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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 166.

SESSÃO DO 1.º DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se a acta da «Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Sarmento observou a respeito de uma moção sua de que se fazia menção na dita acta que elle não pertendia que os vadios fossem excluídos de ser cidadãos, a sua opinião era que elles não podessem ser eleitores.
O Sr. Braamcamp apresentou por escripto, e para se lançar na acta o seu voto contra a decisão tomada pelas Cortes na sessão antecedente, a respeito de se pedir ao Governo a correspendencia diplomática, que alguns senhores deputados declarárão querer assignar: o voto he concebido pela maneira seguinte. = Os abaixo assinados pedem que se declare nas actas das Cortes, que votarão contra a resolução tomada na sessão de hontem de se pedir ao Governo a correspondencia diplomatica. = Sala das Cortes 1.º de Setembro de 182h — Hermano José Braamcamp do Sobral; Francisco Manoel Trigozo de Aragão Morato; José Peixoto Sarmento de Queirós; José Vaz Correa de Seabra; Manoel Alves do Rio; Manoel de Serpa Machado; João Rodrigues de Brito.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustríssimo e Excellentissimo Sr. = Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a copia inclusa da Portaria do Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, que acompanhou a relação tambem junta dos Officiaes chegados do Brasil, e que se apresentárão depois da data da outra relação, que iqualmente lhe foi enviada, a fim de que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 30 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras — Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de guerra.

lllustrissimo e Excellentissimo Sr = Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a conta inclusa do Chanceller da Relaçãoo do Porto, Filippe Ferreira de Araujo e Castro, como servindo de governador das justiças da mesma Relação na qual participa haverem chegado a ella tão somente duas cartas regias expedidas da Corte do Rio de Janeiro, uma a favor de Francisco Maria Borges Chichorro Bacellar, e outra a favor do Bacharel Joaquim José de Queiroz; a fim de que lhe seja presente o seu conteúdo.
Deos guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 30 de Agosto de 1821. — Sr. João Baptista Felgueiras — Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de constituição para interpor o seu parecer quanto á segunda parte; pois quanto á primeira acha-se já resolvida pelas Cortes.

Illustfissimo e Excellentissimo Sr. = Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a copia inclusa do officio do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, em data de 28 do corrente, no qual participa haverem chegado da Bahia a bordo do Navio Rosalia, entrado no dia 27, os dous Desembargadores, Bernardo Teixeira, e Francisco Lourenço: e roga a V. Exca. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 29 de Agosto de 1821. — Sr João Baptista Felgueiras — Francisco Duarte Coelho
Remettido á Commissão de Fazenda.

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Illustrissimo e Excellentissimo Sr. = Manda El-Rei, pela Secrelaria de Estado dos Negócios da Fazenda , remetter a V. Exca. o officio junto do Governo provisório das Ilhas de Cabo Verde, com data de 27 do mez passado , incluindo um requerimento dos habitantes daquellas Ilhas, em que pedem ficar izentos do tributo de 20 reis por alqueire do milho, que transportão de umas para outras ilhas, para o fazer subir ao conhecimento do Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 31 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho. Remettido a Commissão de fazenda.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Sr. - Manda El-Rei, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, remetter a V. Exca. á conta inclusa da Junta da fazenda da liba d Angra de 8 do corrente sobre o pagamento de soldos , que manjou fazer ao novo Governador, nomeado pela Corte do Rio de Janeiro, João Maria Xavier de Brito, para ser presente ao Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 31 de Agosto de 1831. - Illustríssimo e Excellentíssimo Sr. João Baptista Felgueiras.- Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Fazenda.

Illustríssimo e Excellentíssimo Senhor. - Manda ElRei, pela secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, remetter a V. Exa. o officio incluso, e documentos a elle juntos, que, com data de 24 do mez passado, remetteu o contador da Junta da Fazenda das ilhas de Cabo Verde; para ser todo presente ao Soberano Congresso.
Palácio de Queluz em 31 de Agosto de 1821.- illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Fazenda.
O mesmo Sr. Secretario mencionou as seguintes felicitações do governo interino das ilhas do Faial, e Pico; das cameras das Villas de Penamacor, e Sangalhos, que forão honrosamente mencionadas; e dois officios de José António Telles Pamploma coronel, um relativamente ao Bispo de Angra, e a um discurso por elle pronunciado, do qual remette os princípios fundamentaes; e outro tambem a respeito do Bispo, juntando algumas informações sobre o exgovernador Slokler, e ambos se remmetterão á Commissão de Constituição.
Apresentou as seguintes memórias; sobre as deserções do exercito pelo coronel do regimento 12 de cavallaria Francisco de Figueiredo Sarmento; remettida á Commissão militar: sobre reforma, e melhoramento das santas casas da Misericordia deste reino pelo Bacharel Antonio Alvares Ribeiro da Cunha; á commissão de saude publica: organisação de um plano a bem do melhoramento de Guine, e praça de Bissáo; á Commisão do Commercio.
O Sr. Bardo de molettos apresentou tambem uma memoria sobre assumptos relativos às nossas possessões Asiáticas por Diogo Viera de Touvur, que se remetteu á Commissão do Ultramar; e senhor Ferrão offereceo duas, uma de Francisco de Assis Salgueiro sobre vexames, que soffrem os povos, a onde ha rendeiros das coimas, e de como se podem encoimar os daninhos pelas cameras, abolindo-se os taes rendeiros, que se remetteu á Commissão de justiça civil; e a outra sobre varias providencias para a conservação da saúde, e das provisões da gente do mar, que foi remettida á Commissão de saúde publica.
Mencionou-se o offerecimento , que o Bacharel Joaquim Lopes da Cunha faz de setenta e cinco mil novecentos e noventa e nove réis, que lhe deve o cofre do Arsenal, que foi ouvido com agrado, e se mandou remetter ao governo.
O Sr. Sande e Castro pedio licença por algum tempo, que lhe foi concedida.
Deu conta o Sr. Felgueiras da redacção do decreto, e ordens concernentes aos negocios de Pernambuco. O decreto foi approvado, suprimindo a palavra-Algarve-, e accrescentando um artigo, em que se declare, que o mesmo decreto he dispensado de passar pela chancellaria. Forão igualmente approvados as ordens; e só a respeito da que he relativa á soltura, e restituição dos prezos, e exterminados se decediu, que se não remettesse a própria indicação, mas sim que se incluísse na ordem o extraio, e substancia da mesma.
O Sr. Ferreira Borges appresentou as seguintes.

INDICAÇÕES.

Requeira se passe ordem para que seja remettido do Erário a este Augusto Congresso por cópia, 1.º Todos os avisos, ordens, e portarias respeitantes ao impréstimo de dois milhões de cruzados, que fizera o Barão de Teixeira desde 1816.
2.º Todos os assentos, que se achão nos livros do Thesouro nacional respeitantes a este empréstimo , comprehendendo sua entrada, forma, espécies, épocas, e modo do pagamento, organizada esta conta em forma mercantil, e com a cópia de todos os documentos, que a comprovem.
Em 1.° de Setembro de 1821. - J. F. Borges.

Requeiro que pela Junta dos Juros se informe a quanto montavão os ordenados de sua contadoria antes da sua ultima organização com especificação das pessoas, que percebião vencimentos, e do quanto percebião; e das pessoas, e do quanto actualmente percebem ; marcando a época da inovação.
Peço se expeça ordem pela respectiva secretária. Em o 1.º de Setembro de I821.-J. F. Borges.

Requeiro que o Ministro da Fazenda informe pelo que deve constar dos livros do Thesouro.
1.º Quanto se está devendo de direitos á Alfândega do Porto.
2.° O estado da conta do Thesouro nacional com a mitra do Porto a respeito das decimas Eccleciasticas, e terças, e igrejas vagas.
3.º O estado da conta do Thesouro nacional com o Conselheiro Manoel José Sarmento.
4.° O estado da negociação das letras saccadas

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no Rio de Janeiro sobre Samuel e companhia de Londres á ordem do Thesoureiro-mór do Erário de Lisboa.
Em o 1.° de Setembro de 1821. - J. F. Borges.
Forão approvadas estas indicações e se mandou passar as ordens para o governo.
O Sr. Freire leu pela 2.º vez a seguinte

INDICAÇÃO.

Tratando-se de um negocio tão importante como o da reforma da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro, e tendo-se decidido que a esta reforma, para cabal conhecimento deste augusto Congresso, devia anteceder a audiência da Agricultura e Commercio, proponho que igualmente, e no mesmo tempo, deve de razão e justiça serem ouvidos os accionistas da mesma Companhia, assim como a actual Ilustríssima Junta, que compõem os administradores dos mesmos fundos, e a quem pertence a execução de muitas das leis económicas que dizem respeito a este estabelecimento.
Pede-o a razão porque por meio da referida Juntas podemos ser instruídos, não só do direito positivo, que não existe na maior parte das collecções das leis, mas do objecto, e fim principal deste estabelecimento, como das operações que tem feito em favor da Agricultura, exclarecendo-nos talvez sobre as informações que houvermos pela Agricultura, e pelo Comercio, sendo o meio de achar a verdade a combina* cão de todos os pareceres daquellas pessoas, ou corporações, que podem instruir-nos sabre matéria, que precisa ser tão esclarecida, quanta a sua importância, que influe directamente na riqueza de Portugal, como ú ramo de exportação de maior valor dos fructos, industria, e commercio portuguez. De justiça, porque sendo seus fundos de particulares reunidos para o bem commum, debaixo de certas condições claras, e expressas, afiançadas pela autoridade publica, que as acceitou, e approvou por lei (Alvará de 10 de Setembro de 1756) todas as vezes que sem sua intervenção se formar qualquer piano, preteridas as convenções antigas, sem que os accionistas concordem em as novas, não podem ser obrigados sem sei praticar um acto de violência, estando os mesmos accionistas desligados, não só pelas razões geraes, e leis de todos os contractos, mas expressamente pelo parágrafo 47 da sua instituição, sendo demais excluídos das Commissões de agricultura e commercio.
Por tanto requeiro, que se expeção immediatamente as ordens necessárias, para que a illustrissima Junta da Companhia convoque todos os accionistas da maneira que se julgar mais conveniente, e proporcionadas com as circunstancias, pelas differentes, e longiquas residências dos mesmos accionistas, que existirem actualmente no Reino de Portugal, para estes declararem as suas opiniões sobre a reforma da Companhia, e que a illustrissima Junta a dê igualmente, remettendo-nos todos os esclarecimentos, leis, e ordens em que for apoiada a sua proposição.
Paço das Cortes 23 de Agosto de 1821. - O Deputado .António Pereira (Carneiro Canavarro.
O Sr. Girão: - Sr. Presidente: peço a palavra. Eu me levanto, não para impugnar, que se diga á Companhia que proponha a reforma; mas sim paro fazer alguma observação, sobre parte dessa indicação. Nella se pede que a Companhia nos applique as leis, e avisos que tem, e isso seria obra para mais de dez annos; porque só de avisos (como aqui já disse o mesmo Vice-Secretario) são 65 Volumes, e ainda que isto se tenha proposto de boa fé (como não duvido, pois a minha intenção não he atacar o Deputado autor da moção) era porem o melhor meio de illudir as ordens deste Congresso; porque nem- se poderião tirar copias das leis, nem se poderião examinar em dez annos. Agora que a Companhia, ouvindo quantos accionistas possa ouvir, proponha um plano para a sua reforma, nisso convenho. Tão pouco approvou que na presença do Congresso se trate de illustrissima a Companhia; porque mesmo no tempo de nossas antigas Cortes, na presença delias, não se dava tratamento a alguém. ( Apoiado).
O Sr. Borges Carneiro: - A informação que a Companhia der a seu respeito, será para miai o mesmo que a que derem os Ministros a respeito de seus collegas: eu a tomarei às avessas. O que eles querem he que a Companhia seja organizada, e seja como for; porque tem dois e meio por cento das vendas, o que lhes dá alguns mil cruzados, alem de serem os primeiros negociantes dos primeiros vinhos. Por conseguinte a esta gente, interesseira como he, nada lhes importa, nem o Thesouro, nem os accionistas, senão o seu interesse; e assim eu ponho esta informação no mesmo nível que a dos Ministros que informão dos seus collegas.
O Sr. Presidente: - Do que se trata he de se deve ou não deve ser ouvida.
O Sr. Borges Carneiro ; - Está bom, que o seja; mas designando o tempo de um mez para que se não demore, e que se não diga illuitrissima na presença do Congresso, porque nem dos Bispos se diz na presença do Rei, e porque he bem sabido que esse titulo o comprou por cem mil cruzados. Em fim, sobre tudo que se assigne o tempo de um mez, e não sirva de escusa para a demora os avisos; pois a Companhia era muitos, porque lhe era muito fácil telos. Tinhão um procurador que se chamava Sarmento, o qual comprava os avisos como nós compramos as cerejas.
O Sr. Presidente: - Vamos á questão; questão he se deve ou não deve ser ouvida.
O Sr. Borges Carneiro: - Pois bem, que o seja ; mas no termo de um mez, afixando-se editaes para que os accionistas dom o seu parecer.
O Sr. Canavarro: - O fim da minha indicação he que seja ouvida a Junta, ou os accionistas, seja de um modo ou de outro, para mim he o mesmo.
O Sr. Ribeiro Seraiva: - Senhor Presidente, He necessario que nos acostumemos a falar diante desta sociedade representante da Nação com o decoro que lhe he devido, e que nunca se facão allusões, nem certos lugares communs que vão ferir as classes, e particularmente, a ordem da Magistratura e ainda

