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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 170.

SESSÃO DO DIA 6 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Vaz Velho, leu-se a acta dá Sessão antecedente, e foi approvada.

O Senhor Deputado Wan Zeller notou que tendo recebido noticias que lhe seguravão a continuação de roubos na provincia do Minho, dignos de grande attenção, seria conveniente que se unissem á Commissão de justiça criminal alguns dos Srs. Deputados que tivessem conhecimentos praticos da provincia, e se nomeárão os Srs. Faria de Carvalho, e Teixeira de Magalhães.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- S. Magestade manda remetter, ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a consulta inclusa da Mesa do Desembargo do Paço de 29 de Agosto proximo preterito sobre pertender Joaquim da Cunha do Amaral Vasconcellos Castello Branco annexar parte de seus bens livres ao vinculo, que administra, para que o Soberano Congresso resolva a este respeito, é que julgar mais conveniente.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras = Francisco Duarte Coelho:
Remettido á Commissão de justiça civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, as duas consultas inclusas, uma da Mesa da Consciencia e Ordens de 25 de Agosto do corrente anno sobre a duvida, que occorreu na execução do decreto de 13 de Maio do mesmo anno, expedido a favor de Agostinho José Martins Vidigal, e outra da Direcção da fabrica nacional das sedas, e obras das aguas livres em data de 31 de Agosto, e as mais informações a ella juntas, ácerca da mina de carvão de pedra de S. Pedro da Cova; para que chegue ao conhecimento do Soberano Congresso a materia, de que tratão.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras = Francisco Duarte Coelho.
Remettida á Commissão de Constituição a consulta relativa a Agostinho José Martins Vidigal; e á Commissão das artes a que respeita á mina de carvão de pedra.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza a carta de felicitação inclusa da Camara da cidade de Lamego, pois que ella he toda dirigida ao mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1821. Sr. João Baptista Felgueiras, = Francisco Duarte Coelho.
Menção honrosa.
Senhor: - Por aviso das Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da data de 3 do corrente ordena o Soberano Congresso, que eu dê a razão porque ordenei, que D. Josefa da Cunha Paula despejasse dentro de certo prazo a casa, que de longo tempo habitava.
Para cumprir como desejo preciso referir verdades, umas publicas constantes até dos Diarios do Governo, outras que se provão dos papeis, que remetto. Dos Diarios corista, que no sitio d'Ajuda ha casas em total propriedade da Nação, e outras em que só a esta pertencem os foros: das primeiras umas fazia-se a cobrança da renda por meio de um juiz chamado superintendente dos foros d'Ajuda, das outras dispunha ElRei, ou os seus criados por ordens vocaes: o que o Governo fez sobre as primeiras, e boa arrecadação

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dos os foros, nem vem para o caso; nem quero que pareça, que por esse arranjo quero arrogar-me alguma gloria.
Tratarei das propriedades ditas vulgarmente do particular, destas ainda não foi possivel tomar uma medida fixa, e não se poderá tomar, em quanto se não concluir todo o palacio, porque muitos servem a usos, que o estado actual do atrasamento da obra, não pode permittir. Por exemplo, Secretarias, celleiros, cavalhariças etc.
Quando o Governo reformou as cavalhariças, e a sua administração, permittiu; attendendo ao tenue ordenado, que o novo Intendente habitasse a casa, em que residiu Antonio de Araujo, e em que residia um architecto das obras publicas de Lisboa, etc.
Chegou S. Magestade, e passados dias, o Ministro Secretario de estado dos negocios estrangeiros avisou ao dito Intendente, que devia largar aquella casa; representou este (o que se prova do documento original incluso), que elle devia residir naquelle districto, que tinha pequeno ordenado, e que em fim havião as casas em questão, vizinhas contiguas até ás reaes cavalhariças, as quaes vocalmente tinhão sido dadas em uso ao Desembargador João Rodrigues Villar, que este era morto ha muitos annos, que a sua viuva (em cujo nome se fez o requerimento) residia em Beja, que seu filho era um despachado Provedor de Castello Branco, que havia só restos de familia. E que por todas as razões se faria menos gravame, a estes que nenhum titulo tinhão do que a elle Intendente, que tinha o do seu officio. Tudo fiz presente a S. Magestade, que conveio no procedimento, que houve. He o que se prova, he o que respondo, e o Soberano Congresso mandará o que for servido.
Lisboa 5 de Setembro de 1821. - Francisco Duarte Coelho.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu fui que apresentei o requerimento ao Congresso; á vista do requerimento mandou responder o ministro; agora tenho aqui duas indicações para se juntarem a isso visto que vai para a Commissão.
O Sr. Maldonado: - Esta Senhora he uma viuva rica que está no Alemtéjo, não se lhe faz nenhuma violencia pois ainda que a ordem fosse vocal não era illegal, porque tambem foi para as casas por ordem vocal. Não deve admirar que por uma ordem vocal saia quem por uma ordem vocal entrou.
Mandou-se remetter o officio com as indicações á Commissão de Justiça Civil.
Mencionou mais o mesmo Senhor Secretario as felicitações da camara da villa de Redondo, e de Canellas; de que se fez menção honrosa; e se mandou pasmar á Commissão de Agricultura a representação annexa á ultima.
Deu mais conta de uma memoria, e discripção topografica da villa de Barros, e suas immediações por José Pinto Rebello de Carvalho, que foi á Commissão de Estatistica.
Mencionou mais o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem do Soberano Congresso, que V. Exca. me transmittiu da data de 31 de Agosto proximo passado, tenho a honra de remetter a V. Exa. o que nos archivos desta Secretaria de Estado existe da correspondencia das legações d'Inglaterra, França e Hespanha desde 24 de Agosto do anno proximo passado de 1820.
Da relação inclusa observara V. Exa. existirem bastantes lacunas naquellas correspondencias: sobre o que devo fazer saber a V. Exa. que ao remetter-me os archivos da Secretaria dos Negocios Estrangeiros o official maior della no Rio de Janeiro, Camillo Martins Lage, segundo as ordens que eu lhe deixára ao partir com Sua Magestade daquella para esta corte, me avisou de como o Conde dos Arcos, que ali ficava Ministro e Secretario d'Estado junto a S. A. R. separara varios officios, e mais papeis dos ditos archivos, que entendeu deverem ali ficar, para virem posteriormente, depois de se haverem tirado delles copias que julgou serem precisas ali para o manejo dos negocios daquelle Reino.
A esta determinação, que não deixa de causar attendiveis transtornos, he que se póde attribuir a falta de tantos officios na serie dos que constituem as correspondencias pedidas pelo Soberano Congresso.
Notei bem pedirem-se no officio de V. Exa., não os originaes, mais sim as copias daquelles officios. Mas lembrando-me de que seria preciso demasiado espaço de tempo para copiar tão volumosa escrita, e que nenhum perigo corrião os originaes em quanto só demorassem na Secretaria das Cortes, tomei a resolução de os remetter, a fim de satisfazer quanto antes ás determinações do Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 4 de Setembro de 1821.- Silvestre Pinheiro Ferreira. - Sr. João Baptista Felgueiras.
Remettido com a correspondencia á Commissão Diplomatica, ficando encarregada da sua guarda e conservação.
O mesmo Sr. Secretario deu conta de uma representação dos procuradores da capital das ilhas de Cabo Verde, que se mandou á Commissão do Ultramar, ficando as Cortes inteiradas da primeira, e não sendo da sua competencia a ultima parte da mencionada representação.
Mencionou mais uma representação da camara do Funchal, que foi á Commissão de Fazenda.
O Sr. Deputado Girão offereceu um additamento, á moção do Sr. Braamcamp sobre a liberdade do commercio do Brazil em Portugal, e se lhe mandou unir na Commissão de Fazenda.
O Sr: Borges Carneiro leu a, seguinte

INDICAÇÃO.

Meza da Consciencia.

Havendo vagado o lugar, de Chanceller das Ordens, propoz a Meza da Consciencia e Ordens, para

