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Remettido á Commissão ecclesiastica do expediente.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento incluso do Bacharel Antonio José Ferreira da Costa, e a consulta, ao mesmo junta, da Meza do Desembargo do Paço na data de 5 de Julho de 1819, ainda não resolvida, mas em que o supplicante vem contemplado na papeleta que vinha na mesma consulta, da qual pede certidão; para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso o seu contheudo.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exa., para conhecimento e determinação do soberano Congresso o requerimento junto do Tenente General Francisco de Borja Garção Stokler.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.
Remettido a Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exa., para levar ao conhecimento do soberano Congresso o officio incluso de Francisco Alberto Robin, Governador do Ceará.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 10 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.
Remettido á Commissão de Constituição.

Mencionou mais o Sr. Secretario a representação dos negociantes da praça de Lisboa proprietarios de navios, e interessados no commercio e navegação de Pernambuco, dirigida pelo Bacharel Manoel Caetano Soares, que se diz procurador bastante pela camara e povo da villa do Recife de Pernambuco; e o requerimento de Manoel Gustavo de Barcellos Machado Evangelho, cadete do batalhão de infanteria da ilha Terceira, offerecendo-se para ser empregado em qualquer diligencia contra os salteadores. A primeira se mandou remetter á Commissão de Constituição; e o segundo ao Governo.
Concedeu-se licença no Sr. Deputado Borges Carneiro para ir tomar banhos ao Estoril, e demorar-se ali o tempo que fôr indispensavel ao tratamento da sua saude.
O Sr. Secretario Freire leu a seguinte indicação do Sr. Ribeiro Saraiva, por parte da Commissão de justiça criminal:
Para se deferir competentemente á supplica que ao soberano Congresso faz Maximiano Gomes da Silva, capitão do regimento de infanteria N.º 4, he necessario que á Commissão de justiça criminal sejão presentes os autos do conselho de guerra, em que o supplicante foi condemnado á prisão em que se acha,
passando-se a esse fim as ordem necessarias. Sessão da Justiça Criminal de 7 de Setembro de 1821. - José Ribeiro Saraiva.
Mandou-se passar ordem para serem avocados os autos.
O Sr. Ribeiro Telles, por parte da Commissão de fazenda, deu conta do parecer sobre o officio do Ministro da fazenda, e reflexões do ministro encarregado do fornecimento do exercito, ácerca da utilidade da conservação do Commissariado. Terminada a leitura, disse
O Sr. Secretario Freire: - Haverá 10 ou 12 dias que falei sobre o Commissariado; e disse então, que havendo, 5 mezes que se tinha mandado por em arrematação, só no fim de 4 mezes he que se passarão as ordens ao Conselho da fazenda para que ella se verificasse. Fizerão-se condições tão onerosas que ninguem as poderia acceitar; então logo eu julguei que o resultado disto era apparecer uma representação, pela qual se fizesse ver que o Commissariado era necessario, e que o fornecimento por aquelle methodo era impraticavel: o que eu então disse e julguei, foi o mesmo que ao depois se verificou. O Congresso não mandou ouvir os empregados do Commissariado, e do Conselho da fazenda para darem o seu parecer, sobre se aquelle methodo era ou não o melhor; mandou sim que o Governo por meio de arrematações tratasse de fornecer o exercito. Entretanto não se trata disto; trata-se de illudir a ordem do Congresso; deixa-se passar tempo; põe-se condições onerosas; ninguém as quer acceitar, e representa-se. He um principio certo que quando as condições são onerosas nunca se fazem as arrematações. A primeira condição com que estas se pretendem fazer, he que o fornecimento do exercito se fará por provincias; os fornecedores são obrigados a fornecer não só as tropas da provincia, mas tambem aquellas que ahi entrarem. Sem duvida ninguém haverá que queira com esta condição fornecer o exercito. Haverá um que queira fornecer no Alemtejo, e não queira fornecer em outra parte; haverá um homem que queira fornecer em Portalegre, e não em Béja. Diz um empregado do Commissariado, que os preços offerecidos pelos arrematantes não tem comparação nenhuma com aquelles porque os generos tem ficado á fazenda nacional. Diz aqui um Deputado que a ração de pão ficava por 30 réis, segundo a conta do Commissariado; isto porém não he exacto. Nos paizes mais baratos cada ração sáe a 37 réis e dois terços, e em Lisboa onde o fornecimento he mais caro sáe a 50 réis; de fórma que reduzindo isto ao termo medio sáe a ração a 43 réis e 9 decimos. O Commissariado esforça-se por mostrar que a ração custa 37 réis, mas não se lembra que tambem ha partes onde custa 50 réis; o que pertende he illudir-nos, e fazer-nos ver que o Commissariado deve existir. Portanto eu faço hoje uma profecia; se o Congresso cair (usarei de proposito deste termo) na idéa que he apresentada pelo Ministro, e consentir que o fornecimento seja feito pela fazenda, digo que no primeiro mez, em Setembro por exemplo, sairá a ração por 48 réis, no mez de Outubro a 80 réis, em Dezembro a 90 réis, em Janeiro seguinte a 100 réis,