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que a mim, graças a Deus, não me possão ferir, parece muito mal este modo, e eu protesto contra elle.
O Sr. Borges Carneira? - Respondendo ao illustre Preopinante, direi, que he publico em Portugal que ha muitos Ministros bons, e muitos Ministros máos. Republico em Portugal que se tem feito ha um anno muitos requerimentos contra Ministros máos (que eu ouvi dizer a Ministros bons, que não erão máos), e até agora não. se tem visto justiça contra elles, ainda que temos visto muitos cidadãos opprimidos; e eu hei de clamar, como sempre, em quanto o Governo não faça o seu dever. Ha muitos Ministros bons, mas são frouxos e cobardes quando se trata de corrigir os vicios dos outros que são máos; e digo que em quanto não fizerem isso, eu tenho de dizer sempre o mesmo, e tenho de dizer até que me deshouro de trazer a beca.
O Sr. Soares: - Está bom; vamos á ordem.
O Sr. Ferreira Borges: - Não ha duvida em que se deverá ouvir a Companhia. porque talvez ninguem estará tanto ao facto do que precisa para a sua reforma, como os administradores. Agora a proposta he, se se hão de ouvir os accionistas. Talvez involva isso algumas difficuldades, se se attende a que se quer dar o prazo de um mez, e nem todos os accionistas estão no Porto. Embora sejão ouvidos, mas dentro de um mez não poderão selo os de Portugal, quanto menos, que os ha em Inglaterra, e na America, etc.
O Sr. Girão: - Não ha duvida em que se derem ouvir os accionistas, e ainda que não se possão ouvir mais que os do Porto, he bastante, pois na dita cidade ha muitos probos e intelligentes. A maior parte dos deputados da Companhia tem sido feitos por dinheiro, e homens destes não devem ter o maior credito, nem estão autorisados para acceitarem novos contratos. Ha deputados vitalicios contra a instituirão, e com prejuizo dos outros accionistas; por tanto concluo que infallivelmente devem ser ouvidos até para saberem em que termos vai o seu dinheiro, pois se diz que ha mais de treze annos a Companhia não dá balanço, nem sabe às quantas anda, até nos seus armazéns se nota não haver livros de entrada e saida, e tudo se faz á toa.
O Sr. Peixoto: - Declaro que esta imputação não recáe sobre os actuaes deputados.
O Sr. Ferreira Borges. - Não devem passar como verdades algumas proposições, porque são ivedentemente falsas. Os deputados agora são os mais votados dos accionistas, excepto um que foi nomeará por ElRei. Tambem não devo deixar passar como facto, que rende tantos mil cruzados...
O Sr. Presidente: - Parece-me que esta discussão está acabada, dizendo-se que se oução tantos acconistas como for possivel, no termo de um mez. (Apoiado, apoiado, e assim foi approvado).
O mesmo Sr. Secretario mencionou a representação do Brigadeiro encarregado do governo fias armas da Beira baixa, Francisco de Paula de Azeredo, requerendo que se remettão às secretarias respectivas das provincias todos os decretos emanados do Soberano Congresso, e se approvou que se pagasse para este fim ordem, que fosse extensiva a todos os governos as armas.
Mencionou o Sr. Felgueiras o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de participar a V. Exca., para ser levado ao conhecimento do Soberano Congresso, que em data de ontem subiu uma consulta da Junta da fazenda da marinha, participando, á vista da informação do Inspector do arsenal, que os quatro navios de transporte fretados por conta da Nação, e as tres charruas se acha o prontas para a conducção das tropas, faltando só embarcarem-se os mantimentos, o que se effectuará logo que se destinar dia de saida, sendo assim muito mais conveniente para se não damnificarem; podendo levar os ditos sete navios 1:266 praças de transporte, alem das suas guarnições. Tenho igualmente a participar, que em cumprimento do aviso das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, em data de 28 do mez proximo passado, sairá no dia 3 do corrente a corveta Voador, levando a seu bordo o Desembargador José Firmino da Silva Geraldes Quelhas, ao qual se expedem hoje todas as instrucções, a fim de conhecer dos procedimentos que tiverão lugar na Ilha Terceira, segundo a determinação do Soberano Congresso a similhante respeito.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 1.º de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.
O Sr. Felgueiras: - Quanto a este particular o que se decidiu foi, que a força não exceda de 1$200 homens; mas ainda ha que resolver certas duvidas, que propoz o Ministro da guerra: estas forão á Commissão de guerra, a qual deu o seu parecer, e ficou adiado. He necessario que agora se resolva, porque sem isso tudo está parado.
O Sr. Freire: - Ficou adiado, porque lembrou-se que podia ser inutil, visto que não se sabia se iria, ou não, a expedição. Agora que está decidido que vai a expedição, podia tomar-se em consideração o parecer.
O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me que não deve haver essa demora. As Cortes tem determinado que vá a expedição, e o numero de tropas de que se ha de compor. Tudo o mais pertence ao poder executivo, e isto he o que se deve dizer ao Governo; pois interessa quê esta força vá com toda a brevidade. Eu quizera tambem que fosse outro batalhão a substituir o batalhão do Algarve, que está em Pernambuco. Não sei se isto sé decidiu; de todos os modos eu tenho outras idéas a respeito das guarnições ultramarinas.
O Sr. Felgueiras: - Decidiu-se que o batalhão do Algarve regressasse a Portugal.
O Sr. Borges Carneiro: - Sim Sr.: mas a minha duvida he, se se decidiu, que fosse substituido por outro.
O Sr. Felgueiras: - Não Sr.: nada ha decidido sobre isso.

