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res mesmos soldados ajudarão a agricultura, e ajudão a consumir os géneros cereaes, e serão até o principio da população que tão necessária he naquella província, por ser a mais interessante do Reino, e muito essencial a Lisboa. O meu voto pois he que se não considere o Além Tejo na razão geral de Lisboa, e as outras províncias do Reino. São precisas providencias extraordinárias: não se accuse a classe dos ministros em geral, accuzem-se os máos, os prevaricadores, e não fique só em accusações vagas; apontem-se factos, provem-se e castiguem-se severamente. Ha muitos ministros máos, déspotas e infames; porém ha muitos ministros bons, rectos, zelosos e incorruptíveis. Eu os conheço; faça-se justiça; não se confundão os bons com os máos, e assim se fará entrar o povo na ordem dos seus deveres.
O Sr. Feio: - He verdade que não só no Alem Tejo, mas todo o Reino esta cuberto de salteadores; mas tambem he uma verdade que não haverá salteador que não tenha sido prezo quatro, cinco e mais vezes. A culpa não he pois dos soldados que os não prendem, he dos Magistrados territoriaes, que não fazem as devidas dilligencias para formarem processos regulares. A oppressão he extrema: as representações dos povos tem sido immensas; mas o resultado tem sido nenhum, e o Governo não tem punido os Magistrados prevaricadores.
O Sr. Annes : - Sr. Presidente não me proponho a apresentar agora um catalogo das atrocidades que se tem commettido neste ponto. O Congresso está assas instruído a este respeito, e sabe que perigão as propriedades e vidas de uma grande parte de cidadãos; que a pátria está em grande perigo, e que nós não temos a este respeito garantias que estejão realizadas, se acaso nos entregarmos meramente a reclamações contra o mal sem resultar proveito algum. He necessario por consequência que tomemos medidas efficazes para atalhar estes males. A medida que me parece mais efficaz vem a ser, que se nomeie uma Commissão especial para ella examinar estes males; apontar as causas e remédios que os hajão de prevenir, ou atalhar e que logo que o relatório e providencias estejão promptas, o Congresso, em sessões continuas e successivas, entre a providenciar sobre, esta matéria e que nos dias de Constituição se trabalhe nisto, porque os direitos civis importão mui que os direitos políticos estes só são importantes quando servem para garantir os direitos civis a pátria necessita, que elles sejão garantidos; portanto nomeie-se já uma commissão que faça o seu relatório, e aponte as causas e remédios para obviar tantos males.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não sou desta opinião: nós temos leis; se não são boas pertence ao Congresso fazer outras melhores: tratar da execução destas leis assento que não he da nossa attribuição. Repito que temos óptimas leis de policia; o mal vem da falta de observância destas leis. Os franceses que estiverem aqui, e que até agora ninguém capitulou por todos, disserão que as nossas leis erão as melhores que tinhão encontrado, e com effeito, examinando-as quanto mais antigas, são melhores. O Marquez de Pombal, quando em 1760 quiz estabelecer lei sobre este objecto, fez mais que trasladar as antigas de 1613. O bom senso com que as nossas leis olhavão, para a conservação da ordem publica excede tudo quanto se póde dizer sobre esta matéria. O meu voto he que se diga ao Governo que trate de fazer executar as leis existentes; se se executarem estas não teremos vadios; nenhum homem entrará em tera alguma sem que o magistrado procure, e saiba donde elle vem; os mendigos serão empregados naquellas obras, que poderem fazer e desapparecerão. Responderei agora aos illustres Preopinantes que querem, á carga serrada fazer com que toda a culpa recaia, sobre os desembargadores. Eu sou desembargador, honro-me muito disto, e posso falar a este respeito com algum conhecimento de causa, porque tenho serviço onde alguns Preopinantes tem servido também. Os desembargadores, a quem se apresenta um processo de salteadores, são desembargadores, e juizes para julgarem conforme a sua consciência, e conforme a lei. Perguntaria eu aos illustres Preopinantes se vissem, uma prova fraca contra qualquer réo se não lhe tremeria a mão quando fossam assignar uma sentença de morte. Que luzes são estas pois de filosofia? Onde está a segurança do cidadão, se elle quando for julgado não o for conforme a lei? Como se nade impor a pena, se aprova não for tão clara como a luz do dia? Eu servi na Relação do Porto: muitas vezes me vi perplexo. Diz-se: todo o mundo sabe que tal homem he ladrão publico; vao-se calcular as provas não apparecem testemunhas de vista: ha uma vez vaga simplesmente que diz, fulano andou em tal parte roubando. Será com estas provas que este homem ha de ser condemnado á morte? Deverá com estas provas soffrer uma sentença de degredo? Ha de condemnar-se um homem contra o qual não ha prova clara? Não. O que cabe pois na repartição de um juiz he ou condemnar, ou absolver: não ha provas para condemnar ou absolver. He culpado o desembargador que assim obra? Não. Quem he culpado, he o povo que não vem depor contra os réos. Quando o Ministro territorial vai perguntar as testemunhas, estas fogem não apparecem, porque tem receio e medo; e imputa-se então toda a culpa dos males dos salteadores aos Ministros? Pelo que pertence á outra parte do que diz o Sr. Borges Carneiro, que he pôr em pratica a disposição dos decretos de 65; parece que isto não he absolutamente necessario com a extenção que elle deseja. Matar homens não he de grande utilidade nas circunstancias em que estamos; nós temos provindas na África despovoadas; ha trabalhos públicos que são mais terriveis para o homem que a mesma pena de morte. Antes de ir o Rei para o Brazil todos os réos condemnados na relação a degredo ião para os seus destinos, e ora exactamente, executada a sentença depois que elle foi para o Rio de Janeiro, acontecia uma cousa singular que teria objecto do maior pasmo e admiração se não soubéssemos, como todas as couzas se fazião naquella Corte. Eu fui juiz de um réo que tinha dado 17 facadas n'um homem; foi condemnado no Porto por falta de clareza a dar voltas á roda da forca, a ser açoutado, o ir para Angola. Este homem foi para o Brasil, veio perdoado, e de mais a mais veio feito Capitão de ordenanças da sua terra. Outro