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DIARIO DAS CORTES GERAES e EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA

NUM. 175.

SESSÃO DE 13 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Vaz Velho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Senhor Secretario Felgueiras leu à seguinte participação de que as Cortes ficarão inteiradas.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - Julgo do meu dever neste momento, em que acabo de receber á dispensa que Sua Magestade me manda do encargo de ministro Secretario d'Estado dos Negocios da guerra, dirigir-me a V. Exa. para que tenha a bondade de fazer constar às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, que será eterno o meu reconhecimento pela nomeação que de mim fizerão, na sua instalação, para Secretario da Regencia do Reino, propondo-me depois a ElRei para continuar no ministerio; motivos que certamente me merecem a mais seria attenção, por demonstrarem bem a confiança que tenho merecido á Nação: e que se me fica algum desgosto, he a idéa de presumir não ter cabalmente satisfeito a quanto devia, o que he effeito não de omissão, mas de falta involuntaria, pois quê sempre desejei ser tão útil á Nação quanto as minhas forças o permittião; e serão estes o» sentimentos que sempre me acompanharão.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em lá de Setembro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Forão presentes às Cortes à felicitação e prestação de homenagem da camara e moradores do concelho de Senhorim; de que se fez menção honrosa: o offerecimento de um plano para o arrendamento civil do território portuguez, por Alberto Carlos de Menezes; que se recebeu com agrado e se remetteu á Commissão de estadistica: a offerta que faz para a livraria das Cortes Francisco Coelho de Figueiredo, de uma collecção de obras comicas e algumas lyricas, compostas por seu fallecido irmão; que foi ouvida com agrado: e uma representação de João Pinto Alvares Pereira, offerecendo-se para a pronta extincção dos ladrões e salteadores; que se mandou remetter ao Governo.
Leu-se uma carta do Sr. Barão de Molellos, pedindo licença para usar de aguas férreas e banhos do mar, que lhe foi concedida; e outra do Sr. Moraes Pimentel, participando que por molestia havia faltado à algumas Sessões; de que as Cortes ficarão inteiradas!
Mencionou o Sr. Secretario Felgueiras os seguintes officios recebidos do Governo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa, datada de 30 dê Agosto próximo pretérito, a que procedera à illustrissima Junta dá administração da Companhia geral dá agricultura dás vinhas do Alto Douro, era observância dá ordem das Cortes de 2 de Julho deste anho, ácerca fias pretenções de Agostinho Peixoto da Silva, e de João dos Santos Mendes.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 10 de Setembro de 1391. - Sr. João Baptista Felgueiras - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de instrucção publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a copia inclusa do officio do Tenente General Francisco de Pauta Leite, em datei de 10 dó Corrente, no qual deu parte ao ministro Secretario de Estado dos negócios da guerra, da chegada a esta capital do official General, e mais militares no mesmo mencionados vindos do Rio de Janeiro, para que assim seja presende no mesmo soberano Congresso.

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Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sua Magestade manda remetter às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa o requerimento incluso de D. Francisca Maria Paula Tudella, em que pede dispensa do lapso do tempo para se poder cumprir a portaria original que junta, na qual se lhe concede faculdade para renunciar a tença de que faz menção, a fim de que o soberano Congresso decida a este respeito o que julgar conveniente.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1881.- Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de justiça civil.

O Sr. Abbarde de Medrões havendo pedido licença para ler a moção, que abaixo se transcreve, preveniu o soberano Congresso sobre o assumpto da mesa ma com as seguintes reflexões: talvez que a moção que vou fazer não agrade a este soberano Congresso mas, eu tenho remorsos, e quero ver-me livre de escrupulos. O meu maior desejo, depois que tive a honra de ser admitido a esta augusta Assemblea, temido sempre o conservar o seu decoro. Conheço que a opinião pública he rainha do mundo; e que tudo o que anão respeita, vem a ser um monstro no meio da sociedade: e por mais feliz que se imagine, tarde ou cedo será desgraçado. Sei que o público tem, sempre os olhos fitos na marcha desempregados, e quanto maior he a sua elevação, tanto mais notavel o seu procedimento. Isto que acontece com os empregados publicos, acontece realmente com este augusto Congresso. Todos os Portuguezes estão á mira das nossas decisões; elles examinão tudo o que aqui se faz, e o passão pela freira da sua censura: estranhão quando as nossas dicisões não são conformes com as leis da razão e da justiça; e daqui nasce que o homem prudente, ainda que estranhe os nossos defeitos, por favor lhes chama descuidos, mas os periodicos, a quem demos toda a liberdade, já dizem que somos incoherentes; se assim he não sei, mas o que eu sei he, que as bases da Constituição dizem que nimguem se deve prender sem culpa formada, excepto nos casos, determinados na Constituição; e que nesses mesmos casos se deve dar dentro em vinte e quatro horas a causa da prisão. Eu acho esta medida muito bella, muito justa e santa, mas não a vejo praticada. Vejo o Conde dos Arcos preso em uma torre, e até agora ainda se lhe não formou culpa, e está prezo por meios illegaes. Diz-se que o Conde dos Arcos fôra mandado sair do Rio de Janeiro por ser suspeito, mas elle saiu solto de lá, e só teve a voz de prizão quando chegou á Bahia, e não sei porque, pois elle veio com passaporte. 1.° Disse-se que foi porque aconselhava o Principe Real para não jurar as bases, mas ontem se decidiu aqui que os mãos conselheiros não erão responsáveis: e em segundo lugar disse-se que tinha correspondencias das criminosas com o governador de Pernambuco, Dias não consta desta correspondencia; por conseguinte parece não ser justo que este fidalgo esteja prezo em uma torre, e se lhe não dê desde já a natureza da sua culpa, e o motivo da sua prizão. O contrario he, segundo me parece, faltar às bases da Constituição, he offender a opinião pública, que deve vigiar a nossa conducta, e de certo a vigia. Não venho defender a causa do Conde dos Arcos; não tenho conhecimento com elle; mas quero sustentar a gloria deste Congresso, e fazer ver á Nação que as nossas deliberações são santas e justas, e tem por base a razão e a justiça. Advirto que eu não censuro o procedimento de mandar prender o Conde, para que eu concorri também, parecendo-me então que as noticias vagas do Rio, os officios da junta Provisória da Bahia nos authorisavão a proceder assim contra este fidalgo; mas eu depois reflecti neste assumpto, e achei que este procedimento não era muito conforme com a justiça: algumas pessoas conhecendo a sua conducta me disserão, que elle não sairá do Rio de Janeiro senão pelo motivo de ser suspeito, e que a razão de se declarar prezo na Bahia, procedera de elle mandar um officio aquella junta com o tratamento de vossa mercê: esta impolitica he que lhe fez mal, escandaliaou muito aquella corporação! Eu não sei se isto he verdade, nem duvido do facto, porque conheço o modo de pensar dos fidalgos, que tratão com um certo despreso os homens que não são da sua [...]: isto depende de averiguações mais exactas. Não he justo que este fidalgo esteja prezo sem culpa formada, lesem se lhe dar a razão porque está prezo: o mais que se lhe poderá fazer, he que tenha o «esmo destino que a verão os outros fidalgos que vierão com ElRei, e isto he o que me parece justo; pois não são taes os seus crimes que mereção pena ultima. Não demos motivo para que os homens sensatos murmurem de nós, e para que os periodicos extranhem os nossos procedimentos, isto he o que eu desejo, e eis-aqui a moção que faço.
Proponho que se mande ao Governo que retire da prisão o Conde dos Arcos, e o faça sair de Lisboa dentro de três dias até nova ordem, para ir viver onde quizer, com tanto que seja 20 leguas distante da cidade, e 10 de qualquer porto de mar, conforme o que se praticou com os mais cidadãos que vierão com ElRei. - O Deputado Abbarde de Medrões.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O illustre Preopinante, que invoca as Bases a favor do Conde dos Arcos, deveria tambem lembrar-se que ellas concedem a favor dos cidadãos igualdade de direitos perante a lei; e escusava estar-nos aturdindo os ouvidos com fidalgos, fidalgos, fidalgos! Que miseravel aristrocracia? O Conde dos Arcos uma vez que se trata da observancia da lei, não he mais que um cidadão: he por este titulo que elle póde merecer que se lhe faça justiça, e não por ser fidalgo.
O Sr. Baeta: - Concordo com o que diz o Sr. Fernandes Thomaz; entretanto he sabida que o Conde dos Arcos saiu do Rio de Janeiro com passaporte.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Elle tem na Com-