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elle a um Desembargador do Paço, que tem já tantos officios accumulados, que a pessoa dotada pela natureza da maior actividade não póde certamente cumprilos, quanto menos um octogenario, sómente activo em promover o mais absoluto despotismo. Quando não devesse conservarse o estilo de ser aquelle lugar servido pelo Deputado mais antigo da Meza da Consciencia, como se praticou nos bons tempos da Monarquia, e como se pratica ainda hoje no Desembargo do Paço, onde o Desembargador mais antigo serve sempre de Chanceller Mór; quando assim não fosse, digo, não seria melhor conferir-se o rendimento de 400$000 réis (que outro tanto rende, pouco mais ou menos, o Chanceller das Ordens) a algum de tantos cidadãos probos, e idoneos, que gemem nas garras da indigencia, do que a um homem, que, sobre a multiciplicidade de officios, e ordenados já accumulados, goza a pingue commenda, que pediu, e obteve, do mais illustre de nossos Generaes, apenas acabado de assassinar! A bondade d'ElRei condescendeu com a proposta da Meza, e mandou passar a carta. Embora não pedirei que se revogue esta nomeação: posto que contraria ás leis, que prohibem a accumulação de officios. Peço porém a pronta extincção da Meza da Consciencia, que, sobre ser inutil, tem provocado, e provoca constantemente a indignação publica com a falta de despacho ás partes, e agora com tal proposta. Ha negocios simplices, que pendem ali ha 17 annos, postergados os clamores dos povos. A Meza da Consciencia foi instituida para regular a consciencia do S. D. João III., pelo que devera ter acabado com a morte deste Rei. A Meza das Ordens foi instituida para cuidar dos privilegios dos Freires, e aconselhar o Rei como Governador das Ordens; hoje estão pelas Bases da Constituição extinctos esses privilegios, e para aconselhar o Grão-Mestre tem elle o Conselho de Estado. Reverta pois aos Bispos a jurisdicção que Deus lhes deu, e que a Meza, e os Papas roubarão: e revertão ás autoridades locaes as altribuições temporaes. Isto he o que proponho, e peço, devendo quanto aos actuaes Deputados, e officiaes haver-se com elles a contemplação que fôr justa. - Borges Carneiro.
O mesmo Sr. Deputado offereceu um plano de Isaac Abraham Salomé para a abolição do papel moeda sem despeza do Estado: remettido á Commissão de Fazenda.
O Sr. Franzini pediu licença para ler um requerimento, e concedeu-se-lhe, leu um requerimento de José Mendes, do officio de canteiro, morador na rua dos Retrozeiros, em que expunha ao Congresso, que vivendo ha muitos annos com a sua pobre e numerosa familia em uma aguas furtadas na mesma rua, morando tambem na mesma escada no terceiro andar um retrozeiro; este ha annos, por capricho, sustentava uma demanda para expulsar o supplicante da sua habitação, valendo-se do privilegio de aposentadoria, que de modo algum podia ter, porque já occupava a loja, e terceiro andar da mesma propriedade, porque o privilegio se não estende a aguas furtadas, e porque o dito seu contendor já tinha sido julgado em Relação contratador de aposentadorias, e privado deste privilegio: que por descuido do procurador do supplicante obtivera o seu contrario uma sentença a seu favor; então o supplicante recorreu a este Soberano Congresso expondo a violencia e injustiça, que se lhe fazia em virtude de um julgado contra a lei, e verdade sabida e allegada, não podendo nunca aproveitar ao seu contrario o descuido do procurador, pois este não podia supprir a prova, que lhe competia para gozar do privilegio, que ao primeiro intuito se conhecia não competir-lhe. Era tão evidente a injustiça praticada contra o supplicante, que o Soberano Congresso mandou remetter o requerimento para o Governo, suspendendo o despejo que estava ordenado: mas quaes forão as providencias que o Ministro deu, e qual a execução praticada por outro Ministro! Os factos respondem. Sem citação ou aviso algum anticipado, officiaes de justiça em uma tarde, e proximo á noite, e não estando o supplicane em casa, entrão em sua casa, fazem conduzir para a rua todos os trastes, e a sua mulher, filhas donzellas, e crianças: então os visinhos por caridade recolhem a familia, e os trastes abandonados são guardados por uma guarda da policia, que os visinhos forão solicitar. O escandalo de uma tal violencia foi tão grande, que o povo se apinhava na rua, e uma grande porção delle tomou a deliberação de subir a escada, fez abrir as portas da casa, conduziu os trastes para ella, despedindo civilmente a guarda, e foi procurar a familia do supplicante, que fez tornar para a sua antiga habitação. Nestas circunstancias o supplicante recorre de novo ao Soberano Congresso para determinar o que julgar justo.
O mesmo Sr. Deputado disse: - Eu mesmo fui examinar a casa do requerente, encontrei ali onze pessoas; a sua pobreza attesta a sua probidade; ainda existião os trastes quebrados: esta familia trabalha para os Capelistas, e causar-lhe-ía o maior transtorno, se tivessem de se mudar daquellas immediações: o perverso motor da acção de que se trata, tem sido um contratador de aposentadorias, de forma que por um assento da Relação, lhe foi prohibido jamais poder obtellas: elle occupa hoje um terceiro andar, onde tem só cinco pessoas de familia, quando o inquilino immediato tem onze pessoas, e já ali accomodou quatorze. O Soberano Congresso attenderá ás desgraças de uma familia, mandada despejar por mandado de um Juiz, em consequencia (segundo affirma) de uma veneranda Portaria que se suppõe expedida em consequencia de despacho do Ministro interino dos Negocios do Reino, e que manda executar sem desculpa, ou suspensão o despejo: daqui se podem seguir consequencias funestas. Com que direito se obra assim? Ora, aposentadoria já não existe, ou não póde existir em duas casas. Quem determina esta arbitrariedade, contraria ao systema Constitucional? Um cidadão que deve ao mesmo systema toda a sua elevação e autoridade!
O Sr. Bastos: - Eu oiço dizer que tudo isto se fez, só com o fim de recolher os pombos do retrozeiro; de fórma que hoje tem os animaes preferencia aos homens. Se quando neste Congresso se tratou de aposentadorias, se tiverem abolido todas, já isto não

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aconteceria. Requeiro por tanto que se passe immediatamente; á discussão do projecto do Sr. Brito sobre este assumpto, para de uma vez se acabar com esse resto de aposentadorias, que he contrario ao systema Constitucional.
O Sr. Braamcamp: - Eu julgo que as aposentadorias nos arruamentos limit
ão-se só aos primeiros andares: o retrozeiro mora no terceiro, e por isso não tem direito a outra qualquer parte do edificio; o abuso do poder pode ser funesto, e por isso he preciso encarar este caso com a mais seria attenção.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu não sei que as leis de aposentadoria dêm direito a um logista sobre as aguas furtadas: o que sei he, que a lei das aposentadorias diz, que ficará perdendo todo o direito que tiver aquelle que com ellas negociar. Ha um assento na Relação, o homem já não podia ter direito sobre casa alguma. Por isso, diga cada um o que quizer, mas eu digo que da maior parte dos Juizes não creio nada, porque elles estão praticando dispotismos: e por isso o meu voto he que o Juiz seja severamente castigado, por fazer com que os habitantes lhe faltassem ao respeito.
O Sr. Baeta: - Sr. Presidente, isto he fora da ordem, por isso peço que não continue a discussão, e que fique para segunda leitura.
O Sr. Maldonado: - Sr. Presidente, eu pelo que ouvi ler assento, que o Ministro não deve ser arguido; pois julgo que elle não fez mais do que mandar cumprir uma sentença. Requeiro que para esclarecimento do Congresso, venha a portaria, porque á vista della talvez se julgue que o Ministro está innocente.
O Sr. Ribeiro Costa a rogos do Sr. Maldonado leu o mandado de despejo.
O Sr. Maldonado disse: - He ahi que está a culpa, se a ha, e não na veneranda portaria.
O Sr. Trigoso: - Eu não vejo aqui moção nenhuma, o que vejo he que o illustre Deputado faltou ao regulamento, porque isto he um requerimento que deve ir á Commissão de petições, e se o illustre Preopinante o Sr. Franzini tem muita vontade de tomar a si este negocio, converta o requerimento n'uma moção, e proponha ao Soberano Congresso para então se decidir.
O Sr. Borges Carneiro: - O illustre Preopinante antes de o ler pediu licença, e lhe foi concedida, e se o fez fui unicamente pelo muito amor que tem á justiça.
O Sr. Franzini: - Eu pedi licença para o ler, em consequencia do resultado que teve, e pelo que dali se poderia seguir: agora pelo que pertence á veneranda portaria, eu digo que a culpa tem quem passou a portaria, e quem a executa.
O Sr. Trigoso: - O requerimento deve ir á Commissão de justiça civil porque o caso he inteiramente judicial.
O Sr. Castello Branco: - Sr. Presidente - como vai á Commissão de petições, tenho a dizer sobre esta materia. Trata-se de um facto que involve uma violencia manifesta; um acto de despotismo; uma infracção evidente das leis estabelecidas; procedimentos dispoticos, sempre devem ser mais reprovados pela nova ordem de coisas. A responsabilidade de um tal acto, sobre alguem deve recahir; a meu ver sobre o Ministro que passou a portaria. O magistrado que passou o mandado foi forçado; e sobre quem passou essa portaria, he sobre quem deve recahir essa responsabilidade; responsabilidade que deve ser muito mais austera, porque deu lugar a esse procedimento dispotico; qual foi decidirem meramente esses cidadãos, o que só as leis podião decidir. Procedimento este, que eu não considero como criminoso, da parte dos que o praticarão, mas que todavia se deve previnir; e podemos dizer que não outra coisa a elle deu motivo, senão a violencia da parte dos ministros. Por estes motivos assás concideraveis, o ministro deve ser responsavel, não só pela portaria despotica, que elle passou, mas tambem pelas consequencias que podião resultar. Pergunto agora; se quando se tracta de fazer responsavel o procedimento de um secretario, como agora, se he este o modo de tomar conhecimento deste requerimento? Eu não pertendo que o Congresso, dê uma resolução sobre isto, só pela leitura do requerimento sem ver rodos os papeis; mas o que eu quero he que se faça responçavel o procedimento do ministro; e que isto vá á Commissão de Constituição, pois que aqui ha infracção de Constituição, e depois ella informará este Congresso do que achar, e elle deliberará.
O Sr. Trigoso: - A parte queixa-se da violencia que lhe fizerão os juizes, e não se queixa do ministro, se ha com effeito quem faça uma queixa por escripto do ministro da Fazenda então tomaremos conhecimento disso: manda-lo-hemos chamar, ouvi-lo-hemos, etc.: mas por agora deve ir o requerimento á Commissão de justiça civil.
O Sr. Castello Branco. - Se nós esperarmos que um pobre official de canteiro venha a ter o annimo de se queixar de um secretario de Estado, tarde virá ao nosso conhecimento a verdade; se acaso estivesse bem certo de que nenhum mál se lhe poderia seguir sem duvida elle se queixaria. Aonde quer que apareça a verdade nós devemos ir a pós della para sustentar o direito do cidadão. Hum miseravel homem que á pouco sahio do despotismo como poderá formar uma queixa contra um secretario de Estado? Hum tempo feliz virá que isso aconteça: aonde quer que apareça a verdade nós a devemos ir buscar?
Remetteu-se o requerimento á Commissão de justiça civil.
O Sr. Borges Carneiro leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Constituição viu o officio do Ministro dos Negocios da Marinha em que diz que devendo-se esperar successivamente a chegada dos Deputados pelas differentes provincias do ultramar, e nada havendo por lei estabelecido relativamente ás honras com que deverão ser recebidos, dezeja que o soberano Congresso o ponha ao facto das suas deliberações a este respeito.
A' Commissão parece que aos Deputados nenhu-

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mas honras pertencem como a taes, em quanto não são verificadas as suas procurações, e não recebem o juramento, e que nesta conformidade se deve responder ao Ministro. Sala das Cortes 6 de Setembro de 1821. - Manoel Borges Carneiro; José Joaquim Ferreira de Moura; João Maria Soares de Castello Branco; Manoel Fernandes Thomaz.
Foi approvado.

