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O Sr. Moura: - Como he licito que torne cada um a reflectir sobre esta materia, e a dar sobre ella seu voto, exporei qual he o meu. Não ha questão nenhuma que não possa olhar-se debaixo de differentes aspectos. Disse o illustre Preopinante que o Congresso deve assistir a um acto tão solemne, e que já que o não póde fazer em corpo deve assistir representado por uma deputação do seu seio. Bem: acho justo que concorra; mas já concorreu a este acto do modo mais solemne que o podia fazer, mandando erigir aquelle monumento. Que maior concorrencia he preciso? Este he o primeiro acto; he o acto mais essencial para conseguir-se o fim, e sem o qual não se teria chegado a elle. Se o Congresso já o decretou, que maior concurso quer o Preopinante? Diz-se que vai o Chefe do Poder executivo, e que parece que não deveria ficar immovel o corpo que tem a representação nacional: já tenho mostrado que o Congresso concorreu para esse acto do modo mais essencial; e porque vai o Chefe do Poder executivo, não julgo que seja necessaria a assistencia de uma deputação do Congresso.
O Sr. Soares Franco: - O objecto não parece de grande discussão. Eu apoio o voto do Sr. Castello Branco, por duas razões, uma porque he um acto dimanado do Congresso, e outra, porque não indo a deputação, se fossem alguns membros do Congresso não saberião o lugar que deverião ter, e desta incerteza resultaria não ir talvez nenhum, o que tambem não me parece conveniente. Por tanto opino que deve ír a deputação.
O Sr. Moura: - Accrescento outra razão a favor da minha opinião. Os dois poderes mais essenciaes para a organização publica concorrem ambos a este acto: o Congresso decretando que se erija o monumento, e o chefe do Poder executivo, para dar mais solemnidade, assistindo a executar o decreto do Congresso. Se porque assiste o Poder executivo a executar este decreto, devesse assistir uma deputação das Cortes, seguir-se-ia que para todos os actos a cujo cumprimento assistisse o Poder executivo deverião tambem assistir deputações do Poder legislativo?
O Sr. Rebello: - O illustre Preopinante não mostrou que havia inconveniente em que concorresse a esse acto uma deputação das Cortes; e só tem dito que não he preciso que assista, porque já concorreu o Congresso decretando se erigisse o monumento. Por esta razão não seria preciso que ElRei fosse, porque bastaria que elle tivesse sanccionado o decreto das Cortes; logo seria necessario que houvesse uma razão igual para que não fosse ElRei, nem as Cortes. Pela mesma razão que vai ElRei devem ir as Cortes. Além disso a scena he mais pertencente á Nação que ao Poder executivo, e por consequencia he mais essencial a presença de uma deputação das Cortes para fazer mais brilhante o acto, que a do Poder executivo, o qual (permitta-se-me usar deita expressão) tem uma parte mais subalterna, que a deputação das Cortes. Em quanto ás ceremonias, preparativos, etc. he cousa de poucos momentos. Este recinto he aquelle em que se costumão convocar os deputados, e por isso nelle se deveria reunir a deputação: he alguma cousa incommodo que os que forem nomeados se reunão aqui; mas em fim he necessario não ter em contemplação estes incommodos particulares, e por conseguinte aqui deverá ser aonde se reuna a deputação, porque além da razão dita, aqui poderá estar a guarda de honra que a ha de acompanhar. Pelo que pertence ao lugar que a deputação deve occupar, julgo, que para evitar a etiqueta de dar ou tomar a direita ou esquerda, devem os Deputados cercar ElRei, e até deste modo se representa melhor a autoridade nacional reunida. Deste modo a nada mais ha que attender, que ás ceremonias e continencias, que se hão de fazer á deputação, que já se sabe que são as do estilo.
O Sr. Miranda: - Ha muito que dizer ainda na questão, e admiro de que o Preopinante se não tenha lembrado da razão mais forte que ha contra á sua opinião. Diz-se que não ha inconveniente em que va a deputação, eu digo que ha muito inconveniente. O Congresso aqui reunido he onde representa a Nação; fóra daqui hão a representa; e não tendo esta representação ia fazer ao lado do Rei um lugar seccundiario; ía fazer um cortejo a ElRei, o que não me parece que seja nada decoroso. Esta he a razão principal porque eu voto que não deve ír a deputação. (Apoiado).
O Sr. Rebello: - O illustre Preopinante labora n'uma equivocação: a Deputação das Cortes não vai fazer cortejo a ElRei, vai a representar a Nação solemnizando o acto augusto de lançar a primeira pedra no monumento que eleva a Monarquia constitucional em memoria da gloriosa época de sua instalação: de conseguinte no momento em que a Nação eleva este monumento, he necessario que a representação Nacional o autorise. Eu não disse, nem quiz dizer que a Deputação das Cortes fosse a fazer cortejo ao Rei; não he dos meus principios querer que o Poder legislativo, sendo o primario, fosse a fazer um papel secundario. O meu objecto he que a erecção desse monumento tenha toda a possivel solemnidade; e para isto julgo que deve assistir a Deputação das Cortes.
O Sr. Miranda: - O illustre Preopinante diz, que a Deputação do Congresso vai a representar a Nação; por essa mesma razão não deve ir; porque então serião os Representantes da Nação, e não ElRei quem devião lançar a pedra no monumento, que os mesmos Representantes da Nação tem decretado que se erija. Eu não digo que vai fazer cortejo; mas ella vai a fazer uma figura secundaria, porque o Poder executivo he quem vai executar a ordem do Congresso. Por conseguinte a Deputação não deve ir: este he o meu voto.
O Sr. Trigoso - Nós a noticia que temos he, que amanhã se vai lançar a primeira pedra nesse monumento, e que ElRei vai assistir; mas não temos noticia de que ElRei vai a lançar a pedra. Supponhamos que não a lança, e vai assistir na varanda, que figura vai a fazer a Deputação? Como nós não temos noticia nenhuma official a este respeito, julgo que não deve assistir a Deputação.
O Sr. Moura: - Por outra razão, além das que