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missão de Constituição ura requerimento feito pelo mesmo teor com que he feita está indicação. Já foi visto pelo Sr. Tricoto, e tenho-o em meu poder paia passar ao Sr. Moura. No dito requerimento estão as razões todas as legadas pelo Conde dos Arcos: a Commissão o apresentará ao Congresso.
O Sr. Baeta: - Mas entre tanto julgo urgente este negocio, porque o Conde dos Arcos está preso, e não ha culpa formada contra elle: elle saíu livre do Rio de Janeiro, arribou á Bahia, e ahi a Junta provisoria o mandou prender, julgando-o criminoso; e em virtude desta informação veio ao Congresso que teve um procedimento contra elle filho das circunstancias. Não approvo que o Preopinante crimine o Congresso por obrar então assim, porque houve fortes motivos para isso.
O Sr. Moura: - Não me opponho a que s» trate da situação do Conde dos Arcos, e que o Congresso decida do modo mais conveniente às suas circunstancias particulares, quanto ellas se poderem combinar com o interesse publico; porem que o illustre Preopinante funde a sua moção em incoherencias do Congresso, he o que não posso approvar. Este Congresso ainda não determinou que o principio geral de que ninguem possa ser preso sem culpa formada, não tenha excepção; porque se hão indicar as garantias individuaes quando ellas competem á tranquilidade publica? Qual he o estado que em certas crises não tem desprezado estes mesmos direitos individuaes; e quaes os que não tem excepções, feitas á propriedade pessoal e real? Todos os direitos mais sagrados tem excepções e garantias individuaes delles. Se acaso o Conde dos Arcos for complicado num crime em que perigue a segurança do Estado, não ha de elle ser preso sem culpa formada? O salteador de estradas não ha de tambem ser preso sem culpa formada? Todos estes casos tem excepções. Daqui concluo pois que não ha incoberencia nenhuma no procedimento do Congresso, e quando sequer fundar nella uma decisão a respeito do Conde, cáe-se em maior incoherencia.
O Sr. Abbade de Medrões: - Eu não vim arguir o Congresso, antes disse que tinha concorrido igualmente para a prisão do Conde, porque então havia motivos muito sufficientes, mas que agora já me parecia que não.
O Sr. Franco: - Mas acabou por uma arguição ao Congresso; em fim este negocio está na Com missão de Constituição, ella dará sobre elle o seu parecer.
Procedendo-se a votação, decidiu-se que a indicação do Sr. Abbade de Medrou se juntasse ao requerimento do Conde dos Arcos, existente na Commissão de Constituição, á qual se recommendou a brevidade deste negocio.
O Sr. Soares Franco apresentou as duas indicações seguintes.
1.º Sendo as nossas Possessões asiáticas summamente distantes, proponho que se indique ao Governo, que mande ordem para que com os Deputados dellas venhão logo os seus Substitutos correspondentes: que Macáo com Timor e Solor dêm um Deputado, ainda que a sua população de subditos portuguezes não exceda 15$ habitantes: que se mendem ordens, ou se reiterem, se já forão dadas, para se construirem duas fragatas de guerra em Damão, e uma ou duas em Gôa, fazendo-se responsaveis os Governadores pela exactidão das contas, e pelo pronto pagamento dos constructores, e dos outros officiaes do estaleiro.
Ficou reservada para segunda leitura.
2.ª He bem conhecido o procedimento arbitrario e injusto que tem com os presos o carcereiro da cadêa do Limoeiro, mandando indistintamente para à enxovia todos os que não pagão certa som ma de dinheiro, qualquer que seja a qualidade da culpa, ou a da pessoa; e pelo contrario vão remettidos para melhor prisão todos os que pagão. Proponho que se indique ao Governo que faça a este respeito observar as leis, impedindo as arbitrariedades do carcereiro; é que tendo-se já feito o plano para uma nova cadêa, se mande examinar este Ou outro que parecer melhor, e volte á approvação das Cortes, com o orçamento das despezas, é o arbítrio que parecer mais conveniente para as satisfazer. Porque na verdade nada há mais necessario do que uma nova cadéa nesta capital, attendida a pouca capacidade, e os outros muitos defeitos do Limoeiro.
Lida esta indicação, disse
O Sr. Franzini: - Todos os carcereiros de Portugal «stão na posse de razer pagar a todos os presos uma quantia, e não pequena. O de Lisboa percebe 4 ou 5 mil crusados de renda destas extorsões.
O Sr. Freire: - Sabendo eu deste abuso lembrei aqui, ha de haver 4 ou 5 mezes, o meio de o remediar; passou-se ordem á Regência para dar as providencias necessarias, e assento que com effeito as deu. Se depois dellas o carcereiro teor reincidido, então mais criminoso he, e deve-se descarregar sobre elle toda a força da justiça; por tanto cumpre que o Governo examine a observância daquella providencia, e tome depois as medidas necessarias.
O Sr. Pires Ferreira: - Não ha carcereiro mais ladrão do que o da Bahia. Estando prezo naquella cidade Bernardo Pereira, um dos complicados na revolução de Pernambuco, teve que gastar alguns sete mil cruzados para alcançar que seu filho podesse ir tornar-lhe a benção.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro se mande ao Governo, que pelo Chanceller da Supplicação se proceda á informação sobre o estado das prisões; sobre o que os carcereiros levão, atém do concedido por lei, porque a lei concede carceragem; e que depois venha ao Congresso esta informação bem circunstanciada, expondo o estado das cadêas, o numero de presos que podem ter, e o modo de remedear estes males; para então o Congresso deliberar com conhecimento de causa.
O Sr. Franzini: - Convenho nisso; mas desejaria que se juntassem três homens bons, e formassem uma espécie de Commissão para fazer uma visita; porque o Chanceller está muito occupado em negócios altíssimos, tem muitas e muitas occupações que lhe não poderão permittir este miúdo exame. Eu vejo que em Inglaterra se tem formado Commissões para

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este fim; agora se formou em França uma presidida celebre duque de Rechelieu. O Sr. Ferrão: - O limoeiro he uma chancellaria em que se sellão todos os crimes; he preciso uma Commissão para averiguar todos estes objectos.
O Sr. Vasconcellos: - O meu parecer he que acabassem as enxovias: não deve haver distincção entre os presos.
O Sr. Braamcamp: - Eu opponho-me aquillo; deve haver separação nos presos: uma das causas de grandes males he o estarem elles juntos.
O Sr. Guerreiro: - Já que se trata hoje de advogar a causa da humanidade, aproveitarei esta occasião para falar a respeito da prisão de Mertolla. Nesta villa, donde eu sou juiz de fóra, não ha cadeia publica; serve de tal uma casa particular, pela qual a camara paga de aluguel cinco moedas; he porem tão má adita casa que todo o preso que nella entra, ainda que não chegue a estar um mez, sáe para fóra como um enfermo que convalesce de uma grande enfermidade, por cujo motivo não me atrevia a conservar nella algum preso por mais de oito dias. Ha anno e meio que a camara requereu aos Governadores do Reino, pedindo licença para construir uma nova cadeia, e para fazer uma ponte muito necessaria: indicava a camara como meio para satisfazer estas despezas os accrescimos que tinhão havido no celeiro ali existente, desde a sua creação até agora. Foi mandado consultar este requerimento ao Desembargo do Paço, o qual procedeu a todas as averiguações, orçamentos, e despezas; e tudo. se acha no referido tribunal ha longo tempo. Como depois da installação do Congresso parece que só a elle pertence autorizar esta applicação, especialmente por algumas circunstancias particulares que occorrem na natureza daquelle celeiro, proponho que se passe ordem ao Governo para fazer subir a consulta e mais papeis respectivos a este negocio, para depois á vista delles se fazer a applicação daquelle accrescimo para a construcção de uma cadeia.
O Sr. Franzini: - Emquanto a nomear-se uma Commissão de homens bons para examinarem o estado das cadeias, será tambem necessario fazer-se uma indicação por escrito?
O Sr. Maldonado: - Proponho que a Commissão seja composta dos seis juizes de facto que a verão maioria de votos.
O Sr. Bastos: - Esses juizes de facto em que recaiu maior numero devotos, podem ser homens muito capazes para o fim a que forão nomeados, mas não se segue que o sejão para aquelle de que se trata.
O Sr. Van Zeller: - Eu Voto a favor da nomeação d a Com missão, mas o que desejava era que se dissesse já ao Governo quanto he essencial a separação dos presos; o homem em quanto não está julgado deve suppor-se innocente, e por isso não he justo confundilo com o que está já tido por salteador ou assassino.
O Sr. Sarmento: - Sejão quaes forem as medidas que se tomarem a respeito das cadeias de Lisboa, requeiro que se dêm as mesmas a respeito de Coimbra e de Villa Real.
O Sr. Bastos: - As providencias devem ser geraes; não se hão de limitar sómente às cadeias de Lisboa e Coimbra ou Porto; devem com prebendar as de todo o Reino Unido dê Portugal, Brazil, e Algarve.
Procedeu-se á votação, e decidiu-se que se remettesse ao Çbverno, para pôr em execução, a primeira parte da moção do Sr. Soares Franco, estendendo-se a medida nelle proposta a todas as cadeias do Reino, e fazendo punir severamente os abusos que o carcereiro houver commettido; e que ao mesmo tempo se indique ao Governo que em todos os lugares que julgar necessario, nomêe uma commissão composta de homens capazes, para examinar o estado das cadeias do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarve, e cuidar do seu melhoramento, podendo desde já as mesmas com missões providenciar o que convier a este ultimo respeito, e recorrendo às Cortes, só no que depender de alguma medida legislativa.
O Sr. Araujo Lima propoz que se determinasse ao Governo que fizesse publicar a lista dos Bachareis informados, e desse a razão porque ainda o não tem feito. Depois de algumas reflexões foi rejeitada esta indicação.
O Sr. Girão deu conta do seguinte projecto de decreto, que foi encarregado às Commissões de agricultura e commercio na sessão do dia 19 de Julho passado, para regular a exportação das aguas-ardentes.

As Cortes Geraes, Extraordinarios e Constituintes da Nação portugueza, querendo facilitar a saída das aguas-ardentes fabricadas neste Reino e algumas das ilhas adjacentes, para dar consumo aos vinhos estagnados e superabundantes, em beneficio da agricultura e do commercio; decretão o seguinte:
1.º Da publicação do presente decreto em diante fica derogada a portaria de 8 de Agosto de 1808, que impunha o direito addicional de 20.000 réis á cada pipa de agua-ardente, que se consumisse no paiz ou saísse pelos portos da provincia do norte, salvas às excepções que abaixo se dirão.
2.° Não pagará direito algum de exportação a agua-ardente fabricada era Portugal, Algarves, e ilhas adjacentes, nem os pagará de importação em qualquer porto do Reino Unido em que for importada, á excepção dos declarados no artigo seguinte, dos quaes fica excluída a da ilha da Madeira, como se declara no artigo 9.°
3.º Não poderá importar-se agua-ardente de nenhuma qualidade na cidade do Porto, e nos portos que jazem ao norte e sul da mesma cidade, a vinte leguas de distancia, salvo o caso de urgentíssima necessidade, em que o Governo poderá dispensar por tempo certo, e para quantidade certa, sendo sómente nacional, acompanhada de guias, e de todas as cautelas necessárias para evitar o contrabando.
4.° A agua-ardente que por outra fórma entrar, será reputada estrangeira, e sujeita às mesmas penas.
5.º A agua-ardente que se consumir no paiz preparando os vinhos, ficará pagando 20:000 reis. Da mesma sorte pagará 20:000 reis a que se consumir

