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quella diligencia, porque o requerimento fica indeferido até então.
Neste requerimento expõe o Conde dos Arcos que se acha prezo, ainda que não tenha culpa alguma; que estando; na prizão expõe na sua vida pois he tão doente que do Rio de Janeiro usava de capote: que a prizão lhe he violenta, e queria que se mudasse della. Este requerimento foi ao Governo donde sendo remettido ao Congresso, representou então o Conde que visto achar-se o seu requerimento no Congresso, esperava se mandasse proceder com brevidade, e invocava a seu favor a observancia das bases terceira, Quarta, e quinta da Constituição.
O Sr. Maldonado: - Parece-me illegal o voto da Commissão. Como se ha de abrir uma devassa em Portugal quando os delictos são commettidos no Brazil? Isto he cousa inteiramente nova. As devassas sempre se abrírão na terra onde se commette o delicto. Que pessoas haverá aqui para attestar os factos que podem fazer criminoso, ou innocente o Conde dos Arcos? Parece pois, que o voto da Commissão he illegal, e fóra de toda a ordem.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Nós tinhamos convindo nisto para attender ao bem do Conde dos Arcos, de sorte que até mesmo por brevidade, nem se escreveu o parecer. Já disse primeiramente que cada um dos membros da Commissão tinha escrito o seu parecer, mas que por ultimo combinámos neste que expuz vocalmente para favorecer o Conde.
O Sr. Freire: - A obrigação rigorosa he apresentar o parecer por escrito; esta he a ordem da Assembléa, e por tanto requeiro que ella se execute.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Já disse que foi por brevidade que se não escreveu, e para fazer favor ao Conde: se o Congresso quer que se escreva, escreve-se; se quer que se imprima, imprime-se. Todos os membros da Commissão combinámos no que eu disse, depois de cada um de nós dar o seu parecer por escrito; se querem que se leia cada um destes pareceres, ler-se-ha.
O Sr. Freira -- Isto he cousa nova. Pois ha de vir uma Commissão com cinco votos differentes? e ha de se ler cada um destes votos? então como he que deve considerar-se parecer de Commissão? Não ha mais que 5 votos escritos, e agora apresenta-se um parecer vocal; tudo isto para mim he novo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - A Commissão tem dados para resolver o negocio; e resolveu-o assim, porque julgou que isto era bastante; e que era o que se podia fazer para favorecer o mesmo Conde dos Arcos. A Commissão não quer cousas injustas, nem contrarias ás leis: entretanto não sei que haja lei que prohiba lerem-se os votos separados; eu assento que cada um dos membros do Congresso tem direito de requerer que se leia o seu voto.
O Sr. Freire: - Quando ha um voto da Commissão, este voto que procede da unanimidade de todos, apparece escrito; mas isto he o que eu não vejo aqui.
O Sr. Moura: - Foi uma concepção muito rapida aquella do Sr. Freire, quando deu a entender que a Couimissão não tinha voto nenhum. A Commissão teve um voto; e teve um voto unanime; no que diversificou foi sobre certas particularidades respectivas a este negocio do Conde dos Arcos; mas a Commissão toda conveio neste voto: que se mandasse ordem ao Governo para proceder a uma devassa ficando elle por ora retido na prizão etc. Este foi o voto unanime de todos os quatro individuos da Commissão, falta reduzilo a escrito, porque todos nós estamos prontos a assignalo; logo houve voto unanime da Commissão. Isto não he negocio, que precisa de ser literal; a pressa não deu lugar a que se escrevesse; por isso, entre não haver voto (como diz mui acceleradamente o Sr. Freire), e havelo por escrito, ha um meio termo; e não ha illegalidade, por ser o voto vocal.
O Sr. Freire: - Não podia ser rapida a minha concepção; he novo, e novissimo que venha uma Commissão dar o seu voto a Assembléa vocalmente, e que se diga que ha voto unanime, quando ha votos separados. Pugno pois pela Ordem da Assembléa.
O Sr. Moura: - He novo e novissimo, que se dê o voto da Assembléa vocal, mas não he illegal.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Em fim eu esplico tudo; veio este requerimento do Conde dos Arcos á Commissão, o Sr. Trigoso foi o primeiro a quem por aquella distribuição, que se costuma fazer, foi apresentado este requerimento e mais papeis, para elle dar o seu voto a este respeito; O Sr. Trigoso deu o seu parecer por escrito, os papeis depois passarão para o Sr. Castello Branco, e dahi vierão para a minha mão, da qual passarão para o Sr. Moura, e todos demos o nosso parecer por escrito. Lendo-se os pareceres na Commissão, entrou-se em disputa sobre cada um delles, e então o resultado foi o que já disse, isto he, que se mondasse ordem ao Governo para examinar se a prisão era ou não compativel com, o estado de saude do Conde, e mandar proceder a devassa: eis-aqui pois a razão dos votos separados, e escritos, e a razão do voto vocal; Se querem (torno a dizer) que se lei ao estes votos separados, tem-se; se querem que se reduza o voto vocal a escrito, vai-se reduzir a escrito; se o querem approvar approve-se; se não querem, não se approve.
O Sr. Peixoto: - Temos um parecer da Commissão em que todos os membros della concordárão; e temos o voto que cada um desses mesmos membros, antes de conferirem juntos tinhão dado em separado. O illustre redactor da Commissão pronunciou o voto em que todos ultimamente se reunirão; e he deste (ao meu entender) que deve tratar-se, por importar uma desistencia dos votos, em que os membros da Commissão se tinhão precedentemente dividido. Todas as Commissões, quando dão o seu parecer, relatão a opinião em que uniformemente, ou por maioria convierão; e no caso da maioria, he que tem lugar a leitura em separado do voto dos dissidentes; he esta á ordem da Assembléa. O que me não parece regular, como advertiu o Sr. Freire, he o dar-se o parecer de palavra, não só por dever servir do base a uma discussão no progresso da qual póde ser necessario repetir-se, mas até porque ha de transcrever-se no Diario