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Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa o requerimento incluso de D. Francisca Maria Paula Tudella, em que pede dispensa do lapso do tempo para se poder cumprir a portaria original que junta, na qual se lhe concede faculdade para renunciar a tença de que faz menção, a fim de que o soberano Congresso decida a este respeito o que julgar conveniente.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1881.- Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de justiça civil.

O Sr. Abbarde de Medrões havendo pedido licença para ler a moção, que abaixo se transcreve, preveniu o soberano Congresso sobre o assumpto da mesa ma com as seguintes reflexões: talvez que a moção que vou fazer não agrade a este soberano Congresso mas, eu tenho remorsos, e quero ver-me livre de escrupulos. O meu maior desejo, depois que tive a honra de ser admitido a esta augusta Assemblea, temido sempre o conservar o seu decoro. Conheço que a opinião pública he rainha do mundo; e que tudo o que anão respeita, vem a ser um monstro no meio da sociedade: e por mais feliz que se imagine, tarde ou cedo será desgraçado. Sei que o público tem, sempre os olhos fitos na marcha desempregados, e quanto maior he a sua elevação, tanto mais notavel o seu procedimento. Isto que acontece com os empregados publicos, acontece realmente com este augusto Congresso. Todos os Portuguezes estão á mira das nossas decisões; elles examinão tudo o que aqui se faz, e o passão pela freira da sua censura: estranhão quando as nossas dicisões não são conformes com as leis da razão e da justiça; e daqui nasce que o homem prudente, ainda que estranhe os nossos defeitos, por favor lhes chama descuidos, mas os periodicos, a quem demos toda a liberdade, já dizem que somos incoherentes; se assim he não sei, mas o que eu sei he, que as bases da Constituição dizem que nimguem se deve prender sem culpa formada, excepto nos casos, determinados na Constituição; e que nesses mesmos casos se deve dar dentro em vinte e quatro horas a causa da prisão. Eu acho esta medida muito bella, muito justa e santa, mas não a vejo praticada. Vejo o Conde dos Arcos preso em uma torre, e até agora ainda se lhe não formou culpa, e está prezo por meios illegaes. Diz-se que o Conde dos Arcos fôra mandado sair do Rio de Janeiro por ser suspeito, mas elle saiu solto de lá, e só teve a voz de prizão quando chegou á Bahia, e não sei porque, pois elle veio com passaporte. 1.° Disse-se que foi porque aconselhava o Principe Real para não jurar as bases, mas ontem se decidiu aqui que os mãos conselheiros não erão responsáveis: e em segundo lugar disse-se que tinha correspondencias das criminosas com o governador de Pernambuco, Dias não consta desta correspondencia; por conseguinte parece não ser justo que este fidalgo esteja prezo em uma torre, e se lhe não dê desde já a natureza da sua culpa, e o motivo da sua prizão. O contrario he, segundo me parece, faltar às bases da Constituição, he offender a opinião pública, que deve vigiar a nossa conducta, e de certo a vigia. Não venho defender a causa do Conde dos Arcos; não tenho conhecimento com elle; mas quero sustentar a gloria deste Congresso, e fazer ver á Nação que as nossas deliberações são santas e justas, e tem por base a razão e a justiça. Advirto que eu não censuro o procedimento de mandar prender o Conde, para que eu concorri também, parecendo-me então que as noticias vagas do Rio, os officios da junta Provisória da Bahia nos authorisavão a proceder assim contra este fidalgo; mas eu depois reflecti neste assumpto, e achei que este procedimento não era muito conforme com a justiça: algumas pessoas conhecendo a sua conducta me disserão, que elle não sairá do Rio de Janeiro senão pelo motivo de ser suspeito, e que a razão de se declarar prezo na Bahia, procedera de elle mandar um officio aquella junta com o tratamento de vossa mercê: esta impolitica he que lhe fez mal, escandaliaou muito aquella corporação! Eu não sei se isto he verdade, nem duvido do facto, porque conheço o modo de pensar dos fidalgos, que tratão com um certo despreso os homens que não são da sua [...]: isto depende de averiguações mais exactas. Não he justo que este fidalgo esteja prezo sem culpa formada, lesem se lhe dar a razão porque está prezo: o mais que se lhe poderá fazer, he que tenha o «esmo destino que a verão os outros fidalgos que vierão com ElRei, e isto he o que me parece justo; pois não são taes os seus crimes que mereção pena ultima. Não demos motivo para que os homens sensatos murmurem de nós, e para que os periodicos extranhem os nossos procedimentos, isto he o que eu desejo, e eis-aqui a moção que faço.
Proponho que se mande ao Governo que retire da prisão o Conde dos Arcos, e o faça sair de Lisboa dentro de três dias até nova ordem, para ir viver onde quizer, com tanto que seja 20 leguas distante da cidade, e 10 de qualquer porto de mar, conforme o que se praticou com os mais cidadãos que vierão com ElRei. - O Deputado Abbarde de Medrões.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O illustre Preopinante, que invoca as Bases a favor do Conde dos Arcos, deveria tambem lembrar-se que ellas concedem a favor dos cidadãos igualdade de direitos perante a lei; e escusava estar-nos aturdindo os ouvidos com fidalgos, fidalgos, fidalgos! Que miseravel aristrocracia? O Conde dos Arcos uma vez que se trata da observancia da lei, não he mais que um cidadão: he por este titulo que elle póde merecer que se lhe faça justiça, e não por ser fidalgo.
O Sr. Baeta: - Concordo com o que diz o Sr. Fernandes Thomaz; entretanto he sabida que o Conde dos Arcos saiu do Rio de Janeiro com passaporte.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Elle tem na Com-