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em bebidas é tavernas: isto he, por cada pipa de medida regular.
6.º Para se verificar a cobrança destes direitos por um methodo suave e fácil, e que menor fraudes admitta, se arbitrará cada pipa de Vinho de feitoria nó consumo de dois ai mudes, e por isso pagará 2:000 reis no acto da exportação, e nas estações competentes; da mesma forma se arbitra cada pipa de vinho de ramo ou separado, no consumo de um almude, e pagará 1:000 réis; todos os outros vinhos de todo o Reino se arbitrão no consumo de almude e meio, e pagarão 1:500 réis. A agua-ardente redonda e inferior a esta, não podem ser vendida a retalho nas provincias, sem licença das camaras respectivas, a que os taverneiros recorrerão, manifestando a quantidade que tem para vender, e pagarão os direitos respectivos e determinados, os quaes entrarão para os cofres do Thesouro nacional; e no caso de fraude pagarão dobrado. Na cidade do Porto e Lisboa pagarão por entrada nas estações competentes os supraditos 20:000 réis, por pipa de vinte almudes no Porto, e de trinta em Lisboa, ou a sua respectiva quota parte por almude.
7.° No caso defraude praticada por qualquer conductor, se lhe imporão as penas declaradas no decreto de 7 de Junho de 1821.
8.º Não pagarão os direitos mencionados os vinhos existentes nos armazens do Porto, por estarem beneficiados com agua-ardente que já os tinha pago, e sómente será applicavel o presente decreto aos vinhos da próxima futura colheita, o que a Companhia fará verificar; e em todos os mais portos do Reino se cobrarão os ditos direitos passado o 1.º de Janeiro de 1822.
9.º As aguas-ardentes estrangeiras serão admittidas na ilha da Madeira, pagando o direito de 80:000 réis por pipa de trinta almudes, e as de Portugal e Algarves, e outras ilhas, pagarão 40:000 réis, e se principiarão a cobrar estes direitos um mez depois de publicado este decreto, pelo que respeita a Portugal e Algarves, e tres mezes para as estrangeiras.
10.° A agua-ardente que sair de qualquer porto de Portugal e Algarves para outro do Reino Unido, levará guias das alfândegas respectivas, e bem assim se for destinada a entrar em qualquer porto do mesmo Portugal e Algarves; e o commerciante que a levar a tal destino, dará fiança idónea para responder pelas transgressões que fizer.
12.º Todo e qualquer negociante que exportar agua-ardente para portos estrangeiros não precisa guia, nem dará fiança.
13.° Dos direitos que paga a agua-ardente por consumo em Lisboa e seu termo, se tirarão as sommas do costume destinadas para a illuminação da cidade, e fragatas de guerra. Sala das Cortes 30 de Agosto de 1821. - Antonio Lobo Barbosa Teixeira Girão; Mauricio José de Castello Branco Manoel.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Este decreto foi mandado redigir pela Commissão de agricultura, e commercio, e para não ser demaziadamente complicado se restringiu á ilha da Madeira unicamente no artigo nono, ainda que muito mais comprehendia o projecto que offereci; mas para de alguma forma acudir ao mal que he urgente, ao menos trate-se já da materia que contem aquelle artigo.
O Sr. Braamcamp: - Julgo que há muita razão, e muita urgencia para se tomarem medidas que salvem a ilha da Madeira, mas em Portugal ha necessidade das mesmas providencias; por isso requeiro que se imprima com brevidade este projecto, porque elle he util, não só para salvar a ilha da Madeira, toras para salvar os nossos generos.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Este projecto que se offerece, entrou em discussão, mas houve quem dissesse que, visto uns Deputados dizerem uma cousa e outros outra, não se devia decidir nada em quanto não houvesse outros dados. Os papeis públicos é as informações da camara confirmão tudo quanto neste Congresso tenho representado: parece pois que este projecto deve entrar em discussão com muita urgência, e decidir-se á vista das razões que tenho expendido e que se achão confirmadas pelos periódicos e informações da camara.
O Sr. dragão: - Senhor Presidente, julgo que este projecto vai ser impresso e distribuído para entrar em discussão por ser essa a pratica; para esse tempo rezervo dizer e patentear quaes são os meus sentimentos e idéas a um similhante proposito, poupando-me agora a isso. visto não estarmos em discussão. Esses impressos de que se fala nada provão, porque encontrão-se ahi dois combatentes, um falando pró, outro contra. Por ora nada mais direi.
... Propoz o Sr. Presidente a votos o projecto, e resolveu-se que se mandasse imprimir para entrar em discussão, e que nesta se lhe unisse o parecer da Commissão de fazenda, relativo ao mesmo objecto.
Fez-se a chamada, e achárão-se presentes 97 Srs. Deputados; faltando os Srs. Mendonça Falcão, Moraes Pimentel; Pinheiro de Azevedo; Bazilio Alberto; Pereira do Carmo; Sepulveda; Brayner; Xavier Monteiro; Soares de Azevedo; jeronimo José Carneiro; Pereira da Silva; Annes de Carvalho; Correa Telles; Luiz Monteiro; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Borges Carneiro.
O Sr. Secretario Freire, dando conta do que na Sessão precedente lhe fora encarregado, apresentou a seguinte redacção da parte do artigo undécimo do regimento do Conselho de Estado, relativa ao exercito de terra:
Os postos do exercito, até Coronel inclusive, serão providos em promoções geraes de cada arma, pelo menos uma vez em cada anno; e os officiaes generaes, governadores de praças, e mais empregos militares, quando e serviço publico o exigir: para todos serão feitas as propostas pelo Conselho de guerra, que terá quanto antes uma nova organização, e entretanto se regulará pelas leis existentes, é pelas informações semestres, e do estilo. O Governo approvará, ou rejeitará as propostas do Conselho de guerra, ouvindo a opinião do Conselho de Estado. - O Deputado Freire.
A este respeito disse

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O Sr. Miranda: - Eu poderia admittir que as propostas dos officiaes, de Coroneis para baixo, fossem feitas em promoções geraes; mas que isso se faça todos os annos, he o que não approvo, porque podem passar dois ou tres annos sem que seja necessario, fazer promoção alguma; e haverá occasiões em que se devão fazer duas ou mais promoções dentro do mesmo anno. Por tanto julgo que se deve deixar isso ao livre arbitrio do Governo.
O Sr. Freire: - Tive razões muito fortes para assim redigir este artigo: convenho que não he possivel redigilo bem: no estado actual das cousas; mas sendo certo que quasi todos os annos ha de haver promoções julguei melhor fazelas geraes do que parciaes ou aos bocados (por assim dizer), pois dahi he que resultão grandes inconvenientes.
O Sr. Macedo: - Este regimento do Conselho de Estado he temporário, e para subsistir sómente em quanto senão approva a Constituição: parece-me por tanto melhor supprimir-se este artigo.
O Sr: Barão de Molellos: - Não me opponho a que se substitua a doutrina da indicação proposta pelo illustre Secretario o Sr. Freire (que he muito similhante a que existe no projecto de regulamento para a Regencia) áquella que vemos no presente projecto para o regulamento do Conselho de Estudo, porque na verdade tem menos defeitos; mas nem por isso devemos concluir que he boa, e todos sabemos quanto a este respeito devem ser emendadas algumas leia e praticas existentes. A differença mais essencial que ha entre a doutrina do artigo e a emenda, he serem feitas as promoções, ou para melhor dizer passarem pelo Conselho de guerra; isto he, por mais uma fieira; mas he preciso darem-se ao dito Conselho novas attribuições. Todos concordão em que he preciso fazer-se nova ordenança militar, e que só então se poderá organizar um methodo mais combinavel com o systema actual, e com o que ha de melhor nas melhores ordenanças, regulando-se os accessos militares de modo que se attenda ao mesmo tempo ao merecimento, e á antiguidade, e que se evite, quanto for possivel, a arbitrariedade. A longitude, posição, e extensão das nossas provindas insulares, e ultramarinas não permittem que se faça esta obra em quanto não estiverem presentes mais alguns dos seus Representantes; mus entretanto convenho que se adopte esta indicação, na certeza de que he provisória, e porque me parece que não se farão muitas promoções antes de estar feita a ordenança militar.
O Sr. Povoas: - O objecto deste paragrafo, he para fazer parte do regulamento do Conselho d'Estado; Parece que elle deveria apresentar em geral uma norma pela qual o Conselho d'Estado ha de aconselhar a ElRei, sobre o provimento dos postos militares; por tanto, devendo entrar no Conselho d'Estado uma regra que lhe servisse de norma para aconselhar a ElRei sobre as promoções dos postos, parece que o artigo, suppõe existir uma lei por onde estes postos são promovidos. Comparada pois a redacção do paragrafo com a lei existente tem algumas utilidades. Sempre os inspectores das armas, tiverão conhecimento das propostas dos chefes; em quanto estes tiverão este conhecimento, para ver se as propostas tinhão conveniencia de leis, e utilidade de serviço, concorrião a fazer as promoções. No tempo do ex-Marechal general os inspectores das armas de artilheria e engenheria erão commandantes igualmente; destas armas; porém nem estes, nem aquelles fazião propostas, sómente ajuntavão as suas observações. Por decreto de 21 de Fevereiro ficou privativo do general em chefe o fazer a proposta; isto só em quanto aos postos, porque para generaes de provincias, inspectores etc. o general não fazia a proposta, mas recommendava os mais benemeritos para os ditos empregos. A'vista disto parece que existindo este systema actualmente, e que de certo não ha de existir na organização do exercito constitucional, he muito natural que as informações se vão estabelecer nos corpos debaixo de outro principio; he muito natural que se faça differença da maneira de fazer as promoções ate capitão inclusivamente, dos officiaes superiores dos corpos, e dos officiaes generaes. Todas estas considerações são de uma lei regulamentar... Parece-me por tanto que seria conveniente, em quanto não houver uma lei regulamentar a este respeito, estabelecer o artigo deste modo: provisoriamente o provimento dos postos militares se fará á vista das informações dos chefes, e observações dos inspectores, e da proposta do Ministro da guerra, ouvido o Conselho d'Estado. Esta he a minha opinião, e o que me parecia assás sufficiente, até se fazer uma lei regulamentar.
O Sr. Guerreiro: - Muito alheio parece da minha proffissão o falar nos objectos militares: por isso examinarei a questão sómente pelo que pertence às promoções geraes d'armas; e se isto he ou não conveniente no systema constitucional. Um dos illustres Preopinantes disse, e eu concordo com a sua opinião, que o fazer as promoções pelos chefes de cada um dos corpos, he pouco constitucional em quanto deixa ao arbitrio de um só o decidir da sorte e interesse de muitos, mas achou constitucional que as promoções sejão geraes em cada uma das armas do exercito portuguez. Falando sómente do exercito europêu como representante de uma Nação livre, devo dizer livremente a minha opinião. O exercito portuguez actual tem sido o principal apoio do systema constitucional, porem o exercito bem como os outros corpos extinguem-se e renascem a todos os instantes; daqui a tempos o exercito portuguez não ha de ser composto como até agora; terá diverso espirito, e talvez não continue a ser o apoio do systema constitucional, como o tem sido, e he actualmente. Por tanto he da prudência do legislador acautelar todos e quaesquer futuros que possão ser perigosos é de tristes consequências. Continuando a fazer-se as promoções do exercito por armas, cada um dos officiaes promovidos perde em primeiro lugar o amor e affêrro áquella terra que está costumado a habitar; por isso que a maior parte das vezes que as promoções se fazem deste modo saem os indivíduos da terra do seu nascimento; e consequentemente vem a perder insensivelmente parte daquelle sentimento e modo de pensar que constitue o amor da pátria. Pelo contrario, conservando-se as promoções por corpos, o exer-