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O Sr. Borges Carneiro: - Pois he preciso que se decida, e ate se he necessario, que se consulte a opinião dos militares de Lisboa.
O Sr. Freire: - Eu direi o que ha sobre esse particular. Eupediu-se um decreto para fazer-se o destacamento do ultramar. O Ministro achou dificuldade nelle; propoz estas duvidas ao Congresso: o Congresso tomou conhecimento delias, remetteu-as á Commissão de guerra, e a Commissão deu o seu parecer. Já que o Congresso tomou conhecimento das duvidas do Ministro, e que as remetteu á Commissão, he preciso que ouça o parecer da Commissão, e que se veja se em razão delle, ou de outro se hade dar a resposta. (Apoiado.)
O Sr. Freire apresentou o parecer da Commissão, e alguns artigos de um mappa incluso nelle.
O Sr. Povoas: - Que força decretou o Congresso?
O Sr. Freire: - Mil e duzentos homens. O Sr. Povoas: - Pois parece-me que se podem utilizar as ideas do mesmo mappa, reduzindo-se a dois batalhões de infanteria, e um de caçadores, e se ainda assim não puder ser, um batalhão de cada classe.
O Sr. Freire: - Não podem ir três batalhões. O Sr. Povoas: - Pois separar os artífices, e engenheiros. Que vão a fazer esses corpos lá ? Seria melhor que fosse um batalhão de infanteria, outro de caçadores, e uma companhia de artilheria.
O Sr. Soares: - He melhor que torne á Commissão, e que segunda feira dê o seu parecer.
O Sr. Borges Carneiro: - Podião os Srs. da Commissão dizer desde já quaes são aquellas cousas, que se podem deixar ao arbitrio do Governo, que julgo que serão todas.
O Sr. Barão de Molellos: - Sr. Presidente: eu sou exactamente daquella opinião. Se acaso ha uma urgencia tão grande, agora mesmo póde decidir-se; porque se havião de ir tres batalhões, e pela força que se decretar, não podem ir todos tres, que vão dous; um de caçadores com a organização completa, o reste formado com tropa de linha. A Commissão não tem nada mais que dizer; e o resto se deve deixar ao arbitrio do poder executivo. Em quanto a ir alguma porção de artilheria , deve ser , por isso mesmo que lá ha pouca gente desta arma; e pelo que pertence a artífices engenheiros e consti uctores, tambem julgo que deverão ir algumas praças, porque tambem já ha poucas dellas, e porque 15, que he o mesmo que indica a Commissão de guerra, he um numero tão curto, que não faz differença alguma. Assim ganharemos tempo e aprontaremos esta expedição; mas o que he necessario he tratar-se dos outros objectos, que a Commissão expõe, e que merecem attenção.
O Sr. Povoas: - Lembra-me que no caso, que tile projecto se approvasse, se deve dizer ao Governo que se approvou na hypothese de que fosse a força de dous mil homens: mas que como agora são mil e duzentos, he preciso que se regule segundo esta força decretada.
O Sr. Miranda: - Sr. Presidente, isto não nos pertence. O Ministro da Guerra deve cuidar da organização. Não há couza mais rara, que um Congresso esteja a organizar uma expedição, e uma expedição de mil e duzentos homens. (Apoiado) Se hão de ir ou não hão de ir engenheiros, artelharia, etc. isto he estranho do Congresso: o Governo deve fazer por si mesmo, e não nos devemos entreter com estas consultas. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Presidente: - Pois então proponho, se se deve responder ao Ministro, que debaixo do principio de não exceder a mil e duzentos homens ã expedição, a organize como lhe parecer. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Felgueiras: - Então se lhe deve dizer, que resolva como lhe parecer as duvidas que propunha que são sobre a intelligencia da lei.
O Sr. Povoas: - Mas para a resolução das mesmas duvidas, he para o que se consultou a Commissão; parece por tanto, que se deve ler o parecer da mesma Commissão, e remetter-se ao Ministro para que elle veja a resolução das suas duvidas.
O Sr. Felgueiras: - Assim me parecia tambem; mas creio que se tem resolvido o contrario.
Um senhor Deputado: - Pois que se remetta o parecer.
O Sr. Felgueiras: - O parecer não póde remetter-se. Ao Governo não se dão conselhos; se não ordens.
O Sr. Borges Carneiro: - Já está vencido.
O Sr. Felgueiras: - Eu não tenho visto votar.
O Sr. Miranda: - Torno a dizer o que agora disse: isto he improprio do Congresso; isto pertence aos Ministros: facão o que he da sua obrigação; se fizerem bem, terão elogios, se fizerem mal serão responsaveis. Tiremos de uma vez o costume de que nos perguntem os Ministros continuamente. (Apoiado).
O Sr. Povoas: - Não he possivel decidir com regularidade o que se trata sem ver o parecer da Commissão: peço por tanto que se leia.
O Sr. Castello Branco: - Se nós for-mos dar aos Ministros as regras que hão de seguir naquellas cousas, que são da sua attribuição, está acabada a sua responsabilidade: seguir-se-hia dahi, que se o Congresso decidir mal, a Nação tem direito de se queixar de nós. E para que pois temos de carregar com esta responsabilidade? Se o Governo não proceder como deve, os Ministros são responsaveis; mas se nós para evitar a responsabilidade do Governo, for-mos fazer cargo della, para que demos esta responsabilidade aos Ministros? Então não são mais que meros executores. Executores sempre são, porque estão encarregados da execução das leis; mas digo que naquelle caso, são executores sem responsabilidade.
O Sr. Peixoto: - Não contradigo em geral os princípios do illustre Preopinante; mas não os acho applicaveis apresente caso: e senão pergunto: quem dirigio os quesitos do Ministro da guerra á Commissão? Foi sem duvida o Congresso para resolvelos teve por conveniente ouvir o parecer da Commissão de guerra; como ha de agora rejeitar esse parecer, sem que pela sua leitura ajuize se he ou não justo? Deve pois ler-se, e tomar sobre elle resolução definitiva; porque no contrario haveria manifesta incoherencia.
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Leia-se, leia-se; disserão alguns Srs. Deputados.
O Sr. Felgueiras: Parece regular que primeira se leia o officio em que o Ministro expõe as suas duvidas, e depois o parecer da Commissão. Comessou a ler o officio do Ministro.
O Sr. Povoas: - O Ministro não entendeu o decreto. Peço que se leia o parecer da Commissão.
O Sr. Felgueiras, Depois que se acabe de ler o officio do Ministro.
O Sr. Povoas: - Mas he inutil, porque no parecer da Commissão estão por artigos as duvidas, e as respostas correspondentes a cada duvida.
O Sr. Soares: - Pois então leia-se. (Em consequencia leu o dito parecer o Sr. Freire).
O Sr. Freire. - Aqui ha uma duvida, que talvez não lembrasse á Commissão, e he, que talvez não podesse chegar o numero, ainda que se fizesse essa escolha.
O Sr. Povoas, Lembrou; mas foi-se buscar um principio de justiça, e declarar ao exercito que tal era a escalla, porque se havião de fazer os destacamentos; de sorte que quando a um lhe pertença ha de ir. Não se explicou a respeito dos Caçadores; mas se disse por batalhões, ou por corpos de Caçadores, que he o mesmo. Supponhamos que a escalla a quem pertence agora he aos corpos, um, dois, tres; estes es ião pela lei inalterável destinados a destacar. Para facilitar a commodidade dos individuos permitte-se o troco com aquelles que querem ir de outros corpos; mas o destacamento sempre pertence a estes corpos, e não a outros; para que não sejão obrigados a fazer o destacamento outra vez, aquelles corpos que já se houverem designado para o fazerem. Porem como nos corpos não se fez o recrutamento, não haverá um numero sufficiente para fazer esse quadro de corpos, e então acode-se aos voluntários que não. hão de ser indispensavelmente do mesmo batalhão, ou do mesmo regimento, senão de todos os regimentos. Diz o Preopinante que pede acontecer, que com os obrigados a ir, e com os voluntarios que se offerecem, não se encha o quadro do batalhão. Não devemos trabalhar nessa hypothese; e em todo o caso isso pertence ao Governo, por cuja razão a Commissão não opinou a esse respeito. A respeito dos Caçadores diz a Commissão, que sua escalla principia por exemplo, no batalhão numero 1., este já tem obrigação. Os officiaes tem a mesma obrigação; mas podem trocar com outros ; e se a força do batalhão de Caçadores numero 1. não for suficiente, conta-se com os voluntarios dos outros corpos de Caçadores, que querem ir; este he o andamento do decreto conforme á justiça. Se apezar de tudo não se preenchesse a força, então o Governo deve consultar ao Congresso , e dizer não ha; mas semente debaixo da hypothese, de que ha de haver, he que podem offerecer-se essas considerações.
O Sr. Freire: - O que acaba de dizer o illustre Preopinante, he o que diz o parecer da Commissão, sem adiantar nada mais; mas porque ha leis duvidosas; he porque não se abrangem todas as hypotheses; e todas as vezes que as leis não abrangem todos os casos possiveis, se algum delles acontecer, se dá lugar a que os Ministros, nos venhão todos os dias perguntar a intelligencia das ordens. Entre tanto deixar aquellas hypotheses que não lembrão, he desgraça; mas deixar as que lembrão, não sei que se possa chamar.
O Sr. Povoas: - Se o ajudante general quizesse apresentar uma hypothese destas, poderia fazelo no mesmo momento; porque tem a facilidade de saber em todos (c)s corpos, o numero de praças que ha, e elle póde ter conhecimento dos homens, que por seu tempo de serviço, são obrigados a destacar desta maneira; mas isto não he tão facil á Commissão. Alem disso convida-se a todos os voluntarios que podem ir, e não sabendo o numero de voluntários que ha de haver, tambem não se póde abranger essa hypothese.
O Sr. Barão de Molellos: - Mesmo ainda que a Commissão não desse a sua opinião sobre este objecto, tacitamente se entende. Logo que a Commissão diz, que se designe a ordem porque se ha de destinar os batalhões, para os destacamentos, não foi a sua inteligencia, que vá o primeiro; porque segundo a minha opinião não ha razão para isto. Quer dizer, que logo que estejão decididos os que hão de destacar, o farão por essa mesma ordem e pela mesma devem ser obrigados a irem os officiaes inferiores e soldados que tiverem o numero de annos marcado no plano, seguindo-se os corpos que estiverem mais proximos aquelles, que destacão, e por consequencia não ha este vicio ou falta, que nota o Sr. Freire, e a que a Commissão tacitamente indica o remédio. Por esta occasião repilo a indicação que tive a honra de fazer. Tachou-se aos officiaes, e soldados que fossem nesta expedição, que levassem uma terça parte mais de soldo do que vencem; e a mim lembrou-me que os soldos que se vencem em algumas províncias ultramarinas excedem muito dos actuaes de Portugal, e em mais de uma terça parte; e por conseguinte deve dizer-se que vencerão esta terça parte de mais no caso que nos soldos que lá venção, não haja este excesso, pois então deverão ter o soldo do paiz, pois não he justo que venção menos.
O Sr. Povoas: - Eu farei uma reflexão ainda. Eu puz para hypotese da escalla, a hypothese do Batalhão n.º 1; mas podem ser outros quaesquer numeros. Eu estabeleci esta comparação para estabelecer tuna lei geral; mas se elia fosse dos numeros impares, ou outros quaesquer, he outra lei, porque então se ha de entender segundo a localidade, segundo a guarnição de Lisboa, etc.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu não entendo o que aqui se acaba de dizer; mas com o tempo que aqui se vai gastando pode-se pagar a muzica que ha de ir na expedição do Rio de Janeiro. Eu peço, que se expessa a ordem, que se mande a tropa como está determinado, e o mais que o faça o Poder executivo, que he a quem compete.
O Sr. Presidente: - Isso já está determinado; mas agora do que se trata he, de se remetter ao Governo o parecer da Commissão.
O Sr. Castello Branco: - Eu não posso julgar se he bom , ou mau , este parecer, senão na fé dos illustres membros da Commissão de Guerra; mas para

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votar sobre ella, não estou muito ao facto, Poderá ser muito bom o parecer da Commissão; mas eu não o comprehendo, e creio que a maioria tambem não o comprehende. Trata-se da organização de Batalhões, cousa de que nós não podemos entender, e de que só entendem os militares. Por consequencia como heide votar eu; que se mande ao Ministro da Guerra, um parecer da Çommissão, que não entendo, e um parecer de Commissão que equivale a uma ordem? Isso já não vem a ser um parecer de uma Commissão, senão uma ordem do Congresso, e esta ordem não póde ser dada senão por convencimento da maioria do Congresso. Eu, e seguramente julgo, e a maioria do Congresso não podemos conhecer se o parecer da Commissão he bom, ou máu; com que como se ha de ter convencimento.
Alguns Srs. Deputados, votos, votos.
O Sr. Moura: - Não estamos ao alcanço de poder dar voto sobre esta materia; mas ha uma idéa geral, da qual vejo que os Ministros fogem particularmente. Os Ministros fazem quanto querem; mas quando se achão embaraçados em alguma medida governativa, que fazem? Representão ao Congresso. Isto tem inconvenientes muito notaveis: Eu não digo que alguma vez não venhão, e não devão vir; mas o abuso deste recurso tem muitos inconvenientes. Em primeiro lugar occupar o Congresso com bagatellas, quando deve empregar-se muito principalmente em medidas Legislativas, e em segundo lugar descarregar os Ministros da metade da sua responsabilidade. Isto he excellente para os Ministros se assim for; porque o Ministro encarregado de um negocio o examina, e vê que he difficil, diz, eu tenho um meio de sahir da difficuldade, recorro ao Congresso, e em elle me dizendo obre assim, ou obre de outro modo, então estou livre e a minha responsabilidade salva. Devemos cuidar que os Ministros não estejão cançando o Congresso com perguntas sobre medidas Executivas, com cousas que não carecem de medidas Legislativas. Não falo só do Ministro da Guerra, digo de todos os Ministros em geral, porque todos adoecem da mesma moléstia. Por tanto digo, que tudo quanto he relativo á maneira, modo, tempo d'essa expedição; tudo quanto he fazer expediu vá esta ordem, pertence ao Ministro; elle o deve fazer, e se abusar, he sua a responsabilidade quem no salva, e quem previne o abuso.
O Sr. freire: - Aquella foi a minha doutrina: eu sou o primeiro que digo, que não se admittão replicas; porque até tenho chamado a isto um veto suspensivo; mas em quanto ao negocio de que tratamos ha uma difficuldade a que se deve dar um esclarecimento. Decretou-se que fossem para os destacamentos soldados, que não tivessem tres a quatro annos de serviço, e póde ser que não haja bastantes que tenhão este tempo. Por tanto eu desejo que se deêm ordens com toda a escrupulosidade. Com tudo esta difficuldade, que escapou ao Ministro, e de que devia lembrar-se, he talvez a unica de grande consideração. Por isso digo que não ha duvida em que o Governo ponha isto em pratica, com tanto que não encontre o que está resolvido a respeito do tempo do serviço dos soldados, e que faça tudo segundo a justiça, e no ultimo caso consulte o que se deve faze em similhante caso.
O Sr. Moura: - Pois eu então seria de opinião, que nos occupassemos só desta materia, e demais não nos lembrassemos. Isto confirma o que e disse ontem: os Ministros perdão que são ainda Ministros do systema anterior; não sabem que são Ministros constitucionaes; querem aprendelo a ser, ma de que modo? Descarrengado-se da responsabilidade que lhes cumpre em seu ministerio.
O Sr. Castello Branco: - Pois que se diga ao Ministro, que execute o decreto, não encontrando as leis, e particularmente, a que regula os annos de serviço.
O Sr, Freire: - Excepto naquelles casos em que não possa absolutamente.
O Sr. Miranda: - Essa difficuldade não achou o Ministro, achou a Commissão, ou por melhor dizer o illustre Deputado. Entretanto ha muitos meio de acudir a este inconveniente; mas elle não fez nada disso. Elle quer que se lhe diga até os pifanos, e tambores, que ha de levar a expedição. Isso tem muito remedio, se elle não entende, pergunte a quem lho explique; mas não ao Congresso. (Apoiado.)
O Sr. Povoas: - Isto que lembra o illustre Preopinante, he o que o Congresso houvera resolve, quando não se tivessem homens que completassem o numero preciso. A Commissão julgou que não era de seu dever lembrar isto sem saber se existião, ou não praças sufficientes para prehencher esse numero.
O Sr. Braamcamp: - Quanto mais se demore isto, mais perde a Nação: os navios estão prontos e devera partir: diga-se ao Governo, que se execute as ordens do Congresso sem polas em contradicção com as leis.
O Sr. Presidente: - Os que forem de parecer; que se diga ao Governo, que organize a expedição debaixo do pé de 1:200 homens, conformando-se com as leis; queirão ter a bondade de levantarem-se.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu apoio o parecer do Sr. Braamcamp, que se diga, que o ministerio execute as ordens conformando-se com as leis. Antes de passarmos á ordem do dia, quimera tornar a repetir o que disse na outra Sessão, sobre a ida do Ministro á Ilha Terceira.
O Sr. Felgueiras: - No mesmo officio se participa que o Ministro deve sair no dia 3 do corrente.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Ontem não se tinha dado essa ordem; mas já que não tem lugar a minha indicação em tudo, poderá ter lugar em alguma parte, e he que se levem todas as indicações, e avisos, que se tem remettido a este Governo; quero dizer, que não parta o Ministro sem levar a copia de todos os officios, proclamações, e tudo quanto aqui tem ouvido pertencente às ilhas; porque nisso se hão de fundar as indicações. (Apoiado.)
Approvou-se que se expeça ordem ao Governo para que immediatamente faça aprontar a expedição para o Rio de Janeiro, conformando-se com as

