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O Sr. Soares Franco: - Os não curados devem seguir a mesma ordem da lista, e os curados hão de ser feitos pelo Congresso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu considero-me feliz em aproveitar uma lembrança de um dos meus illustres companheiros, que está próximo a mim neste momento , e he que para os benefícios não curados se vão buscar os parochos beneméritos, que tem trabalhado seis ou sete annos, e vão depois a cantar e louvar a Deos, e descançar de suas fadigas. Esta lembrança faz honra ao illustre bispo titular de Eivas, que ma acaba de dar. (Apoiado geralmente). Pode-se propor ao Congresso coma emenda, e discutir-se.
O Sr. Peixoto: - Será necessario declarar-se que os propostos deverão mostrar-se habilitados pelos competentes meios.
O Sr. Trigoso: - He um modo indirecto de fazer com que iodos os benefícios se pró V ao por concurso.
O Sr. Presidente: - O art. diz, que os benefícios curados sejão propostos por listas tripla, e ha outra moção que diz, que devem ser excluídos por deverem ter concurso; com que os que forem de opinião que fiquem excluídos desta regra os benefícios curados, queirão-se levantar. ( Resolveu-se, que fiquem excluídos.)
O Sr. Presidente: - Agora ha a emenda, que terão preferencia para os benefícios não curados aquelles párocos que tiverem mais mérito, e em iguaes circunstancias os mais antigos.
(Poz-se a votos, e approvou-se esta emenda.)
O Sr. Maldonado: - Requerendo elles; porque acho que alguns quererão antes ser o que são, do que ser beneficiados: por tanto se elles requererem, muito bem, senão, que não sejão obrigados a deixarem seus curados, ou abbadias para irem para um modo de vida que, talvez lhes seja menos agradável.
O Sr. Sousa Machado: - Parece que os que tiverem graduação na universidade, deverão ter preferencia.
Alguns Senhores Deputados nada, nada, O Sr. Presidente acabou de ler a ultima parte do artigo, e passou sem nenhuma discussão.
O Sr. Presidente designou para a ordem do dia da seguinte Sessão os pareceres de Commissões, e levantou a deste dia às 8 horas da noite. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Agoiinho de Mendonça Falcão.

As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza concedem a V. S.ª licença por tanto tempo quanto seja necessario para tratar da sua saúde, esperando do seu conhecido zelo e amor da pátria que apenas seja possível V. S.ª não deixará de vir logo continuar neste Soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que communico a V. S.ª para sua intelligencia.
Deus guarde a V. S.ª Paço das Cortes, em 10 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Bispo de Coimbra.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza mandão convocar a V. Exc.ª para se apresentar neste Soberano Congresso logo que receba o seu diploma de Deputado pela província do Rio de Janeiro para que se acha eleito, segundo consta da acta eleitoral da mesma província. O que participo a V.Ex.ª para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em o 10 de Setembro de 1831.- João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso offerecimento que fazem o Provedor e mais mezarios da irmandade da gloriosa virgem e martyr Santa Cicilia dos cantores e instrumentistas da Cidade de Lisboa, para fazerem executar no próximo futuro dia 15 de Setembro a musica da missa composta e offerecida às Cortes par António José do Rego, que foi transmittida ao Governo em data de 2 de Julho do corrente adno. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Ex.ª Paço das Cortes em 10 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos negócios estrangeiros, expedindo que Joaquim José de Sousa Lobato achando-se ainda gravemente enfermo da prolongada moléstia com que aportou a esta cidade, requeria prolongação de licença para continuar a residir nella: mandão responder, que na forma da resolução de 9 de Agosto próximo passado se acha concedido ao supplicante o suficiente espaço de tempo para tratar de sua saúde até que possa tomar destino conforme a ordem de 9 de Julho do presente anno. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das Cortes em 10 de Setembro de 1821.-João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.