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cito adquire um espirito geral de corporação, [...] os officiaes conservão entre si uma correspondencia e até amizade nos differente corpos em que se achão servindo... haverá uma força para resistir os ataques externos, sem fazer-se inimiga da liberdade interna. Por isso a minha opinião he que as promoções geraes se devem extinguir absolutamente.
O Sr. Franzini foi de voto que se approva-se o artigo com a suppressão da clausula uma vez cada anno.
Depois de uma pequena discussão mais em que tornarão a falar os Srs. Rosa e Povoas, ficou approvado o additamento, suprimindo-se na primeira parto as palavras pelo menos uma vez €m coda anuo.
O Sr. Vasconcellos apresentou o additamento relativo á marinha, redigido pela seguinte forma:
Os postos da armada serão providos por consulta do Conselho do almirantado, o qual fará as propostas segundo as leis existentes até Capitão de mar e guerra inclusivamente, três quartas partes dos officiaes por antiguidade, e a outra quarta parte por merecimento distincto, expondo o Conselho as cautas por que são propostos estes officiaes com uma tão particular consideração. Os postos de Chefe de divisão, e mais officiaes generais serão providos por proposta do mesmo Conselho, observando-se rigorosamente a antiguidade. Podendo só alterar-se esta ordemno caso de uma victoria decisiva sobre um inimigo igual, ou superior em forças, ou na de uma defeza heroica contra forças superiores.
Os commandos dos navios continuarão a ser propostos pelo Conselho segundo a pratica estabelecida. O commandante em chefe de uma esquadra ou divisão, será nomeado por ElRei.
Tudo isto deve ser interino ate se fazerem as ordenanças. - O Deputado Vasconsellos.
Terminada a leitura, disse o mesmo Sr. Deputado: - Devo declarar ao augusto Congresso, que quando ontem fui encarregado de redigir este artigo, perguntei se deveria regular-me pelas leis existentes, e foi-me respondido que não: por isso expoz com franqueza a minha opinião, approveitando-me todavia rio que nas ditas leis achei de melhor.
O Sr. Franzini: - Convenho no principio que está indicado no artigo, e até he o que se segue em Inglaterra, porque nos officiaes de marinha he necessario conhecer a propensão e o geito, que cada um tem para a vida do mar. Nos primeiros postos não póde regular a antiguidade porque tal official haverá, que mostre pouca aptidão e defeitos fysicos; por isso he necessario deixar lugar ao merecimento, e tres quartas partes deixadas á antiguidade, e uma ao merecimento parece-me que he uma justa proporção. Agora do posto de Capitão de mar e guerra por diante, deve regular a antiguidade, porque quando qualquer chega a conseguir esta patente, mostra ter tido aptidão, e todo o merecimento necessario para chegar áquelle lugar; por isso dahi para cima deve regular a antiguidade.
O Sr. Barão de Mollelos: - Opponho-me á indicação do illustre Deputado, o Sr. Vasconsellos, na parte em que propõe que se altere o regulamento
actual para o accesso dos postos; pois não vejo, nem creio que ha razão alguma para que se emende e aperfeiçoe o dito regulamento na armada, e que se não faça o mesmo no exercito, se convém que isto se pratique na força maritima, convém igualmente que se pratique na força de terra; as differenças sempre são odiosas. Depois de mais algumas observações, approvou-se o artigo ficando concebido aos termos seguintes:
Os postos da armada serão providos por consulta do Conselho do almirantado, o qual fará a proposta, segundo as leis existentes. Os commandos aos navios continuarão a ser providos pelo Conselho, segundo a pratica estabelecida. O commandante em chefe de uma esquadra ou divisão será nomeado por ElRei.
Passando-se á ordem do dia continuou a discussão do regimento do Conselho d'Estado, e leu o Sr. Secretario Freire a 2.ª parte do artigo 13, concebida nestes termos:
Ficão daqui em diante cessando as cartas de Conselho, aquellas que estão concedidas não poderão ter efeito de tirar o direito de precedencia ou antiguidade a quem a tiver maior. Os Conselheiros d'Estado, durante o seu emprego, não poderão ser promovidos a outro, nem exercer o que Já tiverem.
O Sr. Braamcamp: - Parece-me que o artigo he improprio, deste lugar, e inutil, porque já se declarou o moda pelo qual se hão de estabelecer as precedencias no Conselho d'Estado: acho-o improprio; porque sendo esta medida uma em geral e absoluta, está prescrita n'um regulamento provisorio.
O Sr. Bispo de Beja: - Parece que neste artigo se deve declarar se aos Bispos se ficão conservando estas cartas de Conselho. Os Bispos sempre tiverão a honra de se intitularem Conselheiros d'ElRei, e ha mais de 5 seculos que se intitulão assim.
O Sr. Fernandes Thomaz: - A mente dos redactores do projecto fui que unia vez que se tratava do Conselho d'Estado, e do novo methodo porque ElRei havia de ser aconselhado, não era improrio deste lugar o estabelecer a regra de que nunca mais se concedessem cartas de Conselho. Similhantes cartas são um titulo que não indica função alguma no Estado; mas pelo methodo com que antigamente erão concedidas davão um direito particular a este, ou áquelle individuo: o homem que tinha carta de Conselho ficava mais antigo que áquelle que occupava o mesmo lugar talvez 10 ou 12 annos antes. Isto he uma injustiça, unia iniquidade. Embora o Rei tenha o direito de dar cartas de Conselho; embora se mande que este, ou áquelle Conselheiro tenha todas as honras; que se lhe dê senhoria etc.; masque este homem venha tirar a ou trem a sua antiguidade, he uma injustiça que os redactores do projecto quizerão evitar: decida o Congresso se he justo que continue esta preferencia. Quanto às reflexões do Sr. Bispo de Beja, creio que não entrou na mente dos redactores do projecto o privar os Bispos de terem uma tal consideração.
O Sr. Bispo de Beja: - Eu sei que os illustres Deputados não querem privar os Bispos desta honra; no entretanto parecia-me...
O Sr. Trigozo: - Ouvi proferir uma idéa que

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me parece não ser exacta. Não he effeito da carta de Conselho a preferencia que suppõe o artigo: os Conselheiros d'ElRei não preferem por sua natureza aos outros membros dos Tribunaes, preferem sim em virtude de uma lei posterior, e muito moderna; por isso embora se revogue a lei, mas não se julgue effeito da carta do Conselho este privilegio de precedencia, pois que o não he; nem tambem pareça muito repugnante que depois de haver Conselheiros d'Estado haja homens a quem se conceda a carta de Conselho, porque são duas cousas muito distinctas, tem differentes prerogativas; ha muitos tempos em Portugal tem havido uma e outra cousa: em quanto porém ao privilegio da precedencia, se isto se julga oneroso, o que eu não descondessarei que he, tire-se, mas por uma lei separada.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Os Conselheiros d'Estado ficarão como acaba de decretar-se sem privilegio algum excepto o honorifico; parece que aos chamadosdo conselho de S. Magestade, se não deve conceder mais que isto. Quando os redactores do projecto se lembrárão deste particular objecto não considerárão o que os Conselheiros tinhão sido n'outro tempo, consideravão o que elles são actualmente. Hoje em dia logo que ElRei dá a alguem uma carta de Conselho, concede-lhe um privilegio repugnante ao systema constitucional, um privilegio que deve necessariamente offender os direitos dos outros cidadãos. Não me parece pois fóra de proposito que tratando-se dos Conselheiros d'Estado com exercicio, se trate dos simples Conselheiros in nomine, isto he das pessoas que tem carta de Conselho. Entretanto o que eu desejo e requeiro he que se extinga o odioso privilegio concedido aos que tem carta de Conselho, de adquirirem, só por este titulo, um direito sobre os outros cidadãos: não me importa que isto vá nesta, ou n'outra parte; senão se julga a proposito este lugar, farei uma proposta em separado; mas eu não acho fóra de proposito que cortando-se aqui nos privilegios, e attribuições dos Conselheiros d'Estado, se fizesse um additamento a respeito dos outros; mas torno a dizer, que no caso desassentar que isto offende o methodo, ou a exactidão da ordem, convenho de boamente em que se faça uma lei á parte, com tanto que o congresso derogue este privilegio; porque seria uma inconsequencia tirar os privilegios aos Conselheiros d'Estado effectivos, e conservalos aos simples Conselheiros honorarios. Tambem não vejo que inconsequencia haja em se falar nestes, quando se trata daquelles.
O Sr. Trigoso: - Não ha privilegio algum propriamente annexo aos Conselheiros d'ElRei: aquelles Conselheiros que succede servirem em tribunaes preferem aos outros, mas como ha outros Conselheiros que não são membros de tribunaes, por isso mesmo não se póde verificar nelle tal privilegio.
O Sr. Soares Franco: - Concorda-se em que ha uma preferencia, por tanto deve decidir-se que não haja similhante preferencia; quanto ao mais parece-me que se conserve o titulo honorigico, com tanto que não vá ataca os direitos de terceiro.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Torno a repetir; a mente dos redactores do projecto foi que não houvesse preferencia alguma; faça-se isto, ou seja ali, ou acolá, he indifferente.
O Sr. Rebella; - A questão he inteiramente prepostera, e fóra deste lugar: isto he objecto de uma lei distincta daquella de que se trata; por tanto reduzindo-me a termos precisos, sou de parecer que se risque tudo desde as palavras ficão daqui em diante etc.
O Sr. Guerreiro: - Muito embora se exclua desta lei o que acaba de dizer o illustre Preopinante; mas não se exclua da deliberação porque entrou em ordem do dia.
O Sr Moura: - Diz-se que a matéria he imprópria para se tratar no dia em que se trata do regulamento do Conselho de Estado. Veja-mos primeiramente que cousa he matéria impropria? he aquella que não tem connexão com outra. Pergunto agora: dizer que não deve ser Conselheiro, o que não dá conselhos, he por ventura improprio da materia que se trata? Ninguém o poderá mostrar por boa razão. Pertende-se agora extinguir as cartas do Conselho; e que quer isto dizer? Quer dizer que se pertende extinguir uma condecoração que designa que ha um emprego sem funcção. Não he proprio tratar esta matéria a par de outra? Eu não acho matéria mais connexa. Trata-se de sustentar na ordem publica, n'uma monarquia constitucional um emprego que não tem funcção alguma. Ha maior absurdo? ElRei começa por dizer fulano he meu Conselheiro, ma» nunca tomarei conselho com elle. Que he pois uma carta de Conselho? He uma mentira publica posta na boca do Rei. Ha maior indecencia! He uma verdade que o Rei diz eu condecoro-te e com a carta de Conselho, mas com a unica condição que tu nunca me hades dar conselho. Ainda na ordem publica não se mostrou um absurdo similhante: acho pois a matéria muito connexa a uma com a outra; e por isso assento que se deve tratar desta materia, que se deve decidir pela opinião adoptada no projecto:
Procedendo-se á votação sobre esta matéria , decidiu-se que entrasse em discussão se havião de subsistir ou não as cartas de Conselho.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Visto estar em discussão o objecto das canas de Conselho, quero-me encarregar de responder a algumas das idéas do ultimo illustre Preopinante. Eu voto pela conservação das cartas de Conselho, e tenho que ellas em rigor não designão um emprego sem funcção alguma real. Nos gráos da jerarquia de honra he a carta de Conselho o primeiro titulo: como tal a reconhecem as nossas leis, em muitas das quaes diz claramente o Rei: Aquelles que eu tiver condecorado com o titulo do meu Conselho. Ora sendo assim, queremos nós extinguir este titulo, ainda que elle fosse puramente honorifico? Em tal caso, deveriamos pela mesma rasão extinguir todos os outros titulos, porque todos elles actualmente são tambem meramente honoríficos. Mas he similhante extincção a que o Congresso não pode certamente querer: abolir a jerarquia honorifica he destruir o principio monarchico da Constituição, he destruir a mesma Constituição, que não póde existir sem principio

