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A' Commissão parece que os Ministros não devem ter jurisdição cumulativa, porque desta resultarião grandes inconvenientes. Pelo que respeita á guarda estabelecida na Folgosa a mesma Commissão he de parecer, que está muito bem, e que póde evitar os contrabandos de agoas ardentes, e generos cereaes que ali chegarem. Observa porém a Commissão, que não convém estabelecer outra guarda em Pinhão; porque fica mui próxima, da estabelecida na Folgosa, e porque o sitio he dos mais doentios da borda do Douro.
De nenhuma sorte póde ser do parecer da Commissão, abrir-se uma devassa na comarca de Miranda, porque os seus males serião certos, e incertos os bens; além disto, estando já admittido á discução o projecto para a extinçao das devassas geraes, seria cousa muito imprópria crear outras de novo: parece porem á Commissão, que seria muito útil estabelecer uma guarda militar junto da barca de Vilarinho da Castanheira; porque evitaria o contrabando pelo rio, e juntamente o que se pertendesse fazer por terra pela estrada, que ali veio dar; e além disto porque he um local sadio, em que a tropa acharia bons quartéis, nas quintas immediatas.
Finalmente as providencias, que deseja o Juiz Vereador da villa de Mertola não tem lugar; porque seria sujeitar os cidadãos a soffrerem vesitas domiciliarias para verificar se tinhão ou não cereaes hespanhoes: por conseguinte conclue a Commissão que lhe parece, serem sufficientes as providencias dadas pelo Soberano Congresso, uma vez que religiosamente se cumprão as suas ordens, como he de esperar.
Sala das Cortes 30 de Agosto de 1821. - António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco e Francisco de Lemos Bettencourt e Francisco Soares Franco.
Depois de uma breve discussão, decidiu-se que se disse-se ao Governo, que tomasse as medidas que lhe parecessem mais efficazes, fazendo observar as leis existentes sobre similhantes matérias.
O Sr. Deputado Ferrão apresentou duas memórias: a primeira do Doutor Manoel Ferreira de Carvalho Montenegro, sobre o alvará com força de lei de 1804, relativamente aos requesitos da admissão dos opositores nas faculdades da universidade; que foi mandada para a Commissão de instrucção publica: a segunda relativa ás forças militares das nações do Norte, maneira de organizar uma força de defeza respeitável, na península, e de effecluar algumas reformas no nosso exercito; a qual se remetteu á Commissão de guerra.
O Sr. Leite Lobo fez a seguinte indicação, que ficou reservada para a segunda leitura:
Corre entre a província do Minho e a de Traz-os-Montes o rio Tâmega; e de Chaves até Amarante ha tres estradas, que fazem a communicação das duas províncias, e de uma grande parte do reino: duas destas no tempo de inverno são mui pouco transitáveis, por se haver de atravessar, em uma, a serra do Marão, e na outra, as alturas de Barroso; vindo a ser por este motivo a de maior communicação a estrada media, ou da ponte de Cavez, que, sendo uma ponte de bastante custo e antiguidade, se principiou a arruinar pela guerra dos Francezes, nos ultimos invernos. Parece-me justo, e assim o requereu ao Soberano Congresso, se diga ao Governo todas as medidas necessárias para mandar fazer o reparo daquella ponte, pois que se se deixar passar outro anno, se tornará aquella obra de grande despeza; a qual se evitará com a prontidão do concerto de um tamar, e pouco mais.
Quasi nas mesmas circunstancias está a ponte de Mondim, situada no mesmo rio Tâmega, duas lagoas ao sul da de Cavez, só com a differença que se acha já inutilizada por lhe faltar o arco principal, e por isso não corre o risco da de Cavez, ainda he de muita utilidade a sua reedificação. - O Deputado Francisco Xavier Leite Lobo.
O Sr. Moniz Tavares apresentou a seguinte adicação, que ficou também reservada para a segunda leitura.
A instrucção he uma necessidade de todo o homem: o antigo Governo queria de preposito preservar o Brazil em total ignorância, para melhoria, ter sujeito e desfructar; e posto que o não conseguiu absolutamente, e que os seus habitantes não estejão tão atrazados em conhecimentos como alguns errantemente pensão, com tudo he muito do interesse de Soberano Congresso facilitar quanto for possível a difusão das luzes por todos os pontos daquelle vasto e rico Império; mas em quanto não se estabelece um systema sábio e uniforme de instrucção publica, requeiro para a província de Pernambuco:
1.° Que se estabeleça em cada uma das [...] pelo menos, uma aula de ler, escrever, e principalmente de arithemetica, e grammatica portugueza; elegendo-se para estes fins mestres de conhecida inteireza, mobilidade, e adhesão ao systema do governo adoptado sendo obrigados a ensinar por um cathecismo constitucional, e dando-se-lhes um ordenado sufficiente para bem desempenhar as suas funcções.
2.ª Que se institua uma bibliotheca publica para a qual já tinha dado principio um virtual cidadão o padre João Ribeiro, e que pelo acontecimento de 1817 foi destruída , attribuindo-se aalguns livros a revolução.
3.° Que, como os frades e padres ainda tem muita influencia sobre o coração do povo rude,e faça pôr em execução na dita província o decreto de 23 de Fevereiro, em que este Soberano Congresso ainda que os bispos e prelados instruão os povos,
por meio de pastoraes e discursos sagrados, sobre o espaço da presente reforma, mostrando que nada tem com o erário á religião que professamos. Francisco Moniz
Tavares.
O Sr. Ferreira da Silva requereu que se deixem extensivas á província de Pernambuco as disposições consignadas nas ordens e decretos seguintes:
Decreto de 15 de Fevereiro - Que concede amnnistia aos Portuguezes prezos por opiniões politicas.
Ordem de 18 dito - Que recommenda sejão punidos os empregados publicos, que não cumprirem com seus deveres.