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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 162.

SESSÃO DO DIA 28 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Vaz Velho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou recebidos pela Repartirão dos Negocios do Reino os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa do Bispo Conde reformador Reitor da Universidade do Coimbra em data de 22 do corrente, para que chegue ao seu conhecimento a materia de que se trata: e rogo a V. Exa. assim lho faça presente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 25 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

A conta do Bispo Reitor da Universidade versava sobre a nomeação do Doutor Antonio José da Silva Camizão, Lente Cathedratico da Faculdade de Canones, para a Conesia Doutoral da Sé de Braga por Carta Regia de 12 de Outubro do anno proximo passado; e sobre a qual se decidiu immediatamente que se responda ao Governo, que os Canonicatos da Universidade forão expressamente exceptuados no Decreto das Cortes.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, a consulta inclusa da Commissão da Fabrica das Sedas, e Obras das Agoas Livres, em data de 21 do corrente sobre o requerimento de Christovão Bertrand, que pertende pôr em pratica na Fabrica das Sedas, maquinas de novo invento, para facilitar os tecidos, por pertencer este objecto ao seu conhecimento: e rogo a V. Exca. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 25 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão das Artes.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a conta do Conservador da Universidade de Coimbra, João da Cunha Neves e Carvalho, incluindo as respostas dos concelhos d'Almoster, e Parzadella ácerca do requerimento da camara da villa de Ancião para que se lhe annexem aquelles concelhos: e rogo a V. Exca. queira fazer chegar tudo ao conhecimento do Soberano Congresso para as suas ulteriores determinações.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 25 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Estatistica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo ElRei, em consequencia do Decreto das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, de nomear os Ministros, e Secretarios de Estado para as duas Secretarias, em que fica dividida a actualmente denominada = Secretaria de Estado dos Negocios do Reino =: deseja o mesmo Senhor saber se pode recair aquella nomeação em algum, dos Conselheiros de Estado: e rogo a V. Exca. queira levar ao conhecimento do Soberano Congresso este objecto, e transmittir-me a sua resolução para a fazer presente a Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 25 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.

O senhor Borges Carneiro: - Eu direi o meu modo de pensar, que o julgo justo. He evidente que não se podem acumular officios, e então não sei co-

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mo um Conselheiro ha de poder ser Conselheiro, e Secretario do despacho. Agora largar é ser Conselheiro, que he o lugar para o qual a Nação o escolheu, tambem não póde ser: por tanto não me parece haver duvida em que um Conselheiro não póde ser Ministro. (Apoiado, apoiado).

O senhor Alves do Rio: - Eu sou de contrario parecer ao do illustre Preopinante. Em todas as partes estamos vendo mandar-se individuos do Conselho de Estado para serem Embaixadores; logo não acho razão que não possão ser nomeados Ministros. Alem de que o poder executivo póde escolher os seus Ministros, e não sei que se tenha inhibido de fazelo entre os Conselheiros de Estado.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu sou de opinião opposta, e digo que até a pergunta do Ministro me parece indiscreta, e contraria á Lei. O Conselho d'Estado foi proposto pelo Congresso; pergunto se ElRei póde revogar uma resolução do Congresso. Torno a dizer que tal pergunta me parece estranha, e que he perciso advertir que isto se deve impondo em regra; uma vez que o Conselho está nomeado pela Nação, os que forão escolhidos pelo Rei, para Conselheiros daquelles que a Nação nomeou, não podem deixar de se-lo sem que a Nação revogue o que mendou: se isto se permittisse hoje ao Rei, amanhã poder a exibir o mesmo. Agora pergunto eu, o Conselheiro d'Estado que olha para o Rei como para aquelle que o pude recompensar, ou dimittir, teria a liberdade, e a franqueza necessaria para aconselhalo? Isto não póde ser. He preciso que o Conselheiro só seja Conselheiro, uma vez que a Nação o nomeou para isso; e se ElRei dos que se lhe propozerão, o escolheu para Conselheiro, uma vez que o fez, não lhe pude fazer outra cousa. Por ora meu voto he, que um Conselheiro não póde ser outra cousa, que um Conselheiro. (Apoiado, apoiado).

O senhor Alves do Rio: - Eu fundo o meu parecer, em primeiro lugar em que este Conselho d'Estado, não he permanente, he provisional, e não está na dependencia em que nós o queremos pôr. Em segundo lugar, nos não apresentámos a lista dos individuos que o compõe, senão para que ElRei escolhesse; e assim como escolheu aquelles para Conselheiros, poderia ter escolhido para Ministros. Do que me admiro he de que haja quem queira sendo Conselheiro, passar a ser Ministro, quando no primeiro destino he inamovivel, e no segundo póde ser a qualquer hora deposto por ElRei. Lembro-me que o mesmo illustre Preopinante votou n'uma occasião, que um Deputado de Cortes podia ser Ministro d'Estado; e se este o podia ser, não sei porque razão não possa ser Ministro um Conselheiro.

O senhor Fernandes Thomaz: - O illustre Preopinante engana-se quando diz, que eu votara, que os Deputados de Cortes podião ser Ministros d'Estado. He um engano, he um erro, e appello para o testemunho de todos os meus illustres collegas; alem de que deixa-se conhecer que eu não tinha devotar (como certamente não votei) n'uma cousa, tão melindrosa para mim naquellas circunstancias. Agora talvez o não seja, mas então o era. Tambem nenhum dos que compuzeram o Governo Provisional votou por tal cousa, e he então se decidiu que nenhum Deputado podia ser Ministro d'Estado, menos o póde ser um Conselheiro, pois o Deputado trabalha em publico, á face, e para bem da Nação, e o Conselheiro em particular, e com ElRei. Como podia pois ser empregado por ElRei no homem que trabalha só com elle e que para ter independencia necessaria, não ha de ter que esperar d'elle, nem recompensas, nem castigos? Bem teve que isto he um manejo, e eu protesto contra elle. (Apoiado, apoiado). Se for preciso eu direi o que isto he: ha pouco tempo que se procedeu dum modo inclinando para o mesmo caminho, assim abro-se mais outra porta, quando outra se abre, eu direi o que isto he. (Apoiado, apoiado). ElRei teve onde escolher, quem então o aconselhou que deitasse mão daquelles para Conselheiros d'Estado, não o aconselhasse assim; mas não se hade estar nomeando hoje, e depondo ámanhã. Além disso he necessario que o Ministerio seja da confiança da Nação, e homens escolhidos assim não tem essa confiança: se he preciso eu direi, porque; não tem essa confiança, e porque não tem essa confiança, e porque não a merecem ter; e direi mais, porque o sei: direi aonde se encaminhão estes passos. (Apoiado.)

O senhor Baeta: - Em favor da pergunta que faz o Ministro da Fazenda, para que um Conselheiro possa ser nomeado Ministro, tenho ouvido dizer, que o Conselho d'Estado actual, he sómente provisorio, pois então , quando os actuaes Conselheiros não o forem, então poderá ler lugar a sua nomeação para Ministros; mas presentemente he indubitavel que não tem lugar. Ora agora, eu que nunca fallei senão geralmente, não posso nesta occasião deixar de fallar a respeito do Ministro que faz tal pergunta a este Soberano Congresso. Eu olhei este homem como merecedor da confiança da Nação; mas agora vê o que a vai perdendo, uma vez que se afasta daquelles principios, que lhe devião justamente fazer merecer auella confiança. O Ministro pergunta se em Conselheiro poderá se-lo, e ser ao mesmo tempo Ministro, do despacho. Se for necessario aconselhar a ElRei para corrigir algum vicio no seu ministerio, como poderia ser ao mesmo tempo agravante, e aggravista. Alem desta pergunta, que quer dizer que o Ministro que a faz, tenha multiplicado em sua pessoa tanto numero de officios? (foi chamado á ordem: = alguns senhores Deputados, e o mesmo Orador protestárão contra a importunidade desta chamada = o Orador continuou). Que quer dizer, repito, ser Ministro da Fazenda Presidente da Junta do Commercio, da de Juros, no Thesouro publico, Inspector das obras pubicas, etc. Pois então este homem não está em contradição com os principios, que antes demonstrava? Não foi este mesmo homem o que disse á face da Nação, que não se devião incluir na mesma folha dois, ou mais officios? Este homem tem perdido a confiança da Nação. (Apoiado).

O senhor Borges Carneiro: - He necessario dizelo, já se tem dado algum passo, e agora trata-se de dar outro a fim de intorpecer a marcha da justiça, e dos principios Constitucionais. He sabido que isso

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he a favor de um homem, que para tal cousa he o mais proprio. Um homem de quem sabemos, que longe de corrigir os abusos, poz pedra em sima de todas as reclamações, que se lhe fizerão contra alguns Ministros, e nada fazia, senão, quando sabia que o astro da lusitanea expunha, os factos ao publico, ou quando algum Deputado se queixava delles justamente a este Congresso. Por isso mesmo que seu atento era estar macomonado com os Desembargadoras seus collegas. Quando se lhe obrigou a dar informações, as deo falças como na causa de Falé, (foi chamado á ordem).

O senhor Fernandes Thomaz: - Póde falar o Deputado.

O senhor Castello Branco: - A ordem he, se ha motivo, ou não para chamar á ordem o Deputado. Esta he a ordem.

O Senhor Maldonado: - Senhor Presidente, peço a palavra.

O senhor Borges Carneiro: - A ordem he que está tudo em tal desordem, que, me parece que se não vem uma colonia de Argelinos, não teremos justiça em Portugal.

O senhor Presidente: - Aqui não se trata senão, se póde, ou não um Conselheiro de Estado ser Ministro.

O senhor Borges Carneiro: - A questão he, sei um Conselheiro de Estado póde ser Ministro: sim senhor; mas sabe-se onde isto vai dar: sabe-se que he a favor dum homem a quem eu fiz arguições bem fundadas e que se eu quizer as tornarei a fazer num periodico publico. He necessario fechar a porta a similhante seducção; eu disse que um Conselheiro de Estado não podia sobir para Ministro; mas quando podesse ser, não podia selo aquelle homem, porque perdeu a confiança publica. He preciso abandonar todas estas condescendencias, pois todas ellas são contra os pobres cidadãos; de tal sorte, que eu pela minha parte estou persuadido, que em quanto uma colonia de Argelinos, não vier a Portugal, não teremos, justiça.

O senhor Maldonado: - Senhor Presidente, eu tinha chamado á ordem o illustre Preopinante porque na ultima Sessão em que se lerão os pareceres das Commissões, tratou-se da sua accusação contra o Ministro, e decidiu o Congresso, que o Ministro estava innocente: por tanto sem factos novos a arguição que agora se faz, já não he só contra o Ministro, he tambem contra o Congresso, e he por isso que chamei á ordem.

O senhor Castello Branco: - Desgraçadamente, ElRei tem sido sempre illudido, sempre enganado por aquelles que o cercão; daqui vem a nossa desgraça, e a da Nação inteira, S. Magestade felizmente conheceu o erro, e os enganos com que era illudido, e conveio de boa vontade em separar de si lodos aquelles que até ali o tinhão enganado; mas por desgraça da Nação eu vejo que o mal não acabou, ainda, e que he preciso que este Congresso tenha os olhos abertos sobre essa materia. Muitas vezes se vê, com lastima, que aquelles em que a Nação tem posto mais a sua confiança, são aquelles que depois alucinados pelo esplendor do Throno, se desvião de seus principios legitimos, e vem a ser o contrario do que tem sido. Eu vejo que nesta pergunta do Ministro da Fazenda ha, uma entregas, que se dirige a certos fins prejudiciaes á Nação: entre tanto não me intrometto a falar sobre essa materia, quando tiver provas com toda a evidencia; não terei, duvida em me constituir seu accusador neste Congresso; mas em quanto á minha convicção intima estou persuadido do que acabo de dizer. Torno á questão: a collocação dos individuos naquelles empregos em, que se reputão habeis, e merecem a escolha da Nação, he o ponto de que depende a marcha segura do systema Constitucional. A Nação póde ter confiança num individuo para Conselheiro d'Estado, e pede não tela para outro qualquer lugar. Por consequencia, se for licito ao Governo deslocar esses individuos, tudo se transtornaria, o systema Constitucional não poderia marchar para diante. Esta he a base de que eu deduzo um systema evidente, que uma vez, que se tem proposto um individuo, para Conselheiro d'Estado por julgar-se util para isso, e uma vez que ElRei o tem escolhido, não he deve ser mais licito desvialo do lugar para que a Nação o tem proposto. Se acaso for licito a ElRei ter esta attribuiçao, se lhe for licito deslocar os individuos dos lugares em que á Nação os tem posto tudo se transtornaria immediatamente. Elle trocaria os postos destes mesmos individuos, e poderia pôr em, alguns lugares aquelles, que não fossem habeis para elles. Por consequencia o Governo teria faculdade de intorpecer a marcha do systema Constitucional, e nisto devemos ter os olhos abertos, e não devemos convir de maneira nenhuma. Depois para que votámos, nós pelo Conselho d'Estado? Não foi para contrabalançar, o Poder Executivo? Não he por isso necessario, que se ache em inteira independencia do dito Poder Executivo? E se acaso fosse dado ao Rei conceder aos Conselheiros d'Estado lugares, de mais consideração, e de mais interesses, como eu julgo os de Secretarios de despacho, não seria fazer dependentes de si aos Conselheiros, e inutilizar o fim paia que o Congresso o instituto? Taes são os principios em que me fundo para censurar o Ministro da Fazenda, e dizer que deve ser um homem mais Constitucional; e taes são os principios em que me fundo para levar-lhe muito a mal a pergunta que faz ao Congresso. Por tanto reprovo absolutamente que seja licito ao Governo o poder fazer um Ministro de um Conselheiro d'Estado. (Apoiado, apoiado).