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monarquico, nem este sem jerarquia é gradação honorifica. Se temos portanto de conservar esta gradação, porque motivo particular devemos querer abolir este degráo della, e não os outros? Será por não terem funcção alguma real? Também os Barões, Viscondes, Condes, etc. não tem hoje funcção alguma real; e no em tanto colligiremos dahi que se devem abolir? Quanto mais, a natureza deste titulo não he tão absurda como o illustre Preopinante a quer suppor. Diz que o liei quando o confere vem a dizer: - Nomeio a N. para meu Conselheiro, mas nunca tomarei conselho com elle: Esta contradição he toda gratuita; porque as cartas de conselho, bem longe de tal dizerem, dizem muito pelo contrario: Nomeio a V. para meu Conselheiro, para que me de conselho imparcial todas as vezes que eu lho pedir. E com effeito muitas vezes lho tem pedido, e diariamente o recebe por meio das consultas dos differentes Tribunaes, que não são outra cousa senão o parecer destes Conselheiros sobre a materia proposta. Daqui devemos por tanto deduzir que, se ha hoje um titulo que por sua natureza não seja puramente honorifico, he o que confere a carta de Conselho. Alem disto estou persuadido que nenhuma incompatibilidade ha entre as cartas de Conselho, e o Conselho de Estado. Ha certos objectos, ha certos assumptos arduos, em que o Rei he obrigado pela Constituição a ouvir o Conselho de Estado; mas obsta isso a que em todos esses casos em que o ouve, e em todos os outros em que o não ouve, possa tambem ouvir o conselho de qualquer cidadão, quem quer que seja? E se póde ouvir o de qualquer cidadão, não poderá ouvir com muito mais razão aquelles certos e designados a quem antecedentemente tem conferido essa honra por lhes ter conhecido mais talentos, mais letras, mais experiencia, e mais zelo pelo bem publico? Sustento por tanto a conservação das cartas de Conselho, como um titulo honorifico, que tem annexa uma funcção proveitosa, ou pelo menos innocente, para que exista com todas as distincções meramente honorificas, que com aquella funcção lhes estio tambem inherentes; se porém ellas além disso involvem algum principio de injustiça, e de desigualdade, que não seja de mera honra e graduação, voto contra ellas, mas só nessa parte. Se aquelle que tem carta de Conselho, além das suas precedencias, tem tambem privilegios reaes, que podem offender direitos de terceiro, e fazelos preferir só por esse titulo nas promoções e empregos aquelles que o não tem, ainda que mais antigos, e mais beneméritos; voto que taes privilegios, mas só esses, se não conservem, e que tão sómente subsista a graduação honroza, que tiverem na sociedade.
O Sr. Moura: - Se o illustre Preopinante se funda naquelles argumentos, então he mais a meu favor do que contra mim. Deduzo eu do que elle disse argumentos contra elle mesmo. O illustre Preopinante diz, que as funcções dos que tem cartas de concelho não são sómente meras preeminencias, mas que podem ler alguma influencia no concelho do Rei; se he esta a razão, então mais certa tenho eu a victoria. Concedo que assim seja; mas por esta mesma razão he que não elevem admittir-se similhantes cartas no concelho, porque no systema Constitucional está decidido, que sejão Conselheiros d'ElRei os que forem propostos pelas Cortes, armas pois para ganhar a victoria me deu o illustre Preopinante. Se as cartas de concelho não são só funcções meramente honorificas, mas sim qualidades reaes; se estes homens que tem condecoração podem ser chamados pelo Rei para lhes ouvir o seu conselho, este está inhibido perpetuamente pela Constituição de ouvir similhantes Conselheiros, porque os Conselheiros do Rei não são senão os que propõem as Cortes que elle adopte. Se o illustre Preopinante diz, que aquella qualidade se deve conservar a estes indivíduos, só porque na Monarquia Constitucional se devem conservar preeminências e qualidades particulares a respeito de certos indivíduos; digo que por estas preeminencias não entendo senão privilegios, e se nós estamos aqui para levantar o imperio da lei sobre os privilégios, e se este he o nosso fim único, sendo os privilégios só os que hão de fazer esta condecoração, então demos anathema a similhante Constituição.
O Sr. Pinto de Magalhães: - He esta uma das poucas vezes, em que eu não receio que os talentos, ç a eloquência do illustre Preopinante possão seduzir a minha opinião. Retorquio elle com dous argumentos, a que não posso achar força alguma. Suppõe em 1.° lugar que o Rei está inhibido de tomar conselho com outras pessoas, que não sejão as propostas pelas Cortes, e que compõem o Conselho d'Eslado: porém esta supposição he absolutamente inexacta. Se es Cortes propõem ao Rei as pessoas que devem compôr o Conselho d'Estado, e se a Constituição manda que esse Conselho seja ouvido pelo Rei em certas e designadas materias, nem por isso se póde dahi deduzir que o Rei tanto nessas mesmas matérias, como em quaesquer outras não pode ouvir o conselho de todo e qualquer cidadão, que mereça a sua confiança, principalmente sendo antecipadamente para isso escolhido pelos seus serviços, e aptidão. Onde estão pois as armas, que eu dei contra mim? Diz em §.º lugar o illustre Preopinante que querendo eu a conservação das cartas de conselho, por isso que as preeminências são necessárias na Monarquia Constitucional, venho a querer a conservação de privilégios, e que nós não estamos aqui senão para os destruir. Sendo assim, não sei como o illustre Preopinante fez e approvou. o artigo deste mesmo projecto, em que se manda conservar aos membros do Conselho d* Estado todas as honras, e privilégios, de que gosavão os antigos Conselheiros d'Estado. O systema Constitucional e os princípios que temos jurado o que exigem he, que a lei seja igual para todos, isto he, que todos os cidadãos que estiverem nas mesmas circunstancias sejão regidos pela mesma lei; mas não podem de maneira alguma exigir que não haja leis diversas para circunstancias diversas, leis particulares para circunstancias particulares. Privilegio he uma lei particular, e estas leis particulares não são contrarias ao systema Constitucional, senão quando ou são applicadas às mesmas circunstancias, que se regem pelas leis geraes, ou não se fundão no bem publico. Quanto mais, eu bem claramente enunciei o meu voto; eu disse que

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votava pela conservação das cartas de conselho meramente em quanto são uma graduação honorifica, que tem inherentes certas distincções puramente honorificas; e accrescentei logo que, se ellas tinhão em si algum privilegio real, que pudesse prejudicar direitos de 3.°, e dispensar dos encargos da sociedade, nessa parte votava contra ellas para que taes privilegios se supprimão, e separem dellas. São taes privilegios gravosos que eu entendo que estamos aqui para derribar, e não as precedências honorificas da sociedade, que de necessidade devem existir em quanto houver principio Monárquico, que não pode subsistir sem as differentes ordens, e as differentes graduações da jerarquia de honra. O contrario he querer um nivelamento geral, nivelamento sempre quimerico, e até absurdo numa Monarquia Constitucional. He isto de certo o que não deseja o illustre Preopinante; e se elle o não quer, porque razão impugna tão particularmente um titulo de honra que não ha motivo para abolir? Eu não o vejo...
O Sr. Moura: - O illustre Preopinante diz, que ElRei póde pedir conselho a quem quiser, não ha cousa mais certa; mas acaso segue-se por isso que a todos se deve conceder carta de conselho? Assento que não, logo o argumento nada prova. Legalmente falando, elRei não deve aconselhar-se senão com aquellas pessoas designadas para aquelle ministério; aconselhe-se muito embora elRei com quem quizer, mas não habilite certa ordem de pisoas com um titulo para ellas só serem exclusivamente aquellas que o hão de aconselhar, sem que comtudo se aconselhe com ellas.
O Sr. Macedo: - O Sr. Pinto de Magalhães previniu tudo que eu tinha que dizer. Quanto á especie que acabo de ouvir, não posso capacitarme que elRei seja privado de aconselhar-se com quem quizer. Nós constituímos o Conselho d'Estado para ElRei o ouvir, mas nem por isso inhibimos a ElRei de consultar outra qualquer pessoa como lhe parecer. Diz-se que elle não póde dar uma nomeação especial para este ou aquelle ser seu Conselheiro; esta nomeação, segundo eu julgo, tem sido sempre considerada como um titulo honorífico. Se pois foi sempre considerada como titulo honorifico, não sei que de titulos honorificos resulte mal ao bem da Nação? Demais, que utilidade resulta de se não concederem estas cartas de conselho? Nenhuma. Supponhamos que se tinha em vista evitar que elRei não se fosse aconselhar com pessoas que BUO formassem o Conselho d'Estado; seria isto facil de conseguir-se? Certamente não. Diz-se mais que podia tomar-se como uma cousa injusta a carta de conselho, por isso que por ella se nomeava um homem para um emprego sem exercício; mas que se segue daqui? Segue-se acaso que quando for necessario a elRei aconselhar-se com este ou com aquelle, o não fará? Não por certo. Tambem não vejo que se possa tomar como cousa indifferente uma carta de conselho, porque ainda que ella não desse exercicio algum, todavia ElRei quando a dava, reconhecia naquelle individuo qualidades proprias para o ouvir e aconselhar-se com elle. Julgo porém que toda esta materia he alheia do projecto de que se trata, não só pelas razões que já se tem ponderado, mas até mesmo porque o illustre Preopinante, que defendia a propriedade do artigo, laborou em uma equivocação manifesta, não fazendo distincção dos Conselheiros d'Estado, e daquelles que tem carta de conselho. Sendo pois estas cousas distinctas, e sendo o regulamento para os Conselheiros d'Estado, julgo que deve remover-se do projecto a parte do artigo que &e «chá em discussão.
O Sr. Feio: - Se ElRei tem direito de ouvir quem quizer sobre os negócios, e se todos os cidadãos podem ser chamados por ElRei para os ouvir, para que são precisas as carias de conselho?
O Sr. Bispo de Seja: - Se aquella razão he attendivel, então não devem existir ordens militares.
O Sr. Fernandes Thomaz: - O argumento do Preopinante não concluo nada. Conselheiro d'Estado honorario, e habilitado para dar conselho, isto he, para ser effectivo, he cousa contraditória. Se está prompto para dar conselho, e o Rei para o pedir, então he effectivo; e se o Hei póde aconselhar-se com elle assim como com outro qualquer, então para que serve a carta de conselho? Ella não quer dizer nada. A paridade das Ordens militares nada prova, porque as Ordens militares tiverão sua origem n'um principio solido; impor tão alguma cousa porque tem annexo o gozo de certas rendas e certa, jurisdicção; e por isso não póde jamais argumentar-se das Ordens militares para querer a existência tias carias de conselho.
O Sr. Macedo: - O illustre Preopinante labora em um equivoco; ha Conselheiros do fiei, e Conselheiros d'Estado.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Pois agora que temos de tratar dos Conselheiros d'Estado e dos Conselheiros do Rei, desejava eu que se mostrasse o regulamento destes Conselheiros do Rei, e se me dissesse quaes são as suas funcções. Apresente-se a lei que indica as obrigações dos Conselheiros do Rei: onde está ella? Não ha nenhuma. He uma cousa quimerica, e ideal, que não merece muito a pena de se tratar della, e que por si tem pouca valia, pois tem caído quasi em esquecimento. Em fim o que vele hoje são baronias, viscondados, etc.; cartas de conselho não servem senão para manter certos privilegios. Continuem muito embora os grãos de nobreza, Duques, Condes, etc.; isto concedo eu, mas cartas de conselho;, não.
O Sr. Rebello: - São tantos os argumentos que tenho ouvido proferir nos illustres preopinantes, que querem que as cartas de Conselho acabem, que talvez me não seja possivel lembrar de todos, para os refutar segundo a sua ordem. Diz um illustre preopinante que as cartas de conselho não valem nada; pois senão valem nada para que he tanto empenho em destruir essas cartas de conselho? Senão valem nada, porque não se conserva esse nada? Porque razão havemos de fazer alteração sobre uma cousa que não tem fundamento? Para que se quer alterar uma cousa que não vale nada? Tenho ouvido a muitos preopinantes, que seguem o partido contrario, dizerem, faça-se amar o systema constitucional; mas este systema constitucional não póde ser amado sem

