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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 176.

SESSÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se a acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a informação inclusa do Corregedor da comarca de Valença em data de 30 de Agosto proximo passado, sobre o requerimento tambem junto dos Vereadores e Officiaes da camara da mesma villa, em que se queixão de estarem privados do rendimento dos barcos de que fazem menção; a fim de que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso a materia de que se trata.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da direcção da fabrica das Sedas, e obras das Aguas livres, na data de 5 do corrente sobre outra de 22 de Junho passado, ácerca de providencias para a extracção, e condução do Carvão de pedra das minas; para que seja presente no mesmo Soberano Congresso a referida materia.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão das Artes.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento, e mais papeis juntos de D. Francisco Ludovina Pinto de Araujo Corrêa, e de suas duas irmãs, enteadas, e filhas do Brigadeiro Francisco Antonio de Araujo, Governador, que foi das ilhas dos Açores; para que o mesmo Soberano Congresso tenha para com a sua pertenção aquella contemplação, que julgar ella merece.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da direcção da fabrica das Sedas, e obras das Aguas livres na data de 5 do corrente, sobre o modo de haver a quantia de onze contos duzentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois réis, importancia das Sedas e Galões, que se remettêrão para o Rio por ordem superior, e sobre a forma que deverá seguir com as mais, que se lhe pedirem para gasto da Casa Real, para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso a referida materia.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettidos ambos á Commissão de Fazenda.

Illustrissimo e Exccllentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o informação inclusa do Chanceller da Casa da Supplicação, que serve de Regedor, na data de 5 do corrente, sobre o officio do Marechal de Campo, Thomaz, Guilherme Stubbs, ácerca da execução da sentença em que foi condemnado Miguel Antonio, soldado do regimento de artilheria n.º 3, a fim de que chegue ao conhe-

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cimento ao mesmo Soberano Congresso a materia de que se trata.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 11 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Justiça Criminal.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa do Senado da camara, na data de 29 de Agosto proximo passado, sobre os que tem privilegio para encherem nos chafarizes; a fim de que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso o seu contheudo.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz era 11 de Setembro de 182l. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
A' Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Tenente General Francisco de Borja Garção Stockler requer a continuação, desde o 1.º de Julho proximo passado em diante, do pagamento dos seus soldos, e mais vantagens, que por ordens emanadas do Erario do Rio de Janeiro, lhe forão mandadas pagar; e bem que a sua pertenção não seja fundada, pelo que respeita á ajuda de custo o pensão, com tudo, na parte que loca aos seus soldos, considerados como alimentos, parece attendivel: como porém o Supremo Congresso se occupa em tomar particular conhecimento da prizão deste Official General, tenho a honra de remetter a V. Excellencia o seu requerimento, para que o mesmo Congresso decida a esta respeito o que houver por conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz 13 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Monoel Jgnceio Martins Pamplona Corte Real.
Remettido á Commissão especial de Marinha.
O mesmo Sr. Secretario mencionou uma carta de Antonio Cornelio Colaço, Consul em Tanger: outra de Jorge José Colaço, Consul Geral em Marrocos; outra de José Januario Colaço, Consul em Larache; enviando as suas felicitações, que forão ouvidas com agrado.
Mencionou mais uma exposição de alguns objectos pertencentes às ilhas de Cabo Verde, por José Feliciano de Castilho, que foi á Commissão do Ultramar.
Mencionou mais o offerecimento do Visconde de Azurara, que foi recebido com agrado, e remettido ao Governo.
Mencionou mais a seguinte carta do Senado da Camara desta capital.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Senado da Camara leva á presença de V. Excellencia, para ser presente ao Soberano Congresso, que havendo sido encarregado da obra do Monumento, que as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza resolvêrão se erguesse na praça do Rocio, estão dadas todas as providencias para com a pompa possivel, e digna de uma festividade nacional, se lançar a primeira pedra naquelle Nonumento em o dia 15 do corrente pelas oito horas da manhã, com a presença d'ElRei. O que o Senado tem a honra de communicar, a V. Exca., para o ser às Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa 13 de Setembro de 1831. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Vaz Velho - De V. Exca. obsequioso venerador e servo - Bernardo Xavier Barbosa Sachethi.
O Sr. Ribeiro Telles: - Parece-me que, por isso mesmo que a creação deste Monumento foi por determinação das Cortes, deveria ir uma Deputação das mesmas assistir a esse acto. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Presidente: - Os que forem de opinião que se nomeie uma Commissão para assistir amanhã ao acto de lançar a primeira pedra no Monumento do Rocio, queirão-se levantar. (Resolveu-se que se nomeasse a dita Commissão).
O Sr. Moura: - O negocio está votado, mas eu julgo que merecia discussão. Resolveu-se que a Deputação ha de ir; mas não se sabe que lugar ha de tomar esta Deputação num acto a que assiste ElRei; de donde ha de sair; com que ceremonial? etc. Todas estas cousas são susceptiveis de discussão, e seria necessario que se discutisse: por tanto se o Congresso julga conveniente que se trate desta materia, apesar de estar votada, eu faria algumas reflexões. (Apoiado).
O Sr. Girão: - Votou-se com tal precipitação, que eu não entendi sobre que se votava.
O Sr. Franzini: - Penso que não ha inconveniente em que se discuta; porque o Congresso o que quer he acertar nas suas resoluções.
O Sr. Castello Branco:- Esta materia he pouco susceptivel de discussão: uma vez que appareça alguma razão que faça peso sufficiente para poder-se decidir. Entrando na questão digo, que seria cousa estranha, que levantando-se um monumento que deve transmittir á posteridade um facto tão glorioso para a Nação portugueza, como he a restauração de sua liberdade; e fazendo-se ou devendo-se fazer este acto com toda a solemnidade, assistindo a elle o Poder executivo, e sendo um acto a que deve accudir toda a Nação para manifestar assim seu jubilo e sua alegria, por tão fausto acontecimento, é corpo que tem a representação desta Nação, seja sómente quem fique immovel, e não concorra para tão jubilosa ceremonia. Mas como o Congresso era corpo, nem póde ír, nem deve ír, he por esta razão que eu voto, que deve nomear uma deputação de seu seio, para assistir a este acto. Algumas difficuldades ha sobre o modo porque deve ir; donde se deve reunir, as ceremonias com que deve proceder: mas por ventura porque ha algumas duvidas sobre isto segue-se dahi que não deva ir a deputação? Discutão-se embora essas duvidas; e pelo que pertence ao lugar que deve occupar a deputação, está claro que todas as vezes que saia uma deputação deste Congresso deve acompanhar ao Rei; deve ir a par com a pessoa de ElRei; porque entre a pessoa de ElRei, e uma deputação do Congresso nacional, nada se deve intremetter. Tal he pois o lugar que deve occupar a deputação; resta agora sómente saber donde se ha de ir reunir.

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O Sr. Moura: - Como he licito que torne cada um a reflectir sobre esta materia, e a dar sobre ella seu voto, exporei qual he o meu. Não ha questão nenhuma que não possa olhar-se debaixo de differentes aspectos. Disse o illustre Preopinante que o Congresso deve assistir a um acto tão solemne, e que já que o não póde fazer em corpo deve assistir representado por uma deputação do seu seio. Bem: acho justo que concorra; mas já concorreu a este acto do modo mais solemne que o podia fazer, mandando erigir aquelle monumento. Que maior concorrencia he preciso? Este he o primeiro acto; he o acto mais essencial para conseguir-se o fim, e sem o qual não se teria chegado a elle. Se o Congresso já o decretou, que maior concurso quer o Preopinante? Diz-se que vai o Chefe do Poder executivo, e que parece que não deveria ficar immovel o corpo que tem a representação nacional: já tenho mostrado que o Congresso concorreu para esse acto do modo mais essencial; e porque vai o Chefe do Poder executivo, não julgo que seja necessaria a assistencia de uma deputação do Congresso.
O Sr. Soares Franco: - O objecto não parece de grande discussão. Eu apoio o voto do Sr. Castello Branco, por duas razões, uma porque he um acto dimanado do Congresso, e outra, porque não indo a deputação, se fossem alguns membros do Congresso não saberião o lugar que deverião ter, e desta incerteza resultaria não ir talvez nenhum, o que tambem não me parece conveniente. Por tanto opino que deve ír a deputação.
O Sr. Moura: - Accrescento outra razão a favor da minha opinião. Os dois poderes mais essenciaes para a organização publica concorrem ambos a este acto: o Congresso decretando que se erija o monumento, e o chefe do Poder executivo, para dar mais solemnidade, assistindo a executar o decreto do Congresso. Se porque assiste o Poder executivo a executar este decreto, devesse assistir uma deputação das Cortes, seguir-se-ia que para todos os actos a cujo cumprimento assistisse o Poder executivo deverião tambem assistir deputações do Poder legislativo?
O Sr. Rebello: - O illustre Preopinante não mostrou que havia inconveniente em que concorresse a esse acto uma deputação das Cortes; e só tem dito que não he preciso que assista, porque já concorreu o Congresso decretando se erigisse o monumento. Por esta razão não seria preciso que ElRei fosse, porque bastaria que elle tivesse sanccionado o decreto das Cortes; logo seria necessario que houvesse uma razão igual para que não fosse ElRei, nem as Cortes. Pela mesma razão que vai ElRei devem ir as Cortes. Além disso a scena he mais pertencente á Nação que ao Poder executivo, e por consequencia he mais essencial a presença de uma deputação das Cortes para fazer mais brilhante o acto, que a do Poder executivo, o qual (permitta-se-me usar deita expressão) tem uma parte mais subalterna, que a deputação das Cortes. Em quanto ás ceremonias, preparativos, etc. he cousa de poucos momentos. Este recinto he aquelle em que se costumão convocar os deputados, e por isso nelle se deveria reunir a deputação: he alguma cousa incommodo que os que forem nomeados se reunão aqui; mas em fim he necessario não ter em contemplação estes incommodos particulares, e por conseguinte aqui deverá ser aonde se reuna a deputação, porque além da razão dita, aqui poderá estar a guarda de honra que a ha de acompanhar. Pelo que pertence ao lugar que a deputação deve occupar, julgo, que para evitar a etiqueta de dar ou tomar a direita ou esquerda, devem os Deputados cercar ElRei, e até deste modo se representa melhor a autoridade nacional reunida. Deste modo a nada mais ha que attender, que ás ceremonias e continencias, que se hão de fazer á deputação, que já se sabe que são as do estilo.
O Sr. Miranda: - Ha muito que dizer ainda na questão, e admiro de que o Preopinante se não tenha lembrado da razão mais forte que ha contra á sua opinião. Diz-se que não ha inconveniente em que va a deputação, eu digo que ha muito inconveniente. O Congresso aqui reunido he onde representa a Nação; fóra daqui hão a representa; e não tendo esta representação ia fazer ao lado do Rei um lugar seccundiario; ía fazer um cortejo a ElRei, o que não me parece que seja nada decoroso. Esta he a razão principal porque eu voto que não deve ír a deputação. (Apoiado).
O Sr. Rebello: - O illustre Preopinante labora n'uma equivocação: a Deputação das Cortes não vai fazer cortejo a ElRei, vai a representar a Nação solemnizando o acto augusto de lançar a primeira pedra no monumento que eleva a Monarquia constitucional em memoria da gloriosa época de sua instalação: de conseguinte no momento em que a Nação eleva este monumento, he necessario que a representação Nacional o autorise. Eu não disse, nem quiz dizer que a Deputação das Cortes fosse a fazer cortejo ao Rei; não he dos meus principios querer que o Poder legislativo, sendo o primario, fosse a fazer um papel secundario. O meu objecto he que a erecção desse monumento tenha toda a possivel solemnidade; e para isto julgo que deve assistir a Deputação das Cortes.
O Sr. Miranda: - O illustre Preopinante diz, que a Deputação do Congresso vai a representar a Nação; por essa mesma razão não deve ir; porque então serião os Representantes da Nação, e não ElRei quem devião lançar a pedra no monumento, que os mesmos Representantes da Nação tem decretado que se erija. Eu não digo que vai fazer cortejo; mas ella vai a fazer uma figura secundaria, porque o Poder executivo he quem vai executar a ordem do Congresso. Por conseguinte a Deputação não deve ir: este he o meu voto.
O Sr. Trigoso - Nós a noticia que temos he, que amanhã se vai lançar a primeira pedra nesse monumento, e que ElRei vai assistir; mas não temos noticia de que ElRei vai a lançar a pedra. Supponhamos que não a lança, e vai assistir na varanda, que figura vai a fazer a Deputação? Como nós não temos noticia nenhuma official a este respeito, julgo que não deve assistir a Deputação.
O Sr. Moura: - Por outra razão, além das que

