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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS

NUM. 174.

SESSÃO do DIA 12 DE SETEMBRO.

Aberta a, Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se a acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor, - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o requerimento incluso do bacharel Antonio José ferreira da Costa, e a consulta ao mesmo junta da Meza do Desembargo do Paço na data de 5 de Julho de 1819, ainda não rosolvida, mas em que o Supplicante vem contemplado na papeleta, que vinha na mesma consulta, da qual pede certidão, para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso o seu conteudo.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a informação inclusa do Doutor João Pedro Ribeiro, que serve de delegado do reverendo bispo Capellão-mor, sobre o requerimento de Joaquim Pereira Monteiro, provido na mesma prebenda vaga na collegiada de Santa Maria de Alcaçova de Santarem, para que o mesmo Soberano Congresso resolva a este respeito o que julgar conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho
Remettido á Commissão de constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza a representação inclusa da camara, nobreza, e povo, do couto de S. Fins, comarca de Vianna do Minho ácerca das pensões de, que são onerados os seus habitantes, para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso a materia de que se trata.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de agricultura.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o requerimento incluso do Coronel de cavalleria Antonio das Povoas de Brito Coutinho, sobre a verificação da tença que lhe foi conferida em attenção aos seus serviços, para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso o seu conteudo.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1831. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a informação inclusa do Desembargador João Pedro Ribeiro, que serve de delegado do Capellão mor ácerca da Abbadia de S. Facundo da villa de Vinhaes, conferida a Manoel Doutel de Almeida como elle assevera no seu requerimento tambem junto, a fim de que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso esta materia.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de constituição.

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Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.- S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o officio incluso da Commissão do terceiro publico, em data de 6 do corrente, ácerca de deverem, ou não pagar as farinhas, que se reexportão para as provincias da America portugueza; a fim de que chegue esta materia ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 7 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido às Commissões de commercio e fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento, e mais papeis relativos ao negocio da camara da villa de Almodovar, a respeito do gravame, que soffre aquelle termo com os tributos, que declara, e da necessidade, que ha de construir-se uma ponte na ribeira de Vascão; cujo negocio vai informado pelo Provedor da comarca d'Ourique, na conformidade da determinação das Cortes de 38 de Maio ultimo, que tambem ordenou, que precedendo a dita informação, regressassem com ella todos os referidos papeis, os quaes V. Exca. fará subir ao seu conhecimento, Satisfazendo-se assim: completamente ao que foi prescripto peio Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 7 de Setembro de 1851. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido às Commissões de fazenda e estatistica.

Ilustríssimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portuguesa a consulta inclusa da meza da Consciencia e Ordens sobre a portaria de 26 de Junho de 1830, e decreto de 7 de Fevereiro do presente armo, a favor de José Pinto Soares, da inerte do habito da ordem de Christo, e o Aviso tambem junto datado do Rio de Janeiro de 19 de Outubro de 1850, expedido a favor de Manoel José dá Gama, da graduação de porteiro da Secretaria de Estado dos nogocios da guerra, que se achava nesta Secretaria de Estado dos negocios do Reino; para que o Soberano Congresso decida a este respeito, o que julgar conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 10 de Setembro de 1881. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento incluso de Antonio de Vasconcellos Abranches Castello Branco, sobre a verificação da doação dos bens da coroa, e ordens, de que faz menção; por pertencer ao conhecimento do Soberano Congresso a materia de que se trata.
Deus- guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 10 de Setembro de 1881. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho. Remettido á Commissão de fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da junta da administração do tabaco, na data do 1.º do corrente, sobre o requerimento de simão Smith a respeito de um hyate, que lhe foi aprehendido, ficando com esta remessa, e com a dos mais papeis, que vão juntos, cumprindo a determinação da cortes de 23 de Agosto proximo passado.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em, 10 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de justiça criminal.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Remetto a V. Exca. de ordem de Sua Magestade, para ser presente às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, como se ordena no aviso dirigido por V. Exa. era 7 do corrente, o processo verbní incluso pertencente ao Capitão do regimento de infanteria N.º 4, Maxomiano Gomes da Silva.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - António Teixeira Rebello.
Remettido á Commissão de justiça criminal.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de passar às mãos de V. Exca. as duas inclusas copias dos decretos pelos quaes S. Magestade houve por bem annuir ás instancias do Marechal de campo Antonio Teixeira Rebello concedendo-lhe demissão do ministerio da guerra, e nomear em seu lugar a Manoel ignacio Martins Pamplona; para que V. Exa. haja de o fazer sciente ao Supremo Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz aos 10 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de enviar a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso a ultima remessa dos diplomas impressos, e manuscriptos relativos ao governo da ma*rinha portugueza.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1881. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.
O mesmo Sr. Secretario deu conta das seguintes felicitações: do Cabido do Pará, de que se fez menção honrosa: de uma representação de Filippe Alberto Patroni Martins Maciel Parente expondo a sua impossibilidade de continuar a exercer as suas funcções, e pedindo licença para se retirar, de que as Cortes não tomarão conhecimento; de outra dos cidadãos Portuguezes residentes nesta capital, pedia-lo a assistencia do Soberano Congresso no acto de lançar-se a primeira pedra do Monumento de Rocio no dia 15 de Setembro. E deu conta de differentes ordens do Congresso sobre culto, fabricas, e para-

