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votação, julgo terá necessario propor separadamente cada parte do artigo. ,
O Sr. Presidente leu a primeira parte do artigo.
O Sr. Braamcamp:- Requeiro que se leia o artigo das Bases; porque ha aqui quem diga, que isto está em contradicção com as Bases: e será bom se esclareça isto.
O Sr. Miranda :- Ha uma contradicção em dizer-se, que o Poder executivo, está nos Ministros, e não no Rei. Quando se apresenta um Conselho de Ministros; a idéa que se apresenta, he a do exercício do poder daquelle mesmo Conselho, e quando assim não he : elle he um Conselho de mera consulta, é meramente ministerial. O Conselho d'estado apresenta as suas deliberações a ElRei; e então o Rei, decide como quer: e por conseguinte aos Ministros pelas suas opiniões nada resulta. De mais a mais, ha um inconveniente, que não se nota; todos sabem muito bem que aquelle Ministro que no Conselho tiver maior talento, será o que deverá fazer o lugar de Presidente. Cada Ministro por si, não he mais do que o órgão que o Rei tem. Por conseguinte digo, que he alterar o artigo das Bases, o qual está em contradicção com elle.
O Sr. Rebello:- Eu requeira, que o illustre Preopinante explique, qual he o artigo das Bases, em que isso está?
O Sr. Miranda : - Não as tenho presentes, pois aliás o mostraria. Porem eu não me illudo com materias metafysicas. Formou-se um Conselho d'estado, o qual já nos dá bastante que fazer; e para que havemos agora fazer outro ? Nós já temos um Conselho d'estado, para nelle se tratarem, e discutirem as matérias de importância: os Ministros de acordo com o Conselho d'estado, formão já um corpo bastante para decidirem ; e por isso he desnecessário similhante Conselho.
O Sr. Rebello: - Eu não trato de responderia nenhuma das duvidas do illustre Preopinante, não porque não tenha o dizer a ellas, mas porque já me não he permittido falar mais. Porém quero unicamente, que venha o artigo das Bases, e depois de se haver confrontado com a letra delle, então se vira no conhecimento se está ou não, em contradicção com elle.
O Sr. Trigoso: - Não está em contradição com as Bases; e porque até o autor do projecto diz -privativamente nos Ministros; - porém a querer-se tirar uma cousa e outra, póde-se dizer: - que está nos Ministros debaixo da autoridade do mesmo Rei. -
O Sr. Queiroga leu o artigo das Bases.
O Sr. Soares Franco: - Conclue-se isso , e chega-se ao mesmo resultado, pondosse as palavras das Bases. _
O Sr. Ferreira Borges: - Em quanto a mim , parece-me necessario esse artigo, por quanto elle está nas Bases. Mas o que eu desejo he que, por exemplo, quando o Ministro da Fazenda tivesse que pagar á tropa, não fosse necessario officiar ao Ministro da guerra, para este calcular, e depender isso d'officios para cá, e para lá. Para isto, digo, he que eu queria a reunião dos Ministros, e para que estes entre si, estabelecessem um methodo, pelo qual se evitassem similhantes inconvenientes.
O Sr. Braamcamp: - Eu convenho na suppressão da ultima frase.
O Sr. Guerreiro:- Antes de se proceder á votação , eu peço que o illustre autor do projecto declare a tenção com que é propoz, para minha intelligencia.
O Sr. Braamcamp: - A minha intenção, he pôr que desejo que o nosso Ministério , tenha um caracter , e se pareça com todos os Ministérios da Europa.
O Sr. Presidente: - Proponho se se approva esta primeira parte do artigo ?
Foi approvada.
O Sr. Presidente : - Vamos agora á segunda parte.
O Sr. Braamcamp: - Esta segunda parte he menos importante que a primeira; porem, não deixarei de dizer alguma cousa em seu appoio. Eu hão intendo o que já aqui se disse, que o primeiro Ministro, fosse o primeiro Secretario d'Estado. Que o fosse não concedo, mas sim que ElRei o podesse nomear. Parece-me tambem que se poderia dar um centro a está reunião dos Ministros, nos casos em que ElRei não presidisse a ella. Porque póde ser, que haja um negocio, que interesse a segurança publica, ou etc.; e que exija uma rigorosa reunião de Ministros: queria eu , que houvesse alguém que podesse reunir os Ministros, sem depender da vontade de ElRei. Por estes motivos he, que eu me lembrava, que era útil dar este poder a alguém, e designar dentre os Secretários d'estado um destes, como Presidente do Conselho, para a prompta reunião delle.
O Sr. Rebello: - Nesta parte separo-me da opinião do illustre Preopinante. Porém digo, que o cabeça dos Ministros, he sempre formada pela opinião e nunca pela lei: digo que ha de ter sempre mais influencia do Conselho dos Ministros, aquelle que for mais superior aos outros, e que for mais versado em matérias de política. Não acho inconveniente em que seja elle quem proponha os negócios, quando ElRei não haja de presidir; é que possa convidar os outros seus companheiros á reunião: deste modo teremos nós promptamente o Conselho formado; evitão-se todos os inconvenientes. Este he o meu parecer.
O Sr. Moura:- Eu persuado-me que não ha utilidade nenhuma na creação do Presidente do Ministério. Pelo mesmo discurso dos illustres Preopinantes isto se collige e o provo. Eu não acho necessidade disto. Os Ministros hão de juntar-se todas as vezes, que o Rei quizer, e os mandar reunir; porém se elles entre si fizerem um convénio para se reunirem, não haverá inconveniente nenhum nisso. As minhas idéas são por ora estas: quando não ha necessidade nenhuma em crear um lugar, vem a ser sempre inconveniente na administração publica o crialo. Tanto basta para se rejeitar a moção.
Procedeu-se á votação, e foi reprovada a 2.º parte.
A 3.º parte foi approvada sem discussão.