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pela Secretaria d'Estado dos negocios estrangeiros em data de 14 do corrente mez, ácerca da necessidade de provincias a respeito de algumas embarcações, que por ignorarem a disposição do decreto de 7 de Junho do presente anno, tem chegado ao porto de Lisboa com bebidas espirituosas, depois do prazo que se acha determinado: mandão declarar que no citado decreto se não comprehendem aquellas embarcações, que apesar de chegarem aos portos deste Reino depois do prazo prescripto no mesmo decreto, se mostrarem todavia em boa fé, e justa ignorancia, provando evidentemente que não poderão ter noticia da disposição daquelle decreto não só no porto donde saírão, mas nem ainda em qualquer outro aonde tenhão arribado. O que V. Exc. Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

ERRATA.

Diario n.º 157, pag. 2263, fala do Sr. Pires Ferreira; Bernardo Pereira - Leia-se Gervasio Pires Ferreira.

Redactor - Galvão

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL