accrescentar, que póde succeder, passar para uma terra uma certa classe de cidadãos, e que venhão deste modo, a suffocar o voto dos habitantes da terra; como por exemplo: mandando-se uma porção de tropa para certa terra, está claro que a tropa póde voltar, e deste modo vai suffocar os votos. Por tanto supponho essencial o domicilio, em que se marque um termo determinado de residencia, e que se faça expressa menção.

O senhor Borges Canteiro: - Parece-me o contrario. A tropa, por exemplo, não deve ser privada de voltar, pelo motivo mesmo de que, ella tanto suffocaria com o sou voto, estando lá, como aqui.

O senhor Moura: - Eu lembro que, nas Constituições democraticas, quando as leis se fazião no campo de Marte, nunca jamais se praticou desta sorte; e que hoje se esteja pugnando para que os criados de servir, dependentes dos amos, tenhão voto, admiro certamente esta novidade, só na nossa Constituição deixara de haver uma classe proletaria, a quem se prohiba a faculdade de votar pelas mais obvias razões. De maneira que os que tiverem trinta criados (como succede no Alemtejo) vem deste modo a ter t unta votos. Ora vejamos se este homem com tantos votos, quantos são os criados, não absorvem o voto dos mais cidadãos? E com isto se podem ver consideradas pessoas, que não tem interesse nas vantagens politicas. Eu digo pois, que estes homens não tratão senão de mendigar, e por este meio procurar o seu sustento, seja onde quer que for; motivos estes porque elles não tem interesses perpetuos mas sim voluveis; estão numa necessaria dependencia de quem os alimenta, e por isso occasionados a toda a especie de seducção.

O senhor Braancamp: - Não me posso conformar com o illustre Preopinante, quando diz, que a diferença entre o cidadão activo, e passivo, he inteiramente inutil. Para isso hade haver um artigo no qual se declarem, quaes são os casos, em que deve subsistir, e admittir-se este principio. Digo, que todas as excepções que estão neste artigo, devem passar para outro, porque estão fora do seu lugar.

O senhor Trigoso: - A primeira duvida que eu tenho, está nas primeiras palavras - eleição dos Deputados. - Trata-se da eleição dos eleitores, ou de que? Parece-me que a primeira emenda, seria na eleição dos eleitores para Deputados, pois então vai a cousa bem. Supposta esta emenda, terem voto todos os cidadãos, que esmerem no exercicio de seus direitos, etc. como diz o artigo. Os que estiverem no exercicio de seus direitos, diz o artigo. Não sabemos quaes são, os que tem exercicio de seus direitos, porque os artigos que tratão disso ficarão addiados. Porem, se elles forem admittidos taes, como se tratão no artigo 24, (leu o artigo 24 O exercicio dos direitos de cidadão relativos á ordem publica suspendem-se 1.º Por incapacidade fizica, ou sentença que declare a incapacidade moral 2.° Por sentença que condemne em prizão ou degredo mesmo temporario) se se admitte só nos dois casos, em que o cidadão haja do ter suspenção de seus direitos: então digo eu que o artigo 33, he em parte diminuto, e em parte demasiado, porque exclue os degradados. Digo que fica em pai te diminuto, porque rojo muitas outras classes de pessoas que não devem entrar nas eleições, e que não tem exercicio de seus direitos, e das quaes se não trata neste artigo. Por exemplo os mendigos, os fallidos, os que são devedores a fazenda, e outros que me podem esquecer; parece que não devem ter voto. Concluo dizendo, (leu o resto do artigo) eu não percebo isto bem; desejaria que se explicasse se era só domicilio, ouso residencia? São exceptuados os regulares etc. como diz o artigo. Pelo que toca aos criados de servir: os criados de servir são excluidos pela razão que aponta o senhor Moura: mas parece-me que nem todos devem ser excluidos: e só sim devem ser excluidos para as eleições, quando elles receberem salarios, e comerem em casa de seus amos. Porem aquelles que tiverem familia, e assistão com ella, em freguezia differente, estes parece que sim, sendo pois deste modo, no caso em que elles assistirem com ella, e que sejão cheffe de uma famillia, e que assistão em freguezia differente da de seu amo, não acho que então devão ser excluidos de votar. Accrescento mais que então não só os criados de servir, devem ser excluidos de votar, mas tambem os filhos famillias, e estes com muito mais razão. Eis-aqui as reflexões que por agora me lembrarão a este artigo. Sou de voto que vá novamente á redacção, para se tomarem em consideração estas emendas.