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mentos das igrejas em data de 7, e 22 de Março, 16 de Abril, 17, 23, e 28 de Maio, requerendo se pergunte ao Governo as providencias que tem dado em execução das ditas ordens, e o resultado delias, o que foi approvado.
O Sr. Sarmento: - Foi-me remettido de Coimbra um memorial em nome dos negociantes daquella cidade, e do Norte, assignado pelo seu procurador José Teixeira de Carvalho: he o mesmo que fizerão ha 5 mezes (segundo me parece) relativamente a concertos d'estradas. Se este fosse á Commissão de petições não se saberia o destino, que se havia de dar. Propriamente não he um requerimento de parte, he mais uma lembrança, que pertence (segundo me parece) ao Governo; e como agora a divisão das Secretarias d'estado, e os negocios estão mais divididos, talvez poderão lembrar providencias a este respeito. Por tanto se parecer conveniente, póde-se remetter ao Governo.
O Sr. Macedo: - Ao mesmo tempo póde mandar-se saber ao Governo a execução que tem dado às ordens, relativas a este respeito; pois parece-me que já se tem tomado alguma resolução.
O Sr. Sarmento: - Talvez na acta de 9 de Maio haja alguma lembrança.
O Sr. dragão deu conta do offerecimento que faz para as despezas do Estado o Tenente Coronel effectivo do Estado maior do exercito de Portugal com exercício de Ajudante de ordens do Governo da provincia da Madeira José Caetano César de Freitas, da quantia de 30$000 réis annuaes da tença do seu habito de Christo, contados desde 15 de Novembro de 1817, a qual se ouvio com agrado, e se mandou remetter ao Governo para mandar proceder aos assentos do estilo.
O Sr. ferrão apresentou uma memória de José Pedro de Sousa Azevedo sobre a excellente reputação que tem tido os vinhos de feitoria do Alto-Douro, e a necessidade de providenciar a conservação della, a bem geral do Douro, e da Nação, que se remetteu á Commissão de Agricultura.
O Sr. Ribeiro Telles por parte da Commissão de Fazenda apresentou a indicação seguinte
Sendo penoso á Commissão de fazenda, que se lhe impute a falta de divisão, que differentes camaras esperão deste Soberano Congresso sobre o alivio de sisas com que se achão onerados os povos, que representão; declara não ser conforme á boa ordem o interpor o seu parecer ácerca de cada um dos requerimentos, que se lhe achão affeitos por julgar dependente a sua decisão do plano geral, com que este Soberano Congresso em desempenho da mais importante attribuição de seus cuidados legislativos, se propõe a melhorar a Nação pelo meio de um systema regular, que concilie o commodo dos cidadãos com o dever de contribuirem para os encargos do Thesouro. Esperando a Commissão que pela publicidade desta sua indicação dada não só pelo diario das Cortes, mas pelo do Governo aquém pede que se transmitia, fiquem as camaras na inteligência de que as suas representações terão consideradas.
Salão das Cortes 23 de Agosto de 1821. - Manoel Alves do Rio, Francisco José Moniz; José Joaquim de Faria, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva.
Foi approvado.
O Sr. Fernandes Thomaz leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que se lêão os pareceres pela data dá antiguidade com que os requerimentos entrarão nas Cortes; e que quando haja motivo para alterar esta regra a respectiva Commissão proponha a necessidade da alteração, e as rasões que a justificão para o Congresso decidir. Salão das Cortes 11 Setembro de 1821. - Manoel Fernandes Thomaz.
O Sr. Ferreira Borges fez a seguinte indicação:
Proponho que assentando cada uma das Commissões, em que se acha dividido o Congresso, que o requerimento enviado a seu conhecimento pela Commissão das petições pertence ao Governo, e não ás Cortes, possa reenviallo á Commissão das petições para por esta ser mandado á Secretaria com direcção ao Governo, e no caso de duvida o propor ao Congresso. - J. Ferreira Borges.
O Sr. Braancamp: - Apoio inteiramente este indicação; mas a primeira não posso: os negocios pertencentes às Commissões vão paralisar-se, se não lhes deixamos algum arbitrio.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Arbitrio he mesmo que despotismo: arbitrio he proceder sem lei, e isto nunca se deve conceder, e menos no centro da representação nacional. Aqui deve bater uma lei, não devem estar demorados alguns requerimentos de partes seis meses, e outros saírem despachados das Commissões apenas entrão nellas. Eu fallo com esta liberdade, porque tambem pertenço a uma Commissão, e quando fallo contra Commissões, fallo contra mim mesmo: aqui somos homens, e como taes podei-mos errar; he preciso uma lei que nos guie, e a quem devamos obedecer. Hontem com muito escândalo notou o Sr. Arcebispo da Bahia, que se leu um requerimento que estava numa Commissão desde o principio da instalação das Cortes, se se tivesse estabelecido uma regra, não teria acontecido um facto tão escandaloso, que a Nação tem direito de notar. Por tanto eu requeiro uma regra a este respeito, em nome de meus constituintes; devem-se classificar os negócios, e destas mesmas classificações informar primeiro dos mais antigos, exceptuando sómente aquelles, que por sua identidade se julguem urgentes, para o que se hade consultar o voto da assemblea, e a assemblea hade decidir. Em fim deve haver uma regra, porque não creio que deva ficar ao arbitrio, como até aqui, e menos ao arbítrio dos que tem por officio formar leis.
O Sr. Braamcamp: - Ao que me opponho he, a que isso se delibere pelo Congresso: eu não posso ser taxado de interesse particular, porque não estou encarregado de expediente de Commissão nenhuma; mas quero evitar que se prolongue a discussão, quando se ou ver de declarar a urgência dos negocios que devão ser exceptuados como certamente deverá havê-la em taeses occasiões.

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O Sr. Fernandes Thomaz: - Isto não póde ser objecto de grande discussão: isto se está fazendo todos os dias, e em percisar de grandes discussões o Congresso declara como urgentes, os negocios que quer. Em uma palavra, as Commissões estão sem regra, e sem lei, e deve havela: eu proponho esta, senão parece boa, adopte-se outra; mas deve haver uma.
O Sr. Peixoto: - Apoio uma, e outra indicação; a primeira porque sou de voto que sempre deve preferir-se a lei ao arbitrio: quem primeiro apresentou às Cortes o seu requerimento, primeiro adquiriu o direito ao seu deferimento; e não póde sem injustiça ser preterido, quando não haja urgencia extraordinária, que seja reconhecida pelo Congresso. Sobre a urgencia não poderá haver grande discussão; porque a razão da excepção deve fundar-se no perigo do direito da parte, quando se mostre, que o despacho com a demora poderá tornar-se inutil. Além disso seguindo-se na apresentação dos pareceres a ordem da antiguidade, calculão os requerentes o tempo do seu despacho, e escusão de andar todos os dias de expediente das Commissões, a vir aqui; e por muitas vezes em vão. Quanto segunda indicação será ella sem duvida um meio de aliviar as Commissões, e abreviar o expediente. A Commissão das petições adoptou no principio uma regra, que excluia do conhecimento do Congresso quasi todos os requerimentos: houve contra isso reclamações de alguns illustres Deputados; dos quaes um requereu; que logo que um membro da Commissão das petições duvidasse, se um requerimento poderia pertencer às Cortes, se remettesse á respectiva Commissão. As Cortes pela sua parte tem variado de systema em differentes épocas, e estão actualmente lançando de si negocios, de que em outro tempo tomárão conhecimento. Estas duas circunstancias reunidas forão a causa da maior afluencia de petições às differentes Commissões: e agora não terá a Commissão das petições duvida em reformar o seu primeiro juiso, dando às petições o destino que actualmente devem ter.
A indicação do Sr. Fernandes Thomaz foi approvada; e a do Sr. Ferreira Borges tambem foi approvada com a addicção de se praticar o mesmo a respeito daquelles, que entenderem não compettem ás Cortes.
O Sr. Rebello fez uma indicação relativa a que se faça publico, que quando ao Governo se remettão requerimentos deste Congresso, deve entender-se que não vão com recommendação alguma, senão que são simplesmente de expediente. (Foi apoiada, posta a votos, e approvada).
O Sr. Bastos: - Visto que se tem tractado destas moções, julgo que agora he tempo opportuno de que V. Exa. mande fazer a segunda leitura do meu projecto sobre o regulamento das Commissões.
O Sr. Braamcamp: - Requeiro que esta resolução do Congresso se imprima para ser presente ás differentes Commissões; porque alguns Membros dellas não se achão actualmente no Congresso, e tal ignorarão. (Apoiado).
O Sr. Bastos: - Senhor Presidente, então o meu requerimento fica deferido, ou indeferido! Parece que hoje deve ficar decidido tudo o que he pertencente às Commissões. (Apoiado).
Em consequencia o Sr. Secretario Freire, fez a segunda leitura da indicação do Sr. Bastos. (Vide Diario N.° 164 pag. 2088).
O Sr. Ribeiro Telles: - Isto seria uma censura à priori e posteriori. Cada Deputado póde entrar francamente nas casas das Commissões a examinar os documentos que quiserem sem necessidade desta medida, e depois que os pareceres são apresentados ao Congresso, cada qual tem o direito de requerer o addiamento para discutir e acclarar a materia, de que tractão.
O Sr. Bastos: - A respeito dessa franqueza de entrar nas casas das Commissões, e vêr nellas os docummentos, direi que muitas vezes não he possivel poderem-se examinar taes documentos; porque os respectivos Deputados, e Membros das Commissões, os levão ordinariamente para suas casas onde os conservão até presentarem no Congresso os respectivos pareceres: e pelo que pertence á faculdade de requerer o addiamento, digo, que se os pareceres forem lidos antes, como eu proponho, não seria talvez necessario que ficassem addiados, quando se apresentão ao Congresso. Addião-se porque o Congresso não tem sobre elles um perfeito conhecimento de causa; se este se tivesse, não seria perciso que ficassem addiados; e este Conhecimento se poderia ter antecedentemente adoptando-se aquelle methodo. Finalmente isto me parece que he um objecto que não percisa grande discussão. Já se disse noutro dia, que aquillo de que não póde resultar mal nenhum, e de que póde resultar algum bem, deve conceder-se: eis-aqui as circunstancias em que se acha a minha moção.
O Sr. Ferreira Borges: - Parece que das palavras que diz o Preopinante sobre que as Commissões levão para casa os papeis, póde inferir-se alguma falta nas Commissões, e he preciso que tal cousa não se deduza; levão-se os papeis para casa, porque não se póde fazer de outro modo para examinalos bem; e assim se faz para os examinar melhor. Entretanto devo dizer, que nas Commissões a que eu pertenço não terá entrado, e querido vêr papeis o Preopinante, porque os teria visto. Por tanto não julgo necessario adoptar-se essa moção, porque sem isso podem ver-se os papeis do mesmo modo.
O Sr. Bastos: - O Preopinante assentou que eu, quando disse que os Membros das Commissões levavão para suas casas os papeis, tratava de censurar os ditos Membros; eu tanto hão censuro isto, quanto julgo necessario que assim se faça para os poderem examinar melhor; mas o que digo he, que no tempo em que necessariamente levão os papeis para suas casas vou eu, ou outro qualquer, e não póde velos; e se se expusessem nas casas das Commissões, em certo e determinado dia, como eu proponho; então se iria na certeza de os achar.
O Sr. Macedo: - Isto era uma cousa muito complicada, todo o tempo he pouco para os negocios de que os Deputados estão incumbidos; como era possivel que tivessem vagar para examinar todos os pareceres, e documentos das Commissões?