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resoluções, é decreto das Cortes, sem terem lugar as duvidas propostas pelo Ministro da guerra em data de 8 de Agosto; e em quanto á segunda parte do officio ficarão as Cortes inteiradas, e conforme a indicação do Sr. Fernandes Thomaz se approvou, que se mandassem entregar ao Ministro sindicante todos os officios, proclamações, e mais papeis concernentes á Ilha Terceira.
Verificou-se o numero dos senhores Deputados esta vão presentes 92 faltando os senhores André da Ponte, Osorio Cabral, Pinheiro de Azevedo, Ribeiro Costa, Basilio Alberto, Pereira do Carmo, Sepulveda, Macedo, Pessanha, Brainer, Van Zeller, Xavier Monteiro, Pereira da Silva, Annes de Carvalho, Guerreiro, Rosa, Rebello da Silva, Manoel Antonio de Carvalho, Sande e Castro.
O Sr. Barroso: - A hora esta muito adiantada, entretanto devo informar o Congresso, que a Commissão de justiça civil tem pró rapto um parecer sobre a venda da casa que servia de Intendencia.
O Sr. Serpa Machado: - Eu sou membro da Commissão, não tenho ainda visto os papeis, e tenho alguma duvida que desejaria satisfazela.
O Sr. Barroso: - Não posso deixar de responder a este respeito. Eu apresentei hontem o parecer aos senhores Deputados da Com missão: todos expressarão que estavão de accordo como estava lançado. Admira-me que o Preopinante diga agora, que está de contrario accordo.
O Sr. Faria Carvalho: - Este negocio foi encommendado á Commissão, até para se expedir no mesmo dia, por esta razão a Commissão julga urgente dar conta do seu parecer. Este tem quatro assignaturas; se tiver alguns disparates, não assigna o Deputado, e fica illesa a sua reputação. No em tanto com quatro que estão conformes, julgo que pode apresentar seu parecer. (Apoiado.)
O Sr. Serpa Machado: - Não he meu intento dizer, que no parecer haja disparates, nem que o meu seja melhor que o dos quatro, que assignárão; mas que não posso fixar a minha opinião , quando não tenho aquelles dados que necessito para isto; nem tambem podia a minha assignatura dar a entender que era da opinião dos outros Srs. da Commissão, ou a falta della, que era de contraria opinião, quando não tinha visto os documentos que necessitava ver.
O Sr. Borges Carneiro: - Como ha quatro Srs. que catão de accordo, julgo que o parecer, pode-se apresentar.
O Sr. Camello Fortes: - Todos os membros das Commissões tem igual direito a ser ouvidos, e a assignar os pareceres.
O Sr. Barrozo: - Mas o Sr. Deputado viu os papeis: assistiu á conferencia, disse que estava conforme com tudo, e depois mudou de opinião, e não quiz assinar, esta he a verdade: as cousas devem-se dizer assim.
O Sr. Serpa Machado quiz tornar a falar e disse
O Sr. Baeta: - Vamos á ordem do dia; se se entra em cumprimentos de uma parte e outra, nunca acabaremos.
O Sr. Presidente: - Vamos á ordem do dia.
O Sr. Braamcarip, leu o seguinte

PARECER.

O Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros consultado de ordem das Cortes pela Commissão de diplomatica sobre os ordenados compativeis com a decadencia da fazenda nacional, que devem arbitrar-se aos nossos Agentes diplomaticos, e sobre as despezas indispensaveis das suas respectivas Secretarias, interpõem o seu parecer datado de 18 de Agosto. Entende que encarregando-se os negócios a Ministros da primeira ou da segunda ordem, em vez de se lhe cercearem os seus vencimentos, será de imperiosa necessidade alçar-lhos em tres das Cortes principaes a quarenta e oito mil cruzados, e nas outras a trinta. Conseguintemente não se podendo conciliar despezas tão avultadas com as atenuadas forças do thesouro publico, e com o espirito de reforma economica, que vai predominando em as nossas novas instituições, offerece um plano, no qual acatando-se a dignidade nacional por uma parte, se poupa não pouco por outra. Tem para a que daqui em diante nos devemos limitar a nomearmos geralmente para as varias Cortes, com as quaes mantemos relações políticas, Agentes com o caracter de encarregado dos negocios politicos e commerciaes dos estados portuguezes. Parece-lhe que esta denominação , e este esboço resalva os melindres da política actual dos gabinetes da Europa, que franqueia a porta a maior numero de candidatos, que removendo estorvos occasionados pelas nossas presentes circunstancias, facilita as escolhas dos que se hão de empregar; e que finalmente reduz em sommas assas consideraveis a folha do corpo diplomatico. Por quanto assenta que bastaria assignar doze mil cruzados aos encarregados em Roma, Londres, Petersburgo, Vienna, Paris, e Madrid, e dez aos que forem residir era Stockolmo , Copenhague, Berlim, Bruxellas, Napoles, e Turim. Acrescenta que a cada um dos empregados se agreguem com subordinação a files como addidos da legação as pessoas, que o Governo julgar precisas para exercerem nos difierentes portos as attribuições consulares, reduzindo-se quanto caiba na possibilidade o numero de Consules, e Vice-consules fixos nos portos; e que venção de seiscentos mil reis até tras mil cruzados segundo a carestia das terras, e importancia dos consulados. Sobre despezas das Secretarias diplomáticas, lembra que se deve abonar a cada missão a quantia a que por orçamento de alguns annos subirem as despezas medias, ficando sujeitas ao costumado exame as listas effectivas, e reembolsavel a missão do excesso legitimamente despendido.
A Commissão tendo considerado a matéria com a madureza que ella requer, he de parecer que deve ficar livre ao Poder executivo nomear para as Cortes principas Plenipotenciarios, como já foi decretado pelo Soberano Congresso, ou Agentes com o caracter, que insinua o ministro consultado; e que para os mais Estados se cinja provisoriamente ao plano que propõe.
Que o Governo nos ordenados que estabelecer não possa exceder os que o Ministro indica; antes sim con-

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sultando este as respectivas localidades com é exame mais individuado, rebata daquelle maximo; quanto permittir o decoro nacional, que aos Agentes diplomaticos cumpre manter; que sem perda de tempo haja o Ministro de pôr em execução este plano approvado provisoriamente pelas Cortes, tomando por base os dados nelle proposto. Que finalmente remetta ao Soberano Congresso o estado miudamente particularizado das reformas effectivas a que proceder, dispondo em mappa os lugares, para os quaes se envião Agentes, o seu caracter, ordenado, e despezas de Secretarias. A Commissão escusa de justificar o seu parecer, fundado substancialmente nas razões allegadas pelo Ministro. Só acrescenta que a urgencia dos negocios politicos, e a multiplicidade de trabalhos importantissimos, que se acumulão sobre o Soberano Congresso, não permittem que se entre nesta materia em discussões miudas, cujo esclarecimento consumiria largas sessões á custa de interesses publicos mais ponderosos; julga que devera ficar reservadas aquellas para o tempo em que o Ministro apresentar o mappa de que acima se faz menção, para se tomar afina uma resolução definitiva.
A Commissão de diplomatica vio tambem o parecer da de fazenda annexo a estes papeis, e com elle inteiramente se conforma no que he relativo aos Consules portuguezes residentes nos Estados barbarescos do Mediterraneo. Em quanto porem á supressão das pensões que anteriormente se pagavão pela folha da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, e pela folha da Legação de Londres, deseja a Commissão haver do respectivo Ministro informações mais particulares para poder dar o seu. parecer com perfeito conhecimento de causa.
Salão das Cortes. 1.° de Setembro de 1821. - Hermano José Braamcamp de Sobral, Joaquim Atines de Carvalho; Manoel Gonçalves de Miranda; Manoel Fernandes Thomaz.
O mesmo Sr. Braamcamp disse : - Se he preciso ler o artigo da Commissão de fazenda , sobre os Consules dos paizes barberescos, se lerá. (Leâ-se, disserão alguns Srs.; e o leu) A respeito da inutilidade do Consul de Mogador, acho que será necessario maiores informações; porque lá temos grandes relações particularmente com a costa do Algarve.
O Sr. Alves do Rio: - O mesmo Consul lá residente diz, que he inutil o seu officio: o Consul geral de Marrocos, he quanto basta para dar todas as providencias necessarias. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. vasconcellos: - Desejava saber o que diz o Ministro relativamente ao Consul de Argel; porque em Argel ha um Consul inglez, que está servindo de Consul portuguez;
O Sr. silves do Rio: - Não diz nada.
O Sr. Castello Branco: - O parecer, da Commissão diplomatica reduz-se em parte a pedir, que o Ministro da repartição competente forme um mappa dos lugares onde devem existir Ministros diplomaticos e os ordenados que hão de vencer. Eu acho isto muito justo, e parece-me que quando vierem essas informações, então poderá haver discussão sobre a materia: á vista do que julgo que agora não se deve avançar uma discussão, que necessariamente havemos de Ter que fazer quando vier esse plano do Ministro.
O sr. Braamcamp: - Perdoe o deputado. O parecer da Commissão, he, que o Ministro ponha já em pratica o seu projecto; porque he necessario que as nossas relações diplomaticas não continuem por mais tempo do modo que estão na actualidade.
Os lugares estão na actualidade. Os lugares estão mal servidos, e devem estar melhor; porque esta he uma couza do maior interesse. Por esta razão diz a Commissão que o Ministro ponha em pratica o seu projecto, e que observando o resultado, forme um plano para o futuro, he como uma especie de ensaios.
O Sr. Castello Branco: - Eu tinha crido o contrario.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Este negocio he muito importante, não deve deixar-se assim por mais tempo. Nós não podemos estar sem essas relações, e quanto mais tempo estiverem interrompidas, mais difficuldade haverá em tratar daquellas que for mister.
O Sr. Presidente: - Pois os que approvarem o parecer da Commissão, queirão-se levantar. (Foi approvado,).
O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, eu tinha feito uma indicação, que não era só relativa, a que o Marquez de, Marialva, e seus collegas, fossem dimittidos, senão a que se recolhão a Portugal. Eu os considero como inimigos do actual systema de couzas, e por tanto dimittilos não basta, porque se elles continuão lá, continua a mesma escola: he precizo que venhão pára cá.
O Sr. Moura: - Mas esta medida não deve embaraçar a outra. Sendo assim, eu o apoio; porque he de utilidade publica. Estes homens continuão do mesmo modo que estavão, porque seus Secretarios (que naturalmente são os seus clientes, e apazigoados ) continuão no exercicio das suas funções diplomaticas. Pode haver maior inercia! A moção do Sr. Borges Carneiro, he evidentemente justa, porque ha quatro cidadãos, que não podem existir fora do Reino sem, licença e se existem he necessario saber porque.
O Sr. Presidente: - O que deve decidir-se he, se esta questão se ha de tratar agora ou não.
O Sr. Borges Carneiro: - Ha outra questão que tem connexão com esta, e he se a estes homens se lhes deve formar culpa.
O Sr. Miranda: - Que o Governo dê parte quando estão substituídos, e então se pode tratar destas cousas.
Q Sr. Fernandes Thomas: - Eu roqueiro que se não trate da questão de formar culpa sem ter a copia dos documentos, que eu pedi, de sua correspondencia desde 24 de Agosto para cá, e por ahi se saberá sua conducta.
O Sr. Barroso leu o seguinte

