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dito ex-Juiz de fóra, e a informação do Corregedor da comarca. O que V. Excellencia lavará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter a V. Excellencia as collecções juntas dos Diarios das Cortes até ao N.º 100, para serem entregues, conforme as indicações constantes de cada uma, a Suas Magestades e Altezas, e aos Ministros de Estado.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tomando em consideração o officio do Governo, expedido pela secretaria de Estado dos Negocios da fazenda, em data de 19 de Julho proximo passado, ácerca de se conservar e continuar por conta da Nação a raça muar, e cavallar denominada de Alter: ordenão que se continue na conservação da referida raça por conta da fazenda publica, cuja despeza he orçada pelo Ministro na quantia de cinco contos vinte e um mil trezentos e setenta e dois réis, afora a quantia de oitocentos cincoenta e oito mil réis, que neste mesmo projecto se despendee um Azambuja; com tanto que se não sirvão de propriedades particulares sem consentimento de seus donos; e que das respectivas manadas se não possa tirar alguma cavalgadura senão por meio de venda em praça publica. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presentes os officios que acabão de chegar de Pernanbuco, e a communicação de ter surgido no Tejo a corveta - Princeza Real - com os Deputados daquella provincia: ordenão que até ulterior deliberação das Cortes, que vai a ter lugar com a possivel brevidade, se suspenda a partida do correio - Treze de Maio - e se dem as providencias necessarias para que os referidos Deputados desembarquem logo, a fim de apresentarem quanto antes os seus diplomas, e de se disporem a tomar immediatamente lugar no soberano Congresso. O que V. Excellencia. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 27 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.