O Sr. Guerreiro: - Ontem fui á casa dá redacção do Diário, buscar os Diários, e exemplares de leis, que me faltavão, e tinha deixado de receber pelo tempo que estive doente; e ali me foi dito que os exemplares de leis os não havia, porque o Governo remettia mui poucos. A'vista disto, parece-me que he ama indecencia para este Congresso, que tendo mandado, que o Governo enviasse os exemplares das leis, he indecoroso para elle que não se remettão os exemplares necessários, por isso proponho a seguinte moção:
Proponho, se diga ao Governo que na remessa das leis para serem distribuídas pelos Srs. Deputados venha um numero de exemplares ao menos igual ao total dos Srs. Deputados, como deverá sempre ter sido feito. - Guerreiro.
O Sr. Freire: - He na verdade preciso recommendar-se-lhe mande mais exemplares, porque vai crescendo o numero dos Srs. Deputados; e pôr conseguinte deve vir maior numero de leis; acho não he preciso moção para isso, mas sim mandar-lhe uma ordem.
O Sr. Ferrão: - Elles costumão mandar uma mesquinharia de exemplares, que nunca passão de 90, ou 100: he preciso necessariamente virem mais.
O Sr. Moura: - Coherente com o meu sistema que eu ontem aqui expuz, e que sempre seguirei quero ser informado, e que este Congresso tambem o seja do seguinte. Se sobre este facto publico do ladrão que foi solto na Relação do Porto, por nome Penafiel tem emanado ordens; e quaes, deste Congresso para o Governo, para com effeito Se verificar a responsabilidade dos Ministros que o absolverão? Tenho alguma idea que a Com missão de justiça criminal, requereu informações a este respeito; seja como for, eu desejava ser informado deste negocio para me pôr em estado de o levar a um fim accomodado á justiça; e á rasão.
O Sr. Borges Carneiro: - No dia 14 de Agosto venceu-se, que os réos fossem novamente julgados na casa da suplicação; e que os juizes fossem responsáveis. Agora adherindo a estes principias digo: veio a este Congresso uma relação dós presos da Relação do Porto, na qual se diz existem dezoito presos, que estuo ali ha muito tempo, e desde o anno de 1812, seguramente ha nove annos. Qual a rasão porque estes réos tem estado tanto tempo presos, e muito mais porque podem ser innocentes, ou serem culpados, e a serem-no devião logo ser castigados. Como pois seja um grande erro de officio, e infracção de leis, quaes terem os réos 9 annos presos, peço eu se examine quem forão estes Juizes, porque se elles (como se diz) os tem tido presos por motivos políticos, á 9 annos; quero
eu tambem que por motivos políticos elles vão para a rua! Desenganemo-nos, que se não se castigarem os Ministros, o povo lhes hade perder muitas vezes o respeito; o que eu vejo he pedirem-se muitos mappas, e relações etc. mas a final elles mettem os dedos pelos olhos, e tudo fica como eslava. A mim não me mettem os dedos pelos olhos, nem nunca me hão de embaçar. Peço que isto se tome em consideração. Nada ha mais sagrado, do que o povo respeitar ai autoridades. Eu tinha feito assento em casa disto á espera de que passasse um mez para exigir; ver o que o Governo tinha feito.
O Sr. Guerreiro: - O Congresso incumbio à Commissão de justiça criminal, o examinar este facto e por isso parece-me que se deve recommendar aos Srs. membros da Commissão de justiça, tratem de dar o seu parecer sobre este objecto.
O Sr. Felgueiras: - A Commissão de justiça criminal (senão me engano) de o já o seu parecer, e foi approvado.
O Sr. Camello Fortes: - Ahi na engano, por quanto isso foi em consequência de um officio que veio; em que se procurava o que devião fazer a respeito dos 18 réos. Porem essa de que se falia está ainda por decidir.
O Sr. Guerreiro: - Eu lembra-me que quando se apresentou essa relação aqui, se recommendou á Commissão que examinasse isso bem, e que offerecesse o seu relatório ao Congresso. Parece-me pois se devia agora recommendar á Commissão de justiça criminal, para que (inda mesmo fóra dos dias de pareceres) apresente o seu relatório.
O Sr. Bastos: - A Commissão de justiça criminal já deo o seu parecer; o qual foi approvado no Congresso, e por isso não tem lugar o que diz o Sr. Guerreiro.
O Sr. Queiroga: - - Leo a Acta à respeito da decisão tomada pelo Congresso, respeito ao ladrão Pennafiel.
O Sr. Moura: - A este resultado he a que eu quero chegar, e convidar este Congresso a que chegue comigo. E digo que se foi por corrupção, devem os Ministros ter o mesmo castigo que o Pennafiel; e se foi por ignorância, quero que elles vão para a rua, porque não são capazes de servir (Apoiado, apoiado).
O Sr. Camello Fortes: - Os Juizes em que fizerão mal foi em o comprehender no decreto, quando elles tinhão tantos crimes.
O Sr. Macedo: - Tenho noticia que na Casa da Supplicação já estão nomeados Ministros para examinarem esses feitos.
O Sr. Secretário Freire deu conta do offerecimento feito pelo Cidadão Duarte Lessa de uma collecção das Leis francezas pertencentes á instucção publica, a cuja Commissão se mandárão, sendo recebido com agrado.
Verificou-se o numero dos Srs; Deputados, estavão presentes 89; faltando os Srs. Mendonça Falcão; Pinheiro de Azevedo; Basilio; Pereira do Carmo; Bernardo António de Figueiredo; Sepulveda; Pessanha; Bruiner; Soares Franco; Xavier Monteiro; Soares de Azevedo; Jeronymo Carneiro; Al-

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meida e Castro; Pereira da silva; Annes de Carvalho; Correia Telles; Ribeiro Saraiva; Isidoro dos Santos; Manoel Antonio de Carvalho; Sande e Castro; Ribeiro Telles; Silva Correia.
Passou-se á ordem do dia: o Sr. Secretario Freire leu o preambulo do projecto do regimento dos Conselheiros, d'Estado, que he o seguinte:
As Cortes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, attendendo a que o Conselho d'Estado deve ter um Regimento, porque se regule, e que seja accommodado às presentes circunstancias, decretão provisoriamente o seguinte:
Este preambulo foi approvado sem discussão.
Leu o Sr. Secretario o artigo 1.º
1. O Conselho d'Estado he composto de oito Conselheiros, escolhidos por ElRei da lista triplicada que as Cortes lhe propozerão. - Os Secretarios d'Estado assistirão tambem ás Sessões. Cada um dellss terá voto nas materias da sua repartição, e escreterá em seu livro as respectivas actas do Conselho.
O Sr. Macedo: - Não posso approvar o 1.° artigo deste projecto na parte em que estabelece que os Secretarios d'Estado assistirão às Sessões do Conselho d'Estado, e terão voto nas materias das suas respectivas repartições, Quando nas Bases se determinou que houvesse Conselho d'Estado, teve-se em vista que fosse um corpo intermediario entre o poder executivo e legislativo, que sendo distincto de um e outro, servisse de manter o equilobrio entre ambos: posto isto, sendo os Secretarios os principaes agentes do poder executivo, he claro que elles não devem fazer parte do Conselho d'Estado, porque de contrario viria a confundir-se este Conselho com o mesmo poder executivo. Alem de que, um dos principaes deveres dos Conselheiros he informar ElRei do bom ou máo estado da administração publica; e para isto he necessario que lhe patenteem o juizo, que fazem do modo porque os Secretarios desempenhão as suas importantes funções. - E será possivel que elles fallem a este respeito com a precisa franqueza e ingenuidade na presença dos memos Secretarios? Poderá haver um ou outro capaz de o fazer; mas isso será bem raro, e por via de regra não he de esperar certamente que tal aconteça. Cumpre tambem advertir que as occupações dos Secretarios d'Estado são tantas, e tão complicadas, que todo o tempo he pouco para as desempenharem como devem: portanto se o Conselho d'Estado se juntar pelo menos duas vezes na semana, como se propõem no art. 2.º, e se os Secretarios forem obrigados a assistir sempre às Sessões, necessariamente o tempo que nisto gastarem ha de fazer grande falta no expediente dos negocios. Porém sobre tudo a que eu me opponho he a que os Secretarios d'Estado tenhão voto ao Conselho d'Estado. Determinou este Augusto Congresso que houvesse um corpo de Conselheiros, a quem ElRei fosse obrigado a consultar nas materias mais importantes; porém quiz que estes Conselheiros fossem homens da confiança da Nação, e por isso determinou que fossem propostos pelas Cortes: ora os Secretarios d'Estado são da livre escolha d'ElRei sem preceder proposta alguma das Cortes; logo he evidente que elles não podem ter voto no Conselho d'Estado, pois que isso valeria o mesmo que serem membros do mesmo conselho. Isto não tira que ElRei s se possa aconselhar com os seus Secretarios, assim como com outra qualquer pessoa: mas o caso he que todas as vezes que ElRei for consultar o Conselho d'Estado saiba que então he que houve o parecer dos homens em que a Nação confia.
O Sr. Braamcamp: - Tambem me parece que os Secretarios não devem fazer parte do Concelho d'Estado. O Concelho d'Estado he um corpo consultivo e os Secretarios do despacho são instrumentos de que o Rei se serve para pôr em execução as leis. Estas authoridades devem ser independentes. Se os Secretarios assistem ás decisões do Concelho d'Estado, ou hão de annuir a ellas, ou não. No primeiro caso a sua assistencia he inutil, e a respeito do segundo qual será o Secretario que se attreva ir em conta de uma decisão do Concelho, e carregar com a responsabilidade. Aqui acho uma confusão de authoridades muito grande. Embora os Ministros vão algumas vezes às decisões do Conselho d'Estado, mas nunca tenhão voto; porque este em uns casos póde ser nullo, e n'outros prejudicial.
O Sr. Moura: - As duas opiniões em que se conformão os Preopinantes resultão de um equivoco manifesto, que he, de confundirem o que he voto destinado a uma decisão com o que he mera opinião individual. Se acaso todos os Conselheiros convém em dizer ao Rei que faça tal, ou tal cousa, de tal, ou tal modo, e cada um dá um voto differente, não he para se obter uma decisão pela pluralidade de votos, he sim para expressar cada um delles a sua opinião. Estes votos não são para que hajão de seguir-se, são meras opiniões individuais para que El liei as conheça, e obre como quizer apesar delias; porque ElRei ainda que lhe digão que obre de um modo, he livre em obrar do contrario, se a sua opinião não se conforma com a dos seus Conselheiros. Esta opinião póde seguida o Ministro em qualquer caso; porque se por acaso, quando ElRei lhe diz, tal he o parecer do Conselho d'Estado a respeito de tal negocio, não he a mesma a opinião do Ministro, elle póde dizer a ElRei, eu não me conformo, porque esse parecer do Conselho d'Estado não me tira a minha responsabilidade. Por conseguinte póde o Ministro resistir á vontade do Rei, e oppor-se ao parecer do Conselho d'Estado quando o Rei se conforma com elle; logo, nem o voto dos Conselheiros he outra cousa mais do que uma opinião particular da cada um delles, que não póde ligar o Ministro.
O Sr. Sarmento: - Eu tenho uma simples razão, para apoiar o parecer dos dous illustres Preopinantes, que se oppõem ao artigo em discussão, esta razão he que o artigo he anti-Constitucional. Na Constituição está estabelecido que os Secretários sejão nomeados pelo Rei, e que o Conselho d'Estado seja proposto pelas Cortes, e posto que tambem os Conselheiros são nomeados pelo Rei, esta nomeação hão he como a dos Ministros, pois a destes depende unicamente da vontade d'ElRei, e daquelles ha de ser feita necessariamente dentre um numero proposto pelas Cortes. Porém se os Secretários do despacho assistem às