O senhor Ferreira Borges: - O illustre Preopinante tocou a especie que eu queria tocar, e he a verdadeira. Quando se tratava de nomear um Conselho de Estado, eu votei a seu favor, e votei que a proposta fosse feita por este Congresso, e escolha de ElRei, para que uma, vez nomeados os seus membros pelo Congresso, e escolhidos por ElRei, não fossem dependentes, nem do corpo legislativo, nem do Poder executivo, e tivesse inteira liberdade sem attender, nem a ElRei, nem ao Congresso; mas uma vez que agora se resolvesse a questão, que dentre elles podesse ElRei escolher algum para alguma cousa, seguir-se-is ficavão as suas mãos ligadas, e perdião

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aquella liberdade, sem a qual não tem utilidade nenhuma seu instinto. Eu coherente com os meus principios, não posso agora votar que se tolha essa independencia, ou o que he o mesmo, que possão ser removidos do seu destino para outro, ou obter outro emprego emquanto são conselheiros. Por tanto opponho-me a isto, e voto contra a proposição do Ministro. Apoyado.

O senhor Faria Carvalho: - No projecto do regimento do Consel de Estado, está escripto que nenhum possa ser removido a outro emprego em quanto seja Conselheiro, nem exercitar os que tiverem; este artigo ha de ser discutido, e antes dessa discussão me parece intempestivo, e a questão, e a pergunta tambem intempestiva, e julgo, que a resposta deve ser, que tal consulta he intempestiva, e não tem lugar.

O senhor Freire: - Não posso approvar esta opinião. Conheceu este Congresso, que a Secretaria dos Negocios do Reino, não podia estar em um homem só, e resolveu-se que se dividisse em duas secções para maior utilidade do publico, e para maior facilidade no expediente. Adoptando-se o que propôz o illustre Preopinante o resultado será que o publico desgraçadamente ficará privado do despacho estas Secretarias; porque se vê que a idéa do Ministro da fazenda he dar esse despacho a algum, que bem se poderia designar, o tambem os motivos; mas que não tenho necessidade de explicar: mas torno a dizer, adoptando-se dar aquella resposta, então ficará esperando a resolução, e em tanto o publico privado da utilidade que ceve proporcionar-lhe a divisão daquella Secretaria. Este objecto he objecto do discussão, e deve-se já discutir; porque a sua decisão he importante. A respeito disto digo, que eu tambem votei a favor do Conselho de Estado; mas foi na intelligencia de que seus membros tivessem uma independencia absoluta. Mas como ha de ter tal independencia um homem que espera premio d'outro! O esperar, ou recear, necessariamente tolhe a independencia. E ficando dependentes os Conselheiros, qual seria o resultado da sua dependencia? Que em achando ElRei um Conselheiro que está por tudo quanto quer, chama-o para Ministro d'Estado: porque póde favorecer as suas vistas; e se está contra tudo, chama-o tambem para Ministro porque assim o póde depor, e livrar-se delle. De conseguinte a independencia do Conselho d'Estado he absolutamente necessaria; e se se resolve a favor da pergunta do Ministro então reclamo o meu voto. Os Conselheiros d'Estado devem ser ainda mais independentes que os Deputados de Cortes, porque estes são cento e tantos, e trabalhão no publico, e aquelles aconselhão em segredo. Por tanto se he necessario avancemos a discussão desse regimento do Conselho d'Estado, mas não deixemos isto indeciso, porque he da maior consequencia. (Apoiado, apoiado).

O senhor Faria Carvalho: - Quando eu disse que a pergunta era intempestiva e impiopria, quiz dizer, que se devia considerar como não feita, e se deva nomear outro Ministro, que não fosse Conselheiro d'Estado; porque tambem não devia-mos já dar por approvado, ou reprovado o artigo antes de o discutir; mas quando deeclaro que aquella pergunta he indiscreta, e intempestiva, quero dizer que não se deve considerar como feita, e deste modo chegamos ao mesmo resultado por diverso caminho. (Apoiado);

O senhor Macedo: - Eu votei que tivesse o Conselho d'Estado a maior independencia possivel, para que seus membros não podessem ser extraviados por promessas e graças; por isso assento que não póde de maneira nenhuma ser um Conselheiro nomeado para Secretario d'Estado. Porem parece-me que uma vez: que desgraçadamente se tivesse essa lembrança, não fez mal o Ministro em perguntado ás Cortes, e da parte destas está o responder, que não. Tenho ouvido increpar o Ministro da fazenda da multidão de officiaes que exerce, e em quanto á presidencia do Thesouro parece-me que esse foi expressamente ligado a esse ministerio.

O senhor Baeta: - Quando eu disse que o Ministro da fazenda tinha muitos empregos, foi porque he Inspector das obras publicas, e outras cousas, que julgo devem estar separadas e o seu ministerio.

O senhor Peixoto: - Tanto me admiro, que o Ministro dirigisse ao Congresso uma tal consulta, como que supponha que haja conselheiro de Estado o que tenha a fraqueza de acceitar uma Secretaria. Quanto tratámos da eleição dos conselheiros de Estado, houve quem perguntasse se os Ministros de Estado podião ser nomeados para conselheiros? O Congresso decidiu que sim; por contemplar neste lugar maior consideração; e por isso o conselheiro que agora acceitasse o lugar de Secretario, não só diminuiria em graduação, mas até largando um cargo permanente, se exporia a perder tambem o novo cargo ao arbitrio do Rei; e por isso presumo que; foi uma consulta absolutamente irreflectida. Quanto á accumulação de empregos não ha que imputar ao Mineiro, naquelles de que o Congresso o encarregou, será porém digno de censura a respeito dos outros, que em si tenha reunido; assim como na agregação, posto que interina, da Secretaria dos negocios, do Reino, pois bem podia entender que não podia dar conta de seu expediente. Quando o Soberano Congresso reconheceu a necessidade da divisão da Secretaria dos Negocios do Reino em duas; parecendo-me que os dois Secretarios não podião dar conta do serviço della cumpridamente pertendi que a divisão se fizesse em tres differentes sessões, e que a inspecção das obras publicas passasse da Secretaria da fazenda para a da policia economica. Por tanto está visto que não posso deixar de reprovar uma tal accumulação de Secretarias, da qual deve resultar ao publico o mais pernicioso empate em seus negocios.

O senhor Soares Franco: - Ainda que a materia esteja esgotada devo dizer a minha opinião. A questão he se um conselheiro de Estado póde passar a ser Ministro. Todos se lembrão que quando se estabeleceu o conselho do Estado, houve certas questões sobre se devia ser nomeado pelas Cortes, ou simplesmente proposto por ellas, e escolhido por ElRei; e venceu-se que fosse assim, porque se disse com razão que deverião ser independente de ambos os poderes. Esta razão está dada e he muito clara: de conse-

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guinte voto contra a proposta. Um conselheiro poderia alguma vez ser nomeado para um assumpto particular, mas para um emprego permanente, de maneira nenhuma. De conseguinte voto que não possa ser nomeado Ministro.

O senhor Abbade de Medrões: - Esta questão está decidida; pois se os Deputados não podem pedir nem para si nem para os outros, os conselheiros hão de poder acceitar e pedir para si? Nós que estamos aqui neste Congresso, e fazendo as cousas com toda a publicidade; que estamos incumbidos de fazer as reformas para o bem da Nação não podemos acceitar cousa nenhuma, e um conselheiro hade poder? Isto he claro que não.

( Alguns senhores Deputados, votos, votos.)

O senhor Miranda: - Da proposta do Ministro he do menos que ha que tratar. He da ultima evidencia que um conselheiro não póde ser Ministro, e he de admirar a ignorancia do Ministro que fez similhante proposta. Um conselheiro de Estado he esco-ludo dentre tres que forão propostos para esse, destino, e feitas escolha já não póde ser outra cousa. Quando se tratou da instituição do conselho de Estado, e eu fui contra ella; e se me disse que era conveniente por ser uma barreira entre ElRei; e o poder legislativo; mas se ElRei pode dar recompensas aos que os devem aconselhar com franqueza; e liberdade, onde está essa barreira, onde está a independencia que devem ter? Por consequencia he da ultima evidencia que ElRei não póde conceder a seus conselheiros graça, nem mercê alguma. Pois um Deputado de Cortes, cujas opiniões são publicas, e patentes a todo o mundo, não póde admittir estas graças; nem mercês, como ha de poder um conselheiro, eu as opiniões são occultas e ficão no misterio do segredo? Nem ElRei póde fazee graça alguma, nem elle a deve acceitar. (Apoiado) Não he disto, do que se trata, se não ver o que se vai fazendo em torno de ElRei. Até aqui nos queixavamos de que o enganavão, agora vejo um Ministro que trata de acumular todos os empregos, e que faz ao Congresso taes perguntas. O Congresso deve ter os olhos abertos contra os Ministros. He necessario desmascarar ante ElRei um Ministro que já reuniu em si o ministerio da Fazenda, o dos Negocios do Reino, a presidencia do thesouro, a inspecção das obras publicas, tantas cousas; que darião que fazer a vinte homens, sem poderem acaso desempenhalas perfeitamente. Como as reune elle em si a risco de não satisfazer suas obrigações? Por tanto deve regeitar-se essa proposta, e deve-se escolher outro Ministro de Estado separando os empregos que estão n'uma mesma pessoa. (Apoiado, apoiado)

Alguns senhores Deputados, votos, votos.

O senhor Presidente poz á votação se a materia estava suficientemente discutida e se decidio que sim.

O mesmo senhor poz a votos, se se responderia ao Ministro que ElRei não pode nomear os conselheiros de Estado para emprego algum. Decidiu-se unanimemente que se respondesse assim ao Ministro.

Houve duvida sobre se a votação tinha sido sómente para que se não podesse nomear Ministro do Estado nenhum conselheiro, ou para que só não lhe pudesse dar emprego nenhum. Tornou-se a votar, e tornou-se a decidir unanimemente, que os conselheiros não possão ser nomeados para outro qualquer emprego.

O senhor Felgueiras: - Está terminado este negocio, e continua, o expediente.

O mesmo senhor deu conta do seguinte officio do Ministro da fazenda:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Manda ElRei, pela Secretaria de Estado, dos Negocios da fazenda, remetter a V. Exa. a carta incluza de Manoel Antonio das Neves, em que relata os procedimentos, que intentão fazer os Religiosos do convento de Alcobaça, para que V. Exa. haja de a fazer presente no soberano Congresso.

Deus Guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 25 de Agosto de 1821. - Francisco Duarte Coelho; Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras.

O senhor Baeta pediu que se fizesse a leitura da carta, e foi apoiado.

O senhor Felgueiras: - Parece-me que se não deve terem publico, e que não merece a pena de Sessão secreta.

O senhor Freire: - Pois pode examinala a meza, é dar ámanhã seu parecer. (Assim se resolveu.)

O senhor Secretario Felgueiras deu conta do seguinte officio do Ministro da fazenda em que incluia duas consultas, e disse: seria bom que os Ministros do despacho soubessem que não devem remetter em um mesmo officio cousas de differente materia; porque isto causa complicação, e às vezes vem quatro, sinco, negocios distinctos, e mais, todos inclusos n'um mesmo officio.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Manda ElRei pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda remetter a V. Exca. as duas Consultas inclusas do Concelho da Fazenda, a 1.ª de 18 do corrente sobre a Consulta da Junta dos Juros dos novos emprestimos, em que pertende, competir-lhe a administração dos bens applicados ao pagamento da divida publica, e a 2.ª em data de 21 do presente mez sobre o que occorreo a respeito da arrematação da casa em que esteve a Intendencia Geral da Policia, a fim de que V. Exca. haja de as fazer presente no Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 5 de Agosto de 1821 - Francisco Duarte Coelho - Illustrissimo, e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras.

OFFICIO.

Illustrissimo e Escellentissimo senhor. - Manda ElRei pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda remetter a V. Exca. a informação inclusa do

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Desembargador, que serve do Commissario em Chefe, Sebastião José de Carvalho, em data de 16 do corrente mez sobre o requerimento a ella junto de José Narciso de Carvalho, em que pede o pagamento de 1:286$080 reis de despezas feitas no serviço praticado na regeneração da Beira, como mostra por documentos, a fim de que V. Exca. haja no fazer tudo presente no Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 25 de Agosto de 1811. - Illustrissimo e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.

Remetido á Commissão de fazenda.

Officios do Ministro da Marinha.

