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missão de Constituição ura requerimento feito pelo mesmo teor com que he feita está indicação. Já foi visto pelo Sr. Tricoto, e tenho-o em meu poder paia passar ao Sr. Moura. No dito requerimento estão as razões todas as legadas pelo Conde dos Arcos: a Commissão o apresentará ao Congresso.
O Sr. Baeta: - Mas entre tanto julgo urgente este negocio, porque o Conde dos Arcos está preso, e não ha culpa formada contra elle: elle saíu livre do Rio de Janeiro, arribou á Bahia, e ahi a Junta provisoria o mandou prender, julgando-o criminoso; e em virtude desta informação veio ao Congresso que teve um procedimento contra elle filho das circunstancias. Não approvo que o Preopinante crimine o Congresso por obrar então assim, porque houve fortes motivos para isso.
O Sr. Moura: - Não me opponho a que s» trate da situação do Conde dos Arcos, e que o Congresso decida do modo mais conveniente às suas circunstancias particulares, quanto ellas se poderem combinar com o interesse publico; porem que o illustre Preopinante funde a sua moção em incoherencias do Congresso, he o que não posso approvar. Este Congresso ainda não determinou que o principio geral de que ninguem possa ser preso sem culpa formada, não tenha excepção; porque se hão indicar as garantias individuaes quando ellas competem á tranquilidade publica? Qual he o estado que em certas crises não tem desprezado estes mesmos direitos individuaes; e quaes os que não tem excepções, feitas á propriedade pessoal e real? Todos os direitos mais sagrados tem excepções e garantias individuaes delles. Se acaso o Conde dos Arcos for complicado num crime em que perigue a segurança do Estado, não ha de elle ser preso sem culpa formada? O salteador de estradas não ha de tambem ser preso sem culpa formada? Todos estes casos tem excepções. Daqui concluo pois que não ha incoberencia nenhuma no procedimento do Congresso, e quando sequer fundar nella uma decisão a respeito do Conde, cáe-se em maior incoherencia.
O Sr. Abbade de Medrões: - Eu não vim arguir o Congresso, antes disse que tinha concorrido igualmente para a prisão do Conde, porque então havia motivos muito sufficientes, mas que agora já me parecia que não.
O Sr. Franco: - Mas acabou por uma arguição ao Congresso; em fim este negocio está na Com missão de Constituição, ella dará sobre elle o seu parecer.
Procedendo-se a votação, decidiu-se que a indicação do Sr. Abbade de Medrou se juntasse ao requerimento do Conde dos Arcos, existente na Commissão de Constituição, á qual se recommendou a brevidade deste negocio.
O Sr. Soares Franco apresentou as duas indicações seguintes.
1.º Sendo as nossas Possessões asiáticas summamente distantes, proponho que se indique ao Governo, que mande ordem para que com os Deputados dellas venhão logo os seus Substitutos correspondentes: que Macáo com Timor e Solor dêm um Deputado, ainda que a sua população de subditos portuguezes não exceda 15$ habitantes: que se mendem ordens, ou se reiterem, se já forão dadas, para se construirem duas fragatas de guerra em Damão, e uma ou duas em Gôa, fazendo-se responsaveis os Governadores pela exactidão das contas, e pelo pronto pagamento dos constructores, e dos outros officiaes do estaleiro.
Ficou reservada para segunda leitura.
2.ª He bem conhecido o procedimento arbitrario e injusto que tem com os presos o carcereiro da cadêa do Limoeiro, mandando indistintamente para à enxovia todos os que não pagão certa som ma de dinheiro, qualquer que seja a qualidade da culpa, ou a da pessoa; e pelo contrario vão remettidos para melhor prisão todos os que pagão. Proponho que se indique ao Governo que faça a este respeito observar as leis, impedindo as arbitrariedades do carcereiro; é que tendo-se já feito o plano para uma nova cadêa, se mande examinar este Ou outro que parecer melhor, e volte á approvação das Cortes, com o orçamento das despezas, é o arbítrio que parecer mais conveniente para as satisfazer. Porque na verdade nada há mais necessario do que uma nova cadéa nesta capital, attendida a pouca capacidade, e os outros muitos defeitos do Limoeiro.
Lida esta indicação, disse
O Sr. Franzini: - Todos os carcereiros de Portugal «stão na posse de razer pagar a todos os presos uma quantia, e não pequena. O de Lisboa percebe 4 ou 5 mil crusados de renda destas extorsões.
O Sr. Freire: - Sabendo eu deste abuso lembrei aqui, ha de haver 4 ou 5 mezes, o meio de o remediar; passou-se ordem á Regência para dar as providencias necessarias, e assento que com effeito as deu. Se depois dellas o carcereiro teor reincidido, então mais criminoso he, e deve-se descarregar sobre elle toda a força da justiça; por tanto cumpre que o Governo examine a observância daquella providencia, e tome depois as medidas necessarias.
O Sr. Pires Ferreira: - Não ha carcereiro mais ladrão do que o da Bahia. Estando prezo naquella cidade Bernardo Pereira, um dos complicados na revolução de Pernambuco, teve que gastar alguns sete mil cruzados para alcançar que seu filho podesse ir tornar-lhe a benção.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro se mande ao Governo, que pelo Chanceller da Supplicação se proceda á informação sobre o estado das prisões; sobre o que os carcereiros levão, atém do concedido por lei, porque a lei concede carceragem; e que depois venha ao Congresso esta informação bem circunstanciada, expondo o estado das cadêas, o numero de presos que podem ter, e o modo de remedear estes males; para então o Congresso deliberar com conhecimento de causa.
O Sr. Franzini: - Convenho nisso; mas desejaria que se juntassem três homens bons, e formassem uma espécie de Commissão para fazer uma visita; porque o Chanceller está muito occupado em negócios altíssimos, tem muitas e muitas occupações que lhe não poderão permittir este miúdo exame. Eu vejo que em Inglaterra se tem formado Commissões para