O senhor Borges Carneiro. - Eu appoio o senhor Trigoso: porque certamente a mente dos redac-

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tores foi tratar aqui da eleição dos eleitores: por tanto não he exacto o artigo quando diz - na eleição dos Deputados. - Pode-se tratar aqui só da eleição dos eleitores. Em quanto ao que o senhor Trigoso diz, dos criados de servir, quando diz, que podem votar assistindo em freguezia diversa da de seu amo. Nisso não me conformo eu: a respeito de se deverem excluir os mendigos e outros; convenho por ser de razão. Em quanto aos filhos-familias, he certo, que por uma parte, está a causa que diz o illustre Preopinante, e que se podem comparar aos criados de servir, pela mesma razão: porem por outra parte, os pais que tem muitos filhos, tem deste modo feito um serviço já á patria, e por isso devem ser admittidos a votar.

O senhor Trigoso: - Os eleitores de Parochia, não podem deixar de ser, domiciliados na mesma Parochia: os de comarca o mesmo; e por isso os criados de servir sendo eleitores, podem só elegelos quando estiverem na mesma comarca, ou Parochia, o que não podem fazer estando fora della.

O senhor Macedo: - Parece-me que não se poderá deixar de conhecer, que não se póde decidir com conhecimento de causa, sobre a doutrina deste artigo, sem se decidirem primeiro as bases sobre que ella se deve firmar, uma das quaes he se a eleição hade ser dilecta ou indirecta. Em quanto pois senão decidir se hade ser eleição directa, ou indirecta não posso votar com conhecimento de causa, sobre os requisitos que devem ter os que forem votados. Proponho-se decida isto.

O senhor Feio: - Um dos illustres preopinantes para apoiar a exclusão dos criados de servir citou as Constituições de Hespanha e França. Estas Constituições só excluem os serventes domesticos, que são os criados de libré, e aquelles que servem ao luxo. Com justa causa são estes excluidos; mas os criados de lavoura, que não servem só a hum propietario, mas a Nação inteira, seria huma injustiça privalos do direito de votação. E na provincia, de Alem-Tejo teria isto hum grande inconveniente, porque viria a restringir o numero dos votantes a 400, ou a 500 pessoas.

O senhor Gouvea Durão: - Lembra-me apontar algumas idéas; torno a chamar a attenção deste Congresso a respeito dos estrangeiros. Nós promettemos fazer uma Constituição mais liberal do que a Hespanhola, e por isso o devemos fazer. Eu persuado-me que não são excluidos os estrangeiros naturalizados, ou com carta de Cidadão. Ora nós devemos fazer, e esperamos que acabe essa distincção. Nós devemos chamar para o nosso seio aos estrangeiros quando for preciso, mas devemos acabar a distincção que haja entre nós, e outros Cidadãos. Isto he que eu acho distincção odiosa, e pouco liberal em fazer distincção entre nós, e elles. Por tanto sou de voto se acabe esta distincção.

O senhor Miranda: - Eu sou de voto do illustre Preopinante, e que se supprima esta parte. Diz-se que se deve ter em contemplação o pai que tiver muitos filhos, porque já tem feito um beneficio, ou serviço á Patria: convem aqui dizer que he preciso animar a lavoura, e por isso que he digno de contemplação aquelle lavrador, que tiver muitos criados de lavoura, pela mesma razão do pai de familia. Demais disso daqui em diante logo que qualquer cidadão saiba qual he a dignidade de cidadão, lerão muita difficuldade em quererem ser lavradores por verem que elles são excluidos das eleições, e são privados daquelle acto. Peço por tanto que se diga = excluidos os criados de servir, excepto os de lavoura.

