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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 165.

SESSÃO DO DIA 31 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor faz Velho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios recebidos do Governo:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, o decreto incluso expedido á meza do Desembargo do Paço, na data de 23 de Março de 1821, a favor de Joaquim Honorato Ferreira, proprietario do officio de escrivão dos orfãos da villa de Coruche, para que o mesmo soberano Congresso resolva se se póde expedir ao dito tribunal, ou ficar demorado nesta secretaria de estado.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 29 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Junta do exame do estado actual, e melhoramento temporal das Ordens regulares, em data de 8 do corrente, ácerca dos ordenados dos empregados na mesma junta; para que chegue o seu conteudo ao seu conhecimento: e rogo a V. Excellencia o faça assim presente no mesmo soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 29 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de fazenda, e á ecclesiastica de reforma.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento e documentos juntos de Manoel Maria de Saldanha Guedes, que pretende ser declarado benemerito da patria, e igualmente indemnisado em dinheiro do tempo que esteve no segredo contra a disposição do decreto de 5 de Março de 1790: e rogo a V. Excellencia queira fazer chegar ao conhecimento das Cortes o dito requerimento, para ter o deferimento que merecer e fôr justo.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 29 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão dos premios, e á da fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo-se ordenado ao Governador da ilha da Madeira que remetesse a esta Secretaria de Estado dos negocios da guerra, um projecto sobre a força militar da primeira e segunda linha, que deve haver naquella ilha, que seja compativel com o estado actual da mesma ilha: remetto a V. Excellencia, de ordem de Sua Magestade, o officio numero 1.°, que me dirigiu o sobredito governador em data de 4 do corrente, acompanhando o plano para a nova organisação da tropa; a fim de ser tudo presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, para o soberano Congresso tomar sobre este objecto a deliberação que julgar conveniente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 29 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Remettido á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellenlissimo senhor. - Sendo continuadas as representações dos officiaes militares chegados do Brazil, expondo as desagradaveis circunstancias em que se achão por falta de meios de subsistencia, pois que vivendo, se não todos, a maior parte delles de seus soldos, estão privados delles, em razão da ordem geral das Cortes Geraes e Ex-
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traordinarias da Nação portugueza, expedida por V. Exca. era 7 do mez passado ao Ministro Secretario de Estado do negocios do Reino: Sua Magestade, reconhecendo serem verdadeiros estes motivos, deseja saber se o Soberano Congresso tem deliberado alguma cousa a este respeito, a fim de se lhes dar alta na Thesouraria.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 30 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Remettido com urgencia á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda, remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza as consultas do Conselho da fazendo, e a informação a ellas junta do Commissario em chefe, Sebastião José de Carvalho, sobre o estado dos lanços para o fornecimento da tropa; e rogo a V. Exca. o faça presente ao Soberano Congresso com a urgencia que o caso pede.

Deos guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 30 de Agosto de 18£1. - Senhor João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.

Remettido com urgencia á Commissão de fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei, pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda, remetter a V. Exca. o projecto para o salão das cortes, no edificio do Collegio dos Nobres, com o orçamento da despeza que poderá fazer-se; tudo em observancia da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 10 do corrente para V. Exca. o fazer presente no Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 30 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido com urgencia á Commissão das artes, e á de fazenda.

Forão prementes as felicitações das camaras de Villafranca, da ilha de S. Miguel, da villa do Porto na ilha de Santa Maria, de Santo André de Poiares; de que se fez honrosa menção: e as do General Stubs, Governador d'Elvas, do Paroco Manoel José Ramos, do Bispo d'Elvas, de João Luiz Skcener, offerecendo dois filhos para o serviço nacional, e de Francisco José Cordeiro; as quaes foi ao ouvidas com agrado.

O Sr. Ferreira Borges leu uma relação dos officiaes militares com quem se entendeu a associação que preparou o feliz acontecimento do dia 24 de Agosto; e se mandou passar á Commissão dos premios.

O Sr. Borges Carneiro leu as seguintes indicações, que ficárão reservadas para segunda leitura.

Primeira. Quão venturosa he a situação de Portugal! Defendidos de tres lados pela invicta Hespanha, com quem felizmente nos liga a identidade de clima, caracter, e constituição, nós os Portuguezes estamos, por assim dizer, voltados para o immenso Oceano, para a parte da nossa grande familia que habita as Ilhas atlanticas, o Brazil, a Africa, e á India. Que nos tem faltado senão um Governo sabio e activo, uma marinha digna dos cidadãos do Reino Unido, para fazermos gemer o Oceano com o pozo dos nossos navios, unirmos os reciprocos interesses dos Portuguezes de todo o mundo, estreitarmos as relações commerciaes com todas as nações industriosas, desprezarmos a vergonhosa servidão das potencias barberescas, e frustrarmos as ambiciosas e tirannicas pretenções de uma monstruosa colusão formada ha alguns annos nas trevas do mysterio, com o perverso fim de manter e projectar espoliações, e de obrigar povos estranhos a soffrer governos degenerados?

Não nos descuidemos pois de fazer renascer aquella marinha, que fará sermos o que já fomos, e que unirá em um só interesse o interesse da familia portugueza d'aquem e d'além mar. Tratemos já de se construirem navios, ha para elles excellentes madeiras nas provincias do Brazil: ha operarios; não se ignora alí a arte de os construir. Proponho por tanto.

Que se expeça ordem ás Juntas Provisorias já estabelecidas e que se vão estabelecendo no Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, e mais provincias brazilienses, para tratarem desde já de mandar construir os vasos de guerra e transporte que lhes for possivel, ficando habilitadas as mesmas Juntas para applicar com preferencia a ente objecto o dinheiro publico, e os operarios que poderem dispor. - Borges Carneiro.

Segunda. Chamamos nação livre áquella onde os cidadãos podem fazer tudo o que a Lei não prohibe senão o que alguma evidente utilidade publica obriga a prohibir. Os despotas, e tyrannos pelo contrario chorão toda a acção que se faça sem o seu beneplacito. Tomárão elles que ninguem coma sem sua permissão, e não passeie senão no tempo e do modo, que lhes tiverem prescripto. Havemos visto despotas entre nós, que muito se lisongeavão que os cidadãos de certas classes não fizessem algum requerimento perante a justiça, não passassem alguma attestação, etc., sem primeiro lhe pedirem licença. Está Portugal atulhado de mandões, e sub-mandões nunca fartos deter em escravidão os cidadãos, e de captivarem, se poderem, até os seus pensamentos.

As Cortes, e o governo, querendo soltar daquella escravidão, quanto era possivel, os officiaes e soldados miliciano, determinárão que ficassem licenciados, excepto quatro reuniões que se farião em cada anno para inspecção do armamento, e alguma occasião extraordinaria, em que a segurança publica ou outra causa urgente obrigasse a fazer reunir alguma porção dos mesmos milicianos. Parece por tanto que ficou livre a estes fóra dos tempos daquellas quatro reuniões, hirem onde quizessem. Porém os mandões daquelles corpos não o entendem assim: querem escravisallos quanto ainda poderem, e fazer dependencia. Não permitem que os officiaes e soldados saião fóra do districto dos regimentos sem licença previa concebida em fórma de um passaporte de licença do general governador das armas; donde resulta que estes benemeritos militares, que servem a patria gratuitamente, e que sendo como são tirados das classes dos commerciantes e lavradores, por cada vez que tem de

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sahir fora do districto do regimento (ás vezes bem pequena distancia, e por bem pouco tempo) tratar dos seus negocios domesticos, ou commerciaes, são obrigados a ir buscar ao longe um passaporte, em que se lhes conceda licença por determinados dias, coma terrivel comminação de que passados elles, qualquer official de guerra ou justiça os prenda, e avisa para serem conduzidos por destacamento, isto he para serem tratados como ladrões de estrada. Não he assim que se devem ser tratadas as nossas carissimas guardas nacionaes, destinadas a ser mais constitucional apoio da segurança pública. Proponho por tanto.

Que se declare por ordem das Cortes, que em consequencia do decreto, que licenciou os milicianos, fiquem livres aos officiaes e soldados sahir fora do districto dos respectivos regimentos, sem dependerem de licença alguma, excepto nos tempos, em que hão de assistir ás quatro reuniões geres; devendo quando muito os officiaes participar ao commandante a sua sahida, sem dependencia com tudo de resposta, nem licença delle.- Borges Carneiro.

Leu mais o mesmo Sr. Deputado uma indicação sobre a educação do Sr. infante D. Miguel, que se remetteu á Commissão de constituição.

O Sr. Fernandes Thomaz fez as duas seguintes indicações.

Primeira. Proponho que se mande ordem ao Governo para remetter ás Cortes, sem demora, a copia da correspondencia dos diplomaticos portuguezes nas cortes de Inglaterra, França, e Hespanha com o nosso ministerio desde 24 de Agosto de 1820.- Salão das Cortes 31 de Agosto de 1821.- Fernandes Thomaz.
(Foi approvada).

