O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[2297]

mento de um cofre para o montepio, extensivo a todas as classes, e repartições civis e militares do exercito, o qual se mandou remetter á Commissão de fazenda. - E de um plano sobre a reforma da companhia das vinhas do Alto Douro, por Joaquim Guedes da Silva Magalhães, que se dirigiu á Commissão de agricultura.
O Sr. Arcebispo da Bahia apresentou uma memoria sobre a educação civil e religiosa, por Luiz Felix da Cruz Sobral, medico em Aldegalega da Mercearia, comarca de Alemquer, a qual se mandou passar á Commissão de instrucção publica.
O Sr. Van Zeller offereceu a seguinte indicação, que foi approvada.
Proponho que a Commissão de fazenda inclua na pautilha o panno de linho fabricado no Reino, pondo-se-lhe mui pequenos direitos, ou alliviando-o de todos.
O Sr. Varella apresentou um projecto para o estabelecimento do montepio militar, pelo Coronel de artilheria, vice-inspector do arsenal do exerito, José da Cunha Matos.
O Sr. Ferrão, por parte da Commissão do Diario, fez a seguinte proposta:
Quando a Commissão do diario se lisongeava de pôr em dia, ou com pequena differença, o Diario das Cortes, vencendo difficuldades da imprensa, encontra agora outra maior na falta das copias de projectos, indicações, pareceres de commissões, e das mesmas actas que existem na secretaria, e que os officiaes não podem dar desculpando-se com o pequeno numero que não podem vencer o expediente, achando-se atrazado um grande maço dos originaes de que se devem dar copias.
Proponho por tanto que se autorize a Commissão para chamar um amanuense para copiar os originaes, até que os officiaes da Secretaria possão cumprir esse dever, pago o amanuense pela folha do mesmo Diario.
O Sr. Secretario Freire, informando que as secretarias se achavão sobrecarregadas de trabalho, disse que era necessario autorizar a Commissão para chamar dois amanuenses.
O Sr. Secretario Felgueiras apoiou o Sr. Freire, dando conta da divisão das secretarias, e elogiando o zelo e actividade do official maior João da Costa.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Na secretaria distado ha muitos officiaes supranumerarios; venhão pois alguns trabalhar aqui, e escusão-se novos amanuenses que farião augmentar a despeza publica.
Tomando-se votos sobre a proposta da Commissão do Diario, resolveu-se que os Srs. secretarios das Cortes ficavão autorizados para erigir que das diversas secretarias d'Estado se aprontem os officiaes que elles julgarem necessarios, tanto para o serviço da secretaria, como do expediente do Diario, de modo que todo este expediente fique montado com officiaes fixos e permanentes que se mostrem aptos para este trabalho.
O Sr. Fernandes Thomaz, dando conta do parecer da Commissão de Constituição sobre o requerimento do Conde dos Arcos, disse: cumpre-me declarar ao Congresso que cada um dos membros da Commissão deu em separado o seu parecer sobre este requerimento, e que indo depois todos á casa da Commissão, e conferindo-se ahi o parecer de cada um, assentámos que sendo o objecto do requerimento do Conde dos Arcos queixar-se primeiramente da má prisão em que se achava; e em segundo lugar, de estar preso, conforme elle diz, sem culpa formada, era a prisão a primeira cousa a que se devia attender; e conviemos em que se mandasse ao Governo que faça examinar se com effeito a prisão he ou não compativel com o estado de saude do Conde (por isso que o espirito do Congresso não he atormentar os presos), e que achando-se realmente que a sua saúde periga naquella prisão o mande remover para outra. Pelo que pertence ao mais, o Congresso teve bastantes fundamentos para prender o Conde dos Arcos; estes fundamentos não estão por ora desvanecidos. Mandárão-se ordens para o Rio, para conhecer da accusação da Junta provisoria da Bahia; mas como posteriormente tem chegado aqui muitas pessoas do Rio de Janeiro, he a Commissão de parecer que se passe Ordem ao Governo para que faça abrir uma devassa sobre a conducta do Conde dos Arcos, sendo perguntadas aquellas pessoas e nomeando-se para isto um Ministro habil que haja de proceder a estas indagações. Não dei este mesmo parecer por escrito porque não houve tempo de o escrever, e porque julguei que para isto bastaria uma simples indicação na acta.
O Sr. Peixoto: - Não posso concordar com o parecer da Commissão quando propõe que se mande ao Governo, que nomeie um Juiz para devassar do Conde dos Arcos; uma tal nomeação seria contraria ao artigo 10 da Bases que jurámos, o qual expressamente prohibe os Juizes de Commissão: o caso pela sua natureza tem aqui Juiz proprio, que he ou o Corregedor, do crime da corte e casa, ou o da corte, e perante um delles he que deve ser tratado. Não concordo igualmente com a outra parte do mesmo parecer, quando lembra, que a devasta deverá voltar ao Congresso. O corpo legislativo não he tribunal judiciario, e bem que seja da sua competencia o fiscalizar a conducta dos Juizes para tornar effectiva a sua responsabilidade, com tudo, não he isso bastante para que arrogue a si o exercicio judiciario. O Congresso pois não ha de sentenciar o Conde, nem em primeira, nem em segunda instancia; não deve previnir o juizo dos ministros, que hão de julgalo; e em consequencia não tem motivo algum, para que haja de avocar a si o processo, depois de competentemente organizado; ao contrario haveria confusão de poderes o que he inteiramente opposto ao systema constitucional.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Creio que me não expliquei bem. Não he instituir uma Commissão nomear um Juiz para conhecer de um delicto, e este necessariamente se ha de em Lisboa nomear para conhecer deste caso; e pelo que pertence á outra reflexão que fez o illustre Preopinante, de não vir ao Congresso o resultado da devassa, não tem fundamento, porque o Congresso passa a conhecer do requerimento do Conde dos Arcos; he pois necessario, para defferir a este requerimento, que venha o resultado da-