O senhor Pessanha: - Requeiro que se tome em consideração a moção do senhor Macedo sobre se ha de ser directa ou indirecta a eleição dos Deputados. Peço a V. Excellencia que ponha a votos.

O senhor Alves do Rio: - Eu convenho em quanto a deverem ser admittidos os criados de lavoura, e pela razão de que se nós formos a excluir os jornaleiros vem a ficar muito pouca gente. Eu não quero privar a ninguem deste direito, e tanto que até me custa ver privar os Religiosos, pois estes estando no seu Convento estão com a sua liberdade tão coarctada como os das Ordens regulares. He verdade que elles estão sujeitos a um Prelado, e podem votar nelle, sem duvida he esta uma questão forte; mas o mesmo acho com os das ordens regulares. Elles porem tem direito a servir qualquer emprego, isso he verdade, mas he direito activo, e não passivo. Concluo por consequencia, ou a uns, ou a todos: ou se ha de conceder aos regulares, e a todos, ou ao contrario a nenhum. Porque dizer-se que morrerão para o mundo, isso não he assim, por quanto elles resuscitão logo que tenhão Breve de secularização.

O senhor Freire: - A questão he se a eleição deve ser directa ou indirecta, e depois se verá o modo como isso se deve fazer. Sobre os criados tenho a dizer que he deste mordo que se vai atacar pela raiz a liberdade de poderem votar aquelles Cidadãos. Porque se se admitte o principio que aqui se disse, que o homem póde ter muitos criados, e que delles poderá votar todos no amo, isso vem a influir na eleição. Não he só isto applicavel nos lavradores, muitos outros homens, como negociantes, etc. tem muitos criados assalariados, e estes podem influir como os criados de lavoura. Isto pois certamente merece uma grande discussão, porque a materia he vasta, e não se póde discutir em uma hora. Os senhores que sabem como isso he por miudo, e que são do Alem-Tejo, devem expor essas razões, e depois se tratará disso; isto he objecto que não póde ser discutido em uma, nem em duas Sessões. Debaixo deste ponto de vista he que se deve tratar a questão; mas primeiro se deve decidir a questão primaria = Eleições =. Peço por tanto a V. Exca. ponha a votos á Assembléa se a eleição deve ser directa ou indirecta?

O senhor Miranda: - Eis-ahi uma questão que tem inconvenientes. Quando se diz = que se devem excluir os criados =, não he pelo motivo de votar no amo; não se traia aqui disso, he por outras considerações. Pelo lado em que se deve olhar a questão, he pelo que um criado de servir não tem influencia nenhuma no bem da sociedade. O inconveniente he que os Portuguezes sabendo que perdem uma das suas maiores attribuições, certamente não quererão ser la-

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vradores, e pôr conseguinte não os haverá. Ora bem se vê que os grandes proprietarios não hão de ser elles mesmos criados de lavoura, e por este motivo urge terem criados, e muitos; e se se priva na Constituição isto, então elles os não terão. Em quanto ás eleições, o meu voto he que sejão = indirectas = em uma Nação onde ha liberdade.

O senhor Freire: - A primeira cousa que eu não sei he, se quando este projecto se apresentar se se ha de determinar que não possão votar no seu amo, ou em outra pessoa?

O senhor Pessanha: O illustre Preopinante o senhor Miranda cortou toda a difficuldade, suppondo que aqui não haveria quem quizesse a eleição directa. Eu por mim a quero, e por isso digo que este caso merece toda a contemplação.

O senhor Peixoto: - He preciso primeiro discutir-se, se ha de ser directa ou indirecta?

O senhor Miranda: - A ser a eleição directa; quer dizer, que todo o cidadão ha de dar o seu voto, no Deputado que ha de vir para as Cortes. Por exemplo, são 7:500 fogos, segue-se que hão de dar 7.500 foros, em um homem. Considere-se qual era a difficuldade, que nisto haveria!

O senhor Brito: - O illustre Preopinante, oppõe-se á eleição directa; eu digo que não ha o inconveniente que elle diz. Bem, póde ser a eleição directa, e não se juntarem mais do que 3:500 cidadãos; e nisso não encontro difficuldade alguma. Estas Assembléas, podem muito bem, nomear os Deputados de Cortes, no mesmo dia, todas as paroquias de comarca, fazem as suas eleições e depois envião o numero de votos que houve, apurão-se, e vê-se, os que tem maior numero de votos, e aqui estão os Deputados de Cortes. Quando se não queira adoptar o methodo que se diz, podem nomear-se por uma eleição mixta, como o Astro em um seu numero explica. Eis-aqui uma eleição exacta, e que participa das vantagens da eleição directa e indirecta.

O senhor Soares Franco: - Eu pergunto se se trata do artigo 33, ou 34? Não se estejão confundindo as questões.

O senhor Presidente: - Eu declaro á Assembléa que não póde ficar adiado o artigo 33, porque he o objecto da discussão. Se porem essa não he á vontade da Assembléa, tornarei a consultala outra vez.

Proponho outra vez, se se ha de discutir o artigo 34, ou 33?

O senhor Braamcamp: - Não he o artigo todo, mas a questão preliminar sobre ser a eleição directa, ou indirecta.

O senhor Freire: - Eu não quero que fique adiado o artigo 33; mas digo, que para se entrar neste artigo, he primeiro necessario discutir-se se a eleição ha de ser directa, ou indirecta.

O senhor Baeta - Esta mesma foi a proposta que fez o senhor Moura, logo que se principiou a falar nisto. A materia ho muito interessante. Eu reconheço que ha muita difficuldade para se fazer a eleição directa; todavia antes a quererei que se faça directa, do que a indirecta, apezar mesmo dos commodos que esta offerece: porque, eu posso ter muita confiança na pessoa que nomeio para Deputado: quando pois eu dou o voto para um homem representar na Nação Portugueza, faço isto com muita vontade, e conhecimento delle.

O senhor Presidente: - O caso he, se se deve admittir a questão preliminar, se a eleição deve ser directa, ou indirecta?

Venceu-se, que se discutisse se a eleição havia ser directa, ou indirecta.

O senhor Miranda. - Eu não entendo por eleição directa, senão aquella em que um homem dá o seu voto, em outro para Deputado. O methodo que propõe o senhor Brito, já não he eleição directa. Estas listas a final retinem-se, e o que tem maior numero de votos, he que he Deputado: porem podo apurar-se um homem, que realmente não tenha a maioria;, e porque em todas as eleições rejeitão aquelles que não tem maioria, porem estes votos que se rejeitão, serão talvez, maior numero de votos, de que tem aquelles que estão nomeados. Este modo pois, já não he eleição directa mas sim indirecta. Admira-me muito que, quando um cidadão, não tem difficuldade nenhuma em confiar os seus destinos a esses homens, porque motivo não se ha de confiar nelle para a eleição? Eu não quero a eleição directa como em Inglaterra! Não devemos falar nas eleições directas, que fazião os romanos; nem as republicas da antiga Grecia. Por conseguinte concluo, que o melhor melhodo, e o que se deve adoptar he este que está no projecto da Constituição.

O senhor Ferreira Borges: - Eu respeito muito as ideas que tenho ouvido neste Congresso; mas não vejo a pratica. O methodo que se usou nas eleições que acabárão foi bom, e não vi, que houvessem desordens nenhumas, e as eleições forão boas, (excepto por mim) a povo disse a sua vontade, sobre quem lhe pareceu. Eu por consequencia não posso votar pela directa.