Segunda. Proponho que se mande ordem ao Governo para fazer assentar nas respectivas thesourarias e estações competentes, os soldos e ordenados dos differentes officiaes e empregados, que vierão do Brazil com Sua Magestade, para que cada um receba aos mezes ou aos quarteis, como recebem os de Portugal, pela graduação em que se actuar, sem que isto altere as medidas, que o Congresso tenha tomado ou venha tomar a respeito delles no que toca á sua graduação e antiguidade, e serviço em que devam ser empregados, ou seja no exrecicio, ou na marinha, ou em qualquer parte, visto que a medida proposta he só provisoria, e para que estes homens tenhão que comer, em quanto deffinitivamente não se regula o seu destino. Salão das cortes 31 de Agosto de 1821.- Fernandes Thomaz.
Lida esta ultima indicação, disse

O Sr. Borges Carneiro: Desejo que a Commissão de fazenda proponha o que julgar acertado, e dê o seu parecer sobre estes empregados.

O Sr. Ribeiro Telles:- A relação delles não está na Commissão de fazenda, mas sim nas Commissões de guerra e marinha.

O Sr. Vasconcellos: - Para a Commissão de marinha nada mais foi que uns poucos de nomes.

O Sr. Fernandes Thomaz:- Estes homens não hão de morrer á fome; he de ultima necessidade acudir a isto.

O Sr. Vasconcellos:- Relativamente aos officiaes da marinha foi sempre costume, indo elles em serviço para o Brazil, pagar-se-lhes lá; o mesmo deve praticar-se com os que vem daquelle reino para o de Portugal.

O Franzini: - Não pode entrar em duvida que he preciso dar alguns meios de subsistencia a estes homens; mas para isto seria mister haver uma relação delles, acompanhada das explicações necessarias: ahi chegarão mais de 120 ou 140 officiaes, e entretanto não apparecem na Commissão de marinha senão 10 ou 12 nomes.

O Sr. vasconcellos: - Certamente não pode ser objecto de duvida, que aos officiaes de marinha deve-se-lhes mandar pagar.

O Sr. Ferreira Borges: - Porem se a Commissão de marinha não tiver mais do que uns poucos nomes, que há de ella dizer sobre este assumpto, e que poderá dizer a Commissão de fazenda? O caso todo está em pagar a estes homens; mas porque modo? Parece-me que todos os papeis que estão divididos pelas diversas Commissões devem voltar á de fazenda.

O Sr. Travassos: - Cumpre que haja mais clareza neste negocio. Vierão do Rio de Janeiro officiaes, que ahi estavão, pertencentes ao exercito do Brazil. Se se determina que o thesouro lhes pague, he necessario ver como isto há de ser; se a justiça he igual, eu não sei se os officiaes que vierão do Brazil tem lá os seus assentamentos sobre a thesouraria daquelle reino: em fim não se sabe de cousa alguma. O que tem a Commissão de marinha he o mesmo que tem a da fazenda.

O Sr. Fernandes Thomaz:- Desejo informar sobre isto: creio que no Congresso não há informações nenhumas a este respeito. Isto está tudo uma desgraça, não há ministerio, não há governo, não há nada. He preciso que haja unidade; os ministros estão todos desconcertados uns com os outros, he preciso que se unão. ElRei chegou a 4 de Julho, e ainda o ministerio senão juntou um só vez. Estão estes miseraveis a soffrer mil necessiddes; e quem he a causa dellas? Não somos nós de certo. Tudo he desordem; isto pode nem deve continuar assim. O Ministerio deve ser composto de homens capazes que ajudem a ElRei, que trabalhem para que isto vá para diante, e não ande para trás; he necessario que se una o ministerio com o Congresso, um para mandar outro para obedecer.

O Sr. Baeta: - Em todos os governos constitucionaes não pode a causa publica progredir sem que os ministros se entendão uns com outros para andarem de acordo nos seus trabalhos. Consta-me que nenhum dos ministros trabalho de commum accordo, muitos officiaes e empregados publicos que vierão do Rio de Janeiro estão na maior miseria, estão a viver de esmolas; mas de quem he a culpa? Das Cortes? Não: he do Ministerio. He preciso por tanto cuidar em que elle cumpra os seus deveres; que haja união e acordo; aliás não se pode fazer nada.

O Sr. Moura:- He um principio constitu-

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cional, e de grande transcendencia que a ElRei deve ser livre a escolha dos seus Ministros; mas he outro principio de não menor transcendencia que tambem ElRei deve saber qual he a opinião do Congresso sobre o seu Ministerio. He preciso que este Congresso diga e explique o que souber a este respeito, a fim de que ElRei seja informado por um órgão seguro, qual he o da representação nacional, sobre qual he o sentimento da opinião publica a respeito dos individuos que formão o ministerio todo. Nós não temos Ministerio, eis a primeira verdade, todos os ministros estão desunidos uns dos outros, ninguem entra nos verdadeiros interesses do systema constitucional, e todos elles parece que ate ignorão o que he ser ministro em governos constitucionaes. Vamos por tanto fallar com franqueza nesta materia. O que he por tanto ser ministro era taes governos? O ministro deve apresentar-se a ElRei, e dizer-lhe a sua opinião; dizer-lhe que o Ministerio deve ser composto deste, ou daquelle modo; que os ministros devem ser fulano, e fulano, e que se assim não for elle não póde servir utilmente a Sua Magestade, porque mal póde o Rei acordar sobre qual conselho ha de seguir, uma vez que não ha harmonia no seu conselho. Em um governo constitucional os ministros devem trabalhar com ElRei; mas a mim não me consta ainda que este ministerio se juntasse uma só vez, que formasse um conselho ministerial, que aconselha-se a ElRei. O Ministerio não se une: he necessario que elle seja composto de homens capazes, que fação caminhar a causa da liberdade, e que dem solidez ao governo, que a Nação escolheu. Não se deve constranger a ElRei para que elle escolha fulano, e fulano; mas he necessario que elle tenha uma verdadeira idea do que se julga cá por fora do seu actual ministerio, e do que devem ser os ministros que elle ha de escolher: aliàs tudo he desordem, tudo he discordia, e nós o que queremos he ordem, he concordia, e harmonia.

O Sr. Soares Franco: - Não he possivel que o Ministerio trabalhe separadamente. A causa publica he uma só, he necessario que haja união, e desta união de governo com o corpo legislativo he que depende a felicidade da pátria. Voltando ao ponto em questão, he necessario que nas Cortes se delibere sobre o modo, porque devem ser contados nas três repartições de marinha, militar, e civil, os differentes empregados que vierão do Brasil. He necessario que o Congresso determine o destino que se lhes deve dar; e que se lhes pague conforme parecer justo. Para isto são necessárias as informações; vierão muitos militares, mas não pertencem a Portugal, he necessario talvez que se trate com o Rio de Janeiro para se lhes pagar. Em fim isto merece muita consideração.

O Sr. Borges Carneiro: - Sobre o objecto donde aberrou o discurso, direi que vi uma carta de Hespanha que diz; Vós os Portuguezes estais bem, porque D. João 6.° procede de boa fé, está de acordo com as Cortes, quer o bem geral da Nação: entretanto o Ministério tem estado gangrenado, não ha união, e esta he muito necessária. Isto he o que nos dizem os Hespanhoes. Para não adiantarmos a discusão. Imito-me a dizer por agora, que vistas as boas disposições em que está Sua Magestade abem da causa constitucional se lhe digão, e se lhe representem as grandes conveniências de trasladar para Ajuda a sua residencia. Os ministros perdem muito tempo em irem a Queluz; as partes tem tambem grandes inconvenientes; por isso, visto que ElRei; está em tão boas disposições, represente-se-lhe a commodidade e bens que resultarão á Nação em elle se mudar para o palacio d'Ajuda.

O Sr. Miranda: - Trata-se do interesse geral da Nação. He necessario que attendamos ao estado do Ministério. Das Cortes tem saído projectos a favor da Nação; mas se se olha para o Ministério, o que se vê? Nenhum dos ministros dá uma conta. Se olhamos para o ministro da guerra vemos que o exercito está como estava; sem haver um plano, sem as reformas que são necessárias. Cumpre pois attendermos bem a isto; mas que ha de ser, senos vemos que um dos ministros de Estado reassumiu a si tantos lugares, que ainda que tivesse os talentos do Marquez de Pombal não poderia dar conta de tudo que lhe está encarregado! Que ha de ser se vemos outros que não podem trabalhar pela sua idade, e outros pela sua ineptidão! Se se olha para a marinha, não sabemos o estado delia; na fazenda tudo he hum cáhos, que se não póde desembrulhar; não vejo senão sommas geraes, grandes columnas de algarismos, porem nada de individuações. He preciso que o Congresso fixe a sua attenção sobre o Ministério, e que empregue os meios iodos para que o Governo remova os incapazes, e nomeie homens hábeis, e de boa fé, que obrem de commum acordo, e só tenhão em vista a utilidade, o bem da patria, e nada mais.