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Sessões do Conselho d'Estado, ainda que com a capa de Secretarios, vem a ser individuos do mesmo Conselho, os quaes não forão propostos pelas Cortes, e carecem por tanto deste requisito Constitucional. Como o contrario he o que está estabelecido, e sanccionado nas Bases da Constituição, he a razão porque eu apoio o parecer dos illustres Preopinantes, votando contra a doutrina do artigo. Se he preciso que os Secretarios d'Estado conbinem as suas informações ácerca dos Negocios publicos, e que haja unidade entre elles, para se combinar a expedição dos negocios publicos, formem Conselhos de Gabinete, o que eu approvarei, por me parecer muito conveniente; porém de nenhum modo devem formar parte do Conselho d'Estado, porque isto he inconstitucional.
O Sr. Moura: - Mas donde diz a Constituição, que os Secretarios do despacho não entrem no Conselho de Estado.
O Sr. Sarmento: - Eu falo segundo o espirito da nossa Constituição ella diz, que os Conselheiros de Estado sejão propostos pelas Cortes: os Secretários não o são, e entrando no Conselho vem a ser Conselheiros faltando-lhes aquella qualidade, que exigem as Bases da Constituição, as quaes mui positivamente parece terem fechado a porta do Conselho de Estado aos Ministros.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu julgo muito conveniente a doutrina do artigo, e que assistão os Secretários ao Conselho de Estado, e tenhão voto na sua repartição , porque isto pode produzir utilidades. Na machina do Governo deve haver unidade , e estando presentes os Ministros às discussões dos Conselheiros, podem conhecer as razões que estes dão a respeito dos Negocios que se submettem ao seu exame, e estar mais aptos para ver se lhes convém, ou não assignar as ordens do Rei, e do modo que se hão de haver nellas. Não ha inconveniente nisto, e tambem o não ha em que os Secretarios tenhão voto, pois havendo um Rei. o voto dos Secretários não he senão meramente uma opinião reunida às opiniões dos Conselheiros. Todas estas opiniões são meramente consultivas, e ElRei pode conformar-se com todas, ou com nenhuma. Se o Ministro de Estado assiste às sessões do Conselho, e a sua opinião he contraria ao que lá se decidiu, no acto em que o Rei lhe apresenta a assignar a ordem, elle informado já das rasões pró, e contra, póde dizer com mais conhecimento, eu não a assigno; e como sobre elle carrega a responsabilidade, lhe convém muito conhecer essas rasões, e para conhecelas ter assistido às resoluções do Conselho. Por outra parte, o Conselho de Estado ha de necessitar conhecimentos relativos às diversas repartições, e ninguem póde dar melhor estes conhecimentos , que os Secretários que estão senhores dos negocios. Tenho ouvido dizer, que este artigo he inconstitucional, porque os Ministros passão a ser como Conselheiros sem terem sido propostos pelas Cortes; mas elles não são taes Conselheiros, são Secretários do despacho, e por tanto são nomeados por ElRei: isto nada tem com a forma da nomeação dos Conselheiros de Estado.
O Sr. Macedo: - Para haver unidade no Governo não he preciso que os Secretários de Estaco assistão ao Conselho; basta que elles se reunão de quando em quando, e formem um conselho de Ministros, o qual nada deve ter de commum com o conselho de Estado. Ouvi dizer que o voto dos Secretarios he só uma opinião reunida aos votos dos Conselheiros: convenho; mas que he tambem o voto de cada Conselheiro senão o enunciado da sua opinião? Não sei que haja nisto a menor differença. Reconheço que o conselho de Estado ha de precisar muitas vezes d e informações, que só os Secretarios lhe possão dar: mas o que daqui se segue, he que o conselho deve ter autoridade de os mandar chamar e de exigir delles as informações necessárias. Diz finalmente o illustre Preopinante que o artigo não he inconstitucional, porque os Secretarios não são conselheiros, mas sim Secretários do Despacho. Não nos illudafnos com palavras: he verdade que o artigo não dá aos Secretarios o nome de Conselheiros, mas vigorosamente os constitue membros do Conselho de Estado; pois se acaso não he membro de um Conselho quem assiste às suas sessões, e tem voto nellas, não sei então quem o seja.
O Sr. Caldeira: - Sr. Presidente: Eu estou persuadido que sem se estabelecer um sistema de união, ou de contracto, entre uns e outros poderes, não pode trabalhar com regularidade a machina do Governo. He necessario que haja certa união entre todas as partes que compõe esta machina, e julgo que para conseguila seria conveniente que os Ministros assistissem às resoluções do Conselho de Estado. De outro modo ver-se-ha ao os Conselheiros na necessidade de ter que chamar continuamente os Ministros para se informarem de cousas pertencentes às suas repartições. Voto por tanto pelo artigo, persuadido de que entre o Rei do Conselho, e os Ministros deve haver certa armonia para não ficarmos na mesma desintelligencia, que tem havido ate agora. Este he o centro da união. Tal he a minha opinião.
O Sr. Trigoso: - Eu não respondo a alguns argumentos que se tem produzido a favor do artigo, porque estou seguro, que os autores do projecto não quererião dar-lhe aquella intelligencia; aliás o sistema constitucional ia por terra. Limito-me a considerar o paragrafo de outra maneira: a proposta dos Conselheiros pertence às Cortes, e a nomeação dos Ministros ao Rei; logo os Ministros de Estado não podem ser Conselheiros. Em segundo lugar diz o artigo 3.° deste projecto, que havendo cinco Conselheiros, e o Rei póde-se fazer Conselho de Estado ; ora os secretários são seis; e por isso permittindo-se-lhes assistir às sessões do Conselho, e votar, sómente os secretários podem já formar o Conselho. Em terceiro lugar achou-se ha poucos dias que era uma cousa muito anticons-titucional que um Conselheiro de Estado passasse a ser Ministro; logo um Ministro não pode ser Conselheiro. Finalmente, uma vez que os secretarios de Estado tenhão esse direito, parece muito natural , ou que elles consigão grande influencia sobre os Conselheiros de Dài-auo, e então he inútil o Conselho., ou que o Conselho há de ter esta influencia sobre elles, e então a sua responsabilidade vem tambem a ser inutil. Por todas estas rasões me parece, que o paragra-

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lo deve ser emendado, e que os Secretarios não devem assistir às sessões do Conselho.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Apesar de que eu fui um dos que votarão pela creação do Concelho de Estado por este novo methodo, não sei que faria hoje se me chamassem a votar sobre esta ma leria. Não posso, fazer idea do que he, reduzido á pratica, um Conselho d'Estado, corpo intermedio entre o Congresso, e o Poder executivo; mas em fim já está decretado, e desgraçadamente pôr um artigo constitucional, e não se póde alterar. Neste estado de cousas he necessario organizar o Conselho d'Estado, e ver como se deve considerar. Eu, apesar de estar assignado no projecto, diversifiquei em algumas cousas dos meus illustres collegas. Mas nesta não diversifico, apezar de que se acaso se discutissem primeiro outras cousas posteriores (de que eu fui de distincto parecer) talvez se entendesse melhor. Eu não fui de parecer que o Conselho d'Estado tivesse duas sessões por semana ; porque o Conselho d'Estado não he para governar o reino , senão para dar conselhos a ElRei quando elle os quizer tomar: porque tambem não ha de ser obrigado a tomar estes conselhos; e se o Conselho não se considera assim, então he um tribunal, que não combina com o actual systema de governo. He necessario que o Rei governe com os seus Ministros, e que os Ministros sejão responsareis pelo que fazem, mas se ha um Ministro que diz isto he branco, e um Conselho que diz isto he preto, e se ha de seguir-se a opinião do Conselho, parece que o Ministro não he responsavel, mas o Ministro não ha de deixar de ser responsavel, porque a Constituição assim o determina. Temos pois que sempre se ha de fazer o que queira o Ministro , a não ser que sempre concorde com o parecer do Conselho d'Estado, em cujo caso tambem he inutil o Conselho; porém vamos mais directamente á questão. Dizem os Preopinantes que não devem assistir os Ministros ao Conselho, porque os Conselheiros são propostos pelo Congresso, e os Ministros são nomeados por ElRei. Logo que seja dito que são Conselheiros natos, está demonstrado que hão de ser pelo Congresso. Tenho tambem ouvido dizer que assim como o Rei não podia nomear para Ministro d'Estado um Conselheiro, tambem o Congresso não podia nomear para Conselheiro um Ministro d'Estado. Isto mais bem me parece um sofisma, que uma razão. Um Conselheiro d'Estado não póde ser Ministro, entre outras muitas rasões, porque foi proposto pelas Cortes para Conselheiro; mas um Ministro póde ser Conselheiro, porque a Nação póde-lhe conceder este direito , ou prerogativa, ou impôr-lhe mais esta obrigação se o julga conveniente. Nisto não acho incoherencia alguma. Pelo que pertence aos inconvenientes que se tem achado na assistencia dos Ministros ao Conselho, eu julgo que pelo contrario resultão vantagens; e não sei como se póde formar idea de que hajão de ajuntar-se pessoas para tratar dos negocios do Estado, e que estejão ausentes aquelles que mel dor podem dar as informações necessarias. Alem disso, de que modo se ha de propor um negocio no Conselho d'Estado? Ha de propôr-se por um requerimento; por uma proposta? Quem não vê que não he possivel apresentar nu ma proposta todas as rasões de conveniencias doestado em que aã cousas se achão; da relação quê às cousas tem com seus objectos, ele. etc.? Como he possível que o Conselho d'Estado se achasse por uma proposta no estado de dar resolução, ficando de sorte que nada lhe restasse a fazer desejar para comprehender a questão? Isto he impossivel, seria necessario estar a chamar continuamente o Ministro para que viesse a dar explicações sobre o que faltaria numa consulta, n'uma questão, num officio, etc., etc. Nestas circunstancias julgo que não. só não ha inconveniente em que seja presente o Ministro às sessões do Conselho, senão que à e necessario que o seja. Se o officio do Ministro d'Estado he cumprir com suas obrigações para beneficio da Nação, aonde melhor póde empregar seu tempo que naquelle lugar aonde se trata dos negocios, que mais interessão á Nação? Não sei como se tenha de informar destes negocios, nem quem os ha de propôr ao Rei se elle não assiste. Quem ha de dizer ao Hei o que se tratou, e resolveu no Conselho? Outro Secretario do mesmo Conselho? Então he perciso que passe elle para ser Secrerario d'Estado, para conhecer dos negócios. N'uma palavra, não sei como isto he possível. Os Srs. Deputados, que opinarão lontra o artigo, o dirão. Agora em quanto às sessões que deve ter o Conselho d'Estado, aqui se determina que sejão duas por semana; mas decerto ainda que se venção tantas attribuições, não julgo que precise reunir-se tantas vezes o Conselho. Os Conselheiros hão de servir para serem consultados ; e para serem consultados nos negocios arduos, pois nos outros não ha para que. Havendo lei, não se necessita consultar o Conselho, nem mesmo deve ser; porque o Ministro tem a regra na lei: a respeito da sua intelligencia se houvesse duvida, então seria necessario consultar; mas rios casos em que a lei for clara, e terminante, o Conselho d'Estado he a lei, e não he mais ninguem. Logo, na minha hypothese, só para estes casos he necessario o Conselho d'Estado, e estes não são tão continuos, que se precisem duas sessões por semana: quando mais uma, e he bastante. Se isto se vencer, ou se se vencer cousa similhante, já se vê que o Ministro não perde muito tempo, como tem dito una Preopinante, em assistir ao Conselho; e então não perde o tempo em vão, porque he para instruir-se dos negocios, e as rasões para a sua decisão. Além de que apresentado que seja um negocio á resolução do Conselho, he necessario que o Ministro assista para fazer-se cargo das rasões pró e contra: estas rasões ainda que se lavrem n'uma acta, não se podem dar nella, apenas poderá dar-se uma ou outra; assistindo o Ministro ouve as rasões que cada um deu, e fica mais no caso de poder dizer ao Rei = tal foi aparecer de F..: eu me conformo com o parecer deste, ou daquelle, por esta razão, ou pela outra = . De modo que quando se acabe de discutir lodo o projecto, então se veta que não ha incompatibilidade em que assistão os Ministros às resoluções do Conselho d'Estado. Tambem não ha necessidade de que todos assistão a um tempo; quando uns não podem assistir, assistem os outros; mas pelo menos eu julgo indispen-

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savel que assista aquelle de cuja repartição he o negocio de que se traia.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Senhor Presidente ; para que eu não possa approvar o artigo do projecto ; basta que esteja persuadido, que he contrario às Bases da Constituição. Diz-se nellas, que serão os conselheiros propostos pelas Cortes, e escolhidos pelo Rei. Segundo o que propõe o artigo se vem a fazer dos ministros conselheiros de Estado; porque eu não sei o que he ser conselheiro, senão ser parte integrante do conselho, e ter voto nelle; e como os ministros não são propostos pelas Cortes, senão nomeados immediatamente pelo Rei, não posso approvar, que elles sejão parte intergrante do conselho responde-se a isto, que fezendo as Cortes agora esta lei tambem os ministros vem a ser propostos por ellas; mas isto não he assim, porque as Cortes não tem interposto o seu juizo na approvação, ou desapprovação dos ministros; e por tanto basta a razão de entrar no conselho de Estado pessoas que não são da approvação das Cortes, para que eu não possa approvar o artigo. Devo accrescentar, que es senhores que admittem os ministros no conselho de Estado, se esquecem das razões porque se votou a existencia do dito conselho. Eu votei contra elle; porem discutiu-se largamente, ponderárão-se muitas razões em favor, e contra, e tanto que se venceu á existencia do conselho sómente por um voto. Se disse então que era necessaria a existencia de um corpo medio, que estivesse entre o poder legislativo, e o poder executivo, e podesse expor com imparcialidade ao Rei o seu parecer, sobre algumas medidas que fosse necessario tomar; e que além disso deveria ter certas funcções importantes na administração do Estado. Por consequencia eu não posso consentir que agora mudem de opinião. Pois, como querem que o conselho de Estado tenha a imparcialidade, que deve ter por sua essência, se adoptão o que propõem? Porque razão se quer, que um deputado das Cortes não tenha voto no conselho? A razão he porque não propenda a favor do poder legislativo. Agora se se disconfia assim de um deputado de Cortes, porque se não desconfiará de um ministro? (Apoiado.) Por consequencia parece-me que tambem por esta razão não póde approvar-se o artigo. Além disso; a assistencia dos ministros ao conselho he lambem incompativel com algumas de suas funcções. O conselho ha de propor individuos para certos empregos; e se os ministros assistissem às Sessões do conselho, e tivessem voto nellas, não poderião fazer que fossem propostas aquellas pessoas em quem tivessem enteresse? Não poderião ter grande influencia peio menos ? Por outra parte o conselho ha de ser consultado nos negocios árduos; um destes negocios seja talvez a mudança do ministro, talvez proposta pelas Cortes. ElRei persuadido acaso de que o bem publico exige que continuem aquelles, cuja dimissão se pede, a quem se ha de dirigir se não ao conselho? E há de o conselho dizer ao Rei que demitia os seus ministros tendo esses ministros votos na sua discução ? Vê-se tambem que por esta razão não he possível que os ministros assistão às resoluções do conselho. Voto por tanto contra esta parte do artigo. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Miranda: - Quando sé tractou do conselho de Estado foi muito combatida a questão se convinha, ou não a existencia delle no governo Constitucional; e certamente ha muita duvida sobre as vantagens, ou prejuisos deste corpo. Então uns disserão, que este era um corpo neutro, (o que não sei que quer dizer) e outros, que era um corpo intermedio; mas em fim o que he, he um corpo consultivo do Rei, e nada mais. Diz-se agora que he contra a (Constituição, que os secretarios de Estado assistão ao conselho. Eu não acho que seja assim. Ha um conselho de Estado, e ha ministros; mas estes nem são nem devem ser conselheiros; porém sem que tenhão este titulo necessariamente hão de aconselhar a ElRei assistão, ou não assistão às Sessões do seu conselho; porque todos os dias despachão com ElRei, e indispensavelmente hão de ser consultados por elle. De conseguinte, os secretários de Estado podem considerar-se como conselheiros natos de ElRei. Resta pois saber se hão de assistir, ou não hãode assistir ao seu conselho. Alguns dizem que não devem. eu sou de opinião que assistão; porém que não tenhão voto. Eu não quizera que houvesse na nação um só individuo sem responsabilidade, excepto o Rei; de conseguinte deve o conselho formar uma acta das suas Sessões para que em todo o tempo conste as opiniões dos conselheiros, para que sejão responsaveis por ellas, e para que as Cortes possão tornar-lhes conta de sua conducta. No entretanto estas opiniões se devem apresentar a ElRei para escolher a que julgue mais conveniente, e expedir as ordens ao ministro. Então o ministro he livre, segundo a sua opinião (e posto que sobre elle carrega a responsabilidade) de assignar, ou não assignar a ordem. Para deixar completamente esta liberdade ao ministro, he a razão porque eu sou de opinião, que não devão ter voto no conselho, porque rendo-o, poderião telo pronunciado, a favor de um negocio, que depois examinado mais maduramente, o considerassem debaixo de um ponto de vista contrario. E por conservar a sua palavra, ou por amor proprio, ficarião sujeitos a não mudar de opinião. Por outra parte como elles são os executores das leis, não devem ter voto, pois elles votão quando executão. Porém eu julgo util que assistão ao conselho, até porque he um meio de estabelecer entre os ministros um vinculo que os una, pois pode acontecer, que não haja amisade entre elles; e deste modo vendo-se obrigados a ajuntar-se, e tractarem unidos os negocios, serve-lhes de estabelecer esse vinculo; serve-lhes de instrucção, e podem obrar de accordo, que he o meio de que o governo tenha unidade. De outro modo; como poderia o conselho ter conhecimento dos negocios das respectivas repartições? Eu vejo por tanto que nisto não ha nada contra as Bases da Constituição, e que póde produzir utilidades; e por tanto apoio o artigo, com tanta que os secretários de Estado não tenhão voto no conselho. (Apoiado).
O Sr. Barreto Feio: - Não ha num Governo constitucional cargos de mais importancia, de mais responsabilidade, e que exijão uma attenção mais assidua, uma actividade menos interrompida, que
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tos de Secretarios d'Estado. Elles são a mola que põe «m movimento a maquina política. Se estes Secretarios fossem ao mesmo tempo Conselheiros, era quanto elles estivessem sentados no conselho, a nau do Estado estaria parada. Ainda ha pouco este Soberano Congresso se oppoz altamente a que um Conselheiro de Estado fosse nomeado Secretario: qual ha de ser a razão porque o mesmo Congresso ha de agora approvar, ou determinar, que os Secretarios sejão Conselheiros? Eu não posso atinar com ella; e por tanto voto contra esta acumulação de empregos, contraria às decisões das Cortes, e incompativel com o bom desempenho dos importantissimos deveres destes funccionarios publicos.
O Sr. freire: - Não Vejo possibilidade de poder-se tratar deste objecto, sem que antes se trate da natureza, e attribuições do Conselho de Estado; por isso que cada um tem dado ao Conselho as attribuições que lhe tem parecido, e que ainda não estão divididas. No projecto são diferentes as attribuições, e de mui distincta natureza. A primeira, he a que tem como corpo consultivo: a segunda, a de apresentar listas duples, ou triplices a ElRei para certos empregados publicos. Em quanto á esta segunda parte certamente que o ministerio não deve ter influencia directa, nem indirecta: entretanto esta attribuição não está sanccionada, logo ella não deve servir de motivo para decidir que os ministros devão, ou não devão assistir às resoluções do Conselho d'Estado. Entretanto, se simplesmente por opiniões, fosse eu a dar o meu voto sobre este particular, me inclinaria tambem a que os ministros não assistissem ás Sessões do Conselho; mas já tenho dito, que se via melhor, que a discussão deste artigo se fizesse depois de ter fixado as altribuições do Conselho d'Estado, pois então seria muito mais facil conhecer as vantagens, ou prejuízos que haveria da assistencia dos ministros. Eu entretanto sem estes preliminares não posso votar de maneira nenhuma, senão que o Conselho d'Estado possa ouvir os ministros quando o julgue necessário; e então poder-se-ia enunciar o artigo dizendo = O Secretario d'Estado poderá assistir ao Conselho, quando este o julgue conveniente. - Deste modo, eu me conformo; porém que os ministros assistão, e que tenhão voto; isso de maneira nenhuma. (Apoiado, apoiado.) He verdade que no Conselho d'Estado de Hespanha penso que os Secretarios d'Estado podem ter voto; mas isto he em razão de que o numero de Conselheiros he crescido, e que por tanto o voto dos ministros póde ter pouca influencia. Por isso torno a repetir, que ante todas as cousas, seria preciso discutir a organização, e attribuições do Conselho, para decidir com melhor acerto. Resta-me declarar alguma cousa a respeito do que tenho ouvido dizer sobre a responsabilidade dos Conselheiros d'Estado. A responsabilidade não póde carregar senão sobre factos, e estes factos não podem ter lugar relativamente às funcções do exercicio dos Conselheiros; pois este depende de opiniões; e em todo o caso aquelle que seguia a opinião contraria a uma resolução, tomada (na hypothese, de que esta resolução não fosse justa) ficava-lhe o arbitrio de dizer; a minha opinião foi contraria; mas fui vencido. Por tanto toda a responsabilidade que podem ter, he á opinião publica; mas não uma responsabilidade effectiva; porque esta não póde recair senão sobre um facto, e póde ter-se uma opinião qualquer sem por isso ser criminoso. (Apoiado.)
O Sr. Ferreira Borges: - Eu não sou do voto do Preopinante em quanto a dizer, que os Secretarios possão assistir ao Conselho; mas não sejão obrigados a assistir. Não me encarrego agora de falar das listas triplicadas para os empregos; nem se ha de ser uma. das attribuições do Conselho d'Estado. Restringir-me-hei a falar do Conselho, no que se chama consultivo; daquelle Conselho a quem póde ElRei consultar, entrando numa duvida; falarei simplesmente do Conselho d'Estado na parte em que constitue um corpo consultivo para o Rei, e a quem este pede a sua opinião. Diz-se que os Secretários não assistão a este Conselho; se não são obrigados a assistir, como he que ha de pedir-se o conselho aos Conselheiros? porque se dá a hypothese de que o Rei não ha de assistir. Ora não assistindo o Rei ao Conselho, nem sendo obrigado a assistir o Secretario em cuja repartição tem duvida, não sei como ha de ouvir o Rei o Conselho: logo he necessario, que o Secretario da repartição em que ha duvida assista necessariamente. Se o conselho ha de ser perguntado por alguem, não ha duvida que este alguem he o Rei, ou o ministro; porque o ministro he o órgão do Rei: logo não póde deixar de assistir o Secretario d'Estado já porque o Rei não assiste, já porque elle he órgão do Rei. Agora diz-se que cada um dos Secretários poderá ter voto nas matérias da sua repartição. Nisto não posso convir; porque temos aqui consultado, e consultador: consultado he o Conselho, consultador he o Rei pelo órgão do seu ministro. Ora quando eu vou a consultar um homem não he para dizer-lhe a minha opinião, senão para saber a sua: se o Rei consulta não he para que se ouça a sua opinião, porque esta elle a sabe; o que quer ouvir he a opinião do Conselho ; por conseguinte não he preciso que seus Secretários, que são órgão seus, tenhão voto no Conselho. Além de que teríamos assim , como dizem alguns Preopinantes, que ia-mos fazer Conselheiros os Secretários distado, sem ser pelo modo sanccionado nas bases. Por tanto creio, que os Secretários devem necessariamente ir às Sessões do Conselho; mas não devem ter voto nellas. Não faio ainda se o Conselho d'Estado deve ter uma sessão, ou duas por semana, porque isso pertence ao § seguinte, e não pertendo anticipar a questão, que ha de haver. O que digo he, que sou de opinião que os Secretários d'Estado assistão ao Conselho; mas que não possão ler voto.
O Sr. Trigoso: - Paia estabelecer a necessidade da assistencia dos Secretários de Estado ao Conselho, argumenta-se dizendo, que não ha quem. informe o Rei do parecer do Conselho, não assistindo o Secretario. A este argumento he fácil responder: informa-lo-ha uma consulta do mesmo Conselho de Estado , pela qual deverá El Rei saber o voto do Conselho, e não pelo que lhe diz o Ministro. Diz-se mais, que

