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9 = Domingos José de Castro, Tenente do batalhão de caçadores n.º 10 = e Domingos José Pereira, furriel que foi do regimento de cavallaria n.º 6; expondo os seus serviços para obterem a cruz de campanha, que lhes pertence conforme a lei.
26.º De Manoel Alexandrino Pereira, Capitão do 2.º regimento de infantaria, o qual allega que tendo requerido á Regencia o habito da ordem de Aviz, ainda não obtivera.
27.º De Carlos de Freitas Lima, Pagador do regimento de infantaria n.º 15, referindo Ter sido declarado na ordem do dia 6 de abril deste anno com o habito de ordem de Aviz, e no dia 30, por uma ordem do Ajudante-general, lhe foi mandado suspender o uso da insignia por não lhe pertencer: allega as circunstancias em que se acha, e pede a graça deste habito com todas as honras.
28.º De Manoel Antonio, soldado de policia, que tendo de idade 44 annos, e 23 de serviço, pede passagem para o corpo Telegrafico.
29.º De Alvaro Barreto Borges, Capitão do regimento de cavallaria n.º 7, dois requerimentos, em que se queixa Ter sido reformado só com 20$ reis de soldo, tendo trinta e quatro annos de serviço, muito boa saude, e forças para o continuar.
30.º De Thomaz da Fonseca, soldado que foi da 2.ª companhia de granadeiros do regimento de infantaria n.º 4, representando ter assentado praça voluntario em 1808, servido até Outubro de 1817, e assistido atodas as batalhas, e combates, em que entrou o seu regimento, tendo sido ferido na batalha de Albueira; e que não se lhe tem distribuido cruz de campanha. Pede licença para usar della mandando-a fazer á sua custa.
81.º De Luiz de Carvalho da Fonseca, natural da Bhaia, e Commissario do exercito, expondo os serviços que fez por espaço de dez annos; que foi perseguido pelo governo passado em razão das suas opiniões politicas; que mereceu a confiança da Junta Provisional do governo; e que tendo requerido á Regencia do Reino o nomeasse Commissario para a expedição da Bahia, fôra indeferido o seu requerimento. Pede ao Soberano Congresso a graça de mandar passar-lhe a dita nomeação.
Sala das Cortes 20 de Agosto de 1821. - José Antonio da Rosa; Barão de Molellos; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel; José Maria de Souto e Almeida; José Victorino Barreto feio; Alvaro Xavier das Povoas.
Foi approvado o parecer da Commissão, excepto no que diz respeito aos requerimentos das duas viuvas D. Caetano de Sousa, e Bernarda Delfina, sobre os quaes (por indicarão do Sr. Freire) se mandarão pedir informações ao Governo, tanto ácerca das circunstancias em que se achão as pretendentes, como sobre a pratica que se tem adoptado em casos identicos.
O Sr. Soares Franco, por parte da Com missão de saúde publica, leu o seguinte

PARECES:

O Juiz do povo da cidade de Coimbra, em nome dos seus habitantes, representa a necessidade que ha de mudar a matança dos gados, que se faz nos dois açougues publicos da cidade, situados um na praça, e outro, que he do cabido, perto da Sé Velha; porque não havendo em nenhum destes açougues aquedutos para levar as immundancias, ellase o sangue, que lanção, correm pelas ruas publicas, exhalando um cheiro summamente desagradavel e pernicioso á saude publica. Lembra o supplicante, que no páteo da extincta inquisição, ode se tenha o seu açougue, ha um grade matadouro, com agua de císterna, para a sua limpeza, e um grande cano, que vai desaguar no Mondego, e que ali se podem commodamente matar todas as rezes para fornecimento dos ostros açougues, como se costuma em Lisboa, e nas outras cidades do Reino. Esta pretensão muitas vezes feita pela camara da cidade de Coimbra, nunca pode ter effeito. A Commissão he de parecer, que se defira favoravelmente ao requerimento do supplicante, por ser medida muito util á saude publica, e poder realizar-se sem despeza alguma do Estado.
Paço das Cortes, aos 90 de Agosto de 1821. - Francisco Soares Franco; Henrique Xavier Baeta; João Alexandrino de Sousa Queiroga; João Vicente da Silva. Terminada a leitura, disse
O Sr. Franzini: - Parece mais proprio que este negocio seja remettido ao Governo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O Governo não póde dispôr de uma casa que he da Nação.
O Sr. Felgueiras: - Pode-se autorizar o Governo para fazer o que julgar conveniente; porque não me parece digno do Congresso estar a decidir, se ha de ou não mudar-se um açougue.
O Sr. Soares Franco: - Remmetta-se ao Governo, mas autorisando-o para fazer a mudança; porque elle não póde dispôr de uma casa que he da Nação.
O Sr. Castello Branco: - Só tenho que dizer ácerca do parecer da Commissão, que, mudando-se para ali o matadouro, se irá inutilizar uma casa que he boa segundo julgo, e que poderia dar uma boa renda; o que não acontecerá mudando-se para ali similhante espectaculo, como he o de um matadouro de bois.
O Sr. Soares Franco: - Não se inutiliza a casa, porque não se faz mais do que tornar matadouro da camara o que era matadouro da inquisição,
O Sr. Macedo apoiou o parecer da Com missão, dizendo que não se prejudicava a Nação, e utilizavão os moradores de Coimbra.
O Sr. Alves do Rio: - Approvo o parecer, com tanto que os marchantes paguem renda; dar-se o matadouro gratuitamente, não o julgo acertado.
O Sr. Macedo: - O edificio que servia de açougue era da camara, não se pagava nada por elle.
O Sr. Caldeira: - Parece que os habitantes de Coimbra devem merecer alguma contemplação. Aquella casa senão se utilizar para aquelle fim fica inutil; não se faz mais nada do que facultar ao povo o uso