O Sr. Castello Branco: - Outro he o remedio, e mais efficaz que se necessita. Centos e centos de indivíduos reclamão a justiça, e clamão que ella seja prontamente declarada por este Soberano Congresso. Todos os empregados que vierão do Rio de Janeiro, e cujos ordenados não tem assentamente neste Reino, estão certamente expostos á maior miseria que se póde imaginar. Nós devemos rejeitar o systema do ministerio do Rio de Janeiro, systema barbaro e horrivel; pois que todas as vezes que um Portuguez se apresentava na corte do Rio de Janeiro, ai legando os seus serviços, e muitas vezes serviços os mais relevantes que havia feito em Portugal, se lhe respondia, que se tinha serviços que allegar feitos no Brazil, esses serião attendidos, mas que os feitos em Portugal tinhão sido unicamente para se libertarem do jugo do inimigo, e que por consequencia nenhuma consideração merecião ali. He patente a marcha detestável do ministerio em quanto ElRei esteve no Rio de Janeiro: nós devemos seguir uma marcha inteiramente opposta; os que servirão no Rio de Janeiro, servirão em Portugal; elles são Portuguezes, e por isso devem gozar do mesmo beneficio. He certo que as tristes circunstancias em que nos achamos, não permittem absolutamente que elles sejão contemplados da mesma fórma porque lá erão; talvez seja preciso reduzilos a meio soldo, ou a meio ordenado. A respeito dos empregados civis, talvez seja preciso tomar outra resolução; mas seja qualquer que for esta

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resolução, he indubitavel que he preciso tomala para salvar da miseria centos de desgraçados, que reclamão de nós a justiça. Mas como he que o Congresso o póde fazer sem ter informações precisas, senão ha Ministros nas repartições competentes, que devem mandar para o Congresso as informações indispensaveis? Longe de mim querer inculcar que nós devemos ligar a ElRei a nomear este, ou aquelle individuo para o ministerio. A escolha do Rei deve ser livre; não digo isto por contemplação, mas porque devo ser coherente com os meus princípios, e porque o projecto de Constituição sancciona a liberdade do Rei sobre a escolha dos indivíduos, principalmente quando estes são responsaveis ao Congresso, e á Nação. Entre tanto ha cousas a que o Rei está obrigado, visto que jurou a Constituição, e se declarou lei constitucional dos Portuguezes: não he licito ao Rei deixar vagar as Secretarias, é accumular incompetentemente diversas repartições dos poucos Secretarios que ha. Por ventura não se declarou aqui que a Secretaria dos negócios dó Reino seria dividida em duas? E depois de sanccionada esta divisão poderá alguém dizer que o Rei não tem obrigação de nomear dois Ministros para exercerem as funcções que esta vão unidas na Secretaria dos negócios do Reino? Eis o que o Rei não tem feito; antes muito incompetentemente tem dado a serventia dessas Secretarias a homens que já se achão occupados em outras Secretarias. ElRei he de muito boa fé, mas tem sido illudido: tem-se espaçado esta nomeação até agora, não porque elle a consinta, mas por insinuações sinistras, afim de dar lugar á marcha de uma manobra em que mui escandalosamente se trabalha; querendo-se, por princípios particulares e por uma ambição bem manifesta em toda a Nação, introduzir um homem que não tem a opinião publica, e que foi accusado publicamente neste Congresso; e isto unicamente pelas relações quê tem, e porque pensa na sua louca imaginação que he possível um dia ter todo O poder para com ElRei, o fazer em tudo cumprir as suas pretenções. Porem louco Ministro! louca imaginação! que, no tempo em que a Nação tem os olhos abertos, no tempo em que existe a representação desta Nação composta de indivíduos os mais conspícuos della, pensa poderá levar avante os seus quiméricos projectos! O tempo e a experiência o hão de desenganar. Sendo certo pois que sem Ministros não pode o Congresso ter informações, e que sem ellas nada póde fazer conformemente á justiça, que de nós reclamão tantos e tantos indivíduos; assento que se deve declarar a sua Magestade que na forma dos princípios constitucionaes, elle he obrigado a formar o seu ministerio, e não deixar já mais vaga qualquer das Secretarias, senão por impedimento temporario.
O Sr. Abbade de Medrões: - Todo o mal procede de não se ter discutido o regulamento do Conselho d'Estado; por isso discuta-se elle, e tudo irá bem.

O Sr. Miranda: - Falarei agora sobre o ponto principal da questão. He de admirar que um official em tempo de guerra, sendo feito prisioneiro e conduzido a um paiz inimigo, receba os meios de subsistencia, e não aconteça isto no tempo de paz vindo um official do Brazil para Portugal! Vem um official do Rio de janeiro em boa fé, traz as suas guias e não se lhe ha de pagar? Eu não quero que passei similhante idea; até não quero que entre em discussão, se se deve pagar ou não a estes homens; por isso peço que se ordene ao Ministro que lhes pague; se não póde pagar todo o soldo, pague parte delle, e dê sobre esta matéria mais prontas providencias; o contrario disto he querer desagradar, á Nação he indispor-nos com os nossos irmãos do Brazil, e contribuir de um modo indirecto para a separação dos dois reinos.

O Sr. Franzini: - Esta doutrina he adoptada por este Congresso: mas devemos confessar que se se não paga he por uma determinação do Congresso, he por uma proposição que se fez, e que eu combati fortemente pela parte da marinha, expondo, que os officiaes merecião contemplação; não se tem pago porque o Congresso mandou suspender esta medida geralmente para todos. Logo se tem havido inconvenientes nesta parte, devem-se attribuir ao Congresso, porque foi o que determinou que se suspendessem os vencimentos todos os empregados civis e militares vindos do Brazil; o que peço pois ao Augusto Congresso he que indique ao Governo que com a maior brevidade se remetia às repartições competentes uma lista dos vencimentos de cada um, para que á vista dessas novas despezas possa o Congresso dar as providencias necessárias a este respeito.

O Sr. Freire: - O Congresso, quando mandou suspender taes vencimentos, não podia ter em vista senão querer que, se fizessem averiguações, para ver quaes erão aquelles a quem se devia pagar, pois quê havia pessoas que tinhão ordenados exorbitantes e extraordinarios, e a mente do Congresso não póde ser que estes se paguem; assim como tambem que se deixe de pagar os soldos aos miseráveis officiaes. O Governo deveria ter mandado uma lista coordenada, de quantos ordenados cada um percebia, e apontar os meios de os satisfazer; porque nisto não haveria grande duvida. Diz-se que ha falta de dinheiro; mas por haver falia de dinheiro, não ha de esta gente perecer á fome: ou negoceie-se uma transacção com o Rio de Janeiro, ou dê-se meio soldo, ou em fim adopte-se alguma outra medida conveniente. Nós vemos que se tem offerecido 200 contos, e que ha quem se offereça a aprontar toda a expedição para o Rio de Janeiro: e já se estancarão todos os meios para soccorrer estes miseráveis? He preciso portanto que o Governo apresente estes meios; que apresente uma lista dos empregados, para se darem providencias a este respeito; isto he que o Governo não tem feito, e isto he o que eu requeiro que elle faça.

O Sr. Ferreira Borges: - Não he possível que o Ministro, a quem estão encarregados tantos negocios, possa cumprir exactamente com seus deveres, e propor aquillo que deveria ter proposto por ser attribuição do seu cargo. Como ha de elle, torno a dizer, cumprir com os seus deveres, se tem inspecção sobre a alfandega, e sobre as obras publicas; se he

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presidente da Junte do commercio, é da Junta do erario; se tem ao seu cargo iodos os negócios da fazenda, accrescendo de mais a mais os dá justiça; e se tem além disso a parte dos negocios do Reino! Parece que o defeito e o mal todo está em consentir que este homem tenha tudo isto nos suas mãos. Se olho para a alfândega vejo tudo na maior desordem, e que elle não he capaz de nada; se para a fazenda, acontece o que estamos vendo; se para as obras publicas, vejo que se serve disto para fazer as suas obrai particulares; se lanço os olhos sobre o Erario não vejo melhoramento algum feito, nem ainda na escripturação. Ora, se o Ministro não olha para isto por ignorancia, fora com elle; se por malicia, fora tambem com elle. A respeito dos negocios de justiça e interior, que tem na sua mão, tambem não sei em que o publico tenha interessado; o meio de conhecer isto he ir ao Diario do Governo; ali não se vê nada, apenas apparece de quando em quando uma portaria para um Juiz dando-lhe louvores, etc. He necessario pois abrirmos os olhos. Sabemos que temos os Officiaes de marinha, que se podião approveitar, e attender á Nação que se acha sobrecarregada com estes homens; sabemos que com o exercito está perder-se diariamente immenso dinheiro que se poderia economizar; sabemos em fim que o Ministro maltrata as partes, e que he um déspota na sua repartição. Se não procurarmos fazer com que ElRei conheça os homens que deve escolher, isto he, os homens de talentos e verdadeiros constitucionaes, os quaes trabalhem por não entorpecer, antes procurem com todas as suas forças promover o bem publico e ir de acordo com este Congresso, está a causa perdida.

