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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza os autos de letigio entre os padres da Congregação da Missão desta capital, e os abbades de Cidadelhe e Fontellas; e queria V. Exca. Apresentalos no Soberano Congresso, que assim o determinou na sua ordem de 30 do mez passado; satisfazendo-se com esta remessa á primeira parte da sua determinação, pois que em quanto á Segunda ficão-se esperando os outros autos que correm entre as mesmas partes no Juizo da correição do civil da corte, perante o Desembargador Victorino José Cerveira Botelho do Amaral, para terem a mesma direcção.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de queluz em 3 de Setembro de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão ecclesiastica do espediente.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei pela Secretaria d'Estado dos negocios da fazenda remetter a V. Exca. a consulta inclusa da Junta da administração do tabaco de 30 do mez passado, sobre a necessidade de haver guardas do tabaco a bordo das embarcações, que vem das ilhas dos Açores, pagos pelos respectivos proprietarios; incluindo outra de 30 de Maio, agora reformada, sobre o mesmo assumpto; para que sendo presentes ao Soberano Congresso se decida o que for mais conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1811. - Illustrissimo e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.
Remettidos á Commissão de commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Manda ElRei, pela Secretaria d'Estado dos negocios da fazenda, remetter a V. Exca. o projecto incluso das instrucções sobre as manadas das egoas nacionaes, a fim de o fazer presente no Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de agricultura.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Manda ElREi, pela Secretaria d'Estado dos negocios da fazenda, remetter a V. Exca. o requerimento incluso, e documentos a elle juntos, de Anna Vicencia de Oliveira, Maria do Carmo Xavier, e Joanna Perpetua, pedindo se lhe pague a ordinaria de oitenta réis diarios que foi concedida a cada uma das supplicantes pela portaria de 13 de julho de 1818; para que sendo presente ao Soberano Congresso, se declare se estas ou outras similhantes pensões hão de reverter a cargo do Thesouro, ou se hão de ser satisfeitas por Sua Magestade immediatamente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz, em 4 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de fazenda.
Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Parecendo muito attendivel o que expõe, no officio incluso de 3 do corrente, o Administrador geral da Imprensa nacional, tenho a honra de remettello a V. Exca., a fim de se dirigirem as ordens ao Ministro Inspector do Correio geral, para a remessa das collecções aos governos das armas das provincias do Reino. O que V. Exca., se tanto for necessario, terá a bondade de levar ao conhecimento do Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa em 4 de Setembro de 1821. - De V. Exca. muito attento venerador - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Decidiu-se que a ordem relativa a este objecto deve ser entendida de modo que se não alterem os usos e disposições adoptadas a este respeito.
Foi presente um projecto intitulado Reflexões literarias importantissimas para a reforma de estudos que houver de se fazer; e outro com o titulo de projecto utilissimo para os estudos do Reino; ambos offerecidos pelo professor Francisco Antonio ferreira da Silva Beirão; os quaes se remetterâo á Commissão de instrucção publica.
Mencionou-se o offerecimento que faz Jeronymo Corrêa Lage de um modelo do monumento nacional que se pretende erigir na praça do Rocio, acompanhado de explicações aos differentes emblemas e figuras que nelle se achão. Foi recebido com agrado, e se mandou remetter á Commissão das artes.
O Sr. Borges Carneiro fez a seguinte indicação.
Tenho aqui presentes duas cartas, uma do governador das armas, e outra do Intendenye geral da policia da cidade do Porto; com estas cartas concordão as particulares, referindo todas os continuos roubos e assassinios commettidos nas provincias, e os pasquias, que dizem: = Em quanto houver Conmstituição, pode-se ser assassino e ladrão. Qual he pois a rasão, porque ha tantos mezes vemos assim salteados os pacificos provinciaes, e que a despeito de multiplicadas rondas, patrulhas, e prizões vai crescendo o mal cada vez mais? He porque o Ministerio he um caranguejo, que tanto anda para traz como para diante: he porque dos Desembargadores das relações alguns são perversos, e outros trapaceiros. Cumpre expôr ao Rei que lance fóra alguns Secretarios ineptos, só bons para irem em suas casas beber agua morna sem assucar; e que os que os substituirem, no fim de um mez vão tambem fóra, e assim por diante, até se dar com um Marquez de Pombal constitucional. Que era feito dos ladrões no tempo deste homem, a quem sempre chamarei grande, salvas as suas crueldades, e despotismos? Em quantos momentos não desapparecêrão da face da terra os ladrões, que se aproveitavão da confusão do terramoto de 1755 para commetterem roubos, e assassinios? Os dois decretos de 4 de Novembro daquelle anno, executados com a firmeza que caracterizava o ministerio de pombal, bastarão para em poucos dias limpar a terra dos que a infestavão. O espectaculo dos assassinios, e ladrões enforcados em consequencia de um processo summarissimo, aterrou os outros malfeitores ao ponto de em pouco tempo se restabelecer a ordem, e segurança