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O Sr. Ribeiro Saraiva: - Aquelle voto faria escusadas as Commissões; porque uma vez que fossem vistos os papeis por todos os Deputados, aqui se decidirião immediatamente os negocios; mas como isto não he possível, he por tanto que se nomeão Commissões, para que ellas examinem com mais vagar os objectos, que não podem ser examinados por todos. O melhor remedio para isto he, que quem tenha escrupulo, examine por si mesmo os papeis; isto se acommoda até com a pratica seguida nas relações, pois quem quer ver os autos os leva para sua casa, e lá os examina: o mesmo póde fazer aqui quem tiver escrupulo das Commissões. Pelo mais, o que se propõe he certamente uma cousa absurda, e impraticavel.
O Sr. Bastos: - Eu não fazia tenção de falar mais sobre este objecto; entretanto direi duas palavras. O Preopinante argumenta com a pratica das relações, querendo que se siga neste Congresso: triste a Nação Portugueza se as deliberações deste Congresso não forem mais acertadas, e mais justas que as das relações!
O Sr. Presidente poz a votos o projecto do Sn Bastos, e não foi approvado.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta de que acabara de morrer repentinamente o Sr. Deputado Bispo titular de Elvas, e que se tinha destinado para o seu enterro ámanhã de tarde pelas sete horas na Igreja de S. Jorge em Arroios, dizendo além disso que se devia passar ordem ao Governo.
O Sr. Ferreira Borga: - E chamar-se o substituto. (Apoiado.)
O Sr. Braamcamp: - He necessario que se decida alguma cousa sobre o ceremonial do enterro.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não ha mais, nem menos, que o que se praticou com o Sr. Francisco Antonio de Resende.
Decidiu-se que se passasse ordem ao Governo, e que se chamasse o substituto.
Verificou-se o numero dos Senhores Deputados, estavão presentes 92 faltando os Senhores, Mendonça Falcão, Povoas, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Basilio, Pereira do Carmo, Sepulveda, Brainer, Xavier Monteiro, Soares de Azevedo, Jeronimo José Carneiro, Pereira da Silva, Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Correa Telles, Luiz Monteiro, Manoel Antonio de Carvalho, Gomes de Brito, Borges Carneiro, Miranda, Paes de Sande, Franzini.
O Sr. Freire leu o artigo 67 do projecto da Constituição para discutir-se segundo a ordem do dia, e disse:
O Sr. Baeta: - Eu assentava, que primeiro era acabar com o Conselho de Estado; falta um ou dois artigos, pelo que julgo que deverião discutir-se, até para ficarmos nesta parte desembaraçados. (Apoiado)»
Decidio-se que se tratasse do regimento do Conselho de Estado.
O Sr. Secretario Freire leu o artigo, que te tinha approvado a respeito de que os Conselheiros propozessem por listas triplicadas para os Bispados; e ia ler o seguinte artigo, que era o que entrava em discussão, e disse:
O Sr. Arcebispo da Bahia: - A respeito do paragrafo antecedente me lembrava, que seria opportuno, que se tivesse em vista nestas proposições pastores de segunda ordem. Os bons parocos, que tiverem demonstrado que são bons, são os melhores para bispos: seu ministerio he um excellente noviciado; por tanto me parece que seria bom addicionar isto.
O Sr. Sarmento: - Sr. Presidente: quando sé tratou deste paragrafo eu fiz uma pequena addicção verbalmente a respeito dos empregos diplomáticos, é da fazenda, os quaes me parecerão tão importantes, como os da magistratura, e os bispados, porque se póde bem asseverar, que se por desgraça o Governo pertendesse algum dia atraiçoar a Nação, melhor que nomeando Bispos, o poderia fazer nomeando Diplomatas do seu partido. E como foi por se ter confiança no Conselho, e para que a eleição dos Bispos recaísse em pessoas dignas, que te resolveu, que o Conselho apresentasse para os Bispados as pessoas, que ElRei tem de escolher, eu acho esta razão ainda mais forte para a nomeação dos empregos Diplomaticos. O cargo destes he muito importante, particularmente no estado em que agora se acha a Europa; porque todos sabem, que assim como algumas Nações fazem causa commum, assim tambem a fazem certos Governos; e desgraçadamente temos visto exemplos desta verdade em nossos dias. Sou por isto de opinião, que os empregos Diplomaticos se nomeem do mesmo modo que os outros.
O Sr. Freire: - Aquella addicção do Sr. Sarmento he muito digna de attenção; mas pode-se o mesmo tratar no artigo 10, que no artigo 11, e seria melhor, que se tratasse neste, porque aquelle já esta approvado.
O Sr. Sarmento: - Parecia-me que no fim do artigo 10 era melhor; porque no artigo seguinte trata-se de provimentos por concurso, e não são propriamente de proposta pelo Conselho de Estado.
O Sr. Freire: - Pois póde o Sr. Deputado mandar a sua indicação á meza.
O Sr. Guerreiro propoz tambem uma addicção ao artigo 10; para que às propostas do Conselho de Estado precedesse sempre concurso, até para os Bispados.
O Sr. Rebello: - Os bispados nunca forão solicitados; nunca para elles se fizerão requerimentos.
O Sr. Sarmento: - Entretanto devo dizer que tenho lembrança de que logo depois da instituição do Conselho do ultramar alguns delles, não digo que se prepozerão a concurso, mas que forão consultados pelo Conselho do ultramar.
O Sr. Guerreiro: - E eu não acho tão pouco inconveniente algum em que sejão tirados para candidatos.
O Sr. Rebello: - Os Reis de Portugal assim como podião aconselhar-se com Portuguezes podião tambem fazelo com o Conselho do ultramar; mas he differente o negocio de que se trata: até agora não se tem solicitado os bispados, e isto na disciplina ecclesiastica tem-se julgado indigno. Eu que com muita franqueza expuz a minha opinião, e votei que se deixasse á consciência dos Conselheiros d'Estado a

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escolha daquellas pessoas que tivessem todas as qualidades que devião ter para serem Bispos, não posso agora convir que se trate deste concurso, e sobre isto não omittirei falar para illustrar esta matéria se he necessario. (Apoiado).
O Sr. Guerreiro: - Ainda que eu esteja em que não he contra a disciplina o concurso, e que não ha symonia alguma em que se apresentem os Parocos, não acho incoherencia em que se faça do mesmo modo para os Bispos: todavia reconheço íjne isto chocará com os nossos costumes, e por isso não tenho duvida de retirar a minha moção. (Retirou-a effectivamente).
O Sr. Secretario Freire leu a seguinte indicação.

