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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA;

NUM. 164.

SESSÃO DO DIA 30 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Vaz Velho, leu-se a acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Senhor Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou do Ministro dos Negocios do Reino os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza do Desembargo do Paço, em data de 10 de Julho do anno passado, sobre o requerimento de Marianno José Cordeiro, a respeito de ser provido em um officio, de que foi proprietario seu fallecido pai, e já resolvida no Rio de Janeiro, em 2 de Outubro de 1820; para que o mesmo Soberano Congresso resolva se se póde expedir, ao dito tribunal; ou se ha de ficar reservada nesta secretaria de Estado.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza do Desembargo do Paço, em data de 26 de Julho proximo passado, sobre a moratoria que requer a Meza da santa casa da Misericordia da cidade de Elvas; por pertencer ao seu conhecimento a materia de que se trata, e rogo a V. Exc. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias, da fiação portugueza as sessenta e cinco consultas de differentes tribunaes, que consta da relação inclusa, por mim assignada, e que baixárão a esta secretaria de Estado dos Negocios do Reino, já resolvidas no Rio de Janeiro; a fim de que o mesmo Soberano Congresso, resolva quaes estão nas circunstancias de se expedirem para os respectivos tribunaes, e quaes devão ficar reservadas na mesma secretaria de Estado.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1851. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettidas as consultas ás Commissões respectivas.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o officio incluso do Corregedor de Viseu, em data de 23 do corrente, incluindo a representação, que lhe havia feito um dos seus escrivães; por pertencer a sua materia ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso, e rogo a V. Exc. lho faça, assim presente.
Deus guarde a V. Exc.

Palacio de Queluz em 23 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Fdgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Noção portugueza o requerimento, ou denuncia, que de si dá Dr. Manoel de Santa Rosa de Lima, religioso converso dos Agostinhos Descalços; e rogo a V. Exc. a queira fazer subir ao conhecimento do Soberano Congresso
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