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já dei, ainda julgo que a Deputação não deve assistir. Diz o Preopinante que não he cortejo o que vai fazer a Deputação, pois não he outra cousa. A que vai a Deputação senão a fazer este cortejo? O Congresso já fez o que tinha que fazer, e foi decretar; agora que vai lá fazer senão por apparato? Em todas as partes onde ha camaras representativas, as Deputações destas camaras não saem senão para effectuar relações do Poder legislativo com o Poder executivo, para apresentar leis á sancção, para explicar ou resolver algumas cousas pertencentes nos poderes politicos. Pois que he preciso falar claramente, não se póde entender que vai esta Deputação senão a fazer a Corte ao Rei, e como eu julgo que isto não he decoroso, me parece que não deve ir a Deputação. (Apoiado, apoiado.)
O Sr. Castello Brancos - São differentes os objectos que compete ao corpo legislativo, obrando conto Representante da Nação. Uns são relativos ao rigoroso exercicio dos seus poderes; outros, são meramente de decencia, e para sentarem certas relações publicas, que elle tem com a Nação inteira. Quando o Soberano Congresso trata deformar as leis, elle he a primeira corporação da Monarquia; he aquelle, corpo em quem reside a melhor, e mais excellente parte da soberania: quando trata de exercitar estas augustas funcções elle se desvia inteiramente do chefe do Poder executivo o chefe do poder executivo não tem lugar no recinto do Congresso, quando se trata de formar as leis; mas quando se trata de outros actos, sem duvida o corpo legislativo deve concorrer com o chefe do Poder executivo. Falamos de cortejo. E que quer dizer, quando este Soberano Congresso envia a felicitar ao Rei por sua chegada, a saber da sua saude, a recebelo no desembarque, a receber o juramento, etc., como de facto o fez. Não podia vir ao Congresso rodeado das seus aulicos, dos creados da sua casa? Isto não he cortejo? Não se chame cortejo, chama-se como quizerem, mas não podemos menos que convir na idéa de cortejo: não de cortejo de dependencia, mas de Cortejo devido ao chefe do Poder executivo, que figurando por si mesmo, he o primeiro dos cidadãos. Torno a dizer, o Congresso he o primeiro corpo moral da Nação; mas ha certas rotações de decencia, que assim como o chefe, do Poder executivo deve telas com o Congresso, assim tambem o Congresso deve telas com o Poder executivo. Por tanto parece haver nos illustres Preopinantes uma especie de contradição, não querendo que vá esta Deputação, depois deter concorrido em que fosso outra ao palacio a comprimentar ElRei, saber de sua saude, etc. Já disse, isto não he cortejo, são certas vistas que se devem ter com o chefe do Poder executivo, em razão desta sua representação. Depois, como se póde imaginar cortejo ir uma Deputação da Nação solemnizar um acto em que toda a Nação tem parto? Não he cortejo a ElRei, se não á ceremonia que se vai celebrar: he ElRei o primeiro que faz esse cortejo, e a representação do Congresso não faz senão augmentalo.
O Sr. Caldeira: - Ha outra razão: se acaso ElRei não estivesse em Portugal, e que a Regencia do Reino ainda continuasse a exercer suas funcções, e
se acaso uma Deputação do Congresso assistisse a um acto ao qual devêra assistir a Regencia; dir-se-ia por isto, que a Deputação ia fazer cortejo á Regencia? De nenhuma maneira. Por tanto já temos ElRtei em Portugal, sendo como deve ser o chefe do Poder executivo: elle assistindo a este acto dá uma demonstração publica da contemplação que tem com o que o Congresso decretou; pelo mesmo parece que o Congresso deve dar uma prova de regosijo assistindo a um acto que he verdadeiramente nacional, posto que elle he o Representante da Nação. De mais disto eu desejaria que; se removesse este ciume que póde haver entre o Poder executivo, e o legislativo; pois ainda que sejão poderes distinctos, deve entre elles haver a armonia, para a felicidade publica. Outras vezes tem apparecido ElRei no mesmo lugar, e não tem assistido Deputação alguma das Cortes, porque não havia um motivo tão attendivel; mas agora ha este motivo; a Nação tem posto os olhos no Congresso, vai a erigir-se um monumento, o que deve ser feito com toda a solemnidade possivel: eu sou de parecer que deve ir a Deputação. Em quanto ás difficuldades que se põem ácerca de donde deve sair, da etiqueta etc., parece-me que se ha inconveniente que se reunão aqui, podem-se reunir no mesmo palacio do Rocio, e a etiqueta principia depois da reunião.
O Sr. Pinto de Magalhães: - Parece-me que esta grande questão pode-se reduzir a um ponto. A deputação vai encontrar-se com o chefe do poder executivo, e havia de fazer um papel primario, ou um papel secundario? Parece-me que nenhum dos dois papeis deve fazer. Não deve fazer um papel primario, porque o acto de que se tracta he pertencente ao poder executivo, e depois que as Cortes o decretárão, sómente ao poder executivo compete pôr em execução o decreto: não deve fazer um papel secundario porque o chefe do poder executivo, que tem todo o poder não deve ter em publico superioridade aquelle corpo que representa a nação, e em que reside essencialmente a soberania. Esta he a razão porque todos os corpos legislativos tem decretado, que não appareção deputações suas se não naquelles casos em que sejão absolutamente indispensaveis: taes são, por exemplo, aquelles em que se apresentão as leis á sancção; aquelles em que se fazem participações verbaes do poder legislativo ao executivo, etc. , e decretando que agora vá esta deputação temos aberta a porta para que vão outras muitas, e vamos assim multiplicar as occasiões de que o corpo legislativo appareça em publico, o qual não julgo conveniente. Eu bem sei que isto não he tão louvavel porque não favorece tanto a vaidade; mas a vaidade bem entendida tal vez seja conter-se nos seus limites, e hão dar occasiões a offerecer em publico termos odiosos de comparação. Contentem-se as Cortes com o exercer o poder, e deixe-se toda a exterioridade deste poder aquem mais percisa delle. Eu vejo que por esta consideração os corpos legislativos tem tido a politica de não adoptar o supremo tractamento; por exemplo, na Hespanha as Cortes, que por ser o corpo representativo da Nação póde dizer-se que tem uma particula-

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mais nobre que a magestade, não tem querido ter tractamento de magestade, porque certamente quem tem menos poder he quem percisa mais apparencia deste poder em publico (Apoiado).
(Alguns Deputados votos, votos).
O Sr. Presidente poz a votos se se nomearia a deputação, e se resolveu que não.
O Sr. Van Zeller leu, por se declarar urgente, o seguinte

PARECER.