PARECER

A Commissão de justiça civil examinou a consulta e mais papeis do Conselho da fazenda, remettida

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Em officio do Ministro da fazenda em data de 25 do corrente, sobre as difficuldades e duvidas que occorrerão na arrematação das casas em que esteve a Independencia da policia do Rato.
O Ministro dos negocios da fazenda em aviso de 21 de Maio mandou-se proceder a arrematação daquellas casas, declarando que o preço de venda sería pago metade em papel-moeda, e metade em titulos de correspondente valor. Por portaria de 3 de Agosto declarou que o preço da venda seria todo recebido em titulos da divida publica.
E em 3 do mesmo mez se procedeu á effectiva arrematação pela quantia de 80:010:000 réis, recebendo-se os lances em titulos da divida publica, e com a declaração de ficar dependente de approvação do Governo. Como porém esta condição foi recuzada pelos licitantes, os procuradores do arrematante e negárão a assignar o termo.
Tem por objecto a consulta: 1.º participar o que occorreu conforme a determinação do aviso: 2.º pedir declaração sobre o modo como se ha de fazer a acceitação dos titulos em pagamento, porque o Conselho ignora e não acha modo de saber o agio ou desconto que lhe corresponde: 3.º responder a um papel anonimo que lhe foi remettido em portaria de 17 accusando aquella arrematação de lesão enormissima: 4.º propor que seria melhor admittir os pagamentos metade em papel e metade em metal.
A Commissão de justiça civil observa que os dois avisos do Ministro da fazenda não se conformárão ao determinado no Decreto das cortes de 25 de Abril, esta manda que os lances se fação em papel moeda, mas que o pagamento se poderá receber em quaesquer titulos de credito liquidados pelo seu valor correspondente ao mesmo papel moeda no dia da arrematação; e assim nem se podia fazer o pagamento metade em papel-moeda metade em titulos, como diz o primeiro aviso, nem sómente em titulos, como se diz no segundo, pois que he livre ao arrematante ou pagar em papel-moeda, ou em titulos de correspondente valor; não devendo confundir-se o lance com o pagamento.
A Commissão observa mais que o Conselho da fazenda, uma vez que preferiu cumprir o aviso do Ministro, que tornou dependente de superior confirmação a mesma arrematação, e não o decreto das Cortes, onde se lê tal condição, devia ao menos ser coherente. Mas não o participou assim. Participou por declarar esta condição já depois de tomados alguns lances. Como os licitantes se recusárão continuar a lances, que a arrematação se faria difinitivamente, e a final quando os procuradores do arrematante o Barão de Teixeira forão a assignar o termo da arrematação achárão escripta a mesma condição, e se reusárão por isso a assignar.
A commissão observa ultimamente que devendo o mesmo Conselho receber os lances em papel-moeda, os recebeu em titulos, e ultimou a arrematação sem ao menos se declarar a qualidade e especie desses titulos que se offerecêrão, do modo que se o arrematante apresentar em pagamento de 80:010:000 que offereceu, titulos de infima especie que tem tido 60, 70 ou ainda mais por cento de rebate ou agio, virá a arrematar por menos da louvação, que forão 32:000$ rs, lei; julga por tanto a Commissão: 1.º Que se deve julgar nulla e sem nenhum effeito aquella arrematação, pelas nullidades insanaveis como foi praticada: obviando-se assim a lezão que receberia a fazenda nacional, e não se fez offensa alguma a direito de terceiro, pois que os procuradores de arrematante não chegárão a assignar termo; e este mesmo posteriormente declarou que se sujeitava a qualquer posterior resolução sobres este negocio.
2.º Que se indique ao Governo faça logo proceder a nova arrematação, precedendo editaes, annuncios, me as mais solemnidades da lei e estilo.
3.º Que os lances se recebão em papel-moeda na fórma do decreto de 25 de Abril.
4.º Que ao arrematante que maior quantia offerecer se dará em fórma para entregar ao cofre da Junta dos juros o preço da arrematação ou em papel-moeda, ou em tantos titulos de credito liquidado, quantos, conforme o seu respectivo agio no dia da arrematação, corresponderem áquelle preço em papel-moeda.
5.º Que á Junta dos juros, na fórma do § 4.º do decreto, he que pertence o effectuar a mesma transacção e redução dos titulos que se offerecem em pagamento, e não ao Concelho da fazenda.
6.º Que apresentando o arrematante o conhecimento em fórma de effectiva entrega se lhe passará a sua respectiva carta de arrematação.
7.º e que finalmente isto mesmo se praticará com outras quaesquer vendas de bens nacionaes que se efectuarem nas provincias, nos termos prescriptos no decreto.
Paço das Cortes em 31 de Agosto de 1821. - Francisco Barros Pereira; Carlos Honorio de Gouvêa Durão; João de Sousa Pinto de Magalhães; José Antonio de Faria Carvalho.
Lido o parecer, o mesmo Sr. Barros disse: Além da declaração que fez a Commissão, ha um facto extraordinario, e he que o arrematante queria ebtregar o seu preço á Junta da liquidação da divida publica, como se nella houvesse algum cofre.
O senhor Ferreira Borges: - Eu não posso conformar-me com este parecer. A Commissão diz, que a arrematação he nulla; mas eu não vejo porque motivo, depois de Ter declarado as condições do lanço, e de se Ter acceito o lanço ao arrematante. Eu vejo tudo isto nos dois primeiros avisos dirigidos ás Cortes; consequentemente o meu voto não póde ser contrario á arrematação: he necessario que o lanço continue. Mas a Fazenda está lesada; e porque? Pela ordem do Ministro da Fazenda. estão elle poderá ser responsavel á Fazenda; mas não destruir-se o contracto. Por tanto eu não posso ser do voto da Commissão. Todos sabem que o lanço se effectuou, e que este he o maior titulo arrematador.
O Sr. Faria de Carvalho: - Póde ser que não se esteja certo das formaes palavras do Decreto; por isto tenho-o trazido, e he este (leu). Este negocio principiou por um aviso do Ministro da Fazenda, Dirigido ao Conselho, que parece que tem algumas irregulari-

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dades. A primeira he fixar a necessidade de se pagar metade em papel moeda, e outra em titulos liquidados, quando o Decreto diz, que se possa pagar todo «m titulos liquidados. A segunda he pertender que os avaluadores avaluassem o preço dos titulos como se isto lhe fosse possivel; e a terceira deixar este negocio á approvação ou desapprovação do Governo. A primeira parte que consiste em obrigar ao arrematante a fazer o pagamento contrario á lei, foi remediada por uma portaria da Junta do Conselho: a segunda ficou remediada pelos avaluadores; porque vendo-se na impossibilidade de saber quaes serião os titulos , que se tomarião na arrematação, adoptarão aquelle preço legal, e corrente, que serve de regulador neste paiz, que foi na forma da lei: a terceira, que era fazer dependente da sancção do Governo, a sancção do contracto ficou substituido, e talvez isto tenha sido bom para as actuaes circunstancias; porque talvez por esta irregularidade se evite um prejuizo enormissimo; pois o Ministro, ou porque não entendeu bem o Decreto, ou pelo que fosse, em vez de trinta e dois contos de reis acceitou um lanço de oitenta contos em titulos, quando os deveria acceitar em papel moeda; mas em taes titulos, que se se forem a vender, talvez não se ache quem desse por elles nem quinze contos; resultando assim um enormissimo prejuízo á Fazenda; porém tal lanço não se póde julgar válido, porque foi feito contra a lei; e por conseguinte tal arrematação não póde subsistir, porque tem estas nullidades, está em opposição directa com as leis, e involve um notavel prejuízo para a Fazenda. Alem disso; diz o Concelho que não póde conhecer da importância dos tilulos; porque são de tal natureza, que os Cambistas não se atreverão a dar-lhe um valor, ao menos moirentaneo. Por conseguinte neste embaraço a arrematação não póde subsistir, não só por ser contra as leis expressas, senão porque involve este prejuízo; e alem disso por outra razão, que o arrematante rmo asãignou o acto da arrematação. Coro que, ou por ter o preço inferior, ou por ser contra as leis, ou porque não assignou, não deve admittir-se tal lanço. Agora qual será o recurso? Tornar á praça o edifício que se vai pôr em arrematação; e ainda quando en-lào appareção titulos para fazer este pagamento, se torne a haver a duvida de não haver quem determine com certeza o ágio destes tilulos, a Junta de juros, que he composta de Negociantes poderá conhecer talvez da importância deste ágio. He verdade que póde acontecer que o arrematante queira dar a seus tilulos um valor, e a Junta outro; mas nos termos em que está concebido o Decreto, e no estado em que se acha o negocio, não §ei que haja outro remédio, que tornar a pôr o edifício em praça, e que a Junta de juros faça a avaltiação dos titulos que appareção. (Apoiado, apoiado).
O senhor Franzini: - Pelos melhores titulos desta especie não se dão mais que 26 a 27 por cento. Por este modo teria comprado as casas o arrematante por 21 contos de reis, quando estão avaluadas em 32 contos. Bem se vê que isto he contra as leis, e contra a fazenda.
O Sr. Peixoto: -Segundo o que tenho collegio pelo parecer, e informação dos Membros da Commissão, a arrematação no Conselho da Fazenda fez-se a titulos reduzidos ao valor corrente, em pape moeda, e em consequencia, fez-se nos termos do Decreto das Cortes de 25 de Abril; porque está entendido, que a base da arrematação era papel moeda, qual ao licitante seria permittido dar em titulos reduzidos ao valor corrente; e por essa razão a arrematação não foi conrraria, antes favoravel aos interesse da Fazenda publica.
a Sr. faria Carvalho: - O Ministro foi abusa do em consequencia do engano, ou erro em que cahio; porque não podendo admittir o lanço senão em papel moeda, o admittiu em titulos ; e o admittiu em oitenta contos, em valor nominal, o que talvez lhe parecesse importante. Mas depois diz: he necessario reduzir estes titulos ao seu verdadeiro valor; manda informar-se, e ninguem lhe dá o valor do agio; e então se conhece que os titulos erão taes, que se se fossem a vender, não darião quinze contos; e sendo en trinta e dou contos a avaluação, bem se vê, qual ha perca. Se o embaraço he bom, ou mal fundado não he preciso muito para o conhecer. Agora para reduzir isto a um valor real, não um outro meio que o que occorreu á Commissão; fazer que torne outra vez á praça, e acceitar os lanços em papel moeda; quando a Junta dos juros apresente um conhecimento de que fica feito o pagamento, entrega-se a casa.
O Sr. Peixoto: - Acho alguma incompatibilida de no que tenho ouvido. Tem-se dito que o Conselho da Fazenda arrematara era titulos , e que nisso fôra lesada a Fazenda; e diz-se ao mesmo tempo que o Conselho ponderava o embaraço, em que se achava, por não poder descobrir qual fosse o agio do titulos: esta segunda parte contradiz a primeira; por que denota que o Conselho pertendia fazer a contra aos tilulos, para que reduzindo-os ao valor corrente se prehenche-se o preço da arrematação em papel, segundo o desconto porque os titulos corressem; nem podia percisar de saber o agio para outra cousa alguma, uma vez que o licitante pertendia pagar eu titulos: e nisto foi o Concelho concorde cota o Decreto das Cortes.
O Sr. faria Carvalho: - Como podia ser isso se não se podia admittir se não papel moeda?
O Sr. Peixoto: - Papel moeda, ou titulos de valor corrente do papel moeda he o mesmo.
O Sr. Franzini: - O papel moeda tem um valor corrente que todos sabem; mas quando se faz isto com tilulos he dizer nesse papel, cujo valor se desconhece, porque realmente não tem preço na praça, segue-se que se vai fazer em uma moeda arbitraria, que não póde ser reguladora. Logo dizer-se que não se póde fazer a arrematação senão em pape moeda, he muito judicioso; porque se não seda um valor conhecido, pôde-se dizer que não se dá nada. Logo como esta condição não foi prehenchida , digo que o conlrato he nullo, e não póde ter valor.
O Sr. Fernandes Thomaz : - Eu não sou do parecer da Commissão em quanto a que se declare nulla a arrematação. Já se vê que este negocio he uma prova mais que temos do desgraçado estado em