Illustrissimo e Excellentisssimo senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. para ser presente ao Soberano Congresso, que a bordo da escuna portugueza Flor do Mar, vindo da ilha Terceira, chegou o ex-Governador Francisco de Borja Garção Stokler, e sua familia, assim como o Sargento Mór do corpo de Engenheiros João Paulo dos Santos Barreto, encarregado de oficios daquelle Governo, dos quaes cinco ( que remetto ) são dirigidos ao Soberano Congresso, que deliberará sobre o destino do dito ex-Governador, o qual se acha detido a bordo até igual decisão, segundo as ordens que expedi ao Commandante do registo do porto para este mesmo fim. Participo igualmente que mandando hontem ordem para se effectuar o desembarque dos Deputados pela provincia de Pernambuco, mais familias e bagagens, já se tinha realizado em quanto aos ditos Deputados. Mandei procuralos por um official de ordens para lhes intimar a deliberação das Cortes relativa á prompta apresentação dos seus diplomas, e irem quanto antes occupar seus competentes lugares; porem não sendo encontrados, espero fazer hoje realizar as ordens mencionadas.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 23 de Agosto de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor, - Tenho a honra de enviar a V. Exca. para ser presente ao Soberano Congresso, o officio do governador Luiz do Rego Barreto com mostra de canella de Ceilão cultivada no jardim botanico de Pernambuco, assim como um junquilho da India, havendo no sobredito jardim tambem cravo girofle, e outras plantas asiaticas. Remetto 28 avisos, 40 provisões, 9 resoluções, e os regulamentos concernentes á pilotagem das barras da Figueira, e do Porto, tudo pertencente ao regimento da marinha portugueza. Igualmente envio uma memoria feita pelo Capitão Tenente João Jorge Bartholani sobre, a administração dos pinhaes de Leiria, e a necessaria reforma, com outras duas de Manoel Affonso da Costa Barras, inspector das reaes sementeiras dos pinhaes, e empregado nas fabricas resinosas, escriptas em diversas epocas, e mandadas agora pelo sobredito Capitão Tenente, como dignas de attenção.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 8 de Agosto de 1821. - Joaquim José Monteiro Torres. - Illustrissimo e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras.

Remettido em quanto ao primeiro objecto á Commissão de agricultura: em quanto ao segundo a Commissão de marinha: e em quanto ao terceiro as Commissões de agricultura e fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente ao Soberano Congresso, os dous officios do Governador provisorio da provincia do Maranhão, em que mostra as alterações que foi necessario fazerem-se nas eleições? e pede se lhe dêem ordens positivas, que marquem a sua conducta, e terminem toda a incerteza de communicação, e recurso: igualmente envio a devassa, a que se procedeo na mesma provincia contra os perturbadores do publico socego.

Deus guarde a V. Exca. Palacio do Queluz em 28 de Agosto de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido para a Commissão de constituição, e a devassa para a de justiça criminal.

Mencionou mas o mesmo senhor Secretario as seguintes petições: da Camara do Maranhão, da Camara de Alter do chão, da Camara de Vinhaes, e da Camara de Villa-verde dos Francos; de todas se fez menção honrosa. Deu tambem conta de um requerimento de Antonio José do Rego, Professor de Musica, propondo ser a proposito o dia 15 do proximo Setembro para a execução da sua Missa, Credo, e Te Deum, que offereceu ao Congresso, e pedindo se mandem passar as ordens necessarias para esse fim; foi remettido ao Governo.

O senhor Borges Carneiro leu a seguinte indicação.

Ladroes que soltão, e são soltados.

Temos visto neste Congresso, sanctuario da justiça, o edificante quadro de dous grandes réos, Lucas, e Penafiel, mandados soltar pelos Desembargadores da Relação do Porto, e estamos com os olhos fitos sobre o Governo, a ver como se porta neste caso, commoveo aquella, e esta cicade, e encheo de horror a todos os homens, que ainda não desmerecem este nome. Não nos admiremos, senhores, de que se repitão estes exemplos. A alta magistratura, traz no seu seio muitos salteadores, peiores que os Lucas, e Pennafieis? e estes salteadores tem merecido constantemente o favor do governo antigo, agora estamos a ver como isso se faz. Ha quem diga, que o serem aquelles ministros salteadores, não fica mal, nem a elles, nem á magistratura, fica sim mal o haver quem o diga. Eu tenho outras idéas: deixarei pensar como cada um quizer, e rei sempre dizendo, o que intendo se deve dizer. Aquelles juizes estão avindos com os grandes malfeitores, ou seja porque delles recebem peitas, ou porque os une a identida-

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de de sentimentos, segundo o proverbio = Smilis similem petit = similes cum similibus facillime congregantur. = Além disto dizião (pois tudo assim o mostra) fazer odioso o systema constitucional, e inflamar o Congresso, attribuindo-lhe um indulto, a cu- a letra dão intrepretação, contraria a todo o bom senso, e ao modo porque similhantes indultos, forão sempre intendidos, e praticados neste Reino.

Sou informado de pessoa conspícua por seus empregos, e que tem toda a razão de o saber, que naquella Relação se acaba de julgar comprehendido no indulto, e mandado soltar das cadêas della, a Luiz de Sousa, natural de Moniz, a quem se tinha provado os crimes de morte, roubo, e resistencia á justiça acompanhada de ferimento feito com faca de ponta aguda.

Tambem sou informado por uma carta assignada, que no dia 13 do corrente mez de Agosto fôra julgado comprehendido no adulto, e mandado soltar das cadeas da mesma Relação em visita; sendo juiz o Desembargador Corregedor do Crime da 1.ª vara (e diz a carta, que por haver dado oitenta moedas, o que he muito para se crêr.) José Ignacio Oliveira por alcunha o Cação, natural de Ovar, homem que havia sido prezo oito vezes, e outras tantas solto, réo implicado em grandes crimes de roubos, mortes, falsidades, feito já, como cabeça de quadrilha de ladrões, já na Commissão de que o incumbira o Desembargador Lacerda, quando encarregado da polícia daquella cidade, por virtude da qual Commissão prendia, e soltava arbitrariamente a muitos por grandes sommas de dinheiro, que recebia: que os ditos crimes estavão provados por summario, a que estão unidos dez appensos; e que solto o dito malfeitor, mantem agora suas antigas, intelligencias com as quadrilhas de ladrões" e ameaça as testemunhas, pondo em sobresalto a muitas familias.

Por muito, que estes factos pareção inoriveis, eu tenho a maior disposição para os crer pelas idéas, que de si nos tem dado muitos magistrados, homens perversos, incorrigiveis, protectores de ladrões, e em maior numero despotas, trapaceiros, e informadores falsos: bem como estou persuadido, que nada se ha-de emendar, em quanto o Soberano Congresso não se resolver a ir apeando uma vez por outra algum Secretario de Estado, e em quanto se derem louvores a Secretarios cobardes, e conniventes.

Proponho por tanto, que se diga ao Governo mande subir às Cortes os autos originaes das culpas dos ditos dous réos para serem vistos, e se mandar proceder, como fôr justo, assina a respeito delles como dos juizes, que os julgarão.

Quanto ao dito 1.° réo Luiz de Sousa, vista a qualidade da pessoa que me informou, a qual tinha visto a devassa, da qual constavão os ditos crimes, que se diga de mais ao Governo mande logo proceder, a que seja novamente prezo. = Borges Carneiro.

O senhor Guerreiro: - Eu apoio a primeira parte daquella indicação, porque me parece muito justa; porem opponho-me á segunda, porque acho um acto de despotismo oppôr-se a uma sentença d'um homem que foi solto por um indulto: nisto está o despotismo.

O senhor Baeta: - Eu apoio a moção do illustre Deputado; porém parece-me que quando qualquer Deputado faça moções deveria poupar muito as expressões virulentas, porque isto não serve de nada.

O senhor Borges Carneiro: - Virulentar são as que trazem veneno (virus viri o veneno) aqui não ha nada de veneno, senão verdade, e nada mais.

O senhor Brito: - Depois das aceitações, devem-se juntar documentos, e provas.

O senhor Borges Carneiro: - Diz o Preopinante que se devem ajuntar documentos; isto quer dizer que se devem castigar os cargos dos Ministros só por escriptura publica. Eu peço os summarios dos réos; parece-me que peço as provas. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Brito: - O que se diz pelo Preopinante contra os Ministros, he o peior que se póde dizer. Estes são empregados publicos, e em quanto não estiverem provados os seus crimes, julgo que senão deve fazer cargo delles, porque isto he estabelecer principios de anarchia. Ou ha provas, ou não ha provas: se as ha devem-se apresentar para serem castigados; senão as ha, não ha razão para que um Deputado que gosa da immunidade, desacredite assim os magistrados.

O senhor Borges Carneiro: - Sou eu quem os desacredito; ou elles que perpetrão taes factos? Elles não se envergonhão de commetter taes factos, e de vêlos publicamente censurados nos papeis publicos? e nada lhes importa, e eu he que o desacredito? He necessario que o Soberano Congresso tome debaixo da sua consideração a reforma de abusos tão escandalos. He bem sabido que estas cousas não podem levar-se senão por virtutis amore, aut fulmine pende. Por virtutis amor, não se faz nada: he pois indispensavel fulmine penae.

O senhor Peixoto: - O illustre Preopinante o senhor Brito, reprovou a accusação vaga, e geral da classe da magistratura, e não se oppoz ao castigo dos Ministros prevaricadores, antes o promoveu. Eu sou do mesmo voto: reprovo as arguições por classes, e se conseguirmos desacreditar completamente a da magistratura , vê-la-hemos desemparada de todos os membros della que prezarem a sua boa fama. He necessario que os povos respeitem as publicas autoridades; doutra sorte acabará toda a boa ordem, e nascerá a anarquia. Se alguns magistrados prevaricarem sejão punidos com toda a severidade das leis. Não se limite o castigo a advertencias de palavras em crimes graves como tenho visto em culpas de peculato provadas. O Ministro a quem se provarão abusos commettidos por dolo, ou malicia, não devo já mais premanecer na vida publica; seja logo expulso; sofra todo o rigor da lei sem a minima indulgencia; mas, respeitemos os magistrados benemeritos, e em geral todas as autoridades, publicas, em quanto por seu comportamento não o desmerecem; porque d'outra sorte será impossivel que a tranquillidade, e segurança publica se mantenha como convém.

O senhor Miranda: - O Preopinante está preo-

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cupado: não se fala da classe dos magistrados em geral, senão daquelles que tiverão conveniencia com salteadores, e disto não se póde duvidar que desgraçadamente temos muitos exemplos. Porque não se castigão os ladrões? Porque se dissmulão os seus crimes? Porque pagão com o dinheiro, e se eximem da pena da lei. Nisto entra a conveniencia dos Ministros; desta fala o Preopinante, e não da classe, em geral; e se desgraçadamente até agora, por considerações com classes, não vimos um exemplo vigoroso de castigos, d'hoje em diante devemos ver um castigo exemplar: nesta parte tem mais que sobeja razão o autor da moção. ( Apoiado, apoiado.)

O senhor Brito : - Estes senhores que aabem dessas prevaricações, e que não querem expor as provas, parece que tem conveniencia com os que protegem os malfeitores. Eu não tenho conveniencia com elles; mas quem sabe desses crimes, e não mostra as provas em publico, indica que tem conveniencia com os culpados.

O senhor Borges Carneiro: - Eu cedo da segunda da parte da minha indicação, o que peço he que os summarios venhão ao Congresso para serem vistos. ( Apoiado, apoiado, e assim se decidiu.)

O senhor Secretario Freire apresentou uma indicação sobre o methodo para o pagamento dos soldos dos officiaes do exercito pedindo fosse á Commissão de guerra. (Foi remettida á dita Commissão para que expusesse o seu parecer com urgencia. )

O senhor Travassos apresentou um plano de reforma dos emolumentos denominados miudas, que se cobrão na Casa da India, por Francisco Antonio de Sousa Cambiasi Escrivão da Meza Grande da mesma casa, que se mandou á Commissão do Commercio Fazenda.

O senhor Fernandes Thomaz deu conta do parecer da Commissão de Constituição sobre os officios de Pernambuco, e disse: este era o parecer da Commissão porém depois de assignar convimos em que seria melhor esperar a entrada dos Deputados de Pernambuco, e para isso que se recómmende ao Governo, que faça que com toda a brevidade se apresentem aqui seus diplomas para serem examinados pela Commssão competente, porque he muito preciso que oução lêr este parecer, e digão sobre elle, e que julguem conveniente;

O senhor Queiroga: - Tanto he isso necessario, que eu ontem á noite estive com dois delles, e me disserão que tem muito que dizer sobre este objecto,

O senhor Borges Carneiro: - Esta he uma medida muito provisoria, está o navio Treze de Maio esperando, não se póde fazer um regulamento para isso.

O senhor Castello Branco: - Como essa discussão só reserva para quando estiverem presentes os Deputados de Pernambuco, e isto será amanhã, então poderá ler lugar.

O senhor Maldonado: - Seria conveniente que o Congresso decidisse, se a infracção que houve das instrucções, póde influir contra a realidade dos diplomas dos Deputados, para que não se veja a Commissão em duvida sobre tal objecto.

O senhor Fernandes Thomáz: - A de Constituição não quiz tocar nisso por ter attribuição da Commissão dos poderes.

O senhor Maldonado: - Mas como se ha de decidir com toda a brevidade, seria bom estar preparado.

Ficou para se tomar em consideração o parecer logo que estivessem presentes os Deputados.