A Commissão do commercio vio o officio do Ministro da fazenda, remettendo outro da Commissão do Terreiro publico, expondo que entra em duvida se deve conceder a reexportação das farinhas, que se achão em deposito na conformidade do aviso das Cortes em data de 10 de Maio, sem pagar a vendagem, bem como já fez a 200 barricas pertencentes a João Bulkley, com destino para a Bahia. A Commissão he de parecer que estando em pleno vigor o dito aviso de 10 de Maio, e que existindo ainda as mesmas causas, que o motivarão, não tem a Commissão do terreiro se não a conformar-se com elle.
Sala das Cortes em 14 de Setembro de 1821. - Francisco Van Zeller; Francisco Antonio dos Santos; João Rodrigues de Brito; José Ferreira Borges.
Foi approvado.
O senhor Miranda leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Neste Soberano Congresso tem sido denunciado o comprometimento em que está a segurança individual dos cidadãos, e por isso mesmo a segurança publica por causa das numerosas quadrilhas de ladrões que atacão, roubão, e assassinão nas casas e nas estradas os pacificos habitantes e viandantes.
Este mesmo Congresso tem manifestado o maior sentimento por esta calamidade, e o maior empenho em remediala. Illustres oradores tem discorrido eloquentemente sobre as causas e sobre os remedios deste mal. Huma Commissão está encarregada de reunir as idéas dispersas a este respeito, e de propor os remedios appropriados ás causas do mal.
Tenho razões para crer que póde auxiliar a Commissão em particular, e o Congressso em geral sobre o conhecimento das causas do mal, e dos remedios proprios, um processo que talvez provoque a admiração da Commissão, e do Congresso, apezar do muito que seus illustres Membros tenhão visto.
O processo he o de uns autos summarios que existem no juizo da correição do crime da Corte e Casa, no officio do Escrivão Manoel Firmino de Abreu Ferrão Castello-branco, que forão sentenciados em 5 de Maio do corrente anno, e em que forão réos José de Almeida Moleiro, Luiz José Almocreve, Antonio José dos Anjos, Christovão da Aauanpção, e outros, denunciados pelos crimes de salteadores e matadores.
Requeiro que se exija do Governo a remessa destes autos, que se enviem á Commissão de justiça criminal, e que esta se incumba de apresentar ao Congresso o extracto do mesmo processo, e então requererei o mais que me pareça conforme á justiça, e ao bem publico. - O Deputado, Miranda.
O Sr. Moura: - Desde já quanto antes.
O Sr. Ferreira Borges: - Isto he tanto mais necessario, quanto que ontem á noite passou á eternidade por um assassinio um Major que sempre se tinha portado muito bem: recolhia-se a sua casa, e foi assassinado com uma faca.
O Sr. Miranda: - Com este motivo pesso que se recomende a apresentação do projecto do augmento do corpo da policia: os soldados estão summamente fatigados, não tem tempo para dormirem, e não podem com o trabalho, que apesar de ser em tempo de paz he talvez mais activo, que o que se faz em tempo de guerra. (Apoiado.)
O Sr. Povoas: - O parecer já está prompto á muitos dias. Já setinha apresentado para ser lido, e o Congresso decidiu que o não fosse; como agora se faz esta reflexão, será bom se decida se deve ler-se ou não.
Dicidiu-se que se lesse.
O Sr. Secretario Felgueiras leu o seguinte officio recebido do Ministro da Marinha:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Tenho a honra de participar a V. Exca. para ser presente ao soberano Congresso, que Sua Magestade, conhecendo a extrema precisão de supprir immediatamente com soldos aos officiaes da armada, que vierão do Rio de Janeiro em serviço na occasião, e posterior á vinda de S. Magestade, mandou que a Junta da fazenda da Marinha desse prompto cumprimento ao aviso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza em data de 11 do corrente, e na incerteza de quaes sejão as intenções do soberano Congresso, ordenou que o pagamento fosse feito pelas patentes que os ditos officiaes tinhão antes do dia 24 de Junho ultimo, e pelos soldos correspondentes aos dos officiaes da armada que servem em Portugal. Sua Magestade manda igualmente communicar que tem vindo outros officiaes, que obtiverão licença para se retirar a esta Corte, assim como alguns mandados pelo Principe Real; sobre o pagamento dos quaes se esperão determinações do soberano Congresso, visto não serem comemorados no aviso acima referido. Pelas relações que de prompto serão enviadas, se conhecerá o seu numero, causas porque vierão, e mais quezitos pedidos pelo soberano Congresso.
Deus Guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Setembro de 1891. - Sr. João Baptista Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.
Remettido em quanto á primeira parte á Commissão de Marinha; e em quanto á segunda á Commissão especial de Marinha ad hoc.
Verificou-se o numero dos Srs. Deputados , estavão presentes 97 faltando os Srs. Mendonça Falcão; Moraes Pimentel; Pinheiro de Azevedo; Basilio; Pereira do Carmo; Sepulveda; Brayner; Xavier Monteiro; Soares de Azevedo; Jeronimo José Carneiro; Pereira da Silva; Corrêa Telles; Luis Monteiro; Manoel Antonio de Carvalho; Borges Carneiro; Fernandes Thomaz; Sande e Castro.

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O Sr. Barreto Feio leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de guerras viu os projectos propostos para o augmento da força da guarda Real da Policia, e confrontando-os com o plano actual, observou que as differenças são os seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Praças

Pelo primeiro projecto augmenta-se Infantesia ....
Cavalleria ....
Somma ....
A força no estado completo actual he ....
Vem por tanto só o novo augmento proposto neste projecto a exceder muito a força do estado completo actual advertindo que neste augmento se inclue Officiaes ....
Em que entrão dois Officiaes superiores ....
Este augmento de numero de Officiaes tambem excede o numero dos do estado completo actual que he ....
Augmenta-se tambem Cavallos ....
que excede tambem o numero do plano actual que he ....
Pelo segundo Projecto augmenta-se a Infanteria ....
Cavalleria ....
Somma ....
Augmento muito maior que ametade da força no estado completo, e actual, e neste augmento se incluem Officiaes ....
Em que entrão dois Officiaes superiores: numero maior que ametade do que tem o plano actual.
Augmentão-se tambem Cavallos .... quasi dois terços da força actual no estado completo.
Considerando pois a Commissão que pelo primeiro projecto se augmentaria a despeza muito mais dodor dobro do que actualmente se faz; e pelo segundo pouco menos de dous terços; o que se opporia diametralmente ao projecto, que na Sessão de 7 de Agosto se propoz para se diminuírem as. despesas da Nação; ao crescendo a esta consideração o de que alguns soldos deste corpo, são muito maiores, e os prets o dobro dos da mais tropas considerando que o fim primario para que se creou o Corpo da Guarda Real da Policia, não foi para fazer a guarnição desta Capital, mas sim para se estabelecer um Corpo permanente de Policia para vigiar, e para manter a boa ordem tranquilidade e segurança da Capital: considerando que não são precisos os cento e nove Officiaes propostos no primeiro projecto nem mesmo os oitenta e cinco propostos no segundo, porque a natureza da serviço da Guarda Real da Policia exige, menor numero de Officiaes, que o serviço dos outros Corpos, o que plenamente está provado pela experiencia; pois quando na sua creação tinha só trinta e tres Officiaes, prehencheu muito bem os fins para que foi organizado: considerando finalmente que o autor destes projectos declara, que ainda mesmo que se eleve, este Corpo á força que propõem, será preciso diminuir um certo numero de postos, e por conseguinte, que não he sufficiente para fazer todo o serviço, que lhe compete. Parece á Commissão, que o Corpo da Guarda Real da Policia, deve conservar-se no estado completo do plano actual; que faça só o serviço, que lhe he proprio pela sua natureza, e instituição; e no caso de não poder satisfazer a todo elle, que se faça o resto pelos outros Corpos da guarnição da Capital.
Salão das Cortes em 27 de Agosto de 1821. - Antonio Marina Osorio Cabral; Barão de Molello; José Victorino Barreto Feio; Alvaro Xavier das Povoas; José Maria de Souza Almeida; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel.
O Sr. Miranda: - Eu não posso approvar o parecer da Commissão. Funda-se este em duas razões, uma de economia do Thesouro, e outra de que o instituto do Corpo da Policia não foi para a guarnição da capital, dizendo por outra parte, que foi instituido para a segurança da capital. Ninguem duvidará que o Corpo da Policia he pequeno para preencher o objecto a que actualmente he destinado. Diz-se que para isto podem concorrer os outros corpos da guarnição; mas, primeiramente, os soldados da Policia tem maior soldo que os outros, e quando concorrem com elles soldados dos outros corpos a fazer o serviço para que elles são destinados, como este serviço he muito activo, dizem, fazeio vós, porque para isso sois mais bem pagos. Além disso quando concorrem soldados de outros corpos com os do Corpo da Policia, levão commandante tambem da Policia, e se commettem algumas faltas, para que sejão castigados hão de dar parte aos chefes dos corpos a que os ditos soldados pertencem. Ora todos sabem que os commandantes querem castigar os crimes commettidos nos corpos de que cominando, e de que são testemunhas; mas não se achão tão predispostos a castigar aquelles crimes que não presencião: por conseguinte estes soldados fazem sempre o serviço mal, e perdem a disciplina que talvez tenha custado a seus chefes muitas fadigas o fazer-se-lhes adquirir. Não ha duvida que não pode haver disciplina, fazendo este serviço saldados de differentes corpos, e tambem que este serviço não se póde fazer bem quando são soldados da mesma Nação, e vencem uns soldo dobrado como os outros; por conseguinte não he conveniente a medida proposta, de fazer-se este serviço aggregando ao corpo da policia soldados doutros corpos. Em quanto á economia da fazenda direi, que he verdade que a guarda da policia he mais custosa que tropa de primeira linha; mas o seu serviço he indispensavel, e além disso pode-se considerar esse corpo como aquelle onde os soldados veteranos, que tenhão feito bons serviços, passeai a serem indemnizados por elles; e deste modo o mesmo corpo póde produzir diversas utilidades. Não da duvida tambem em que he da

