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dos os foros, nem vem para o caso; nem quero que pareça, que por esse arranjo quero arrogar-me alguma gloria.
Tratarei das propriedades ditas vulgarmente do particular, destas ainda não foi possivel tomar uma medida fixa, e não se poderá tomar, em quanto se não concluir todo o palacio, porque muitos servem a usos, que o estado actual do atrasamento da obra, não pode permittir. Por exemplo, Secretarias, celleiros, cavalhariças etc.
Quando o Governo reformou as cavalhariças, e a sua administração, permittiu; attendendo ao tenue ordenado, que o novo Intendente habitasse a casa, em que residiu Antonio de Araujo, e em que residia um architecto das obras publicas de Lisboa, etc.
Chegou S. Magestade, e passados dias, o Ministro Secretario de estado dos negocios estrangeiros avisou ao dito Intendente, que devia largar aquella casa; representou este (o que se prova do documento original incluso), que elle devia residir naquelle districto, que tinha pequeno ordenado, e que em fim havião as casas em questão, vizinhas contiguas até ás reaes cavalhariças, as quaes vocalmente tinhão sido dadas em uso ao Desembargador João Rodrigues Villar, que este era morto ha muitos annos, que a sua viuva (em cujo nome se fez o requerimento) residia em Beja, que seu filho era um despachado Provedor de Castello Branco, que havia só restos de familia. E que por todas as razões se faria menos gravame, a estes que nenhum titulo tinhão do que a elle Intendente, que tinha o do seu officio. Tudo fiz presente a S. Magestade, que conveio no procedimento, que houve. He o que se prova, he o que respondo, e o Soberano Congresso mandará o que for servido.
Lisboa 5 de Setembro de 1821. - Francisco Duarte Coelho.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu fui que apresentei o requerimento ao Congresso; á vista do requerimento mandou responder o ministro; agora tenho aqui duas indicações para se juntarem a isso visto que vai para a Commissão.
O Sr. Maldonado: - Esta Senhora he uma viuva rica que está no Alemtéjo, não se lhe faz nenhuma violencia pois ainda que a ordem fosse vocal não era illegal, porque tambem foi para as casas por ordem vocal. Não deve admirar que por uma ordem vocal saia quem por uma ordem vocal entrou.
Mandou-se remetter o officio com as indicações á Commissão de Justiça Civil.
Mencionou mais o mesmo Senhor Secretario as felicitações da camara da villa de Redondo, e de Canellas; de que se fez menção honrosa; e se mandou pasmar á Commissão de Agricultura a representação annexa á ultima.
Deu mais conta de uma memoria, e discripção topografica da villa de Barros, e suas immediações por José Pinto Rebello de Carvalho, que foi á Commissão de Estatistica.
Mencionou mais o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem do Soberano Congresso, que V. Exca. me transmittiu da data de 31 de Agosto proximo passado, tenho a honra de remetter a V. Exa. o que nos archivos desta Secretaria de Estado existe da correspondencia das legações d'Inglaterra, França e Hespanha desde 24 de Agosto do anno proximo passado de 1820.
Da relação inclusa observara V. Exa. existirem bastantes lacunas naquellas correspondencias: sobre o que devo fazer saber a V. Exa. que ao remetter-me os archivos da Secretaria dos Negocios Estrangeiros o official maior della no Rio de Janeiro, Camillo Martins Lage, segundo as ordens que eu lhe deixára ao partir com Sua Magestade daquella para esta corte, me avisou de como o Conde dos Arcos, que ali ficava Ministro e Secretario d'Estado junto a S. A. R. separara varios officios, e mais papeis dos ditos archivos, que entendeu deverem ali ficar, para virem posteriormente, depois de se haverem tirado delles copias que julgou serem precisas ali para o manejo dos negocios daquelle Reino.
A esta determinação, que não deixa de causar attendiveis transtornos, he que se póde attribuir a falta de tantos officios na serie dos que constituem as correspondencias pedidas pelo Soberano Congresso.
Notei bem pedirem-se no officio de V. Exa., não os originaes, mais sim as copias daquelles officios. Mas lembrando-me de que seria preciso demasiado espaço de tempo para copiar tão volumosa escrita, e que nenhum perigo corrião os originaes em quanto só demorassem na Secretaria das Cortes, tomei a resolução de os remetter, a fim de satisfazer quanto antes ás determinações do Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1821.- Silvestre Pinheiro Ferreira. - Sr. João Baptista Felgueiras.
Remettido com a correspondencia á Commissão Diplomatica, ficando encarregada da sua guarda e conservação.
O mesmo Sr. Secretario deu conta de uma representação dos procuradores da capital das ilhas de Cabo Verde, que se mandou á Commissão do Ultramar, ficando as Cortes inteiradas da primeira, e não sendo da sua competencia a ultima parte da mencionada representação.
Mencionou mais uma representação da camara do Funchal, que foi á Commissão de Fazenda.
O Sr. Deputado Girão offereceu um additamento, á moção do Sr. Braamcamp sobre a liberdade do commercio do Brazil em Portugal, e se lhe mandou unir na Commissão de Fazenda.
O Sr: Borges Carneiro leu a, seguinte

INDICAÇÃO.

Meza da Consciencia.

Havendo vagado o lugar, de Chanceller das Ordens, propoz a Meza da Consciencia e Ordens, para