Proponho que se lembre aos Conselheiros d'Estado que na proposição dos sujeitos para os bispados tenhão em toda a consideração os pastores da segunda ordem, os Parochos, sendo certo que os bons Párocos estão grandemente habilitados para o episcopado. - Arcebispo da Bahia.
O Sr. Trigoso: - Parece-me que este objecto merece alguma discussão, e desejaria que o Sr. Arcebispo declarasse como entendia essa indicação: se por ella se quer que se tenhão em consideração os Parocos, não he necessario que isto se diga; agora se se entende que prefirão os Parocos, parece então que he determinar que ninguem possa ser Bispo senão os Parocos, attendendo a que ha tantos em Portugal: mas se se diz que devem ter-se em contemplação, isto he evidente, e me parece inutil.
O Sr. Arcebispo da Bahia: - He verdade que he evidente, e que deve ter-se essa contemplação; mas desgraçadamente entre nós se vêm homens dignissimos em abandono, e a louvavel contemplação que se devera ter com elles, he o que eu quizera fazer resuscitar entre nós. Não he lembrar aos Conselheiros uma cousa que elles não saibão; mas he lembrar uma especie que sirva de decoro aos bons pastores, e que mostra á igreja o desejo de ler bons Bispos.
Sem mais discussão foi posta a votos a indicação, pelo Sr. Presidente, e foi approvada.
O Sr. Secretario leu mais a seguinte indicação.

Proponho se declare que às propostas do Conselho d'Estado ha de preceder sempre concurso, aberto ao menos por trinta dias, como até hoje se tem observado nos tribunaes, excepto os bispados. - Guerreiro.
O Sr. Freire: - Desse modo eu a apoio; porque eu quero que o Conselho d'Estado va buscar os homens que tenhão merecimento aonde quer que se achem. Quero n'uma palavra que se procurem homens para empregos, e não empregos para homens.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me muito bem, com tanto que se vão buscar ate ao Exercito; que não se busque antiguidade senão merecimento.
O Sr. Freire: - Em toda a parte. Eu sou o primeiro que declaro, que nos corpos facultativos se deve attender ao merecimento, mais bem que á antiguidade.
Com pouca mais discussão o Sr. Presidente poz a votos a indicação do Sr. Guerreiro, e foi approvada.
Q Sr. Secretario Costa, leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que os empregos da Diplomacia sejão igualmente conferidos por meio de propostas por listas triplicadas apresentadas pelo Conselho de Estado. O mesmo proponho ácerca da nomeação; dos Officiaes de Fazenda exceptuando aquelles em os quaes ha promoções por antiguidade. - Sarmento.
O Sr. Macedo: - Aquella reflexão he attendivel; mas não he para se decidir em um momento: isto não estava designado para a ordem do dia; por tanto paço que fique adiado.
O Sr. Costa: - Esta addicção se acha na mesma razão para ser discutida, que as outras addicções que se descutirão.
O Sr. Guerreiro: - Todas as addicções pertencentes á ordem do dia, são da ordem do dia.
O Sr. Presidente, poz a votos se se devia tratar agora desta addicção, ou se ficava adiada; e decidiu-se que se discutisse.
O mesmo Sr.: - Então proponho se o Conselho d'Estado deve apresentar listas triplicadas para os Empregos Diplomaticos?
O Sr. Soares Franco: - Eu assento que nisto vamos fazer uma novidade, de que talvez não haja exemplo na Europa.
O Sr. Gouvêa Durão: - De todos os modos isto parece que pede mais discussão.
O Sr. Ferreira Borges: - He de summa importância nomear estes Ministros Estrangeiros por um, ou outro modo, porque as cousas não podem estar no estado em que se achão. Já mostramos que os Ministros, que antes estavão encarregados de nossos negocioos nas Cortes estrangeiras, nos erão todos suspeitos: estes homens forão removidos, mas o despacho dos negocios cahio nas mãos dos seus Secretarios; isto he, que ficou nas mesmas pessoas. Tem sido ponderado por viajantes que chegão aqui, que estamos atraiçoados por estes homens; por tanto he necessario que se decida alguma cousa sobre isto. Posto que se trate de um regimento provisorio, lembra-me que provisoriamente podíamos adoptar o que se acha na Constituição, a este respeito, e depois se poderia tratar mais amplamente quando chegasse á discussão daquelle artigo.
Poz-se a votos a indicação do Sr. Sarmento, e não foi approvada na primeira parte.
O dito Sr. Sarmento, retirou a segunda parte da sua moção, porque a materia de que tratava se achava incluída no artigo 11.
O Sr. Secretario Freire, leu a primeira parte do artigo 11, Quanto aos outro» Offícios Civis de Justiça, ou Fazenda continuarão a ser providos por concurso, na forma das Leis, e do estilo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - He preciso declarar que o concurso se faça no Conselho d'Estado, como se fazia ale agora nos Tribunaes.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente; como