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maior necessidade o augmentar a policia, pois a reducção dos postos he cousa impracticavel; todos sabem que ainda com os que ha, a cidade está desguarnecida, e ainda para estes não ha soldados sufficientes: o serviço he tão activo que não lhe podem resistir. Não ha muito tempo que aqui mesmo se disse, que se tinha achado uma sentinella a dormir no seu posto, a qual confessou francamente o seu delito, e disse: he verdade estava dormindo, mas tambem he verdade que faz oito dias que não tiro as correias das costas. Não ha muito tempo que se achou outro soldado do mesmo modo, e não tendo a serenidade que aquelle teve, e conhecendo que devia ser castigado, desertou, e deixou de ser soldado. Eis-aqui as consequencias de um serviço tão rigoroso, a que se não póde resistir: e certamente o serviço da policia, assim sem interrupção, não póde ser feito por homens, os soldados dos outros corpos não o derem fazer pelas razões que deixo expostas; por conseguinte he da maior necessidade que se augmente o corpo da policia a setecentos ou oitocentos homens. Já disse que não perdia nada a fazenda, porque o que por uma parte despende, por outra póde poupar licenciando os soldados dos outros corpos. Eu julgo que não se póde fazer por outro modo, nem sei como a Commissão achou possivel que se fizesse. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Barreto Feio: - Quando se estabeleceu o corpo da guarda da policia o numero das suas praças era muito menor do que agora he; então os assassinios erão frequeentes; não havia noite sem roubos; nesse tempo um estrangeiro, posto á testa desse corpo, desterrou todos os ladrões; acabárão todos os roubos; agora este corpo tem-se augmentado muito mais, e será vergonhoso que um Portuguez á testa desse mesmo corpo, estando mais augmentado, tendo-se melhorado os costumes, e não havendo tantos ladrões, não possa fazer o mesmo que esse estrangeiro fez. Esta he a razão porque a Commissão julgou que não se devia augmentar a força do corpo da policia, senão que se devião diminuir os postos, particularmente aquelles que não são por essencia necessarios.
O Sr. Miranda - Responderei a esse argumento. Diz-se que o Conde de Novion fez o serviço á maravilha; mas deve-se saber que não tinha o corpo da policia então tantos postos que cobrir como hoje: esta he a razão porque agora não se póde fazer o mesmo, agora ha muitos mais postos, e não se póde arguir o commandante da policia, o actual, cuja intelligencia e actividade he conhecida. Eu tenho sido seu companheiro d'armas em campanha; sei qual tem sido sempre seu comportamento, e sei que quem o igualar em actividade e intelligencia não fará pouco. Mas não he por isso que se não póde fazer o serviço da policia, senão que he impossivel que se faça com o numero de praças que actualmente tem, além disso ha muitos doentes. O serviço he extraordinariamente activo, ha companhia de cavallaria em que não só póde fazer revistas ás vezes n'um mez, porque era todo esse tempo não se póde reunir a companhia. Ha muitos mais postos que no tempo do Conde de Novion, e além disso no tempo do dito Conde estava guarnecida a cidade por tropa de linha. Se estava nesse costume quando appareceu esse corpo dedicado
sómente ao objecto de manter a tranquillidade na capital, e não era muito que então fizesse essa differença; mas hoje que não ha força quasi nenhuma nos corpos de linha, e que se augmentárão os postos que ha de cobrir a policia, he necessario que se augmente a força, ou entregar-se os ditos postos á tropa de linha. Qual será mais vantajoso, se o serviço da policia será tambem feito sujeito ao mesmo commandante, que a diversos, he o problema que he preciso resolver.
O Sr. Barreto Feio: - A questão se reduz a augmentar a força ou diminuir os postos. Reata saber qual será mais util se uma cousa, ou outra. A mim parece-me que o mais util, e menos dispensivo he diminuir os postos, pois já com os anteriores havia bastantes para a segurança da cidade.
O Sr. Bettencourt: - Eu existia em Lisboa quando se estabeleceu este corpo da policia, e na verdade então havia uma extrema segurança publica em consequencia de que era apoiada pelas patrulhas. Entretanto os postos fixos erão todos dos regimentos de que se compunha a guarnição. Havia regimentos de diversas partes, e todos cobrião os postos fixos, empregando-se o corpo da policia sómente em patrulhar. Por essa razão foi que o conde de Novion (que além disso tinha tanta actividade que apparecia numa mesma noite em posto tão distantes, como o alto do varejão, e o alto de ajuda, o que fazia ter aos soldados na intelligencia de que se achava em todas as partes) por esta razão digo, e como não havia segurança nenhuma anteriormente, se fez mui remarcavel, aquella a que contribuio o corpo da policia, que acabava de instalar-se; ajudando para isto, torno a dizer, o presentimento em que estavão os soldados, de que o seu chefe se achava em toda a parte, e tanto que em atirando elle um tiro de pistola como costumava, logo as patrulhas se reunião naquella paragem. Eu porém não entro nos detalhes militares, nem tracto de falar senão em quanto á fundação do corpo da policia. Esta foi em consequencia de muitos roubos, e assassinios que se fazião, e para este fim se impoz ao povo de Lisboa uma contribuição, tanto na carne, como no azeite, como no vinho, pagando todos estes artigos uma quarta parte de tributo. Porém he uma pratica abuziva, que se costuma em Portugal, que quando se lança um tributo para um objecto, ainda que cesse a causa, não se tira o tributo; e o producto delle não sómente se emprega no fim para que foi destinado, senão que se emprega em outros muitos. Esta he a causa de que não ha segurança em Lisboa; os habitantes desta capital tem trabalhado, e contribui-lo para te-la; porém veja-se o que se tem gasto com a guarda da policia desde o principio da sua instituição, e se verá que á sombra deste corpo tem-se tirado sommas para o erario e outros objectos. Este he o principal abuso. Os habitantes de Lisboa tem um sagrado direito para exigir, se lhes conserve a segurança da sua cidade, da sua propriedade individual porque para isto pagão tributo

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diario, e um tributo tres vezes maior do que se emprega no corpo da policia. Por isso me levantei para mostrar que os habitantes de Lisboa tem direito á sua segurança pública; e como as cauzas de prevericação e dos roubos tem augmentado pela corrupção de costumes introduzida pela invasão das tropas Francezas, he perciso mais trabalho para conseguir esta segurança, e tranquilidade, he perciso por isso mesmo, que seja maior a guarda da policia. De conseguinte he meu voto, que se examinem os rendimentos, que estão applicados a este ramo, e se proporcione ao corpo da policia uma força sufficiente para preencher com toda a exactidão o objecto a que está destinada; pois nem a tropa de linha deve fazer um serviço que não lhe compete pelas razões expostas por um illustre Preopinante, nem he justo que o faça não tendo a mesma paga. Examinem-se pois os rendimentos do tributo imposto, e appliquem-se á força da policia, e assim se consiguirá o fim sem carregar o estado, porque o estado não paga isso, quem o paga são os habitantes de Lisboa, tanto na carne, como no vinho, como no azeite, etc.; e por consequencia elles tem um direito muito sagrado a que o Governo ponha todos os meios possiveis para conservar a segurança pública desta capital. (Apoiado).
O Sr. Franzini: - Eu tambem me acho prevenido a favor do augmento da policia; mas não me parece que temos dados para isso. Precisaria saber se tambem se poderião diminuir alguns postos, porque creio que tambem ha muitos que não são destinados ao fim que se propoz o Governo, na instituição do corpo da policia. Seria necessario tambem vêr qual he o serviço que poderia dar a guarnição de Lisboa, que fosse compativel com sua força, com a disciplina, e com a justiça, porque senão pouco a pouco não teria nada que fazer a dita guarnição. Para tudo isto não tenho dados sufficientes, e por tanto não posso votar se este augmento que se propõe, he ou não proporcionado ás necessidades. Em quanto ao que diz o Preopinante sobre os direitos que paga o povo de Lisboa para sustentar esta guarda, não me parece que tenha tanta força como mostra na apparencia; porque se o povo de Lisboa paga um imposto para sua segurança, e sobeja alguma cousa, vai a caixa do exercito, e serve para ajuda de pagar aos curros soldados que tambem contribuem á segurança de Lisboa, posto que servem para a segurança interna, e externa do estado. Por tanto concluindo digo, que para votar sobre o augmento necessito saber, qual he o serviço de que se poderá dispensar o corpo da policia, e qual he aquelle que poderá dar a guarnição de Lisboa.
O Sr. Caldeira: - Todos confessão que se tem augmentado postos para a guarda da Policia, e que La mais que no tempo da sua instituição: este augmento he o resultado do conhecimento de que não erão sufficientes os que se estabelecêrão. He necessario primeiro provar para convir na reducção dos postos, que estes postos são inuteis, o que ninguem me poderá provar. Quando havia muitos ladrões em Lisboa com aquelles postos que se estabelecêrão ficávão surprehendidos; mas agora que os ladrões tem estudado uma, nota tactica, e que sabem fazer as suas rapinas onde não estão estes postos, he necessario pôr outros; por isso me parece que talvez será necessario augmentalos em vez de diminuilos. Se então he sufficiente o numero actual dos soldados da Policia, he o que se ha de ver. Eu não posso persuadir-me que seja sufficiente por que ouço que tem um trabalho immenso, a que não podem resistir forças humanas. Não sendo sufficiente, he necessario que se augmente; mas diminuir os postos quando acontecem muitos assassinios e incendios, isto não póde ser.
O Sr. Freire: - Que a Guarda Real da Policia não póde fazer o serviço de que está encarregada, he uma verdade; que não deve continuar a fazer este serviço em união com outra tropa, he outra verdade, ao menos no meu modo de pensar e conforme aos principios de disciplina militar. Tem dito muito um illustre Preopinante, e apoio a sua opinião, quando diz que differentes tropas não podem fazer bem este serviço, já pela differença de seus soldos, já pela differença de seus Commandantes. Reduz-se poisa questão, ou a diminuir o serviço, ou a augmentar o Corpo da Policia. Eu seria de opinião de que se augmentasse alguma cousa a Guarda da Policia, e que se diminuisse tambem alguma cousa o serviço de que o dito Corpo está encarregado. Sabe-se que antes esto Corpo não fazia as guardas dos Theatros, nem fazia tantas guardas como depois se lhe encarregárão, pois forão tantas quantos erão os protegidos do antigo Governo. A maior parte dos postos erão dados por protecção; qualquer que desejava ter uma guarda ao pé da sua casa, a pedia, e se tinha protecção lhe era concedida; tendo chegado este abuso ate dar-se o exemplar de mudar-se para outra parte aquella pessoa favorecida, e pedir, e conceder-se-lhe um novo posto para o novo lugar para donde se mudava: e como nem por isto se tiravão os postos que já estavão estabelecidos, resultava dahi essa multiplicidade, e dahi he que vem o grande mal. He preciso tirar aquelles que são inuteis, porque ainda mesmo augmentando-se a guarda da Policia, não será suficiente para cubrilos todos, fazendo um serviço regular; pois eu não entendo que assim se chame o serviço, senão quando houver uma força triplicada daquella que seja necessaria para o serviço activo diario, ainda assim mesmo ha hum deficit, mas este deficit he mais facil de supprir. Actualmente não ha esta força no Corpo da Policia, e vê-se por tanto obrigado a fazer um serviço extraordinario; logo no estado actual não póde subsistir, e por tanto he necessario dar-se alguma providencia. Não convenho em grande augmento de força, particularmente na classe de Officiaes: nesta julgo como a Commissão, que não deve haver tantos como de tropa de primeira linha; mas voto pelo augmento de praças necessarias, e voto tambem (julgando-o de absoluta necessidade) em que se reprimão alguns destes postos. He preciso de uma vez acabar com o costume de dar guardas para tudo, he necessario acostumarmo-nos a que cada qual seja quem costodie aquillo de que está encarregado. Eu vejo que um proprietario, que tem muitos milhões não tem uma guarda á sua porta, e que elle tem bom cuida-