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por força hão de ir; porque hão de propor o negocio, e hão de ouvir o parecer do Conselho de Estado. Não cuidava eu que assim fosse; que tinhão obrigação de ouvir o Conselho pro formula, porque assim cala determinado pela Constituição, bem o sabia; mas julgava que o voto do Conselho era puramente consultivo, e que ElRei sé podia desviar delle, ouvindo depois o seu Ministro. Supponhamos agora um caso em que ElRei determine uma cousa, e que dizendo o Ministro, que não a quer assignar, duvida ElRei se o Ministro tem, ou não tem razão. He aqui um dos sasos em que ElRei he interessado particularmente, em saber a opinião do Conselho, e em que o Secretario não tem necessidade, nem precisão de apparecer nelle. Depois da resolução do Conselho, he quando o Secretario ha de assignar a ordem, ou dar á sua demissão. Logo neste, e outros casos, não sómente não he necessaria a assistencia do Ministro ao Conselho, senão que até seria muito perigosa. Esta he a resposta às duas únicas objecções, que ouvi ponderar pelos dois ultimos Preopinantes. Em quanto ao mais que dizia outro Sr. Deputado (o Sr. Freire) que julgava, que para o caso de apresentar as listas triples, não devião assistir os Secretarios ao Conselho, mas que para os outros casos não sabia ainda se era, ou não conveniente, eu digo, que nunca he conveniente. São por ventura os negocios do expediente ordinário os que se tratão no Conselho? De maneira nenhuma. Diz o projecto que o Conselho de Estado ha de ser consultado pelo Rei, e ha de aconselhalo nos negócios grandes; pura o expediente não me parece que os Ministros precisem nem consultas, nem conselhos. O Conselho de Estado he envido sobre os negocios mais graves, e mais árduos; em consequencia, que necessidade ha de que os Secretarios de Estado assistão às suas sessões? He verdade que sé elles fossem ouvidos sobre os negócios do expediente, talvez precisaria ser informado pelo Secretario; mas então (e mesmo para algum negocio árduo em que o Secretario podesse ter ingerencia) podia ser chamado ao Conselho para fazer o seu relatório, e retirar-se immediatamente. Eis-aqui como o Conselho póde deliberar sem a presença dos Secretarios, e com perfeito conhecimento de causa. Muitas vezes tambem o Congresso se acha no mesmo caso: quando precisa informações de algum Ministro, manda-o chamar, faz os interrogatorios convenientes, acabados os quaes o Secretario se retira, e o Congresso prosegue em suas deliberações. O mesmo póde fazer o Conselho. (Apoiado, apoiado). Ainda que as Cortes tenhão publicas as suas sessões, não julgarão conveniente, que o Secretario de Estado tivesse voto em suas deliberações, e deverião telo no Conselho? Se póde ter voto no Conselho, com maior razão o poderia ter no Congresso. A razão de dever alguma vez ser chamado, he porque são precisas informações; em consequencia, tão necessario he, que para dala seja chamado ao Congresso, conto ao Conselho; mas ouvidas que sejão, assim como se retira do Congresso, deve retirar-se do Conselho, e ficarem os Conselheiros livres em suas deliberações. (Apoiado).
O Sr. Moura: - Eu destinava-me falar sobre um raciocinio do Sr. Trigoso, mas segundo o que elle acaba de dizer, parece não fazer já delle um tão forte fundamento á sua opinião; porque em primeiro lugar diz, que não era conforme com as Bases a assistencia dos Secretarios do Despacho, ao Conselho de Estado; e agora abandonando aquelle argumento, parece insistir sómente sobre a necessidade de que os Ministros assistão, ou não ao Conselho.
O Sr. Trigoso: - Não abandono o primeiro argumento: affirmo ao mesmo tempo ambas as cousas.
O Sr. Moura: - Pois sobre ambas as cousas falarei. Diz-se que he contrario às Bases da Constituição, que os Ministros d'ElRei tenhão voto no Conselho de Estado, porque estes são nomeados directamente por ElRei, e para a eleição dos Conselheiros he necessario que a proposta seja feita pelas Cortes. Este raciocinio he verdadeiramente um raciocinio capcioso, que poderia surprehender por sua precisão, mas que não he exacto quando se examina com mais attenção. As Bases dizem, que sejão de tal modo escolhidos os Conselheiros, e o que aqui se diz, he que os Ministros possão assistir ao Conselho para escrever o que nelle se decidir: mas nisto não ha nos Ministros attribuições de Conselheiros. Em quanto ao mais, o erro está em que até agora tem-se confundido tolo com opinião. Os Ministros não dão voto, declarão a sua opinião, e he bem claro que esta opinião a tem elles de declarar do mesmo modo, assistindo, ou não assistindo ao Conselho; pois ElRei necessariamente os ha de consultar: de modo que, ElRei póde ouvir os Ministros fora do Conselho, e não póde ouvir a opinião que derem no Conselho! Não acho a razão disto. Mas alguns Srs. querem que seja contrario às Bases, que esta opinião seja ouvida na presença do Conselho de Estado. Eis-aqui o que eu julgo um raciocinio meramente capcioso. Vamos a outra questão, que he, se he conveniente, ou não, que os Secretários assistão ao Conselho, e exponhão seu voto. Digo, que não he só conveniente que assistão, senão tambem que digão ali a sua opinião; porque assim haverá maior regularidade nas discussões do Conselho, e poderão ter os conhecimentos necessarios nas materias pertencentes ás differentes repartições. Digo mais, he obsolutamente necessario que assistão, porque senão , não ha Concelho, nem o póde haver. Porque, ou os Conselheiros que se juntão são presididos pelo Rei, ou não são presididos pelo Rei: de todos os modos elle tem a inniciativa de todas as cousas, que se hão de tratar no Conselho; mas se os Conselheiros não sabem dos expedientes de que se trata em cada uma das repartições dos Ministros, que hão de fazer? Não podem deter-se senão em algumas questões serias, que immediatamente estarão exauridas, e terão (bem como nós nos tenros achado na mesma precisão) que dizer a cada instante, venha o Ministro a informar. Supponhamos que não póde assistir, ou que diz que não póde; então ha de dizer o Conselho , pois que nos consulte, que dê a sua informação por escrito, ahi está paralisado o movimento administrativo. Logo a presença dos Ministros he absolutamente necessaria; porque senão, não póde marchar o Conselho. Isto he, em quanto a ser conveniente: vamos agora á influencia que póde ter a opinião dos