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aqui se diz segundo as leis, desejaria saber se ha leis para mandar prover os Officios da Fazenda por concurso?
O Sr. Fernandes Thomaz: - Ha, ha: e até observadas no tempo em que eu servi.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu confesso a minha ignorância: não as conheço.
O Sr. Moura: - Se não havia em todos leis, certamente havia em alguns. Eisaqui a razão porque os authoores do projecto disserto na forma das leis.
O Sr. Presidente propoz a votos o artigo tal qual se acha no regimento, e não se approvou, e disse; agora a emenda he, que deve ser feita por concurso pelo Conselho d'Estado.
O Sr. Moura: - A emenda he onde se ha de fazer o concurso; se ha de ser feito perante os tribunaes como até agora, ou perante o Concelho d'Estado.
O Sr. Guerreiro: - Eu não posso de maneira alguma recordar-me de leis que regulem os concursos para os officios civis de justiça, e fazenda: por isso peço que, os Srs. autores do projecto que estão sufficientemente informados sobre a existência destas leis, se sirvão declaralas perante o Congresso: doutro modo não deve passar esta parte do artigo: porque seria irrisorio, e até indecoroso mandar observar leis que não existem. Se se acha justo que os officios de justiça, e fazenda, sejão todos elles providos por concurso, sejão-no todos, mas não falemos em leis, uma vez que não estamos certos da sua existência.
O Sr. Fernandes Thomaz: - ElRei provia os officios como lhe parecia, e provia todos indistinctamente, ainda mesmo aquelles que por leis pertencido às juntas, ou tribunaes, et e Por exemplo, ha certos officios que pertence á Junta do commercio nomealos, por seu regulamento; outros á Junta da fazenda, mas o Rei, quando lhe parecia apezar disso, nomeava estes officios porque fazia as leis, e as desfazia. Todavia elles não propunhão estes officios senão por concurso sulicet na forma da lei... por isto se diz na fórma da lei, e estilo; porque havia lei pela qual se mandava propor a concurso; porém se se exige de mim que diga qual he a lei, confesso que não a lenho presente.
O Sr. Moura: - Direi mais uma razão: para se notar de inexacto o artigo era necessario que o Preopinante, que o tacha de inexacto, demonstrasse que a sua disposição era contra as leis, ou contra o estilo; mas porventura quando isto se fazia anteriormente, não vinha a ser pelas leis, ou pelo estilo, e quando não se fazia não era contra as leis, ou contra o estilo? Por conseguinte o projecto nesta parte não he inexacto, porque indica que se continue do mesmo modo porque se fazia.
O Sr. Guerreiro: - Para eu dizer que he inexacto, não he preciso que eu aponte alguma lei, basta que diga que não ha lei alguma....
O Sr. Trigoso: - Eu acho um inconveniente neste artigo, e vem a ser: que o Conselho d'Estado não tem conhecimentos individuaes das pessoas; e se os não tem póde não ser a eleição a melhor. Então sobre isto farei uma reflexão. Os Conselheiros d'Estado não erão responsáveis até agora; entre tanto são feitas as nomeações por quem não tem responsabilidade... E que responsabilidade vem a caír sobre os Ministros d'Estado?
O Sr. Moura: - Mas eu perguntaria ao Sr. Trigoso se os Ministros d'Estado são responsaveis pelas prevaricações que possão commetter aquelles, que são norteados pelo Rei? Questão de que depende toda a força do seu raciocinio.
O Sr. Trigoso: - Quando commettem estas prevaricações depois de nomeados, não; mas he differente quando as tem commettido antes de serem nomeados.
O Sr. Peixoto: - Não sou de voto, que os concursos dos officios de justiça, e fazenda se fação pelo Conselho d'Estado. Parece-rae muito contrario á boa ordem; que os tribunaes se sirvão com officiaes subalternos, em cuja eleição não tiverão parte. Cada um dos tribunaes deve conhecer melhor os officiaes com quem lhe convém servir-se, do que o Conselho d'Estado, a respeito de todos. Os tribunaes, quando hajão de propôr poderão dar accesso aos seus mesmos officiaes, em quem tiverem conhecido maior aptidão e fidelidade: e isto mesmo concorrerá para que cada um delles pratique melhor o serviço: portanto voto nesta parte contra o artigo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Por aquelle principio seguia-se que o Juiz de fóra devia escolher o Escrivão, porque he o subalterno etc... Por este modo o concurso parece muito justo, porque antigamente davão-se os empregos como se queria, e quando se sabia que estarão vagos, se sabia tambem que já estavão providos: então davão-se a pessoas incapazes de os occupar; agora dá-se áquellas que por seus documentos mostrarem estarem em circunstancias de servilos. Então davão-se até a homens culpados, que muitas vezes em lugar de serem castigados erão recompensados com esses officios: agora não ha de acontecer assim, porque aquelles que se proverem hão de apresentar suas folhas corridas, e se ha de ver o comportamento que tiverão nos lugares em que servirão. Isto he de muita justiça, e de muita igualdade para os cidadãos. Não póde ElRei, nem deve poder dar os officios a quem quizer como antigamente se davão; davão-se á ama do Sr. F....; a mulheres; a crianças sem os poderem servir; por tanto quem se oppozer a isto, oppõe-se a uma cousa que he de lei, e he de justiça.
O Sr. Peixoto: - Vejo que não fui intendido. Eu não impugnei o concurso antes pelo contrario o approvei. Sómente differi em pertender que o concurso se fizesse nos tribunaes, e não no Conselho d'Estado. Diz-se que os tribunaes não ficão sendo responsáveis pela má escolha dos officiaes: e eu desejara que elles tivessem toda a responsabilidade: desejára que fossem obrigados a ter sobre os seus subalternos a mais escrupulosa vigilância, sem a qual não podem deixar de se relaxarem. Quanto mais; que não havendo um regulamento para as habilitações dos concorrentes, não sei como os Conselheiros d'Estado hão de dirigir-se para proporem suas listas: e uma vez que seja por um arbítrio regulado, pelo conhecimento individual dos pertendentes; de suas qualidades pessoaes, e do seu prestimo reconhecido no exercicio de outros

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empregos, ou ainda por informações; he melhor que esse arbitrio esteja posto nas autoridades, que estão em maior contacto com os pertendentes, os quaes podem melhor conhecelos, e empenharem-sena boa eleição visto, que hão de ter parte na sua responsabilidade. Quanto a dizer o illustre Preopinante, que nesse caso para propõr os officiaes de um Juiz de fóra, seria necessario ouvir esse Juiz de fóra; respondo: que os bons Corregedores não mandão passar um provimento por tres mezes a qualquer official de um juizo ordinario, em que elle apresente uma attestação de idoneidade passada pelo seu juiz. Concluo, que a proposta dos officios de que se trata não deve pertencer ao Conselho d'Estado.
O Sr. Moura: - Eu responderei ao Sr. Deputado que acaba de falar. Digo que o Conselho d'Estado não está em circunstancias de não poder ter as mesmas informações que o tribunal que atégora as tinha. De que modo tinha estas informações o tribunal? Fazião-se os requerimentos, apresenta vão-se os
documentos, e o tribunal mandava informar a um Ministro: poiso mesmo pode fazer o Conselho d'Estado.
O Sr. Presidente poz a votos esta parte do artigo, e foi approvada.
Tratou-se de se o Conselho d'Estado deveria, ou não ter responsabilidade pelos provimentos que [...].
Oppozerão-se a isto os Srs. Moura, Silva, Corrêa, e Freire, convindo em que devião ser responsaveis não pelos provimentos que fizerem, senão pelos que fizerem contra as leis: sobre o que disse:
O Sr. Féo: - Não me consta que tenha havido nunca processo contra aquelles que errárão com as suas opiniões. Os Conselheiros podem aconselhar mal ou por malícia, ou por ignorância; o erro por ignorância não he punivel, o erro por malícia para punilo seria necessario que houvessem testemunhas que presidissem às faculdades intellectuaes dos Conselheiros.
O Sr. Baeta: - Em quanto aos conselhos que derem ao Rei, he bem claro que os Conselheiros não devem ser responsaveis; porque ElRei he livre em seguir ou não seguir esses conselhos. Se ElRei fosse obrigado a seguilos, então seguramente deverião ser responsaveis; mas não o sendo, não devem ter tal responsabilidade. - Decidiu-se que ficavão responsaveis pelas propostas que fizerem contra a lei. -
Foi lida a segunda parte do artigo As cadeiras da universidade, de Coimbra continuarão a prover-se tomo até agora, e foi approvada sem nenhuma discussão.
Entrou em discussão a terceira parte do artigo Os postos militares, serão providos pelas propostas dos chefes sem innovação alguma, menos os de Brigadeiro para cima, que ElRei proverá como for conveniente, ouvindo o Conselho d'Estado. Oppoz-se a ella o Sr. Feio dizendo, que a proposta de Brigadeiro não deve ser feita pelo Conselho d'Estado, pois estes lugares devem ser promovidos pelo Conselho da guerra, por ser de muita consequência, e depender delles a segurança do Estado.
O Sr. Freire apoiou ao Sr. Barreto Feio, dizendo que o que a este respeito se acha no regulamento que se fez para a Regência, apezar de não ser muito bom, he com tudo muito melhor: que se se julgava conveniente, elle redigiria nesta parte o artigo segundo lhe parecia que deve estar: que as promoções em questão devião ser feitas pelo Conselho de guerra.
O Sr. Barão de Molellos: - Apoio a opinião do illustre preopinante em quanto afirma que nem a primeira nem a segunda parte do periodo, do artigo em discussão devem passar. Porém não ouvi bem a sua opinião a respeito do regulamento para o accesso dos officiaes generaes, isto he, se deve ser como até agora na conformidade da lei de tantos de Abril de 1791, e pratica estabelecida, ou se pelo contrario deve attender-se às suas antiguidades; se opinou por este ultimo methodo, apoio, quando não opponho-me, e direi as razões em que me fundo.
O Sr. Freire disse, que tinha declarado que devia ser por antiguidade.
O Sr. Barão de Molellos: - Não posso porém approvar o que o illustre preopinante propunha para que em lugar deste periodo se substitua a doutrina
que se propõe no projecto do regulamento para a Regência; porque segundo a minha lembrança o methodo ali proposto para as promoções não he o mais proprio do systema constitucional, nem aquelle que melhor combina o merecimento, e distincção com a antiguidade; combinação que deve servir sempre de base aos bons regulamentos para os accessos. Já quando aqui se tratou deste objecto na discussão do decreto para regular o serviço do exercito para as expedições, se reconheceu que este importante assumpto dependia de muitos dados, que ainda não temos, e de uma longa e interessante discussão, e por isso ficou reservado para quando se fizesse a ordenança militar, da qual fora uma parte integrante das mais essenciais. Receio por tanto que tudo quanto agora decidirmos sejamos então obrigados a revogalo. A ordenança deve fazer-se mui breve, e por muitas razões talvez não seja preciso até esse tempo fazer muitas e grandes promoções; e por tanto talvez conviesse até então conservar o systema adoptado.
O Sr. Barreto Feio: - Eu não me opponho a que uma quarta parte dós postos militares seja dada ao merecimento, com tanto que preceda um juizo publico, ou um juizo dos officiaes mais acreditados do exercito; mas se o merecimento for avaliado por um só homem, opponho-me fortemente. Então antes quero que seja sómente a antiguidade.
O Sr. Barão de Molellos disse que não devião ser dados, nem á antiguidade, nem ao merecimento, senão a ambas as cousas sendo possível reunir-se.
O Sr. Freire explicou largamente o modo porque julgava que devia estar redigida esta parte do artigo.
O Sr. Moura: - Será melhor que as judiciosas reflexões que acaba de fazer o Preopinante as reduza a uma simples proposição, e as apresente á discussão do Congresso.
O Sr. Macedo disse, que lhe parecia melhor que o artigo fosse redigido pela Commissão militar.