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do em guardalos sem que os roubem: do mesmo modo os Empregados publicos devem ser os melhores guardas nas suas respectivas repartições. Concluo pois que a minha opinião he que se augmente um pouco a Guarda da Policia, e se diminua muito o serviço de que está encarregada. O primeiro pertence a este Congresso, o segundo ao Poder executivo, a elle deve-se encarregar que se tomem as medidas convenientes a este respeito para que á vista dellas possa este Congresso decretar a força que deve ter a dita Guarda, pois he de desejar que os desgraçados soldados da Policia melhorem de sorte, e sejão deste modo mais uteis trabalhando menos, e fazendo melhor o serviço. Eu tenho encontrado algumas vezes soldados dormindo abraçados com as armas, não por falta de disciplina, nem por falta de actividade no seu Chefe, senão porque, como já se tem repetido, não podem com o serviço. Resta-me só responder ao argumento do Sr. Bettencourt, o qual não me parece ser de grande peso. Diz que os habitantes de Lisboa tem direito á segurança publica da sua Capital, porque para isto pagão um imposto: Lisboa he de Portugal, e todos os Portuguezes tem o mesmo direito, porque todos de um modo ou outro contribuem para diversas cousas, cujos fins não estão completamente preenchidos. Muito direito tem o Commercio a ter guarda-costas, e não ha uma só; e muito direito tem outras muitas classes a outras cousas, que não tem. Estes suo os males que he preciso remediar; mas não he possivel remediar todos em uma hora. (Apoiado.)
O Sr. Feio: - Eu já mostrei com razões, que não convinha augmentar o corpo da Policia: trarei: agora em apoio da minha opinião o exemplo de uma Nação livre, que deve servir de modelo a todos os povos bem policiados. Londres tendo de extensão oito milhas, e de população mais de um milhão de habitantes, a policia se faz ali com um pequeno numero de guardas civis, chamados Watchmen.
O Sr. Povoas: - Eu não queria falar deste objecto por vêr a marcha que tem tido desde uma moção que se fez, e que se enviou á Regencia; pois se tinha intentado este augmento indistinctamente, por assim dizer, na Regencia; e por não tomar o Ministro da Guerra todos os esclarecimentos necessarios para dar sua opinião sobre este objecto, fez-se um projecto indiscreto, pelo qual parecia que seu author não percebia o fim para que a Policia foi instituida. Depois veio o segundo projecto, apresenta-se, e o Ministro não disse nunca o seu parecer. Parece que da parte do Governo, ou de alguma pessoa ha desejos de mostrar que o corpo não póde fazer este serviço, com o intento de que se augmente. A Commissão de guerra não podia encarar o negocio desta maneira. Sabe que se deve, ou augmentar a policia, ou diminuir os postos. Em quanto ao augmentar a guarda da Policia não combinão os calculos do primeiro projecto com o segundo. Diz-se que está diminuido este corpo: he verdade, mas ha de ser augmentado das praças de soldados irreprehensiveis de outros corpos, e que voluntariamente queirão passar para elle; mas se estão diminuidos os corpos, havemos de augmentar este com aquelles ... Por tanto a minha opinião he que se mande isto ao Governo, que o Ministro da guerra tome um informe disto, e reduza o serviço quanto for possivel, e se assim mesmo he necessario augmentar a Policia, que proponha o augmento que deva ter.
O Sr. Ferreira Borges: - Como actualmente temos um Ministro de guerra, que tem estado em paizes estrangeiros, e tem tido por isto occasião de ver como nelles se regulava a segurança interna, requeiro que se peção a este Ministro as informações, para ver se podemos combinar o que se deve fazer a este respeito.
O Sr. Povoas: - O Ministro da guerra sobre esta mesma reflexão que faz o preopinante me disse, que não podendo este corpo supprir a todo o serviço, e convindo haver um corpo de gendarmeric, ou de segurança publica, conviria fazer um projecto para isto, e seria bom que assim se fizesse. Eu disse que era essa a minha opinião ha muito tempo, e que se deveria tratar disto; mas que pertencia ao Poder executivo o propor o projecto ao Congresso.
O Sr. Girão: - Tem-se aqui mostrado que he da maior urgencia augmentar o corpo da Policia, isto he muito certo, porque alguns soldados meus patricios se tem dirigido a mim a fim de que lhes impetrasse licença: eu lhes disse que o seu corpo se hia augmentar, e me respondêrão, senão que morrião de trabalho. He preciso pois augmentar este corpo, e sem muita demora, senão o resultado será desertar metade dos soldados, e seremos roubados em todas as partes. Diz-se que com isto vão-se augmentar as despezas da fazenda, mas não he assim, porque ha uma contribuição destinada a esse objecto. Que os outros corpos facão guarda unidos com o da Policia, isto não póde ser pelas razões que sabiamente se tem mostrado. Diz-se que os ladrões tem descuberto novas manhas de fazerem os seus roubos, por esta mesma rasão ha necessidade de augmentar o corpo que os persegue. Ha um homem capaz de fazelo, que tem sido elogiado neste Congresso, porque não se ha de augmentar o seu corpo, e deixalo a seu cuidado? Por tanto o meu voto he que deve ser augmentado o corpo da policia. Em quanto ao plano isso nos mette em labyrinto de que não podemos saír, e que não nos pertence. Peção-se informações ao Governo, e com relação a ellas se verá a força que se ha de augmentar, deixando o mais ao cuidado do poder executivo.
O Sr. Soares Franco: - Aqui tem-se involvido outra questão, e he se será bom crear uma especie de gendarmeria para o Reino: será bom, mas não tratamos disso; do que agora se trata he do parecer da Commissão de guerra sobre o corpo da policia actual. No tempo do Conde de Novião quando se estabeleceu a policia havia 38 postos, e agora são 62; por isto só se pode conhecer que o corpo da policia não pode fazer actualmente o serviço que faz. He necessario que se reduzão postos, e he necessario saber-se depois se ainda com essa reducção bastará a força actual do corpo da policia. No entanto não sabemos qual será a reducção que se possa fazer, nem sabemos por conseguinte o numero de praças de que de-

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verá ser composto o corpo de que ae trata. Por tanto o meu voto he que isto vá ao Ministro da guerra para que faça a reducção dos postos que julgue conveniente, e depois se verá se he necessario o augmento de tropa.
O Sr. Franzini: - Eu vejo que as minhas reflexões coincidam com as dos illustres e sabios Preopinantes, e que todos convém em que he necessario que retomem informações sobre esta materia. Sómente direi que fazendo comparação com a população da França, e com o numero de guardas de policia, ou gendarmes, que emprega em todo o seu territorio, seguindo uma igual proporção, deveria-se ter para todo o Portugal dois mil homens: que desproporção não haveria se se desse 2600 sómente para a capital. Mas torno a dizer que necessitamos informações, e que ninguem melhor as póde dar que o Ministro da guerra, e depois se verá o que se deve fazer. Em quanto ao numero de officiaes que deve haver, he inutil entrar nessa questão; entretanto se for perciso augmentar o seu numero, seria bom empregar nesse serviço effectivo alguns reformados que cobrão soldo. Agora dizer-se que a unidade he indispensavel para o bom serviço he uma verdade; mas tambem he uma verdade que se se seguisse exactamente essa maxima não poderião ser compostas as guarnições de corpos differentes; e tambem em certas occasiões póde haver razões politicas para não confiar a um corpo só a guarnição inteira de uma cidade. Não digo agora, porque todos conhecem a lealdade, e patriotismo do actual commandante da policia; mas em algumas occasiões tal medida podia não ser prudente, nem politica.
O Sr. Miranda: - Tenho ouvido as razões do illustre Preopinante, e observo que ha um engano na comparação que estabelece entre França e Portugal. No tempo de Napoleão tinha a França quarenta mil gendarmes, e suppondo que Portugal seja um decimo daquella nação deve ter quatro mil soldados de policia; mas em França ha dobrada população respectivamente á sua extensão comparada com a nossa, e tanta mais tropa se necessita quanto menos habitantes ha. O Alemtejo tem menos povoação que Tras-os-montes, por isso lá os roubos são mais frequentes, e mais faceis de commetter que nesta ultima provincia, onde não ficão espaçosos terrenos despovoados que possão dar asilo aos malfeitores. Onde os habitantes estão mais proximos he mais difficil que se achem ladrões, assim como he mais facil aonde haja charnecas despovoadas: de conseguinte não he relativamente á população que se devem estabelecer as guardas da policia, senão relativamente às circunstancias locaes. O dizer-se que o serviço das praças he o mesmo que o serviço da policia, não julgo que seja exacto; porque este he um serviço muito differente, e por conseguinte como o hão de fazer com a mesma vontade aquelles soldados que não tem a mesma recompensa? Por tanto este serviço deve cahir exclusivamente na guarda da policia. Tem-se dito que poderia haver inconveniente politico em confiar a esta guarda só a guarnição de uma praça; porém eu não lhe chamaria de hoje em diante guarda da Policia, senão guarda Nacional, e desejaria que fosse com effeito guarda Nacional, e que se nomeasse o commandante pelas Cortes. Esta he verdadeiramente uma guarda Nacional que deve estar á disposição das Cortes, e he uma indicação, que eu farei a seu tempo: desse modo está desvanecido esse inconveniente; e ao mesmo tempo que conttibue a manter a segurança publica, póde contribuir a consolidar o sistema constitucional, e se póde chamar guarda Nacional. Diz-se que os postos são muitos, he verdade que são
muitos em algumas partes, mas em outras são poucos: os ladrões tem estudado a sua nova tactica como tem dito um illustre Preopinante; aquellas ruas em que não ha guardas he nas que tem tomado casas, e quando suspeitão que a policia tem conhecimento das suas moradas, vão para outra parte. Mas prescindindo dos postos, como ha de poder patrulhar a policia com a terça parte da força que deve ter? Tendo dois mil homens esta guarda, não haverá ninguem no mundo que diga que esta força he excessiva, porque só uma terça parte he o que se póde admittir para o serviço diario; um terço vem a ser seiscentos homens, e ninguem, dirá que não percisa pelo menos esta força para cobrir numa noite escura a cidade, e seus arrabaldes. Não tendo esta força he evidente que não ha soldados bastantes para patrulhar, e o tem demonstrado o acontecimento daquelle Ministro estrangeiro a quem apedrejárão as vidraças por não telo podido impedir a guarda da policia que se achava distante, vendo-se na percisão de patrulhar em maior extensão, que aquella que se lhe deveria ter consignado. Não se diga tambem que ha uma contribuição da cidade para este objecto, e que esta contribuição he uma contribuição geral derramada pelos Cidadãos, que póde ser para tudo: uma contribuição que he local, uma contribbição que qualquer cidade, comarca, ou concelho destina para uma cousa exclusivamente deve ter exclusivamente aquella applicação. O dinheiro destinado para a guarda da policia deve-se applicar á guarda da policia. Diz um illustre Preopinante que se sobeja fica na caixa; he uma injustiça manifesta que toda a contribuição local não seja applicada ao objecto para que se destinou. O dinheiro que paga o Concelho ha de ser para obras daquelle Concelho, e não para obras da Nação inteira, porque isso pertence ás contribuições geraes. Peço por tanto que se vote se ha de haver ou não ha de haver augmento na guarda da policia; eu julgo que deve havelo pelas razões indicadas, e porque cem homens mais, ou cem homens menos, não he cousa que valha a pena, nem ha de carregar muito a Nação: tanto mais quanto que as circunstancias reclamão este augmento, e que o que por uma parte se augmenta, por outra se póde licenciar.
O Sr. Rosa: - Nosso exercito monta a 24$000 homens: segundo o que se tem decretado se ha de dar baixa a uma decima parte desta força existente, que ha de ficar ainda a cargo do Estado. Em tirando pois esses 2400 homens, que se hão de tirar, com elles se póde augmentar a Guarda da Policia com ametade da despeza. (Apoiado).
O Sr. Barão de Molellos: - Levanto-me com o unico fim sómente de ver se consigo terminar esta discussão, que já tem sido tão demasiadamente ex-

