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sentantes. Conhecida a grande distancia em que se acha o Brazil, desta capital, e mormente as provincias que acabo de nomear; conhecido mesmo o caracter dos ditos Governadores, que de proposito retardão a eleição dos deputados, prevendo a sua necessaria queda, não se deve dar pezo algum a similhante objecção; pelo contrario reforça-se mais e mais a minha asserção, por quanto sem elles serão feitas as eleições mais livremente, e mais depressa os deputados se reunirão a estas Cortes. O bem não se deve retardar, e ornai com rapidez se deve extirpar. Estes males são publicos, e não necessitão das deliberações tardias das Commissões. O soberano Congreso deve logo dicidir. - Francisco Moniz Tavares, Deputado pela provincia de Pernambuco.
O mesmo Sr. Deputado offereceu uma memoria sobre a reforma do seminario episcopal de Olinda, por José da Natividade Saldanha, que se mandou remetter á Commissão ecclesiastica de reforma.
O Sr. Ferrão, leu a seguinte indicação, que ficou reservada para segunda leitura;
Em todos os tempos teve a Nação portugueza por divisa, a generosidade; ella se mostrou sempre grande, e magnifica, até com os seus mesmos inimigos; compassiva e humana com todos os desgraçados. Esta verdade he attestada por todas as paginas da sua historia, tanto antiga como moderna; e sobre o unico fundamento desta verdade, he que eu tenho hoje, Senhores, a honra de apresentar neste Augusto Congresso esta minha indicação. - Consta-me com toda a certeza, que o Cardeal Patriarca, que foi mandado sair do Reino por decreto das Cortes, se acha em paizes estrangeiros, vivendo em pobreza e quasi reduzido a indigencia: Constame igualmente que sua irmã, a Condeça velha de Soure, tem gasto todo o seu apanagio, e vendido a maior parte das suas joias para lhe premiar algum soccorro. O Patriarca foi victima desgraçada da ignorancia e fanatismo dos mizeraveis aulicos que o cercavão; mas um desgraçado não póde ser nunca indifferente á Nação portugueza.
Proponho por tanto, que se passe ordem ao Collegio patriarcal, para que pelas rendas da mitra forneça, a titulo de beneficiencia uma pensão mensal (qual as Cortes arbitrarem) para sustentação do infeliz Cardeal Patriarca.
Sala das Cortes em 14 de Setembro de 182l. - O Deputado José Ferrão de Mendonça e Souza.
O Sr. Fernades Thomaz, deu conta do offerecimento que fez D. Maria Christina Clara de S. Lourenço, de 288$ rs. de uma pensão militar. Recebeu-se com agrado e mandou-se ao Governo.
Mencionou o Sr. Secretario Felgueiras um officio que acabava de chegar da Junta Provisional do Rio de Janeiro, contendo a sua felicitação ao Soberano Congresso, de que se fez menção honrosa, e o relatorio da sua instalação e primeiras providencias, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Concedeu-se ao Sr. Deputado Bispo de Beja a licença por elle pedida para fazer uma digressão a bem da sua saude.,
Fez-se a chamada e acharão-se presentes 92 Srs. Deputados, faltando os Srs. Mendonça Falcão; Osorio Cabral; Pinheiro de Azevedo; Bazilio Alberto; Pereira do Carmo; Sepulveda; Tavares Lyra; Pessanha; Brayner; Xavier Monteiro; Soares de Azevedo; Jeronymo José Carneiro; Brandão; Pereira da Silva; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Annes de Carvalho; Corrêa Telles; Luiz Monteiro; Manoel Antonio de Carvalho; Borges Carneiro; Miranda; Sande e Castro.
Vencendo-se que não devia tratar-se do parecer da Commissão de fazenda sobre o Commissariado, por ser a Sessão privativa dos pareceres das Commissões sobre requerimentos, passou-se á ordem do dia.
O Sr. Barreio Feio, por parte da Commissão militar leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de guerra leu os requerimentos juntos, que forão dirigidos a este Augusto Congresso; e tendo considerado cada um delles, he de parecer que devem ser remettidos ao Governo por serem de sua competencia.
1.° De Fulgenio Gomes dos Santos, Capitão do real corpo d'Engenheiros, que allega servíra em dois assedios da praça de Badajoz, e que não fôra contemplado com a medalha designada para os militares que fizerão similhantes serviços.
2.° De José Joaquim Pinto, ex Quartel-mestre do regimento n.° 24, que allega servíra a Vossa Magestade 15 annos, como prova o documento n.º 1, e que ficando gravemente doente, depois da batalha dos Arapiles, em Medina del campo, quando depois se tornou a apresentar no regimento, fôra accusado por desertor, etc.; o mesmo documento mostra que fôra escuso do serviço (por sentença do Conselho de guerra) , e elle pertende desvanecer a culpa com um ettestado n.º 2, que he gracioso, e nada prova para o caso; junta mais os attestados n.°3 e 4 para abonar os seus serviços. Pede ser empregado em fornecimentos de viveres na cidade de Braga, na pagadoria, ou em al gum officio publico.
3.º De Mauricio José Fizzar, que se queixa de não ser promovido a Porta-bandeira do regimento d'infanteria n.º 20, etc. em uma allegação muito extensa, sem documentos, e pede ser Porta-bandeira effectivo, ou aggregado com os competentes vencimentos em qualquer corpo do exercito, porque se lhe tem feito injustiça.
4.º De Vencesláo Joaquim, soldado da 2.ª companhia do corpo da Guarda Real da Policia, que allega o tempo que tem de serviço, e a natureza deste
serviço, e que receia não lhe pertença ler baixa, no principio de 1822, por não lhe terem declarado na guia, com que passou do regimento n.°5 para o corpo em que serve, a* differentes praças, e baixas, que tivera sempre como voluntario, e pede se lhe faça justiça.
5.º De Manoel Marques, sargento da 8.ª companhia do corpo da Guarda Real da Policia, allegando que se queixou á Regencia de ter sido preterido em a
promoção de 20 de Dezembro de 1820, e que tivera por despacho - Que se não podia deferir, ao supplicante por não haver lugar vago -. Que se julga o sup-