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ainda não estava provido, ía necessariamente agora a prover-se, senão fosse substituída, como foi, por um ajudante, montarião a 11:460$ réis, e juntando-se a esta somma 720$ réis de mais a respraticantes, que de novo se ademittirão, para o muito trabalho, e que accresceu, seria a despeza da Contadoria da Junta, conservando-lhe a sua antiga organisação 12:180$.
Pela relação numero 21.º mostra-se, que a despeza das pessoas, que presentemente compões a Contadoria da Junta, he de 10:920$ réis, o que faz já uma differença de 1:260$ réis a favor da fazenda, differença, que subirá a 1:480$ réis com os 220$ réis, que successivamente hão de ir diminuindo nos ordenados dos officiaes (nota 1,2, e 3), a quem se conservarão os vencimentos, que tinhão por decreto; regulando-se na tabella annexa á portaria de 9 de Maio, o quadro de que deve compor-se a Contadoria da Junta para o futuro, para que os officiaes, que houverem de passar a estes lugares por accesso, saibão os ordenados, que hão de competir-lhe, supprimindo a Regencia do Reino unicamente o vencimento de 580$ réis a José Maria de Sequeira Coutinho, porque dando-se-lhe na regulação, que baixou com o decreto de 12 de Setembro de 1816, com a clausula expressa de o perceber" em quanto fosse occupado no exame e contagem do papel moeda" cessando este exercício não havia sobre que recair o ordenado.
Deus guarde a V. Exca. Lissba 6 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido a Commissão de fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Respondendo ao aviso das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa em data de 4, e recebido hontem às 6 horas da tarde, sobre um requerimento feito por um marinheiro da fragata Perola, como procurador de todos os seus camaradas, os quaes se queixão do atrazo de pagamento, de serem dois terços em papel, dos emolumentos, que pagão, e por ultimo dos fardamentos serem máos, e sobrecarregados, tenho a participar a V. Exca., para constar ao Soberano Congresso, que as ordens estão passadas á Junta da Fazenda da Marinha, para se dar cumprimento ao manifesto de 17 de Março ultimo, o que se tem realisado com os navios de guerra, que ultimamente tem saído deste porto para differentes destinos; e senão se cumpre com todos, logo que têm vencido mais de tres mezes, he porque as consignações para a Marinha tem sido diminutas, e não recebidas em prazos perfixados, tendo-se ao mesmo tempo onerado esta repartição, pela indispensavel necessidade de tres navios armados para comboios, expedicções, cruzeiros, e até para auxiliar o serviço da publica saude tão de perto ameaçada de um contagio: por iguaes urgencias se expediu em 27 do passado uma portaria ao Ministro dos Negocios da Fazenda, para augmentar as consignações, manifestado-lhe os motivos, e a falta de meios ao Publico Thesouro, não só cohibiu uma solução prompta, mas até obrigou a que todas as semanas, que vinhão com o titulo - consignção - fosse dois terços em papel; nestas circunstancias, tem-se feito por agora de igual maneira os pagamentos não só aos marinheiros, mas tambem aos differentes empregados, exceptuando aos
Afficios da coprporação da Marinha, não se tendo com tudo nos mesmos pedidos o pagamento pelo exercito, segundo as determinações das Cortes a similhante respeito. Os marinheiros tem abundante razão, para fundamentar a sua queixa, e eu extremo desejo de evitala; mas he impraticavel, que um mal inveterado se remedêe de momento; o atrazo que elles soffrem, já procedia de tempos mais remotos: em quanto ao pagar-se-lhes promptamente, aos que tem dado baixa, existe em pratica constante; e pelo que pertence aos emolumentos, que pagavão, o Congresso acaba de deliberar com a mais exacta justiça, não cabendo na minha alçada ter suspendido o que estava estabelecido como lei. Resta pois responder sobre o fardamento máo, e caro; asim como sobre os meios impostos para evitar, que assim seja, e quaes tem sido as punições feitas dos promotores de iguaes delapidações: o Congresso deve ficar sciente, que as compras tem sido dirigidas pela Junta da fazenda da Marinha, a qual pela falta de meios acima declarados, tem feito as suas compras a prazos de 2, 4, e 6 mezes, pela maior parte ainda não verificadas as pagas; e eis a razão do preço um tanto mais carregado: em quanto á sua má qualidade jámais poderia proceder a igual averiguação, não tendo recebido alguma queixa da parte da Marinhagem, e por igual razão não tendo motova algum de proceder a castigos; ignorando, que existissem delinquentes. As longas, e penosas tareias de que me acho encarregado, e ás quaes tenho sacrificado todas as horas, e até as do socego, me terá privado de entrar no miudo conhecimento de objectos, que estando a encargo de differentes pessoas, e de tribunaes existentes, me fazião descançar na segurança da sua exactidão: he pois á vista da primeira queixa, que chega ao meu conhecimento, que vou tomar exactas indagações para ver se há motivos de punir, e em todo o caso para evitar os males, que forem susceptiveis de remedio; previnindo como devo o Soberano Congresso, que na expectativa de meios se tem conservado em armamento os navios, que são indispensaveis para as differentes Commissões; que faltando os soccorros necessarios, por força hão de haver clamores, já de umas, já de outras classes; e que eu não vejo outro meio de evitalos, senão o de haver alguma porção destinada para as despezas da Marinha, entregue em prados competentes, a fim de adquirir com a promptidão de pagamentos, o credito desta repartição totalmente aniquilado. Hum plano geral de reforma em todos os ramos da administração da Marinha, só poderá conduzir ao fim, que se deseja, e se precisa; e igual plano está dependente dos sabios conhecimentos do Soberano no Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.
Remettido á Commissão de Marinha.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho