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cuidado teve, e então ella vinha melhor, e o preço era de vinte a vinte e dois mil réis. A Urzella, assim como o páu Brazil, foi applicada para o banco do Brazil, e mandava-se vender a Londres. Assento que a venda deve ser feita em Lisboa. Tambem se mandou já pelo Congresso, que a Junta da Fazenda auxiliasse, e cuida-se do apanho da Urzella nas ilhas desertas: o modo de pôr isto em regra, e de ser util ao Estado, he incumbir á Junta de Cabo Verde, que auxilie isto. Estes homens andão muitos expostos, e com grande perigo de vida; e deve-se-lhe recompensar isto, e muito mais, quando ella vier de boa qualidade. Por consequencia o mercado deve ser em Lisboa. Devo notar, que pertencendo o rendimento da Urzella ao Rio de Janeiro, quem pagava as despezas era o Erario de Lisboa!

O Sr. Soares Franco: - Ontem a Commissão desejou informar-se sobre isto, e eu procurei o Sr. silves do Rio para esse fim. A Commissão assentou, que isto era uma medida provisoria, e que quando chegasse algum deputado da ilha de Cabo Verde, então se trataria disto. Julgo a meu ver, que o mercado deve ser em Lisboa, e que o Thesouro deve ser quem o receba, porque he elle quem faz as despezas.

O Sr. Franzini: - Parece-me que se devia propor o parecer da Commissão com o accrescentamento de que serão 40 réis; segue-se daqui, que a Urzella viria muito melhor. Por consequencia homens que expõem a sua vida, pendurados em cordas, etc., merecem alguma contemplação. Voto por tanto que seja o preço 40 réis. Apoiado, apoiado.

O Sr. Luiz Monteiro: - Apoio a opinião do Sr. Franzini, porque não se fazendo assim, está perdido inteiramente este negocio: e toda a gratificação que se lhe dê he pouca, á vista do perigo a que andão expostos, e trabalho que tem aquelles homens.

O Sr. Alves do Rio: - Este mercado tem relação com o mercado geral da Europa, e por isso não se segue que o preço seja sempre regular.

Foi approvado o parecer da Commissão, com a declaração do preço ser 40 réis.
O Sr. Braamcamp. - A Commissão não responde a respeito do Governador que está na ilha de Maia; peço que se expeção ordens sobre isto ao Governo.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Este homem não está preso, mas sim elle está como um particular.

O Sr. Luiz Monteiro: - Será bom que se lhe responda, visto que elle exige a resposta.

O Sr. Vasconcellos apresentou um offerecimento que faz Jeronymo Arantes, dono do navio Occeano, o qual offerece cento e cincoenta almudes de vinho para consumo da expedição que se vai mandar para o Rio de Janeiro, e juntamente o seu navio para conduzir 300 praças, sua bagagem, e mantimentos, offerecendo-se a metter a bordo uma agoada de cem pipas que tem prompta, sem outro interesse mais que o que se fizer a outros navios que conduzão igual numero de praças, ou na sua proporção.

O Sr. Luiz Monteiro: - Parece-me que a Commissão de justiça civil tem em seu poder um requerimento sobre pleito que corre sobre este navio, e parece-me que está embargado. Em consequência disto parece-me que não se póde acceitar a offerta.

O Sr. Ferreira Borges: - Será melhor que esse requerimento que elle apresenta, vá á Commissão onde está o outro requerimento para se ver como isso he, pois póde ser que elle faça esse offerecimento com a idéa de ver se se levanta desse modo o embargo.

Foi o offerecimento quanto ao vinho ouvido com agrado, e remettido ao Governo; e quanto ao navio se mandou remetter á Commissão de justiça civil.

O Sr. Vasconcellos disse: - Por esta occasião requeiro, que os membros da Commissão especial de marinha dêm o seu parecer sobre a promoção dos officiaes de marinha preteridos pela promoção de 24 de Junho, pelos que vierão do Rio de Janeiro; esta demora tem sido a causa de não se lhes ter pago os seus soldos. Eu sei até, que elles tem vendido trastes por metade do seu valor para se sustentarem, e quasi a ponto de pedirem esmola, servindo-se no emtanto dos obsequios dos seus camaradas.

O Sr. Freire: - O motivo porque elles não tem recebido, he porque se mandárão os seus requerimentos ás Commissões respectivas.

O Sr. Vasconcellos: - Deve acabar esta odiosa differença que ha entre officiaes do Brazil, e de Portugal; todos são irmãos, e he uma cousa muito injusta receberem uns, e outros não; todos devem passar, e ter a mesma sorte.

O Sr. Franzini: - Não se deve attribuir o que diz o Sr. Vasconcellos á Commissão, porque este negocio he de muita ponderação, e merece ser tratado com madureza, e para isto se leva algum tempo, porque certamente ha quinhentos officiaes de marinha preteridos; e isto não he tão facil como parece, porque he necessario combinar os interesses da fazenda, com a justiça, e honra desses officiaes que se achão lesados; e que de alguma maneira hão de ser indemnisados.

O Sr. Manoel Zeferino dos Santos: - Senhores, acabo de ouvir dizer que se deve acabar a odiosa differença que ha entre os officiaes do Brazil, e de Portugal, no que, eu convencido disto mesmo, convenho: e como acabo tambem de ouvir o offerecimento que faz um negociante desta cidade do seu navio, para nelle irem tropas para o Brazil, digo que eu estou persuadido, de que, essas tropas para o Brazil, não he o milhor meio de haver união; e parece-me se deverá esperar para se tratar deste negocio, quando vierem os Deputados de lá.

O Sr. Correa de Seabra: - O Abbade de S. Thiago de Cacem do Vouga pede a approvação deste soberano Congresso, para construir á sua custa uma ponte sobre o mesmo rio, a qual he de grande e necessaria utilidade: sendo para isto necessario mudar uma estrada. Pede auxilio para se acarretar a pedra, etc. Requeiro seja lida a sua representação.

O Sr. Macedo: - O offerente não se propõe a fazer a ponte toda á sua custa; e por isso parece-me será necessario, ir á Commissão para se ver se a obra he necessaria.
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