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Pela eleição directa

Os senhores Freire; Povoas; Antonio Pereira; Bispo de Béja; Trigoso; Jeronymo José Carneiro; Felgueiras; Pinto Magalhães; Rosa; Affonso Freire; Moura Coutinho; Vaz Velho; Fernades Thomaz; Lopes de Almeida; Macedo Caldeira; Almeida e Castro; Moniz Tavares; Mendonça Falcão; Ferreira de Sousa; Canavarro; Gouvêa Durão; Xavier Calheiros; Brandão; João de Figueiredo; Vicente da Silva; Ferrão; Sousa Miranda; Ribeiro Teixeira; Barreto Feio; Gonçalves de Miranda; Ribeiro Telles; Franzini; Zeferino dos Santos; Pereira Magalhães; Girão; Ribeiro Cosra; Francisco Antonio dos Santos; Leite Lobo; Innocencio Antonio; Castello Branco; Santos Pinheiro; Corrêa Telles; Xavier de Araujo; Sarmento de Queiros; Luiz Monteiro; Sande; Rodrigues Sobral; Medeiros Manta; Araujo Lima; Pires Ferreira; Moraes Sarmento; Moraes Pimentel; Barão de Molellos; Araujo Pimentel; Baeta; Queiroga; Rodrigues de Brito; Guerreiro; Bastos; Castro e Abreu; Ribeiro Saraiva; Alves do Rio; Vasconcellos; Castello Branco Manoel; André da Ponte; Ferreira da Silva.

Pela indirecta

Os senhores Camello Fortes; Travassos; Maldonado; Ferreira Borges; Corrêa de Seabra; Serpa Machado; Souza Machado; Arcebispo da Bahia; Margiochi; Annes de Carvalho; Gouvêa Osorio; Borges Carneiro; Silva Corrêa; Aragão; Bispo de Castello Branco; Soares Franco; Faria Carvalho; José Joaquim Faria; Silva Negrão; Francisco João Moniz; Rodrigo Ferreira; Rodrigues de Macedo; Braamcamp; Carneiro Pacheco; Moura; Martins, Couto; Gomes de Brito; Soares de Azevedo; Tavares de Lira.

Tendo faltado a votar, dos senhores Deputados que estiverão á chamada, o senhor Barrozo, ficou por tanto decidido, que as eleições fossem directas por 66 votos, contra 29.

Determinou-se para ordem do dia a continuação do parecer da Commissão de Constituição pertenceu-se á organização dos governos ultramarinos.

Levantou-se a Sessão á uma hora da tarde. - Agostinho José Freire; Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Bazilio Alberto de Sousa Pinto.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Senhoria licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar do restabelecimento da sua suade; esperando do seu conhecimento zelo, e amor da patria, que apenas seja possivel V. Senhoria não deixará de vir logo continuar neste soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que communico a V. Senhoria para sua intelligencia.

Deus guarde a V. As. Paço das Cortes em 29 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que o Tenente General Francisco de Borja Garção Stckler seja detido na torre de S. Julião, em casa segura e commoda, até que, pelos meios legaes a que já se tem mandado proceder, se conheça de seus procedimentos em quanto Governador da Ilha Terceira. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 29 de Agosto de 1821. - João Baptista
Felgueiras.

REDACTOR - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.