O Sr. Moura: - Eu não me applico a accusar nem elle, nem outro qualquer Ministro; no dia que me applicásse a isto deveria ter um cumulo de provas ao meu alcance e quasi fachadas dentro desta mão, das quaes havia de resultar a sua queda. O illustre Preopinante começou por accusar o Ministro da Fazenda; continue muito embora na empreza: eu quero só recteficar algumas idéas, que ouvi expor ao Sr. Castello Branco, porque não sou da sua opinião em tudo. O Sr. Castello Branco em quanto parou nos princípios geraes, discorreu bem, segundo o meu modo de pensar; mas quando tira a sua conclusão, não convém comigo. Eu quero conservar intacta e ilesa a independencia do Rei, a respeito da nomeação dos ministros; não quero que haja influencia do Congresso sobre o ministerio. Esta matéria he alheia da ordem do dia, bem o conheço, mas nunca se gastará mal o tempo se tivermos em vista o fixarmos as nossas ideas constitucionaes em pontos de tanta importância. Os momentos que nisto se gastarem, são bem gastos. Fixemos por tanto as nossas idéas a este respeito. Seja ao Rei libérrima a escolha dos seus ministros; escolha qualquer pessoa que queira; não haja nunca, nem directa, nem indirecta insinuação para que elle escolha este ou aquelle; mas seja tambem o Congresso absolutamente livre em vigiar sobre os abusos do Poder ministerial; tenha o direito de vigilância e de inspecção contínua sobre os ministros, para os accusar, para fazer patentes os casos em que elles delinquirão, e isto não só pelos delictos, ou abusos particulares e respectivos a cada ministra de per si, mas tambem pelo que respeita á conducta do minesteio em geral. Ate aqui não se tem dito, senão em geral, que não ha ministério, que não ha união e talvez concórdia entre os ministros. O dos negocios estrangeiros não sabe nada do que faz o da marinha; o da marinha não sabe nada do que faz o dos negócios estrangeiros, etc.; porque desde o dia 4 de julho ainda não houve uma só vez um conselho de ministros. Como pois ha de haver unidade, sem haver communicações de idéas, sem que uns se unão com os outros; não digo em um club particular, mas na presença d'ElRei. Ali he que todos devem concorrer e dizer a sua opinião a respeito das cousas e dos indivíduos; isto he o que devem fazer todos os ministros, e isto he o que não fizera o ainda. Não quero que se diga ao Rei que he do seu dever fazelo; mas quero que o Rei saiba quando ler o Diario das Cortes, qual he a minha opinião, qual he a opinião de todos os meus Collegas. ElRei tem sido até agora Rei de uma Monarquia sem limites, hoje he de uma Monarquia Constitucional: estas lições não se aprendem facilmente; convenho nisso; mas aos Ministros competia dizer isto mesmo a ElRei. ElRei quer ser constitucional, mas de querer a selo em todos os pontos do seu dever como chefe do Poder executivo, vai uma grande distancia; e os ministros inda lhes não derão uma só lição sobre os seus deveres constitucionaes; logo o objecto da minha diatribe não he contra o Ministro dos negócios do reino, não he contra o Ministro da fazenda, he contra o Ministerio todo, ou contra o systema errado, em que elle persiste. Se o meu illustre Collega tem accusações tão graves e tão fortes, não me opponho a que as produza; e hoje he um dia em que eu faço de bom grado as minhas relações particulares de amizade victimas da causa publica; mas he preciso que elle produza as suas accusações, e que as documente com todas as provas que tiver ao seu alcance. O meu objecto porém não he este: o meu objecto he fazer a diatribe contra o ministerio todo, porque da falta de accordo entre o ministerio resulta a falta de accordo do mesmo ministerio com o Congresso, o que eu considero como a cousa a mais prejudicial, não só á consolidação, mas ate á marcha do systema de Governo representativo e constitucional.

O Sr. Leite Lobo: - Não trato de defender o ministro. Só porem tenho a dizer que elle não pode mandar pagar á tropa porque lhe he prohibido por um decreto do Congresso.

O Sr. Castello Branco: - Apezar de toda a liberdade que tem os membros do Congresso, apezar de toda a liberdade de que me aproveito em todos os meus discursos, ha todavia certas cousas que por uma especie de decencia, ou por outras razões, se não podem explicar; e he preciso deixalas entrever debaixo de outras espécies, que á primeira vista parecem differentes. Eu disse que não se podia prender ElRei sobre a escolha de seus ministros; disse depois que deveria ensinuar-se-lhe que elle os deveria nomear constitucionaes, e que elle não devia ter vagas as secre-

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tarias. Talvez eu seja da mesma opinião que é Sr. Moura; mas o que eu tinha em vista certamente era; que continuasse esta discussão, à qual necessariamente ha de ir aos periódicos; ElRei os lê, e pelo que nos dizemos aprenderá qual deve ser a sua conducta constitucional; aprenderá, visto que os que o cercão não tem animo de lhe dar a entender que elle não he Rei absoluto como era até agora, que passou o tempo em que nomeava os ministros de estado, tendo em vista sómente ou os seus commodos particulares, ou certamente outros quaesquer motivos particulares. O tempo he chegado em que ElRei sé deve persuadir que a utilidade publica he o unico fim a que elle deve dirigir todas as suas acções; que he por conseguinte com a mira na utilidade publica que elle deve fazer a eleição dos seus ministros; que o ministro que não tem a confiança publica, o ministro contra o qual clama ao opinião geral, jamais poderá fazer a felicidade da Nação; e que no momento em que elle conhecer isto, o deve demittir, e substituir por outro que esteja em melhores circunstancias. Não digo que isto se determine, e se ensinue expressamente a ElRei, mas quero dizelo neste Congresso, convido os meus illustres Collegas a expor as mesmas idéas, a fim de que indo ao Diário, EIRei as leia, e venha a conhecer qual deva ser a marcha constitucional. He esta a espécie de insinuação de que falava antecedentemente, ainda que então não expliquei o que agora acabo de explicar.

Depois de uma pequena discussão mais, poz o Sr. Presidente a votos a indicação do Sr. Fernandes Thomaz, e se decidiu que se pedissem com urgência informações sobre o numero de individuos, seus vencimentos, repartições a que pertencem, e causas porque vierão do Brazil.

Deu conta o Sr. Secretario Felgueiras de um officio do governo provisorio de Angra, dando parte da resolução de Francisco de Borja Garção Stockler, e do feliz resultado da sua saída do governo. Mandou-se unir aos mais papeis que existem no Governo executivo a respeito de Stockler.

Foi presente o mappa do thesouro nacional pertencente ao mez de Agosto; uma memória anonyma pedindo que se decida qual deve ser o prémio dos regeneradores da pátria, que se mandou passar á Commissão dos prémios; e um mappa estadistico da ilha de Porto Santo, pelo brigadeiro Manuel Ignacio Avelar Brotero, que foi remettido á Commissão de estadistica.

O Sr. Sarmento propoz, como additamento ao artigo 33 da Constituirão, que sejão exceptuados de eleitores os vadios, e os que não tem emprego, officio, ou modo de viver conhecido; e ficou reservada esta proposta para a segunda leitura.
O Sr. Rodrigo Ferreira, por parte da Commissão de redacção de Diario, leu o seguinte:

A Commissão da redacção do Diario das Cortes, sentindo a necessidade de prover alguns lugares de taquygrafos menores, e melhorar a condição dos discípulos de taquygrafia, que as Cortes tem auxiliado, na esperança de que esmerando-se em adquirirem o adiantamento, e perfeição necessária, se tornem capazes de desempenhar as suas funcções nesta augusta Assemblea; tendo admittido a exame, conforme o regulamento provisório do Estabelecimento da redacção, não sómente os referidos discipulos, mas outros que requererão entrar em concurso; e tendo comparado os seus merecimentos assim na arte da escriptura veloz, como no cabedal de outros conhecimentos, necessários, offerece às Cortes para ter effeito do principio de Setembro em diante, a seguinte

PROPOSTA.

Ao Soberano Congresso propõe a Com missão de redacção do Diario das Cortes, piara taquygrafo menor, com o ordenado annual de 240$ réis, a Camillo José do Rosário Guedes: para taquygrafos menores, com o ordenado annual de 200$ réis, a José Servulo da Costa, e João José Alves Treneida: para terem o ordenado annual de 150$ réis, os discipulos actuaes de taquygrafia, José Pedro Prestes, Jeronymo de Almeida Brandão, Francisco de Sales Leiria, e Diocleciano António Pedro Freire.

Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - Rodrigo Ferreira da Costa, Antonio Lobo de Barroso, Ferreira Teixeira Girão, Antonio Pereira; José Ferrão de Mendonça e Souza, Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha.

Decidiu-se que ficasse reservada para segunda leitura.

Concederão-se alguns dias de licença ao senhor deputado Manoel Antonio de Carvalho para cuidar da sua saude.

Fez-se a chamada e acharão-se presentes 95 senhores Deputados, faltando os senhores André da Ponto, Pinheiro de Azevedo, Ribeiro Costa, Basilio Alberte, Pereira do Carmo, Sepulveda, Pessanha, Brayner, Van Zeller, Xavier Monteiro, Soares de levedo, Brandão, Pereira da Silva, Rebello da Silva, Luiz Monteiro, Manoel Antonio de Carvalho.