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O Sr. Barão de Molellos disse, que se o illustre Deputado o Sr. Freire, já o tinha redigido e estava prompto, era melhor que elle o apresentasse.
O Sr. Freire lembrou que seria necessario dizer-se alguma cousa tambem a respeito da Marinha, o que foi apoiado pelo Sr. Vasconcellos.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu requeiro que é Sr. Freire se encarregue de redigir este artigo pelo que pretence ao exercito, e o Sr. Vasconcellos pelo que diz respeito á Marinha; é depois aqui se discutirá. (Assim foi approvado.)
Entrou em discussão o artigo 12. O Conselho de Estado precederá nas funções publicas à todas as corporações do Estado, excepto a qualquer Deputação das Cortes. - Os vogaes ao Conselho terão o tratamento de excellencia; e gosarão de todas as honras, distincções, e preeminencias de que até aqui gosavão. Terão de ordenado...
O Sr. Sarmento: - Será bom declarar quaes devão ser essas honras, pois ha algumas que são incompatíveis com o systema actual, taes são o serem os filhos dos Conselheiros despachados para os Tribunaes dos Conselhos da fazenda, e do ultramar, meza da consciencia, apenas formados; Capitães de infanteria, e cavalleria logo que perlendião seguir a vida militar; mercê* dos foros grandes da Casa Kcal, quando elles não tinhão o nlhamento: bandeiras abatidas etc. Pa-rcce-me que não deverão continuar aquellas honras, que forem incompatíveis com o systema constitucional , porem que continuem as outras, porque he do publico interesse, que os empregados desta ordem con-siliem todo o respeito.
O Sr. RcbcUo disse que estava tudo intendido dizendo-se honras pessoaes, e assim sç approvou.
Continuou á discussão do artigo sobre os ordenado» dos Conselheiros, e disse
O St. Sarmento: - Eu creio que os Conselheiros não se podem considerar menos do que os Regentes passados, e se for possível devem ser considerados como mais alguma couza. Aquelles tinhão seis mil cruzados de ordenado; por isso eu quereria que estes tivessem oito mil cruzados.
O Sr. Bastos: - Os ordenados que o illustre Preopinante quer que se dêm aos Conselheiros d'estado, são demasiadamente grandes para uma Nação pobre, são demasiadamente pingues para uma Nação livre. Como taes empregos são muito honoríficos, e de muito pouco trabalho, bem podia a honra de os servir ser a sua única recompensa. A assentar-se porem que tenhão alguma pecuniária, ella deve ser, módica, e conceder-se-lhes a titulo de indemnisaçâo, e não de ordenado. O serviço publico deve ser um encargo para todos, e beneficio para ninguém. E os empregos da sociedade não devem dar a quem os serve se não consideração e fadigas. Quem quizer enriquecer, procure conseguilo pela agricultura, pelas artes, pelo commercio. Homens que desejais o poder, e que aspirais às riquezas por esse meia, não vos derijaes aos povos, que conhecem a liberdade: dezia Franklin. Este mesmo filosofo, que segundo a expressão de um Poeta, arrebatou a Jove o raio, e o sceptro á tirannia, dizia tratando dos membros do corpo supremo
dos Estados Unidos são servos do povo, reunidos para administrar seus negocios não tem copiosos apontamentos, mas simples indemnisações. Oh! He necessario que os Conselheiros se tratem como, personagens de representação! Não creio em tal necessidade. Já lá vão esses tempos de desgraçada impostura. Nem Portugal esta em circunstancias de alardiar grandezas. Em tanto que em uma Nação ha um hontem que careça do necessario, a Nação he pobre, é não deve ter luxo algum publico: diz já um grande político. E qual he o enfeito dos grandes sallarios? He o de excitar as paixões ambiciosas em todas as ordens da sociedade, de tentar as classes laboriosas a que renunciem as suas utilissimas tarefas, de tornar os funccionarios publicos outros tantos mercenarios vis, e abjectos. Se os empregos públicos deixarem de ser pingues, o numero dos per tendentes diminuirá e realisar-se-ha talvez o que eu já aqui disse noutra occasião, não andarão bomens indignos procurando os empregos r mas irão os empregos procurar os homens. Voto por tanto que aos Conselheiros d'Estado se não dê ordenado, mas simples indemnisações, e que estas não excedão de um conto de réis por anão á cada um.
O Sr. Sarmento: - Eu creio que já citei o exemplo da America Ingleza quando n'outra occasião se falou de ordenados dos agentes diplomáticos. He verdade que na America não ha Conselheiros distado; mas ha Representantes da Nação, e Ministros d'Estado. Segundo o que li em extractos de Seybert, nos seus annaes statisticos; os membros do Congresso tem oito dollars por Jia, afora certa ajuda de custo: quando viajão os Secretarios de Estado tem quasi oito mil cruzados; foi por tanto, seguindo o mesmo sistema económico dós Estados unidos que eu calculei a somma que propuz. O systema Ao illustre Preopinante he verdade que seria, muito bem entendido se nós escolhessemos tantos Diogenes para Conselheiros; mas o tempo dos Catões acabou. Cesar arguiu Catão de ter prostituído a Pretura por andar descalço, e na verdade era precisa toda a virtude de Catão, para que fosse elle respeitado, desprezando as exterioridades, de que só elle fazia pouco caso. He preciso economia, e dignidade, e ambas as cousas podem-se combinar. Parece-me muito bem que os Conselheiros não tenhão de mais nem affectem luxo, mas devem ter para viver com decencia, e com decoro.
O Sr. Bastos: - Da primeira vez que falei recorri a princípios geraes, assentando que não seria necessario passar d'ahi. A opposição, que acaba dê fazer-se-me, me obriga a descer as particularidades. No tempo que Portugal era a Nação mais rica do mundo, os Conselheiros d'Estado não tinhão ordenado algum. Não faltava quem o quizesse ser, nem quem se attrevesse a dizer a verdade aos Reis. Agora que Portugal está pobre he que se trata de estabelecer aos Conselheiros d'Estado grandes ordenados! E aonde se ha de ir buscar dinheiro para lhos satisfazer! A receita annual das rendas da Nação não chega para a sua annual despeza, e alem disso ha uma divida enorme. Nestes termos não vejo outro recurso senão o de augmentar os tributos. E a época