O senhor Franzini deu conta de uma exposição, e projecto de orçamento do exercito, sobre o relatorio offerecido pelo Ministro da Fazenda, publicado em 7 do corrente, que he o seguinte;

Tendo analysado com a mais séria attenção o Relatorio offerecido pelo Ministro da Fazenda, e publicado a 7 do corente mez de Agosto, dirigi particularmente as minhas indagações sobre a enorme, e desproporcionada despeza do exercito, orçada em perto de treze milhões de cruzados; digo desproporcionada porque não tem relação alguma com o pessoal do mesmo exercito, que não chega a 33000 homens. Consultando depois o ultimo Mappa da força effectiva, remettido ao Soberano Congresso com a data de 24 de Agosto, e os dois que forão enviados pela Contadoria Fiscal, vejo que o exercito combatente, e os veteranos no seu actual estado, contando sómente 1810 homens licenciados, não póde nem deve custar á Nação mais da 7:320$000 cruzados, conservando-se todos os vencimentos que actualmente percebe, como mostrão os Mappas annexos. Saiba pois a Nação, e os seus dignos Representantes, que o exercito portuguez no qual se achão reunidos 32:700 dos seus mais benemeritos concidadãos, só deve fazer de effectiva despeza pouco mais de7 milhões de cruzados, incluindo-se as Milicias; e que adoptando-se o systema de licenciamento por trimestres, ou semestres alterados, na proporção designada no Mappa N.º 2, poderia economizar-se mais de um milhão de cruzados no pão o pret do 9.600 homens, que se devrião licenciar além dos 1810, que estão; satisfazendo-se assim aos desejos do Soldado, que espera anciosamente pela verificação deste arbitrio, o qual concervando a organização do exercito, reduziria a sua despeza annual a pouco mais de 6 milhões de cruzados, sendo esta a meu vêr a essencial reforma que elle admitte promptamente, e sem maiores sacreficios pessoaes, que infelizmente são a obra do tempo, que em sua marcha inexoravel tudo anniquila, e muito mais rápida se tormaria a diminuição da despeza se esta reforma fosse acompanhada pelo invariavel systema de preferir na admissão aos Empregos Civis que vagassem, como a produz; e tornarei a propôr, ao grande numero de benemeritos Reformados, que pelas suas qualidades estão aptos a exercelos.

A segunda parte do 1.º Mappa indica as despezas accessorias, avaliadas com a possivel exactidão, e algumas das quaes não devem reputar-se essencialmente pretencentes ao exercito. Todavia estas despezas não devem subir a mais de 2. 185:650 cruzados, que juntos á despeza do exercito combatente dão hum total de 9:505:370 cruzados, ainda inferior em 3:334:548 cruzados á despeza orçada no relatorio da Commissão, e Ministro da Fazenda.

iViou ver íi esâcfl-cíal reforma que elle acinitte rírorrYplatncnUv, e seiti maiores sacrifícios ptíssoacs, qud infelixi\ienU* são a obra do tempo, que "eln sua úmrclm inpxoraviil tudo anniquila, e muito mais rápida se tornada adimimu-í/âo da despia fee esta reforma íWc ac.ºinj)£iuh"ada pcfô invariável syslerfía de preferir na adiriinão àbs F. III p regos Civis que vacassem , como ^ propu?; ^ e 1ronarci u ]>ropôr, ao grande numero dcVtínembitoft lleíbrnVa.-tios, qlie pelas suas q^ualídkdes es 1 ao EipUVs abxcrcèlos. A -segunda parte do 1.° JVIappa >nJicd as dc^e-zás ficcessovieiç, avdliíuásciDm a pdâ^.vol oxactíduo, e aVgutnas cãs quaes não devcfti rcpular-sc essiinciaU mente pcr.eíicc\ites ao exarei to. Todavia csfós despcsa>i T\ ao devo III subir u, muis de â.lU5:G50 cruzacos., qutí juntos á (íespcza do exercito counatenle duo hura. tiVa. da &:505:;>70 erúxadus , ainda in.for.ºr em.

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OS resultados geraes offerecidos no 1.° Mappa se achão circunstanciadamente desenvolvidos no segundo Mappa; e ainda que possão notar-se alguns erros, ou omissões involuntarias nas despezas accessorias, por falta das necessarias informações, todavia a importancia orçada para a despeza do exercito combatente, deve reputar-se assás exacta, sendo calculada sobre os Mappas mais recentes da força effectiva, avaliando-se a importancia dos fardamentos, concervação de armamento, rações de pão, e forragem, em preços superiores aos verdadeiros, o que facilmente se póde verificar, consultando a excellente obra do illustre e infeliz General Gomes Freire, e as notas que tenho em meu poder, que em outro tempo me forão communicadas no Arsenal do exercito.

Tiro pois a conclusão - que as despezas inuteis e excessivas do Commissariado, Hospitaes, Arsenaes, Trem de Praças, Obras Militares, e outras desta natureza, são as que absorvem, sem proveito do exercito, a enorme quantia, excedente ao meu orçamento, augmentadas sem duvida, com os preços exorbitantes porque são comprados os generos necessarios aos estabelecimentos militares, procedidos em parte da falta de credito, e de outros defeitos essenciaes de administração geralmente conhecidos.

Tem esta exposição por objecto indicar as Repartições que absorvem o enorme cabedal, que injustamente se julga ser despendido pelo exercito combatente, quando este apenas consome pouco mais de metade daquella quantia. He por tanto necessario dirigir a attenção do Augusto Congresso sobre hum tão importante ramo de despeza publica, mostrando ao mesmo tempo a necessidade de que as Autoridades administrativas hajão de fornecer com toda a individuação e clareza as contas das suas respectivas repartições, classificando methodicamente as despezas annuaes dos estabelecimentos que dirigem, a fim de que a Nação, e o Soberano Congresso possão finalmente conhecer com exactidão o que se despende, e como se empregão os cabedaes do Estado; lisongeando-me ter cumprido da minha parte como este dever, relativamente á repartição da Cordoaria nacional, cuja circunstanciada conta o Augusto Congresso se dignou receber com agrado.

Terminarei estas reflexões notando que á falta de tão indispensaveis elementos he que se deve attribuir a grande discordancia, que se encontra no Relatorio offerecido ao Soberano Congresso na Sessão de 20 de Junho, publicado no Diario N.° 107, e o que foi ultimamente apresentado; pois que no primeiro se avalia o deficit annual em 2 milhões de cruzados, ao qual ajuntando-se-lhe a Dotação de Sua Magestade, não comprehendida no sobredito orçamento, daria o total de 3 milhões; e no Relatorio de 7 de Agosto, redigido depois de ter apenas decorrido o curto intervallo de 4 dias, já se avalia o mesmo deficit em 7:750$000 cruzados.

Tão enorme discordancia procede sem divida da falta de dados exactos (*), que não podem ser substituidos pelos bons desejos do Ministro da Fazenda, por cujo motivo não ainda prudente fixar as idéas sobre um tão importante assumpto, e me parece, necessario adquirir noticias mais exactas para avaliar com precisão o deficit que realmente existe, e descobrir os vicios de administração que tão monstruosamente avultão sobre as necessarias despezas do Estado, como me parece ter demonstrado relativamente á repartição do exercito.

Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - O Deputado Marino Miguel Franzini.

(*) He tal a imperfeição e obscuridade da maior parte destes Balanços, que ainda recentemente vimos apparecer na conta da despeza do primeiro semestre do corrente anno, pertencente a uma das mais importantes repartições do Estado, uma addição com o seguinte titulo "Pelo que se despendeu com generos, incluindo o fornecimento de carne fresca 50:061$385 réis!

MAPPA N.º 1.

Resumo da despeza effectiva do exercito combatente.

ESTADO MAIOR.

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Officiaes de todos os Corpos.

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Officiaes inferiores, Artifices, Musicos, e Soldados.

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Pelo Arsenal do Exercito.

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Despezas addicionaes para a cavalleria.

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Despezas annuaes dos estabelecimentos, e individuos annexos ao exercito.

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RESUMO GERAL

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MAPPA N.º 2.

ConteUdo as diferentes addições, cujo resumo vai transcripto no Mappa n. 1.

Despeza dO exercito combatente e veteranos.

ESTADO MAIOR.

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N.º B. Na importancia acima calculada vão comprehendidas as gratificações de commando de 55 Chefes de Corpos, assim como as gratificações dos Commandantes de Companhia. Vão igualmente comprehendidos os Officiaes do Batalhão dos Artifices Engenheiros.

Officiaes do corpo de Engenheiros effectivos, e addidos, excluidos os do batalhão de Artifices Engenheiros, e incluidos huns e outros na conta antecedente da despeza geral da Officialidade.

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Prets addicionaes que vencem annualmente os Cabos e Anspeçadas de todos os Corpos, além do pret que lhes compete como Soldados, já incluido na conta antecedente.

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Totalidade da força do Exercito, e numero das praças que vendem fardamento, pão, e pret.

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O pão e pret dos sobreditos enfermos vai contemplado nas respectivas classes, considerando-os como effectivos.

Deve-se notar que o excesso de pret que contemplo para os enfermos tratados nos quarteis, he exuberante, pois a despeza se faz simplesmente com a importancia do pret ordinario, e pão.

O referido numero de enfermos comparado á totalidade dos indivíduos do Exercito que podem ser tratados nestes Hospitaes, e não comprehendendo os licenciados, e Veteranos, dá a proporção de 4 por cento sobre aquella totalidade.

Note-se que a Policia de Lisboa conta sobre 1160 praças, 84 enfermos, o que dá 7 por cento, ou quasi o duplo dos enfermos pertencentes á generalidade do Exercito, o que procede do excessivo trabalho deste corpo.

Se á despeza de 27:740,000 accrescermos mais 23:508,000 dos soldos dos Officiaes de Saude Regimentaes, teremos o total de 51:248,000 rs. para este serviço, e concedendo mais 3:752$,000 para os soldos do Fysico Mór., e Cirurgião Mór do Exercito, teriamos o total de 55:000,000 rs. para a despeza deste serviço.

Despezas extraordinarias para a Cavalleria.

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Despeza do Fardamento, e conservação do Armamento, satisfeita pelo Arsenal do exercito.

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N.º B. O General Gomes Freire seu Ensaio sobre a organização do exercito de Portugal, avalia, depois de um calculo muito miudo, o custo annual dos Fardamentos, na forma seguimte:

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Segundo as notas que alcancei do Arsenal do exercito s muito posteriores às que servirão ao sobredito general, consta o seguinte:

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O custo de uma Espingarda, completa fornecida pelo Arsenal, incluindo a Patrona, Boldriés etc., he de 17$060, e suppondo-lhe a duração de dez annos, teremos para a despeza annual 1$706, os quaes juntos, a 9$183 reis da importancia de fardamento dão o total de 10$889.

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Não obstante os sobreditos resultados avaliei para maior segurança, aquella despeza em 18$000 reis, ou mais 19 por cento.

Despeza do Commissariado.

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N.º B. Pelas repetidas experiencias, que fiz em 1810, sobre a quantidade de bom pão de flor de farinha e rolão, excluídos os farellos, que resulta de um alqueire de farinha do melhor trigo da terra, conclui que o alqueire de Lisboa dá 23 1/2 arrateis de pão, abatida a maquia pertencente ao moinho; porem os trigos inferiores não poderão produzir mais de 20 arrateis, segundo se calcula no commercio, ou 13 rações de 1 1/2 libras. Todos conhecem o baixo preço pelo qual se tem vendido os cereaes ha mais de tres annos, sendo o preço medio no Reino, talvez inferior a 300 réis. Logo a ração de pão não podia ter de preço originario mais de 23 réis. Accrescendo a este preço mars 30 por cento para a despeza da mão d'obra, a qual em geral se paga com o producto dos farellos, e para os lucros dos assentistas, teremos que o preço médio por que realmente deveria ter sido paga a sobredita ração, não deva exceder a 30 reis. Segundo as contas do Commissariado tem sido paga a 49 réis, o que na total de 29:000 rações fornecidas annualmente dá o enorme excesso de 201:115$000 réis, ou mais de meio milhão de cruzados. Igual extravio deve ter acontecico nas rações de forragem, sendo estas verdades evidentemente demonstradas pelos avultados descontos das letras do Commissariado, cujos possuidores depois de lucrarem no preço da venda dos generos, as rebatião na praça a 24, e 30 por cento.

Despezas de alguns estabelecimentos annexos á repartição militar, sendo os restantes contemplados com individuação no primeiro mappa, e por isso não vão aqui repetidos.

Secretaria da Guerra.

[Ver tabela na imagem]

Secretarias de diversas repartições do exercito.

[Ver tabela na imagem]

N. B. Vencem mais os sobreditos 17 rações de forragem, que vão contempladas no Commissariado.

Os soldos e gratificações dos chefes militares destas repartições, vão contemplados no Estado Maior do exercito.

Licenciamento proposto para o exercito.

O actual estado poliltico da Peninsula parece permittir, sem inconveniente, um licenceamento de 9600 homens, além dos 1800 que já o estão; de maneira que sobre 26710 homens nas circunstancias de aproveitarem estas licenças, ficarão ainda para o serviços interior do Reino 15310 homens, que juntos aos individuos permanentes dos corpos, farão o total de 22460 homens em serviço.

O mappa seguinte indica a economia, que deveria produzir esse systema debaixo do principio de se licenciarem voluntariamente metade dos cabos, anspeçadas, e soldados de infantaria e caçadores; um terço de cavallaria, artilheria, e artifices engenheiros; e um quarto dos sargentos e forrieis dos corpos; além de uma nona parte dos cavallos pertencentes aos corpos das provincias septentrionaes, cujos soldados, sendo pela maior parte lavradores abonados, desejão levar os seus cavallos, que mantém em suas proprias fazendas sem sacrificio.

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Nota addicional sobre a despega do Commisariado.