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tensa, porque alguns dos illustres Preopinantes a tem feito sair do circulo que a limitava; ou para melhor dizer, que sem attenderem ao ponto unico da questão, nem ao parecer da Commissão, tem refutado algumas proposições, e pretendido refutar outras; mas todas totalmente muito alheias da verdadeira questão. Esta consiste em decidir se he mais conveniente que a tropa da Guarda Real da Policia faça só aquelle serviço que lhe compete, e primitivamente lhe fôra destinado, quando ella se organizou; e neste caso que se conserve no estado completo do plano actual, ou se deve continuar afazer o serviço da natureza que presentemente está fazendo, e neste caso se deverá augmentar-se na fórma de algum dos dois projectos propostos pelo seu actual Commandante. O parecer da Commissão he, que devem fazer só aquelle serviço da natureza que lhe foi destinada na primitiva creação deste corpo, e conservar-se completo no estado actual: e que no caso de conhecer-se pela experiencia, que esta força não he sufficiente, deverá então ser coadjuvada com a tropa que for precisa daquella que fizer a guarnição desta capital. A Commissão funda o seu parecer em varios argumentos, e um delles parece-me bem simples e claro, e he o seguinte. Esta capital he a mesma que no tempo em que se creou este corpo; o numero de seus habitantes não terá augmentado; os seus costumes estão mais civilisados; as leis já são, e vão a ser cada vez melhores; a tropa está a todos os respeitos em muito melhor estado; de tudo isto resulta sem duvida o augmento da satisfação dos habitantes, a diminuição dos malfeitores, e por conseguinte a facilidade de se conservar a boa ordem, a segurança, e tranquillidade da capital. Ora se naquelle tempo a força do corpo da Guarda Real da Policia era menos de ametade daquella do plano actual, como he possivel que empregando-se sabiamente toda esta força naquelle serviço que lhe compete, não seja muito sufficiente para o fazer? A Commissão de guerra está plenamente convencida que esta tropa não póde de modo algum com o penoso e tão complicado serviço, que della actualmente se exige; não admira que por causa de um tal trabalho, excedida de fadiga encha os hospitaes, e adormeça fazendo, patrulhas, e sentinelas como asseverâo alguns illustres Preopinantes, antes bem pelo contrario a Commissão admira como esta digna tropa tenha resistido a tanto trabalho, e cançaço: e he por isso que a Commissão propõe, que elle não continue tão complicado como se faz, e que se reduza ao que lhe compete, isto he, o patrulharem os soldados commandados pelos cabos, e officiaes inferiores; e a fazerem os officiaes as suas rondas competentes. Todo este Soberano Congresso observa, e conhece que parte desta tropa se emprega em guardas para os theatros, em postos estabelecidos alguns por condescendencias, e attenções; em guardas de honra, em ordenanças a officiaes generaes, e não sei se até a outras pessoas, a secretarias, e a outros estabelecimentos; em fim que tem um destino bem diverso daquelle da sua instituição primitiva. Todos sabem que nada he mais injusto que exigir-se que um soldado, que vence certa porção de prets, faça um serviço igual a outro que vence o dobro.
Todos sabem que deve haver unidade, e regularidade no serviço; e que os conhecimentos, e qualidades que se exigem nos soldados da Policia são mui diversos dos que se exigem ha tropa dos mais corpos. Aquelles devem ter um inteiro conhecimento das ruas, dos bairros aonde fazem o serviço, dos lugares mais commodos para os malfeitores; devem ser muito prudentes, e vigilantes; em fim terem conhecimento do serviço que lhes he proprio.
Alguns dos illustres opinantes aberrarão muito da questão, e divagarão em extremo, e só tem tocado idéas geraes, e relatado casos particulares que provão o penoso, e complicado serviço que está fazendo o corpo da policia. A Commissão e todos, conhecem, bem estas verdades; mas os illustres Opinantes não tem querido tocar o ponto essencial, isto he, a natureza do serviço que actualmente se faz; e só querem concluir que he indispensavel haver grande augmento na força deste corpo; tenha elle afazer este ou aquelle serviço. Eu estou por ora persuadido que tal augmento não será preciso, logo que esta tropa faça só o serviço competente á sua primitiva instituição; e que se não confunda serviço de guarnição com serviço de policia. Mas tambem não me opponho que se acaso se reconhecer pela experiencia, que a força actual não he sufficiente, ella se augmente; porque ninguem mais do que eu desejo a segurança, e tranquilidade da Nação: e se acaso deve haver alguma differença, com preferencia a da capital. Concluo pois que não se discuta mais este ponto, porque me parece demasiadamente discutido, e que se vote. Se alguns Srs. Deputados ainda querem falar, que se limittem ao ponto da questão, pois que de outra maneira continuaremos a perder o tempo, e nada se concluirá.
O Sr. Vasconcellos: - Do que se trata he de dar providencias para conservar a segurança publica: meu voto he que se releve ao corpo da policia de todo o serviço que não seja proprio do seu instituto, e que se veja depois quantas praças são necessarias para o serviço que deva fazer.
O Sr. Povoas: - Eu não quero deixar passar neste Congresso o principio de dizer que se fará uma moção para que este corpo seja guarda constitucional. Nada disto: não Senhor, nada de guarda de Cortes; he preciso evitar toda a occasião de ciumes e rivalidades: todos os corpos do exercito são igualmente capazes, e todos elles são guardas da liberdade, e da Constituição nacional.
O Sr. Miranda: - Eu faço igual conceito de todos os corpos, nem pertendo, nem será nunca minha intenção dar lugares a ciumes, ou rivalidades. Quando disse que faria a moção para que esse corpo fosse considerado como guarda nacional, não foi em razão de predilecção, senão attendendo ao fim do seu instituto; foi attendendo á essencia do seu serviço, pois está incumbido da segurança interna, e realmente nesta parte he uma guarda nacional. Foi debaixo deste ponto de vista que eu o considerei, e foi por isto que indiquei que faria aquella proposição.
O Sr. Barão de Molellos: - Tambem não posso deixar passar esse principio: essa propozição he tão falsa como inpolitica. Todos sabem que o fim para

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que se conservão exercitos permanentes he para se obter a segurança externa, e interna das Nações. Esta verdade tem sido, e he reconhecida em todos os governos, aqui mesmo se tem affirmado, e eu creio que ninguem poderá duvidar della, porque he tão clara como a luz. Se a politica de alguns gabinetes tem abusado dos exercitos permanentes, de tudo se tem abusado; mas nunca se abusará do exercito Portuguez. (Apoiado, apoiado).
O Sr. Povoas: - O exercito he nacional, mas não póde ser dito estrictamente assim, porque he pago. Não ha guardas nacionaes senão as que não são pagas e esta he justamente a guarda nacional que havemos de ter em tempo competente.
O Sr. Franzini: - Peço a V. Exa. que ponha a votos a moção do Sr. Vasconcellos, para vêr se se decide alguma cousa que contribua a que os soldados da policia possão ter algum descanço; porque o seu trabalho he muito improbo, ha muitos doentes no hospital, e a cousa não póde continuar assim.
O Sr. Castello Branco: - Eu levanto-me para reclamar o direito de cidadão; não he espirito de partido, nem de corpo, o que ha de conduzir minhas palavras. Todos os cidadãos tem um direito inauferivel á sua seguridade; e os habitantes da cidade de Lisboa, como habitantes de uma cidade tão grande em que por consequencia se multiplicão os meios de desordens, tem um particular direito a que o governo vigie na sua tranquilidade. He certo que toda a força do exercito sem differença de corpos, nem de armas, he distinada para cuidar na segurança pública: entretanto todos assentão que haja um corpo destinado para isto, um corpo que deve ter attribuições especiaes; um corpo encarregado propriamente destas funcções. Não he com theorias; e com theorias inproprias deste Congresso que havemos de pagar aos habitantes de Lisboa a divida que com elles temos, do lhes assegurar suas propriedades, e suas vidas. A nós sómente nos compete authorisar o Governo para que procure os meios de chegar a este fim. Ao Governo se deve mandar que organize a guarda da policia de modo que possa cumprir com os fins de que deve ser encarregada; e a elle compete escolher taes ou taes meios, porque nós não estamos, nem podemos estar ao facto delles.
O Sr. Presidente poz a votos o parecer da Commissão, e não foi approvado.
Decidiu-se finalmente que o Governo reduza o corpo da policia ao primitivo serviço para que foi destinado; e que sendo necessario algum melhoramento, ou augmento na sua força actual, ou mudança na sua organização; a proponha ao Congresso para decidir definitivamente sobre este objecto.
O Sr. Vasconcellos: - Creio que tambem uma das causas das desordens que acontece na cidade he, que os faroes se apagão muito sedo, e ficão as ruas em eterna obscuridão; por essa razão apresento a seguinte.