O senhor Pessanha: - Não he pelas razões da conveniencia, que ha de ser decidida a questão se as eleições dos Deputados de Cortes, devem ser directas, ou indirectas;, mas pelas da justiça, porque, se a justiça decidir a favor das eleições directas, já não teremos outra escolha senão entre os methodos por onde deve ser regulada similhante especie de eleições. Se a um grego ou a um romano nos bellos dias das suas republicas; se a um cidadão mesmo da republica de Genebra se propozesse limitar-lhe a sua parte do Poder legislativo, só a escolha dos representantes, que devião exercitar este Poder, elle, ou se riria, ou se encheria de indignação; porque diria elle, se as leis são a expressão da vontade geral, como póde realizar-se esta expressão, sem que sejão tomados os votos de todos os individuos que constituem a cidade? Ora se nós, os que pertencemos a Nações muito mais numerosas do que erão aquellas republicas admittimos o principio da representação nacional, relativamente ao exercicio do Poder legislativo, pela impossibilidade ou antes pelo grande embaraço, que causaria tomar os votos, de todos os cidadãos, para sanccionar qualquer lei particular; se nós digo, por uma quasi necessidade admittimos este principio, que restringe

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tão essencialmente os direitos de cidadão; despojalohemos tambem de concorrer com o seu proprio voto, para a escolha dos seus representantes? Que lhe deitamos então? O poder, póde em rigor transmittir-se; mas a vontade, como ha de ella ser transmittida? Se eu voto directamente na eleição dos Deputados das Cortes, ainda quando perca o meu voto, tenho a certeza que o Deputado eleito, reunindo em seu favor um grande numero dos votos dos meus concidadãos, goza da maior somma possivel da confiança publica; mas posso eu ter a mesma certeza a respeito de um Deputado eleito por um collegio eleitoral, já producto de uma primeira ou segunda eleição? Certamente não: a unica certeza que eu posso ter he, que esse Deputado goza da confiança do seu collegio eleitoral, cuja vontade he inteiramente independente da dos seus constituintes, por isso mesmo que elles lhe transmittirão a plenitude dó poder de eleição. Não falo já nos partidos, nos conluios, na corrupção que tem um accesso tanto mais facil perante uma Junta pouco numerosa, quanto são impossiveis perante o corpo inteiro da Nação. Quanto aos methodos porque póde fazer-se a eleição directa, persuado-me que elles não são difficeis de ser imaginados como o reputão alguns dos illustres Preopinantes. Podem evitar-se as grandes reuniões, fazendo a eleição de uma Comarca por secções; e apurando os votos de todos os eleitores num centro commum: póde admittir-se como em Inglaterra a qualquer cidadão o direito de propor candidatos, e admittir-se mesmo que qualquer se proponha a si proprio como os romanos fazião para os primeiros cargos da republica; então os votos lemitão-se ás pessoas propostas. Póde tambem imaginar-se uma reforma de eleição, á qual chamarei = Semi-directa = ou = mixta = que vem a ser eleger-se uma Junta para a escolha dos candidatos, que deverão ser em numero tripulo, ou quadrupulo dos Deputados eleitos; restringindo-se a votação só áquelle numero. Mas seja qualquer que for o methodo, sejão qualquer que forem os inconvenientes que o acompanhem; a minha opinião he, e será sempre, que nós não conseguiremos verdadeira liberdade senão adoptarmos a eleição directa.

O senhor Moura: - Eu fujo muito das eleições directas, pelo exemplo da Inglaterra? Eu fujo das eleições directas, porque não se trata nesta questão de explicar mais ou menos, o voto de cada cidadão: trata-se de o explicar mais ou menos convenientemente á ordem publica. Por isso, e com a experiencia do tempo passado, e do estado em que se acha a Nação, se observará qual dos methodos tem mais vantagens, e então nós poderemos decidir comecemos primeiro pela indirecta de dous graos, e a experiencia nos convencerá de qual dos dons methodos he mais adoptado ás circunstancias particulares do nosso paiz. A indirecta he mais azada para o suborno. Ah! E em Inglaterra não ha suborno! Ali ha systema de suborno, e são visiveis os seus effeitos.

O senhor Presidente: - Proponho, que fique adiado. Venceu-se que ficasse adiado.

O senhor Freire: - Leu o decreto, vindo da Commissão de redacção sobre o laço nacional.