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que se reuna a vontade de todos em tudo aquillo em que não he necessario que se facão sacrificios á nova ordem de cousas. Este principio sabiamente proclamado, e proclamado tantas vezes, não o vejo abraçar agora, pois que se trata de abolir uma cousa que vai lazer uma ã «imensidade de pessoas descontentes, e
apartalas em certo modo do amor ao actual systema por conseguinte fazendo eu uso agora dos princípios dos illustres preopinantes de que as cartas de conselho não valem nada, deduzo delles que devem continuar; pois que não ha razão, não ha motivo nenhum sufficiente paia se alterar a ordem até aqui estabelecida. Suppondo porém que as cartas de conselho valem alguma cousa, não tenho a temeridade de crer que porei o negocio em mais clareza que o poz o Sr. Pinto de Magalhães, mas entretanto hei de expor os argumentos mais fortes, e que ainda não vi destruidos. As cartas de conselho tem óptimos fundamentos. Hoje os Marquezes não defendem uma provincia, e com tudo conservão este titulo: um Conde não he Governador de uma província, e conserva este titulo... O que significa uma carta de conselho? Quer dizer que existe um homem com quem ElRei póde aconselhar-se. Elle póde aconselhar-se com quem quizer, ainda que as Cortes determinão que haja homens declinados para aconselhar a ElRei. He anti-constitucional que se queira privar ElRei desta liberdade de se aconselhar com quem quizer. He porém muito conforme á razão que estas pessoas, com quem ElRei quer aconselhar-se, sejão conhecidas de todos. Eu quererei antes que ElRei ouça homens que a Nação saiba e conheça, do que aquelles que ella ignora. Talvez,, talvez quê as cartas de conselho nas pessoas que suo capazes de os dar sejão a ancora da liberdade; talvez, talvez que apezar de ter havido profusão delias, se lhes tivesse dado bom uso; e se fossem concedidas a pessoas capazes de dar, bons conselhos, talvez, digo, que a Nação não tivesse sido abysmada no pelago de males de que acaba de sair. As cartas de conselho, em ultima analyse, reduzem-se ao tratamento de senhoria, e precedencia pessoal; e por isso acabe-se com ellas. Mas os Duques, os Marquezes tem tratamento de excellencia, logo deve estender-se
a elles a applicação do principio; he necessario, de um rasgo de penna abolir-se todos estes titulos! Esta precedencia pessoal que assim está estabelecida no que chamamos ordem jerarquica e politica, não importa direito de outra qualidade que faça desigualdade na presença da lei. Um Conselheiro, por ter carta, não se segue que tenha mais antiguidade, ao pé dos outros; o que se segue he que quando está um que tem carta de conselho, com outro que a não tem, aquelle he que precede. Ha comtudo e he necessario notar, que eu não quero jámais que aos Conselheiros d'ElRei se concedão privilegios reaes, pois que todos são
uma e a mesma cousa diante da lei, a qual deve ser igual para todos. Agora pelo que diz respeito á precedencia pessoal, esta he indispensavel ao estado actual das cousas; aliás não deveria haver precedência de qualidade alguma. Concluo pois que as cartas de conselho na opinião dos que dizem que não valem nada, devem conservar-se; porque servem muito para se fazer amar o systema Constitucional, que não obriga a fazer sacrificios quando elles não são necessarios. Na opinião dos outros que dizem que ellas valem alguma cousa, tambem devem conservar-se, por isso que he necessario conservar na Monarquia os titulos de grandeza; assim vamos a tratar este negocio, e vejamos de boa fé se a Monarquia está nas circunstancias de admittir uma igualdade perfeita.
O Sr. Moura: - Não digo, nem disse jámais que caminhemos ao nivelamento de todas as ordens do Estado; eu não sou nivellador, e detesto os que o são; mas assento que abolidas as cartas de conselho ficão ainda muitas jerarquias na sociedade. Funda-se o Preopinante em dizer que o forte dos argumentos daquelles que querem destruir as cartas de conselho, he o dizerem que não valem nada; isto he um equivoco: eu digo que se destruão as cartas de conselho, não porque não valhão nada, porque ellas na realidade dão um titulo, dão uma preeminencia, mas porque he um absurdo o conservar similhante distincção entre nós. Diz um preopinante que o Rei póde chamar a conselho o que tem basta; se ElRei póde chamar quem quizer ao seu particular conselho, então cheme todos quantos lhes paresserem, mas não dê o titulo de seus Conselheiros quando há uma ordem de pessoas com quem verdadeiramente se deve aconselhar, e que lhe são destinadas para este unico fim. Ninguem inhibe a ElRei que se aconselhe com este ou com aquelle individuo, mas o que se lhe prohibe he que dê um titulo sem exercicio, um titulo vão. Não ha Estado algum da Europa em que pessoa alguma tenha o titulo de Conselheiro sem dar conselho, e ha de então existir entre nós? Esta idéa pois he a que eu combato, como absurda,, e até ridicula. Outro argumento que se produziu em contrario, foi que tambem as ordens de cavallaria não tem funcção, não tem exercicio algum na sociedade, e entretanto concedem-se esses titulos. Eu pelas ordens de cavallaria entendo um distinctivo que se concede a um homem que se fez benemerito da patria. Uma carta de conselho he tambem um distinctivo que se concede a um homem como benemerito da patria, mas um distinctivo que contém uma mentira publica, porque significa o mesmo que dizer-se: fulano he meu Conselheiro, mas eu nunca tive a idéa de me aconselhar com elle, nem me aconselharei. Não ha memoria nenhuma de que os Conselheiros d'ElRei se juntem para o aconselhar, e tanto não ha memoria que não ha lei que authorise similhante cousa: as suas leis sobre Conselheiros uma de 1500 e tantos, e outra de 1600 e tantos, não falão de Conselheiros d'ElRei só com carta, e sem aconselharem. Ha só pois este costume; mas elle não tem fundamento algum legal; he uma verdadeira quimera, uma quimera que importa uma idéa redicula que eu não posso approvar.
O Sr. Margiochi: - A carta de conselho creio eu, conformando-me com a opinião de alguns Preopinantes, não he cousa indifferente, porque imprime certo caracter na alma; e o caracter que imprime he odioso aos interesses do povo, Lembremo-nos que ha um anno que se formou um apontamento de 150 ho-

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mens, que tinhão estas cartas de Conselho, e do qual não se seguiu bom resultado: elles guardarão segredo, e daqui póde colligir-se que as suas vistas não erão favoraveis aos interesses da Nação. Diz um illustre Preopinante que abolindo-se as cartas de conselho, se vai a fazer um grande numero de descontentes; mas eu julgo que aquelles que tem cartas de conselho já estão descontentes, e não se vão fazer de novo. Por tanto haja só o Conselho unico do Rei, ou o seu Conselho d'Estado; tudo o mais são palavras sem significação nenhuma, mas que não são indifferentes.
O Sr. Braamcamp: - Levanto-me para corrigir uma idéa. Diz-se que o Conselho reunido no palacio da Junqueira, foi composto de homens que tinhão carta de Conselho; isto não he exacto, porque ninguém foi chamado por ter essa qualidade; ajuntarão-se pessoas de differentes classes.
O Sr. Fernandes Thomaz: - E eu levanto-me para corrigir outra idéa. Disse-se aqui que a carta de conselho não concede preferencia; mas um homem que nos tribunaes tem carta de Conselho torna assento a cima de todos os outros que a não tem, e vai ser chanceller mór do Reino, primeiro que elles. Por tanto devem ser abolidas as cartas de conselho porque redundão em prejuízo de terceiro, ou ao menos porque são arbitrarias, visto que ElRei as concede tomo quer, e a homens que não tem feito serviço algum a Nação.
O Sr. Barreto Feto: - Todos os que tem falado pró, e contra, tem concordado no evidentissimo principio de que são inúteis as cai Ias de conselho para o bem geral; por isso que ellas são inuteis, parece que não devem existir entre nós.
O Sr. Saraiva: - As cartas de conselho, posto que nestes últimos tempos se tenhão vulgarizado em demasia com dispendio da sua nobreza primitiva, forão de mui antigos tempos neste reino tidas em grande conta, como um primeiro titulo de nobreza, que os nossos Reis davão por serviços relevantes feitos ao estado: e com o andar do tempo forão comedidas aos ministros dos primeiros tribunaes, e a outros empregados civis, e ecclesiasticos, de grande representação, a quem se dará a prerogativa de poderem ser consultados por ElRei, sem que já mais fossem confundidos com os Conselheiros d'Estado; aos quaes ElRei consultava nos negócios d'Estado, segundo o regimento, que para esse fim se lhe deu; vindo a ser um Conselho superior a todos os tribunaes. E supposto nestes tribunaes occupem o lugar superior os ministros que tem carta de conselho concorrendo com os que a não tem, ou são mais modernos, na conformidade declarada ultimamente; não accontece assim a respeito do lugar de Chanceller mor do reino, o qual passa ao Desembargador do paço mais antigo, segundo a disposição do respectivo decreto. Sendo pois o Governo deste reino monarquico, e não democratico, devem conservar-se as cartas do conselho.
O Sr. Castello Branco: - Não obstante ser eu um dos Redactores do regimento do Conselho d'Estado, seja-me licito dizer que sobre esta materia me desviei da opinião dos meus illustres Collegas. Nós não vimos aqui para fazer uma subversão politica; são bem diversos nossos fins: vimos melhorar o nosso antigo systema de governo, extirpar os abusos que se forão introduzindo. Este he o grande fim que nos devemos propor; e conformemente a elle, trabalhemos por sustentar aquellas instituições que são coevas com a origem da nossa Monarquia, e que tem adquirido entre todos os povos um certo respeito, uma certa veneração que não deve destruir-se, todas as vezes que não for incompatível com a nova ordem de
cousas. Succede às Cartas de conselho o mesmo que succede a todos os títulos honoríficos da Monarquia; nenhum destes títulos apresente a idéa do que era na sua origem; já se tem dito que um Duque, um Marquez, um Conde já não são governadores militares como erão dantes; poz-se em desuso o exercício primevo destes empregos, porém não ficarão em desuso as honras annexas a estes titulos. Na sua origem, uma carta de conselho designava um indivíduo com que ElRei se costumava a aconselhar, que devia prestar-lhe conselho : hoje não he assim, uma carta de conselho he um simples titulo. Portanto, assim como não discutimos agora se devem abolir-se os títulos de Barão, Duque etc., não devemos tambem questionar se devem abolir-se as cartas de conselho. Convenho que lhes não devem ser anexas attribuições que são incompatíveis com o systema constitucional, mas não devemos tirar-lhes aquellas que dão unicamente honra, como he o tratamento de senhoria, ele. porque deveríamos tirar tambem isto a outros titulos. Nós declarámos nas bases da Constituição que a forma do Governo era a monarquia moderada ou regulada peia mesma Constituição; por isso não devemos tratar de tirar estas gradações, mas tão sómente o que ha nellas de odioso, coma he por exemplo o privilegio concedido aos filhos dos que tem carta de conselho para serem despachados logo para o primeiro banco do Porto, e a precedência ou antiguidade que qualquer ganha pela carta de conselho, porque isto ataca os direitos do cidadão, direitos que a lei constitucional inunda que sejão iguaes para todos.
O Sr. Franzini: - Só direi duas palavras. Temos visto que as cartas de conselho trazem comsigo privilégios honorificos, e privilegios que a tacão os direitos de terceiro: entretanto desses privilégios honoríficos alguns são annexos às classes militares; se forem deitados abaixo, seria necessario indenmizalas dessa perda. Um Marechal de campo tem tratamento de senhoria por ter carta de conselho; abolida esta, virá por isso a ter simplesmente v. mce.; parece pois que deve haver em taes casos alguma compensação.
Julgando-se a matéria sufficientemente discutida, procedeu-se á votação, e rejeitou-se a primeira parte do período, substituindo-se em seu lugar a seguinte emenda proposta pelo Sr. Guerreiro:
A& cartas de Conselho até agora concedidas, e as que ElRei conceder de futuro , ficão tendo titulos meramente honoroficos, que não dão direito algum a preferencia, ou a maior antiguidade na ordem dos empregos publicos.
Passou-se ao artigo XIII, concedido nestes termos;

