O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2280]

cimento ao mesmo Soberano Congresso a materia de que se trata.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Justiça Criminal.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa do Senado da camara, na data de 29 de Agosto proximo passado, sobre os que tem privilegio para encherem nos chafarizes; a fim de que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso o seu contheudo.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz era 11 de Setembro de 182l. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
A' Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Tenente General Francisco de Borja Garção Stockler requer a continuação, desde o 1.º de Julho proximo passado em diante, do pagamento dos seus soldos, e mais vantagens, que por ordens emanadas do Erario do Rio de Janeiro, lhe forão mandadas pagar; e bem que a sua pertenção não seja fundada, pelo que respeita á ajuda de custo o pensão, com tudo, na parte que loca aos seus soldos, considerados como alimentos, parece attendivel: como porém o Supremo Congresso se occupa em tomar particular conhecimento da prizão deste Official General, tenho a honra de remetter a V. Excellencia o seu requerimento, para que o mesmo Congresso decida a esta respeito o que houver por conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Monoel Jgnceio Martins Pamplona Corte Real.
Remettido á Commissão especial de Marinha.
O mesmo Sr. Secretario mencionou uma carta de Antonio Cornelio Colaço, Consul em Tanger: outra de Jorge José Colaço, Consul Geral em Marrocos; outra de José Januario Colaço, Consul em Larache; enviando as suas felicitações, que forão ouvidas com agrado.
Mencionou mais uma exposição de alguns objectos pertencentes às ilhas de Cabo Verde, por José Feliciano de Castilho, que foi á Commissão do Ultramar.
Mencionou mais o offerecimento do Visconde de Azurara, que foi recebido com agrado, e remettido ao Governo.
Mencionou mais a seguinte carta do Senado da Camara desta capital.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Senado da Camara leva á presença de V. Excellencia, para ser presente ao Soberano Congresso, que havendo sido encarregado da obra do Monumento, que as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza resolvêrão se erguesse na praça do Rocio, estão dadas todas as providencias para com a pompa possivel, e digna de uma festividade nacional, se lançar a primeira pedra naquelle Nonumento em o dia 15 do corrente pelas oito horas da manhã, com a presença d'ElRei. O que o Senado tem a honra de communicar, a V. Exca., para o ser às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa 13 de Setembro de 1831. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Vaz Velho - De V. Exca. obsequioso venerador e servo - Bernardo Xavier Barbosa Sachethi.
O Sr. Ribeiro Telles: - Parece-me que, por isso mesmo que a creação deste Monumento foi por determinação das Cortes, deveria ir uma Deputação das mesmas assistir a esse acto. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Presidente: - Os que forem de opinião que se nomeie uma Commissão para assistir amanhã ao acto de lançar a primeira pedra no Monumento do Rocio, queirão-se levantar. (Resolveu-se que se nomeasse a dita Commissão).
O Sr. Moura: - O negocio está votado, mas eu julgo que merecia discussão. Resolveu-se que a Deputação ha de ir; mas não se sabe que lugar ha de tomar esta Deputação num acto a que assiste ElRei; de donde ha de sair; com que ceremonial? etc. Todas estas cousas são susceptiveis de discussão, e seria necessario que se discutisse: por tanto se o Congresso julga conveniente que se trate desta materia, apesar de estar votada, eu faria algumas reflexões. (Apoiado).
O Sr. Girão: - Votou-se com tal precipitação, que eu não entendi sobre que se votava.
O Sr. Franzini: - Penso que não ha inconveniente em que se discuta; porque o Congresso o que quer he acertar nas suas resoluções.
O Sr. Castello Branco:- Esta materia he pouco susceptivel de discussão: uma vez que appareça alguma razão que faça peso sufficiente para poder-se decidir. Entrando na questão digo, que seria cousa estranha, que levantando-se um monumento que deve transmittir á posteridade um facto tão glorioso para a Nação portugueza, como he a restauração de sua liberdade; e fazendo-se ou devendo-se fazer este acto com toda a solemnidade, assistindo a elle o Poder executivo, e sendo um acto a que deve accudir toda a Nação para manifestar assim seu jubilo e sua alegria, por tão fausto acontecimento, é corpo que tem a representação desta Nação, seja sómente quem fique immovel, e não concorra para tão jubilosa ceremonia. Mas como o Congresso era corpo, nem póde ír, nem deve ír, he por esta razão que eu voto, que deve nomear uma deputação de seu seio, para assistir a este acto. Algumas difficuldades ha sobre o modo porque deve ir; donde se deve reunir, as ceremonias com que deve proceder: mas por ventura porque ha algumas duvidas sobre isto segue-se dahi que não deva ir a deputação? Discutão-se embora essas duvidas; e pelo que pertence ao lugar que deve occupar a deputação, está claro que todas as vezes que saia uma deputação deste Congresso deve acompanhar ao Rei; deve ir a par com a pessoa de ElRei; porque entre a pessoa de ElRei, e uma deputação do Congresso nacional, nada se deve intremetter. Tal he pois o lugar que deve occupar a deputação; resta agora sómente saber donde se ha de ir reunir.