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so, na fórma das leis, e do estilo. - As cadeiras da Universidade de Coimbra continuarão a prover-se como ale agora. Os posvos militares serão providos pelas propostas dos Chefes sem innovação alguma; menos os de Brigadeiro para cima, que ElRei proverá como for conveniente, ouvindo o Conselho de Estado.

XII. O Conselho de Estado precederá nas funcções publicas a todas as corporações do Estado, excepto a qualquer Deputação das Cortes. - Os Vogaes do Conselho terão o tratamento de Excellencia, e gozarão de todas as honras, distincções, e preeminencias de que até aqui gozavão. Terão de ordenado...

Ficão daqui em diante cessando, as cartas de Conselho: aquellas que estão concedidas, não poderão ter effeito de tirar o direito de precedencia, ou antiguidade a quem a tiver maior. Os Conselheiros de Estado, durante o seu emprego, não poderão ser promovidos a outro, nem exercer o que já tiveram.

XIII. Quando a experiencia mostrar que convém alterar-se, ou ampliar-se, em alguma parte o presente regimento, poderá o respectivo Ministro expor ás Cortes esta necessidade para se determinar o que for justo. - José Joaquim Ferreira de Moura; Bento Pereira do Carmo; Manoel Fernandes Thomaz; João Maria Soares de Castello Branco; Manoel Borges Carneiro.

Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O senhor Secretario Freire leu a declaração do voto do senhor Fernandes Thomaz, relativa ao adiamento da questão sobre a ida da expedição, para o Rio de Janeiro, que alguns outros senhores Deputados declararão querer assignar, e que era concebida nos termos seguintes:

Tendo-se discutido na Sessão antecedente se devia ou não ir a expedição para o Rio de Janeiro, e declarada a questão sufficientemente discutida, propor o senhor Soares franco que ficasse adiada até a sessão seguinte, visto dizer se que estava a entrar um navio de Pernambuco, o qual podia trazer noticias interessantes para a decisão deste negocio; e observando alguns senhores Deputados que tal proposta não podia, ter lugar por se haver já declarado a materia sufficientemente discutida, submetteu-a todavia o senhor Presidente á votação, e foi rejeitado o adiamento. Requeiro por tanto que se lança na acta que o meu xoto foi que se aumentasse a proposta do senhor Soares Franco.

Sala das Cortes 27 de Agosto de 1821. = Fernandes Thomaz, João Allexandrino de Sousa Queiroga, José Ferrão de Mendonça e Sousa; Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello; Francisco Xavier Leite Lobo; José Maria Xavier de Araujo; José de Mello e Casiro; Manoel Gonçalves de Miranda, Marino Miguel Franzini; Manoel Telles do Rio; João Maria Soares de Castello Branco; André da Ponte do Quintal da Camara; José Manoel Affonso Freire; Francisco Simões Margiochi, Francisco Soares Franco.

Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 83 senhores Deputados, fallando os senhores Osorio Cabral; Pinheiro de Azevedo; Basilio Alberto; Pereira do Carmo; Sepulveda; Pessanha; Araujo Pimentel; Brayner; Travassos; Van Zeller; Xavier Monteiro; Brandão; Pereira da Silva; Vicente da Silva; Ferreira Borges; Moura; Bastos; Rebello da Silva; Manoel Antonio de Carvalho.

O senhor Secretario Freire leu uma indicação do senhor Girão, requerendo a resolução de varios quesitos, a que deve satisfazer, a Companhia do Alto Douro. Foi approvada, menos quanto á declaração dos preços.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão da questão que ficára adiada sobre dever ser directa ou indirecta a eleição dos Deputados do Cortes.

O senhor Sarmento: - Creio que estamos entrados na parte mais importante do projecto da Constituição; por mais excellente que for a Constituição se os Deputados futuros não forem a aprazimento da Nação portuguesa, e não tiverem a confiança publica, todas as medidas pela falta de popularidade do Congresso ficarão de nenhum effeito: e alem da falta de popularidade póde muito bem esta suspeita tornar-se em realidade, e que o Congresso seja em geral contra a vontade da Nação portugueza. Quando se tratou da eleição dos jurados talvez eu imprudentemente prevenisse a minha opinião sobre este objecto, e dissesse que só admittia a eleição directa. Ouvi disputar sobre este, ponto em a sessão antecedente a quatro illustres membros desta Assembléa, e eu sem duvida mudaria a minha opinião se visse argumentos que me convencessem; porque o bem publico, e a felicidade na Nação he que dirigem o meu parecer, e não o meu capricho particular. Mas pelos argumentos que ouvi, julgo que deve ter lugar a eleição directa por isso que he a unica legal e liberal, e a mais conforme com o espirito da Constituição, que temos adoptado. Nós temos estabelecido que a lei he a vontade geral dos cidadãos; para a lei ser a vontade geral dos cidadãos he preciso que o orgão, por onde se declara a vontade dos cidadãos seja igualmente escolhido pela vontade geral: essa vontade geral só pode suppôr-se aquella que he pronunciada pelos individuos que mais proximamente dependem do seu mandado. Isto só se consegue pela eleição directa. He verdade que se argumenta que segundo semelhantes principios não deveria haver representantes da Nação, porque ella mesmo deveria manifestar a sua vontade; mas como não he possivel que isto podasse ler lugar senão nas republicas pequenas, por isso he de razão que não podendo a Nação fazer por si, delegue aos seus representantes a faculdade de as fazer; entretanto não havendo impossibilidade de que haja uma delegação unica e immediata, segue-se que a delegação directa he a delegação mais legal, o liberal possivel. Ora a historia antiga, e moderna prova que não ha motivo, que faça impossivel a existencia de uma unica delegação, e esta immediata. Na Grecia, Roma, em Inglaterra, e na America Ingleza vemos que se admittirão as eleições directas; tenho por tanto mostrado que a eleição directa he a mais legal, e a mais conforme com o espirito constitucional. Vamos ás vantagens da eleição directa; são muito grandes: quasi