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missão das pautas, em data de 3 do corrente, na qual propõe que, desistindo cada um dos seus membros da escolha delles feita, se determine o numero, e faça eleição das pessoas, que devem compor a mesma Commissão a votos dos negociantes da praça, perante a Junta do commercio: attendendo ás conhecidas vantagens deste plano, e desejando prometer, quanto possivel seja, a prosperidade do commercio: ordenão o seguinte: 1.º Em conformidade da consulta e parecer da Commissão das pautas da alfandega, se procederá á reorganização desta Commissão a votos dos negociantes da praça , podendo ser reeleitos os actuaes membros, se nelles recairem os votos necessarios, sem que no entretanto se suspendão os seus trabalhos: 2.° Não só em Lisboa, mas tambem em cada uma das praças do commercio do Reino, se creará uma Commissão pelos respectivos negociantes, para expor ás Cortes os estorvos que soffre o commercio; os meios de os remediar, e de o fazer prosperar. 3.º A Junta do Commercio fará convocar em dia certo todos os negociantes matriculados para a eleição das referidas Commissões em Lisboa; e os juizes das alfandegas do Reino, ou os territoraes, onde não houver alfandegas, convocarão igualmente os negociantes da respectiva praça, para a mesma eleição. 4 ° Estas Commissões encarregadas da proposta dos melhoramentos do commercio, tanto em Lisboa, como nas mas praças, concluirão infalivelmente, Centro do praso de tres mezes, os trabalhos de que são incumbidas e ás alfandegas, e todas as mais repartições; fiscaes serão obrigadas a prestar-lhes com promptidão todas as clarezas que requererem. 5.º A Commissão das pautas, organizada como fica disposto continuará corri as mesmas incumbencia, e attribuições da sua creação. O que tudo V. Exa. levará ao conhecimento de S. Magestáde.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portigueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento dos officiaes que trabalhão no Arsenal das obras publicas, pedindo providencia sobre prevaricações de varios empregados naquella repartição.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza Canelão remetter ao Governo, por ser a sua competencia o incluso requerimento de Heliodoro Jacintho de Araujo Carneiro ácerca do pagamento dos ordenados vencidos no serviço Diplomatico.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e extraordinarias da Nação portuguesa tomando em consideração o que lhes foi representado por Alexandrino José das Neves, ácerca do excessivo preço de 800 réis fixado pelo aviso da Regencia do Reino, expedido em data de 7 do Junho do presente anno, ao Administrador da Imprensa Nacional, por cada uma das matrizes em bruto, que o supplicante lhe requeresse para um estabelecimento da fundição de typos que pertende irirgir: atendendo ás grandes vantagens economicas, e politicas, que resultão dos progressos da arte typografica: ordenão, que a Administração da sobredita Imprensa, vendo pelo preço de 600 reis cada uma, todas as matrizes em bruto, que o supplicante requerer, sendo estas cravadas pelo actual mestre dos punccionistas da mesma Imprensa. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Commissão de Policia do interior das Cortes mandou communicar a V. Excellencia, que pala repartição das obras publicas deve quanto antes ser mandado um official para fazer os reparos necessarios em certas vidraças da sala das sessões.

Deus guardo a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Acosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a communicação do Governo pela decretaria de Estado dos Negocios da Marinha; e Ultramar, em data de hoje, sobre a chegada do ex-Governador da Ilha Terceira, Francisco de Borja Garção Stockler, na escuna portuguesa - Flor do Mar -: ordenão que ella seja detido a bordo até deliberação das Cortes, em conformidade do que já se acha disposto, podendo entretanto, ae escuna subir para o ancoradouro conveniente. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que parta quanto antes em direitura á Ilha Terceira o Magistrado que se acha encarregado de conhecer dos procedimentos que ali tiverão lugar segundo se resolveu por ordem de 8 do Junho proximo passado. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.