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Ministros para arrastrar a dos Conselheiros. Suppondo que tal influencia existisse, interessa ao Ministro, que ella produza algum effeito? Não, porque ao Ministro tanto lhe importa que abrassem a sua opinião, como que a refutem: nada lhe imporia isso absolutamente. Elle a expõe, e dizem os Conselheiros acceitamos; o Ministro diz, está bom; mas uma vez que elle veja, que aos Conselheiros não lhes agrada; nada lhe importa; leva a acta a ElRei, e lhe diz, esta he a opinião dos Conselheiros sobre este particular; mas não he a minha. Pois então que se faz? O que Sua Magestade mandar. Pois eu mando que se siga a opinião do Conselho. Pois eu não o faço, e deixo o Ministerio. Logo que influencia póde ter a opinião do Ministro sobre o dos Conselheiros, posto que ao Ministro não lhe interessa empregar esta influencia, ainda no supposto que a tivesse. Por tanto a um nhã opinião he, que os Ministros devem assistir ao Conselho, podendo declarar a sua opinião, e que não ha inconveniente algum em que elles assistão.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Esta he uma das occasiões que, nem a afluência do Preopinante, nem os seus talentos me podem arrastrar a seguir a sua opinião. Diz o Preopinante que não se deve deixar de ouvir o Ministro no Conselho, porque fora delle necessariamente ha de consulta-lo ElRei, e ha de manifestar o Ministro a sua opinião. Pois porque seja licito ao Rei ouvir a qualquer Cidadão fora do Conselho, deverá este Cidadão ser ouvido no Conselho? Nesta parte me parece que está illudido o Preopinante. Não se deve sahir da questão, a qual se reduz, a se será licito, que o Ministro seja ouvido naquelle lugar. Segundo argumento, que he necessario, que ao Conselho seja proposta a materia sobre que ha de deliberar; pois senão de que modo o ha de fazer? Parece-me que, para propor esta materia, não he absolutamente necessario, que vá o Ministro ao Conselho; mas ainda que para isto fosse necessario o Ministro, seguir-se-hia daqui, que deveria ter voto na mesma materia? Não senhor de maneira nenhuma. Além de que a proposição póde ser feita por qualquer Conselheiro, e nem para isto acho necessario que: assista o Ministro. Terceiro argumento, que o Ministro não póde ter influencia no Conselho, porque não lhe importa tê-la, ou não te-la... Diz-se que o Ministro não tem interesse nisso; eu digo que sim; porque muitas vezes a opinião do Conselho d'Estado ha de diminuir muito a sua responsabilidade. Quando elle mostrar que tendo a escolher entre duas opiniões abraçou a do Conselho, não ha duvida que isto deminuirá alguma cousa a sua responsabilidade. Funda o Preopinante a razão de não ter interesse o Ministro em que se siga a sua opinião dizendo que se depois que a expõe a ElRei, S. Magestade não se conforma com ella, não assigna a ordem contraria, e deixa o Ministério; mas se elle quer conservar o Ministerio, e arriscar a responsabilidade, não lhe convirá então fazer com que os Conselheiros sigão a sua opinião? Passemos ao que se diz, de que a assistencia dos Ministros ao Conselho he necessaria para illustrar os negocios, e deliberar com mais acerto. Em primeiro lugar nesse caso pertencendo os negocios mais, ou menos a esta, ou áquella Repartição, deveria o os Ministros ter uma assistencia tão assidua, que apenas lhes desse tempo para empregar-se no seu Ministerio. Em segundo lugar, eu não acho necessária essa assistencia; porque se ao Congresso não assistem apesar de tractar-se nelle de todas as materias, menos julgo que seja sua presença necessária no Conselho. Se este necessita ser informado, basta que se exponha ao Ministro o estado da questão, e se o Conselho quer que seja ouvido de viva voz mande-o chamar como se faz neste Congresso, e depois despeça-o para deliberar. De conseguinte são distinctas cousas irem ao Conselho, ou ter voto nelle. Estes argumentos me contituião na primeira opinião, de que os Ministros d'Estado não podem ter voto no Conselho d'Estado.
O Sr. Moura: - He differente cousa dizer-se, que ha alguns inconvenientes em que o Ministro teima votos no Conselho, ou dizer-se que não deve assistir. Escusamos de illudirmo-nos com paralogismos; e sophismas. Se o Ministro não assistir ao Conselho nada se fará nelle; porque nada ou muito pouco se poderá tratar sem sua assistencia. He necessario que para que se delibere bem estejão presentes os Ministros no Conselho d'Estado: he necessario que depois possão ir informar a ElRei das opiniões dos Conselheiros, e das razões em que estas opiniões se fundão. Se ElRei podesse ser perfeitamente instruído de todos os negocios, e de suas particularides então não seria tão necessária a assistencia dos Ministros, e o informe que estes lhe dessem; porém suppondo que ElRei não pode ter estes conhecimentos de per si, e que não póde formar esta opinião, he indispensavel que haja quem lha faça formar. Uma consulta por escrito não póde ser, porque numa consulta he impossivel expor todas as circunstancias: qualquer dos do Conselho tão pouco ha de ser, porque nesse caso passavão a ter attribuições de Secretarios: não ha pois quem o possa fazer melhor, que os mesmos Ministros. Para isto he indispensavel a sua assistencia ao Conselho. Faz-se um grande argumento da grande influencia que poderão ter os Ministros sobre os Conselheiros; porém nada se diz da que os Conselheiros poderão ter sobre os Ministros. Se os Conselheiros podessem, como em algum tempo, ser dimittidos dos seus postos, ou receber outros empregos, ou mercês, então poderia ter algum lugar esse argumento; mas agora em que se podem julgar seguros como uma rocha inabalavel, e que nada tem que temer, nem que esperar; porque se ha de recear que succumbão á influencia dos Ministros, nem de q ire estes lhes possão servir esta influencia? Por tanto embora que o Ministro não tenha voto no Conselho; mas julgo que não se lhe póde dispensar a assistencia a elle.
O Sr. Freire: - Vejo ractificado quanto disse no meu discurso relativo a que seria perciso fixar primeiro as attribuições do Conselho d'Estado para poder decidir com maior acerto esta questão. Vejo tambem que não se entendeu bem o que eu disse: eu não disse que os Ministros devião assistir ao Conselho; deixei isto muito na incerteza em quanto se não fixa-se a natureza, e attribuições do Conselho d'Estado. Não

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assegurei que os Ministros devião pertencer ao Conselho; mas sim que se podem chamar a elle, quando se julgue conveniente; e tal he ainda a minha opinião. Diz o illustre Deputado que uma grande parte da Assembléa confunde Voto com opinião, mas chame-se voto, ou parecer, ou como queira, entretanto o Ministro vinha a ser por esse modo um Conselheiro d'Estado, e isto he o que he contra às Bases. A mim nada se me dá, que se chame assim, ou que se chame d'outro modo, o resultado he que nesse caso o Ministro vem a ter o mesmo direito que os Conselheiros, e a exercer às mesmas funcções. Por tanto a questão he de nome; mas entendamo-nos. Tambem diz o illustre Preopinante que não existiria o Conselho sem a assistencia dos Ministros, e eu digo agora que não ha Conselho de Estado quando os Ministros assistirem. Pois não sei como se combine a existência deste Conselho entrando a votar o Ministro numa discussão em que elle mesmo seja interessado. Em quanto ao que seria necessario á sua assistencia ao Conselho para propor o negocio que se ia a consultar, podem considerar-se duas cousas: ou o Conselho ha de ser convocado arbitrariamente pelo Rei, ou ha de poder convocar-se a si mesmo quando o julgue conveniente. Se o convoca El Rei então faz a sua proposta dizendo que pertence a tal, ou tal repartição, e que deve ser ouvido aquelle Ministro, então o Conselho chama o Ministro, e este assiste não autoriza lo a assistir, se não pela chamada do Conselho. Se o Conselho se reúne por si mesmo, então faz a proporia por aquelle Conselheiro que precisar fazela; e ainda que igualmente seja necessaria a assistencia do Ministro, he chamado do mesmo modo para dar os esclarecimentos necessarios: este he o unico ponto de vista constitucional pelo qual póde considerar-se a assistencia dos Ministros ao Conselho d'Estado. Por tanto reduzindo a minha opinião a termos mais simples, digo, que os Ministros não devem assistir ao Conselho d'Estado; mas sim que podem ser chamados por elle, nos casos em que o julgue necessario o Conselho.
O Sr. Borges Carneiro : - O meu parecer he, que os Ministros não sómente não tenhão voto no Conselho, porem que nem mesmo declarem a sua opinião; porque deste modo se ião ligar, e porque a occasião que elles tem de dar seu voto, he quando assignão, ou não assignão á ordem do Rei ; e quando dizem que he, ou não he boa a ordem que se lhe apresenta para assignar. Agora em quanto assistir às sessões particularmente, julgo que sim devem assistir, por duas rasões : uma para o seu proveito, e outra para o dos Conselheiros. Para seu proveito, porque assistindo às discussões vêem as rasões pró, e contra; examinão os inconvenientes, e vantagens , e depois ficão muito bem instruídos para poderem informar ElRei com conheci mento de causa. Supponhamos que versa a discussão sobre officios publicos; os Conselheiros alegão as leis que ha sobre a materia, fazem conhecer que não deve haver dois , ou mais ordenados numa pessoa, que os officios não devem ser dados às Mulheres, e às crianças, senão com preferencia aos formados, etc., etc., e depois deter ouvido os Ministros tudo, ficão habilitados para falar com ElRei com exactidão, e expor-lhe que tome uma decisão justa. He proveito para os Conselheiros porque com a assistencia dos Ministros podem ser mais promptamente informados dó que precisão saber de suas repartições, sem ter que andar com chamadas, e com consultas. Tem-se dito que ha leis, mas era muitos casos estas leis são duvidosas : muitos casos que pedem alterações, e modificações, e que pedem explicações; ha casos tambem em que algumas são contradictorias, e em tudo isto , quanto não convém que os Secretarios oução o que ha sobre a materia? Por não repetir o que esta dito, o meu parecer he, que os Ministros sejão obrigados a assistir nas sessões que se determine, que haja de ter por semana o Conselho de Estado, ficando livre ao Conselho ter algumas sessões extraordinarias a que não assista o Ministro , como tambem que este não assista a aquelles casos em que elle he particularmente interessado ; porque nisto até se achão de accordo as nossas leis, pois mandão que o Conselheiro não esteja presente quando se trate do Conselho de seu irmão, etc.
(Alguns Srs. Deputados votos votos.)
O Sr. Presidente ia a propor a votos a questão, e disse
O Sr. Trigoso: - As questões são duas quê se podem propor á votação: a primeira se os Secretarios devem ter voto no Conselho de Estado; esta me parece que está bastante discutida. A segunda se os Secretários de Estado devem ser obrigados a assistir ao Conselho de Estado. A respeito desta (que eu ainda não acho bem discutida, e que por isso creio que deveria ficar adiada) o Preopinante que acaba, de fallar quer que sejão obrigados a assistir, e eu digo que não sómente não devem ser obrigados a assistir, senão que não podem assistir excepto quando forem expressamente chamados; e que então mesmo devem ter um lugar inteiramente separado dos Conselheiros de Estado, ( assim como o tem quando são chamados a este Congresso) de modo que não tenhão nenhum ponto de contacto com elles, e quê não assistão às suas deliberações.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu estou tambem por aquella opinião, e retiro todas as minhas razões. Cedo pela minha parte.
O Sr. Castello Branco: - O honrado membro o Sr. Trigoso acaba de dizer que os Secretarios distado não devem, nem assistir ao Conselho d'Estado nem poder dar seu parecer, e disse igualmente que a matéria se achava bastantemente discutida sómente nu ma das duas questões no que indicou que não estava sufficientemente noutra. Debaixo deste ponto de vista realmente não se acha bem discutida, porque tenho a dizer sobre ella , e sou de opposto voto ao do honrado membro. Os Secretários d1 Estado he de absoluta necessidade que assistão ao Conselho de Estado , e que dêm seu parecer. Convém que nós averiguemos quaes são as verdadeiras attribuições do Conselho d'Estado. Talvez que porque ellas não tem sido bem consideradas se hajão suscitado algumas duvidas Sobre isto. Dividem-se em duas as attribuições do Conselho d'Estado. Elle he detinado para propor
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a ElRei as listas triples para o provimento dos empregos; em quantos isto o Conselho d'Estado he inteiramente independente, e deve obrar por si mesmo. Quando vaga qualquer lugar dessa natureza (da natureza digo dos que para ser providos devem ser propostos pelo Conselho), o Rei lhe deve fazer saber por meio do Ministro competente, que está vago tal lugar, tal emprego, que compete ao Conselho propor a lista pára o provimento, e que proceda em consequencia do seu dever. Então neste caso o Conselho d'Estado obra livremente, independentemente, preenche as suas funcções, propõe a lista; o Rei nomea um dos tres. A isto não he preciso que assista um Ministro d'Estado; porem deve outra ser a marcha quando se trata das outras attribuições do Conselho d1 listado. O Conselho d'Estado he, por assim dizer, o Conselheiro nato do Rei ; este he o fim principal para q«e o Congresso o propoz. O Rei he sem duvida o Chefe do Poder executivo; entretanto por que este Poder, immenso nas suas attribuições, não convém á Nação que seja exercitado por um só individuo, porque realmente não póde selo, a Constituição quer que se ajuntem ao Rei outros individuos para o ajudarem no cumprimento dos deveres que lhe estejão annexos como Chefe do Poder executivo. Os indivíduos que naturalmente o devem ajudar são os seus Ministros; são os que obrão immediatamente com elles são os órgãos da sua voz, e a Constituição quer que a nomeação destes indivíduos seja da escolha do» Rei. Mas porque estes homens são da escolha privativa do Rei, porque elles são dependentes do Rei, este Soberano Congresso entendeu que podia verificar-se a hypothese de que elles obrassem juntamente com o Rei em direcção opposta aos interesses da Nação. Quiz por tanto pôr uma barreira a estes mesmos Ministros; assim como ligou o Rei a promulgar suas ordens pelo órgão, dos seus Ministros, assim tambem julgou importante obrigar o mesmo Rei a aconselhar-se em certas materias com oro corpo moral, que fosse independente do Rei; que não estivesse sujeito á influencia do Rei, nem de seus Ministros: quiz numa palavra, como sempre deve querer, que ElRei fosse aconselhado, e com rectas intenções. Os Ministros podião aconselhalo bem em algumas occasiões ; mas noutras poderião não aconselhalo assim, ainda que fosse com boas intenções, e entendeu-se que isto poderia ser melhor encarregando-se a um Conselho de Estado. Por consequência ElRei póde em todas as occasiões que lhe parecer convocar o Conselho d'Estado. Então he quando o Conselho deve ser considerado debaixo de outras relações. Deve ser considerado unicamente com relação ao Rei, e debaixo deste ponto de vista, como um corpo que tem attribuições de aconselhar ao Rei, sem com tudo ligar o voto do mesmo Rei. He certo que ElRei podia por sua providencia aconselhar-se com quem quizesse: he certo que podia procurar os varões conspícuos da Nação. para se aconselhar com elles; entretanto quiz o Congresso destinar certo numero de homens que tivessem a confiança da Nação, porque erão eleitos por ella, e ligar o Rei a aconselhar-se com estes homens. Isto não tira que o Rei possa aconselhar-se com outros qualquer individuos; mas porque a Nação quiz propor homem da sua confiança para Conselheiros do Rei, daqui veio o estabelecimento do Concelho d'Estado. Temos pois o Conselho d'Estado, com as attribuições de aconselhar livremente o Rei; Conselho que o vai ligar no exercicio, das suas funcções. Se se trata de que o Rei seja bem aconselhado, poderá negar-se-lhe a faculdade de attender ao conselho dos, seus Ministros? Nós não prohibimos, que se aconselhe com quem quiser; a Constituição o obrigaria, aconselhar-se com taes e taes individuos; mas elle póde fóra do Conselho d'Estado ouvir os individuos que lhe parecer; De conseguinte, que prohibição ha para que ElRei possa aconselhar-se com os seus Ministros? Já, não quero que seja propriamente considerando-os como seus Ministros; mas como indivíduos da sua confiança. Não será por ventura mais; conveniente esta união? E sendo o fim do Rei conhecer as luzes que os obriguem a obrai; do modo mais proveitoso á Nação , não poderá conhecer melhor estas Luzes augmentando este Conselho d'Estado com indivíduos que têm todos os conhecimentos de pratica (necessarios para a instrucção do Conselho, que certas particularidades, que o Conselho d'Estado precisam saber, e de que não está ao facto Julgo que desta união resultará o maior bem, e que se podíamos tirar um producto como dois, quando o Rei, se aconselhasse unicamente com o Conselho d'Estado, o trariamos como quatro, quando consultasse os Ministros. Diz-se que he contra o que está estabelecido nas Bases, e será contra o espirito da Constituição que ElRei erija Conselheiros d'Estado aquelles que não forem escolhidos pela Nação; mas que forem escolhidos por elle. Eu já toquei as razões, pelas quaes me parece ter mostrado, que nenhum inconveniente se acha nesta união; pelo contrario, que ElRei obrará sempre com mais prudência, e desenvolverá melhor os sentimentos de amor, e de adhesão ao systema constitucional, quando unir ao Conselho os Ministros; porque poderá tirar mais brilhantes luzes. Não nos illudamos com dizer que deste modo se dá una voto no Conselho aos Ministros d'Estado. Quando o Conselho he consultivo as opiniões dos Conselheiros ou; dos Ministros que assistem, não se podem considerar como votos, se não como meros pareceres, os quaes ~ fica ao Rei a liberdade de. seguir, ou rejeitar. Este mesmo parecer he o que se dá aos Ministros, por conseguinte não he voto. Não me parece tambem que a presença dos Ministros, haja de influir no, Conselho d'Estado. Não escolheremos nós com todos cuidado aquelles que hajão de ser Conselheiros? E poderemos pensar que homens persuadidos, de suas, augustas, funcções possão deixar-se alludir pela, fraca influencia dos Ministros? Homens que ainda que seja da escolha do Rei nenhuma influencia tem por seus empregos, dos quaes he tão facil deitar fóra, como deitar por terra uma debil cana. Não são elles os que poderão fazer prevaricar o Conselho. Por tanto me parece que nenhum inconveniente ha em que sejão presentes ao Conselho d'Estado, quando se tratar das maternas em que o Rei o consulta, e que pelo contrario será de grande interesse para o Rei, e para a Nação.

