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e dahi a poucos mezes chagará a 240 réis ou mais. O caso he decretar a existencia do Commissariado; uma vez que ella se decrete, eu affianço que o Commissariado ha de dar pão a vintem, mas depois ha de chegar a 240 réis, e a mais. Não póde, nem deve existir o Commissariado: talvez que este augusto Congresso se arrependa de não ter adoptado o projecto da Commissão de fazenda de dar ao soldado uma certa quantia de dinheiro pelo pão; e talvez que, se o Congresso tivesse feito este ensaio, se tivessem poupado 4 ou 5 contos de réis. Eu tenho toda a certeza que a arrematação do pão nunca ha de subir de 45 réis, ainda que o trigo chegue a um preço excessivo; os arrematantes tem sempre vantagem; mas qual ha de ser o arrematante que queira sujeitar-se a condições tão onerosas como as que se impuzerão. Em quanto o Thesouro estiver em estado de descredito, as arrematações hão de ser gravosas. Execute-se por tanto a ordem das Cortes, e faça-se o que diz a Commissão de fazenda, porque a utilidade he certa.
O Sr. Brito: - Não poderei responder á maior parte das arguições injustas que se fizerão, porque não me terão ficado na memoria. Uma dellas he que eu dissera que a ração tinha saído no mez de Junho a 30 réis, quando eu falei do arratel de pão; e o meu dito acha-se verificado pela conta do Commissariado. Arguiu-se o Commissariado dos maiores crimes; um delles foi fazer condições tão onerosas; mas as condições não forão feitas pelo Commissariado, não corrêrão pela sua mão; se houve manejo não foi da parte do Commissariado, foi do Conselho da fazenda; mas eu estou bem certo que não houve manejo nenhum, nem da Regencia, nem do Conselho da fazenda. O Commissariado deu muito bem as suas contas; as condições forão feitas pela Regencia e forão manifestas; nem o illustre Deputado, nem individuo algum da Nação portugueza as impugnou, porque ellas, com pouca differença, são as mesmas, com que sempre se arrematarão os assentou. Eu requeiro que essa continha, que está em meia folha de papel, se imprima, e se communique a cada um dos Deputados deste Congresso; e estou persuadido que lhe não hão de achar o menor erro, já que se está a arguir a conta de dolo a respeito do preço do pão. A habilidade do chefe do Commissariado he conhecida; foi elle o que forneceu o exercito na campanha; isto basta para fazer o seu elogio. Eu não sou seu procurador; elle deu a sua escusa; allega que não quer servir, que não quer tal cousa: só esta clausula póde ser um indicio da probidade e honra daquelle homem, para desfazer a idéa de que ha manejo no Commissariado. Elle deu a conta da Repartição, e não a deu nos tres mezes; a razão he clara: elle entrou na administração no mez de Maio, e por tanto era o mais cedo que a podia arranjar. Esta conta porém que ainda não está pronta, he uma obra prima de contabilidade. Ainda se não mostrou nas contas um só erro, assim como não se mostrou na conta geral que elle deu, da qual tenho ouvido elogios, e não tenho ouvido notar um só defeito. Entretanto abula-se o Commissariado, e então se conhecerá a sua utilidade: eu estou persuadido que elle se ha de restabelecer dentro de poucos mezes.
O Sr. Feio: - Não ha cousa mais difficil do que extirpar um abuso inveterado, e a prova desta triste verdade são os esforços que se estão fazendo para sustentar o Commissariado contra a decisão do Congresso. Duas cousas concorrem para haver falta de arrematantes; a primeira he a falta de credito do erario por não se ter pago ainda aos antigos arrematantes; a segunda he ter o Ministro da fazenda mandado fazer as arrematações por provincias. Fação-se as arrematações por corpos, fação-se por artigos, e então se conhecerá que o methodo que temos adoptado he sem duvida o melhor.
Requerendo alguns Srs. Deputados que se não prolongasse a discussão sobre este assumpto por não ser da ordem do dia, procedeu-se á votação, e se decidiu que ficasse adiado para a sessão de segunda feira 10 do corrente.
O Sr. Alves do Rio fez a seguinte indicação:
Tendo este Soberano Congresso determinado que se pague quarenta reis pela fazenda Nacional das ilhas de Cabo Verde pela apanha de cada arratel de urzela das mesmas Ilhas, autorizando a Junta da fazenda dellas a sacar sobre o thesouro nacional de Lisboa pelas quantias despendidas com a mesma apanha, e que fossem necessarias para supprir as despezas publicas das mesmas Ilhas, vi, no supplemento ao Diario do Governo de hontem, que os correspondentes do banco do Brazil punhão em venda, por conta do mesmo banco, uma partida de 134 sacas de ursela das mesmas Ilhas, em 11 do corrente.
Desta simples exposição he evidente que a fazenda nacional carrega com a despeza da apanha da urzela, e que o banco do Brazil, e seus correspondentes se aproveitão do seu producto, e de suas commissões. A urzela, o páo brazil, e o marfim são contractos nacionaes, e seus productos pertencem sem duvida á Nação. Sei que sua administração está encarregada, por nossa desgraça, ao banco do Brazil. Houve tempo que em Londres se fazia a venda destes generos; depois Sua Magestade a mudou para Lisboa: ignoro qual era a sua administração em Londres; em Lisboa sei que foi pessima, e prejudicialissima á fazenda nacional. Havendo quem desse grandes preços pelo páo brazil, e urzela, vendia-se a afilhados por menos 20, 30, e até 50 por cento do que davão os negociantes não afilhados; isto foi publico nesta praça ainda não ha um anno. Em Lisboa ha tantos empregados, ha tantas casas de arrecadação; e porque não hão de ser estas as encarregadas da venda destes generos sem terem commissões? Houve tempo que os correspondentes do banco do Brazil percebião dezoito contos por anno, só por irem ao thesouro receber os cincoenta contos mensaes, que se remettião para o banco do Rio de Janeiro. Eis-aqui porque não havia dinheiro, nem em Portugal nem no Brazil. Ainda que o producto destes generos haja de pertencer ao banco do Brazil, que duvida póde haver em serem elles administrados, e vendidos por ordem do thesouro nacional, como era costume? Alem desta venda ser melhor fiscalisada, não economisava a fazenda essas commissões que percebem esses correspondentes do Banco?
Requeiro pois, 1.º Que se mande suspender o