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em que o povo Portuguez está como com as mãos levantadas para nós para que lhos aliviemos, será propria para lhos aggravar? E a que fim? Para sustentar com luxo um corpo, que pouca ou nenhuma utilidade tem? Ao tratar-se do estabelecimento do Conselho d'Estado, o meu voto foi negativo: o numero dos que nisso me acompanhárão foi mui grande de; e hoje ainda maior seria; pois muitos que então votárão pela existencia mudarão de opinião, e aqui mesmo o confessou a seu respeito um dos mais illustres Membros deste Congresso. Será justo onerar a Nação com uma nova, e consideravel despeza para um estabelecimento, que nada ou quasi nada a utiliza? De mais eu sempre ouvi dizer que os salarios devem proporcionar-se ao trabalho, e que trabalho» he o dos Conselheiros? Nada custa menos que o dar conselhos. Essa até he uma das manias dos homens, dando-os mesmo a quem lhos não pede. E ha ide deixar-se quasi morrer á fome o soldado, que vive continuamente debaixo da mais rigorosa disciplina, que expoz a sua vida, que derramou o seu sangue nas batalhas; hão de deixar-se morrer á fome os reformados, suas viuvas, suas filhas, para se darem ordenados excessivos áos inuteis, e quasi ociosos Conselheiros.
O Sr. Baeta: - Eu concordo em tudo quanto acaba de expender o Preopinante; porém, não concordo na idéa de que está atrazado o exercito em pagamento, não fazendo commemoração de outras repartições que estão mais atrazadas como, por exemplo os corpos civis. A Nação certamente, não está em estado de fazer grandes despezas; todos sabem a força dos recursos que temos em Portugal, e he necessario que a despeza seja proporcionada á receita. Não se trate do que fazem os Americanos Inglezes; porque aquella Nação he muito rica, e não póde servir de termo de comparação para a nossa, que o não he tanto: nem tratemos tão pouco de tomar, por exemplo, os ordenados que dá Hespanha, porque as rendas dessa Nação são sinco ou seis vezes maiores queas de Portugal. Deve-se porém ter contemplação com estes homens, tanto pelo caracter que vão representar, quanto pelo tempo que perdem para dedicar-se ao encargo que a Nação lhes confia em tanto que poderião estar occupados em cousas de seu interesse particular: devem por tanto ter alguma indemnisação. Aquelles Conselheiros, porém, que vencem ordenados he necessario que se julguem pagos por elles do emprego de Conselheiros uma vez que os ordenados que venção cheguem a seu o equivalente da indemnização que se julgue que devão ter como conselheiros. É em quanto esta indemnização julgo, que se um Deputado de Cortes he chamado pela Nação, e cujos trabalhos incomparavelmente pela Nação, e cujos trabalhos são incomparavelmente maiores que os que hão de ter os Conselheiros, vence uma ajuda de custo em razão de quatro mil cruzados por anno; porque razão ha de ter mais um Conselheiro. Assento, por tanto, que devão ter o mesmo, ou que ainda menos será bastante.
O Sr. Silva Correia: - Como os filosofos são muito raros entre nós, e a nossa nação não he tão rica como a Inglaterra, voto que se dê aos conselheiros, o mesmo ordenado que o dos Deputados de Cortes.
O Sr. Bastos: - Eu appoiaria este parecer, se o illustre Deputado me demostrasse que o trabalho que tem um conselheiro de Estado, he igual ao que tem um Deputado de Cortes.
O Sr. Silva Correa: - Mas os empregos dos conselheiros de Estado são de mais longa duração, que o dos Deputados; e por esta razão até parece que aquelles se lhes deveria dar mais ordenado, que a estes.
O Sr. Bastos: - O que o illustre Preopinante acaba de dizer he contra producentem. Qualquer comparação, que se faça, entre os Deputados de Cortes, e os Conselheiros de Estado, não póde deixar de ser desfavoravel a estes. Que he o trabalho de uns comparado com o trabalho de outros? A utilidade proveniente á nação das augustas funcções dos primeiros, comparecida com a proveniente (se alguma ha) das deliberações dos segundos? He de mais longa duração o emprego de conselheiro do que o de Deputado! Por isso mesmo á idemnisação mensal, ou annual, que aquelle deve receber, deve ser muito melhor, do que a que deve receber este. O conselheiro se he de fóra da corte faz uma jornada por uma vez para muitos annos, põe uma casa para a disfructar por muito tempo. Ao contrario, um Deputado faz uma dispendiosa jornada á capital, para cedo emprehender outra igualmente dispendiosa, estabelece uma casa para a desfazer quando apenas a começa a gosar. E se vem da America, ou da India, atravessando longos mares, correndo immensos perigos, que idemnisação será correspondente a tanto sacrificio? Todavia não he minha mente que se onere a nação com copiosas idemnisações para os Deputados de Cortes. O meu fim he sómente convencer o Preopinante, pelos seus mesmos principios do muito pouco que se deve dar aos conselheiros de Estado.
Propoz-se á votação, quanto havião de ter de ordenado, e nomeadamente, e nominalmente, venceu-se que 2:400$ réis por 62 votos.
Propoz-se mais á votação, se os que tem ordenados do Estado por outro qualquer titulo podem escolher ficar antes com elles, ou com o que agora lhes he arbitrado? E venceu-se que sim.
Propoz-se mais á votação se nos ordenados, ou soldos devem entender-se comprehendidos as gratificações, que receberem por qualquer titulo? Venceu-se que não.
O Sr. Soares Franco requereu-se que se addicionassem á Commissão do Ultramar dous dos senhores Deputados da provincia do rio de Janeiro; e o Sr. Presidente noemou os senhores basto, e lemos Brandão.
Para a deputação, que deve assistir ao enterro do Excellentissimo Bispo Titular de Elvas, nomeou o Sr. Presidente os Senhores Deputados - Ribeiro Saraiva, Arcebispo da Bahia, José Pedro da Costa, Varella, martins Bastos, Soares Lemos, Zeferino dos Santos, Andre da Ponte, Moura, Rosa, barreto Feio, Margiochi.
Determinou-se para a ordem do dia a continuação do regimento do Conselho de Estado, e do pro-

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jecto dos Governos das ilhas, e provincias de Ultramar, e levantou-se a Sessão depois de uma hora e meia da tarde - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Custodio Gonsalves Ledo.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão participar a V. As. que deve apresentar-se com toda a brevidade neste Soberano Congresso para tomar o exercicio de Deputado Substituto pela provincia do Rio de Janeiro.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes, em 12 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento que faz o Tenente Coronel do Estado maior do exercito de Portugal com exercicio de Ajudante d'ordens do Governo da ilha da Madeira, José Caetano Cesar de Freitas, da quantia de trinta mil réis annuaes, em quanto vivo for, da tença do seu habito de Christo, contados desde 15 de Novembro de 1817, para as despezas do Thesouro publico nacional.
Deus guarde a V. Exca. das Cortes em 12 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão participar ao Governo que sendo Deus servido levar da vida presente; o Deputado em Cortes pela provincia do Rio de Janeiro, Bispo titular de Elvas D. José Joaquim da Cunha de Azevedo Coutinho, tem de sepultar-se pelas sete horas da tarde de ámahhã 13 do corrente mez, na igreja de S. Jorge em Arroios; a fim de se tomarem as disposições convenientes para as devidas honras e pompa de funeral, na conformidade do que já se praticou em occasião similhante: o que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus Guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentisimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão participar ao Governo que o enterro do Deputado de Cortes, Bispo titular de Elvas, terá lugar na igreja de S. Domingos desta cidade, e não na de S. Jorge, segundo antecedentemente se achava disposto.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 12 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão declarar ao Governo que os requerimentos e papeis que lhe são simplesmente remettidos por ordem do Soberano Congresso, sem alguma indicação, vão para seguir o competente destino, sem que pelo facto da remessa se entenda feita recommendação alguma. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 12 dê Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão perguntar ao Governo que providencias se tem dado em execução das differentes ordens deste Soberano Congresso sobre reparos, paramentos, e fabricas de igrejas em datas de 7 e 22 de Março, 16 de Abril, 17, 23 e 28 de Maio do corrente anno; bem como qual tem sido o seu resultado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 12 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Officio do Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre os ordenados dos
Diplomáticos (a).