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Quando a experiencia mostrar que contém alterar-se ou ampliar-se em alguma parte o presente regimento, poderá o respectivo Ministro expor ás Cortes esta necessidade para se determinar o que for justo.
Mostrando o Sr. Braamcamp a inutilidade deste artigo, foi rejeitado pelo Congresso. O mesmo Sr. Deputado offereceu o seguinte artigo addicional, que ficou reservado para a 2.ª leitura.
Esta organização do Conselho de Estado não altera de maneira alguma a formação, do conselho dos Ministros ou ministério, o qual será composto de todos os Secretários de Estado, e terá privativamente a seu cargo o exercido do poder executivo. ElRei poderá nomear um dos Secretários de Estado presidente do ministério, ou primeiro Ministro, sem que isto altere a responsabilidade que cabe à cada um nos objectos da sua respectiva repartição.
Approvou-se a seguinte indicação que apresentou o Sr. Guerreiro:
Proponho se diga ao Governo que faça subir do Desembargo do Paço, e remetter a este augusto Congresso uma consulta e mais papeis relativos a um requerimento (que se acha naquelle tribunal) da camara, e povo da villa de Mertola, sobre a construcção de uma cadêa naquella villa, e de uma ponte, na ribeira de Terges.
Approvou-se a seguinte

Carta de naturalização.

Ás Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por Pedro Jobit, natural de Copenhague, como Professor de piano, casado com uma portugueza, e estabelecido na cidade do Funchal, onde exerce a sua profissão: concedem ao supplicante Pedro Jobit caria de naturalização, sem dependencia de outra alguma diligencia, para que possa gozar de todos os direitos, e prerogativas, que competem aos naturaes deste Reino. Paço das Cortes em 13 de Setembro de 1821. - José Vaz Velho, Presidente; Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario; João Alexandrino de Souza Queiroga, Deputado Secretario.
Designou o Sr. Presidente para ordem do dia o projecto de Constituição.
Levantou-se a Sessão á uma hora depois do meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga; Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa representação do Tenente Coronel reformado do regimento de cavallaria n.º 6, João Pinto Alvares Pereira offerecendo-se para a pronta extincção dos ladrões e salteadores, não só na provincia do Minho, más em todas as mais se necessario fôr.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão indicar ao Governo a necessidade de se fazerem cohibir as violencias e extorsões do carcereiro das cadêas do Limoeiro, e de se darem para esse fim as providencias necessarias, as quaes serão extensivas á todo o Reino Unido de Portugal, Brazíl, e Algarve, fazendo-se severamente punir as prevaricações e abusos, em que se achar incurso, não só o referido, mas qualquer outro carcereiro: e que outro sim se firmem. Commissões de homens bons naquelles lugares em que o Governo julgar conveniente, a fim de se examinar o estado de todas as cadêas do Reino Unido, e cuidar do seu melhoramento, com a declaração de poderem desde já as mesmas Commissões providenciar a este respeito segundo convier, recorrendo sómente às Cortes no que depender de medida legislativa. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Setembro de 1821. - João
Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma consulta e mais papeis que se achão na Mesa do Desembargo do Paço, relativas a um requerimento da camara e povo da villa de Mertola sobre a contrucção de uma cadêa na mesma villa, e de uma ponte na ribeira de Terges. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa carta de naturalização para se fazer publicar e executar.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 13 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão transmittir ao Governo a indicação da Commissão de fazenda constante da copia inclusa por mim assignada; a fim de quê se faça publicar como nella se contém.
Deus guarde a V. Exa. Poço das Cortes em 13 de Setembro de 1831. - João Baptista Felgueiras.

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Para o Barão de Molellos.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa concedem a V. Sa. por tanto seja necessario para tratar da sua saude, esperando do seu conhecido zelo e amor da patria que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo continuar neste Soberano Congresso as funcções de que dignamente se acha encarregado. O que communico a V. Sa. para sua intelligencia.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 13 de Setembro de 1821. - João baptista Felgueiras.

Traducção da carta que o insigne Jurisconsulto Bentham dirigiu ao deputado Secrtetario das Cortes Geraes e Extraordinarias da nação portuguesa, João Baptista Felgueiras, por occasião dos agradecimentos que o Soberano Congresso lhe mandou em data de 24 de Abril ultimo, e de cuja recepção o mesmo Deputado deu conta na sessão de 26 de Junho proximo passado.

London June 5.th 1821.

Sir! - Expression is altogelher wanting, for the effect produced, in an aged but not vet insensible bosom, by what I have just received. This is no figure of rhetoric: it is the simple truth. By a magnanimity so compleatly new to sovereign bodies, to such a degree have the Representatives of the Portuguese Nation thought good to identify my works with their opinions, my character with their glory, that, in my endeavour to speak what I think of them, I find myself stopt at the first word by the decorums of social converse.

To say of them what I shoudl otherwise have said, must therefore be left to the civilized world: and, from every thing that has been as yet seen, I see no cause to apprehend, that in any country, in which a spark of liberty is still left to the press, the world will, in this instance, be backward in doing justice.
Matchless as is this generosity, Sir, Ican, and even now will, do something towards the requital of it.

Not to speak of Spain, I will certify, to your constituents, something of that which you, their Representatives, have thus already doue for them.

By the adoption given to articles 4 and 13 of the Spanish Constitutional Code - by that rule of action which, amidst all its demands for amendment, has so wisely been made yours, you had already proclaimed the greatest happiness of the greatest number, in quality of the only legitimate and defensible end of Government.
By the adoption given to the works on which you Lave thus stampt your seal, you have placed it beyond doubt, that, in your minds, this maxim is not a mere pageant, set no for show and pretence, but an efficient and all determining practical principle, pervading every channel, and giving motion to every fibre, in the body politic: an all-commanding rule, by which, after observation made in great detail of the course it prescribes, it is your thoroughly considered resolve, that, on every occasion, your conduct shall be determined.
Yes, I hereby certify to them, Sir, that, in doing: what you have thereby done, you have pledged your-selves for such a course of selfdenial, as no Go-

Londres 5 de Junho de 1821.

Senhor. - Faltão-me de todo expressões para significar o effeito que produziu em um idoso, mas não insensível peito, a carta que acabo de receber. Isto não he figura de retórica, he à pura verdade. Os Representantes da Nação portugueza levados de uma magnanimidade totalmente desconhecida de outros corpos soberanos, julgarão conveniente identificar a tão alto gruo as minhas obras com as suas opiniões e a minha reputação com a sua gloria, que procurando eu falar delles, como julgo que devo, não posso passar da primeira expressão pelo natural respeito e decoro do trato Social.
Toca por tanto ao mundo civilizado o poder falar delles de outra maneira; e á vista de tudo o que ate agora tem apparecido, não receio que em qualquer parte do mundo, onde ainda existir a menor faísca de liberdade de imprensa, haja quem hesite em fazer-lhes devida justiça.

Posto que uma tal generosidade, Sr., não ache outra igual, eu ainda posso, e até mesmo tentarei agora, fazer algum esforço para que ella não fique de todo sem retribuição.
Não falando da Hespanha, devo assegurar aos vossos constituintes que vós seus Representantes haveis já feito em beneficio dei lês cousas bastantemente proveitosas.
Pela adopção dos artigos 4 e 13 do Código constitucional da Hespanha, seguindo a regra de acção, a qual no meio de todas as reclamações que se fazem pela reforma, vós tão sabiamente haveis abraçado, tendes já proclamado a maior felicidade do maior numero, como o único legitimo e seguro fim do Governo.
Adoptando as obras, que haveis sellado com a vossa approvação, tendes posto fora de duvida que esta máxima não he no vosso conceito um vão simulacro levantado para mera ostentação, porém um principio efficiente, e decisivamente pratico, a qual circulando por todos os canaes, communica o movimento a todas as fibras do corpo político: uma regra á qual tudo deve obedecer e que vos ha de dirigir inteiramente em todas as occasiões, depois de haverdes observado em grande escala o curso que ella prescreve.
Eu me offereço, Sr., para assegurar aos vossos constituintes que em procederdes como ale aqui tendes feito, haveis abraçado um systema tão despido de amor

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vernment, but that of the Anglo-American United State, could ever yet bring it self, on be brought, to pursue.
You have engaged, that, withis your field of actions, on every occasion, on which the interest of the ruling one, or that of the ruling, on sub ruling few, shall be found to stand in competition with that of the subject many, in such sort that, on the one part or the other, a sacrifice shall unhappily be one voidableit. - is the narrower, and not the broades, interest, that shall be the object of that sacrifice.

Yen have give no, Sri, a great lesson to sovereign bedies. You have show how superior it is possible to be, to the narrow interest of self conceit to that personal vanity, which seeks shelter under the cloatk of national. You have given the world the fullest cause that can as yet have been given by you, for being assured, that where so ever found - found in the writings of a fellow citizen - found in the writings of foreigner - found in the writings of a friend - found in the writings of an adversary - those opinions and measures which, to minds formed by the contemplation of that same all-commanding rule, present the best title to adoption, will, on every occasion, be the objects of your choice.
Sir, by what you have thus done in relation to these same works, you have already made application of that rule - application more your less particular to the whole field of legislation, to almost every corner discernible in it.
By such of them as are in french, you have applied it to the penal branch: - you have applied it to civel branch; you have applied it to every use made of penal sanctions; you have applied it to every use made of remuneratory sanctions.
By those which are in english, you have applied it to the constitutional branch: you have applied it to the forms of procedure in Sovereign and other political Assemblies: you have applied it to organization of the judicial establishment: you have applied it to the forms of judicial procedure.
In the whole field of political economy, is there that quarter, to which you have not, through one or both those languages, thus made application o fit? Provision for malefactors under confinement. - Provision for helpless indigence - provision for national education - provision for civil functionaries - provision for ecclesiastical functionaries - terms of commercial intercourse - terms of connection with colonies. Provision for military defence by land and by water - even this need not be altogether omitted, considering in how large a proportion, the expenditure on this account, must every where depend upon the terms of connection with colonies.