Houve uma breve discussão sobre, se os clerigos deverião trazer laço e disse

O senhor Fernandes Thomaz: - Os clerigos, todos sabem que o seu officio he cantar, e que comem da Nação, e que são sustentados á custa da mais; por isso acho desnecessario. O que eu desejava era, que se accrescentasse; que haveria uma commissão para os empregados, que não usarem delle. Por isso digo, que aquelle que o não trouxer, não receba ordenado.

O senhor Maldonado: - Quizera que a razão do decreto fosse menos generica. Diz-se - que foi por ser absolutamente inadmissivel = quando se póde dizer = absolutamente constitucional = porque, essa he que foi a razão. Eu creio não deve haver vergonha em isto se declarar.

O senhor Macedo reprovou a frase do decreto = officiaes e mais tropa =. Em lugar disto poz-se = todos os individuos do exercito, e armada Portugueza.

O senhor Macedo: - He preciso marcar o tempo, dentro do qual se hão de apresentar com o laço os militares; pois leva tempo em reformar os laços a todos os soldados, e até porque seria perigoso apparecer um soldado com laço, e o outro sem elle.

O senhor Freire: - O praso para o exercito he de 6 mezes; e como ninguem quererá um tão grande praso, he preciso designalo com exactidão.

O senhor Miranda: - O dia 15 de Setembro, he um dia de grande gloria, aqui para Lisboa; e por isso sou de opinião que a tropa appareça com elle em esse dia.

O senhor Guerreiro: - Parece-me não se deve assignar o dia 15 de Setembro, visto que não se assignalou o dia 24 d'Agosto. Isto seria estabelecer uma differença mui grande em dous dias, tão gloriosos da Nação.

O senhor Povoas: - Eu sou de opinião, se fixa um dia certo paia evitar toda, e qualquer contingencia, e resultados que dahi se podem seguir: porque apparece um official com laço, encontra outro que o não traz, e lhe pergunta por isso; o outro dá-lhe uma reposta, de cuja reposta, se podem seguir outras muitas cousas. Isto he perigoso; eu quereria que se marcasse um dia certo, no qual todos appareção com elle, porem antes desse dia não. O praso aqui póde ser; no dia 15 de Setembro, e no Norte. Primeiro d'Outubro na Extremadura, 26 de Fevereiro no Brazil, e todo o Ultramar etc.

O senhor Maldonado lembrou o dia primeiro de Outubro, por ser um dia lisongeiro para todos os povos; e tambem satisfaz os dous dias 24 d'Agosto, e 15 de Setembro. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Presidente: - Proponho se deve ser o dia primeiro d'Outubro? Venceu-se que sim, sendo por obrigação; porem que era licito trazelo desde já quem quizesse.

O senhor Presidente propoz, qual devia ser o prazo para as provincias Ultramarinas?

Decidiu-se que fosse o da lei.

O senhor Presidente mostrou á Assemblea os modelos que ali havia para os laços; e approvou-se

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que fosse feito pelo modelo, que era assento branco, por cima azul, e no meio um olho branco.

O senhor Presidente declarou a ordem do dia, que era a discussão do projecto tendente a irem tropas para o Brazil etc.

O senhor Povoas: - Senhor Presidente: parece-me, que para desenvolver todas as materias, que póde haver pró, e contra; e argumentos politicos, que se hão offerecer, só em uma Sessão, secreta se poderão desenvolver, por tanto sou de parecer que a deve haver.

O senhor Miranda: - Não sei qual seja o motivo que obrigue, a que haja Sessão secreta; sou de opinião que não haja.

O senhor Baeta: - Eu não vejo que o arranjo destas cousas dependa de Sessão secreta: eu gosto que os Portuguezes saibão tudo o que se passa neste Congresso, e por estes motivos voto que a não haja.

O senhor Moura. - Os negocios da America he muito melhor sejão tratados em publico; porque mais cuime lhes causará aos nossos compatriotas o segredo. Além disto já, disse aqui muitas vezes só casos mui raros requerem sessões secretas nos Governos representativos.