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - Ordena o Soberano Congresso, que eu informe ácerca dos ordenados, e despezas da Secretaria, que deverão abonar-se, tanto aos Ministros; Plenipotenciarios, como aos Encarregados de Negocios, e Consules, assim geraes, como particulares. A carestia geral em todas as capitãess mesmo dos objectos de primeira necessidade para um Ministro Estrangeiro tem sido causa de todos os Governos terem augmentado successivamente, e nos ultimos annos muito consideravelmente os ordenados aos seus Ministros, e principalmente aos de primeira e segunda ordem. Não falarei aqui dos de primeira ordem, cuja suspensão já se acha decretada pelo Soberano Congresso; mas limitando-me aos de segunda, e terceira devo observar, que tendo tido os nossos enviados em Londres, em Petersburgo, e em Madrid trinta, e mesmo trinta e seis mil cruzados de ordenado, todos se queixavão e demonstravão, o primeiro, que lhe não chegava, e os outros que mal lhes chegava para as indispensaveis despezas da decente manutenção de seu lugar; ainda pagando-lhe e Estado casas, e mais alguns artigos de menos importancia. Peia experiência pois que tenho, assim propria, como de observação, e informações, estou convencido de que em nenhuma das tres mencionadas cortes pode subsistir um Enviado com menos de 48 mil cruzados pagos na moeda do paiz ao par, e sem ficarem sujeitos às vacilações dos câmbios: rece-

(a) Este officio devia ser inserido no Diario n.º 155, a que pertence.

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bendo como ajuda de custo o computo dos ordenados de um anno, segundo se pratica nas principaes cortes, para a sua viagem, e principio de casa, que se não põe sem consideraveis avanços, mas não começando a correr o ordenado senão do dia da chegada do Ministro ao lugar do seu destino. Por isto, e considerando-se que nas outras cortes não he possivel subsistir-se decentemente com menos de 30 mil cruzados, resulta que em vez deste ramo da publica despeza poder admittir a reducção, que sabiamente está decretada para todas as repartições, se faz indispensável o augmentala além do dobro do que antes era. Resta por tanto um único meio de combinar esta tão necessaria medida de economia com o bem do publico serviço; e vem a ser o de se dar aos nossos Agentes juntos aos Governos, assim da Europa, como dos Estados d'America, geral, e unicamente o caracter de Encarregados dos Negocios políticos, e commerciaes dos Estados Portugueses. Este caracter de Ministros da terceira ordem, e aquella denominação concebida em uma generalidade, que resalva todos os milindres da actual política dos Gabinetes da Europa, não obrigando a trocarem-se Credenciaes entre os Soberanos, mas sómente de Ministerio a Ministerio; parece-me ter além disso a vantagem de abrir a porta a um maior numero de Candidatos: o que muito facilita a boa escolha, e consentem que se reduza consideravelmente a folha do Corpo Diplomático; por quanto 12 mil cruzados nas seis cortes de Vienna, Roma, Londres, Petersburgo, París, e Madrid, e 10 mil cruzados nas de Stockolmo, Copenhague, Berlim, Bruxellas, Napoles, e Turim, me parecem sufficientes para um Ministro de terceira ordem poder viver com a decencia propria do seu caracter. Quanto ao systema consular, já do que fica dito a respeito dos chefes das missões se deprehende corresponderem elles ao que de presente corre com o nome de Consules Geraes: mas com a grande vantagem de se lhes assegurar independentemente de questões, e de ajustes desncessarios, sempre onerosos á qualidade de Agentes Diplomáticos, que além de lhes conciliar aquelle gráo de representação, que he precisa para o bom manejo dos Negocios do Commercio, sempre inflamaveis dos interesses do Estado, estabelece uma natural ligação entre o Corpo Diplomático, e o Consular, entre quem na forma da sua actual organisação, reina a mais irreconciliavel opposição. Com effeito se a cada um dos Encarregados de Negocios se subordinarem, como addidos de legação, as pessoas, que o Governo julgar precisas e adquadas para exercerem nos differentes postos do respectivo Estado as attribuições consulares. Os nossos Corpos Diplomático, e Consular se acharião reunidos em um só Corpo: a marcha dos Negocios seria mais uniforme, e à correspondencia adquiriria muito maior energia, e regularidade, e como estes addidos estarião debaixo das ordens do respectivo Encarregado dos Negocios, bastaria um menor numero para acudir às precisões do Commercio, por não ser preciso ter Consules, nem vice-Consules fixos nos portos, em que he raro aportarem navios portuguezes, ou carregarem em direitura para os nossos portos. Para esses casos bastaria expedir alli aquelle dos addidos, de que melhor podesse dispor a esse effeito. Por este modo reduzidos a menor numero os muitos Consules, e vice-Consules que hoje temos, e graduando-se-lhes os ordenados desde 600$ reis até 3 mil cruzados, segundo a carestia das terras, e importancia dos consulados, a despeza seria a mesma, ou ainda menor que a actual; e os Consules sendo todos nacionaes, sujeitos, a virem responder do seu comportamento, e esperançados em serem promovidos na carreira, á medida que bem desempenharem os seus deveres, não podião deixar de prestar ao Commercio muito melhor serviço, do que os Consules actuaes, que contando com a impunidade, mais servem de flagelo, que de auxilio, como por constante, e desgraçada, experiencia sabem, todos os que se tem visto na precisão de a elles recorrerem. Resta-me falar das despezas de Secretaria, sobre as quaes dois são os arbítrios que se tem seguido: pela pratica mais constante, cada um dos Ministros depois de ter mettido nesta lista todas aquellas despezas, que se lhes tinhão feito indispensaveis, ou que lhes havião sido expressamente ordenadas, quer fosse com ordem geral, quer fosse extraordinariamente, segundo as occorrencias, a remettião para a corte, afim de que sendo examinada, e approvada se passasse decreto para ser com effeito paga no Erario ao Procurador do mesmo Ministro, a cujo cargo eslava cobrar o seu importe.
O segundo arbitrio consistia em se mandar abonar a cada missão a quantia, a que por um orçamento de alguns annos se via montarem as despezas medias desta natureza; ficando por uma parte sujeitas ao costumado exame as effectivas listas, e a missão reimbolsavel do excesso que se achasse ter-se devidamente despendido. Destes dois arbitrios parece-me o segundo mais acertado, tendo unicamente de accrescentar que se deve adoptar a pratica daqnelles governos que sabiamente tem estabelecido, que tanto o fundo para estas despezas, como os ordenados dos Ministros lhes sejão assignados pelo publico Thesouro sobre alguma casa de commercio, no lugar, mesmo da sua residencia, para ali mesmo lhe serem pagos em épocas certas, e quantia certa em moeda do paiz, sem ficarem sujeitos ás variedades dos cambios, nem á contingencia e incerteza de remotas correspondencias. Estas são as observações que mo occorrem sobre tal assumpto em geral, reservando fazer applicação dos expostos principios á effectiva organização do nosso corpo consular e diplomatico, se o Soberano Congresso houver por bem o approvalo.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz aos 16 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista - Silvestre Pinheiro Ferreira.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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