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O Sr. Borges Carneiro: - Pois he preciso que se decida, e ate se he necessario, que se consulte a opinião dos militares de Lisboa.
O Sr. Freire: - Eu direi o que ha sobre esse particular. Eupediu-se um decreto para fazer-se o destacamento do ultramar. O Ministro achou dificuldade nelle; propoz estas duvidas ao Congresso: o Congresso tomou conhecimento delias, remetteu-as á Commissão de guerra, e a Commissão deu o seu parecer. Já que o Congresso tomou conhecimento das duvidas do Ministro, e que as remetteu á Commissão, he preciso que ouça o parecer da Commissão, e que se veja se em razão delle, ou de outro se hade dar a resposta. (Apoiado.)
O Sr. Freire apresentou o parecer da Commissão, e alguns artigos de um mappa incluso nelle.
O Sr. Povoas: - Que força decretou o Congresso?
O Sr. Freire: - Mil e duzentos homens. O Sr. Povoas: - Pois parece-me que se podem utilizar as ideas do mesmo mappa, reduzindo-se a dois batalhões de infanteria, e um de caçadores, e se ainda assim não puder ser, um batalhão de cada classe.
O Sr. Freire: - Não podem ir três batalhões. O Sr. Povoas: - Pois separar os artífices, e engenheiros. Que vão a fazer esses corpos lá ? Seria melhor que fosse um batalhão de infanteria, outro de caçadores, e uma companhia de artilheria.
O Sr. Soares: - He melhor que torne á Commissão, e que segunda feira dê o seu parecer.
O Sr. Borges Carneiro: - Podião os Srs. da Commissão dizer desde já quaes são aquellas cousas, que se podem deixar ao arbitrio do Governo, que julgo que serão todas.
O Sr. Barão de Molellos: - Sr. Presidente: eu sou exactamente daquella opinião. Se acaso ha uma urgencia tão grande, agora mesmo póde decidir-se; porque se havião de ir tres batalhões, e pela força que se decretar, não podem ir todos tres, que vão dous; um de caçadores com a organização completa, o reste formado com tropa de linha. A Commissão não tem nada mais que dizer; e o resto se deve deixar ao arbitrio do poder executivo. Em quanto a ir alguma porção de artilheria , deve ser , por isso mesmo que lá ha pouca gente desta arma; e pelo que pertence a artífices engenheiros e consti uctores, tambem julgo que deverão ir algumas praças, porque tambem já ha poucas dellas, e porque 15, que he o mesmo que indica a Commissão de guerra, he um numero tão curto, que não faz differença alguma. Assim ganharemos tempo e aprontaremos esta expedição; mas o que he necessario he tratar-se dos outros objectos, que a Commissão expõe, e que merecem attenção.
O Sr. Povoas: - Lembra-me que no caso, que tile projecto se approvasse, se deve dizer ao Governo que se approvou na hypothese de que fosse a força de dous mil homens: mas que como agora são mil e duzentos, he preciso que se regule segundo esta força decretada.
O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, isto não nos pertence. O Ministro da Guerra deve cuidar da organização. Não há couza mais rara, que um Congresso esteja a organizar uma expedição, e uma expedição de mil e duzentos homens. (Apoiado) Se hão de ir ou não hão de ir engenheiros, artelharia, etc. isto he estranho do Congresso: o Governo deve fazer por si mesmo, e não nos devemos entreter com estas consultas. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Presidente: - Pois então proponho, se se deve responder ao Ministro, que debaixo do principio de não exceder a mil e duzentos homens ã expedição, a organize como lhe parecer. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Felgueiras: - Então se lhe deve dizer, que resolva como lhe parecer as duvidas que propunha que são sobre a intelligencia da lei.
O Sr. Povoas: - Mas para a resolução das mesmas duvidas, he para o que se consultou a Commissão; parece por tanto, que se deve ler o parecer da mesma Commissão, e remetter-se ao Ministro para que elle veja a resolução das suas duvidas.
O Sr. Felgueiras: - Assim me parecia tambem; mas creio que se tem resolvido o contrario.
Um senhor Deputado: - Pois que se remetta o parecer.
O Sr. Felgueiras: - O parecer não póde remetter-se. Ao Governo não se dão conselhos; se não ordens.
O Sr. Borges Carneiro: - Já está vencido.
O Sr. Felgueiras: - Eu não tenho visto votar.
O Sr. Miranda: - Torno a dizer o que agora disse: isto he improprio do Congresso; isto pertence aos Ministros: facão o que he da sua obrigação; se fizerem bem, terão elogios, se fizerem mal serão responsaveis. Tiremos de uma vez o costume de que nos perguntem os Ministros continuamente. (Apoiado).
O Sr. Povoas: - Não he possivel decidir com regularidade o que se trata sem ver o parecer da Commissão: peço por tanto que se leia.
O Sr. Castello Branco: - Se nós for-mos dar aos Ministros as regras que hão de seguir naquellas cousas, que são da sua attribuição, está acabada a sua responsabilidade: seguir-se-hia dahi, que se o Congresso decidir mal, a Nação tem direito de se queixar de nós. E para que pois temos de carregar com esta responsabilidade? Se o Governo não proceder como deve, os Ministros são responsaveis; mas se nós para evitar a responsabilidade do Governo, for-mos fazer cargo della, para que demos esta responsabilidade aos Ministros? Então não são mais que meros executores. Executores sempre são, porque estão encarregados da execução das leis; mas digo que naquelle caso, são executores sem responsabilidade.
O Sr. Peixoto: - Não contradigo em geral os princípios do illustre Preopinante; mas não os acho applicaveis apresente caso: e senão pergunto: quem dirigio os quesitos do Ministro da guerra á Commissão? Foi sem duvida o Congresso para resolvelos teve por conveniente ouvir o parecer da Commissão de guerra; como ha de agora rejeitar esse parecer, sem que pela sua leitura ajuize se he ou não justo? Deve pois ler-se, e tomar sobre elle resolução definitiva; porque no contrario haveria manifesta incoherencia.
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