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leilão annunciado para a venda da urzela: 2.° Que se peça ao Governo que informe a este Augusto Congresso da natureza das transacções, que tem a fazenda nacional com o banco do Brazil. 3.º Em que estado se achão essas transacções. 4.° Que em todo o caso, isto he, ainda mesmo que pertença ao banco do Brasil o producto dos tres generos nacionaes, seja sempre a sua administração em Lisboa, e sua venda mandada fazer pelo Conselho da fazenda em hasta publica; no que interessa tanto o banco, se a elle pertence o producto dos generos nacionaes, como a fazenda publica, porque mais depressa paga o que deve, reputando em maior preço as suas mercadorias, e dispendendo menos na sua administração.
Sala das Cortes 7 de Setembro de 1821. = Alves do Rio.
Ficou reservada para segunda leitura.
O Sr. Guerreiro pedindo a palavra, disse: Ha muito tempo que por parte da Commissão de pescarias foi pedida ao Governo uma relação circumstanciada dos diversos direitos com que estão gravados os pescadores, numero dos barcos, numero de pessoas empregadas na pesca, etc. Ora tendo vindo esta relação de todos os portos do Reino falta de Lisboa, o que he necessario, para o fim de se discutir o plano geral de reforma sobre este objecto. Requeiro por tanto que se peça ao Governo, e que se inste para que faça tomar todos os esclarecimentos necessarios a este respeito.
Fez-se a chamada, e acharão-se presentes 93 Srs. Deputados, faltando os Srs, Mendonça Falcão ; Pinheiro de Azevedo; Basilio Alberto; Pereira do Carmo; Bernardo Antonio de figueiredo; Sepulveda; Pessanha; Brayner; Xavier Monteiro; Soares de Azevedo; Jeronymo José Carneiro; Pereira da Silva; Isidoro José dos Santos; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Borges Carneiro; Fernandes Thomaz; Paes de Sande.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do art. 3.º do regimento do Conselho de Estado, que ficára adiado.
O Sr. Freire: - Este regulamento he provisorio; parecia-me por tanto que, estando presentes quatro vogaes, e o presidente, seria bastante para abrir o conselho.
O Sr. Trigoso: - Eu diria cinco vogaes com assistencia do presidente.
O Sr. Macedo: - Visto ser ElRei o presidente do conselho, e só na sua falta haver de presidir um dos conselheiros, eu diria antes que, para se abrir o conselho, he necessario que estejão presentes cinco conselheiros, porque deste modo se comprehendem ambas as hypotheses.
O Sr. Presidente propôz á votação se se approvava o artigo tal qual estava; e venceu-se que não.
Propondo-se depois por periodos o artigo, approvou-se o 1.º como estava; approvou-se o 2.º. na seguinte fórma: No impedimento do Rei presidirá o mais velho dos conselheiros (riscado o mais que se segue); approvou-se o 3.° por este modo: não poderá haver sessão, sem estarem presentes cinco conselheiros; e approvou-sse finalmente o 4.º supprimidas as palavras logo que, até ao fim do periodo.
Approvárão-se os artigos 4.° e 5.º
Passando-se ao artigo 6.°, foi substituida a 1.ª parte delle pela seguinte emenda do Sr. Guerreiro, a qual approvou: primeiramente serão propostos os negocios que ElRei mandar tratar no conselho. Tambem se approvou a 2.ª parte na maneira seguinte: depois, qualquer vogal poderá propor aquelles, que entender merecem o attenção do conselho.
O artigo 7.° ficou supprimido por voto unanime do Congresso.
Passando-se ao artigo 8.º disse
O Sr. Guerreiro: A ultima parte deste artigo foi redigida na supposição de que o Secretario de estado havia de assistir ao conselho, e que em poder deste havia de estar o livro das actas, e por isso escrevia logo á margem a acta do conselho. Agora muda isto de figura. Como o conselho tem secretario, em cujo poder está o livro das actas, e como póde acontecer não assistir ElRei ao conselho de estado, he necessario estabelecer, o methodo de communicação entre o Rei e o conselho; he necessario saber a maneira porque o Rei ha de apresentar o seu voto, e consultas. Sómente depois de fixadas as ideas a este respeito, he que se póde determinar como se hão de tomar as resoluções do conselho, e por isso entendia eu que uma vez que se alterou uma base; que tinha tomado a Commissão de Constituição, parecia que deveria tornar á Commissão para novamente o redigir.
O Sr. Brito: - Não vejo necessidade de voltar á redacção o artigo; uma vez que estabelecemos que o secretario do concelho fosse um dos membros delle, este mesmo apresenta ao Rei o livro das resoluções, e se elle quizer adoptar uma idéa, pode o secretario pôr á margem a competente verba.
O Sr. Guerreiro: - O illustre Preopinante julga que o Rei ha de tomar uma resolução logo; mas esta supposição he meramente gratuita, e por isso insisto no que disse.
O sr. Alves do Rio: - Entendo que não ha necessidade do que se diz. O Rei não he obrigado, a resolver. Haverá casos em que elle o não queira fazer.
Posto à votos o artigo foi approvado sómente até ás palavras meramente consultivos, ficando o resto supprimido.
Por esta occasião resolveu-se que ao artigo 1.°, depois da expressão final do conselho, se addicionassem as seguintes palavras: na qual cada um dos conselheiros poderá fazer inserir o seu voto quando for dissidente.
O artigo 9.° depois de uma breve discussão foi mandado supprimir.
Passando-se ao artigo 10.º disse
O Sr. Bastos: Ou este artigo he provisorio, ou não. No primeiro caso não sei que necessidades haja de renunciarmos a antiga marcha, para adoptar um novo plano que a não vale; pois he incontestavel que os conselheiros ao principio não tem tanto conhecimento do prestimo dos bachareis, como os tribunaes que até agora os propunhão; e que tem estado em contacto com muitos delles. No secundo caso, não me parece nem ao menos possivel admittir-se tolerar