Mistake me not: Impute not to me any such mad conceit, as that, by nay thing you have thus done, you have meant, or, consistently with your duty, could have meant, to give any thing like a definitive adoption, to so much as a single on of all the

Proprio, que apenas se acha outro exemplo igual em o Governo dos Estados-unidos anglo-americanos.
Tendo, affiançado que todas as vezes que dentro dos limites da vossa esfera de acção, o interesse ou seja do juizo imperante, ou dos poucos que governão por sua autoridade propria, ou delegada, achar-se em collisão com o interesse dos muitos que são governados, de tal maneira que se exija forçosamente um sacrificio inevitavel de uma, de uma ou de outra banda; seja o interesse menor o objecto daquelle sacrificio.
Haveis dado, Sr., uma grande lição aos corpos soberanos. Haveis mostrado quanto se póde ser superior aos limitados interesses do egoismo; áquella vaidade pessoal, que se abriga debaixo de nacional. Haveis dado ao mundo a maior razão que lhe podeis dar, para estar certo de que vos decidireis sempre a impreterivel escolha de todas as opiniões, e medidas que merecerem a approvação dos espiritos formados pela meditação daquella regra, que para todos he a mesma, e a todos governa; quer essas opiniões e medidas appareção nos escritos de um concidadão, nos de um, estrangeiro, nos de um amigo, ou até mesmo nos de um inimigo.

O vosso juizo. Sr., ácerca destes escriptos mastra que acabais de fazer applicação daquella regra; applicação mais ou menos particular a todo ocampo de legislação, a quasi todos os pontos que nelle se podem discernir.
Das outras obras escriptas em a lingua, ingleza tendes feito applicação para objectos de Constituição; para as formalidades do processo em Congressos soberanos e politicos; para a organização do estabelecimento judicial, e para a ordem do juizo, e fórma do processo.
Em todo o campo da economia politica haverá por ventura lugar, ao qaual não tenhais feito applicação daquella mesma regra, fazendo uso do que se acha escripto, ou seja em uma daquellas linguas, ou em ambas? Providencêa-se ácerca dos malfeitores, que estão debaixo de prizão; dos pobres a quem faltão recursos; do ensino da Nação; desempregados civis; dos Ministros da igreja; dos objectos de relações mercantis, e de relações coloniaes. Trata-se da defensa militar tanto por terra como por mar: nem era possivel omittir-se cousa alguma sobre este objecto, considerando-se a grande proporção, em que está a despeza desta repartição, e quanto ella depende em todos os seus ramos dos ajustes, em que se fundarem as relações da união com as colonias.
Peço ser bem entendido, Sr. Não me imputeis um tão desvairado amor proprio, como o de me persuadir que em tudo o que haveis obrado vos propuzestes, ou, coherentemente com o vosso dever, podieis ter-vos proposto adoptar definitivamente uma uni-

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opinions delivered in these numerous work, of an the measures and arrangements there recommended.
As to this matter, all you can be understood to have done, (and it is quite suficient) is the giving intimation, that, on the occasion of any such application as it may happen to you to make, of that all-commanding principle, you will not consider it as a mark of disrespect, you will not consider it as a mark of the contrary affection - if, for assisting them in their judgments on the conformity, of any proposed or established measure or arrangement of yours, to that rule, the reasonings furnished by those works should be employed by your Constituents as objects of reference.
Sir, it is the thought of what you have thus done for your constituents - it is the thought of what you have done for all constituents - that has reanimated me, and sent remembrance back to the days of infant enthusiasm. When, in the summer of 1754 - I remember it as if it werw but yesterday - when, in the summer of 1754 - six years having but just passed over my head, Telemachus was the delight, not only of my but of my sleeping moments, I made a sort of vow, howevwr indistinct, that whenever human beings and human feelings were concerned, the numeration table should de my guide. Some tem years after, the happy phrase, by which, in the writings of Priestly, I learnt to give expression to this vow.
Those, by whom religion never ceases to be employed as an instrument of despotism - let them come forward and declare, what it is, if any thing, they can find to object to it.
As for you, Sir, on every occasion, you will recall to mind your judgment - for already you have pronounced it - whether, in those words, or in such
words as legitimacy and order - symbols of the sacrifice made of the real happiness of the subject many to the fancied happiness of the ruling one or the ruling few - is to be found the best title to preference: you will declare - all your laws - all your measures will declare - which are the most honest, which are the most intelligible, which are the most useful, which are the most instructive.
By the ever free, by the more and more enlightened, by the more and more unanimous suffrages of a grateful people, may you, Sir, and your Colleagues, for many and many years, be preserved in the exalted station, which you have so well earned, and so nobly occupy - is among the most ardent wishes of = Jeremy Bentham. = Ao Deputado Secretario das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, João Baptista Felgueiras.

ca de todas as opiniões manifestadas nesses numerosos tratados, de todas as provincias e medidas, que eu nelles deixo recommendadas. Tudo o que se deve suppor que haveis feito a este respeito (e he quanto basta) consiste em que haveis pronunciado a vossa opinião, que em toda a occasião que vos parecer conveniente applicar aquelle principio, que deve reger tudo, não julgareis um sinal de desprezo, antes reputarei por um indicio do contrario affecto, se os vossos constituintes recorrerem ás razões expostas naquellas obras como objectos para serem consultados, a fim de rectificarem os seus juizos todas as vezes que elles pertenderem decidir se qualquer projecto vosso, ou qualquer medida já tomada, está em conformidade com a regra estabelecida.
He a lembrança, Sr., do que haveis feito não sómente em proveito dos vossos constituintes, mas de todos constituintes, quem me reanimou, e fez renascer a memoria dos dias do meu juvenil enthusiasmo. Quando no verão de 1754 (lembro-me como se fosse ontem), quando no verão de 1754, contando apenas seis annos de idade, o Telemaco era as minhas delicias, ou eu estivesse acordado ou dormisse, fiz uma especie de voto, posto que indistincto, que todas as vezes que se tratasse do homem, e dos sentimentos da humanidade, eu tomaria por guia a taboada numerica. Passados dez annos vim aprender em os escritos de Priestly que o maior bem do maior numero era a frase feliz, pela qual eu podia significar aquelle voto.

Venhão aquelles, que manca cessão de empregar a religião como um instrumento de despotismo, e declarem qual he a cousa, se alguma encontrão, que se póde oppôr a isto.
Pelo que vos diz respeito, Sr., trareis sempre á lembrança o vosso juizo, pois já o haveis pronunciado, - se por ventura o melhor titulo de preferencia está naquella frase, ou em as palavras legitimidade e ordem, symbolos do sacrificio da felicidade real dos muitos que estão sujeitos, á felicidade imaginaria de um, ou dos poucos que regem. Vós haveis de declarar: todas as vossas leis, todas as vossas medidas hão de declarar igualmente - quaes são as mais honestas, as mais intelligiveis, as mais uteis, e as mais instructivas destas palavras.
Que os votos sempre livres, e cada vez mais bem dirigidos, e unanimes de um povo agradecido vos conservem a vós, Sr., e aos vossos collegas no exaltado lugar a que haveis sido com tanta justiça elevados, e o qual tão nobremente occupais, he um dos mais ardentes desejos de - Jeremias Bentham. - Ao Sr. Deputado Secretario das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, etc. - João Baptista Felgueiras.

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Tradução da carta dirigida ao soberano Congresso das Cortes de Portugal pelo illustre Jurisconsulto Bonnin, accompanhando o offerecimento de uma obra intitulada = Doutrina social, ou Princípios universaes das leis, e relações de Povo a Povo = de que se deu conta em Sessão de 6 de Julho ultimo.

Aux Cortes de Portugal = Salut et respect.

Représentans du peuple portugais, recevez au nora de la nation dont vous êtes les organes le livre, qui renferme les principes de législation propres à tous les peuples.
En voulant être régis par les lois qu'ils se donneront et en s'affranchissant de l' admnistration de l'égoiste Angleterre, les Portugais se sont montrés dignes d'être libres; mais ce n'est point assez de conquérir l'indépendance nationale, il faut asseoir l'organisation sociale sur la liberté, et l'égalité, ses bases naturelles.
Portugais, votre devouement à l' a patrie vous a élevé au rang de peuple libre: n' oubliez pas qu'il est des príncipes fondamentaux de la societé, sans les queles point de liberté à attendre, car un peuple ne peut être libre qu'autant qu'il en fait l'élément de son organisation politique, et la regle invariable de ses lois.
Représentans, vous faites sans doute de ces príncipes le mode de votre conduite dans la confection des lois nationales, que vous êtes appelés à donner au Portugal par la confiance de vos concitoyens, mais elles n'auront jamais de base solide si méconnoissant, que la royauté n'est qu'une délégation du peuple, vous vouliez imprudemment allier la liberté avec les préjugés attachés à la royauté.
Portugais, vous allez fixer vos destins en vous donnant une Constitution, votre sort est entre vos mains, votre salut depend de vous; les amis de la liberté applaudiront à votre sagesse, d'avoir rejetté l'institution de deux chambres pour votre législation, car c'eut été donner une existence légale à l'aristocratie de la noblesse; et d'avoir du moins écarté le véto absolu; car ceut été mettre imperativemtnt la volonté d'un homme au dessus de la volonté publique; mais vous avez à vous defendre de deux ennemis, qui vous perdront, si vous n'avez le courage de vous élever au dessus des préjugés serviles, qui jusqu 'ici ont fait toute la force des rois, et donné de la consistance à l'arbitraire de la monarchie; et si vous n'avez la prudence de repousser les services de la punique Angleterre.
Recevez, Représentans, les veux d'un Français pour la liberté, et pour le bonheur du Portugal. - Bonnin. - Paris le 10 Mars 1821.

A's Cortes de Portugal = Saude e respeito.

Representantes do povo portuguez, recebei em nome da Nação, que representais, esse livro, que encerra princípios de legislação próprios para todos os povos.
Querendo ser governados por leis, que vós mesmos fizerdes, e libertando-vos da administração da egoista Inglaterra, tendes mostrado que sois dignos de ser livres; mas não basta conquistar a independência nacional, he preciso fundar u organização social na liberdade, e na igualdade, que são as suas bases naturaes.
Portuguezes, o vosso amor pela pátria vos tem elevado á cathegoria de povos livres; e por isso nunca vos deveis esquecer , de que ha princípios fundamentaes das sociedades, sem os quaes não ha liberdade que esperar, pois não pode ser livre o povo que não faz da liberdade o elemento da sua organização política, e a regra invariável de suas leis.
Representantes, vós sem duvida usais destes principies , como modelo do vosso systema na formação das leis nacionaes, que a confiança de vossos compatriotas vos encarregou; mas nunca estas leis poderão ter uma base solida, se, desconhecendo que a realeza he uma delegação do povo, quizerdes imprudentemente associar a liberdade com as preoccupações inherentes á mesma realeza.
Portuguezes, fazendo uma Constituição, ides fixar vossos destinos; nas vossas mãos está a vossa sorte; he de vós que vai depender a vossa salvação. Os amigos da liberdade applaudirão a vossa prudência em ter rejeitado na formação das leis a instituição das duas camarás; porque isto seria dar uma existência legal á aristocracia da nobreza: e em não admittir o veto absoluto; porque seria fazer imperativamente a vontade de um homem superior á vontade publica. Tendes porém que defendermos de dois inimigos, que hão de perder-vos, se não tiverdes a coragem de vos elevardes acima das preoccupações servis, que até aqui tem feito toda a força dos Reis, e dado consistência ao arbitrário da monarquia; e se não tiverdes a prudência de enjeitar os serviços da púnica Inglaterra.
Recebei, Representantes, os votos que faz um Francez, pela liberdade, e felicidade de Portugal. - Bonnin. - Paris 10 de Março.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

Página 2278

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