Passando-se á ordem do dia, abriu-se a discussão sobre o modo de verificar-se a eleição directa. A este respeito, disse

O Sr. Baeta: - A Assemblea tem dado a sua decisão sobre a natureza das eleições que devem ser directas; resta agora decidir ácerca do methodo directo, sobre o qual já illustres Deputados, como o Sr. Miranda, tem apresentado differentes planos. Quanto a mim, assento que as eleições directas em o nosso paiz senão podem fazer como em Inglaterra; eu já expuz a minha opinião a este respeito. A povoação de Portugal calcula-se em tres milhões de habitantes; estes dividem-se em secções, dando a cada uma 25 até 30 mil habitantes, porque haverá uma secção que convenha ficar com maior povoação, e outra com menor; por conseguinte basta que na Commissão de estatistica se tome isto em consideração para que haja de fazer a divisão de sorte, que nem tenha mais de 30 mil habitantes, nem menos de 25. Todos os cidadãos que estão no exercicio dos direitos politicos, tem direito de votar nos seus representantes: he impraticavel que possão reunir-se numa assembléa todos os cidadãos que tem direito de votar, e para occorrer a isso já o Sr. Miranda propoz que estes habitantes se devera

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considerar divididos em seis ou dez círculos; e então, fendo excluídas as mulheres, os criados de servir, os menores, e os que estiverem fora do exercício de seus direitos políticos, então os cidadãos activos poderão montar a pequeno numero. Supponhamos um districto de 30 mil habitantes dividido em dez secções; vem a ficar cada secção de três mil habitantes, dos quaes tirando-se os que não tem direito de votar, vem a ficar 500 ou 600 cidadãos activos, cuja reunião he fácil. Feita esta na cabeça do concelho, cada cidadão deve levar o seu voto por escripto, sendo reconhecida o seu sinal para que sé saiba que ellle não votou em aparente nem em pessoa debaixo de cuja influencia possa estar. Procede-se então á eleição na presença do magistrado desse mesmo concelho, estando presente o pároco para reconhecer a pessoa que apresenta o voto; e escolhendo-se um secretario, e dois escrutinadores dentre os mesmos cidadão, cada cidadão he chamado pelo seu nome, pela ordem alfabetica; este vem á meza, entrega o seu voto, reconhece-o o pároco, e assim se vão recolhendo os Votos de todos os cidadãos. Depois de reunidos Os votos de todos Os cidadãos, a mesma assembléa forma uma deputação de cinco membros, para que com o procurador dó concelho vão no dia designado á cabeça do districto onde se ha de fazer apuração dos votos de todos os districtos; e ahi sendo presentes as pessoas de cada concelho nomear-se-ha um escrutinador, e procede-se à apuração dos votos. Eu seria de opinião que cada cidadão activo indicasse duas pessoas, e que ficasse eleito deputado proprietário o que tivesse maior numero, e que logo o que immediatamente se seguisse ficasse para substituto. Em consequência, assim podem fazer-se as eleições sem grandes barulhos, e evitando-se conloios.

O Sr. Miranda: - Eu não entrei nos detalhes do modo de eleger; deve tratar-se das bases geraes deste methodo: o que eu propuz he que haja um circulo eleitoral, a que chamarei comarca correspondente a um Deputado; sendo este circulo eleitoral dividido em assembleas eleitoraes primarias, que podem ser os mesmo a concelhos em que está divido este Circulo. Resta ainda uma primeira averiguação, e vem a ser, se este circulo deverá corresponder a um só Deputado (como assento que deve), ou se elle ha de formar-se de 25 até 30 mil habitantes.

O Sr. Abbade de Medrões: - Como este projecto estava fundado sobre as eleições indirectas é nós adoptamos as directa, parecia que deveria renovar-se todo o projecto, e que os Srs. Redactores o fizessem marchar por princípios certos, e que depois então se discutisse isto; por uso passe-se ao capitulo segundo, pois que isto me parece mais coherente do que estar cada um a dizer o seu parecer sobre artigos que aqui não existem.

O Sr. Franzini: - Uma vez que o Congresso, determinou que as eleições fossem directas, as modificações que se houverem de fazer, assento que devem ser feitas pelo melhodo do Sr. Miranda; mas parecia-me natural que elle puzesse por escrito o seu plano, e que cessasse a discussão sobre este ponto.

O Sr. Miranda: - He necessario decidir se o circulo deve ser relativo a um Depurado, ou às eleve ter 30 mil habitantes, e se cada eleitor deve dar um voto para um unico Deputado, ou para mais de uma é necessario decidir estes pontos essenciaes para se formalisar os plano das eleições.

O Sr. Macedo: - Parece-me conveniente que sobre estes princípios venha formada a opinião da Commissão, e que ella organise o plano segundo lhe dictar a sua prudencia.

O Sr. Franzini: - Eu já ha muito tempo tinha escrito um projecto sobre a divisão do território, applicado ao methodo das eleições, e nunca quiz importunar a Assembléa com este plano; no entretanto elle he fundado sobre estas bases (leu).
Procedendo-se á votação, decidiu-se que fosse esta matéria ã Com missa, o de Constituirão, á qual devi ao juntar-se alguns dos Srs. Deputados que opinarás pela eleição directa; sendo designados, além do Sr. Fernandes Thomaz pertencente á Commissão, Os Srs. Miranda é Franzini.

Passou-se ao artigo 33 concebido nestes termos: Na eleição dos Deputados tem voto todos os cidadãos que estiverem no exercido de seus direitos, tendo domicilio e residencia. pelo menos de 6 mezes no concelho onde se fizer a eleição, e sendo maiores de 21 annos. São excluidos os regulares, excepto os das ordens militares, os estrangeiros, posto que, naturalizados, os criados de servir, e os condemnados a prisão ou degredo.

Lido o artigo, disse

O Sr. Leite Lobo: - Sr. Presidente, a materia deste paragrafo he commum às eleições directas e ás indirectas.

O Sr. Sarmento pediu que se mandasse ler o seu additamento ao mesmo artigo.

O Sr. Guerreiro: - Assento que não póde continuar a discussão deste paragrafo. Lembro-me que na Sessão em que pela primeira vez se discutiu o paragrafo 33 forão grandes as objecções contra a sua doutrina; mas especialmente pertendi que a matéria do artigo ficasse adiada ate que á Commissão de Constituição apresentasse a redacção dos parágrafos 21, e 24, redigidos novamente conforme a deliberação do Congresso, que não deria haver differença entre portugueses, e cidadãos portuguezes porque todos erão partes estipulantes do pacto ao social. Como pois na nova redacção destes paragrafos he que se ha de determinar quaes são os, casos em que o cidadão portuguez perde os direitos de cidadão, ou quaes são os casos em que fica suspenso o exercício dos seus direitos; como desta doutrina he que depende o saber quaes aquelles que devem ser admittidos a votarias eleições para deputados de cortes, porque um cidadão que está no exercício dos seus direitos não pode ser privado de dar o seu voto nas eleições, aliás seria contraditorio gozar dos seu direitos e livro exercício delles, e ser privado do mais nobre destes direitos; por isso me parecia que este paragrafo deveria ficar adiado ate que apparecesse a nova redacção daquelles outros; e por esse motivo reproduzirei, algumas das razões já ai legadas para se propor o adiamento. Reduzem-se estas a que a segundo parte deste para-

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grafo he absolutamente alheia e até prejudicial em quanto previne a deliberação que se ha de tomar sobre os casos em que o cidadão he privado do exercio dos seus direitos. Depois disto diz o artigo: (leu) Propor depois quaes são aquelles que são excluídos, quando iodos estes estão incluídos na regra contraria á geral he uma ociosidade. São excluídos o regulares, porque não gozão do livre exercício dos direitos de cidadãos, os quaes são incompatíveis com os votos religiosos; e se não gozão do exercício do direito de cidadão, he escusado serem apontados, porque a regra he serem admittidos para a eleição dê deputados de cortes os que tem exercício dos seus direitos, e os religiosos não tem similhante exercício. Reparo novamente que sendo os Freires rigorosamente religiosos, tendo feito os votos que fazem todos os outros regulares, não ha razão alguma para que sendo excluídos em geral os regulares, por serem estes julgados sem o exercício dos direitos de cidadão, não sejão os Freires conventuaes das ordens militares igualados aos regulares. Seria necessario para eu mudar de opinião que se me mostrasse que elles não são regulares: como isto he impossível, seja qualquer que for a relaxação dos seus votos, acho que devem ser incluídos na regra geral. Os estrangeiros posto que naturalizados: acho que isto he ocioso, porque se se adoptar que para Cales não basta a carta de naturalização, e que he preciso uma mercê especial estão incluídos pela regra geral. Se pelo contrario se adoptar no parágrafo adiado que pelo simples facto da carta ficão naturalizados, não podera ser excluídos. Os criados de servir, estes eu gozão dos direitos de cidadão ou não. Senão hão de gozar dos direitos de cidadão não he necessario fazer menção especial delles. Os condemnados a prisão estão nas mesmas circunstancias; elles forão incluídos nos parágrafos que forão remettidos á Commissão para serem redigidos. Parece por tanto que a segunda parte do parágrafo ou deve ser adiada, ou não ficando adiada deve em todo o caso omittir-se.
Quanto á 1.ª parte excitarei algumas duvidas. Na Sessão em que se discutiu pela primeira vez esta matéria, forão alguns Deputados de opinião, que onde se diz domicilo e residência de 6 mezes deveria declarar-se em que consistia este domicilio, e tirar-se a palavra residência, por isso que he muito geral. Eu conformo-me inteiramente com o projecto; o domicilio he necessario porque não he justo que vá formar parte da junta eleitoral de um circulo, o que não forma parte da eleição do mesmo circulo; a residencia he necessaria para que os que vão a dar voto tenhão tempo de conhecer os indivíduos do seu circulo, a fim de saberem se ha ou não dentro do circulo algum capaz para ser deputado. Por isso parece que não póde tirar-se nem a expressão de domicilio, nem a de residência; e que estas circunstancias devem exigir-se collectivamente, não sendo o termo de 6 mezes excessivo para que o eleitor conheça a fundo os habitantes do paiz.