Fica demonstrado a pag. 2055, que fornecido o exercito do pão necessario, e a cavallaria de forragens, aos preços ali estabelecidos, e todos superiores aos preços correntes, subiria o total da despeza a - - réis 720:693$000

A despeza orçada no relatorio, e que effectivamente tem lugar, he de 1:186:000$000

Differença contra o Thesouro 465:307$000

Equivalente a 1.163:267 cruzados, sendo este o lucro que obteria o mesmo Thesouro se ao soldado se pagasse effectivamente em numerario a importancia da ração de pão, ou limitando a contratos locaes este fornecimento, e o das forragens para a cavalleria de linha, pagando a dinheiro todas as outras rações desta especie pertencentes ao estado maior do exercito, e officiaes superiores dos corpos: e suppondo que se destinassem 163.000 cruzados para ordenados dos empregados cessantes, e para os excessos nos preços das rações de forragem arrematadas, teriamos ainda um lucro liquido de um milhão de cruzados, ficando mui satisfeito o soldado com o bom pão que obteria com o seu dinheiro.

Resumindo o que fica dito, concluirei que o licenciamento proposto, e a economia nos gastos do Commissariado, darião uma diminuição de despeza de dois milhões de cruzados, sem attender a outras reformas que se poderião realizar com mui leves sacrificios pessoaes, ficando desta maneira reduzida a 8.500:000 cruzados a despeza total do exercito combarente, e dos seus annexos estabelecimentos.

Mandou-se imprimir para entrar em discussão com o que propoz apresentar o senhor Freire sobre o mesmo objecto.

Verificou-se o numero dos senhores Deputados presentes, e se acharão 89 faltando 15; a saber os senhores = Osorio Cabral Pinheiro de Azevedo; Basilio Alberto; Pereira do Carmo; Sepulveda; Pessanha; Bettencourt; Brainer; Van Zeller; Xavier Monteiro; Brandão Pereira da Silva; Annes de Carvalho; Moura; Rebello da Silva.

Entrou-se na ordem do dia; e o senhor Girão por parte da Commissão de agricultura deu conta do seguinte

PARECER.

O Juiz Vereadores e Procurador da camara da villa da Lagoa representão que ha junto daquella villa um grande terreno, que fora antigamente dos jezuitas, e hoje pertencente por doação regia ao Major José Leite de Sousa Pereira de Foios, o qual he capaz de produzir muitos generos cereaes, com que faria a felicidade daquelle povo, mas faz pelo contrario a sua desgraça, porque existe quasi todo o anno encharcado; de que rezulta no verão uma corrupção extraordinaria, de que procedem infinitas febres que tem attenuado aquelle infelliz povo, e assim succedere em quanto se não extinguir a causa de tão terrivel mal. Que isto mesmo já reconhecêrão os predecessores dos Representantes, implorando muitas vexes o seu remedio ao antigo Governo, e até a S. Magestade - que tem igualmente feito infinitas queixas ao proprietario, o qual nunca se embaraçou de fazer cessar tão consideravel damno. - Pedem, em consequencia que seja privado do dominio util o mencionado proprietario, dando-se-lhes um foro correspondente, e a camara mandará proceder desde já á abertura das vallas, e enxugo do Paul, para o que propõem diversas providencias.

A Commissão reconhece que um dos primeiros de-

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véres dos Governos he vigiar sobre a vida, segurança, e felicidade dos povos, e que neste caso particular incumbe privativamente á camara este dever: como porém o proprietario ainda não foi intimado por uma autoridade superior para que fizesse a obra, a Commissão para consiliar a saude dos povos com o direito de propriedade, he de parecer, que esta representação seja remettida ao Governo, para que ordene, ao Major José Leite de Sousa que quanto antes comece o enxugo do Paul mencionado; devendo acabalo em um prazo de tempo racional, que não excederá com tudo a tres annos, com a cominação de que não o fazendo, sem privado do seu dominio, que se devolverá á camara, pois não hade depender a vida , e a saude de povoações inteiras da vontade de um particular. Paço das Cortes 17 de Julho de 1821. - Francisco Soares Franco; Caetano Rodrigues de Macedo; Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha; Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão; Francisco de Lemos Bettencourt; Pedro José Lopes de Almeida.

Decidiu-se que se peção ao Governo as necessarias informações com audiencia da parte.

O senhor Braamcamp por parte da Commissão das artes leu o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes e manufacturas examinou o requerimento de Alexandrino José das Neves, em que representa, que tendo requerido á Regencia do Reino se lhe vendessem na Impressão Nacional as matrizes necessarias para um estabelecimento de fundição de typoo que pertende erigir, a Regencia por um aviso expedido em 7 de Junho passsdo ao administrador da Impressão, ordenára vendesse pelo preço de oito centos réis, todas as mattrizes em bruto que lhe fossem requeridas, devendo ellas ser cravadas pelo actual mestre dos poncionistas da mesma Impressão.

Expõem quanto he exorbitante o preço determinado por este aviso; requer que se reduza de oito centos a quatro centos réis e alem disto pede se lhe conceda satisfazer em trez, ou quatro pagamentos annuaes o importe das matrizes que pertende, e cujo numero não declara.

A Commissão tendo em vista as grandes vantagens economicas e politicas que resultão dos progressos da arte typografica entre nós extremamente atrazada, ou quazi desconhecida, e tendo-se informado do preço porque a administração da Impressão Nacional póde vender as matrizes em bruto, cravadas com os punções da mesma Impressão, he de parecer: que a administração venda pelo preço de seiscentos réis cada uma todas as matrizes que o supplicante requerer, sendo estas cravadas pelo actual mestre dos poncionistas; pelo que respeita á satisfação do seu importe em 3 ou 4 pagamentos annuaes, a Commissão julga que elle não deve ser attendido tanto por ser muito vaga similhante pertenção, como por não ter fundamento o motivo que allega de que a fazenda nada perde com a demora dos pagamentos.

Paço das Cortes em 28 3e Agosto de 1821. - Thomé Rodrigues Sobral; Hermano José Braamcam do Sobral; Manoel Gonçalves de Miranda; Vicente Antonio da Silva Correa.

Foi approvado.

O senhor Luiz Monteiro por parte da Commissão do Commercio leu o seguinte

PARECER.

A Commissão do Commercio viu a consulta da Commissão das pautas de 3 do presente mez de Agosto, em que pede a resolução das consultas de 25 de Junho, e 28 de Julho, e outras decisões mais, para servirem de bases preliminares aos seus trabalhos: o que tudo tendo já sido visto pela Commissão do Commercio, que subjeitou seus pareceres a este soberano Congresso, não lhe resta mais do que informar sobre a ultima parte daquella consulta.

A Commissão das pautas lembra, que sendo subjeito tudo o que ella faz a combates fundados nos interesses oppostos das differentes classes do Commercio, seria conveniente que a Junta do Commercio a votos dos negociantes, fixasse o numero; e fizesse a escolha dos que devem formar a Commissão, em que renunciando cada um dos membros actuaes a escolha já feita, dezeja, ou não continuar a servir segundo for, ou não escolhido pela maneira lembrada; sendo esta maneira constitucional a mais capaz de sastisfazer a praça, e impor-lhe outra rezignação quando a Commissão fizer estabelecimentos contrarios aos interesses de alguma classe, pois que os supportará sem duvida com menos repugnancia, sendo por elles mesmos escolhidos os seus membros:

A Commissão de Commercio tendo já informado antes, e merecido a approvação do soberano Congresso, para que se augmentasse a Commissão das pautas com novos membros para acudir aos seus urgentes trabalhos da factura das pautas e do plano do expediente, e arrecadação mais simples, facil, e economico das diferentes alfandegas, se acha ainda e cada vez mais persuadida, de que sómente um numero sufficiente, e uma livre escolha de negociantes das differentes classes e ramos do Commercio poderão concluir a obra com brevidade, e acerto, e a satisfação da fazenda publica, e do Commercio do Reino-Unido, que muito o percizão: e por tanto, sem que os membros existentes interrompão no intervalo os seus trabalhos, se conforma inteiramente com a lembrança e parecer da Commissão das pautas ao mesmo respeito. Além de uma tal Commissão, que deve ficar particularmente encarregada daquelles importantes objectos da formação das pautas, e plano de melhor expedientes, arrecadação das alfandegas: parece á Commissão do Commercio, que seria tambem muito convenientes ao Commercio e renda publica que na mesma occazião, e pelo mesmo modo, á imitação de algumas praças principaes da Europa, fosse nomeada outra Commissão de Negociantes, a qual prezedida por um delles ficasse representando o corpo do Commercio, e sendo como argão do mesmo para quaesquer

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representações, ficando geralmente incumbida de examinar e conhecer todos os embaraços, obstaculos e difficuldades que soffre o Commercio, e de propor os meios de remedialos.

No Porto deveria haver outra similhante Commissão, como foi já requerido pelos Negociantes da mesma praça, e devendo ter em vista e entender-se para o mesmo fim com todas as praças do Norte ate á Figueira inclusive: ficarião do mesmo modo, e com as mesmas vistas pertencendo á Commissão de Lisboa todas as praças do Sul do Reino. Lisboa 28 de Agosto, de 1821. - Francisco Antonio dos Santos; Luiz Monteiro; José Ferreira Borges; João Rodrigues Brito.

O senhor Fernandes Thomaz: - Mas eu pergunto que foi feito da minha proposta.

O senhor Queiroga: - Na Secretaria.

O senhor Fernandes Thomaz: - Mas julgo que se mandou que fosse á Commissão, porque o mesmo senhor Monteiro disse que a Commissão havia de dar seu parecer. Por tanto pergunto se foi rejeitada, ou não.

O senhor Queiroga: - O que se decidiu foi que se reservasse para quando a Commissão desse seu parecer.

O senhor Fernandes Thomaz: - Pois então que se trate della agora.

O senhor Trigoso: - Vejo que ha uma proposta para uma Junta de Commercio; a proposta do senhor Fernandes Thomaz e este parecer da Commissão. Parecia-me pois que estas tres couzas se devião discutir para saber-se o resultado, pois de outro modo acho complicação.

O senhor Fernandes Thomaz: - O que eu propuz foi que os commerciantes de Lisboa chamando-se e escolhendo-se entre si, formassem uma Commissão para expor os embaraços que soffre o Commercio, e os meios mais proprios de remediar estes embaraços: que uma igual Commissão se formasse, em cada uma das pragas do Reino pelos Juizes das alfandegas, ou, pelos consulados de Commercio para o objecto indicado. Parece que isto foi porque eu propus, e que isto foi o que se apoiou, para quando a Commissão desse o seu parecer, e agora nada se diz a este respeito.

O senhor Faria Carvalho: - Quando o illustre Deputado, o senhor Fernandes Thomaz fallou a este respeito, disse o senhor Luiz Monteiro, que em uma das consultas da Commissão das pautas estavão todas aquellas indicações, e como não estava presente aquella consulta, decidiu-se que ficasse adiada a proposição do senhor Fernandes para que se combinasse quando a Commissão do Commercio desse o seu parecer; porque assim bastava uma só diliberação, e se faltava alguma cousa, se podia tomar da indicação do senhor Fernandes Thomaz, para se reunir ao parecer da Commissão. Isto se resolveu, segundo a minha lembrança, e agora que apparece o parecer da Commissão de Commercio, que contêm a indicação da consulta da Commissão das pautas, deve tambem apparecer a proposição do senhor Fernandes Thomaz, para ver o que falta, e tomar della o que for conveniente segundo se decidiu.

O senhor Ferreira Borges: - O illustre Deputado o senhor Trigoso falou ali sobre a fundação da uma Junta do Commercio, o que julgo que se refere a uma proposição minha; mas isto não involve nada no que agora se trata. O que eu propuz era, que se creasse uma Junta de Commercio elevada a tribunal, que não tivesse outras faculdades, se não a de julgar nas duas causas, de falencias, e seguros, e para isto propus um projecto; mas eu não falava das outras attribuições, sobre fabricas, e commercio em geral, e por tanto aquelle projecto he separado do que agora se trata.

O senhor Luiz Monteiro: - Se se tornar a ler o parecer da Commissão se verá que a indicação desse senhor Fernandes está incluida nella, sómente com a differença de que aqui não se trata se não das praças do sul, e de crear duas Commissões no Porto, e Lisboa, e a proposição do senhor Fernandes Thomaz quer que haja Commissão em todas as praças.

O senhor Freire disse, aqui está a proposta da senhor Fernandes Thomaz, e leu a seguinte

PROPOSTA.

Proponho: 1.° que se crie uma Commissão separada da Commissão das pautas para informar o Congresso dos estorvos que sofre o Commercio, e para propôr os meios de os remover; accescentando as medidas, que lhe parecerem mais convenientes para promover a sua prosperidade.

2.° Esta Commissão será escolhida em Lisboa e em cada uma das praças de commercio do Reino pelos commercinates respectivos; dizendo-se ao Governo que passe ordem á Junta do commercio para que faça convocar em dia certo para esse fim todos os negociantes matriculados; recommendando-lhes todo o cuidado na boa escolha e ordenando-lhes, que dentro de tres mezes devem acabar infallivelmente a sua Commissão.

3.º Que o governo passe logo ordens semelhantes a todos os juizos das alfandegas do reino, e aos territoriaes aonde os não houver para concorrerem os negociantes da respectiva praça para elegerem entre si esta Commissão a qual no mesmo prazo proponha os referidos melhoramentos dentro do dito prazo, remettendo suas propotas ao governo. = Fernandes Thomaz.