INDICAÇÃO.

Proponho que se recommende ao Governo para que se dê as providencias necessarias a fim de que a cidade se conserve alumaida nas noites que não são de luar até ao amanhecer. - Vasconcellos.
O Sr. Secretario Freire leu a 2.ª divisão do artigo 67 do projecto da Constituição. Se houver alguma justa causa approvada pelas duas terças partes dos Deputados presentes. Porém as tres legislaturas, que se seguirem ás presentes Cortes Extraordinarias, se primeiro não tiverem concluido os códigos civil, e criminal, poderão prorogar as suas sessões por tres mezes: devendo nos dois mezes desta extraordinaria prorogação tratar-se sómente dos mesmos codigos.
Depois de breve discussão venceu-se que se supprimisse toda a ultima parte, isto he, desde a palavra porém até ao fim.
Leu mais a 3.ª devisão do artigo. E tambem no caso do artigo 91 ficou adiada para quando se tratar do artigo 91 a que ella se refere.
Leu mais o primeiro periodo do artigo 68. Não se poderá celebrar sessão sem estar presente pelo menos ametade dos Deputados e mais um.
O Sr. Macedo: - Se acaso admittissimos esta doutrina seguir-se-ía, que poderia haver uma decisão do Congresso unicamente pela quarta parte dos votos e mais um. Ora com effeito não me parece que isto expresse bem a vontade geral, e por isso julgo que seria melhor dizer-se, que não se poderia celebrar sessão sem estarem presentes dois terços dos Deputados.
O Sr. Braamcamp: - He necessario que se declare, se he da totalidade, se he dos que estão em Portugal; porque isto faz uma differença grandissima. Nós diria-mos metade e mais um; mas he relativamente aos que estão em Portugal.
O Sr. Macedo: - Eu refiro-me ao numero total.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - As duas terças parles devem-se entender dos que estiverem presentes aqui, e tiverem tomado posse, que são os que verdadeiramente são Deputados; os outros não são reconhecidos por taes.
O Sr. Macedo: - Não posso convir nesse principio; porque então seguir-se-ia, que senão linha chegado á Capital mais que uma duzia, se poderia juntar e abrir sessão.
Alguns Deputados. Sim senhor.
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Eu cria que era cousa diversa abrir Cortes, ou abrir a Sessão; e deve fazer-se essa distincção porque a julgo necessaria.
O Sr. Freire: - Aqui regularmente se teve em vista a primeira abertura da Sessão da legislatura; e então neste negocio ha duas considerações; porque se se determina que não se abrão as Cortes se não com duas terças partes do total dos Deputados, póde dar-se o caso de que ao tempo de abrir-se a legislatura não tenha chegado este numero, principalmente pela grande distancia em que se achão os Deputados do Ultramar. Differente cousa he, se estas duas terças partes he com relação ao numero dos Deputados que se achão reunidos. He verdade que neste caso póde haver inconveniente de que o numero dos que se achão reunidos seja pequeno; mais tambem debaixo da outra consideração póde haver um inconveniente maior, e he, que chegue o dia de abrir-se a legislatura, e não se possa effectuar a abertura por não se achar ora reunidos os Deputados que se exigem pela lei. Parece-me pois, que talvez este artigo merecesse uma,

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emenda, e he, que ainda que se determine, que não se possa abrir a legislatura sem as duas terças partes dos Deputados, passado certo periodo, se possa abrir, ainda que não estejão as duas terças partes.
O Sr. Pessanha: - He evidente que ha inconveniente em que não se abrão as Cortes no dia assignalado; mas agora que inconveniente haverá de abrir-se com metade mais um, ou de abrir-se com dois terços, he o que eu não sei; e quizera ouvir raciocinar sobre este ponto.
O Sr. Freire: - A resposta he simples. As Cortes são quem representa a Nação, e as suas resoluções expressão a vontade geral da Nação; mas esta vontade não se póde exprimir uma vez que não esteja reunida a maior parte dos deputados.
O Sr. Moura: - Essa vontade se expressa pela maioria dos que estejão reunidos.
O Sr. Freire: - Para que essa vontade estivesse expressada perfeitamente, seria necessario que o fosse pela unanimidade dos Deputados; mas não sendo isto possivel, aquella expressão que mais se aproxime a essa unanimidade, tanto melhor exprime a vontade geral da Nação.
O Sr. Moura: - Em parte nenhuma se exprime a vontade da Nação senão pela maioridade dos votos do Congresso. Se esta vontade não se exprime com mais de metade, tambem senão exprimem com dois terços.
O Sr. Macedo: - Eu sou obrigado a explicar o que disse; o fundamento do meu parecer, consiste no artigo 84 onde se diz Lei he a vontade dos Cidadãos declarada pela pluralidade absoluta; e disse que á vista disto não póde haver uma resolução legislativa perfeita, senão expressada pela totalidade dos Deputados; mas que como isto era absolutamente inpraticavel, era necessario que se adoptasse um methodo que fosse o mais aproximado a isto; e que podendo-se abrir a legislatura com a metade, e mais um dos Deputados, poderia dar-se occasião de que as decisões da Assembléa fossem feitas pela quarta par te dos Deputados, concluindo que assim não julgava que se expressava bem a vontade geral; e que por tanto me parecia melhor que fossem dois terços.
O Sr. Moura: -Eu respondo á duvida do Preopinante a meu ver exactamente deduzida só das palavras, e não do verdadeiro sentido do artigo 84 que diz pela pluralidade absoluta dos votos dos seus Representantes. Entende-se dos Representantes que estão fóra, ou dos que estão aqui? julgo que dos que estão aqui congregados; porque quem não veio, e não apresentou seus poderes ainda não he nada, nem o seu voto póde ter consideração para cousa alguma.
O Sr. Macedo: - Desse modo seguia-se que aquelles que não se tivessem apresentado não erão verdadeiramente Deputados, ainda que fossem legitimamente eleitos. A Nação tem um certo numero de Representantes: quando se diz que a lei he a vontade da Nação expressada pela maioria dos seus Representantes, he dizer que he pela maioria de todos os que tem procurações legitimas, e não se segue dahi que o não seja desde o momento em que forão nomeados.
O Sr. Braamcamp: - Não se póde conciliar a doutrina deste paragrafo com a do artigo 64, se se determina que o Congresso se retina, e abra as suas Sessões em um dia determinado, e neste caso que importa que haja tantos, ou tantos Representados se se dicide que absolutamente as Cortes se hão de abrir em tal dia. Então certamente a legislatura se ha de abrir com aquelle numero de Deputados que se achem pressentes. E eu julgo que isto he o melhor que se póde determinar, porque de outro modo ficaremos expostos talvez ao arbitrio de manejos e intrigas, e talvez não se possão abrir as Sessões. (Apoiado.)
O Sr. Castello Branco: - Era para falar conformemente com as idéas do Preopinante, que tinha pedido a palavra. Esta discussão que se tem presente suscitado mostra a infalibilidade da regra, que não póde haver uma Constituição geral para todas as Nações, em todas as suas partes; e que a lei Constitucional deve ser accommodada á localidade, circunstâncias, etc., em que se acha essa Nação. A votação que se prepara, de que sejão percisos as duas terças partes dos Deputados para que se possão abrir as Sessões, tende nada menos que a produzir o effeito mais terrivel que podemos apresentar a nossa imaginação, qual he destruir pela raiz a liberdade da Nação Portugueza.
Em uma Nação espalhada por tão vastos mares todos vêem a possibilidade que ha de se verificar a circunstancia de não se poder juntar na capital do imperio Lusitano um unico indivíduo da deputação do ultramar. A intriga, a desunião, a força póde produzir isto: uma Nação em guerra, e que nos bloqueasse este porto o produziria necessariamente, e nenhum dos Deputados do ultramar poderia chegar a elle. Este he o caso em que o legislador deve olhar para diante para precaver os males que podem soffrer os povos. Supponhamos que se verificavão estas circunstancias como podia acontecer, os representantes do Reino-unido são duzentos, cento que pertence ao Ultramar, e cento a Portugal; supponhamos que os do Ultramar não podessem vir, restavão só cento que pertencem á Europa; por conseguinte ainda que todos estes se reunissem, não constituindo o seu numero as duas terças partes do total, não podia haver Cortes, e a Nação era escrava. Quem havia de dar as providencias energicas que fossem indispensaveis? Não se desfaria o edificio politico? Não poderia haver uma guerra civil que nos lançasse em um terrivel numero de calamidadee, e que por ultimo nos agrilhoasse totalmente? Ahi estão as consequencias de uma votação que se preparava, e que podia acarretar tantos males sobre a desgraçada Nação portugueza. Esta uma razão, porque os redactores da Constituição, em cujo numero tenho eu a honra de entrar, propozerão que as Cortes podessem abrir as suas sessões uma vez que estivessem presentes ametade dos Deputados, e mais um. Para evitar os inconvenientes enunciados, devemos olhar com toda a attenção este artigo, pois talvez dependa delle a liberdade da Nação. (Apoiado)
O Sr. Braamcamp: - Eu vou mais longe ainda: acho que talvez seja muito restringir a esse numero o dos Deputados: voto que se supprima este artigo,

