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o systema da regeneração; e Ministros que tal fezem devem ser demittidos.
O Sr. Brito: - Deve-se mandar informar ao Ministro, e depois da sua resposta, se vera o que se ha de resolver.
O Sr. Alves do Rio: - O Governo está authorizado para differir estes requerimentos; já se tem dado ordens pelas Cortes para que sejão considerados, os que se achão no caso de que se trata; nem podia ser outro o espirito da Lei sobre pensões. Por tanto se não são contemplados pelo Governo, podem vir ás Cortes; mas primeiro devem acudir lá.
O Sr. Franzini: - Isto foi effeito de uma circular que se passou pelo ministerio; mas aqui no dia 30 de Junho não se resolveu o que se mandou na circular, veja-se o livro das actas, e nelle constará o que se mandou. Ordenou-se que apparecessem as relações das pensões, para que se supprimissem as que devessem sêlo; mas não que geralmente fossem supprimidas todas; porque necessariamente havia de haver alguns casos dignos de contemplação, e de excepção. Uma medida geral he sempre injusta, e desigual. No mesmo Erario ha quem não tendo mais que cem mil réis de ordenado, tem sido suspendidos de dez moedas de gratificação. Ha viuvas de militares infelizes a quem tem tocado esta mesma sorte... E tal seria a intenção do Congresso? Isto não foi assim, nem tal cousa se decretou. Por conseguinte, uma medida em globo, e geral como a que tem adotado o Ministro, he uma lei injusta. He tambem um subterfugio dizer-se, que podem recorrer ao Governo; porque o Governo tendo mandado executar as suas ordens, não decidiria o contrario dellas; o remetteria às Cortes, as Cortes o tornarião a remetter ao Governo, e assim andarião sempre num circulo vicioso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - E eu requeiro que venha a acta, e se veja o que se determinou, para se executar; o Congresso não faz leis para que outro as emende. O mais he uma desordem. ( Apoiado.)
O Sr. Borges Carneiro: - O Governo abusou das ordens; porque no supposto de que se devessem suspender todas as gratificações, deveria têlo feito do mesmo modo a quem tinha seis mil cruzados, como a quem tinha seis moedas: mas vejo que isto não se tem feito assim; agora os miseraveis a quem tocou andão de Herodes a Pilatos.
O Sr. Macedo: - Que o autor da moção declare se forão comprehendidas as opiniões, que são estabelecidas por lei, ou decreto.
O Sr. Franzini: - Todas.
O Sr. Ferreira Borges: - O Ministro passou uma circular que comprehendia a todas.
O Sr. Feio: - He escandalosa uma medida tão geral; mas ainda são mais escandalosas as excepções, que se tem feito. Muitas pensões que se deverião ter conservado, tem-se suspendido, e outras que se deverião ter suspendido, tem-se conservado. Sei de alguns exemplos; mas não julgo opportuno referilos.
O Sr. Borges Carneiro: - Que os que tem seis centos mil réis de ordenado, se lhe suspendessem as gratificações, embora; mas tirar aos pobres as pequenas que gozão, e deixalos sem ter com que viver, he injusto, anti-politico, e he escandoloso. Deve-se mandar que o Governo recolha essa circular ate que dê as razões que teve para publicala; e nas Cortes se devia estabelecer o principio de que não se suspendessem as gratificações, e pensões senão a quem, tivesse seis centos mil réis, ou além de seis centos mil réis.
Ficou suspendida esta discussão até á chegada da acta.
O Sr. Brito: - Peço a palavra para falar a respeito de uma decisão que o Congresso acaba de votar contra a Junta da Fazenda da capitania de Pernambuco. Esta Junta não deve ser increpada antes de ouvida; porque o mesmo póde ser que esta tivesse alguma razão para não pagar aos Deputados sem ordem superior. As Juntas da Fazenda da America tem leis para não pagar despeza alguma sem ordem expressa do Erario, debaixo de cuja inspecção estão. Provavelmente a Junta de Pernambuco não teria tal ordem para pagar aos Deputados. Por tanto se ella exigio a fiança usou de uma cautela que devia usar. Ora se nós vamos a reprehender a Junta da Fazenda de Pernambuco, por ter tido zelo pela fazenda nacional, estamos expostos a autorisala a que faça dilapidações. Por tanto os senhores Deputados que aqui vierão, podem dar mais esclarecimentos, porque a mira não me parece justo que sem informação nenhuma seja increpada a Junta.
O Sr. Ferreira Borges: - Por dois principios não tem lugar aquella reflexão do Preopinante o primeiro he porque já está decidido o contrario, e se tem passado a outros objectos: o segundo, porque não me parece, que poderá provar o Deputado que o caso de que se trata esteja incluso nos leis da Junta. Trata-se de pagar aos Deputados; que me diga o Preopinante se nas leis da Junta está prevenenido este facto, ou outro identico. Não ha duvida em que obrou mal, pois não devia exigir fiança alguma aos deputados que estão sobejamente afiançados por seu caracter.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - A fiança se nos exigiu, e julgamos que não devia dar-se pela incerteza de chegar em tal, ou tal dia a Lisboa, tendo antes que ir ao Faial. Lançou-se depois uma portaria para dar-nos trinta moedas, e ainda esse dinheiro não o querião dar sem fiança. Eis-aqui o procedimento que a Junta teve, e que nós não eramos capazes de representar neste Soberano Congresso, se assim não fosse.
Outro Sr. de Pernambuco: - He pratica, senão he direito, dar a todos os que são empregados em Pernambuco seis mezes de ordenado. Isto não se fez com os Deputados, e não porque não se podesse fazer senão para desgostalos, ou talvez com alguns outros calculos, ou esperanças. Não foi um zelo que a Junta da Fazenda teve na administração dos bens nacionaes, foi (para dizelo de uma vez) porque a eleição dos Deputados não era aquella que elles querião. (Apoiado.)
Alguns Senhores Deputados - Está vencido.
O Sr. Alves do Rio: - Desejaria saber se a Jun-