Disse que o termo de 21 annos he muito pequeno, que nós estávamos até agora acostumados a não considerarmos maiores senão os que chegão a 25 annos, julgando que sómente nesta idade he que ha a capacidade necessária para se poderem governar, e dispor da sua pessoa e bens, e que sendo assim não era justo o conceder o exercício do mais importante de todos os direitos áquelle que tivesse menos desta idade. Em vão se ai lega com as outras Nações que as luzes tem prosperado muito, e que a malícia apparece mui cedo, e que os 21 annos são assaz sufficientes. Entretanto não he assim, a experiência mostra o contrário; a falta de educação nas terras pequenas, a falta de meios de se instruírem os mancebos, à falta absoluta até do conhecimento das primeiras letras, uru principio errado de que o saber escrever não servia senão para habilitar para os cargos da republica, e que por isto obrigava os lavradores ricos a tomarem todos os meios para que seus filhos não chegassem a aprender a ler; todas estas circunstancias fazem que entre nós esteja retardado o progresso do espírito humano, e que a idade de 25 annos não he muito excessiva para se fazer uma boa escolha, e uma boa eleição: por isso à minha opinião seria que a doutrina deste parágrafo se adiasse, e que a Com missão apresentasse redigido o plano; mas, no caso de se não adiar, voto que a primeira parte do paragrafo deve ser approvada como está, e que a segunda parte deve ser tirada.

O Sr. Borges Carneiro: - Parece que sé deve tratar já deste artigo. Elle trata das pessoas que estão habilitadas para eleger. Parece muito preciso, por causa da ordem, que a Assembléa se limite a tratar de cada uma das pessoas que estão comprehendidas; mas isto separadamente. Primeiro sobre os cidadãos que se determinem as circunstâncias que se requerem, e que depois de discutido isto se passe logo a votar: depois que sé trate dos estrangeiros, e assim por diante. Por tanto limito-me a falar sómente da primeira parte do artigo. Esta não precisa dê ficar adiada, porque dizendo-se que hão de ter voto os cidadãos que tiverem o exercício dos seus direitos, está a cousa decidida, e se nesta discussão se assentar outra cousa, facilmente se fazem as modificações nos outros artigos. Em quanto a residência e domicilio, o mau parecer he que he necessária a residência, e não o domicilio; porque o que se quer he quê o morador do concelho tenha uma residencia tal, que se presuma ter conhecimento sufficiente da qualidade das pessoas; isto depende da residencia; os estudantes de Coimbra não tem domicilio, entretanto tem residencia de 8 mezes, e será injusto privalos de votar: por isso diga-se que terá a residência por 6 mezes, ou por tanto tempo quanto o Congresso julgar conveniente.

O Sr. Abbade de Medrões: - Pelo que pertence ao domicilio, ou á residencia, digo que em menos de um anno não me parece que se possa ter bastante conhecimento do paiz; quanto á idade de 21 annos, acho-a muito suficiente. Esta idade dos 25 annos, que nos feio do direito Romano, estava estabelecida num tempo em que os homens não sabião ler: nós vamos estabelecer escolas, e esperamos que os meninos possão fazer os seus cálculos mais cedo. As leis permittem ao homem casar aos 14 annos; e não poderá o homem aos 21 annos governar os seus bem, é

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a sua casa? A idade de 25 annos he só boa para os juizes d'orfãos, porque esperando aquelles annos, mais tem que comer das viuvas, e órfãos. Aquelle que não tem juizo para se governar aos 25 annos não o terá nunca, um academico póde ir governar uma cidade antes desta idade; outro pode administrar a sua casa antes dos 21 annos; então para que havemos de exigir 25 annos para que o homem possa votar? He verdade que o academico pelos seus conhecimentos filosoficos deveria ter mais razão para saber governar-se do que outro; mas a experiencia mostra o contrario; antes o lavrador nesta idade sabe regular os seus bens, e o académico he um desperdiçador do dinheiro de seus pais. Por tanto acho que a idade de 21 annos não só se poderá prescrever agora, mas até quereria que se estabelecesse uma lei ou providencia regulamentar para que esta idade fosse sufficiente para qualquer poder entrar na posse de seus bens.
Propoz o Sr. Presidente se o artigo devia ficar adiado, e decidiu-se que sim.

Passou-se á discussão do art. 34, sómente em quanto á 1.ª parte concebida nestes termos:

A mesma eleição se fará cada dois annos, pois outro tanto tempo ha de durar cada uma deputação ou legislatura.

Alguns Senhores pedirão se adiasse a discussão, e disse

O Sr. Braamcamp: - Não vejo razão para adiar a primeira parte do paragrafo 34. Póde-se tratar a questão se no fim dos dois annos hade haver a renovação absoluta, ou parcial dos deputados de cortes esta questão he importantíssima Parece-me que a renovação absoluta he sujeita a grandes inconvenientes, sendo muito difficil que a deputarão nova tenha os mesmos conhecimentos dos, negocios e entre na administração publica, com a mesma marcha uniforme que houve na antecedente, por isso que o, homem he inclina-lo a seguir sempre a direcção opposta em oppiniões áquelle que o, procedeu em algum lugar, que elle vai occupar; e sendo isto attestado pela experiência em todos os corpos legislativos, parecia ser, de necessidade de haver uma renovação parcial. He verdade que os redactores do projecto se lembrarão de remediar isto permittindo a eleição de deputados; mas esta eleição ficando a arbítrio dos vogaes póde ser que se não verifique, e por tanto cairíamos no mesmo inconveniente; e ainda quando houvesse de verificar-se, eu preferiria que na Constituição não houvesse um artigo que desse a suspeitar ao publico algumas vistas de ambição; por isso parece preferível a eleição progressiva parcial; que era; cada um dos annos de eleição certo numero saia da assembleia, ficando uma porção tal que o mesmo systema de administração possa continuar. A respeito de Portugal me lembra de propor que saisse um a 3.ª parte dos deputados, ficando os 2/3 e isto seria muito, facil de fazer, havendo em cada anno eleição de deputados, só em duas Provincias. Era preciso por tanto combinar uma Provincia que deve dar maior numero de deputados com outra que dá um numero mais pequeno, para ajustar quanto fosse possível a Terça parte dos assim haveria sómente eleições no fim do para renovar os deputados:

Assim haveria somente eleições no fim do 1.º anno para renovar os deputados de duas Provincias, por exemplo:

No 1.º anno:
Beira que dá 29,
Algarve....3, 32
No 2.º anno:
Minho....25,
Tras os montes 9, 34
No 3.º anno:
Extremadura 24,
Alemtéjo....10, 34

elo que respeita às ilhas adjacentes, no fim do 1.° anno serão renovados os deputados, por exemplo da Madeira, no 2.° de S. Miguel e Santa Maria, e no 3.° da Terceira e dependências. E em quanto ao Brazil, e outras possessões Portuguezas, fácil seria estabelecer para o futuro uma semelhante proporção. Bem entendido que, adoptando-se este methodo, não deverião permittir-se as reeleições immediatas: pois que o meu fim principal he que o Congresso se renove progressivamente; não só para evitar o desejo de perpetuar o poder, mas para que cada deputado, certo de que ha de voltar bem depressa a ser simples cidadão, se interesse com mais calor e imparcialidade na sorte de todos os indivíduos. Alem de que he bem diversa a maneira de ajuizar dos negocios publicos quando se encarão da iminência do poder ou a par dos interessados. Deve advertir-se que o plano que proponho he sómente applicavel às cortes ordinarias.

O Sr. Guerreiro oppoz-se á proposição do Sr. Braamcamp, dizendo que a renovação da camara pela maioria não convinha de maneira alguma; que seria um meio poderoso para conservar a marcha uniforme, mas seria tambem um meio poderosíssimo para conservar todos os abusos do corpo legislativo; e que era, preciso deixar á Nação a plena faculdade de poder manifestar a sua opinião na eleição doa deputados.