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que tudo está conciliado com tanto que se faça declaração, que as Commissões do Sul, fiquem sobordinadas á da praça de Lisboa, e as do Norte á do Porto. Agora o que desejaria eu, era que se declarasse que a Commissão das pautas deve ficar desencarregada de tudo o mais, e não deve tratar senão dellas, para accelerar quanto possa a sua resolução, e propôla ao Congresso, e que tudo o mais se tirasse esse enxame de moscas, que não servem senão para vexar o povo, e os negociantes. Dir-me-ha, se se deverão despedir todos esses empregados? Sim, senhor; pague-,

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se-lhe tudo o que a Nação lhes paga; mas que não fação nada, comão, e bebão da Nação, mas não vexem o povo; pague-se-lhes embora, mas que seja com a obrigação de não fazerem nada.

O senhor Soares Franco: - Tratemos do principal objecto da questão. A questão de que se trata he, de vêr, de conbinar a indicação do senhor Fernandes Thomaz com o parecer da Commissão. Eu tambem sou de parecer que com effeito a Commissão das pautas deve ficar sómente encarregada dellas; mas agora o que se trata he, se se ha deformar uma Commissão composta de negociantes em cada porto, ou se não ha de haver mais que duas, que comprehendão todas as do Sul, e as do Norte. Nesta parte eu estou pela indicação, julgando mais conveniente, que haja uma em cada uma das praças principaes.

O senhor Luiz Monteiro: - A Commissão das pautas foi instituida por este Soberano Congresso, para formar pautas, e planos de arrecadação; e se agora fica simplesmente incumbida das pautas, he preciso organisar uma nova Commissão, para a arrecadação das alfandegas, pois he cousa muito urgente. Esses dois planos vão progredindo igualmente, e se se reformar esta Commissão, he perciso quando menos dividila em duas secções, uma privativamente para pautas, e outra para arrecadação; porque esse, plano he igualmente importante, pois todos sabem o que são as alfandegas, e as alfandegas de Portugal.

O senhor Brito: - A Commissão de commercio propõe Commissões de negociantes, para servir de orgão ao corpo do commercio, e poder por seu meio representar este Congresso os obstaculos que se oppõe a que esta classe prospere, e expor as providencias que deverião adoptar-se. Parece-me que a lembrança da Commissão de commercio não he desarasoada, e póde conciliar-se com a do senhor Fernandes Thomaz, recebendo por exemplo as duas Commissões do Porto, e Lisboa as informações particulares de cada uma das outras Commissões, e levando-as ao conhecimento do Congresso; porque assim a Commissão de Lisboa, por exemplo aproveita as luzes de todas as que lhe são sobordinadas, e prepara seus trabalhos.

O senhor Fernandes Thomaz: - As representações de cada Commissão devem vir directamente separadas ao Congresso; porque do contrario pode haver choque de interesses. O Commercio de Lisboa, he o mesmo que o de qualquer outro ponto do Reino, e tem a mesma razão para dirigir as suas representações. Todos são Cidadãos. Uma só razão poderia apresentar-se para adoptar esse methodo, que he a de que houvesse unidade; mas isto he desnecessario, porque o que as Commissões hão de dirigir, são sómente requerimentos. Requeirão pois as Commissões de qualquer parte, e o Soberano Congresso definirá a todas ellas. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Luiz Monteiro: - Está bom, com tanto que essas Commissões sejão escolhidas pelos negociantes, e que elles desde logo possão dar o seu voto a favor dos que as hão-de compôr.

O senhor Castello Branco: - A meu ver todas difficuldades vem de que se dá a estas segundas Commissões uma importancia, que ellas não devem ter; As Commissões estabelecidas nas alfandegas, e mandadas estabelecer por este Congresso, tem attribuições particulares, que vem a ser a formação de pautas, e reformas nas alfandegas, e não se deve separar uma da outra; pois quem toma conhecimento de uma cousa, necessariamente ha de propôr as reformas convenientes para ella. Agora nas outras Commissões, não acho mais que o direito de petição; são simples mandatarios do corpo de commercio, e para isto não he perciso que tenhão nova authorisação. A cada uma das classes lhe he licito juntar os seus procuradores para por meio delles requerer ao Congresso, ou ao governo: por consequencia não se trata mais que do direito de petição, que tem todo o cidadão. Por tanto não sei a que fim he fazer um projecto para authorisar estas Commissões, que não tem mais attribuição, que o direito de petição. Aos commerciantes de Lisboa, lhe he tão livre estabelecer os seus precuradores, como aos de Vianna, Figueira, etc., e o Congresso ha-de tomar conhecimento dos seus requerimentos, como a toma dos de qualquer outro cidadão em particular.

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente: se se tratasse neste Congresso de deixar a cada negociante das Praças do Reino o direito de nomear procuradores para dirigir as suas representações, então estariamos no caso de não dar senão simples direito de petição; mas creio que não he esse o lado; porque o parecer da Commissão, nem o illustre autor da moção olhão o estabelecimento dessas Commissões. Este Augusto Congresso tem autoridade de dar as providencias necessarias para poder vivificar o commercio de Portugal, que desgraçadamente está decabido. Para isto he necessario que se conheção os males que soffre o commercio. He necessario que todos os membros deste Congresso conheção todas as causas desses males, e não ha melhor meio de podelas conhecer, senão sendo expostas por individuos do centro do commercio, pois as autoridades não as podem fazer patentes, porque não sabem nada do que no commercio passa. He necessario pois formar-se corpos, ou por outra, fazer-se Commissões, não para que hajão de requerer ao Congresso o que julgam conveniente, senão para que exponhão no termo, que se lhe assignale, todos os males que o commercio padece, e as causas delles, e para que indiquem os meios de remediar aquelles, e de evitar estes: pois deste modo se poderão dar oppontunas providencias. Este he o lado por onde foi considerada a questão, e por isso se não trata sómente do direito de petição. Em quanto ao modo de chegar ao fim proposto, parece que discordo nos dois pareceres. Primeiramente em que, segundo o meu entender, o illustre autor da moção pertende que se formem Commissões temporarias sómente pelo tempo necessario; e os senhores da Commissão de commercio pertendem que se nomeie um corpo permanente, que haja se servir em todo o tempo, de orgão do commercio para expor as necessidades deste ante o Congresso. Ha outra discordancia, e he, que a Commissão julga se devem estabelecer duas Commissões,e a indicação propõe o estabeleci-

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mento dellas, em todas as Praças de commercio. Eu acho que se deve preferir o projecto do senhor Fernandes Thomaz. Não convem por agora ao menos a creação de uma Commissão permanente, porque ela pode ter consequencias perigosas na ordem política, pertendendo dar algum dia a importancia, que não tem, o que não póde acontecer com as Commissões temporarias, que não hão de durar, senão tanto tempo, quanto se julgar que são necessarias. Acho tambem que a indicação he preferivel na parte que propõe o estabelecimento destas Commissões em todas as Praças do commercio, pois existem sómente Commissões em Lisboa, e no Porto, não se podem conhecer todos os obstaculos do commercio. O commercio se faz em ambas as partes de um modo differente, e são tambem de differente sorte os obstaculos que se oppõem ao seu progresso. Ainda que se diga, que se póde recolher em todo o Reino as informações necessarias, digo que não he possivel, porque não ha a quem se possão pedir. E não he necessario só crear Commissões nos portos de mar, senão tambem nos portos suecos, pois ali ha os maiores obstaculos procedidos, não só da má administração das alfandegas, que, ou são servidas por Juizes leigos que nada intendem; ou por Juizes de primeira instancia noviços, que nunca tem ouvido falar em alfandegas, nem em uma lei fiscal, nem tem outro meio, senão deixarem-se guiar por um escrivão, tão ignorante como elle do mesmo caso: mas além disso, de que julgão pelos requerimentos antigos dos portos seccos, e nelles ha milhares, e milhares de provimentos feitos pelos intendentes, contrarios, pela maior parte ás leis, e sem fundar-se senão no seu capricho. Por essa razão quando vamos aos portos seccos, vemos nelles mais claramente o intorpecimento do commercio. E como he possivel que a Commissão creada no Porto possa conhecer estas tenebrosas providencias dos provimentos dos superintendentes das provincias, e fazelas vir ao conhecimento, o Congresso, para dar as providencias opportunas? He necessario por tanto que se criem Commissões não só nos portos do mar, senão tambem nos portos seccos. (Apoiado, apoiado).

O senhor Castello Branco: - He necessario que nos acustumemos de uma vez a idéas verdadeiramente constitucionaes. Eu me explico. Para fundamentar o que digo, devo primeiro determinar a significação propria do direito de petição. Nós cotumamos a olhar como um crime as representações ou requerimentos assignados por muitos. Naturalmente vamos contra esses actos, e reprovamos essas sociedades que se devem a meu ver constituir livremente, pois segundo o que eu penso, he livre a todo o cidadão formar essas reuniões, ou por assim dizer esses clubs, e uma vez estabelecidos podem designar os seus procuradores por meio dos quaes requerem. He preciso que por uma vez nos acustumemos a olhar estes requerimentos legitimos, e não sediciosos, como erão considerados no antigo Governo. Vamos agora pelo que pertence ao direito de petição. Eu faço differença do direito de petição, e de supplica. Quando o cidadão se acha lesado em algum prejuizo, elle tem o direito de reclamar esse prejuizo, que se lhe faz. Por tanto eu não intenderei nunca o direito de petição, com o direito de supplica. Eu intendo por direito de petição o que tem todo o cidadão de propor a este Congresso os melhoramentos que intende em qualquer ramo de administração publica. Porque a Nação tem escolhido os seus representantes, não se segue que tenha perdido toda influencia na administração publica. Ela póde exercela, já pela liberdade da imprensa, ou já pelo direito de petição. Por consequencia, uma cousa he direito de petição, e outra he o direito de supplica. He certo como preopinante acaba de dizer, que o Congresso necessita de informações sobre o estado do commercio, e que precisa um corpo, que lhe subsministre essas informações; mas sem que seja necessario formar por nós mesmos essas Commissões, não devemos deixar livre a todas as classes, que as estebeleção, ou por melhor dizer, que nomeiem os seus representantes por meio dos quaes exercião esse direito de petição? Não he do interesse de cada uma das classes mostrar a este Congresso os differentes males que soffrem? He perciso que nós os impellamos a que fação o que he do deu proprio interesse. Eu não trato do direito de supplica; isto he inexaurivel no cidadão; seria occioso que o Congresso declarasse este direito; o que se declarou he o direito de petição, que he o que tem todo o cidadão de declarar, e propor todos os erros que ha na administração publica, e dar sobre elles o seu parecer. Nisto não se intromette com o exercicio da soberania, proprio do Congresso; porque ao Congresso he fica a faculdade de approvar, ou desaprovar a lembrança do cidadão. Por consequencia eu exponho estas idéas para aclarar o que disse, e para concluir que a essas segundas não se lhe deve dar a importancia que se lhe dá, pois que as classes por si mesmas podem formar os seus clubs, por meio dos quaes possão expor o que julgar opportuno.

O senhor Ferreira Borges: - O direito de petição, de supplica, etc., ou como se quizer chamar que vai a estabelecer-se por estas Commissões, não he uma cousa nova, e que já não esteja estabelecida. Nos estatutos do commercio se diz, que onde ha vinte commerciantes matriculados, entes formem praça, para fazer suas representações; mas isto já existe. Agora a questão que se vai a tratar, he se se hão de formar Commissões de negociantes em Lisboa, e no Porto, ou em todos os portos do Reino. Nesta parte differe o parecer da Commissão, que está pelo primeiro, e a indicação do senhor Fernandes Thomaz que propõe o segundo. Eu apoio esta indicação por parecer-me mais conveniente.

(Alguns senhores Deputados, votos, votos),

Houve pequena duvida sobre o modo de propor as questões á votação, e disse:

O senhor Presidente: - A Commissão das pautas pede mais gente para os objectos de que está incumbida, proponho a votação se se deve accrescentar? (Decidiu-se que se accrescente).

O senhor Presidente: - Agora pergunto se se de vem crear Commissões para informar ao Congresso sobre os obstaculos que ha no commercio, mehoramentos que necessita, etc.

(Resolveu-se que se devem crear).

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O senhor Guerreiro: - Peço que agora se ponha a votos artigo, por artigo, a indicação do senhor Fernandes Thomaz.

O senhor Secretario Queroga leu o primeiro, e segundo da indicação, os quaes forão approvados sem nenhuma discussão.

O mesmo senhor Secretario leu o artigo terceiro.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu julgo conveniente o praso de tres mezes.

O senhor Guerreiro: - Eu proponho como emenda a este paragrapho, que as eleições sejão presididas pelas Camaras, e não pelos Juizes das Alfandegas; porque estes hão de querer presidir como em tudo.

O senhor Fernandes Thomaz: A presidencia he dos Negociantes. A eleição he presidida por hum delles: a ordem vai ao Juiz da Alfandega, mas depois não tem ingerencia nenhuma.

O senhor Guerreiro: - Mas peço que se declare bem expressamente.

O senhor Presidentte poz a votos o artigo que foi approvado, como tambem a duração das Commissões seja de tres mezes.

Resolvesse tambem que ficasse adiada a discussão em quanto às Commissões permanentes.

O senhor Guerreiro por additamento ao proposto do senhor Manoel Fernandes Thomaz que acabava de approvar-se fez a seguinte

INDICAÇÃO.

Peço se declare que nas Alfandegas, e mais Repartições fiscaes se dem por obrigação a estas Commissões todas as clarezas que pedirem. = Guerreiro.

Foi approvada.

O senhor Borges Carneiro por parte da Commissão de Constituição, deu conta do parecer sobre o requerimento de Miguel Joaquim Torquato, e approvou-se que fosse remettido para a Commissão de Fazenda, aonde pertence.

