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aconteceria. Requeiro por tanto que se passe immediatamente; á discussão do projecto do Sr. Brito sobre este assumpto, para de uma vez se acabar com esse resto de aposentadorias, que he contrario ao systema Constitucional.
O Sr. Braamcamp: - Eu julgo que as aposentadorias nos arruamentos limit
ão-se só aos primeiros andares: o retrozeiro mora no terceiro, e por isso não tem direito a outra qualquer parte do edificio; o abuso do poder pode ser funesto, e por isso he preciso encarar este caso com a mais seria attenção.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu não sei que as leis de aposentadoria dêm direito a um logista sobre as aguas furtadas: o que sei he, que a lei das aposentadorias diz, que ficará perdendo todo o direito que tiver aquelle que com ellas negociar. Ha um assento na Relação, o homem já não podia ter direito sobre casa alguma. Por isso, diga cada um o que quizer, mas eu digo que da maior parte dos Juizes não creio nada, porque elles estão praticando dispotismos: e por isso o meu voto he que o Juiz seja severamente castigado, por fazer com que os habitantes lhe faltassem ao respeito.
O Sr. Baeta: - Sr. Presidente, isto he fora da ordem, por isso peço que não continue a discussão, e que fique para segunda leitura.
O Sr. Maldonado: - Sr. Presidente, eu pelo que ouvi ler assento, que o Ministro não deve ser arguido; pois julgo que elle não fez mais do que mandar cumprir uma sentença. Requeiro que para esclarecimento do Congresso, venha a portaria, porque á vista della talvez se julgue que o Ministro está innocente.
O Sr. Ribeiro Costa a rogos do Sr. Maldonado leu o mandado de despejo.
O Sr. Maldonado disse: - He ahi que está a culpa, se a ha, e não na veneranda portaria.
O Sr. Trigoso: - Eu não vejo aqui moção nenhuma, o que vejo he que o illustre Deputado faltou ao regulamento, porque isto he um requerimento que deve ir á Commissão de petições, e se o illustre Preopinante o Sr. Franzini tem muita vontade de tomar a si este negocio, converta o requerimento n'uma moção, e proponha ao Soberano Congresso para então se decidir.
O Sr. Borges Carneiro: - O illustre Preopinante antes de o ler pediu licença, e lhe foi concedida, e se o fez fui unicamente pelo muito amor que tem á justiça.
O Sr. Franzini: - Eu pedi licença para o ler, em consequencia do resultado que teve, e pelo que dali se poderia seguir: agora pelo que pertence á veneranda portaria, eu digo que a culpa tem quem passou a portaria, e quem a executa.
O Sr. Trigoso: - O requerimento deve ir á Commissão de justiça civil porque o caso he inteiramente judicial.
O Sr. Castello Branco: - Sr. Presidente - como vai á Commissão de petições, tenho a dizer sobre esta materia. Trata-se de um facto que involve uma violencia manifesta; um acto de despotismo; uma infracção evidente das leis estabelecidas; procedimentos dispoticos, sempre devem ser mais reprovados pela nova ordem de coisas. A responsabilidade de um tal acto, sobre alguem deve recahir; a meu ver sobre o Ministro que passou a portaria. O magistrado que passou o mandado foi forçado; e sobre quem passou essa portaria, he sobre quem deve recahir essa responsabilidade; responsabilidade que deve ser muito mais austera, porque deu lugar a esse procedimento dispotico; qual foi decidirem meramente esses cidadãos, o que só as leis podião decidir. Procedimento este, que eu não considero como criminoso, da parte dos que o praticarão, mas que todavia se deve previnir; e podemos dizer que não outra coisa a elle deu motivo, senão a violencia da parte dos ministros. Por estes motivos assás concideraveis, o ministro deve ser responsavel, não só pela portaria despotica, que elle passou, mas tambem pelas consequencias que podião resultar. Pergunto agora; se quando se tracta de fazer responsavel o procedimento de um secretario, como agora, se he este o modo de tomar conhecimento deste requerimento? Eu não pertendo que o Congresso, dê uma resolução sobre isto, só pela leitura do requerimento sem ver rodos os papeis; mas o que eu quero he que se faça responçavel o procedimento do ministro; e que isto vá á Commissão de Constituição, pois que aqui ha infracção de Constituição, e depois ella informará este Congresso do que achar, e elle deliberará.
O Sr. Trigoso: - A parte queixa-se da violencia que lhe fizerão os juizes, e não se queixa do ministro, se ha com effeito quem faça uma queixa por escripto do ministro da Fazenda então tomaremos conhecimento disso: manda-lo-hemos chamar, ouvi-lo-hemos, etc.: mas por agora deve ir o requerimento á Commissão de justiça civil.
O Sr. Castello Branco. - Se nós esperarmos que um pobre official de canteiro venha a ter o annimo de se queixar de um secretario de Estado, tarde virá ao nosso conhecimento a verdade; se acaso estivesse bem certo de que nenhum mál se lhe poderia seguir sem duvida elle se queixaria. Aonde quer que apareça a verdade nós devemos ir a pós della para sustentar o direito do cidadão. Hum miseravel homem que á pouco sahio do despotismo como poderá formar uma queixa contra um secretario de Estado? Hum tempo feliz virá que isso aconteça: aonde quer que apareça a verdade nós a devemos ir buscar?
Remetteu-se o requerimento á Commissão de justiça civil.
O Sr. Borges Carneiro leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Constituição viu o officio do Ministro dos Negocios da Marinha em que diz que devendo-se esperar successivamente a chegada dos Deputados pelas differentes provincias do ultramar, e nada havendo por lei estabelecido relativamente ás honras com que deverão ser recebidos, dezeja que o soberano Congresso o ponha ao facto das suas deliberações a este respeito.
A' Commissão parece que aos Deputados nenhu-