O senhor Trigoso. - O regulamento diz, que o senhor Presidente, e os senhores Secretarios são quem deverão examinar se deve ha ver sessão secreta. Talvez que o senhor Povoas tenha motivos para a querer; porem a telos, deve dar a sua opinião ao senhor Presidente e Secretarios, e estes, examinarem o caso, e vejão se a deve ou, não haver.

O senhor Presidente: - A' manhã se verá pelo decurso da discussão se he preciso a sessão secreta.

O senhor Girão pedio houvesse uma hora de prorogação, para se tratar de um parecer que estava adiado.

O senhor Presidente: - Proponho se amanhã deve haver uma hora de prorogada de sessão? Venceu-se que sim.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, considerando que a disposição do decreto de 7 de Janeiro de 1796, e a razão um que se funda he absolutamente inadmissivel: e reconhecendo a necessidade de estabelecer um Laço nacional, decretão o seguinte:

1.° Haverá um Laço nacional, composto na forma do modulo junto, das cores branca e azul, por serem aquellas que formarão a divisa da Nação portugueza desde o principio da Monarquia em mui gloriosas epocas da sua historia.

2.° Usarão do Laço nacional no chapéo ou barretina todos os officiaes e soldados do exercito e armada portuguesa; bem como todos os empregados publicos, tanto civis como militares, de qualquer ordem, jerarquia, ou graduação que sejão.

3.° A todos os cidadãos, que não são comprehendidos no artigo antecedentes, he permittido usar do Laço nacional.

4.° O presente decreto sómente obrigará na capital e provincias de Portugal e Algarve desde o primeiro do Outubro proximo, e nas provincias ultramarinas no prazo prescripto pelas leis, ficando desde já livre o seu uso em toda a parte.

Paço das Cortes, em 22 de Agosto de 1821. - José Antonio de Faria Carvalho, Presidente. João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedam a V. Senhoria a licença que pede por tempo de vinte dias para tratar da sua saude. O que communico a V. Senhoria para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 22 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Xavier Soares de Azevedo.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a licença, que V. Senhoria requer por tanto tempo quanto seja necessario para tratar da sua saude, esperando do seu conhecido zelo, e amor da patria, que apenas seja possivel V. Senhoria não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que communico a V. Senhoria para, sua intelligencia.

Deus guarde a. V. Sa. Paço das Cortes em 22 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, mandão remetter ao Governo o incluso requerimento de José do Espirito Santo Faria, professor de latim, na villa da Certa, contra o Juiz de fora da mesma villa Romão Luiz de Figueiredo de Sousa, para que na conformidade da indicação junta, que foi approvada, seja logo informado por pessoa justa, e imparcial, precedendo-se como for de justiça, sobre a materia dos primeiros quatorze artigos, e transmittindo-se a informação ao Soberano Congresso, pelo que pertence aos factos anti-constitucionaes, que se referem nos artigos 15, e seguintes do mesmo requerimento. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 22 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza differindo á inclusa representação dos quatro officiaes

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militares da ilha Terceira, Francisco José da Cunha, Tenente Ajudante; Luiz Antonio de Oliveira Vianna, Cirurgião mór do Batalhão de artilheria; José Antonio da Silva, Alferes de infantaria; e Luiz de Barcellos Mevens, segundo Tenente de artilheria; os quaes tendo sido presos por ordem do ex-Governador Stockler, receiosos de novas oppressões se refugiarão a Lisboa, aonde já receberão o pagamento dos tres mezes adiantados a contar desde o 1.° de Junho ultimo, na forma da resolução das Cortes de 14 de Julho precedente, e pedem agora como auxilios indispensaveis para o regresso a seus corpos a passagem gratuita, e o pagamento dos dois mezes de Maio e Abril antecedentes: ordenão, que pela Thesouraria das tropas em Lisboa se pagem aos supplicantes os vencimentos dos ditos dois mezes de Abril e Maio, tomando-se as providencias nescessarias para se haverem do respectivo cofie da ilha as quantias adiantadas; e que se lhes de passagem gratuita na embarcação que tem de conduzir á mesma ilha o Governador ultimamente nomeado. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 22 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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