O senhor Moura Coutinho, pôr parte da Commissão Ecelesiastica leu o seguinte

PARECER.

O Prior e outros mais Beneficiados da Matriz de Santa Maria da Cidade de Tavira, requererão pelo Tribunal da Meza da Consciencia e Ordens, que a Congrua que se lhe dava de vinho mosto, se lhe desse em uvas no seu equivalente; e sendo informado o seu requerimento pelo Provedor, ouvido o Rendeiro em 1817, queixão-se os supplicantes de não haver resolução, e por tanto, pedem ao Soberano Congresso, que mandando subir os Autos, lhe defira.

A Commissão Ecclesiastica do Expediente he de parecer que os supplicantes devem requerer ao Governo a prompta expedição deste negocio.

Paço das Cortes 27 de Agosto de 182. -José de Gouvea Osorio; Joaquim, Bispo de Castello Branco; Antonio José Ferreira de Souza; José de Moura Coutinho.

Approvado.

O senhor Izidoro José dos Santos, por parte da Commissão Ecclesiastica de reforma leu o seguinte

PARECER.

Pela Secretaria d Estado dos Negocios do Reino e aviso datado em 17 de Agosto remetteo o Governo a este Soberano Congresso,, a Consulta da Junta do exame do estado actual, e melhoramento temporal das ordens regulares, datada de 13 de Fevereiro do corrente anno ácerca do requerimento da Abbadessa do Mosteiro de S. Bento da Ave Maria da cidade do Porto sobre a admissão de noviças para religiosas do mesmo Convento. A Commissão ecclesiastica da reforma, depois de a ter examinado com attenção, tem a expor a este Soberano Congresso o seu contendo que em substancia he o seguinte,

Por aviso da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino de 25 de Outubro proximo passado foi remettida á Junta uma representação da sobredita Abbadessa, na qual expõe, que tendo pedido a Sua Magestade a graça de permittir-lhe a admissão de vinte noviças com dotes competentes para supprir o empenho, e necessidades do seu mosteiro, só lhe fora concedido por aviso de 3 de Março de 1814 poder acceitar cinco. E porque tem crescido a necessidade de fazer muitas, e grandes despesas pelas diversas razões que allega, e o numero das Freiras que existem em estado de poder satisfazer às obrigações do seu instituto tem diminuído, supplica novamente a licença de admittir o mesmo numero de 20 Religiosas com a mesma clausula de dotes.

A Junta observou que a Prelada do dito mosteiro em 1807 pedio pelos mesmos motivos licença para admittir 30 noviças com dotes em lugar de prestações annuaes: que em 1814 pedio a licença já mencionada, que só lhe foi concedida para cinco, as quaes effectivamente professarão; e que em resolução da consulta da mesma Junta de 23 de Novembro de 1804 se lhe permittio que continuasse a appiicação de tres Igrejas do padroado do mosteiro por mais vinte annos a titulo de necessidade, facto este, que a supplicante deveria tambem expor, e que talvez maliciosamente deixou em silencio.

Por estes motivos, e prescindindo das bullas de Benedicto 14.°, e Pio 6.° impetradas pelo senhor D. José 1.º, e pela senhora D. Maria 1.ª que abolirão a pratica dos dotes, substituindo-lhes a de prestações annuaes,- e vitalícias, foi a Junta de parecer que o requerimento da Abbadessa supplicante não merecia, a contemplação de Sua Magestade. A Commissão ecclesiastica da reforma he tambem de parecer que elle não merece a do Soberano Congresso por uma razão mais simples, a saber, porque se não trata de augmentar, mas sim de reduzir o numero dos regulares de ambos os sexos.

Paço das Cortes 27 de Agosto de 1821. - Isidoro José dos Santos; Rodrigo de Sousa Machado; Ignacio Xavier de Macedo Caldeira; José Vaz Correa de Seabra;
Luiz, Bispo de Beja.

Foi approvado o parecer da Commissão.

O senhor Ribeiro Telles por parte da de Fazenda leu os seguintes

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PARECERES.

Relação dos requerimentos, que pelo parecer da Commissão de Fazenda não pertencem ás Cortes por dependerem de execução das leis existentes, e outros de justiça, e consideração urgente.

1.º José de Almeida, soldado do regimento N.º 1 de Artilheria, porque o pagamento de 86$260, que se lhe devem de soldos dos annos de 1814 até 1816.

2.º Domingos Tavares, pede o pagamento de um vale de toucinho para fornecimento da tropa na guerra passada.

3.º Caetano Gonçalves, com loja de mercearia em Belém, pede que pelos soldos de dois officiaes do regimento de Infanteria N.º 1, seja pago das dividas que os ditos contraírão levando generos da loja do supplicante para sustento das companhias que commandavão.

4.º D. Marianna Victoria de Sousa Leão de Moura, pede que se lhe paguem 600 e tantos mil réis de soldos de um tio Major, de que he herdeira, e offerece ametade para a caixa militar.

5.º Luis Antonio da Cunha, um dos officiaes do municiamento, que a repartição do Commissariado demittiu sem nota, pede a gratificação que foi contada a todos os mais empregados, que prestárão as suas contas exactas, e fiscalizadas.

6.º Francisco Nunes, pede o pagamento prompto de um titulo da divida publica, pelo qual mostra ser credor de 991$775 réis.

7.º José Bernardo Gomes, cabo de esquadra, que foi do 1.º regimento de Cavallaria, pede que se lhe paguem dois mezes de pret, que se lhe estão devendo desde o anno de 1814.

8.º Manuel José Lobo, escrivão que foi dos armazens militares da praça de Fáro, pede que se lhe pague o tempo de serviço á razão de 10$ réis como vencia o seu antecessor, e não a 2$100, como se praticou com o supplicante.

9.º D. Felecidade Perpetua de Jesus Henriques, filha do Major reformado Felix Lopes Duarte de Carvalho, pede se he costumme o vencimento do monte pio, que lhe foi susppenso desde que a supplicante casou com Jacinto Dias Pereira, Tenente do regimento de Arthilheria N. 4.

10.º A viuva e herdeiros de Estevão de Sousa, pedem pagamento da escuna Constancia, que no anno de 1817 lhes foi tomada para serviço da marinha pela avaliação de 6:527$018 réis.

11.° José Rodrigues Monteiro, da cidade do Porto, pede pagamento dos alugueis da casa que por 3 annos e 9 mezes occupou o Governo das armas do partido do Porto.

12.° Joaquim Sanches Xavier de Miranda, da cidade de Elvas, pede que se lhe entregue uma propriedade de casas, que no anno de 1777 se lhe tomou para a extincta botica do exercito.

13.° Francisco Monteiro, Capitão do navios, pede que o Almoxarife da quinta do Ramalhão lhe satisfaça a quantia de 316$800 réis, na conformidade das ordens da senhora Rainha.

14.º Maria José Hosson e Isabel Maria Hosson, pedem que pelo bolsinho se lhe satisfação as mezadas de 6$400 réis, que percebião até á partida de Sua Magestade para o Brazil.

15.º Os criados de Sua Magestade, que erão pagos pelo thesoureiro da casa real, pedem o pagamento de seus ordenados vencidos.

16.º Os criados de Sua Magestade, que erão pagos pelo Thesoureiro José Victorino Holbeche, pedem o pagamento de dois annos vencidos no fim do mez de Junho proximo passado.

17.º Os cabouqueiros que trabalhão para o palacio da Ajuda nas pedreiras de Pero Pinheiro e Lameiros, pedem que se lhes pague a 400 réis por dia como se praticou até ao anno de 1817, e não a 340 réis, como se lhe paga desde o principio de Maio proximo passado.

18.º Os pedreiros da esquadra, que acompanhárão a Sua Magestade do rio de Janeiro, pedem o pagamento do tempo que vencêrão, e que se lhe não tem satisfeito.

19.º Os operarios de fabrica do assento em Alcantara, queixão-se de lhes ser pago o mez de Junho em bilhetes para rebaterem, no que perdem 20 por cento.

20.º Os officiaes da fazenda effectivos, empregados em differentes repartições da marinha, pedem que seus vencimentos sejão pagos com a mesma regularidade que se observa ao pagamento dos soldos dos officiaes da marinha, como lhes foi deferido por aviso de 25 de Novembro de 1820.

21.º Os officiaes de differentes classes embarcados a bordo dos navios em actual armamento, e os officiaes pilotos da armada, pedem que seus pagamentos se fação na fórma da Lei, como se praticou com os officiaes de patente, e não duas partes em papel, e uma em metal.

22.º O mesmo pedem os officiaes, marinheiros, mestres, e contra-mestres da armada.

23.º Os operarios refdormados em 1819 nas officinas do arsenal da marinha, pedem ser pagos pela feria dos operarios effectivos, e não por relações feitas na contadoria, como se pratica desde Maio proximo passado.

24.º Os officiaes reformados, viuvas, e orfãs, que recebem monte pio. Residentes na praça de Valença do Minho, pedem que se lhes mande satisfazer o 4.º trimestre de 1818, a fim de ficarem iguaes aos das outras provincias que já o recebêrão.

25.º Manuel José Martins, Manuel Gonçalves Gandario, José Antonio Pereira, e João José de Sá, da freguezia de Felos, termo da villa de Marcellos, pedem ser satisfeitos da importancia dos vales que se lhes passárão pela conducção de viveres de Vianna para Braga no anno de 1815.

26.º Antonio Maria Peres, 3.º escripturario da contadoria das contas preteritas dos hospitaes militares, pede que se lhe pague a quantia de 120$000 réis, importancia de seu ordenado que o antigo Governo mandou suspender durante a licença de um anno, que lhe foi concedida para tratar da sua parte.

27.º Joaquim Tiburcio de Carvalho, Juiz da balança da prata da casa da moeda, com o ordena-

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do de 360$000 réis, e, que serve de Juiz da balança do ouro, e de guarda livros da mesma casa, desde 1815 sem perceber o ordenado respectivo pode, ser promovido a este lugar do Juiz da balança do ouro, que em ordenado de 700$000 réis, offerecendo-se a continuar as ditas duas serventias na conformidade de seu requerimento que para informado na meza do thesouro publico.

28.º José Ricardo de Amorim Almeida, continuo que foi da extincta Superintendencia Geral da decima pede pagamento de 36$600, produção de 4 mezes que o supplicante serviu depois do dia 31 de Março de 1819, em que se derão por findos os ordenados da dita Superintendencia.

29.° Manoel José Gonçalves Basto, da villa de Ponte de Lima, pede que se sustente pelo Provedor da comarca a arrematação que es e fez ao supplicante das obras da casa da residencia da freguezia do Beiral do Lima, annexo da commenda de S. Vicente de Fanellos as quaes se mandárão suspender pela Meza da Consciencia e Ordens.

30.° Manoel Antonio Serrano, soldado do Regimento de Infanteria N.º 11, denuncia, um abuso de autoridade que pratica a Camara na villa da Sobreira Formosa em estabelecer monopolio das tabernas, applicando o producto para alguns officiaes da camara, e para o banheiro a titulo de partido para os curar.

31.° Os officiaes que trabalhão na arsenal das obras publicas pedem providencias sobre as prevaricações de varios empregados naquella repartição, que roubão a fazenda, e apoquentão os supplicantes.

32.° Antonio Alves Pena, rendeiro das sizas das correntes da villa de Alcochete, pede que na fórma de uso e costume sejão obrigadas a pagar siza os compradores de lenha, e sal que se fóra vão á dita villa comprar os mencionados generos.

33.° Antonio Claudio de Queiroz, morador na villa de Almada, tendo a pagar 2:160 de decima, pede que o cubrador seja obrigado a receber 1$200 réis em papel e 96,0 em metal.

34.° Joaquim José da Silva Telles, pede que se lhe mande pagar 4.40$000 réis que o supplicante recebeo em letras do Thesouro Nacional, sobre Constantino Joaquim de Mattos com o vencimento do 1.° de Setembro, e que não cobrou, Todos os requerimentos referidos não são da competencia das Cortes.

Palacio das Cortes 28 de Agosto de 1821. - Rodrigo Ribeiro Telles da Silva; José Joaquim de Faria.

Suscitou-se duvida sobre a frase de que usou a Commissão "não são da competencia das Cortes, se deveria usar a de "sejão remettidos ao Governo" sobre o que disse:

O Senhor Castello Branco: - Quando se põem "Não pertence ás Cortes", as partes não sabem para onde vão, quando se dissesse remettão-se ao Governo" já sabião as partes onde tinhão que recorrer.

O senhor Ribeiro Telles: - A Commissão tem usado dessa formada, porque assim se decidiu em outra occasião.

O senhor Peixoto: - Direi o que ha na materia.

O Congresso no tempo da Regencia resolveu, que todas as petições que por seu peditorio não pertencessem ás Cortes, se remettessem á Regencia para ella as expedir. Depois, que veio S. Magestade ainda continuou o mesmo estylo, e até ião repartidas para as respectivas Secretarias. Houve depois nova resolução pela qual, se mandou que a Commissão não remettesse petições ao Governo, e que naquellas, que não fossem defferiveis nas Cortes, se puzesse nota "Não compete ás Cortes" Ultimamente represente; eu mesmo, que á Commissão vinhão requerimentos dirigidos por cameras, e mais autoridades, ou contra empregados, em que havia interesse publico, e erão da attribuição do Governo, ao qual poroso deverião remmetter-se: e o Congresso conveio nisso, bem que nos requerimentos de interesse particular houvesse, mudança: e esses, não competindo ás Cortes, passado para a Secretaria, aonde as partes, os possão procurar.

