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O Sr. Ribeiro Telles: - Será bom vir informação sobre isso do Corregedor da comarca.

Remetteu-se á Commissão das artes.

O Sr. Peixoto: - Ao entrar para o Congresso distribuiu-se um impresso, que contêm a representação de alguns habitantes da cidade de Evora relativa a uma conta dada contra o actual Juiz de Fora daquella cidade: e já eu trazia de parte um requerimento dos mesmos habitantes de Evora em que se queixão do encalhe da referida conta. Dizem elles que a apresentárão ao soberano Congresso no dia 9 de Abril, que fora remettida á Regencia, e da Regencia ao Desembargo do Paço, o qual mandára informar; que a informação viera em Junho, e até agora nada resultára, contendo a conta 44 capitulas importantes: pedem ultimamente, que este seu requerimento vá á Commissão especial, criada para conhecer das accusações contra alguns Ministros; e a Commissão de petições deseja saber, se o Congresso defere a esta supplica, ou quer que o requerimento se derija á Commissão de justiça criminal, á qual aliàs compete. (Decidiu-se que não se alterasse a ordem estabelecida.)

O mesmo Sr. Deputado disse: - Approveito esta occasião para declarar que de nenhuma sorte deve passar sem reprovação uma arguição que um illustre Deputado ha pouco proferiu; quando affirmou que no Congresso ha quem proteja os Ministros que absolverão alguns facinorosos e salteadores. Uma tal arguição mancha sem duvida o Congresso, e injustamente. Ainda ninguem pronunciou neste augusto recinto uma unica palavra que annunciasse tão fatal protecção, houve sim, quem requeresse que os Ministros accusados fossem ouvidos, e que o Congresso a respeito delles nada resolvesse sem pleno conhecimento de causa; para com justiça, cair com toda a severidade sobre os culpados. Se esta he a protecção que se argue, confesso que sou tambem cumplice nella; porque detesto, e detestarei sempre o despotismo, e arbitrariedade, em qualquer parte que se manifeste.

O Sr. Freire: - Leu uma indicação para que nas medalhas de campanha se traga fita, como a que se determinou para os laços nacionaes. (Esta indicação foi á Commissão de guerra.

O Sr. Bastos: - Ha tempos apresentei neste augusto Congresso, duas memorias de Manoel Alves da Cruz, da cidade do Porto, sobre differentes objectos; e hoje apresento outra do mesmo sobre o exclusivo das tabernas da companhia. (Esta memoria foi para a Commissão de agricultura.)

Continuou o mesmo Sr. e disse: - Igualmente apresento uma memoria, e uma representação assignada por seiscentas e tantas pessoas da provincia do Minho sobre o projecto de laudemios que aqui offereci ha mais de sinco mezes.

O Sr. Borges Carneiro: - Requeira que esta memoria vá á Commissão para ser tomada em contemplação porque deste modo evita-se haver muitas ladroeiras.

O Sr. Sarmento: - Será bom vá á Commissão de justiça civil, porque vejo que se trata de intelligencia de um lugar da ordenação do Reino.

O Sr. Bastos: - Deve ir á de agricultura, ou á da reforma dos foraes: e requeiro que o roeu projecto a que a memoria, e representação de que se trata são relativas, e se discuta juntamente com o da indicada reforma. Neste se trata dos laudemios e outras prestações a que os foraes servem de fundamento: e naquelle trata-se de todos os laudemios seja qual for a sua origem ou materia. (Apoiado apoiado.)

O mesmo Sr. leu a seguinte

INDICAÇÃO.

O direito de petição, sanccionado nas Bases da Constituição, tem atrahido a este Congresso immensidade de representações, e de queixas de diversas naturezas.

Decidilas com pouco, ou sem conhecimento algum de causa he sem duvida um grande mal. E o methodo actual está sujeito a este inconveniente.

Uma Commissão informa o Congresso. E o Congresso sem ler ou ouvir a leitura dos papeis a que a informação se refere vê-se na necessidade de votar, e vota effectivamente sobre negocios em que se trata dos bens, da liberdade ou da vida dos homens.

Reconheço que nas Commissões ha muita intelligencia e probidade; mas ellas são falíveis. Nem a decisão, que se pertende he a dellas, porém a do Congresso. E o Congresso he por ventura divinamente inspirado para decidir com segurança, e acerto questões, muitas vezes complicadissimas sem vêr as exposições, os documentos, e as provas respectivas?

Proponho pois que daqui em diante nenhum parecer da Commissão se lêa no Congresso sem que com todos os papeis que lhe pertencem esteja exposto num dos quartos que para isso se destinar desde a hora em que andar a precedente Sessão.

Neste quarto se devem reunir todos os pareceres que no dia seguinte tem de publicar-se classificados competentemente, e guardados por um official das Cortes. Os Deputados com exclusão de qualquer outra pessoa os poderão ahi examinar sem que por fundamento algum lhes seja licito o levalos para suas casas.

Isto vem a habilitar todo o Congresso para se instruir, e para poder votar depois com pleno conhecimento de causa.

Lucra por tanto o mesmo Congresso pela maior copia de luzes que vai influir em suas decisões; a Nação, e os indivíduos pela maior reflexão, e exame com que vão a ser tratados os seus interesses. E por outra parte as Commissões não perdem nada, antes os seus trabalhos adquirindo um novo gráo de publicidade, adquirirão tambem novos gráos do consideração, ainda quando a maioridade das opiniões senão conforme com as suas. = O Deputado Bastos.

O senhor Margiochi: - Os pareceres das Commissões, visto que hão de ser impressos, sejão antes de se publicarem, pois que os mesmos Senhores deputados os vêem em sua casa á sua vontade; e deste modo podem ter o recurso de exigir alguma explicação, o que não tem pelo modo que agora se um porque depois de darem o seu voto, como até agora succedia, já não tinha recurso nenhum. Por con-