O Sr. Sarmento: - Tenho muito limitados conhecimentos de melhafisica, e por isso em objectos políticos, e moraes vou procurar o que dá a experiencia. Vejo que esta renovação onde tem tido mais lugar he na França, e não póde argumentar-se, que os corpos legislativos da França pareção aquelles organizados com maior independencia do poder executivo; ao menos segundo o espirito da nossa Constituição. Adoptado este meio da renovação, como se propõe, restringir-se a vontade da Nação em escolher os, seus representantes, e he do interesse publico que ella tenha toda a liberdade, bem como he para este interesse publico que nós devemos olhar: todas as mais considerações devem-se affastar deste principio tão seguro. A Nação portugueza tornará segundo vejo no projecto, a eleger as pessoas, que achar: que fizerão bem os seus deveres, e fica na liberdade de os não eleger, como lhe parecer. O que se estabelece, no projecto, permitindo-se a reeleição, satisfaz miais amplamente aos princípios, que dictárão a indicação do illustre, membro, e igualmente satisfaz os princípios de absoluta liberdade, que eu tenho, para, mim que deverá, sempre presidir na escolha dos deputados para as cortes.

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O Sr. Braamcamp:- Se eu restringisse a eleição parcial a certo districto ou comarca, então teria lugar o que diz o illustre Preopinante; mas eu não a
restrinjo.

O Sr. Baeta: - Trata-se de decidir se as eleições ou de ser renovadas parcialmente ou totalmente. O direito mais sagrado que tem o povo, e que pode olhar-se como antemural da liberdade he o direito da eleição. Toda a vez que o Congresso decidir que a eleição não deve ser absoluta, mas parcial será atacado este direito.

O Sr. Ferreira Borges. - Está offerecida á discussão a primeira parte do artigo 34; nelle vejo que só trata de quando se hão de fazer as eleições, e a discussão tem-se levado para quaes são as pessoas que podem ser eleitas: esta questão da reeleição dos deputados pertence ao do parágrafo 74.

O Sr. Serpa Machado: - A questão suscitada seria sobre admittir-se a renovação da assemblea, legislativa, por inteiro ou por partes. Eu opponho-me á renovação por partes, o quero que a assembléa seja ronovada pela sua totalidade. Alguma conveniência que ha para que ella fosse renovada por partem, desapparece á vista dos inconvenientes que ao mesmo tempo offerece. Assento que uma das conveniencias que mais se pondera he anuidade da legislação; e com effeito, em uma assemblea renovada por partes a marcha dos systema he mais uniforme, e ordinariamente as leis são mais coherentes: todavia eu levo os meus escrúpulos a querer que a assembléa seja renovada na sua totalidade, e que não seja permittido eleger aquelles que servirão na primeira legislatura; e muito mais quando as eleições se fizerem durante esta legislatura, porque se ella está nesse tempo exercendo o seu poder vai ler uma grande influencia nas eleições; e por tanto seria um meio indirecto de empregar violencia e tirar a liberdade aos constituintes. Por isso não só convenho em que a legislatura possa ser reeleitos por partes, mas ate estou que não deve permittir-se que possão ser reeleitos os mesmos membros quando as eleições se fizerem durante o tempo em que o corpo legislativo exercer as suas funcções.

O Sr. Abbade de Medrões: - A respeito de se fazerem as eleições durante as legislaturas, creio que não acontecerá assim, porque as legislaturas, seguintes hão de; durar três mezes somente, segundo o que se acha, disposto, as eleições seguintes hão de principiar em Outubro quando a legislatura antecedente não tem já influencia alguma.

O Sr. Castello Branco: Eu não vejo que se possa tratar outra questão na primeira parte deste parágrafo senão esta. Se uma legislatura deve durar um anno ou dois, por consequência não sei qual possa ser o motivo porque se introduziu uma discussão sobre um objecto inteiramente alheio deste paragrafo. Julgo que a razão porque se estabeleceu que a legislatura devia durar dois annos foi porque as eleições, são incommodas aos povos, e não se julgou conveniente que os povos passem todos os annos por este inconveniente e principalmente em uma monarquia tão dispersa como a nossa pelas 4 partes do globo. Foi esta a unica razão que moveu os Hespanhoes a estabelecerem a duração da legislatura por dois annos, o mesma, razão he, que nos obrigou a estabelecer o mesmo porque, as nossas circunstancias são iguaes; por tanto he unicamente sobre este ponto de vista que deve tratar a questão quero dizer deve durar um anno dois, e se he possível que segundo a distancia das nossas províncias a legislatura dure um anno só. Acho intempestiva a outra questão = Se os deputados podem ou não ser reeleitos.

Procedendo-se á votação, venceu-se que cada deputação hade durar dois annos.

Propoz-se se devia já decidir-se a população que deve corresponder a cada deputado; o vencendo-se que sim, decidiu-se por 2.ª votação que a população fosse de 30$ habitantes, ficando porem livre a Commissão regular-se entre os limites de 25 a 35 mil habitantes.

Julgando-se os artigos 35, 36, e seguintes, dependentes da matéria que se mandou voltar á redacção, passou-se a discutir o artigo 59 concebido deste modo: Os deputados de Cortes que houverem sido eleitos nas comarcas, se apresentarão antes do dia 20 de Fevereiro á deputação permanente de Cortes, a qual fará escrever seus nomes no livro de registro da Secretaria das mesmas Cortes, com declaração das comarcas a que elles pertencem.

Lido o artigo disse

O Sr. Vasconcellos: - Não me parece que se abrão as Cortes em um mez em que a costa de Portugal he tão brava, e a navegação tão perigosa para os Deputados do Brazil.

Depois de uma breve discussão, em que alguns doa Srs. Deputados opinarão que a abertura do Congresso tivesse lugar na primavera, e outros que no outono, ficou adiada a questão, por ser chegada a hora, destinada para se tratar do licenciamento das milicias de Pernambuco. A este respeito disse

O Sr. Araújo Lima: Hontem propuz a cidade que havia de fazer extensiva á província de Pernambuco a medida que se tinha adoptado para, Portugal, sobre as milícias: peço ao Congresso tome isto em consideração relativamente a Pernambuco; porque um dos inales que tem soffrido os Pernambucanos he o rigor com que tem sido tratadas as milicias, já da parte do systema já da parte dos commandantes. De 8 em 8 dias se fazião ao principio as revistas e depois passarão a fazer-se de 15 em 15 dias. Estas revistas obrigação a fazer uma jornada de 6, 8 e dez dias; e põem os milicianos na ncessidade de estarem suas casas muitos dias; ora homens fóra de suas familias portanto tempo, deixando de trabalhar, vão a reduzir-se á mendicidade, e por isso são dignos de muita contemplação. Isto pelo que toca aos males que resultão do systema e em quanto ao que provem da parte dos commandantes tambem há com effeito alguma violencia. Por isso requeiro se faça extensiva a Pernambuco a medida que este respectivo se tomou para Portugal; como tambem a outra noção do Sr. Borges Carneiro sobre os passaportes que são obrigados a tirar os milcianos:

O Sr. Zeferyno dos Santos: - Cousa nenhuma se faz sem um fim util, e o que não tem um fim util

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deve desprezar-se. Se as reuniões das milícias são para o ensino, as milícias de Pernambuco estão no mesmo pé, porque as reuniões se reduzem a ver os homens que comparecem, os que faltão, etc. O que não tem fim util deve desprezar-se: as reuniões das milícias não tem este fim util, assim julgo que devem acabar: he este o primeiro fructo saboroso que poderão gostar os homens do campo do Brazil; isto fará amar tanto a Constituição, que darão a vida por ella.

O Sr. Macedo: - Eu não estou presente no modo porque foi concebida a ordem das Cortes, mas tenho presente a portaria. Do modo com que está concebida a portaria parece que as milícias ficarão izentas de todo o serviço: isto he o que eu creio que não convém; porque tem-se reconhecido que ellas devem ser empregadas em alguma parte do serviço publico, e nesta inteligencia já se respondeu ao Ministro. Assento que a mente do Congresso foi dispensar as milícias das reuniões ordinarias, mas não daquellas, que a necessidade publica exigir. Na extensão pois da medida á província de Pernambuco deve ter-se em vista o verdadeiro espirito da assemblea quando sanccionou esta medida.

O Sr. Zeferino dos Santos: - Peço a attenção e benevolencia do Congresso a favor dos desgraçados officiaes de Pernambuco que se achão prezos e desterrados pelos acontecimentos do dia 6 de Março, pois que os seus crimes erão opiniões políticas: forão já absolvidos na relação da Bahia, e merecião ser restituídos uns á sua pátria, outros á sua liberdade, e todos ao seio de suas desgraçadas famílias, percebendo os seus soldos, e entrando nos seus postos.

O Sr. Moniz Tavares orou a favor dos mesmos officiaes.

O Sr. Brito: - Aquelles homens não a verão outro crime senão a differença de opiniões políticas; forão julgados innocentes na relação, e devem por tanto gozar da amnistia.

O Sr. Miranda: - He necessario que quando se quer fazer bem senão vá fazer mal. Eu sou de opinião que estes officiaes mereção toda a comtemplação, mas dizer-se que entrem nos seus postos pode ter grandes inconvenientes.

O Sr. Zeferino dos Santos: -- O Governador de Pernambuco, por sua propria autoridade, tem mandado restituir alguns destes officiaes aos seus postos e dar-lhes o seu soldo; e porque não pode este augusto Congresso fazer o mesmo, estando todos nas mesmas circunstancias? Os corpos que se achão em Pernambuco estão cheios de officiaes que ate não são militares; tem sido elevados ao posto de officiaes ate mesmo boticarios; ha muitos lugares vagos; e porque se não hão de preencher com aquelles infelizes officiaes? A ordem que se de para este fim póde ser concebida de modo que não prejudique o direito de terceiro. Entre a pois estes desgraçados nos lugares vagos; muito embora se lhe não conte o tempo que estiverão prezos, mas sejão empregados, e venção soldo.

