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Leia-se, leia-se; disserão alguns Srs. Deputados.
O Sr. Felgueiras: Parece regular que primeira se leia o officio em que o Ministro expõe as suas duvidas, e depois o parecer da Commissão. Comessou a ler o officio do Ministro.
O Sr. Povoas: - O Ministro não entendeu o decreto. Peço que se leia o parecer da Commissão.
O Sr. Felgueiras, Depois que se acabe de ler o officio do Ministro.
O Sr. Povoas: - Mas he inutil, porque no parecer da Commissão estão por artigos as duvidas, e as respostas correspondentes a cada duvida.
O Sr. Soares: - Pois então leia-se. (Em consequencia leu o dito parecer o Sr. Freire).
O Sr. Freire. - Aqui ha uma duvida, que talvez não lembrasse á Commissão, e he, que talvez não podesse chegar o numero, ainda que se fizesse essa escolha.
O Sr. Povoas, Lembrou; mas foi-se buscar um principio de justiça, e declarar ao exercito que tal era a escalla, porque se havião de fazer os destacamentos; de sorte que quando a um lhe pertença ha de ir. Não se explicou a respeito dos Caçadores; mas se disse por batalhões, ou por corpos de Caçadores, que he o mesmo. Supponhamos que a escalla a quem pertence agora he aos corpos, um, dois, tres; estes es ião pela lei inalterável destinados a destacar. Para facilitar a commodidade dos individuos permitte-se o troco com aquelles que querem ir de outros corpos; mas o destacamento sempre pertence a estes corpos, e não a outros; para que não sejão obrigados a fazer o destacamento outra vez, aquelles corpos que já se houverem designado para o fazerem. Porem como nos corpos não se fez o recrutamento, não haverá um numero sufficiente para fazer esse quadro de corpos, e então acode-se aos voluntários que não. hão de ser indispensavelmente do mesmo batalhão, ou do mesmo regimento, senão de todos os regimentos. Diz o Preopinante que pede acontecer, que com os obrigados a ir, e com os voluntarios que se offerecem, não se encha o quadro do batalhão. Não devemos trabalhar nessa hypothese; e em todo o caso isso pertence ao Governo, por cuja razão a Commissão não opinou a esse respeito. A respeito dos Caçadores diz a Commissão, que sua escalla principia por exemplo, no batalhão numero 1., este já tem obrigação. Os officiaes tem a mesma obrigação; mas podem trocar com outros ; e se a força do batalhão de Caçadores numero 1. não for suficiente, conta-se com os voluntarios dos outros corpos de Caçadores, que querem ir; este he o andamento do decreto conforme á justiça. Se apezar de tudo não se preenchesse a força, então o Governo deve consultar ao Congresso , e dizer não ha; mas semente debaixo da hypothese, de que ha de haver, he que podem offerecer-se essas considerações.
O Sr. Freire: - O que acaba de dizer o illustre Preopinante, he o que diz o parecer da Commissão, sem adiantar nada mais; mas porque ha leis duvidosas; he porque não se abrangem todas as hypotheses; e todas as vezes que as leis não abrangem todos os casos possiveis, se algum delles acontecer, se dá lugar a que os Ministros, nos venhão todos os dias perguntar a intelligencia das ordens. Entre tanto deixar aquellas hypotheses que não lembrão, he desgraça; mas deixar as que lembrão, não sei que se possa chamar.
O Sr. Povoas: - Se o ajudante general quizesse apresentar uma hypothese destas, poderia fazelo no mesmo momento; porque tem a facilidade de saber em todos (c)s corpos, o numero de praças que ha, e elle póde ter conhecimento dos homens, que por seu tempo de serviço, são obrigados a destacar desta maneira; mas isto não he tão facil á Commissão. Alem disso convida-se a todos os voluntarios que podem ir, e não sabendo o numero de voluntários que ha de haver, tambem não se póde abranger essa hypothese.
O Sr. Barão de Molellos: - Mesmo ainda que a Commissão não desse a sua opinião sobre este objecto, tacitamente se entende. Logo que a Commissão diz, que se designe a ordem porque se ha de destinar os batalhões, para os destacamentos, não foi a sua inteligencia, que vá o primeiro; porque segundo a minha opinião não ha razão para isto. Quer dizer, que logo que estejão decididos os que hão de destacar, o farão por essa mesma ordem e pela mesma devem ser obrigados a irem os officiaes inferiores e soldados que tiverem o numero de annos marcado no plano, seguindo-se os corpos que estiverem mais proximos aquelles, que destacão, e por consequencia não ha este vicio ou falta, que nota o Sr. Freire, e a que a Commissão tacitamente indica o remédio. Por esta occasião repilo a indicação que tive a honra de fazer. Tachou-se aos officiaes, e soldados que fossem nesta expedição, que levassem uma terça parte mais de soldo do que vencem; e a mim lembrou-me que os soldos que se vencem em algumas províncias ultramarinas excedem muito dos actuaes de Portugal, e em mais de uma terça parte; e por conseguinte deve dizer-se que vencerão esta terça parte de mais no caso que nos soldos que lá venção, não haja este excesso, pois então deverão ter o soldo do paiz, pois não he justo que venção menos.
O Sr. Povoas: - Eu farei uma reflexão ainda. Eu puz para hypotese da escalla, a hypothese do Batalhão n.º 1; mas podem ser outros quaesquer numeros. Eu estabeleci esta comparação para estabelecer tuna lei geral; mas se elia fosse dos numeros impares, ou outros quaesquer, he outra lei, porque então se ha de entender segundo a localidade, segundo a guarnição de Lisboa, etc.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu não entendo o que aqui se acaba de dizer; mas com o tempo que aqui se vai gastando pode-se pagar a muzica que ha de ir na expedição do Rio de Janeiro. Eu peço, que se expessa a ordem, que se mande a tropa como está determinado, e o mais que o faça o Poder executivo, que he a quem compete.
O Sr. Presidente: - Isso já está determinado; mas agora do que se trata he, de se remetter ao Governo o parecer da Commissão.
O Sr. Castello Branco: - Eu não posso julgar se he bom , ou mau , este parecer, senão na fé dos illustres membros da Commissão de Guerra; mas para