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que nos achamos. O Ministro da fazenda obrando deste modo á face do Congresso, e por um decreto acabado de sahir do mesmo Congresso, mostra que o não entendeu, ou se o entendeu obrou como lhe pareceu. No entanto a arrematação fez-se, e as nossas leis dizem que uma arrematação judicial uma vez que esteja feita, ou não se póde desfazer; ou se ha de desfazer pelos meios competentes. De qualquer modo que ella se fizesse, o meu parecer he que este Congresso não declare nulla a arrematação; isso entra no poder judiciario, e nós hão ternos poder para julgar. Ha um interessado, que he a fazenda; remetta-se pois aos juizes o negocio com a declaração que elles expressem quem foi o culpado neste negocio, que mais; parece borraxeira que procedimentos de homens sensatos, pois o Conselho devia arrematar na forma das leis. Entretanto se o contrato está valido ou nullo, não he ao Congresso a quem compete decidilo. Eu bem vejo que se abusou da lei, mas a applicação do decreto ao facto não nos toca a nós, toca aos juizes; com que, que vá para elles, e que declarem se o Ministro, ou o Conselho são culpaveis, e caia a responsabilidade sobre aquelle que o seja.
O Sr. Faria Carvalho: - O illustre Preopinante está em equivocação. Quer que subsista a arrematação suppondo que ella existe, mas não he assim porque foi feita contra as leis, e não está assignada; além de que a mesma clausula do conselho faz dependente do Governo a approvação da arrematação. Não tratemos dá legalidade, ou ilegalidade desta clausula; porém se ella existe, como effectivamente existe, pois por ella não quiz assignar o contrato o arrematante, a dita arrematação não existe; porque não está approvada, sendo esta uma das condições da mesma clausula.( Apoiado.)
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não digo tal cousa; o que digo he, que para dar essa decisão, deve ir ao poder judiciario; pois a nós não nos pertence declaralo.
O Sr. Serpa Machado: - Por isso mesmo que a Commissão julgava como nulla esta arrematação, e que eu considerava também que não competia esta declaração ao poder legislativo, por isso mesmo queria examinar com mais vagar o negocio para vêr se havia com effeito essa nullidade. Eu não supponho que pertence a este Congresso julgar da nullidade daquella arrematação, e he necessario examinar os papeis, e ver se com effeito às condições com que se tem apresentado aquelle contracto aos arrematantes, são effestivamente como devem ser. A arrematação não depende da assignatura do termo ,depende da intrega do ramo; e por tanto era necessario tornar em consideração muitas cousas, que não pertencem a este Congresso, e que quando pertencessem devia cada uma dellas tomar-se muito em consideração, e examinar-se muito cuidadosamente. Em quanto á questão, o objecto principal da duvida, he a difficuldade de achar o agio dos titulos; mas este objecto he o que a Commissão não se attreveu a resolver, e sobre o qual seria necessario dar uma resolução. Diz-se que o contrato he lesivo, e eu julgo que só se poderia chamar assim, se apparecesse quem desse titulos de maior quantia, ou cujo agio fosse mais determinado, e menos excessivo; mas se esses titulos fossem calculados por um agio menor do que se julga, poderião chegar a ter valor, que desapparecesse o lesivo que se faz a fazenda. Por isso, se agora não se póde, achar quem conheça esse agio dos titulos, logo que elle se verifique, descoutado, e calculado pelo papel moeda, estão resolvidas todas as duvidas, e, então se dirá se o contrato he, ou não he lisivo. Eis-aqui a duvida que eu tinha, e que desejava muito mais vela aclarada, para que não resultasse; prejuizo a terceiro.
Q Sr. Barroso: - O Preopinante quer que este negocio seja remettido ao poder judiciario, e eu não, porque não póde ter ingerencia nenhuma nelle. Uma das duas, ou ha, ou não ha arrematação: se a ha ficava sujeita pela clausula já dita á deliberação superior; se a não ha, tão pouco precisa o poder judiciario ter ingerencia alguma. Que não ha, he evidente; pois dependendo daquella condição, o Governo, que a deveria dar por valida, não o julga assim.
O Sr. Moura: -- Este negocio deve ser examinado muito detidamente, para que o publico seja bem esclarecido, pois que delle depende a fé, que, se deve existir nos contratos particulares, deve existir mórmente, se he possivel, nos contratos publicos. Eu distingo dois actos nestes contractos publicos. O primeiro he o contrato que se effectua em hasta publica; o noutro he, quando este contracto se reduz a escripto. Diz-se que, o de que tractámos, não se reduzio a escripto; mas eu desejo que os senhores da Commissão me digão, se antes de se effectuar este acto houve alguem que o publicasse, se houve um porteiro proclamando-o em hasta publica.(Uouve.- disse o Sr. Faria) Bem: pois já está o contrato feitor; logo assim como nos contratos particulares já não ha logar á penitencia, e muito menos nos contratos publicos. Houve tudo quanto devia haver: faltou só não ser escripto o contrato mas não importa; porque o primeiro acto obriga do mesmo modo. A. secunda cousa de que quero ser informado he se o licitante antes de contratar tinha conhecimento de que, para que o contrato fosse vállido, percisava da sancção do governo.
O Sr. Barroso: - Nisto ha alguma cousa a dizer-se.
O Sr. Moura: - Ah! Pois nisso está tudo. Porque se elle tinha este conhecimento quando fez o contrato, he muito differente. É se o não tinha o contrato está perfeito, e hade observar-se.
O Sr. Barroso: - Eu informarei. Primeiro não se disse nada; tomárão-se os lanços, e depois se informou daquellas circumstancias.
O Sr. Moura: - Depois quando?
O Sr. Barroso: - Quando se estava no meio do lanço, então se declarou que não se consolidaria a arrematação sem a resolução do governo, e os lançadores disserão, então não continuamos a lançar: vendo esta repulsa disse o conselho, pois ficará feita a arrematação definitivamente; mas depois que esta se acabou, o arrematante achou a clausula contra que tinha reclamado.

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O Sr. Moura:- Está offendida pois a fé publica, e se não pugnamos por ella no primeiro dos contratos que se faz da venda de bens nacionaes hão tornaremos a fazer outro; em vão he pertendello. Convenho com o que diz o Sr. Fernandes Thomaz, que isto pertence ao poder judiciario, suppondo que se devesse declarar a nuliidade, ou legitimidade da arrematação; mas nós não estamos neste caso: nós estamos no caso de differir a um requerimento em que o licitante, usando do direito de petição se queixa do governo porque abusa do poder faltando-lhe a um contracto, e isto he serio. Eu contratei debaixo de taes condições e quando venho a pedir o titulo do meu contrato, se me nega, sem que a authoridade legitima tenha declarado se o contrato he nullo, ou valido. A isto he que devemos acudir, e á isto dirijo as minhas reflexões. O contraio foi legitimo; porque se fez em hasta publica. Se o contrato existe, deve existir em quanto a autoridade judiciaria não o declare nullo, ou lesivo. O Congresso não declara se he valido, ou não, senão que existe. Da sua legitimidade, ou nullidade, ao poder judiciario loca decidir; aliás seria o governo, que he aqui o vendedor juiz e parte na sua propria causa.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Parece-me que para dirigir melhor a discussão, e não perder tempo sobre dados falços, será bom que meu illustre collega lea a ultima declaração que fez o licitante, pela qual faz depender a validade, ou não validade do contrato, da resolução do governo.
O Sr. Barroso: - No mesmo parecer da Commissão está a declaração, que elle faz conformando-se com essa clausula.
O Sr. Moura: - Se isto he assim, todas as minhas reflexões, não tem valia nenhuma; mas o caso está se he, ou se não he assim.
o Sr. Faria Carvalho: - Depois foi o mesmo licitante quem se sujeitou á decisão do governo, o que consta pela declação que elle fez.
(Alguns senhores deputados, leia-se leia-se, e foi lida.)
O Sr. Borges Carneiro: - Os actos feitos contra as leis, e particularmente contra a leis modernas, que por serem sanccionadas á pouco tempo, devem ser perfeitamente conhecidas, são notoriamente nullos. A lei mandava primeiramente, que não se fizessem os lanços senão em papel moeda, e o Conselho da Fazenda com postergação desta lei, os admittio em titulos. (He de presumir que os licitantes andavão de má fé, porque sabião o valor dos seus titulos.) Logo o Conselho da Fazenda admittindo um lanço, que não era permittido pela lei, e por uma lei tão moderna, como a de 25 de Abril, tão conhecida, e que tanta bulha fez, deu occasião a que se fizesse um acto nullo, como certamente o foi, porque o Ministro, e o Conselho não podião ignorar a dita lei. Ha outra lei (parte fundada nas nossas leis antigas, e parte na lei natural, que he a verdadeira, porque o mais não vale nada,) que diz, que não se fundará a arrematação senão segundo o valor do predio. Nisto os avalluadores procedêrão segundo esta lei pois louvarão as casas, e disserão em tanto se hão de arrematar; tanto em papel tanto em metal. As Casas forão louvadas trinta e dous contos de réis, logo segundo a lei de arrematação não póde ser feita por menos de trinta e dous contos. Os outenta e dous contos em titulos, deduzido ao seu agio, prezumivelmente hão de valer manos de dos trinta e dous contos; logo tambem por isto o contracto he nullo. Depois diz outra lei que não se póde fazer dependente nenhuma arrematação, da approvação do Governo; tambem não se tem observado esta lei. Por tanto, e como tambem não se chegou a fazer assignatura, digo, que a arrematação he inteiramente nulla. Pergunta-se agora quem ha de declarar se he nulla, ou não, e dizer que o poder judiciario. He dizer o mesmo Conselho da Fazenda, porque elle he quem he o arguido. Nesta parte não posso conformar-me. Que se fez neste Congresso quando alguns Desembargadores derão sentenças injustas, e contra as leis? (seja-me licito falar nelles, posto que haja neste Congresso, quem não quer que nelles se fale.) Que se fez digo, quando ladrões publicos, reconhecidos por taes por quarenta testemunhas forão soltos pelos Juizes? Que determinou o Congresso? Declarou que taes sentenças erão nullas, que não devião ter nenhum effeito, e que o Governo procedesse contra aquellas authoridades (Que veremos como procede, e se não proceder com energia não se me diga que não falle contra taes autoridades; porque eu tenho de falar contra ellas como até agora, até que não veja como procedeu o Governo.) Digo pois que faça neste caso, como se fez então. Não se diga que isto não pertence às Cortes. Estas Cortes não são ordinarias, são extraordinarias; e se estamos a querer sustentar tão estreitamente o poder judicial, então nada faremos, e os ladrões nunca serão castigados; porque se julgarão a mesmos. Por tanto concluo, e digo, que o acto he nullo, e que se deve declarar como tal.(Apoiado)
O Sr. Soares Franco: - He necessario saber qual he a lei que tem regulado para fazer esta arrematação. Tem sido por uma lei das Cortes, em que se diz que se faça por papel moeda; não se tem feito assim, logo a arrematação he nulla. Como- era possivel que se elevasse o lanço a oitenta contos de reis senão fosse, porque não se entendia senão o valor nominal? Mas deixando isso aparte, anullidade existe, porque a lei não foi cumprida, e porque o mesmo licitante se sujeitou, segundo apparece, á declaração do Governo, e o Governo deu por nulla a arrematação.
Alguns Srs. Deputados, votos, vtos.
O Sr. Moura : - Eu não duvido já nada do absurdo da arrematação; mas o que quero submetter á attenção do Congresso, e merece séria discussão he examinar quem foi o que n'um contrato publico estabeleceo uma condição tão monstruosa, pela que fica sujeito o mesmo contracto depois defeito á approvação do mesmo contratante que o fez. O Governo he quem contratou; o predio que está em praça he vendido pelo Governo; e o mesmo Governo ha de approvar o contrato? Para sempre devem destruir a idea de que as arrematações publicas, que se fazem
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com o Governo são differentes, dos contratos que se fazem com um particular. Aquellas são mais solennes, e pela mesma razão a fé publica deve ser mais estreitamente conservada. Quero saber quem foi que propoz esta condição tão mostruosa, porque della não se vem a inferir mais, que o seguinte: = Eu governo sou quem contracto; mas depois de contratar ainda ha de ser reservada á minha sancção este contrato; que he dizer: hei de contratar depois de ter contractado. Agora se ha maior absurdo que este, confesso não tenho noticia delle. Assim quero saber se foi o Ministro da fazenda, ou o Conselho, ou quem foi o que commetteo este absurdo. He o ponto a que por ora limito as minhas observações.
O Sr. Soares franco: - Eu não acho nesta parte monstruosidade como o illustre membro pertende. Nós devemos considerar o Governo como individual; o Conselho da Fazenda em subdelegado. Pergunto: isto mesmo não succede com os particulares? Um particular não apoie a um delegado para fazer um contrato, e reserva o direito de ser ouvido no que aquelle contratar? Por isto digo que nesta parte não acho tanta monstruosidade.
Alguns Srs. Deputados, votos, votos.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, eu não me opponho a que se tomem votos; porem opponho-me a que se decida a questão: podem-se tomar votos para resolver se ha de ficar addiado. Estes são negocios que chegão de repente ao Congresso, e para que ninguem vem preparado. Eu, e julgo que todos os mais temos por esta razão que ir faltando conforme as ideas forem occorrendo, o mais são versos de repente. Por tanto, ou permitia-se fallar mais, ou então fique addiado.
O Sr. Presidente: - Se ha cinco membros que requeirão o addiamento, se porá a votos se esta discussão deve ficar addiada.
Levantarão-se muitos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente poz a votos o addiamento, e foi approvado.
O Sr. Freire: - Uma vez que isto ficou addiado, desejaria ser informado se ha na Commissão todos os papeis, portarias, e avisos pertencentes a este objecto.
O Sr. Maura: - He necessario um esclarecimento muito publico a este respeito. Eu quero que o mesmo Conselho da Fazenda mande um assumpto de que constem todas as operações que se fizerão nesta absurda, e ridicula força da venda destas casas. Parece que o fizer de proposito,
O Sr. Faria Carvalho: - Na Commissão está isto (leu a lista dos documentos que havia na Commissão).
O Sr. Fernandes Thomaz: - O que eu requeiro he a copia dos editaes, que se publicárão para esta arrematação, para saber-se se acaso se observarão as leis, ou só se faltou às condições que se fizerão; e se tem sido alteradas, quero saber quem foi quem as alterou, e quem declarou que a sanção ficaria dependente ao Governo ( Apoiado).
O Sr. Borges Carneiro: - Eu desejo tambem ver a approvação que teve o para dar e lanço; porque elle devia ser autorisado para o fazer em titulos, ou em outra classe. Isto tambem he interessante.
O Sr. Presidente: - O Sr. Fernandes Thomaz póde fazer por escrito a sua indicação.
O Sr. Fernandes Thomaz apresentou então a indicação seguinte.

