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Concedêrão-se ao senhor Deputado Van zeller alguns dias de licença para tratar da sua saude.

O senhor Braamcamp fez a seguinte indicação:

Logo depois que as Cortes se installárão propoz um dos seus dignos membros, que se erigisse na praça do Rocio desta cidade um monumento destinado a perpetuar a memoria dos gloriosos acontecimentos, que havião precedido, e preparado a reunião das mesmas Cortes nos memoraveis dias 24 de Agosto, 15 de Setembro , e 1.° de Outubro de 1820. Foi este projecto acolhido pelo Congresso, e abraçado com alvoroço pelos honrados habitantes de Lisboa, dos quaes alguns se propozerão a contribuir para a despeza por uma subscripção voluntaria. A Commissão das artes examinou por ordens das Cortes os differentes desenhos, que se offerecêrão para este fim, e mandando reduzir a um modelo em relevo, aquelle a que deu a preferencia, foi visto pela maior parte dos senhores Deputados, e pareceu merecer a sua approvação.

He chegado o primeiro anniversario de tão gloriosos dias, e se na segunda cidade do Reino onde primeiro soou a voz de Constituição, já estão decretados os monumentos com que ha de perpetuar-se a sua memoria; parece que não devemos tare ar por mais tempo em conceder igual honra a esta não menos heroica cidade, cujos habitantes tom merecido por seu comportamento o apreço das Cortes, e hão de obter pela sua perseverança o respeito da posteridade: peço por tanto.

Que este Augusto Congresso, haja por bem declarar se approva o modelo proposto; e nesse caso, que seja remettido ao Governo, pela repartição dos Negocios da Reino, para que, ouvido o seu autor, Domingos Antonio de Sequeira sobre os meios de execução, se tomem as disposições necessarias, a fim de que no proximo dia, 15 de Setembro se haja de lançar a primeira pedra, com aquella pompa, e solemnidade, que são proprias de uma festa Nacional.

Sala das Cortes 27 de Agosto de 1821. - O Deputado H. J. Braamcamp de Sobral.

Approvou-se em quanto a lançar-se a 1.ª pedra no dia designado, reservando-se porém o tratar da reforma do monumento em outra sessão.

O senhor Borges Carneiro apresentou a seguinte indicação:

Nada tem sido tão funesto aos homens como a superstição; de nada tanto se abusou, como dos augustos nomes Divindade, Religião. Denominárão-se santos innueoraveis dias do anno, quando se quiz privar as pares do despacho, e os cidadãos industriosos ou agricolas de suas uteis occupações criou-se um officio santo quando se queria encher de victimas as masmorras, e os cadafalsos: instituiu-se uma aliança santa, quando se tratou de segurar espoliações, projectar outras, e algemar nações com ferros cada vez mais pezados. Assim tambem se erigiu uma Igreja santa, quando se tratou de accommodar filhos segundos de casas nobres, e dar a Portugal o vaidoso espectaculo da Corte romana. Tal a origem, e indole da Santa Igreja Patriarcal. As terças partes dos dizimos roubados ás provindas do Reino, e applicados a manter o mais ridiculo fausto, e vaidosa pompa, que se poderia achar nos espectaculos dos Persas, ou dos Sybaritas; immemoraveis predios comprados com o dinheiro da Nação, para serem possuidor por uma corporação de mão morta, contra as antigas leis do Reino, ao ponto de se lhe estabelecer uma renda annual de 1130 contos de reis, que loca se despende; privilegios exorbitantes das regras da justiça, qual o de não se pagarem novos direitos das mercês, que se fazem áquella corporação (a); terem juizes, executores, e officiaes privativos para os seus negocios, nomeados quasi todos por ela mesma; gozarem suas lendas, e rendeiros da execução, e mais privilegios de fazenda nacional, e apresentarem officios publicos, e beneficios dependentes de muitas igrejas (b): o transtorno da jerarquia da igreja, e o insulto feito ao alto caracter episcopal, equiparando-se as suas dignidades e Conegos aos Bispos, em honras, privilegios, e liberdades, e mandando-se fazer um só corpo com, os mesmos Bispos (c); a cidade de Lisboa dividida em duas cidades, com duas diocezes, e dois senados, monstruoso corpo de duas cabeças (d): eis-aqui, senhores, os estrondosos effeitos desse famoso Motu proprio de Clemente XI, comprado a pezo de milhões de cruzados pela superstição de um Rei allucinado, para fazer da sua Real Capella uma Corte ecclesiastica, que só competiria ao Rei de Roma; uma oitava maravilha do mundo, um estabelecimento collossal, que não existe nem cabo nos maiores Reinos da Europa, como se gabou de o dizer o alv. de 15 de Janeiro de 1717, chamando-lhe o Prelado, e Cabido singular entre todos os do mundo christão.

E permittiremos nós que tal estabelecimento continue a existir no paiz, e no reinado da razão? Quando cumpre respirar a lavoura, deixaremos tantas familias trabalhar grande parte do anno, para sustentarem um só daquelles apparatosos fantasmas? Quando o Thesouro publico supporta um deficit annual de 3$100 contos, continuarão a despender-se 230 em vaidades, canonizadas pela superstição? A casa portugueza não podo com a despeza que faz: de duas uma; ou pôrem-se novos, e grandes tributos sobre o povo miseravel, ou reduzir-se a despeza annual ao nivel da receita. Emprestimos não são senão verdadeiro, e ruinoso tributo. He pois claro o que se deve fazer. Extinguir tantos estabelecimentos, tantos officios, tantos beneficios, inventados pela soberana, ou pela superstição; delles seja o primeiro a Patriarcal, chamada santa, mas uma santa em cuja presença se confundiria o Divino Fundador da nossa religião augusta. Proponho por tanto:

1.° Que se revogue o beneplacito regio concedido ao famoso Motu proprio de Clemente XI para

(a) Alv. de 14 de Dezembro de 1743, e 29 de Maio de 1744.

(b) Alv. de 24 de Fevereiro de 1740, 14 de Dezembro de 1743, 20 de Outubro, e 7 de Dezembro de 1744, 10 de Junho de 1748, 18 de Setembro de 1749, etc.

(c) Alv. de 24 de Dezembro de 1716.

(d) Alv. de 15 de Janeiro de 1717.