O senhor Guerreiro: - Então senhor Presidente, peço a V. Exa. mande pôr a votos, se quando se diz, que taes requerimentos não pertencem ás Cortes, se devem ir para a Secretaria, ou devem ir para o Governo.

O senhor Borges Carneiro: - He melhor dizer-se que se remettão ao Governo, e assim se tirar toda a duvida. (Assim se resolveu.)

O senhor Ribeiro Telles continuou lendo os seguintes

PARECERES

Heliodoro Jacinto de Araujo Carneiro, pertende se lhe paguem ordenados vencidos no serviço diplomatico, expondo os motivos, que obstárão ao seu embolço. A Commissão parece ser ao Governo que compete deferir-lhe, mas he igualmente de parecer que os motivos allegados passem ao exame da Commissão de Constituição, visto envolveren factos, e accusações, respeitantes á conducta do Conde de Palmella, e outros Diplomaticos.

Approvado quanto á primeira parte.

D. Crescencia Maria de Oliveira Maior, viuva do official maior do Conselho da Fazenda, José Luiz Caelho, offerece á consideração deste Augusto Congresso 53 annos de serviço, a cujo titulo já mais requerei mercê alguma: ficando a supplicante, e tres filhas donzellas sem meio de subsistencia, e a exemplo d'outras agraciadas em taes circunstancias; pede a supplicante metade do ordenado, que seu marido vencia em quanto não decreta seus serviços, sendo-lhe pago pela folha do Conselho da Fazenda.

A' Commissão parece preferivel este requerimento, pois que são notorios os relevantes sereviços, zelo, e actividade com que preencheu seus deveres este benemerito official, adverte porém, que esta gratificação, se limitará a dois annos dentro dos quaes deverá decretar os serviços de seu marido, sendo levada em conta a quantia a que receber:

Remettido á Commissão de Justiça civil.

D. Maria do Carmo, e suas filhas pedem a remuneração dos serviços decretados de seu marido, e

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pal o Major Antonio Carlos de Carvalho e Sá. Parece á Commissão, que pertencendo a taes serviços, a penção annual de 40$000 réis annuaes, e o habito das tres ordens militares sendo pratica o commutar-se a mercê do habito em 20$000 réis, quando não possa ter lugar, como se verifica no caso presente, se deve assentar no rendimento da obra pia a penção de 60$000 réis.

Remmettido ao Governo para proceder na conformidade das leis.

Francisco de Paula carcereiro da cadêa de Setubal, representa a impossibilidade de exercer bem este emprego, com o pequeno ordenado de 10$000 réis por armo.

A Commissão parece, que requeira competentemente.

Paço das Cortes 28 de Agosto de 1821. - José Joaquim de Faria, Francisco de Paula Travassos, Manoel Alves do Ria, Francisco João Moniz.

Approvado este ultimo parecer, e os mais conforme as respectivas notas.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu desejava saber a razão porque o Ministro que deve ir fazer a diligencia á Ilha terceira não tem partido? Julgo que nos estamos no tempo antigo, e supponho que peior ainda. Ha tanto tempo que foi nomeado o Ministro, e ainda está no Tejo! Se fosse no inverno se poderia dizer que era por causa do tempo; mas agora! Assim, tem acontecido, que tem chegado Stockler, e não se sabe nada ácerca delle. Ouço dizer que ainda ha de ir á Ilha da Madeira, ou não sei aonde; isto não he executar as ordens do Congresso. Eu requeiro que se mande ordem ao Governo para que mande partir immediatamente esse Ministro para a Ilha Terceira, isto he indigno, estas demoras são boas para o tempo antigo, mas não para agora. (Apoiado). Proponho tambem que se passe ordem ao Governo para que a embarcação donde está Stockler; que está perto á barra, se colloque em parte onde a sua situação não lhe possa ser perigosa pejo vento.

O senhor Presidente: - O Congresso dirá se se approvão essas duas indicações.

O senhor Brito: - Visto estar ahi o réo, o mesmo Ministro podia fazer o interrogatorio.

O senhor Fernandes Thomaz: - Nada, nada: o Ministro he para a devassa, não confundamos as cousas: o Ministro deve partir immediatamente.

O senhor Borges Carneiro: - Eu não se como se ha de interrogar, o réo sem se ver a culpa, isto he ás avessas do processo.

O senhor Peixoto: - A's avessas do processo crimial tambem não he; porque quando se quer conhecer a verdade, a primeira cousa que faz o Ministro, lhe perguntar ao réo. Sempre as primeiras perguntas são as que melhor fazem conhecer a verdade.

O senhor Presidente: - Os que approvão que se espessa ordem ao Governo para que quanto antes faça partir o Ministrei á Ilha terceira, queirão-se levantar. (Foi approvado).

O senhor Presidente: - Agora se se deverá dizer ao Governo, que colloque n'outra parte a embarcação aonde está Stockler.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu tenho proposto isto porque se diz que a tal embarcação está em má situação; parece que está á boca da barra, e o Congresso não quer que elle vá ao fundo no meio do Téjo.

O senhor Presidente pôz a votos esta segunda moção, e foi approvada.

Determinou o senhor Presidente para a ordem do dia o projecto da Constituição, continuando a discussão addiada sobre as eleições, e levantou a sessão á hora e meia da tarde. Antonio Ribeiro da Cosia De* pulado Secretario.

RESOLUÇÕES DE ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Goraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa mandão transmittir ao Governo a inclusa exposição de Antonio José do Rego, que se offerece a dirigir, e fazer executar no proximo futuro dia 15 de Setembro a musica da Missa, Credo, e Te Deum, que elle mesmo compoz, e offereceu ao soberano Congresso, de que se fez honrosa menção, e se mandou passarão Governo em data de 2 de Julho ultimo. O que V. Exa. levará ao conhecimento de S. Magestade.

Deus Guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 8 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentisso Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos com a possivel brevidade os autos originaes das culpas dos R. R. Luiz de Sousa; natural de Monis, e José Ignacio Oliveira; por alcunha o colação, natural de Ovar os quaes, segundo consta, forão julgados na Relação do Porto, comprehendicos no indulto de 14 de Março do presente anno, e mandados soltar das cadeias da mesma Relação, apesar de serem atroses os seus crimes, e expressamente excluidos do mesmo indulto O que V. Exa. levará ao conhecimento de S. Magestade.

Deus Guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 8 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter ao Governo a inclusa representação da Camara da Lagôa ácerca de um terreno junto daquella villa, hoje pertencente a José Leite de Sousa Pereita de Foios, para que procedendo-se ás necessarias informações sobre o seu objecto, ouvida a parte, se transmittão as mesmas informações, e representação ao Soberano Congresso. - O que V. Exc. levará ao Conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 8 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras,

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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente o Officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino era data de hontem, perguntando se Sua Magestade pode nomear Ministro de Estado algum dos Membros do Conselho de Estado: resolvem que os Conselheiros de Estado não só não podem ser nomeados para o Ministerio, mas nem ainda para outro qualquer emprego. - O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 8 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento, e documentos de D. Maria, do Carmo, D. Maria José, D. Isabel Severiana, e D. Anna Dorothéa de Carvalho e Sá, viuva e filhas do Major que foi de Voluntarios Reaes do Commercio, Antonio Carlos de Carvalho e Sá, pedindo a remuneração dos serviços decretados de teu dito marido, e pai; a fim de se proceder sobre este objecto na conformidade das Leis. - O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 8 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa representação de Manoel Antonio Serrano, soldado da primeira companhia do regimento de cavallaria n.° 11 queixando-se de abusos, que diz commettidos pela camara da Villa da Sobreira Formosa.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que lhes sejão transmiltidas as informações que tiverem já chegado á Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em virtude da ordem de 17 de Maio do presente anno, sobre diversos quesitos relativos ao estado das Parrochias, importancia, e applicação dos dizimos deste Reino, e Ilhas adjacentes; e que, á medida que forem chegando das Dioceses que ainda faltarem sejão logo remettidas a este Soberano Congresso. - O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Fagueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinaras da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações que, em execução da ordem de 28 de Abril do corrente, anno, tiverem já chegado á Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, dadas pela Junta do Melhoramento das Ordens Regulares de ambos os sexos, sobre o numero, localidade, rendas, e Religiosos dos seus conventos; e que á medida que forem chegando as que ainda faltarem sejão logo remettidas a este Soberano Congresso. - O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 182l. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza sendo-lhes presente a conta do Reverendo Bispo Reitor da universidade de Coimbra datada em 22 do corrente, e transmittida ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino em data de 25 do presente mez; relativamente á execução da carta Regia de 12 de Outubro de 1820, pela qual o Doutor Antonio José da Silva Camizão Lente Cathedratico da faculdade de Canones he nomeado Conego Doutoral da Sé Metropolitana de Braga: mandão responder ao Governo que os canonicatos, e beneficios da universidade estão excluidos da disposição geral da ordem de 25 de Maio, e decreto de 28 de Junho do presente anno, segundo he expresso na mesma ordem, e no artigo I.º do mesmo decreto, e que por tanto nada obsta á verificação da referida graça. O que V._ Exa. levará ao conhecimento de S. Magestade.

Deus Guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão, que o Reverendo Bispo Reitor da universidade de Coimbra informe referindo quanto há de legislação sobre a materia da inclusa representação dos estudantes matriculados nas Aulas menores de Rethorica e Filosofia Racional e Moral do Collegio das Artes de Coimbra á cerca da admissão a segundo exame dos que são reprovados simpliciter, e que a informação seja transmittida com a mesma representação ao soberano Congresso. O que V. Exa. levará ao conhecimento de S. Magestade.

Deus Guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista
Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração a consulta da Com-

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missão das pautas, em data de 3 do corrente, na qual propõe que, desistindo cada um dos seus membros da escolha delles feita, se determine o numero, e faça eleição das pessoas, que devem compor a mesma Commissão a votos dos negociantes da praça, perante a Junta do commercio: attendendo ás conhecidas vantagens deste plano, e desejando prometer, quanto possivel seja, a prosperidade do commercio: ordenão o seguinte: 1.º Em conformidade da consulta e parecer da Commissão das pautas da alfandega, se procederá á reorganização desta Commissão a votos dos negociantes da praça , podendo ser reeleitos os actuaes membros, se nelles recairem os votos necessarios, sem que no entretanto se suspendão os seus trabalhos: 2.° Não só em Lisboa, mas tambem em cada uma das praças do commercio do Reino, se creará uma Commissão pelos respectivos negociantes, para expor ás Cortes os estorvos que soffre o commercio; os meios de os remediar, e de o fazer prosperar. 3.º A Junta do Commercio fará convocar em dia certo todos os negociantes matriculados para a eleição das referidas Commissões em Lisboa; e os juizes das alfandegas do Reino, ou os territoraes, onde não houver alfandegas, convocarão igualmente os negociantes da respectiva praça, para a mesma eleição. 4 ° Estas Commissões encarregadas da proposta dos melhoramentos do commercio, tanto em Lisboa, como nas mas praças, concluirão infalivelmente, Centro do praso de tres mezes, os trabalhos de que são incumbidas e ás alfandegas, e todas as mais repartições; fiscaes serão obrigadas a prestar-lhes com promptidão todas as clarezas que requererem. 5.º A Commissão das pautas, organizada como fica disposto continuará corri as mesmas incumbencia, e attribuições da sua creação. O que tudo V. Exa. levará ao conhecimento de S. Magestáde.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portigueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento dos officiaes que trabalhão no Arsenal das obras publicas, pedindo providencia sobre prevaricações de varios empregados naquella repartição.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza Canelão remetter ao Governo, por ser a sua competencia o incluso requerimento de Heliodoro Jacintho de Araujo Carneiro ácerca do pagamento dos ordenados vencidos no serviço Diplomatico.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e extraordinarias da Nação portuguesa tomando em consideração o que lhes foi representado por Alexandrino José das Neves, ácerca do excessivo preço de 800 réis fixado pelo aviso da Regencia do Reino, expedido em data de 7 do Junho do presente anno, ao Administrador da Imprensa Nacional, por cada uma das matrizes em bruto, que o supplicante lhe requeresse para um estabelecimento da fundição de typos que pertende irirgir: atendendo ás grandes vantagens economicas, e politicas, que resultão dos progressos da arte typografica: ordenão, que a Administração da sobredita Imprensa, vendo pelo preço de 600 reis cada uma, todas as matrizes em bruto, que o supplicante requerer, sendo estas cravadas pelo actual mestre dos punccionistas da mesma Imprensa. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Commissão de Policia do interior das Cortes mandou communicar a V. Excellencia, que pala repartição das obras publicas deve quanto antes ser mandado um official para fazer os reparos necessarios em certas vidraças da sala das sessões.

Deus guardo a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Acosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a communicação do Governo pela decretaria de Estado dos Negocios da Marinha; e Ultramar, em data de hoje, sobre a chegada do ex-Governador da Ilha Terceira, Francisco de Borja Garção Stockler, na escuna portuguesa - Flor do Mar -: ordenão que ella seja detido a bordo até deliberação das Cortes, em conformidade do que já se acha disposto, podendo entretanto, ae escuna subir para o ancoradouro conveniente. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que parta quanto antes em direitura á Ilha Terceira o Magistrado que se acha encarregado de conhecer dos procedimentos que ali tiverão lugar segundo se resolveu por ordem de 8 do Junho proximo passado. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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