Proponho, que para melhor conhecimento da verdade sobre a questão da venda das casas, que forão do Intendente Geral da Policia se maneiem vir pelo meio competente do Conselho da Fazenda.
1.º Copia das condições da arrematação.
8.º O diario do Governo, em que ella se anunciou.
3.º Copia da portaria, que mandou pagar em titulos o preço da venda.
4.º Copia da ordem, pela qual se mandou que esta arrematação ficasse sugeita á approvação do Governo.
5.º Copia do termo ou declaração por escripto que se fez no acto da arrematação, e que os arrematantes assignárão com o corretor da fazenda forma do estilo.
N.B. Em falta de qualquer destas copias deve-se declarar a razão porque não vem, e se foi verdadeiro o facto, para cuja prova se exige.
Salão das Cortes 1.º de Setembro de 1821. - Fernandes Thomaz.

O Sr. Secretario Freire leu o parecer da Commissão de Constituição sobre o plano geral dos Governos Ultramarinos. (Vide Diario N.º 157 pag. 1975.)
O artigo 1.º foi approvado sem nenhuma discussão.
Foi lido pelo Sr. Secretario Freire o artigo 2.º.
O Sr. Fernandes Thomaz: -Póde-se accrescentar, que sejão necessarias aquellas qualidades em que se assentou para os Membros da Junta Provincial e Governo de Pernambuco.
O Sr. Brito: - Os eleitores de Comarcas seria em algumas provincias tres, ou seis; porque são triples dos Deputados de Cortes. Esse numero he pequeno para nomear uma Junta; por isso julgo, que seria melhor confiar a eleição aos eleitores de paroquias; porque he maior numero.(Apoiado.)
O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me bom, aquillo já foi emendado a respeito do projecto de Pernambuco. Naquelle vinha o mesmo erro que eu confesso que escapou á Commissão, e parece-me bem que nesta parte se deve conformar em todo este artigo com o que se resolveu ácerca de Pernambuco. (Foi approvado o artigo.)
O Sr. Secretario Freire leu o artigo 3.º
O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente quando eu fiz esse projecto não sabia de que natureza era composta a junta provisoria estabelecida em A [...] depois vim a saber que era na fórma do alvará de 12 de Setembro de 1770. De conseguinte essa não deve existir, e deve ser substituida por outra creada da mesma maneira, que a de Pernambuco. Deve-

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proceder á eleição de uma junta como se fez em Pernambuco.
O Sr. Secretario Freire tornou a ler o mesmo artigo.
O Sr. Alves do Rio: - Foi feita pelo povo.
O Sr. Ferrão: - Na Ilha Terceira foi igualmente eleita pelo povo; mas foi destruida na contra-revolução, e por tanto deve agora eleger-se da fórma que o Sr. Fernandes Thomaz, tem indicado.
O Sr. Freire: - Então se deve dizer, que as juntas da Ilha Terceira, e S. Miguel deverão ser substituidas por outras, como a de Pernambuco.
Justamente; disserão alguns Senhores Deputados.
O Sr. Bettencourt: - He preciso lembrar que a ilha do Faial está separada; tem uma Junta só para si, a qual não póde durar, porque está sujeita á jurisdicção ordinaria dos Corregedores. Por tanto como se vão fazer estas Juntas para bem dos povos (as quaes quanto mais prompto, será melhor) será preciso designar as terras em que devem concorrer os eleitores, como por exemplo, Faial, Pico, S. Jorge novo, etc.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Por isso diz que estas Juntas serão formadas pelos eleitores de parochias, e então creio eu, que acudirão todos os dessas partes.
O Sr. Alves do Rio: - Isso não he possivel; então para algumas, seria preciso um anno. Será necessario adoptar outro methodo para as ilhas.
O Sr. Trigoso: - Parece-me que se deveria discutir antes um projecto, que a Commissão de Constituição apresentou sobre as ilhas dos Açores; porque talvez haja nelle algumas cousas particulares a respeito dessas ilhas.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O parecer da Commissão está feito segundo esse systema. Em primeiro lugar trata das ilhas adjacentes, e depois do ultramar. Agora a discussão he pertencente ás ilhas adjacentes.
O Sr. Trigoso: - Mas ha outro parecer.
O Sr. Fernandes Thomaz: - He do que estamos tratando.
O Sr. Trigoso: - Nada: parece-me que ha um particular às ilhas dos Açores.
(Ha; disserão alguns Deputados.)
O Sr. Soares franco: - Pois pode-se tratar delle primeiro.
Em consequencia o Sr. Freire leu o primeiro, artigo do projecto sobre as ilhas dos Açores.
O Sr. Alves do Rio: - Ha uma porção de ilhas separadas de tal sorte, que ás vezes, não ha communicação em tres mezes. Como se póde convocar a Angra todos os eleitores de paroquia? He necessario outro systema; o systema de eleição para o continente não póde servir para as ilhas: algumas estão a distancia de cento e tantas legoas: he necessario ter isto em consideração.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro que vá o parecer da Commissão para que o Sr. Alves do Rio dê com seus conhecimentos o que julgue conveniente a este respeito.
O Sr. Freire: - Eu desejo gue antes de tudo se trate, se as ilhas de Faial, S. Miguel, etc. hão de ser todas governadas por uma mesma Junta: isto he o preliminar.
O Sr. Borges Carneiro: - Será bom decidir-se como parece que se decidirá, que todos estes Açores formem uma provincia, que terá uma Junta que governará a todas. Em quanto á eleição dos membros da Junta, que seja feita pelos eleitores de parochia á pluraridade de votos.
O Sr. Trigoso: - Eu expuz aqui que a ilha do Faial estava com summa vontade de se destacar da ilha Terceira : não sei se se tem feito alguma cousa sobre este, particular; mas parece que sem attender a elle, não se devia decidir a presente questão, e resolver, que interinamente o Governador que fosse á ilha Terceira, governasse todas estas ilhas, excepto a de Santa Maria.
O Sr. Ferrão: - A questão póde-se decidir já. O Faial quer ser independente, e não tem menos razão para o ser, que S. Miguel. O Faial he uma ilha proprietaria muito rendosa; mas pelo menos o Faial, Pico, Flores, e Coraíbo, podem fazer um Governo; S. Jorge, Graciosa, e St. Maria, podem fazer outro; o canal de S. Jorge tem só doze legoas; e do Faial às Flores, ha mais communicação, que das Flores para a Terceira. Por tanto acho que as ilhas do Pico, do Faial, Flores, e Porto Santo, podem fazer um Governo, como S. Miguel, e St. Maria, S. Jorge, e Graciosa, outro.
O Sr. Freire - Eu me opponho a isso: porque não haveria dinheiro bastante para pagar a todas essas Juntas.
O Sr. Ferrão: - Pois então deve haver só um; Governo.
O Sr. Castello Branco Manoel: - O Faial não tem communicação nenhuma com a ilha de S. Miguel.
O Sr. Freire: - Todas essas ilhas junta? não contem mais de noventa mil habitantes: divididos emires Governos, farião trinta mil habitantes, que hão seria tanto como algumas comarcas de Portugal.
O Sr. Rodrigo Ferreira: - Sr. Presidente: occorre-me uma especie que me parece satisfazer a todas as indicações dos illustres Preopinantes. Cada Junta Provincial ha de constar de sete membros. Pois bem: em cada uma das sete ilhas principaes dos Açores, juntem-se os seus eleitores de Paroquias, e nomeiem dentro della um membro para a Junta Provincial. As outras duas ilhas inferiores poderão mandar os seus eleitores Paroquiaes cada uma aquella das sete ilhas principaes, que lhe ficar mais vizinha, para com os desta elegerem o membro respectivo da Junta. Os membros eleitos passem depois todos para. a ilha Terceira formando ahi um só Governo de todas as nove ilhas. (Apoiado, apoiado).O Sr. Soares Franco: - He melhor adiar isto para quando acabem de chegar os Deputados das Ilhas.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não se póde adiar: a ilha Terceira está em desordem; os membros do Governo são só tres, e estão divididos. Agora a questão que se deve discutir he somente, se se ha de aplicar á ilha Terceira, o que se resolveu sobra Pernambuco.

