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diminuir o excessivo numero de dias sanctificados.
Fundado nisto requeiro que entre as graças, que se tem de supplicar ao Romano Pontífice, se lhe peça:
Que, exceptuados os Domingos, redusa todos os mais dias sanctificados tão sómente ás Festividades seguintes: o Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, a Ascensão, a Annunciação, a Epiphania, o Corpo de Deos, a Padroeira do Reino, e o Dia de todos os Santos.
Requeiro outro sim que as Cortes decretem que o poder secular não se intrometta mais em fazer effectiva similhante sanctificação por dever unicamente competir ao poder ecclesiastico o fiscalizar a sua observancia; não podendo os infractores della serem punidos com castigo algum, que seja mais que espiritual.
Salão das Cortes, aos 10 de Setembro de 1821. - J. V. P. Maldonado.
Verificou-se o numero dos Senhores Deputados estavão presentes 86 faltando os Senhores Mendonça Falcão, Ozorio Pinheiro de Azevedo, Basilio, Pereira do Carmo, Sepulveda, Tavares de Lira, Pessanha, Araujo Pimentel, Brainer, Xavier Monteiro, Soares de Azevedo, Baeta, Jeronimo José Carneiro, Brandão, Jnnocencio António de Miranda, Castello Branco, Pereira da Silva, Pinto de Magalhães, Rosa, Correêa Telles, Luiz Monteiro, Manoel António de Carvalho, Borges Carneiro, Sande e Castro.
Mencionou-se uma carta do Sr. Agostinho de Mendonça Falcão pedindo licença para tratar da sua saude, que lhe foi concedida.
O Sr. Fernandes Thomaz: — Sr. Presidente: eu supponho que amanhã he dia de se lerem os pareceres das Commissões. Rogo a V. Exa., que queira fazer saber aos Senhores da Commissão o estado em que se acha o decreto sobre a abolição dos privilégios de foro, que he preciso ver se isto acaba; porque os males a este respeito continuão, e vão a extinguir-se logo que appareça esse decreto, que ha muito que está na Commissão.
O Sr. Barroso: — A Commissão de justiça civil se não tem esquecido; mas era cousa que precisava de meditação. Pela minha parte já está prompto; mas os meus companheiros o tem querido examinar; porém amanhã póde-se apresentar, se se julga necessário.
O Sr. Presidente: - Sim senhor póde apresentar-se.
Segundo a ordem do dia continuou a discussão sobre o art. 10 do projecto do regimento do Conselho d'Estado, e disse:
O Sr. Franzini: — Considerando bem a importância desta attribuição que se quer dar ao Conselho d'Estado, cada vez estou mais persuadido, que o dito Conselho não a deve ter; porque acho grande impossibilidade em que dez, ou doze indivíduos possão saber quaes são as pessoas mais hábeis para o bom desempenho dos empregos, e acharia muito melhor, que esta attribuição passasse aos Ministros. Não sei de que servem essas três listas. Se o Conselho d'Estado ficasse responsável pelos indivíduos que propõe, então conviria em que fossem propostos por elle; mas não seria melhor, posto que os Conselheiros não tem tal responsabilidade, encarregar essas propostas aos Ministros, sobre quem a responsabilidade poderia carregar? Por conseguinte eu voto contra essa lista triplicada.
O Sr. Freire: — Parece-me muito dificultoso votar sobre este artigo, e julgo que seria melhor unir a matéria de que trata o artigo 11.° ao artigo 10.°; ou aliás tratar em geral, se o Conselho d'Estado ha de apresentar, ou não, por listas triples para os empregos que hão de ser dados por este modo; porque d'outra maneira, se se trata só dos empregos da magistratura, resolva-se o que se resolver, ha de precisar nova discussão para os dos militares, dos diplomáticos, etc. Parece-me pois, que este objecto merece mais discussão, e que se deve tratar em geral das attribuições do Conselho d'Estado. He preciso também ter dado certas resoluções preliminares, pois d'outro modo não se vai a votar cousa nenhuma; ou vamos a votar sobre cousas, em que talvez o Conselho não tenha ingerencia alguma. Ainda não está decidido se ha de haver Ministros de primeira vara, etc., e tudo isto são discussões previas, sobre as quaes se deve decidir.
O Sr. Peixoto: — Parece que a duvida do illustre Preopinante não procede para os lugares da magistratura. He verdade que a magistratura não está no seu permanente estado; e que pela Constituição terá consideráveis mudanças; mas tambem he certo, que nós estamos tratando de um regimento provisorio, que só durará até que a Constituição se sanccione; e em consequencia poderemos por agora contemplar os magistrados como actualmente se achão; e neste sentido sou de voto, que o Congresso delibere sobre esta parte do artigo.
O Sr. Secretario Felgueiras: — Peço licença para interromper a discussão, e dar parte, que estão presentes os Deputados vindos do Rio da Janeiro; e peço que a Commissão dos poderes, dê seu parecer sobre os diplomas dos ditos Senhores.
O Sr. Ferreira da Costa leu o seguinte

PARECER.

A Commissão nomeada, para verificar e legalizar os poderes dos Srs. Deputados de Cortes, tendo examinado os diplomas dos quatro Deputados pela Província do Rio de Janeiro, os Srs. Nicolão Fagundes Varella; Bispo Titular d'Elvas; D. José Joaquim da Cunha de Azevedo Coutinho; João Soares de Lemos Brandão e Luiz Martins Basto.
E havendo-os combinado com a acta da Junta eleitoral da província sobredita, os julga legaes, não só por se haverem observado na sua eleição todas as formalidades das instrucções ordenadas para esse fim, como pela amplitude dos poderes que lhes são concedidos.