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O Sr. Barreto Feio leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de guerras viu os projectos propostos para o augmento da força da guarda Real da Policia, e confrontando-os com o plano actual, observou que as differenças são os seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Praças

Pelo primeiro projecto augmenta-se Infantesia ....
Cavalleria ....
Somma ....
A força no estado completo actual he ....
Vem por tanto só o novo augmento proposto neste projecto a exceder muito a força do estado completo actual advertindo que neste augmento se inclue Officiaes ....
Em que entrão dois Officiaes superiores ....
Este augmento de numero de Officiaes tambem excede o numero dos do estado completo actual que he ....
Augmenta-se tambem Cavallos ....
que excede tambem o numero do plano actual que he ....
Pelo segundo Projecto augmenta-se a Infanteria ....
Cavalleria ....
Somma ....
Augmento muito maior que ametade da força no estado completo, e actual, e neste augmento se incluem Officiaes ....
Em que entrão dois Officiaes superiores: numero maior que ametade do que tem o plano actual.
Augmentão-se tambem Cavallos .... quasi dois terços da força actual no estado completo.
Considerando pois a Commissão que pelo primeiro projecto se augmentaria a despeza muito mais dodor dobro do que actualmente se faz; e pelo segundo pouco menos de dous terços; o que se opporia diametralmente ao projecto, que na Sessão de 7 de Agosto se propoz para se diminuírem as. despesas da Nação; ao crescendo a esta consideração o de que alguns soldos deste corpo, são muito maiores, e os prets o dobro dos da mais tropas considerando que o fim primario para que se creou o Corpo da Guarda Real da Policia, não foi para fazer a guarnição desta Capital, mas sim para se estabelecer um Corpo permanente de Policia para vigiar, e para manter a boa ordem tranquilidade e segurança da Capital: considerando que não são precisos os cento e nove Officiaes propostos no primeiro projecto nem mesmo os oitenta e cinco propostos no segundo, porque a natureza da serviço da Guarda Real da Policia exige, menor numero de Officiaes, que o serviço dos outros Corpos, o que plenamente está provado pela experiencia; pois quando na sua creação tinha só trinta e tres Officiaes, prehencheu muito bem os fins para que foi organizado: considerando finalmente que o autor destes projectos declara, que ainda mesmo que se eleve, este Corpo á força que propõem, será preciso diminuir um certo numero de postos, e por conseguinte, que não he sufficiente para fazer todo o serviço, que lhe compete. Parece á Commissão, que o Corpo da Guarda Real da Policia, deve conservar-se no estado completo do plano actual; que faça só o serviço, que lhe he proprio pela sua natureza, e instituição; e no caso de não poder satisfazer a todo elle, que se faça o resto pelos outros Corpos da guarnição da Capital.
Salão das Cortes em 27 de Agosto de 1821. - Antonio Marina Osorio Cabral; Barão de Molello; José Victorino Barreto Feio; Alvaro Xavier das Povoas; José Maria de Souza Almeida; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel.
O Sr. Miranda: - Eu não posso approvar o parecer da Commissão. Funda-se este em duas razões, uma de economia do Thesouro, e outra de que o instituto do Corpo da Policia não foi para a guarnição da capital, dizendo por outra parte, que foi instituido para a segurança da capital. Ninguem duvidará que o Corpo da Policia he pequeno para preencher o objecto a que actualmente he destinado. Diz-se que para isto podem concorrer os outros corpos da guarnição; mas, primeiramente, os soldados da Policia tem maior soldo que os outros, e quando concorrem com elles soldados dos outros corpos a fazer o serviço para que elles são destinados, como este serviço he muito activo, dizem, fazeio vós, porque para isso sois mais bem pagos. Além disso quando concorrem soldados de outros corpos com os do Corpo da Policia, levão commandante tambem da Policia, e se commettem algumas faltas, para que sejão castigados hão de dar parte aos chefes dos corpos a que os ditos soldados pertencem. Ora todos sabem que os commandantes querem castigar os crimes commettidos nos corpos de que cominando, e de que são testemunhas; mas não se achão tão predispostos a castigar aquelles crimes que não presencião: por conseguinte estes soldados fazem sempre o serviço mal, e perdem a disciplina que talvez tenha custado a seus chefes muitas fadigas o fazer-se-lhes adquirir. Não ha duvida que não pode haver disciplina, fazendo este serviço saldados de differentes corpos, e tambem que este serviço não se póde fazer bem quando são soldados da mesma Nação, e vencem uns soldo dobrado como os outros; por conseguinte não he conveniente a medida proposta, de fazer-se este serviço aggregando ao corpo da policia soldados doutros corpos. Em quanto á economia da fazenda direi, que he verdade que a guarda da policia he mais custosa que tropa de primeira linha; mas o seu serviço he indispensavel, e além disso pode-se considerar esse corpo como aquelle onde os soldados veteranos, que tenhão feito bons serviços, passeai a serem indemnizados por elles; e deste modo o mesmo corpo póde produzir diversas utilidades. Não da duvida tambem em que he da