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O Sr. Aragão, Foi de opinião que erão sufficientes cinco membros, e não sete para as terras grandes bastavão sete, cinco bastarião nas pequenas, e até deste modo se economiza muitos e para as ilhas porque se em terras grandes bastavão sete, cinco bastarião nas pequenas, e até deste modo se economiza muitos contos de réis. (Apoiado, apoiado, apoiado).
Foi posto a votos pelo senhor Presidente se cinco membros serião bastantes, e se resolveu que sim.
O Sr. Mantua: - Parece-me que se deve assignar alguma cousa ao Secretario; porque he um Letrado, e ha de precisar com que viver; em quanto ao governo que se estabeleceu nas ilhas de S. Miguel e Pico por mim j e em nome do mesmo governo faço offerecimento dos nossos ordenados (o que foi ouvido com especial agrado).
O Sr. Presidente: - Agora volta-se para a redacção, e lá se arranjará tudo isso.
O Sr. Presidente propoz para a Ordem do dia da seguinte Sessão, a discussão do projecto da Constituição, e levantou a deste dia á ora e meia da tarde. João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

DECRETO

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portuguesa, considerando a necessidade de organisar o systema de governo e administração publica da provincia de Pernambuco, por uma maneira accommodada ao presente estado de cousas: decretão provisoriamente o seguinte
1.º Crear-se-ha em Pernambuco uma Junta provisoria do governo da provincia, composta de um Presidente, um Secretario com voto e mais cinco membros, todos eleitos sob a presidencia da camara de Olinda pelos eleitores de paroquia das duas comarcas de Olinda, e Recife, sendo sufficientes, que da comarca do Certão concorrão sómente aquelles eleitores, que por estarem mais proximos, poderem reunir-se no prazo de dez dias, dentro do qual se deve impreterivelmente concluir a eleição.
2.° Serão escolhidos os membros da Junta provisória entre os cidadãos mais habeis por seus conhecimentos, probidade, e adesão ao systema constitucional, os quaes, além destas qualidades, tenhão pelo menos a idade de vinte e cinco annos, estejão no exercicio de seus direitos, e possuão sufficientes meios de subsistencia, quer provenhão de bens de raiz, quer de commercio, industria, ou emprego.
3.º Será primeiramente eleito o Presidente, logo o Secretario, e finalmente os outros cinco membros. Poderá recair a eleição em qualquer dos eleitores, e se fôr eleito algum magistrado, official de justiça, ou fazenda, ou official militar, não exercerá seu emprego em quanto fôr empregado na Junta do Governo.
4.° O Presidente, Secretario, e mais membros da Junta, provisoria vencerão a gratificação de um conto de réis annual, além de qualquer ordenado ou vencimento, que por outro titulo lhe pertença.
5.º A Junta provisoria do Governo de Pernambuco fica competindo toda a autoridade, e jurisdicção na parte civil, economica, e administrativa, de policia em conformidade das leis existentes, que serão religiosamente observadas, sem que a Junta as possa revogar, alterar, suspender, ou dispensar.
6.º Ficão subordinados á Junta do Governo em Os referidos objectos todos os magistrados, e autoridades civis excepto no que pertencer ao poder contencioso, e judiciario, em cujo exercicio serão sómente responsaveis ao Governo do Reino, e às Cortes.
7.º Fiscalisará a Junta o procedimento dos magistrados, e empregados publicos civis, e quando comettão abusos de jurisdicção, poderá suspende-los de seus empregos; precedendo informações, e mandando depois formar-lhes culpa no termo de oito dias, a qual será remettida á competente relação para ser ahi julgada na forma das leis; dando logo conta de tudo ao Governo do Reino para providenciar, segundo fôr justo e necessario.
8.º A fazenda publica da provincia continuará a ser administrada como até ao presente, conforme as leis existentes, em quanto hão forem alteradas, com a declaração porem de que o Presidente da Junta da fazenda será o seu membro mais antigo, e todos os membros da mesma Junta ficàrão collectiva e individualmente responsaveis ao Governo do Reino e às Cortes por sua administração.
9.º Haverá em Pernambuco um Governador das armas da provincia, que será official militar, da compente graduação, considerado tão sómente com os Governadores das armas das provincias de Portugal, extincta a denominação de Governadores e Capitães Generaes; e vencendo a gratificação mençal de duzentos mil réis. Será seu regimento o do primeiro de Julho de l678 em tudo o que se não acha alterado por leis, e ordens posteriores, suspenso nesta parte sómente o Alvará de 21 de Fevereiro de 1816. No caso de vacancia, ou impedimento passara o cominando á patente de maior graduação e antiguidade, que se achar na provincia; ficando para este fim sem effeito o Alvará de 12 de Dezembro de 1670.
10.º Será o Governador sujeito o Governo do Reino, e responsavel a elle, e às Cortes; mas independente da Junta como esta o he delle nas materias de sua respectiva competencia; podendo o Governador requerer e communicar á Junta, como a Junta ao Governador, por meios de officios concebidos em termos civis, e do estilo quando entender, que convêm ao publico serviço.
11.º O presente decreto se executará sem transitar pela Chancellaria, attenta a urgente brevidade com que deve fazer-se á vella o brigue - Treze de Maio. -
Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - José Vaz Velho, Presidente. Agostinho José Freire, Deputado Secretario. João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo nesta data todos os despachos que tinhão a expedir para à provincia de Pernambuco; devendo em consequencia sahir com a maior

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brevidade o abrigue - Treze de Maio - que se acha demorado na fórma da resolução de 27 de Agosto ultimo. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821 - joão Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso decreto sobre a organisação da Junta provisional, e Governo das armas da provincia de Pernambuco, afim de se fazer executar, e expedir com aquella urgente brevidade com que deve fazer-se á vella o brigue - Treze de Maio -. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Exccllentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, em declaração do artigo final da resolução de 10 do corrente mez, ácerca da remoção, e substituição do actual Governador de Pernambuco Luiz do Rego Barreto: ordenão, que mandando-se verificar esta remoção, se faça immediatamente partir para aquella província um Governador das armas com as attribuições, e circunstancias prescritas no decreto expedido em data de hoje sobre este objecto: e mandão juntamente indicar ao Governo a necessidade de mandar novos ouvidores para as comarcas de Recife e Olinda. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que regresse logo a Portugal o batalhão do regimento de infanteria do Algarve, que se acha na provincia de Pernambuco, reunindo-se-lhe todos os seus officiaes que delle estiverem destacados no commando das milicias daquella provincia, ou em outras commissões; restituindo-se as mesmas milicias ao estado de organisaçâo em que estavão antes das disposições do Governador Luis, do Rego Barreto. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que se paguem os soldos competentes aos officiaes da tropa da provincia de Pernambuco, que; por causa dos acontecimentos politicos de 1817 se acharem desligados de seus corpos sem algum exercício ou vencimento. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptistia Felgutiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, constando-lhes que se achão prezos e exterminados varios cidadãos por haverem intentado instalar em Pernambuco uma Junta provisoria de Governo, e que outros são perseguidos por opiniões politicas: auctorisão a Junta provisória do Governo de Pernambuco, para que, com conhecimento de causa, possa mandar soltar, restituir no exercício de seus direitos, applicar os decretos da amnistia de 9 de Fevereiro, e 12 de Março do presente anno; ou pôr silencio nos respectivos processos, segundo entender que he de justiça. O que V. Excellencia levará ao conhecimento, de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Setembro de 1891. - João Baptista Felgueiras.

Para António Teixeira Rebello.

llustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza tendo resolvido em data de 25 de Agosto ultimo, em declaração da ordem de 28 de Julho precedente, ácerca da expedição para o Rio de Janeiro, que dês* de logo se aprompte a partir a mesma expedição composta de dois batalhões, que não excedão a força de mil e duzentas praças; e que a divisão de tropas do exercito de Portugal, que actualmente se acha naquella cidade, regresse para este Reino, ficando assim entendida a citada ordem: ordenão que pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra se faça immediatamente apromptar a mencionada expedição na forma da citada resolução de 25 de Agosto, e do decreto de 28 de Julho do corrente anno, não tendo lugar as duvidas propostas em officio dirigido ao soberano Congresso em 8 do dito mez de Agosto pela referida Secretaria. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de S. Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, afim de ser competentemente verificado o incluso offerecimento que faz a este soberano Congresso o Bacharel Joaquim Lopes da Cunha, em beneficio da amortização da divida publica, da quantia de setenta e cinco mil novecentos noventa e nove reis de que he credor ao cofre da inspecção dos quarteis militares. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que a Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, seja ouvida sobre o plano de reforma, que faz objecto das Commissões mandadas crear por ordem de 25 de Agosto ultimo, ouvindo igualmente aquelles accionistas, que lhe for possível no prazo, de um mez, dentro do qual as mesmas Commissões tem de dar conta de seus trabalhos. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca., Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

llluslrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão, que para melhor conhecimento da verdade sobre a questão da venda das casas, que forão da Intendência Geral da Policia, sejão transmittidos ao soberano Congresso os seguintes documentos: 1.° copia das condicções da arrematação: 2.° o Diario do Governo em que ella se communicou: 3.° copia da portaria, que mandou pagar em titulos o preço da venda: 4.º copia da ordem, pela qual se mandou, que esta arrematação ficasse sujeita á approvação do Governo: 5.º copia do termo ou declaração por escrito, que se fez no acto da arremação, e que os arrematantes assignárão com o corrector da fazenda na forma do estilo. Ordenão outro sim as Cortes, que em falia de qualquer destas copias se declare a razão porque se não remettem, e se foi verdadeiro o facto, para cuja prova se exige. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes sejão transmittidos por copia todos os avisos, ordens, e portarias, que existirem no Thesouro Nacional, relativas ao empréstimo de dois milhões de cruzados, que fizera o Barão do Teixeira desde 1816, bem como todos os assentos, que se achão nos livros do mesmo Thesouro, relativos a este emprestimo, comprehendendo sua entrada, forma, especies, épocas, e modo de pagamento, organisada esta conta em fórma mercantil, e com a copia de todos os documentos, que, a comprovem. Q que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que V. Excellencia informe pelo que deve constar dos livros do Thesouro Nacional: 1.º quanto se está devendo de direitos á Alfandega do Porto: 2.º o estado da conta do mesmo Thesouro com a mitra do Porto a respeito das decimas ecclesiasticas e terças, e igrejas vagas: 3.° o estado da conta do referido Thesouro com Manoel José Sarmento: 4.° o estado da negociação das letras saccadas no Rio de Janeiro sobre Samuel e companhia, de Londres, á ordem do Thesoureiro Mor do Erário de Lisboa. O que communico a V. Excellencia para sua intelligencia e excução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que pela Imprensa Nacional se remetia a cada um dos Governos das armas das províncias do Reino, uma collecção completa de todos os decretos, e resoluções de Cortes, e que assim se continue a remesma á medida que se forem publicando. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 1.° de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que a Junta dos Juros informe quanto montavão os ordenados de sua contadoria, antes da sua ultima organisação, declarando as pessoas que percebião vencimentos, e as importancias destes, assim como as pessoas, que presentemente compõem a mesma contadoria, e quanto actualmente percebem, designando-se a época da innovação. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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