O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2098]

munico a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por Frederico de Castro Novo, ácerca da publica utilidade que deve resultar do estabelecimento de uma nova fabrica de distillação de agua-ardente na ilha da Madeira: autorizão a Junta da Fazenda da mesma ilha para fazer o emprestimo de dois contos de réis requerido pelo supplicante para ir a França comprar a sobredita fabrica, prestando fiança com hypotheca segura, e sem que possa arrogar-se privilegio algum exclusivo, ficando a qualquer indivíduo inteira liberdade de estabelecer similhante ou outra nova fabrica. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado pela Junta do Governo Provisorio, e Camaras das ilhas de Cabo Verde, ácerca da venda e mercado da Urzela: ordenão que a compra da Urzela se faça pelo preço de 40 reis o arratel, sendo bem limpa e apupada de tudo o que póde augmentar o seu pezo; que o seu mercado se faça nesta praça de Lisboa, entrando o producto no Thesouro nacional, sobre o qual poderá a Junta daquellas ilhas, no caso de que os seus rendimentos não cheguem para as despezas, sacar letra a prazo regular de tres mezes pela quantia que faltar; e que a leira dos 400$000 réis, sacada em consequencia da provisão de 18 de Setembro de 1818, seja paga pelo mesmo Thesouro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os autos de letigio que no Juizo Ecclesiastico do Patriarcado tem corrido entre os Padres da Congregação da Missão desta capital, e os Abbades de Cidadelhe e Fontellas; assim como os autos de execução que, por sentença emanada daquelle Juizo, corre entre as mesmas partes no da Correição do Civel da Corte, perante o Desembargador Victorino José Cerveira Botelho da Amaral. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa requisição da Deputação da capital de Cabo Verde, datada de 26 de junho ultimo, com as relações que a acompanhão de varias munições para a tropa da guarnição e trem d'artilheria daquellas ilhas; para dar sobre este objecto as providencias que julgar convenientes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarda a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1831. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso que faz a este Soberano Congresso Jeronymo d'Arantes e Companhia, de cento e cincoenta almudes de vinho para a expedição que se destina para o Rio de Janeiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Megestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente por officios da Junta Provisoria, Camara, Governador e Commandante das ilhas de Cabo Verde, a maneira por que nestas ilhas se manifestou e desenvolveu a sua fiel adherencia á causa da regeneração da patria, e o quanto para tão heroico fim concorreu o Commandante da ilha da Boa-Vista, João Cabral da Cunha Godolfim: declarão digno de louvor o procedimento dos habitantes daquellas ilhas, e do mencionado Commandante da ilha de Cabo Verde. O que V. Exca. fará constar aonde convém.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.