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O Sr. Franzini: - Eu voto pelo artigo tal qual está com um pequeno accrescentamento, o qual póde expressar-se dizendo = Os Secretarios d'Estado assistirão tambem ás Sessões do Conselho d'Estado assistirão tambem ás Sessões do Conselho d'Estado, quando elles forem chamados = Uma vez que não tenhão obrigação, mas que unicamente appareção quando forem chamados, e como relatores, está tudo conbinado.
O Sr. Peixoto: - Direi duas palavras em resposta ao penultimo illustre Preopinante. Ponderou elle que quando o Congresso deliberou sobre a creação do Conselho d'Estado, teve muito em vista, que elle fosse independente da influencia do Rei, e ainda agora moscou approvar esta maxima: concordo. Foi depois de opinião que os Ministros d'Estado devem ser aggregados ao Conselho d'Estado, não entendo; porque não sei que haja Empregados Publicos mais dependentes da influencia do Rei, do que os Ministros d'Estado, os quaes são por elle nomeados, e por elle podem ser demittidos. Em geral convém distinguir duas ideas mui diversas; huma cousa he deverem, outra poderem assistir. Se assistirem a par dos Conselheiros para entrarem nas discussões, e deliberações, ficarão sendo Conselheiros d'Estado, e então em lugar de oito, que se Decretarão será maior o numero; e em lugar de serem propostos pelas Cortas, segundo se estabeleceu nas Bases, haverá Conselheiros da nomeação do Rei. Não se diga que nós somos os que os nomeámos pela approvação deste artigo. A nossa proposta deve referir-se a individuos, cuja pessoa approvemos: e se agora dermos esse Emprego aos Ministros d'Estado; concedendo-o ao lugar, e ignorando a pessoa, contraviremos a nossa propria deliberação, confiando a escolha estranha. Basta que o Conselho possa chamar os Ministros quando lhe convier: e não supponhamos, que elle seja tão imprudente, que deixe de convocallos quando percisar de ouvir suas informações para poder deliberar; nem que os Ministros sejão tão inertes, que não possão avaliar as Consultas dos Conselheiros sem serem presentes a lojas as discussões. Portanto sou de voto, que não devão mas possuo suas pessoas assistir aos Conselhos, sendo competentemente chamados. (Alguns Srs. Deputados votos votos.)
O Sr. Presidente poz a votos, se a materia estasufficientemente discutida, e se dicidiu que sim.
O mesmo Sr. poz a votos se os Ministros de Estado deverião assistir às sessões do Conselho de Estado? (Decidiu-se que não).
Se podem, e devem assistir sendo chamados? (Decidiu-se que sim).
Se na hypothese de serem chamados, e assistirem, então hão de ter voto? (Resolveu-se que não).
O Sr. Borges Carneiro: - Agora parece que he necessario fazer uma emenda, ou addicção relativa a que se formo um Conselho de Secretarios.
O Sr. Braamcamp: - Essa foi a minha proposta.
O Sr. Presidente: - Nada: o primeiro he quem ha de ser o Secretario do Conselho de Estado.
O Sr. Miranda: - Quem tiver mais merecimento, e por escolha feita pelo mesmo Conselho.
O Sr. Borges Carneiro: - Póde seguir-se a pratica dos Tribunaes, que he que seja o mais moderno.
Foi posto a votos pelo Sr. Presidente se o Secretario do Conselho havia de ser um membro delle, e decidiu-se que sim.
Se o deve ser eleito pelo mesmo Conselho? (Resolveu-se que sim).
O Sr. Miranda propoz se determinasse se as opiniões dos membros do Conselho se devião escrever, ou não n'um livro; e se os Conselheiros erão responsaveis por estas opiniões.
O Sr. Braamcamp disse: que isto não era do artigo, e que devia ficar adiado para quando se tratasse na Constituição do Conselho de Estado.
Houve pequena discussão sobre esta materia, e a final propoz o Sr. Presidente se passaria já o artigo como estava, ou se se faria alguma declaração nelle a respeito da moção do Sr. Miranda? (Resolveu-se que se não fizesse mais declaração no artigo).
O Sr. Guerreiro: - Proponho que se accrescente a esta artigo, que as actas do Conselho hão de ser assignadas por todos os Conselheiros, que se achem presentes á sessão. (Foi apoiado, posto a votos, e approvado).
Leu-se o artigo 2.° O Conselho de Estado se juntará em uma Sala do Palacio Real, impreterivelmente duas vezes por semana, e todas as mais que o Rei mandar.
Foi plenamente approvado.
Deu-se para a ordem do dia a continuação do projecto do Conselho de Estado: e se determinou que amanha não haja a sessão extraordinaria, que estava indicada, e que a sessão ordinaria de segunda feira, 10 do corrente, seja das 4 horas ás 8 da tarde, tudo para dar lugar ao concerto do Salão.
Levantou-se a sessão ás horas do costume. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio expedido pela Secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data de 29 de Agosto ultimo, relativamente às honras com que deverão ser recebidos em sua chegada os Deputados das províncias ultramarinas: declárão que nenhumas honras lhes compelem, como Deputados, em quanto se não verificão seus poderes, e não prestão juramento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que pela Intendencia das obras publicas se fação aprontar os officiaes necessarios para fazerem

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os concertos convenientes na sala das Cortes, a fim de poder receber todos os Deputados do Brazil, devendo começar-se os trabalhos logo depois de finda a sessão do dia de ámanhã, e continuar succesivamente de modo que na proxima Segunda feira pelas quatro horas da tarde as Cortes possão abrir a sua sessão. O que participo a V. Exca. Para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que na remessa das leis para serem distribuidas por cada um de seus membros, venha um numero de exemplares ao menos igual ao total dos Deputados, como sempre se devêra Ter feito. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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