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deixando esta materia ao regulamento das Cortes, e fixando a reunião e abertura da legislatura no dia 15 de Setembro. (Apoiado geralmente).
O Sr. Margiochi: - O artigo 63 que está approvado, diz que a abertura das Cortes se fará era certo dia, sem determinar o numero de Deputados que he preciso. Portanto apoio o voto do Sr. Braamcamp, e sou de parecer que se supprima esta parte do artigo 68, e não se exija um numero determinado de Deputados, e que á hora determinada os Deputados presentes possão abrir as sessões; aliás poderião resultar todos os inconvenientes muito bem ponderados pelo illustre Preopinante o Sr. Castello Branco.
O Sr. Moura: - Não ha duvida em que as Cortes se hão de reunir no dia 15 de Setembro: nisso não ha nenhuma duvida; mas reunidas ha de haver votação, e deliberação com menos de metade dos Membros? Esta he a difficuldade. Realmente se hão de instalar, mas poderá haver uma Sessão de negocios publicos sem que esteja reunida mais da metade dos Deputados, e se poderá tomar uma deliberação? Isto he toda a difficuldade.
O Sr. Margiochi: - A vontade geral da Nação, que agora está reunida, he que a Nação seja sempre livre, e por isso sancciona este decreto. Para que sempre seja livre, ha de haver sempre Cortes, e para haverem então essas Cortes pactoamos nós agora, decretamos que aquelles que estejão juntos então, representão a Nação, ainda que não esteja reunida a pluralidade dos Deputados. Fundamos esta resolução em que não queremos perder as nossas liberdades, que de outro modo podião-se perder de qualquer modo. Bastava mandar-se ordem aos Governadores Ultramarinos para demorarem os seus representantes, e em demorando-se estavão acabadas as Cortes, e nossa liberdade; e íamos a perder muito por esperar a reunião. De conseguinte a vontade geral da Nação expressada agora (se se chega a expressar) pela maioria de seus representantes he, que os representantes que se juntarem no dia da abertura das Cortes, sejão os representantes de toda a Nação, e suas decisões as decisões da Nação. (Apoiado).
Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Proponho que todas as vezes que não se reunão os Deputados de uma ou mais proviocias ao tempo de começar a legislatura, por qualquer motivo que seja, hajão de representar essas provincias os representantes dellas da legislatura anterior até que venhão outros.
O Sr. Freire: - Todos nós queremos chegar ao mesmo fim, o caso he se nos enganamos nos meios. Queremos sustentar a liberdade do cidadão, e vejo que ella está ameaçada de ambos os modos. Tem-se determinado que as Cortes se hajão de reunir n'um dia determinado, medida que parece muito util, porque póde livrar-nos de alguns inconvenientes; mas se o numero dos Deputados que se reunem he pequeno, e na primeira ou primeiras sessões se póde deliberar, vejo que tambem ha inconveniente de outra especie; e que tambem póde correr perigo a liberdade do cidadão; porque quanto menor for o numero dos Deputados presentes á deliberação, tanto mais facil será obter uma decisão acaso prejudicial á liberdade publica. De sorte que pelos mesmos principios póde-se encarar a questão de differentes modos. Certamente os argumentos que se fazem para provar a necessidade que ha, de que as Cortes se reunão um dia determinado, com o numero dos Deputados que houver, são muito fortes; mas tambem eu acho que talvez seja arriscado submetter as deliberações a um curto numero, pois he mais facil que sejão arrastrados por uma facção, ou um partido. Por tanto, e como este he um objecto que eu julgo de muita ponderação, a minha opinião he, que se reserve o tratar deste objecto para o regimento das Cortes; tenda entretanto lugar para reflectir mais detidamente, e podendo então resolver com mais conhecimento de causa.
O Sr. Annes de Carvalho: - Parece-me que não se póde reservar isto para o regimento.
O Sr. Soares Franco: - Este objecto he pertencente á Constituição, e deve ser aqui tratado. Não me parece que he objecto de grande discussão, uma vez que se approve o artigo; porque Portugal sómente dá talvez mais de metade dos Deputados, e não haver uma guerra dentro do paiz, se póde considerar que sempre se reunirão mais de metade; e então, como que para as votações he sufficiente que hajão metade e mais um, desapparecêrão os inconvenientes. Por consequencia póde admittir-se o artigo tal qual está.
O Sr. Annes de Carvalho: - Parece-me que a decisão deste artigo não se póde reservar para o regimento das Cortes, porque nelle simplesmente se deve tratar da Policia, e de cousas de menor importancia; mas este artigo he constitucional, e deve estar na Constituição. Agora o ponto capital he determinar o modo porque se hão de fazer as deliberações, e para fazer as leis como se ha de exprimir a vontade geral? Isto se ha de determinar nas Cortes Constituintes, por consequencia isto nos pertence decidilo, e declaralo na Constituição. He verdade que parece difficil, mas por ser difficil não devemos deixalo para as Cortes ordinarias. Approvando-se o artigo, julgo que tinhamos vencido a difficuldade; porém - metade e mais um - deve entender-se relativamente a toda a Deputação; porque ainda que não possão vir Deputados da America, talvez poderão vir das Ilhas. Reunindo-se a metade e mais um, está bem expressa nas deliberações a vontade geral; porque he sabido que pela pluralidade se exprime o voto da Nação; fazendo-o assim nos. conformamos, por assim dizer, com o direito publico das outras Cortes.
O Sr. Pessanha: - Nós temos tres cousas a considerar; a primeira he a da abertura das Cortes em certo dia, o que deve ser infalivel; porque se por algum incidente se deixassem de reunir num dia determinado, poderiamos ficar sem Cortes. A outra consiste nas difficuldades que se podem achar na reunião dos Deputados, particularmente dos d'America; porque podem muito bem varias cousas obstar atua reunião. Daqui nasce outra dificuldade, que temos a considerar, e he, se convirá ou não convirá, que as Cortes se reunão com um pequeno numero de Deputados. Para isto he necessario saber qual he a totalidade de ambas as Deputações, isto he, a de Porta-

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gal, e Ultramar, para conhecer qual numero he o que realmente compõe metade e mais um da Deputação total. Mas sabemos nós já, que numero de Deputados nos dão as provincias ultramarinas? Eu creio que não, e por tanto julgo que a decisão deste ponto deve depender deste conhecimento, e proponho que fique adiado este negocio para quando soubermos ao justo o numero de Deputados que deve dar o Ultramar.
O Sr. Rebello - Temos um principio que ha de passar como dogma, e he, que as Cortes hão de abrir-se num dia assignalado, e com o numero de Deputados que houver. Isto ha de estabelecer-se como dogma, e por este principio temos de concordar todas as difficuldades, e salvalas sendo possivel. Debaixo deste principio devem-se examinar as diversas hypotheses de vantagens ou prejuizos que possão resultar. Tem-se já considerado e expendido reflexões relativamente ao modo com que o projecto apresenta o artigo; mas talvez não se tinha reflectido, segundo systema em geral, porque a têlo feito assim, acaso não terião achado tantas difficuldades. Ha de haver uma Deputação permanente de Cortes; a esta se hão de fazer as participações das respectivas eleições, e por esta se ha saber os proprietarios que ficão impossibilitados de vir, e os substitutos que hão de vir em seus lugares. Então quando se trate do dia da reunião, ou hão de estar presentes todos os Deputados, ou poucos devem faltar. Isto he pelo que pertence aos Deputados de Portugal. Vamos pelo que pertence aos do ultramar. Ou se trata do primeiro anno de uma Deputação, ou se trata do segundo anno della. Se se trata do principio de uma Deputação, então, como nós agora vamos felizmente vendo em nosso seio, todos os nossos irmãos do ultramar, eu estou certo que não deixaremos de prevenir na Constituição os impedimentos que poder haver para a reunião das Deputações futuras. E então ou consta na Deputação que existe, que ha um impedimento para a vinda da outra, ou não: se consta, hão de se sortear dos Deputados das províncias ultramarinas para preencher o numero dos que faltarem; porque se os Hespanhoes recorrêrão a este principio, por ter tambem possessões no ultramar, nós tambem devemos recorrer, porque sabiamente se fez naquella Constituição. Agora vamos ao segundo anno. A respeito deste não appresenta tantas difficuldades a reprasentação do ultramar. Nelle deveremos ter um numero sufficiente, ou de Deputados ou de substitutos; porque eu estou persuadido que os do Brasil ou da Asia, hão de vir acompanhados, se não com todos os seus substitutos, ao menos com duas terças partes delles, para que não falte a representação d'America. Destas duas hypotheses, que não se tem visto ate agora, resulta, primeiro que ha de haver Cortes infallivelmente num dia determinado seja com o numero de Deputados que houver; e segundo que não acontecerá que não tenhamos o numero de Deputados sufficiente para uma sessão.
Ficou adiada a discussão desta materia.
Deu-se para a ordem do dia o resto, e addição do projecto do Conselho de Estado, e a continuação da Constituição, e levantou-se a sessão á hora do costume. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Manoel Ignacio Martins Pamplona Corte Real.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração o plano intitulado de nova organisação para o Corpo da Guarda da Policia desta cidade, que lhes foi transmittido pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em data de 12 de Junho do corrente anno: resolvem, que o serviço do mencionado Corpo seja restituído aos precisos termos da sua primitiva instituição, e que quando apezar disso se verifique a necessidade de se augmentar a força actual do mesmo Corpo, melhorar, ou alterar a sua organisação, o Governo a proponha ao Soberano Congresso para que tome sobre este objecto deliberação definitiva. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 14 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes sejão transmittidos com a maior brevidade os originaes autos summarios com todos os seus appensos, que se achão no Juizo da Correição do Crime da Corte e Casa, cartorio de Manoel Firmino de Abreu Ferrão Castello Branco, e forão julgados em 5 de Maio do presente anno, sendo réos José de Almeida Moleiro, Luiz José Almocreve, Antonio José dos Anjos, Christovão d'Assumação, e outros, denunciados pelos crimes de salteadores, e matadores. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 14 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illuslrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tendo tomado em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em data de 7 do presente mez, com uma conta da Commissão do Terreiro dada em 6 do mesmo mez, expondo a duvida, se deve conceder-se reexportação das farinhas, que se achão em deposito, na conformidade da resolução de 8 de Maio do corrente anno, sem pagar a vendagem, bem como já fez a duzentas barricas pertencentes a João Bulkelei, com destino para a Bahia. Resolvem, que não ha motivo para se alterar a disposição da citada resolução de 8 de Maio, á qual se deve dar a sua fiel execução. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

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Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 14 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado o incluso offerecimento, que para as urgencias do Estado faz o Visconde de Azurara, do quarto quartel de todos os ordenados que venceu no anno de 1807; da tença de trinta mil réis, que leva por duas adicções na casa das carnes, entrando com os vencimentos futuros os quinze annos que se lhe devem; do monte pio, que venceu sua irmã D. Anna Theresa Salter de Mendonça; e do terço dos ordenados dos lugares do Desembargo do Paço, e Casa da Supplicação, começando este terço do dia de hoje em diante, e continuando em quanto durarem as mesmas urgencias. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 14 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Officio do Ministro da Marinha (a).

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Excellencia, para ser presente ao Soberano Congresso, a copia inclusa da portaria, que me enviou o Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, a fim de que o mesmo Soberano Congresso decida como lhe parecer de justiça.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 17 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

(a) Este officio devia ser inserido no Diario n.º 155, a que pertence.

Redactor - Velho.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.

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