O Sr. Miranda: - Eu seria de voto que se lhes pagasse, mas que se não considerassem como efectivos do mesmo corpo. Mande-se pois pagar os soldos, e em quanto ao mais esperemos pelas informações daquella província. O que mais commove o sensível coração dos Preopinantes he a miseria e falta de subsistencia em que estão aquelles officiaes; pois attenda-se a isto, e o resto ao depois se resolverá com maior conhecimento de cauza.

O Sr. Castello Branco: - Os illustres Deputados de Pernambuco não devem duvidar das intenções favoraveis do Congresso a seu respeito, como a respeito de irmãos nossos. Entretanto o decoro desta Assemblea, e a sisudeza com que ella deve proceder em tudo, pedem que se não decida uma materia ao facto da qual não está bem instruída, a pezar das informações dos illustres Deputados, e os seus sentimentos de piedade que são muito naturaes em todos nós. Não devemos perder de vista os sentimentos que concorrem para o decoro do Congresso, principalmente quando temos em nossas mãos alliviar desde já a sorte desses desgraçados sem com tudo decidir definitivamente sobre o seu destino. Vamos estabelecer uma Junta de governo em Pernambuco; mas não pensemos que porque vai instalar-se esta Junta se corta desde já toda a communicação entre Portugal e aquella Junta. Nós havemos de ter communicações e muito frequentes com Pernambuco. Parece por tanto que se deve determinar á Junta que dê a estes desgraçados metade dos soldos que elles antes vencião: e que entretanto informe o Congresso sobre o modo de os empregar, e quaes são dentre elles os que convém ou não empregar, para que á vista das informações da Junta, o Congresso mande ordens ao Com mandante das armas que então houver em Pernambuco para que os empregue.

O Sr. Araujo Lima: - Concordo com o illustre Preopinante em que se peção informações; mas quereria que se lhes mandasse pagar o soldo inteiro.

O Sr. Castello Branco: - Eu tinha votado em que se lhes desse metade, mas convenho de boa mente no solde inteiro.

Propoz o senhor Presidente se era applicavel às milícias de Pernambuco o que se estabeleceu a respeito das de Portugal com a declaração de que só houvessem reuniões de tres em tres mezes, e jamais em outro tempo excepto quando a segurança publica o exigir, e venceu-se que sim.

Propoz mais o Sr. Presidente, por indicação dos Srs. Deputados de Pernambuco, se devião pagar-se os soldos aos officiaes que por causa dos acontecimentos públicos de 1817 se achavão desligados de seus corpos sem algum exercício ou vencimento:- e decidiu-se que sim, ficando o seu ulterior destino dependente da decisão do Poder executivo.

O Sr. Secretario Felgueiras leu a redacção da ordem para a organisação do Governo e mais objectos relativos a Pernambuco, e resolveu-se que para a creação do Governo e suas attribuições se devia lavrar um decreto, e que só as cousas regulamentares e do expediente fossem objecto de uma ordem.

Propoz-se ultimamente de quanto devia ser a gratificação do Governador das armas da província; e a este respeito disse.

O Sr. Povoas: Assento que o Governador deve ter a gratificação de 300 mil réis por mez, alem do

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soldo, porque he assim necessario para tratar-se com decencia, e porque isto he conforme ao que se pratica em portugal.

O Sr. Bastos: - A representação dos empregados publicos deve proceder dos seus talentos, das suas virtudes, e da exactidão com que desempenharão seus deveres, jamais do luxo e do apparato. Este he o companheiro inseparavel do despotismo. Tendo examinado a legislação dos povos modernos, eu nunca pode hesitar em dar preferencia a da America ingleza.

Ahi não há prodigalidade com s funccionarios publicos: dão-se-lhes indemnizações, e não ordenados. Um dos artigos fundamentais da Constituição da Pensilvania, adoptado por quasi todos os Estados da união, expressamente determina, que não se criem nunca empregos lucrativos, e accrescenta que logo que um logar apresentou vantagens, que tentem a cobiça e possão attrahir pretendentes, a legislatura deve apressar-se em diminuir-lhe essas vantagens. Fazei vossas instituições, e vossas leis de maneira (dizia Aristoteles), que nunca os empregos publicos possão ser objecto dos calculos do interesse.

O Sr. Franzini: - Sou de parecer que tenha a gratificação mencionada. Um official general que he obrigado a sair de Portugal tem que fazer muitas despezas; tem muitos incommodos, o que he necessario attender; e por isso assento que se lhe devem dar 200 mil réis mensaes.

O Sr. Castello Branco: - Eu não admitto idéas metafisicas. Os heroes são muito raros, e não devemos contar com elles. Não posso comprehender que a gratificação seja menos de 200 mil réis por mez, vistos os incommodos que tem um official que vai para fora do Reino, e que se vai desterrar. He necessario para aquelles empregos homens capazes, amantes do systema constitucional.

O Sr. Franzini: - Ouvi fallar nos estados unidos da America. Responderei que o primeiro magistrado da America ingleza tem 80 mil cruzados; que cada um dos deputados recebe seis mil cruzados. Quanto aos Governadores, acaba de decidir-se que era indispensavel que cada um dos membros da junta governativa das provincias tivesse um conto de réis; e a um official que há de sair para fora de Portugal, emprehender uma viajem de 1500 legoas, e ter uma grande representação, não se lhe há de dar uma tão pequena gratificação?

O Sr. Bastos: - He facil responder aos Srs. Franzini e Castello. Se o primeiro magistrado dos estados unidos tem 80 mil cruzados de renda annual, o primeiro magistrado da Nação Portugueza tem 365 contos de réis por anno, além do que se concedeu á sua familia; e que comparação tem a riqueza da America unida com a de Portugal? Acha-se ainda pequena a gratificação de 200$000 mensaes além do soldo da patente, para um homem que se vai degradar! E que necessidade há de que um homem se degrade para haver um governador em Pernambuco?

Não faltará quem deseje esse degredo por muito menos. E além disto, he por acaso forçoso que vá sempre um europeu governar uma provincia do Brazil, havendo lá homens capazes para isso? A reciprocidade de interesses, e a doçura do regimen constitucional, são os laços que devem conservar unidos o novo e o antigo mundo; e não os ferros que até agora este costumava mandar áquelle.

O Sr. Castello Branco: - Não digo exactamente degrado: expuz que era violento para todo o homem sair de um paiz em que nasceu, e ir para outro tão remoto; julgo que isto se pode em certo modo chamar degredo ou desterro.

O Sr. Moniz Tavares foi opinião que o governador das armas não devia ter mais que cada um dos membros da Junta provisoria, um conto de réis por anno.
Posta a votos a questão, decidiu-se que a gratificação fosse de 200$ rs. Mensaes.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia os ordenados dos diplomaticos, e o parecer sobre os governos do Ultramar.

Levantou-se a sessão ás duas horas da tarde. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E OREDENS DAS CORTES.

Para Manoel Antonio de Carvalho.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedam a V. Sa. licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria, que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste Soberano Congresso as funções de que dignamente se acha encarregado. O que communico a V. Sa. para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 31 de Agosto de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja remettida sem demora a copia da correspondencia dos diplomaticos portugueses nas cortes de Inglaterra, França, e Hespanha com nosso ministerio desde 24 de Agosto de 1820. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Agosto de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas com urgencia informação sobre o numero dos individuos que vierão do Brazil com a Sua Magestade, ou desde a sua chegada, seus vencimentos, empregos, repartições a que pertencem, e causas por que dali vierão. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Agosto de 1821.- João Baptista Felgueiras.

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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa ordenão que fique extensiva á provincia de Pernambuco a ordem de 14 de Maio do corrente anno, sobre o licenciamento, suspensão de recrutamento, e de reunião de milicias, exceptuando os casos em que a utilidade publica exigir o contrario, segundo he expresso na mesma ordem, a qual tambem se não entende com as revistas trimestres, que sempre deverão Ter lugar. O que V. Exca. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 31 de Agosto de 1821.- João Baptista Felgueiras.

ERRATA.

Diario n.º 161 pag. 2031, 1.ª col., fala do Sr. Sarmento: eleitos pliticos - leia-se caracteres politicos.
Pag. 2033, 2.ª col., fala do mesmo Sr. Deputado: eleição directa leia-se: indirecta.
Pag. 2034, 1.ª col., fala do mesmo Sr. Deputado: Merville - leia-se: Marvelli.
Diario n.º 163 pag. 2077, 2.ª col., fala do Moura, Robspiere - leia-se: Robspierre. Mavat - leia-se: Marat.
Pag. 2079, 2.ª col., fala do Sr. Guerreiro: que se achão - leia-se: que se acha.
Pag. 2082, 1.ª col., linha 9: Sousa Miranda - leia-se : Sousa e Almeida.

Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL

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